RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. SÚMULA Nº 388 DO STJ. APLICAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, na expressão do art. 14 do CDC.A simples devolução indevida do cheque caracteriza o dano moral, Súmula nº. 388 do STJ.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.
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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. SÚMULA Nº 388 DO STJ. APLICAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, na expressão do art. 14 do CDC.A simples devolução indevida do cheque caracteriza o dano moral, Súmula nº. 388 do STJ.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compens...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECEBIMENTO IRREGULAR DA DENÚNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIÁVEL. REVISÃO DOSIMÉTRICA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Conferida ao Instituto Candango de Solidariedade a qualificação de Social por força de Lei Distrital, portanto de órgão paraestatal, seus dirigentes estão sujeitos às sanções referentes aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral, por força da norma de extensão do art. 327, § 1o do Código Penal, que equipara a funcionário público todo aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.2. Não há falar em prescrição da pretensão punitiva estatal. A teor do disposto no art. 109, inciso III, do Código Penal, prescreve em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito) anos. Entre as datas dos fatos (17/1/02 a 11/4/02; 10/5/02 a 13/1/ 03, e 11/5/4 a 9/12/05) não houve o lapso temporal apto a configurar a prescrição da pretensão punitiva estatal. Seja das datas dos fatos até o recebimento da denúncia, em 20 de novembro de 2006, ou desta última até a publicação da r. sentença condenatória, em 20 de janeiro de 2011.3. A denúncia em desfavor dos réus foi embasada em inquérito policial, afigurando-se desnecessária a observância do disposto no art. 514 do Código de Processo Penal (Súmula n.º 330 do STJ).4. É imprescindível quando se trata de nulidade relativa, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, a demonstração do prejuízo sofrido pela parte, o que não ocorreu na espécie, alegação preclusa nos termos dos arts. 563 e 565 do Código de Processo Penal.5. Relativamente aos fatos descritos como crime de peculato, a denúncia expõe o fato criminoso, com suas circunstâncias, e a imputação específica aos denunciados. Preenchidos, portanto, os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, havendo suporte probatório de autoria e materialidade suficiente para o juízo de recebimento da denúncia. Precedentes.6. É uníssono o entendimento das Cortes Superiores no sentido de que é suficiente a intimação das partes da expedição da carta precatória, permanecendo a cargo dos interessados diligenciarem no juízo deprecado a data da realização da audiência, nos termos da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça.7. O princípio da identidade física do juiz não é regra absoluta, superada quando não acarreta prejuízo ao réu e ao desenvolvimento regular do processo. Está é a interpretação mais consentânea com a própria lei de regência, que admite a substituição do juiz que instruiu o processo por outro, quando o primeiro tenha se afastado com causa justificada. E, no caso concreto, a justificativa decorre da Portaria VP N. 81 de 21 de dezembro de 2010 para atuar na 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília a partir de 7 de janeiro de 2011. 8. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada sem a incidência da regra do artigo 72 do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concursos material e formal. Precedentes do STJ e desta Corte.9. Preliminares suscitadas rejeitadas e dado parcial provimento aos recursos dos réus.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECEBIMENTO IRREGULAR DA DENÚNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIÁVEL. REVISÃO DOSIMÉTRICA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Conferida ao Instituto Candango de Solidariedade a qualificação de Social por força de Lei Distrital, portanto de órgão paraestatal, seus dirigentes estão sujeitos às sanções referentes aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral, por força da norma de extensão...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INTERPRETAÇÃO VALORATIVA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. INFIRMAÇÃO DE FALTA DE VERACIDADE, ANTE O ARGUMENTO DE CONTRADIÇÃO - DOCUMENTOS QUE ATESTARIAM DADOS DIVERSOS, NO TOCANTE À EXISTÊNCIA E A NÃO EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. ERRO NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOCUMENTOS QUE NÃO SE CONTRAPÕE, QUANDO UM ATESTA A NEGATIVAÇÃO - INFORMAÇÃO COLHIDA NO BANCO DE DADOS NACIONAL DO SPC BRASIL - E O OUTRO APENAS TRAZ A CONSULTA DO BANCO DE DADOS LOCAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA COMPROVADA. PESSOA FALECIDA. FRAUDE. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. REFORMA DA SENTENÇA, NO TOCANTE AOS DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO A SER FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES PRINCIPIOLÓGICOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICO-REPARADOR-PUNITIVA. REGISTRO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 385/STJ. INSCRIÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA NOS REQUISITOS DO ENUNCIADO.1. A responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por ela desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14). Em caso tais, para a reparação de danos, basta à comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pela parte. Em sendo o dano in re ipsa, não há que se perquirir da existência de prejuízo efetivo, mas apenas da existência da conduta danosa;2. Em se demonstrando a ausência de contradição entre os documentos, já que um atesta a negativação no Banco de Dados Nacional do SPC e ou outro apenas o local, há errônea valoração do conjunto probatório, o que impõe a reforma do decisum monocrático;3. Restando incontroversa a falha na prestação dos serviços, consubstanciada na inscrição do nome de pessoa já falecida em cadastro de devedores - sendo patente a fraude, que não devem ser transmitidos ao consumidor os ônus de tal conduta -, exsurge o dever de indenizar, sendo circunstâncias que ultrapassam a esfera do mero dissabor, é