E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE POTENCIAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Depoimento dos policiais responsáveis pela prisão do apelante coeso e e harmônico com as demais provas carreadas aos autos, motivo pelo qual a manutenção da condenação pelo tráfico de drogas.
2. Impossibilidade de absolvição quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato e restou comprovado através de perícia a lesividade das mesmas.
3. Procedente pleito de redução da pena-base, sendo as mesmas fixadas em seu mínimo legal.
4. Impossibilidade do afastamento do caráter hediondo do tráfico posto que comprovada a habitualidade da traficância.
5. Regime semiaberto fixado para início de cumprimento de pena, com espeque no § 2º do artigo 33, do Código Penal.
6. Impossibilidade de substituição de pena por força da normativa do inciso I do art. 44 do Código Penal.
7. Deferida a isenção de custas em virtude do apelante ser assistido pela Defensoria Pública em todo decorrer do processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE POTENCIAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Depoimento dos policiais responsáveis pela prisão do apelante coeso e e harmônico com as demais provas carreadas aos autos, motivo pelo qual a manutenção da condenação pelo tráfico de drogas.
2. Impossibilidade de absolvição quanto ao delito de posse irregular de arma...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – DUAS APELAÇÕES DEFENSIVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO VERIFICADA QUANTO A UM RÉU – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO RÉU – RECURSO PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU – PARCIALMENTE PROVIDO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DE QUE O RÉU TINHA CONHECIMENTO DA DROGA QUE GUARDAVA EM SUA RESIDÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se inexistem provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolvição é medida que se impõe. Os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada são de gravidade indiscutível, o que faz com que a dúvida sempre milite em favor do primeiro apelante.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação do segundo apelante.
3. Preenchidos os requisitos do art. 33, §4º da Lei de Drogas, a aplicação da causa especial de diminuição da pena é medida que se impõe.
4. Presentes os requisitos objetivos previstos no artigo 44, CP, da análise das circunstâncias do caso em concreto, tem-se que as restritivas de direito são suficientes para a reprimir o delito praticado pelo réu, bem como prevenir novas incursões no mundo do crime.
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E M E N T A – DUAS APELAÇÕES DEFENSIVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO VERIFICADA QUANTO A UM RÉU – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO RÉU – RECURSO PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU – PARCIALMENTE PROVIDO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DE QUE O RÉU TINHA CONHECIMENTO DA DROGA QUE GUARDAVA EM SUA RESIDÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVI...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Por força do artigo 155, do Código de Processo Penal é necessário que os conectores que liguem a prova judicializada às investigações policiais se constituam elementos fáticos robustos e não meramente lógicos e que constituam presunção.
Ao acusado no processo penal não compete comprovar sua inocência, que é sempre presumida, mas, sim, incumbe à acusação a demonstração da correspondência fático-probatória com a denúncia.
Na hipótese, não há qualquer indicativo seguro, produzido à luz do contraditório, que indique que o réu tenha sido o autor do crime de furto e da corrupção de menores descritos na denúncia, impondo-se a manutenção da absolvição em respeito ao princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Por força do artigo 155, do Código de Processo Penal é necessário que os conectores que liguem a prova judicializada às investigações policiais se constituam elementos fáticos robustos e não meramente lógicos e que constituam presunção.
Ao acusado no processo penal não compete comprovar sua inocência, que é sempre presumida, mas, sim, incumbe à acusação a demonstração da correspondência fático-probatória com a denúncia....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, §4º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
As provas colhidas na fase de investigação, foram corroboradas por provas produzidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo aptos a embasar uma condenação penal, consoante dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal.
Considera-se consumado o crime de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito. (Precedentes)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, §4º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL E EM JUÍZO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
As provas colhidas na fase de investigação, foram corroboradas por provas produzidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo aptos a embasar uma condenação penal, consoante dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal.
Considera-se consumado o crime de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, mantém-se o decreto condenatório pela prática do crime do artigo 306 do CTB.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, mantém-se o decreto condenatório pela prática do crime do artigo 306 do CTB.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO – ABSOLVIÇÃO DO RÉU MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A habitualidade delitiva em delitos patrimoniais impede a aplicação do princípio da insignificância.
