E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE ENERGIA MEDIANTE FRAUDE – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES DO DELITO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA QUE SE MOLDAM PERFEITAMENTE À TIPIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 155, §3º E §4º, II, DO CP – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – IMPROCEDENTE – ELEVADA QUANTIA SUBTRAÍDA QUE AUTORIZA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em falta de provas do crime de furto de energia mediante fraude, tampouco em sua desclassificação para a forma simples se restou comprovado nos autos que o apelante sabia da adulteração do medidor de energia de sua empresa.
Não se afasta a circunstância desabonadora referente às consequências do delito se a quantia subtraída é demasiadamente elevada, justificando a majoração da pena-base.
Não ocorreu a pretendida prescrição se não decorreu o prazo previsto no art. 109, VI do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE ENERGIA MEDIANTE FRAUDE – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES DO DELITO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA QUE SE MOLDAM PERFEITAMENTE À TIPIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 155, §3º E §4º, II, DO CP – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – IMPROCEDENTE – ELEVADA QUANTIA SUBTRAÍDA QUE AUTORIZA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar e...
E M E N T A – DO APELO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – ALMEJADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – CABIMENTO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA E AÇÃO ARTICULADA PARA TRANSPORTE DO ENTORPECENTE – PEDIDO DE READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PROVIDO.
Inobstante a primariedade e a ausência de maus antecedentes da ré, ela foi flagrada em ônibus que se dirigia a outro Estado da federação na posse de grande quantidade de droga (20kg de maconha), e confessou que agiu mediante promessa de pagamento, o que mostra colaboração em esquema de narcotraficancia, mostrando-se incabível o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06.
A Apelada é primária e são favoráveis as circunstância do art. 59, do CP, todavia, a pena definitiva fixada é superior a 4 anos de reclusão, então, fixa-se o regime semiaberto para início da execução da pena do crime de tráfico de drogas, haja vista o disposto no art. 33, §2º, "b", do CP.
Contra o parecer, recurso provido.
DO APELO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO PATAMAR DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO – PREJUDICADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INAPLICÁVEL – SÚMULA 231 DO STJ – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – SÚMULA 587 DO STJ - DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL RECURSO IMPROVIDO.
Afastada a aplicação da redutora do 33, § 4º da Lei n. 11.343/06, resta prejudicado o pedido o pleito defensivo para ampliação do patamar de diminuição operado na sentença.
Incide a atenuante da menoridade, eis que na data do fato delituoso o Apelante era penalmente menor, todavia, impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual (Súmula 587 do STJ), e no caso, está demonstrado que a substância entorpecente apreendida seria transportada até Mineiro/GO, o que autoriza a aplicação da majorante.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – DO APELO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – ALMEJADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – CABIMENTO – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA E AÇÃO ARTICULADA PARA TRANSPORTE DO ENTORPECENTE – PEDIDO DE READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PROVIDO.
Inobstante a primariedade e a ausência de maus antecedentes da ré, ela foi flagrada em ônibus que se dirigia a outro Estado da federação na posse de grande quantidade de dr...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA PELO TRÁFICO INTERESTADUAL – ACOLHIMENTO – REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (mais de 10 kg de maconha), em viagem aérea planejada para a cidade de Manaus, para cujo transporte receberia a quantia de R$ 2.000,00.
II – A gradação – de um sexto a dois terços – deve cingir-se ao grau de interestadualidade do crime: quanto maior o número de Estados-membros abrangidos pela atividade do agente, maior deve ser o aumento. No caso dos autos, embora a droga fosse destinada ao Estado do Amazonas, o apelante foi preso em flagrante ainda neste Estado, devendo a majorante ser aplicada no mínimo de 1/6 (um sexto).
III – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Justifica-se a eleição do regime mais gravoso (fechado) quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais e/ou preponderantes.
IV - Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA PELO TRÁFICO INTERESTADUAL – ACOLHIMENTO – REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) e...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA INTENÇÃO DE TRANSPORTAR A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DO RÉU – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA – MANUTENÇÃO DA REDUTORA NO PATAMAR DE 2/3 – RECURSO DESPROVIDO.