capaz de ofender os direitos da personalidade, a justificar a reparação dos danos causados, ante o abalo de sua credibilidade e idoneidade.4. Quantum indenizatório que deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil;5. Incidência da função preventiva-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados;6. À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, verifica-se que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) atende com presteza às particularidades do caso concreto.Inteligência dos artigos 186 c/c 927 c/c 944 do CCB/02, eis que devidamente comprovados os danos à honra, à imagem e a privacidade dos Apelantes.7. Resta inaplicável o Enunciado da Súmula 385/STJ, eis que sendo anotação sobre o nome de pessoa falecida, a fraude é patente e, portanto, indevidas quaisquer inscrições. Precedentes.Apelação conhecida e parcialmente provida. Julgado procedente o pleito indenizatório, fixando o quantum dos danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser rateado em partes iguais entre os Recorrentes.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INTERPRETAÇÃO VALORATIVA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. INFIRMAÇÃO DE FALTA DE VERACIDADE, ANTE O ARGUMENTO DE CONTRADIÇÃO - DOCUMENTOS QUE ATESTARIAM DADOS DIVERSOS, NO TOCANTE À EXISTÊNCIA E A NÃO EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. ERRO NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOCUMENTOS QUE NÃO SE CONTRAPÕE, QUANDO UM ATESTA A NEGATIVAÇÃO - INFORMAÇÃO COLHIDA NO BANCO DE DADOS NACIONAL DO...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FLUXO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pelo embargante foram devidamente apreciadas no aresto, por meio do qual se julgou que ao contrário do afirmado pelo apelante, o artigo 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80 só é aplicável às dívidas não tributárias, porquanto apenas as leis complementares ou assim recepcionadas pela atual Carta Magna podem tratar de matéria atinente aos débitos de natureza tributária (artigo 24, I, c/c artigo 146, III, b, da CF). Também não merece amparo a alegação do apelante de que a ausência de citação se deu em razão da morosidade da justiça, afastando a possibilidade de o juiz decretar a prescrição do crédito tributário (enunciado nº 106, da Súmula do STJ). Depreende-se da simples análise dos autos que o apelante desconhecia o endereço correto da executada, o que por si só impossibilitou o cumprimento do despacho citatório.3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FLUXO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evid...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. JUROS DE MORA. VERBA COM CARÁTER ALIMENTAR. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IDÊNTICO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Juiz, de acordo com seu livre convencimento motivado (art. 131 do CPC), pode valorar de forma livre as provas produzidas nos autos, de acordo com o convencimento que elas lhe provoquem, até mesmo rejeitando laudo pericial produzido (art. 436 do CPC), ou determinando a realização de nova prova pericial (art. 437 do CPC).2 - Peculiaridades do caso concreto em que o Juiz, entendendo restar caracterizada a incapacidade laboral do beneficiário, decorrente do agravamento de moléstia que deu causa ao recebimento de auxílio-acidente, concedeu a aposentadoria por invalidez acidentária.3 - Cuidando-se de ação previdenciária, os juros de mora são devidos à razão de 1% (um por cento) ao mês, em face da natureza alimentar da verba demandada. Precedentes do e. STJ.4 - Inviável a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria por invalidez quando decorrentes da mesma patologia ocupacional, isto é, do mesmo fato gerador. Precedentes do e. STJ.Remessa Oficial desprovida.Apelações Cíveis desprovidas.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PROVA PERICIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. JUROS DE MORA. VERBA COM CARÁTER ALIMENTAR. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IDÊNTICO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Juiz, de acordo com seu livre convencimento motivado (art. 131 do CPC), pode valorar de forma livre as provas produzidas nos autos, de acordo com o convencimento que elas lhe provoquem, até mesmo rejeitando laudo pericial produzido (art. 436 do CPC), ou determinando a realização de n...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS PROFERIDAS POR CONDUTOR DE ÔNIBUS A USUÁRIO CADEIRANTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DOCUMENTOS QUE INFORMAM QUE O COLETIVO NÃO ESTAVA EM SERVIÇO NA DATA DOS FATOS. IMPUGNAÇÃO DO AUTOR. DOCUMENTOS QUE APRESENTAM ERROS GROSSEIROS, DEVIDAMENTE IMPUGNADOS E NÃO CONTRA ARGUMENTADOS PELO RÉU. INCIDÊNCIA DO ART. 302 DO CPC. ISERVIBILIDADE COMO PROVA DE INEXISTÊNCIA DO FATO. DEMAIS PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. TESTEMUNHAS QUE FORAM UNÍSSONAS EM AFIRMAR QUE O VEÍCULO E O CONDUTOR ERAM DA EMPRESA-RÉ. NECESSIDADE DE VALORAÇÃO CONJUNTA DAS PROVAS PRODUZIDAS.1. Os documentos juntados, ante os grosseiros erros apontados pelo Autor em sua constituição, não podem ser considerados para efeitos de eximir a responsabilidade por ausência de nexo de causalidade;2. Ao revés do que alega a Recorrente, a ausência de nexo causal poderia, em tese, conduzir à ilegitimidade passiva, sendo a causa de acolhimento da preliminar, e não esta em si;3. A ré não se descurou de seu ônus de contrariar a impugnação do Autor aos documentos por ela juntados, o que faz incidir a penalidade prevista no art. 302 do CPC.4. Ainda que fossem consideradas íntegras as informações ali contidas ou que o Autor houvesse errado o número do coletivo, e sendo certo que o arcabouço probatório deva ser considerado em seu conjunto e não de forma fracionada, as demais provas indicam que os fatos ocorreram em veículo da Requerida, eis que as testemunhas afirmaram categoricamente que era dela a inscrição na lateral do ônibus e no uniforme do motorista.ALEGAÇÃO DE QUE OS TESTEMUNHOS NÃO ATESTAM AS OFENSAS QUE O REQUERENTE ALEGA TER SOFRIDO. ANÁLISE DOS TESTEMUNHOS EM SUA INTEGRALIDADE E NÃO APENAS DE TRECHOS, SOB PENA DE VER DESVIRTUADO A SEMÂNTICA DA NARRATIVA DOS DEPOIMENTOS. TESTEMUNHOS QUE SÃO UNÍSSONOS AO SE AFIRMAR QUE O CONDUTOR DO COLETIVO, ALÉM DE DIFICULTAR A ENTRADA DO REQUERENTE, OFENDERA ESTE, AO LHE EXIGIR DE FORMA GROSSEIRA E VEXATÓRIA A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE DEFICIENTE FÍSICO. AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOB A ÓTICA DA LEI 7.853/89, QUE TRATA DA PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICO-REPARADOR-PUNITIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO A SER FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES PRINCIPIOLÓGICOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. EXACERBAÇÃO DO QUANTUM. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. AVALIAÇÃO DO EVENTOS DANOSO. BREVE DISCUSSÃO, SEM MAIORES CONSEQUENCIAS E SEM VIOLÊNCIA OU DANOS FÍSICOS. VALOR DOS HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM QUINZE POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ATENDIMENTO AO QUE MANDA O § 3º DO ART. 20 DO CPC. CAUSA QUE NÃO SE ENCAIXA EM SITUAÇÕES DE AÇÕES PADRÃO. INTENSO DEBATE, ALIADO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. NOVEL POSICIONAMENTO DO STJ. INVIABILDADE. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NAQUELA CORTE. ADSTRIÇÃO À VETUSTA JURISPRUDÊNCIA DAQUELE PRETÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54.1. Os testemunhos devem ser lidos e valorados da análise de todo o seu texto, e não apenas de fragmentos daquilo que interessa, sendo que tal conduta desvirtua seu sentido semântico, alterando a narrativa e, portanto a própria história ali contada;2. Em sendo os depoimentos harmônicos e uníssonos, no sentido de que o condutor do coletivo faltou com o devido respeito, paciência e cordialidade para com o Requerente, na exigência da Carteira de Portador de Necessidades Especiais, descabem alegar que este agiu em estrito cumprimento do dever legal. Não se questiona se este tinha que exigir tal documento do Requerente, mas, sobretudo, o modo, a forma como este foi exigido à apresentação;3. Incide ao caso dos autos, não só os ditames protetivos do Código de Defesa do Consumidor, mas também, e, sobretudo, a necessidade de valoração dos fatos sob a ótica da Lei 7.853/89, que trata da proteção e defesa da pessoa com deficiência, em que se exige que todos tratem o deficiente com cuidado em relação à sua condição de especial;4. Quantum indenizatório que deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil;5. Deve ainda ser considerada a função preventivo-pedagógico-reparador-punitiva, para que se previnam novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitarem-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados;6. Quantum indenizatório fixado no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor exacerbado. Normativa da extensão do dano. Necessidade de diminuição. Breve discussão, sem maiores consequências, mormente quando não há agressão ou danos físicos. Diminuição para o quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Valor suficiente a punir e indenizar, mormente no que tange a influenciação no tratamento para com os usuários, mormente aqueles que são isentos do pagamento de tarifas e preços para uso dos serviços, que mesmo assim devem ser tratado com cordialidade, respeito e, sobretudo, paciência;7. Honorários de sucumbência, arbitrados em 15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação. Atendimento aos mandamentos do § 3º do art. 20 do CPC. Percentual condizente com o trabalho desenvolvido nos autos e a complexidade do feito;8. Conquanto em recente julgado a 4ª Turma do STJ, em aresto da Relatoria da Excelentíssima Ministra MARIA ISABEL GALOTTI tenha consignado, em suas doutas e eloquentes razões, que os juros de mora nas indenizações por danos moral sejam contados a partir do arbitramento, mantém fiel ao vetusto entendimento, cristalizado no Enunciado da Súmula de nº 54 daquele pretório, mormente quando no próprio julgado Excelentíssimo Senhor Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, em seu voto vencido, consignou que o novel entendimento destoa do que vem decidindo a Segunda Seção e a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.Recurso conhecido e no mérito parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada. Diminuído o quantum indenizatório.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS PROFERIDAS POR CONDUTOR DE ÔNIBUS A USUÁRIO CADEIRANTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DOCUMENTOS QUE INFORMAM QUE O COLETIVO NÃO ESTAVA EM SERVIÇO NA DATA DOS FATOS. IMPUGNAÇÃO DO AUTOR. DOCUMENTOS QUE APRESENTAM ERROS GROSSEIROS, DEVIDAMENTE IMPUGNADOS E NÃO CONTRA ARGUMENTADOS PELO RÉU. INCIDÊNCIA DO ART. 302 DO CPC. ISERVIBILIDADE COMO PROVA DE INEXISTÊNCIA DO FATO. DEMAIS PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. TESTEMUNHAS QUE FORAM UNÍSSONAS EM AFIRMAR QUE O VEÍCULO E O CONDUTOR ERAM DA EMPRESA-RÉ. NECESSIDADE DE VALORAÇÃO CONJUN...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGI MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PENHORA ON LINE. BACENJUD. ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DO STJ EM DECISÃO SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. OFENSA AO SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1 - Revela-se manifestamente inadmissível o Agravo de Instrumento interposto contra decisão singular que determinou a penhora de ativos financeiros pelo Sistema BACENJUD, ao argumento de necessidade de esgotamento prévio de diligências para a localização de outros bens do devedor.2 - O e. STJ, em decisão submetida ao rito do artigo 543-C do CPC, sufragou entendimento de que, após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz não pode mais exigir a prova, por parte do credor, do exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.3 - Não implica quebra do sigilo bancário a decisão que determina a penhora de ativos financeiros via Sistema BACENJUD, porquanto não há acesso do julgador aos dados bancários do executado.Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGI MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PENHORA ON LINE. BACENJUD. ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DO STJ EM DECISÃO SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. OFENSA AO SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1 - Revela-se manifestamente inadmissível o Agravo de Instrumento interposto contra decisão singular que determinou a penhora de ativos financeiros pelo Sistema BACENJUD, ao argumento de necessidade de esgotamento prévio de diligências para a local...