A ausência de provas suficientes quanto aos fatos na denúncia impede o acolhimento do pedido condenatório pelo crime de receptação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO – ABSOLVIÇÃO DO RÉU MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A habitualidade delitiva em delitos patrimoniais impede a aplicação do princípio da insignificância.
A ausência de provas suficientes quanto aos fatos na denúncia impede o acolhimento do pedido condenatório pelo crime de receptação.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Meros indícios não são suficientes para autorizar a condenação por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, especialmente porque o depoimento de policiais não encontra arrimo nas demais provas dos autos, impondo-se a desclassificação do delito para o crime do art. 28 da Lei 11.343/2006.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Meros indícios não são suficientes para autorizar a condenação por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, especialmente porque o depoimento de policiais não encontra arrimo nas demais provas dos autos, impondo-se a desclassificação do delito para o crime do art. 28 da Lei 11.343/2006.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSUAL PENAL – RESTITUIÇÃO DE BENS MÓVEIS APREENDIDOS – NÃO COMPROVAÇÃO CABAL DA PROPRIEDADE – PERSISTÊNCIA DE INTERESSE SOBRE O BEM PARA O PROCESSO CRIMINAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos dos artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal, é de se negar provimento a pedido de restituição de bem aprendido por possível envolvimento com crime de tráfico de drogas, quando ainda persistir interesse ao processo, havendo a relevância de sua retenção para a instrução processual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSUAL PENAL – RESTITUIÇÃO DE BENS MÓVEIS APREENDIDOS – NÃO COMPROVAÇÃO CABAL DA PROPRIEDADE – PERSISTÊNCIA DE INTERESSE SOBRE O BEM PARA O PROCESSO CRIMINAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos dos artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal, é de se negar provimento a pedido de restituição de bem aprendido por possível envolvimento com crime de tráfico de drogas, quando ainda persistir interesse ao processo, havendo a relevância de sua retenção para a instrução processual.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – processo penal – recurso defensivo – HOMICÍDIO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – DÚVIDA RAZOÁVEL – SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA – recurso IMpROVIDO.
Havendo provas da materialidade do crime e indícios de autoria delitiva (juízo de probabilidade), deve ser mantida a pronúncia da recorrente, cabendo ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – processo penal – recurso defensivo – HOMICÍDIO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – DÚVIDA RAZOÁVEL – SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA – recurso IMpROVIDO.
Havendo provas da materialidade do crime e indícios de autoria delitiva (juízo de probabilidade), deve ser mantida a pronúncia da recorrente, cabendo ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL- CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA – ART. 333 DO CP– PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da absolvição do agente quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa o cometimento do delito, devendo a presunção militar em favor do acusados em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL- CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA – ART. 333 DO CP– PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da absolvição do agente quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa o cometimento do delito, devendo a presunção militar em favor do acusados em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERE INDULTO DO DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 - TRÁFICO DE DROGAS – DELITO EQUIPARADO À HEDIONDO - VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a concessão do benefício do indulto, tendo em vista que a reeducanda foi condenada pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, delito equiparado à hediondo, sendo a estes delitos, vedada a concessão de anistia, graça e indulto, conforme prevê o art. 2º, I, da Lei 8.072/1990, e ainda, conforme preceitua o art. 44, caput, da Lei 11.343/06.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERE INDULTO DO DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 - TRÁFICO DE DROGAS – DELITO EQUIPARADO À HEDIONDO - VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a concessão do benefício do indulto, tendo em vista que a reeducanda foi condenada pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, delito equiparado à hediondo, sendo a estes delitos, vedada a concessão de anistia, graça e indulto, conforme prevê o art. 2º, I, da Lei 8.072/1990, e ainda, conforme preceitua o art. 44, caput, da Lei 11.343/06.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – RECURSO MINISTERIAL VISANDO O RESTABELECIMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E AUSÊNCIA DE DOMICÍLIO NO LOCAL DO DELITO QUE NÃO IMPEDEM A LIBERAÇÃO DO RECORRIDO – DECISÃO MANTIDA.
Para que o decreto de prisão preventiva seja idôneo, é necessário que haja elementos concretos aptos a justificar tal medida, não bastando mencionar a gravidade abstrata do delito.
Não destoa do crime de homicídio que o recorrido tenha ceifado a vida de sua companheira na residência do casal.