Ante a falta de prova segura da intenção do autor em levar a droga para outro Estado da Federação, mostra-se correto o afastamento da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas, de modo que em seu favor deve ser aplicada a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
No caso, a inexistência de circunstância judicial desfavorável, aliada ao fato de que não se transportava quantidade expressiva de droga, autoriza a incidência da redutora do tráfico privilegiado no seu patamar máximo de 2/3.
Recurso desprovido.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA INTENÇÃO DE TRANSPORTAR A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DO RÉU – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA – MANUTENÇÃO DA REDUTORA NO PATAMAR DE 2/3 – RECURSO DESPROVIDO.
Ante a falta de prova segura da intenção do autor e...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FALSIDADE IDEOLÓGICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REQUISITOS DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 – NULIDADE RECONHECIDA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
À luz do 89 da Lei nº 9.099/95, se a pena mínima cominada ao crime for igual ou inferior a um ano, não deve ser proferida a condenação sem que seja oportunizado o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo pelo órgão ministerial ao réu/à ré. Preliminar de nulidade acolhida.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento para acolher a preliminar de nulidade suscitada e tornar nulo o processo a partir da sentença (f. 179-204), para o fim de serem tomadas as providencias referidas no art. 89 da Lei nº 9.099/95. Resta, por conseguinte, prejudicada a análise do mérito recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FALSIDADE IDEOLÓGICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REQUISITOS DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 – NULIDADE RECONHECIDA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
À luz do 89 da Lei nº 9.099/95, se a pena mínima cominada ao crime for igual ou inferior a um ano, não deve ser proferida a condenação sem que seja oportunizado o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo pelo órgão ministerial ao réu/à ré. Preliminar de nulidade acolhida.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento para acolher a prel...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME AMBIENTAL – POLUIÇÃO, DE QUALQUER NATUREZA, QUE CAUSE DANOS À SAÚDE HUMANA. ALEGAÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DE VÍCIO INSANÁVEL NO APARELHO DE MEDIÇÃO USADO NO LAUDO PERICIAL – NÃO OCORRÊNCIA – PROVAS INSUFICIENTES PARA SUSTENTAR A ALEGAÇÃO – PERITOS CORROBORAM A VALIDADE DO LAUDO – PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS QUANTO À EMISSÃO DE RUÍDOS SONOROS ACIMA DO PERMITIDO – NÃO ACATADA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO – CABÍVEL – LAUDO PERICIAL POSITIVO PARA A OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. PRETENSÃO DO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DOS RÉUS NO CASO DE DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – MÉRITO PREJUDICADO – OPERADA A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA PROPOSITURA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 337 DO STJ.
I - Em que pesem as alegações da defesa quanto à nulidade da medição por utilização de aparelho não devidamente calibrado, não trouxe provas que justificassem essa afirmação. Por outro lado, os peritos corroboraram em juízo a devida calibragem do aparelho. Preliminar afastada.
II – A emissão de ruídos sonoros acima do permitido não é conduta atípica. Cabe, no entanto, analisados os elementos do caso em concreto, a desclassificação para contravenção penal de perturbação do sossego.
III - Se os elementos constantes do autos, analisados num contexto geral, sinalizam no sentido de que os denunciados, na data dos fatos, deram causa à emissão de ruídos sonoros acima dos níveis permitidos, constatados através de laudo que atestou "a perturbação do sossego e bem estar público", a conduta dos réus se enquadra melhor à contravenção de perturbação de sossego.
IV – Inobstante operada a desclassificação, não foi atingido o prazo necessário para a ocorrência da extinção da punibilidade. O lapso temporal necessário à prescrição de crimes com pena máxima não superior a 01 (um) ano é de 03 (três) anos, tendo em vista que a denúncia foi recebida em 08.09.2013 (fl. 118) e o processo foi sentenciado em 05.09.2016 (fl. 366), totalizando 02 anos e 362 dias.