PENAL. ARTS. 15 E 16 DA LEI N.º 10.826/03 E ART. 329, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO CRIME DO ART. 329 DO CÓDIGO PENAL.Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o conjunto probatório mostra-se coerente ao apontá-lo como autor dos fatos narrados na denúncia.É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ).Se a pena imposta é inferior a 1 (um) ano, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de 2 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença (artigos 107, IV e 109, VI, c/c o art. 110, § 1º, todos do Código Penal).
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PENAL. ARTS. 15 E 16 DA LEI N.º 10.826/03 E ART. 329, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO CRIME DO ART. 329 DO CÓDIGO PENAL.Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o conjunto probatório mostra-se coerente ao apon...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE E ILICITUDE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DIREITO POTESTATIVO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 188, INCISO I, SEGUNDA PARTE DO CCB/02. RESOLUÇÃO E CIRCULAR SÃO INSTITUTOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO INAPLICÁVEIS AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, MESMO TENDO O BACEN O PODER NORMATIVO QUE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL BANCÁRIA LHE CONFERE. RESTANDO PREJUDICADOS OS PEDIDOS DE EXCLUSÃO DE MULTA COMINATÓRIA DIANTE DO DIREITO POTESTATIVO DO CREDOR DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ART. 188, INCISO I, SEGUNDA PARTE DO CCB/02 E TAMBÉM DO PLEITO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO, EM VIRTUDE DE DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS NESTES DOIS ASPECTOS.1. A alegação de que a sentença fora proferida em dissonância com o entendimento do Egrégio TJDFT, não prospera e nem a alegação da necessidade de manutenção do interesse social da preservação dos contratos e do crédito. São argumentos metajurídicos e de mais a mais sim de acordo com jurisprudência predominante nesta Corte de Justiça, considerando o bis in idem da cumulação da comissão de permanência com outros encargos remuneratórios.2. A incidência da comissão de permanência não é ilegal, desde que adotada em harmonia com o atual posicionamento defendido pelo STJ, isto é, de acordo com a taxa média do mercado, limitada à percentual dos juros do contrato, e sem cumulação com quaisquer outros encargos moratórios (juros moratórios, correção monetária e multa).3. A segunda argumentação não procede de que a cláusula declarada ilegal não se reveste de tal situação, eis que a sua cumulação com os demais encargos decorrentes da mora, encontra amparo legal na Resolução 1129/86 do Banco Central e Circular 22.957/99 limitada, no entanto à taxa estipulada no contrato. São institutos de Direito Administrativo inaplicáveis aos Contratos Bancários, mesmo tendo o BACEN o poder normativo que a legislação infraconstitucional bancária lhe confere.4. Da caracterização da mora do recorrido apenas com reconhecimento da abusividade de encargos do período da normalidade e não pelos encargos moratórios. Não violação aos arts. 2º e 3º do dl 911/69 e art. 394 do CCB/02. Configuração da mora pelo atraso no pagamento das prestações e da notificação efetuada. Esclarecem PAULO RESTIFFE NETO E PAULO SÉRGIO RESTIFFE em sua clássica Obra GARANTIA FIDUCIÁRIA, que o legislador, no Decreto-lei 911, não distinguiu, nas consequências da inexecução, entre inadimplemento e mora, e até os igualou ao estabelecer que, no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais... Art. 2º. Obra citada. Pág. 668. Ed. RT/SP. 3ª Edição Revista e Ampliada. 5. Do não enriquecimento sem causa. Da falta de razoabilidade na fixação do valor da multa e dos prazos para cumprimento da obrigação com base no enunciado 25 do XVI do FONAJE. A UMA, fora apenas uma advertência do Juízo Sentenciante, restando prejudicada em virtude da autorização legal pelo exercício regular de um direito. A DUAS, a questão restou superada em virtude do acolhimento das razões recursais na alínea 'd' autorizando a inscrição nos cadastros de inadimplentes. A TRÊS, não se aplica o Enunciado 25 do XVI FONAJE ao caso concreto. 6. Fica prejudicada a necessidade de recebimento da presente apelação no efeito suspensivo, inclusive, no que tange à confirmação da antecipação da tutela. Pleito autoral encontra-se prejudicado em virtude do recebimento da APC no duplo efeito consoante despacho de fls. 213 dos autos, sem interposição de recurso por ambas as partes. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas no tocante a autorização para a inscrição no Cadastro de Inadimplentes, restando prejudicados os pedidos de exclusão de multa cominatória e do pleito de recebimento do recurso no duplo efeito, em virtude de deferimento de antecipação de tutela.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE E ILICITUDE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DIREITO POTESTATIVO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 188, INCISO I, SEGUNDA PARTE DO CCB/02. RESOLUÇÃO E CIRCULAR SÃO INSTITUTOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO INAPLICÁVEIS AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, MESMO TENDO O BACEN O PODER NORMATIVO QUE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL BANCÁRIA LHE CONFERE. RESTANDO PREJUDICADOS OS PEDIDOS DE EXCLUSÃO DE MULTA COMINATÓRIA DIANTE D...