O fato de o recorrido não possuir domicílio no distrito da culpa, e a ausência de prova de que não possui emprego lícito, não legitima nem justifica, só por si, a decretação de sua prisão cautelar.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – RECURSO MINISTERIAL VISANDO O RESTABELECIMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E AUSÊNCIA DE DOMICÍLIO NO LOCAL DO DELITO QUE NÃO IMPEDEM A LIBERAÇÃO DO RECORRIDO – DECISÃO MANTIDA.
Para que o decreto de prisão preventiva seja idôneo, é necessário que haja elementos concretos aptos a justificar tal medida, não bastando mencionar a gravidade abstrata do delito.
Não destoa do crime de homicídio que o recorrido tenha ceifado a vida de sua companheira na residência do casal.
O fato de o recorrido não possuir domicíli...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, I E II (ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS E PELO CONCURSO DE AGENTES), DO CÓDIGO PENAL – ROUBO DE MOTOCICLETA CONTRA DUAS VÍTIMAS – DOIS AGENTES USANDO ARMA DE FOGO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO – CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO PRATICAVA OUTRO ROUBO, ONDE ESTAVA USANDO A MOTOCICLETA ROUBADA – PALAVRA DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS EM 02 (DUAS) OPORTUNIDADES – POLICIAIS QUE CONFIRMAM QUE AS VÍTIMAS SE DESLOCARAM A OUTRA CIDADE E RECONHECERAM PESSOALMENTE O RÉU – PALAVRAS DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – RELEVÂNCIA PROBATÓRIA – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
Inadmissível a absolvição quando comprovadas materialidade e autoria do delito, se as provas são seguras, desde a prisão em flagrante do réu quando cometia outro roubo usando para tal a moto antes roubada, até o relato do apelado confirmando que usava a moto roubada quando praticava outro assalto e assim foi preso, e o relato dos policiais conformando que ele estava de posse da moto roubada.
Se a essas provas acrescem os depoimentos prestados pelas vítimas, e o reconhecimento dos autores do roubo feito pelas vítimas em 02 (duas) oportunidades, e se esse reconhecimento foi confirmado pelos policiais que relataram que as vítimas viajaram a outra comarca para fazer o reconhecimento presencial do réu, e o reconheceram, a autoria ficou cabalmente provada.
Inadmissível duvidar-se do reconhecimento do réu feito pelas vítimas na Delegacia de Polícia, se constam dos autos formalizados tais reconhecimentos, se as vítimas os confirmam e se dois policiais assim confirmam que as vítimas se deslocaram a outra comarca Nova Alvorada do Sul, onde o réu estava preso por outro crime, e ali foi feito o seu reconhecimento (como consta formalizado a f. 117) .
A palavra dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante merece credibilidade, segundo entendimento do STJ, se sua fala é sobre atos de ofício nos processos de cuja fase policial tenham participado , e até que provas em contrário venham destruir o que disseram.
Recurso ministerial ao qual, com o Parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, I E II (ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS E PELO CONCURSO DE AGENTES), DO CÓDIGO PENAL – ROUBO DE MOTOCICLETA CONTRA DUAS VÍTIMAS – DOIS AGENTES USANDO ARMA DE FOGO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO – CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO PRATICAVA OUTRO ROUBO, ONDE ESTAVA USANDO A MOTOCICLETA ROUBADA – PALAVRA DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS EM 02 (DUAS) OPORTUNIDADES – POLICIAIS QUE CONFIRMAM QUE AS VÍTIMAS SE DESLOCARA...
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESCABIMENTO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Nos termos da Súmula n.º 588, do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos casos em que o crime foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça.
Preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 77, do Código Penal, é cabível a suspensão condicional da pena.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESCABIMENTO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Nos termos da Súmula n.º 588, do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos casos em que o crime foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça.
Preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 77, do Código Penal, é cabível a suspensão condicional da pena.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a correta aplicação da...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente.
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – FURTO E ROUBO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – QUANTUM DE ELEVAÇÃO PELAS MAJORANTES – REDIMENSIONAMENTO DEVIDO – CONTINUIDADE DELITIVA – ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou os crimes imputados resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da arma na consumação do roubo.