V – Dou parcial provimento recurso, com o parecer, apenas para desclassificar a conduta dos apelantes para a contravenção prevista no art. 42, inciso III, do Decreto-lei nº 3.688/41, com remessa do autos ao Juizado Especial para propositura da Suspensão Condicional do Processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME AMBIENTAL – POLUIÇÃO, DE QUALQUER NATUREZA, QUE CAUSE DANOS À SAÚDE HUMANA. ALEGAÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DE VÍCIO INSANÁVEL NO APARELHO DE MEDIÇÃO USADO NO LAUDO PERICIAL – NÃO OCORRÊNCIA – PROVAS INSUFICIENTES PARA SUSTENTAR A ALEGAÇÃO – PERITOS CORROBORAM A VALIDADE DO LAUDO – PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS QUANTO À EMISSÃO DE RUÍDOS SONOROS ACIMA DO PERMITIDO – NÃO ACATADA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXPLORAÇÃO SEXUAL – CASA DE PROSTITUIÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – REITERAÇÃO DELITIVA – DECRETO CAUTELAR FUNDADO EM DADOS CONCRETOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como os instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, quando visto que o paciente reitere na prática delitiva de crimes de mesma natureza, descumprindo medidas cautelares anteriormente estabelecidas;
2 – Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar;
3 – Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXPLORAÇÃO SEXUAL – CASA DE PROSTITUIÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – REITERAÇÃO DELITIVA – DECRETO CAUTELAR FUNDADO EM DADOS CONCRETOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à i...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Casa de Prostituição
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME MILITAR – DESACATO E DESOBEDIÊNCIA (ARTIGOS 299 E 301 DO CÓDIGO PENAL MILITAR) – PRISÃO PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO POR POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL COMUM. CONCESSÃO PARCIAL.
In casu, verificada a conjunção de fatores positivos – bons antecedentes, emprego lícito e residência fixa e após a devida análise dos fatos, denota-se que não há indícios de risco à ordem pública e nem mesmo de que o paciente vá perturbar a instrução criminal, não restando demonstrados empecilhos para que permaneça em liberdade no curso da tramitação processual. E ainda, os delitos em questão, art. 299 (desacato a militar) e 301 (desobediência) ambos do Código Penal Militar, possuem penas máximas in abstrato inferiores a 04 (quatro) anos e são punidos com detenção, o que certamente acarretará regime diverso do fechado em caso de eventual condenação.
Recurso a que, com o parecer, concedo parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319, I e III, do Código de Processo Penal, conforme autoriza o art. 3º, "a", do Código de Processo Penal Militar.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME MILITAR – DESACATO E DESOBEDIÊNCIA (ARTIGOS 299 E 301 DO CÓDIGO PENAL MILITAR) – PRISÃO PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO POR POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL COMUM. CONCESSÃO PARCIAL.
In casu, verificada a conjunção de fatores positivos – bons antecedentes, emprego lícito e residência fixa e após a devida análise dos fatos, denota-se que não há indícios de risco à ordem pública e nem mesmo de que o paciente vá perturbar a instrução criminal, não restando demonstrados empecilhos para que permaneça em liberdade no cur...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Desacato e da Desobediência
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – JUÍZO SINGULAR QUE DESCLASSIFICA A CONDUTA PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO COPORAL LEVE – INTENÇÃO DO AGENTE EM PROVOCAR LESÃO – ANIMUS LAEDENDI – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE VÍTIMA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA DECADÊNCIA – PORTE DE ARMA DE FOGO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVAÇÃO INIDÔNEA – DECOTAÇÃO DAS MODURALORAS NEGATIVAS – RECURSO PROVIDO.
I. Constatado o animus nocendi ou laedendi quando o sujeito ativo efetua disparos de arma de fogo em direção à vítima com o escopo de provocar-lhe lesões, terá prevalência o crime de lesão corporal sobre o de disparo de arma.
II. Opera-se a decadência do direito de representação porquanto não demonstrado nos autos de forma inequívoca dentro do prazo de 06 (seis) meses o desejo da vítima de processar o apelante, conforme preceitua o artigo 38 do Código de Processo Penal, devendo ser extinta a punibilidade nos termos do art. 107, IV, do CP.
III. Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Daí decorre que somente se considera desfavorável a moduladora dos antecedentes quando há condenação transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência.