CIVIL. CONSUMIDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. MORA E INADIMPLÊNCIA CONFIGURADAS. QUEBRA DA BOA FÉ OBJETIVA. PAGAMENTO PARCIAL VIA AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITOS A MENOR NO PERCENTUAL DE 80,99% DO VALOR CONTRATADO. NÃO INCIDÊNCIA DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. VALORES DEPOSITADOS INSUFICIENTES NO PERCENTUAL DE 71,88% DO DÉBITO SEM OS ENCARGOS MORATÓRIOS. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Da preliminar de conhecimento do Agravo Retido interposto quando da transformação do AGI em Agravo Retido. Resolvida a lide com a prolação da sentença e bem como da restituição do veículo para o Apelado, prejudicado resta à apreciação do Agravo Retido em virtude do reexame do mérito do mesmo nas razões de Apelação interposta.2. Dá provimento ao apelo do Banco Autor em virtude da existência da mora e do inadimplemento do Réu, mesmo diante dos depósitos efetuados a menor e sem a totalidade das prestações avençadas, na ação revisional de cláusulas contratuais com depósito incidental em apenso, não havendo em se falar na incidência da Teoria do Adimplemento Substancial. Precedentes do STJ e do TJRS.3. Da análise dos autos principais e do apenso, restou comprovado que os depósitos incidentais foram à menor e insuficiente no percentual de 80,99% e restando ainda 10 prestações em aberto e com pagamento via depósitos judiciais no percentual de 71,88% do valor contratado.4. Incidência da Boa Fé objetiva nos termos do art. 422 do CCB/02 e mitigação da aplicação do CDC ao caso concreto.5. Patente a mora e a inadimplência prevista nos arts. 2º e 3º do DL 911/69 autorizativos da Busca e Apreensão, já que a existência de Ação Revisional em curso com depósitos inferiores ao contratado não elide a mora e nem impede o exercício do direito de ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Inteligência e aplicação das Súmulas 284 e 380 do STJ.Recurso conhecido e provido. Agravo Retido prejudicado. Sentença reformada.
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CIVIL. CONSUMIDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. MORA E INADIMPLÊNCIA CONFIGURADAS. QUEBRA DA BOA FÉ OBJETIVA. PAGAMENTO PARCIAL VIA AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEPÓSITOS A MENOR NO PERCENTUAL DE 80,99% DO VALOR CONTRATADO. NÃO INCIDÊNCIA DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. VALORES DEPOSITADOS INSUFICIENTES NO PERCENTUAL DE 71,88% DO DÉBITO SEM OS ENCARGOS MORATÓRIOS. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Da preliminar de conhecimento do Agravo Retido interposto qu...
DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA E INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE. INAPLICABILIDADE SÚMULA 385/STJ. OUTRAS INSCRIÇÕES ADVINDAS DE FRAUDE. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, e que protege a parte mais frágil da relação jurídica, ou seja, o consumidor, razão pela qual torna-se desnecessária a comprovação da culpa.2. Presume-se a ocorrência de dano moral com a realização de conduta violadora do ordenamento jurídico, adotando-se a teoria do danum in re ipsa, vale dizer, dispensa prova por derivar prontamente da lesão.3. A apelante não se incumbiu do cuidado necessário inerente à atividade que exerce ao contratar com terceiros, deixou de diligenciar sobre a veracidade das anotações que determinou fossem procedidas e, por certo, violou a honra objetiva da consumidora, causando-lhe dano moral. 4. Demonstrada a inadequação do procedimento adotado pela recorrente com a sistemática consumerista, uma vez que, ao disponibilizar os seus produtos a terceiros, não forneceu a segurança que a recorrida-consumidora equiparada (art. 29, CDC) esperava, descurando-se do seu dever de cuidado.5. É inaplicável a súmula 385 do STJ, quando restar demonstrado nos autos que as outras anotações restritivas também são oriundas de fraude, pois a fraude praticada por terceiro não desabona a apelada e nem ilide a responsabilidade da recorrente, quando a falta de cautela de sua parte contribuiu para a efetivação do dano.6. A fixação do quantum indenizatório deve considerar a conduta praticada pela apelante, bem como levar em conta os demais critérios para o arbitramento do valor da condenação, aí se incluindo a capacidade econômica do ofensor e a função punitiva que se volta a desestimular a reiteração do ilícito. Na espécie, a condenação fixada em R$ 5.000,00 a título de danos morais, se mostra suficiente à finalidade repressiva e punitiva.Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA E INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE. INAPLICABILIDADE SÚMULA 385/STJ. OUTRAS INSCRIÇÕES ADVINDAS DE FRAUDE. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, e que protege a parte mais frágil da relação jurídica, ou seja, o...
PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NOTICIA DE ACORDO E PAGAMENTO NOS AUTOS, MEDIANTE CÓPIA REPROGRÁFICA. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO. DESATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DO RÉU. INCIDÊNCIA AO CASO DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 240/STJ. PROVIDÊNCIA QUE DEVERIA SER A DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO E NÃO POR DESÍDIA. ACEITAÇÃO TÁCITA DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. CÓPIAS CUJA VERACIDADE NÃO FOI IMPUGNADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO QUE DISPÕE O INCISO VI DO ART. 265 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DESNECESSIDASDE. PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO, NOS MOLDES DO § 3º DO ART. 515 DO CPC. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO, NOS MOLDES DO ART. 794, I DO CPC.1. A extinção do feito sem julgamento de mérito, nos casos dos incisos II e III do CPC depende de intimação pessoal da parte Autora. Inteligência do que dispõe o § 1º do art. 267 do CPC. Necessidade de pedido expresso do Réu, caso este já tenha adentrado ao processo. Aplicação do Enunciado da Súmula nº 240/STJ;2. Em havendo o desatendimento de determinação de manifestação sobre a autenticidade de cópias a parte Autora, a medida adequada de punição sobre a desídia na manifestação é o acolhimento do pleito de extinção pelo pagamento, mesmo que o recibo seja cópia reprográfica, eis que é ônus seu a impugnação acerca da autencidade/veracidade dos documentos, mormente quando o Juízo, diligente e zeloso, lhe deu oportunidade de manifestação neste sentido. Ademais, as cópias juntadas gozam de presunção relativa de autenticidade, por aplicação analógica do que dispõe o inciso VI do art. 365 do CPC;3. O retorno dos autos à instância de origem, quando o julgamento pode prosseguir nos moldes do que determina o § 3º do art. 515 do CPC, é negativa afrontosa aos princípios da celeridade e economia processuais, mormente quando o processo é o meio e não o fim na satisfação do direito material;4. Em não havendo, em qualquer momento, manifestação do Autor-Apelante, no sentido de retirar a autenticidade/veracidade dos documentos que atestam o acordo e consequente pagamento - mesmo lhe sendo facultado fazê-lo, com peça juntada a mais de 1(um) ano, a medida impositiva é o reconhecimento da transação e do pagamento do valor acordado entre as partes, pelo que a extinção nos termos do art. 794, I do CPC é medida impositiva.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Prosseguindo no julgamento, homologa-se o acordo e com a notícia do pagamento, extingue-se o feito, pelo pagamento, nos moldes do art. 296, III c/c 794, I, todos do CPC. Atribuição do efeito substitutivo do Acórdão à Sentença, nos moldes do que dispõe o art. 512 do CPC.
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PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NOTICIA DE ACORDO E PAGAMENTO NOS AUTOS, MEDIANTE CÓPIA REPROGRÁFICA. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO. DESATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DO RÉU. INCIDÊNCIA AO CASO DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 240/STJ. PROVIDÊNCIA QUE DEVERIA SER A DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO E NÃO POR DESÍDIA. ACEITAÇÃO TÁCITA DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. CÓPIAS CUJA VERACIDADE NÃO FOI IMPUGNADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO QUE DISPÕE O INCISO VI DO ART. 265 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇ...
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DO FEITO. INTIMAÇÃO POR AVISO DE RECEBIMENTO COM ANTERIOR INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. INÉRCIA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU EIS QUE NÃO FORMALIZADA A RELAÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Tendo sido realizado a intimação pessoal da parte autora por correio, mediante AR, restando devidamente comprovado o recebimento, e pelo diário de justiça eletrônico, e esta se manteve inerte, correta a sentença que julgou o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Sentença mantida.2. Inaplicável a Súmula 240 do STJ, eis que não houve perfectibilização da relação processual, eis que o Réu não adentrou o processo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DO FEITO. INTIMAÇÃO POR AVISO DE RECEBIMENTO COM ANTERIOR INTIMAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. INÉRCIA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU EIS QUE NÃO FORMALIZADA A RELAÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Tendo sido realizado a intimação pessoal da parte autora por correio, mediante AR, restando devidamente comprovado o recebimento, e pelo diário de justiça eletrônico, e esta se manteve inerte, correta a sentença que julgou o processo sem julgamento de mérito, nos termos...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS. IOF. COBRANÇA NÃO ABUSIVA. MORA CONTRATUAL NÃO AFASTADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1.É vedada a capitalização mensal de juros, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5ª da MP 2.170-36/2001, pelo Conselho Especial do TJDFT.2.Possível, em situação de inadimplência, a cobrança de juros remuneratórios, cumulados com juros de mora e multa moratória, devendo os juros remuneratórios respeitar a taxa de juros praticada no mercado, limitada à taxa contratada (Súmula 296 STJ)3.Não se conhece do recurso que impugna a parte da decisão que atende ao pleito do recorrente, por ausência de interesse recursal.4.Não há abusividade na cobrança de IOF, pois o tomador do empréstimo é sujeito passivo de obrigação tributária.5.Se o devedor não paga o valor contratado, nem deposita a parte tida como incontroversa da dívida, não há como ser afastada a mora, porquanto esta resta caracterizada em relação à parte efetivamente devida. Precedentes do STJ.6.Diante da revisão de cláusulas contratuais abusivas, a repetição do indébito deve dar-se na forma simples, admitida a compensação de valores.7.Apelo do autor conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS. IOF. COBRANÇA NÃO ABUSIVA. MORA CONTRATUAL NÃO AFASTADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1.