A Súmula n.º 443, do STJ, é expressa em determinar que o o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Deve ser readequado o aumento pela continuidade delitiva quanto aos crimes de roubo circunstanciado, vez que no caso a regra da elevação da pena refere-se a quantidade de delitos praticados e, tratando-se de 02 (dois) crimes de roubos aplica-se o mínimo, qual seja, 1/6 (um sexto).
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena aplicada.
A C Ó R D Ã O
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO E ROUBO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – QUANTUM DE ELEVAÇÃO PELAS MAJORANTES – REDIMENSIONAMENTO DEVIDO – CONTINUIDADE DELITIVA – ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou os crimes imputados resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
À confi...
APELAÇÃO – PENAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ERRO DE TIPO – NÃO COMPROVAÇÃO – ALEGADA FALTA DE OFENSIVIDADADE DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – PENA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBLIDADE – NÃO PROVIMENTO.
O reconhecimento do erro sobre elementar do tipo exige que o engano seja invencível, inevitável e escusável, de tal forma que se o agente tivesse conhecimento da realidade não praticaria tal conduta.
A conduta de possuir arma de fogo e respectivas munições constitui fato típico, representando eminente perigo às pessoas, não havendo de se cogitar a hipótese absolutório por atipicidade da conduta.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ERRO DE TIPO – NÃO COMPROVAÇÃO – ALEGADA FALTA DE OFENSIVIDADADE DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – PENA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBLIDADE – NÃO PROVIMENTO.
O reconhecimento do erro sobre elementar do tipo exige que o engano seja invencível, inevitável e escusável, de tal forma que se o agente tivesse conhecimento da realidade não praticaria tal conduta.
A conduta de possuir arma de fogo e respectivas munições constitui fato típico, representando eminente perigo às pessoas, não havendo de se cogitar a hipótese absolutório por atipi...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Não se demonstrando de forma segura o envolvimento do acusado na prática do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de condenação.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento, ante a fragilidade probatória.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Não se demonstrando de forma segura o envolvimento do acusado na prática do crime de tráfico de drogas resta incabível o pedido de condenação.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento, ante a fragilidade probatória.
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA AUMENTO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES JUDICIAIS – POSSIBILIDADE – REVISÃO DO QUANTUM APLICADO PARA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – AFASTADO – DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL E ADEQUADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência desta Corte tem admitido, a valoração negativa, como maus antecedentes, de condenações posteriores ao delito de cuja dosimetria se cuida, contanto que se refiram a crimes praticados em momento anterior, como no caso.
O legislador não previu percentuais mínimo e máximo de redução ou aumento da pena, em virtude da aplicação de circunstância legal (atenuantes e agravantes), cabendo ao juiz sentenciante sopesar o quantum a ser reduzido ou aumentado, segundo percuciente análise do caso concreto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA AUMENTO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES JUDICIAIS – POSSIBILIDADE – REVISÃO DO QUANTUM APLICADO PARA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – AFASTADO – DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL E ADEQUADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência desta Corte tem admitido, a valoração negativa, como maus antecedentes, de condenações posteriores ao delito de cuja dosimetria se cuida, contanto que se refiram a crimes praticados em momento anterior, como no caso.
O legislador não previu perc...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ABSOLVIÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO E REDUÇÃO DE PENA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DECISUM – PLEITOS NÃO CONHECIDOS – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Deve ser rejeitado o pedido de absolvição pelo crime de atentado violento ao pudor se o farto conjunto probatório, consubstanciado pela palavra da vítima, ratificada pelas declarações dos informantes, é firme ao apontar a responsabilidade do acusado pelo cometimento do delito, mormente quando o mesmo não trouxe ao feito qualquer elemento que pudesse confirmar suas alegações.
Não se conhecem os pedidos de desclassificação e de redução da pena-base quando ausente impugnação específica ao decisum.
Apelação defensiva parcialmente conhecida e, nesta parte, negado provimento, ante a suficiência do acervo probatório.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ABSOLVIÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO E REDUÇÃO DE PENA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DECISUM – PLEITOS NÃO CONHECIDOS – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Deve ser rejeitado o pedido de absolvição pelo crime de atentado violento ao pudor se o farto conjunto probatório, consubstanciado pela palavra da vítima, ratificada pelas declarações dos informantes, é firme ao apontar a responsabilidade do acusado pelo cometimento do delito, mormente quando o mesmo não trouxe ao fei...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor (Art. 214)