IV. Decota-se as moduladoras negativas se em razão de sua fundamentação o sentenciante utiliza-se de considerações vagas e inerentes ao próprio tipo penal, mormente o princípio constitucional da motivação e individualização da pena.
V. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – JUÍZO SINGULAR QUE DESCLASSIFICA A CONDUTA PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO COPORAL LEVE – INTENÇÃO DO AGENTE EM PROVOCAR LESÃO – ANIMUS LAEDENDI – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DE VÍTIMA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA DECADÊNCIA – PORTE DE ARMA DE FOGO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVAÇÃO INIDÔNEA – DECOTAÇÃO DAS MODURALORAS NEGATIVAS – RECURSO PROVIDO.
I. Constatado o animus noce...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE FALSO TESTEMUNHO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência ou ausência de provas se devidamente comprovado nos autos ter o apelante incorrido na conduta de falso testemunho (art. 342, caput) cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal (§1º), estando demonstradas satisfatoriamente a autoria e a materialidade delitiva. Condenação mantida.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE FALSO TESTEMUNHO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência ou ausência de provas se devidamente comprovado nos autos ter o apelante incorrido na conduta de falso testemunho (art. 342, caput) cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal (§1º), estando demonstradas satisfatoriamente a autoria e a materialidade delitiva. Condenação mantida.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (DUAS VEZES) – NULIDADE ABSOLUTA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CABÍVEL – DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – DEFICIÊNCIA NA DEFESA – PREJUÍZO EVIDENTE – SUBMISSÃO AOS JUÍZES LEIGOS DE MATÉRIA NÃO AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DO JÚRI – NULIDADE DECLARADA QUE SE ESTENDE ATÉ A DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO – IMPRONÚNCIA DA CONDUTA DE HOMICÍDIO TENTADO – CRIMES CONEXOS QUE DEVERÃO SER JULGADOS PELO JUÍZO COMUM.
I. Mesmo que as partes não tenham alegado em suas razões de apelação após decisão do Conselho de Jurados, é de se reconhecer que tal nulidade é absoluta, pois afronta a ampla defesa e contraditório dos réus, e dela se extrai entendimento em seu favor.
II. Não obstante entendimento contrário adotado pelo magistrado da instância singela, na hipótese, trata-se de situação excepcionalíssima de aplicação do princípio da fungibilidade ante a deficiência na defesa técnica dos acusados, incidindo a teor da Súmula 523 do STF.
III. Ao deixar de aplicar o princípio da fungibilidade recursal, o juízo toleu o direito ao réu de ter acesso ao duplo grau de jurisdição, mitigando os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório. Na hipótese, o único defeito da peça recursal, o que destoa do pedido de intervenção do recurso em sentido estrito, é exclusivamente a nomenclatura e citação do artigo processual da peça recursal, vez que os demais elementos das peças de interposição recursal (prazo, insurgência contra decisão proferida pelo juízo e pedido de vistas) são amplamente idênticos, possibilitando, com isso, através do princípio de fungibilidade, seja a peça recebida como recurso em sentido estrito.
IV. O Ministério Público Estadual, em sua denúncia, buscou enquadrar como homicídio tentado o esforço de fuga dos acusados, extraindo, da simples narrativa fática, a presença do dolo direto, afirmando que os réus, ao disparar contra a viatura policial, tentou contra a vida dos policiais.
V. A prova produzida indica que os disparos ocorreram durante tentativa de fuga dos réus enquanto perseguidos pelas vítimas, policiais militares, que igualmente atirou em sua direção. Assim, há elementos que poderiam, eventualmente, demonstrar as elementares típicas do delito do artigo 329 do Código Penal e, desta maneira, ausente a intenção específica do recorrente de consumar o fato penal descrito no artigo 121 do Código Penal.
VI. A anulação do processo, em razão de nulidade absoluta, consistente em incompetência ratione materiae, não vulnera princípio constitucional algum, não havendo se falar em afronta ao princípio da soberania dos veredictos.