É vedada a capitalização mensal de juros, ante a ausência de autorização legal para sua incidência, sobretudo quando já declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5ª da MP 2.170-36/2001, pelo Conselho Especial do TJDFT.2.Possível, em situação de inadimplência, a cobrança de juros remuneratórios, cumulados com juro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE QUANTIA CERTA C/C COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - BRASIL TELECOM - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO DE SERVIÇO TELEFÔNICO - DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SÚMULA 389/STJ - PRESUNÇÃO DO ART. 359 DO CPC - JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, está isenta do pagamento do custo do serviço, consoante exige a Súmula 389 do STJ, devendo ser mantida a condenação da empresa de telefonia à apresentação dos documentos pleiteados.2.A presunção do artigo 359 do CPC está prevista na lei, caso o apelante tenha os documentos sugeridos e não queira exibi-los ou em caso de recusa ilegítima.3.Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE QUANTIA CERTA C/C COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - BRASIL TELECOM - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO DE SERVIÇO TELEFÔNICO - DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SÚMULA 389/STJ - PRESUNÇÃO DO ART. 359 DO CPC - JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, está isenta do pagamento do custo do serviço, consoante exige a Súmula 389 do STJ, devendo ser mantida a condenação da empresa de telefonia à apresentação dos documentos pleiteados.2.A presunção do artigo 359 do CPC está p...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SEGURO PRESTAMISTA. 1 - EMBORA A RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA NÃO IMPEÇA SEJAM DISCUTIDAS EVENTUAIS IRREGULARIDADES DOS CONTRATOS ANTERIORES (SÚMULA 286 DO STJ), A FALTA DOS CONTRATOS NÃO LEVA A CERCEAMENTO DE DEFESA, SE NÃO APONTADO QUALQUER VÍCIO NA RENEGOCIAÇÃO QUE SE PRETENDE DISCUTIR.2 - DESCABIDA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA OBRIGAR O CREDOR APRESENTAR OS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM À RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA, SE ESSES NÃO SÃO NECESSÁRIOS PARA DEMONSTRAR O APONTADO EXCESSO DE COBRANÇA.3 - DESDE QUE PACTUADA, ADMITE-SE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MP 1.963-17/00 (ATUALMENTE MP 2.170-36/01), MEDIDA PROVISÓRIA QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 2O DA EC 32, DE 12.9.01, CONTINUA EM VIGOR.4 - Não se admite a cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios (súmula n. 30 do STJ). Contudo, se o contrato não prevê referida cumulação, não há interesse recursal quanto ao ponto.5 - SE NÃO DEMONSTRADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUANTO À CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA, ESSE DEVE SER MANTIDO.6 - NÃO SÃO ILEGAIS TAXAS DE JUROS DE MORA AJUSTADAS SE NÃO DESTOAM DA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO E FORAM LIVREMENTE ACEITAS PELO DEVEDOR.7 - O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, POSITIVA E LÍQUIDA, NO SEU TERMO, CONSTITUI DE PLENO DIREITO EM MORA O DEVEDOR (ART. 397, CC), RAZÃO PELA QUAL OS JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS DESDE O INADIMPLEMENTO, E NÃO A PARTIR DA CITAÇÃO.8 - Apelação não provida.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SEGURO PRESTAMISTA. 1 - EMBORA A RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA NÃO IMPEÇA SEJAM DISCUTIDAS EVENTUAIS IRREGULARIDADES DOS CONTRATOS ANTERIORES (SÚMULA 286 DO STJ), A FALTA DOS CONTRATOS NÃO LEVA A CERCEAMENTO DE DEFESA, SE NÃO APONTADO QUALQUER VÍCIO NA RENEGOCIAÇÃO QUE SE PRETENDE DISCUTIR.2 - DESCABIDA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA OBRIGAR O CREDOR APRESENTAR OS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM À RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA, SE ESSES NÃO SÃO NECESSÁ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUTOR DOMICILIADO EM SÃO SEBASTIÃO. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial, por ser relativa, não pode o juiz substituir as partes na escolha do foro para ajuizamento da causa, sendo necessário, sob pena de prorrogação, o ajuizamento do incidente de exceção.2. Aplicação do enunciado nº 33, da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo a qual a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio. 2.1. Precedente da Turma: 1 - A declinação de competência, ex officio, quando o Consumidor é quem provoca a Jurisdição, contraria a previsão legal inserta no art. 6º, VIII, do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo. A alteração da competência, com arrimo na alegação de domicílio, somente poderá ocorrer por provocação da parte adversa, segundo as formalidades estabelecidas na lei instrumental. 2 - Nos termos da Súmula 33 do STJ, 'A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício'. Agravo de Instrumento provido. (TJDFT, 5ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.000929-8, rel. Des. Ângelo Passareli, DJ de 20/9/2011, p. 238).3. Agravo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUTOR DOMICILIADO EM SÃO SEBASTIÃO. AÇÃO PROPOSTA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM CASO DE INÉRCIA DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1. Em se cuidando de competência territorial,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 475-J, DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DISPENSA. BLOQUEIO ON LINE. IMPENHORABILIDADE DE BENS. ARTIGO 649, IV DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. Na hipótese de cumprimento de sentença é dispensada a intimação pessoal do devedor para ter início a fluência dos 15 (quinze) dias para o pagamento, haja vista que o prazo começa a correr do trânsito em julgado da sentença, da qual o devedor já foi cientificado, no momento da publicação no órgão oficial, na pessoa de seu respectivo advogado. 1.1 No caso, todavia, em que o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorrer em grau de recurso (STF, STJ, TJ E TRF), após o retorno dos autos à instância de origem e a determinação do cumpra-se pelo juízo competente para a execução, o devedor deverá ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação no órgão oficial, para proceder ao pagamento no prazo legal. 1.2 Oportunizado momento para o adimplemento voluntário da obrigação e quedando-se inerte o devedor, tem aplicação a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido, nos termos do artigo 475-J, do CPC. 2. Precedente do C. STJ. 2.1 No cumprimento de sentença, não há necessidade de ser o devedor intimado para, então, se iniciar a contagem dos 15 (quinze) dias para o pagamento, tendo em vista que o prazo flui do trânsito em julgado da sentença na qual o devedor já foi intimado, quando de sua publicação, na pessoa de seu advogado. Isso é o que determina o art. 475-J do CPC, para caso em que se trata de quantia certa, que não requer liquidação de sentença, perícia ou outro trabalho técnico de elevada complexidade. (REsp 1136370/RS, Rel. Ministro Massami Uyeda, DJe 03/03/2010).3. A impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 649, inciso IV do CPC não se aplica no caso em questão, haja vista que os valores arrecadados por instituição de previdência privada não gozam da proteção da impenhorabilidade. Não é o apelante o beneficiário dos valores depositados como pecúlios, pensões e montepios.4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 475-J, DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DISPENSA. BLOQUEIO ON LINE. IMPENHORABILIDADE DE BENS. ARTIGO 649, IV DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. Na hipótese de cumprimento de sentença é dispensada a intimação pessoal do devedor para ter início a fluência dos 15 (quinze) dias para o pagamento, haja vista que o prazo começa a correr do trânsito em julgado da sentença, da qual o devedor já foi cientificado, no momento...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - VIOLÊNCIA - DOSIMETRIA - IMPUTABILIDADE - LAUDO PSIQUIÁTRICO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.I. O emprego de violência para despojar a vítima do bem, para dispor dele como se fosse seu, caracteriza o crime de roubo.II. Ação penal sem trânsito em julgado não serve para exasperar a pena-base (Súmula 444 do STJ). Já o prejuízo significativo da vítima com o conserto do bem subtraído deve ser considerado em desfavor do acusado.III. É vedado minorar a pena aquém do mínimo legal pelo reconhecimento de atenuantes. Súmula 231 do STJ.IV. Se o iter criminis foi quase todo percorrido, aplica-se a fração mínima da tentativa.V. O laudo psiquiátrico não concluiu por alteração que ateste doença mental do acusado, a não ser aquela decorrente de ingestão de bebida alcoólica. Embora o Magistrado não esteja adstrito à perícia, os elementos colhidos são suficientes para manter a condenação sem a redução do artigo 26 do Código Penal.VI. Pode ser fixado o regime aberto, uma vez que uma única circunstância judicial é desfavorável.VII. Parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - VIOLÊNCIA - DOSIMETRIA - IMPUTABILIDADE - LAUDO PSIQUIÁTRICO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.I. O emprego de violência para despojar a vítima do bem, para dispor dele como se fosse seu, caracteriza o crime de roubo.II. Ação penal sem trânsito em julgado não serve para exasperar a pena-base (Súmula 444 do STJ). Já o prejuízo significativo da vítima com o conserto do bem subtraído deve ser considerado em desfavor do acusado.III. É vedado minorar a pena aquém do mínimo legal pelo reconhecimento de atenuantes. Súmula 231 do STJ.IV. Se o iter criminis foi quase todo perc...
CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. ACIDENTE ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DO SEGURO. APÓLICE. VIGÊNCIA. COBERTURA PARA SINISTROS FUTUROS. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA DA APÓLICE DE SEGURO.1. O interesse de agir, consoantes ensinamentos de Fredie Didier Jr. passa pela verificação de duas circunstâncias: a) utilidade e b) necessidade do pronunciamento. Na espécie, resta patente que o autor tem interesse em buscar a indenização que considera devida e a demanda judicial é o meio útil para buscá-la e, por outro lado, existe a necessidade do pronunciamento judicial para por fim à questão.2. O prazo prescricional, previsto no art. 206, § 1º, inc. II, do CC/02, aplicável às demandas que versam sobre o requerimento de indenização securitária, é de um ano, nos termos da súmula nº 101 do STJ. 3. Segundo a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional, em tais hipóteses, têm por termo inicial a data da ciência inequívoca da invalidez. Este prazo é suspenso a partir da comunicação de sinistro à seguradora, com o consequente pedido administrativo de recebimento da indenização, e só volta a contar a partir da negativa de pagamento por parte da seguradora. Fatos não ocorridos na espécie, porquanto não há provas da comunicação à seguradora, nem pedido administrativo, como também não recusa ao pagamento.4. Decorridos mais de um ano entre a ciência inequívoca da invalidez e o ajuizamento da presente ação, é mister seja reconhecida a prescrição.5. Inteligência e aplicação da Súmula 101 do Colendo STJ.Recurso conhecido e improvido. Prejudicial de prescrição acolhida. Sentença mantida por diverso fundamento.
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CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. ACIDENTE ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DO SEGURO. APÓLICE. VIGÊNCIA. COBERTURA PARA SINISTROS FUTUROS. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA DA APÓLICE DE SEGURO.1. O interesse de agir, consoantes ensinamentos de Fredie Didier Jr. passa pela verificação de duas circunstâncias: a) utilidade e b) necessidade do pronunciamento. Na espécie, resta patente que o autor tem interesse em buscar a indeniz...