VII. De ofício, declarar a nulidade do processo desde a decisão que deixou de receber seu recurso e, aplicando o princípio da fungibilidade, acolhe-se as razões recursais antes interposta, para impronunciar os réus da conduta de homicídio tentado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (DUAS VEZES) – NULIDADE ABSOLUTA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CABÍVEL – DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – DEFICIÊNCIA NA DEFESA – PREJUÍZO EVIDENTE – SUBMISSÃO AOS JUÍZES LEIGOS DE MATÉRIA NÃO AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI E CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DO JÚRI – NULIDADE DECLARADA QUE SE ESTENDE ATÉ A DECISÃO QUE NÃO R...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TORTURA OU DE LESÃO CORPORAL LEVE – CABÍVEL A CONDENAÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – TRANSCORRIDO O LAPSO PRESCRICIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EX OFFICIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
Cabível a reforma da sentença absolutória para condenar apelado se restou cabalmente comprovado nos autos ter o réu agredido a vítima, no entanto, a conduta subsume-se à contravenção penal de vias de fato diante da ausência no caderno processual de laudo de exame de corpo de delito.
Imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal propriamente dita se entre o recebimento da denúncia e o atual momento, transcorreu lapso temporal superior ao indicado no art. 109, inciso VI, do Código Penal, incidente da espécie delitiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TORTURA OU DE LESÃO CORPORAL LEVE – CABÍVEL A CONDENAÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – TRANSCORRIDO O LAPSO PRESCRICIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EX OFFICIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
Cabível a reforma da sentença absolutória para condenar apelado se restou cabalmente comprovado nos autos ter o réu agredido a vítima, no entanto, a conduta subsume-se à contravenção penal de vias de fato diante da ausência no caderno processual de laudo d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – DANO QUALIFICADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em virtude do delito ter ocorrido antes antes da entrada em vigor da Lei 12.234/10, foram utilizados os critérios pertencentes ao Código Penal vigente àquela época, reconhecendo-se, assim, a prescrição retroativa, pois decorreram mais de dois anos entre a ocorrência dos fatos e o recebimento da denúncia.
Impossibilidade de absolvição pois comprovado no conjunto probatório a autoria e materialidade dos fatos.
De outro lado, também impossível desclassificação para o delito de lesão corporal leve pois o Laudo Pericial afirma ter ocorrido lesão permanente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – DANO QUALIFICADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – ABSOLVIÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em virtude do delito ter ocorrido antes antes da entrada em vigor da Lei 12.234/10, foram utilizados os critérios pertencentes ao Código Penal vigente àquela época, reconhecendo-se, assim, a prescrição retroativa, pois decorreram mais de dois anos entre a ocorrência dos fatos e o recebimento da denúncia.
Impossibilidade de absolvição pois comprovado no conjunt...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRAZO PREVISTO PARA CRIMES COMUNS - NÃO RECONHECIMENTO DE HEDIONDEZ E RECRUDESCIMENTO DAS NORMAS DA EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O livramento condicional nas condenações pelo crime de associação ao tráfico deve observar o prazo dos crimes comuns e não os estabelecidos para os hediondos.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRAZO PREVISTO PARA CRIMES COMUNS - NÃO RECONHECIMENTO DE HEDIONDEZ E RECRUDESCIMENTO DAS NORMAS DA EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O livramento condicional nas condenações pelo crime de associação ao tráfico deve observar o prazo dos crimes comuns e não os estabelecidos para os hediondos.
Data do Julgamento:09/06/2014
Data da Publicação:01/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – COMPATIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A causa de aumento prevista no § 1.° do art. 155 do Código Penal, que se refere à prática do crime durante o repouso noturno - em que há maior possibilidade de êxito na empreitada criminosa em razão da menor vigilância do bem, mais vulnerável à subtração -, é aplicável tanto na forma simples como na qualificada do delito de furto.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSOS DE JOSÉ ELIAS, VALDOMIRO E RAMÃO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DA ESCALADA – CONFIGURADAS NOS AUTOS – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – CABÍVEL – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA PARA JOSÉ ELIAS.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que os agentes danificaram a cerca elétrica da distribuidora de gás para consumar a subtração dos objetos, bem como escalaram um muro de mais de 02 metros de altura, devem ser mantidas as qualificadoras.
Se a negativa da culpabilidade tinha se baseado no repouso noturno, diante do reconhecimento da majorante, afasta-se a referida circunstância.
Não configurado os maus antecedentes, nem a agravante da reincidência, diante da ausência de condenação definitiva por fato anterior, impõe-se a redução da pena.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º do Código Penal, modifica-se o regime prisional de José Elias para o aberto.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSOS DE VALCIR, JOSÉ WANDERSON E CLAUDINÉIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INCABÍVEL – RECURSOS DESPROVIDOS.
DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE JOSÉ WANDERSON POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
A análise objetiva do fato criminoso não permite o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma do princípio da insignificância.
Se os receptadores tinham conhecimento de que os bens constituíam objeto de furto, não há falar em desclassificação da conduta para a forma culposa.
Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em redução.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 44 do CP, impõe-se a substituição da pena de José Wanderson por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO – COMPATIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A causa de aumento prevista no § 1.° do art. 155 do Código Penal, que se refere à prática do crime durante o repouso noturno - em que há maior possibilidade de êxito na empreitada criminosa em razão da menor vigilância do bem, mais vulnerável à subtração -, é aplicável tanto na forma simples como na qualificada do delito de furto.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSOS DE JOSÉ ELIAS, VALDOMIRO E RAMÃO – PEDIDO DE...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA FORMULADO POR UM RÉU E IMPRONÚNCIA PELO OUTRO – INADMISSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
No procedimento dos crimes dolosos contra a vida, por ocasião da fase de formação da culpa, apenas é possível a não pronúncia do acusado quando, de plano, for possível constatar que as acusações apresentadas são infundadas/improcedentes, do contrário, havendo prova da materialidade e indícios de autoria delitiva, a questão deve ser submetida à apreciação do Tribunal Popular.
Somente é cabível a exclusão de qualificadora na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedente, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA FORMULADO POR UM RÉU E IMPRONÚNCIA PELO OUTRO – INADMISSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
No procedimento dos crimes dolosos contra a vida, por ocasião da fase de formação da culpa, apenas é possível a não pronúncia do acusado quando, de plan...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ENTRE ESTADOS – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – PRODUTOS/INSTRUMENTOS DO CRIME – PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não preenchendo o recorrente todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
A incidência da causa de aumento prevista no inciso V, do art. 40, da Lei 11.343/2006, não pressupõe a efetiva transposição da fronteira entre Estados, bastando que haja demonstração de que o agente transportaria a droga para outra unidade federativa, conforme Súmula 587 do STJ.
Não reconhecido o tráfico privilegiado e mantida a causa de aumento da interestadualidade, não prosperam os pleitos de abrandamento de regime prisional, fixado em observância aos parâmetros do art. 33 do CP, e substituição da pena.
Utilizado o aparelho celular na prática criminosa e não havendo comprovação da origem lícita do dinheiro apreendido no momento da prisão em flagrante pelo delito de tráfico, correto o decreto de perdimento em favor da União, nos termos dos arts. 62 e 63 da Lei 11.343/2006 e art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ENTRE ESTADOS – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – PRODUTOS/INSTRUMENTOS DO CRIME – PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não preenchendo o recorrente todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
A incidência da causa de aumento prevista no inciso V, do art. 40, da Lei 11....
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – ART. 318, V, DO CPP – ACUSADA COM CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E MÃE DE TRÊS FILHOS MENORES DE 7 ANOS DE IDADE – BENEFÍCIO CONCEDIDO HÁ QUATRO MESES SEM NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Em um juízo de ponderação, de um lado a gravidade concreta da conduta imputada à recorrida, crime hediondo contra a saúde pública, e de outro suas condições pessoais favoráveis, mãe de três filhos em tenra idade, que, por óbvias razões, a despeito de bem cuidados por terceiros, sempre vão necessitar da presença materna, é razoável no caso concreto que se permita a manutenção da prisão domiciliar, considerando todas as circunstâncias dos fatos e o tempo que já perdura o benefício, ainda que se entenda que a norma prevista no inciso V, do art. 318, do CPP, não é de aplicação automática.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR – ART. 318, V, DO CPP – ACUSADA COM CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E MÃE DE TRÊS FILHOS MENORES DE 7 ANOS DE IDADE – BENEFÍCIO CONCEDIDO HÁ QUATRO MESES SEM NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Em um juízo de ponderação, de um lado a gravidade concreta da conduta imputada à recorrida, crime hediondo contra a saúde pública, e de outro suas condições pessoais favoráveis, mãe de três filhos em tenra idade, que, por óbvias...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Prisão Preventiva
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, cumpre ressaltar que trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não conheço da impetração nesta parte.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a elevada gravidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos pelo paciente, porquanto as investigações policiais, secundadas por interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo juízo a quo, demonstraram que o paciente coordenava, em tese, um núcleo criminoso, o qual atuava no tráfico superlativo de drogas na cidade de Campo Grande/MS, inclusive com a colaboração ao grupo criminoso denominado Primeiro Comando da Capital-PCC.
O caso revela, outrossim, a extrema gravidade da conduta do paciente. Com efeito, a prisão preventiva encontra-se fundamentada nos requisitos estampados nos artigos 312 e 313 do CPP, justificando-se para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, considerando-se a perniciosidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos por ele. Dessa forma, o fato do paciente possuir filho menor, por si só, não impede a prisão cautelar, mormente quando demonstrados os requisitos da prisão preventiva. Precedentes do STJ.
III- A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
IV- Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, tais como trabalho lícito, residência fixa, responsabilidade por filho menor de idade e primariedade , sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
V- Descabida a conversão da prisão preventiva em domiciliar, porquanto o sistema carcerário é dotado de estrutura para prestar assistência médica de que o paciente eventualmente necessitar, o que tem amparo no artigo 14 da Lei 7.210/84, não tendo a impetrante, outrossim, desincumbido-se de comprovar que ele se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave, nos termos do artigo 318, II, do CPP, bem como não comprovou a negativa do estabelecimento penal em prestar a assistência médica que entende devida ao paciente.
VI – Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, porquanto há situações em que, pela complexidade do feito ou mesmo em razão de dificuldades de natureza administrativa, a marcha processual tende a delongar. Referido princípio não se resume à celeridade processual, especialmente em ações penais em que há pluralidade de réus.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALM...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – REITERAÇÃO DELITIVA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, cumpre ressaltar que trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não conheço da impetração nesta parte.
II- Vê-se que a segregação cautelar está fundamentada nos termos do artigo 313 do CPP, pois verificados os pressupostos do artigo 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a instrução criminal), considerando-se a elevada gravidade em concreto dos delitos de associação criminosa, e associação para o tráfico supostamente cometidos pela paciente, porquanto as investigações policiais, secundadas por interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo juízo a quo, demonstraram que, em conjunto a outros imputados, teoricamente integrava organização criminosa denominada "PCC – Primeiro Comando da Capital", em operação dentro dos presídios, no controle de diversos delitos, como incêndio, homicídio e tráfico de drogas.
III- Ademais, a periculosidade do paciente e o risco de reiteração delitiva são manifestos, o que se afirma em atenção à sua ficha criminal, constando condenação em primeiro grau pelo cometimento, em tese, do delito de homicídio qualificado. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva e, notada a real possibilidade de que, em liberdade, o paciente volte a delinquir.
IV- Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não se verifica, já que o feito recebeu o devido impulso processual. Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, tendo em vista a complexidade da ação penal ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto lapso temporal, especialmente quando o processo tramita pelo rito da Lei de Drogas, possui nove réus com procuradores diferentes, expedições de cartas precatórias, notificação editalícia e trata de ilícitos graves, que envolvem suposta organização criminosa integrada ao PCC (Primeiro Comando da Capital), cujos crimes conexos tratam de tráfico de drogas e armas, roubos, homicídios, dentre outros, que justifica o alongamento temporal do feito.
Com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – REITERAÇÃO DELITIVA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, cumpre ressaltar que trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não conheço da impetração nesta parte.
II- Vê...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins