E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVAS DE HOMICÍDIO – IMPRONÚNCIA – AFASTADA – INDICIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – PRONÚNCIA MANTIDA – QUALIFICADORA – MOTIVO TORPE – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, somente se admite a impronúncia quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, o acusado há de ser julgado pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri, notadamente tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, que prescinde de prova incontroversa.
Em situações desse jaez, vislumbrando-se indícios suficientes, compete ao Conselho de Sentença, consoante precedentes dos tribunais pátrios, decidir, frente às particularidades do caso concreto, se o agente praticou o ilícito motivado por vingança, assim como mensurar se referido sentimento revelou-se torpe a qualificar o crime de tentativa de homicídio, tornando inevitável, pois, a mantença da correspondente qualificadora, posto que, mesmo existindo controvérsia, o caso deve ser levado à apreciação do Tribunal do Júri, cuja instituição, por disposição constitucional, tem competência para proferir a derradeira palavra sobre o assunto, mesmo porque a presunção neste momento é contra o réu, pois qualquer dúvida deve ser resolvida em benefício da sociedade.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVAS DE HOMICÍDIO – IMPRONÚNCIA – AFASTADA – INDICIOS SUFICIENTES DA AUTORIA – PRONÚNCIA MANTIDA – QUALIFICADORA – MOTIVO TORPE – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, somente se admite a impronúncia quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, o acusado há de ser julgado pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri, notadamente tratando-se de mero juízo de admi...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PACIENTE REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – HISTÓRICO DE FUGA E CAPTURA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
- Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a reiteração, bem como sobre a periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
- Justificável, ainda, a permanência em cárcere provisório, ante a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, vez que o paciente registra histórico de fuga e captura, realçando ausência de submissão voluntária aos ditames da lei.
- Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, a pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PACIENTE REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – HISTÓRICO DE FUGA E CAPTURA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
- Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos particularidades e...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – NÃO VERIFICADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Exsurgindo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual que o réu agiu com imprudência na condução do veículo, a manutenção do decreto condenatório se afigura inevitável.
Não há que se falar em violação ao princípio da congruência quando os termos da denúncia convergem com os fundamentos apontados quando do decreto condenatório.
Assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – NÃO VERIFICADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Exsurgindo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual que o réu agiu com imprudência na condução do veículo, a manutenção do decreto condenatório se afigura inevitável.
Não há que se falar em violação ao princípio da...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – LESÕES CORPORAIS CULPOSAS GRAVES E HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR AGENTE NÃO HABILITADO – DECADÊNCIA QUANTO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS – TESE PREJUDICADA, FACE AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE ALUSIVA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – FALTA DE CLAREZA QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – INEXISTENTE – NULIDADE DA SENTENÇA FACE À DELEGAÇÃO AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – TESE NÃO ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO – RETIFICAÇÃO DE MERO ERRO MATERIAL.
A pretensão recursal alusiva ao delito de lesão corporal culposa se afigura prejudicada, tendo em vista que o próprio sentenciante já havia reconhecido a prescrição e, por conseguinte, formalizado a extinção da punibilidade neste particular, afastando, inclusive, a aplicação da regra contida no artigo 70 do Código Penal.
Como cediço, a aplicação das atenuantes não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto, em abstrato, consoante, aliás, Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
No tocante à prestação de serviços, é de se ver que um dia de condenação corresponderá a uma hora de tarefa, facultando-se o cumprimento em menor tempo, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada, consoante art.46, §§ 3º e 4º, do Código Penal.
Conquanto não tenha o sentenciante especificado valor alusivo ao pagamento à família das vítimas, nada impede tal seja quantificado pelo juízo da execução, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, frente, inclusive, às condições econômicas do sentenciado.
Não há falar em ilegalidade ou violação da competência na decisão que atribuiu ao juiz da execução penal especificar a pena alternativa a ser cumprida, pois o art. 59, inciso IV, do Código Penal dispõe apenas que o julgador determinará "a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível" e não há expressa previsão legal acerca da obrigação de especificar a modalidade da pena substitutiva.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. De ofício, corrigido erro material.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – LESÕES CORPORAIS CULPOSAS GRAVES E HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR AGENTE NÃO HABILITADO – DECADÊNCIA QUANTO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS – TESE PREJUDICADA, FACE AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE ALUSIVA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – FALTA DE CLAREZA QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – INEXISTENTE – NULIDADE DA SENTENÇA FACE À DELEGAÇÃO AO JUÍZO DAS EXECUÇÕ...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA A PRISÃO – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Condições pessoais favoráveis, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, conquanto sucinta, pretensão à revogação da custódia não comporta guarida, máxime considerando que não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA A PRISÃO – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Não há como dar guarida ao pedido de restituição de veículo se o processo-crime ainda pende de instrução, sobretudo porque, consoante art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Não há como dar guarida ao pedido de restituição de veículo se o processo-crime ainda pende de instrução, sobretudo porque, consoante art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicie...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APELANTE ACUSADO INJUSTAMENTE DE CRIME SEXUAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – VALOR FIXADO QUE COMPENSA A DOR SOFRIDA, INCLUSIVE EM RAZÃO DA REPERCUSSÃO NEGATIVA DO FATO NAS MÍDIAS E PUNE A REQUERIDA DE FORMA EXEMPLAR A FIM DE EVITAR REITERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APELANTE ACUSADO INJUSTAMENTE DE CRIME SEXUAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – VALOR FIXADO QUE COMPENSA A DOR SOFRIDA, INCLUSIVE EM RAZÃO DA REPERCUSSÃO NEGATIVA DO FATO NAS MÍDIAS E PUNE A REQUERIDA DE FORMA EXEMPLAR A FIM DE EVITAR REITERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 157, §2º, I E II, por quatro vezes em concurso formal impróprio c/c art. 157, §2º, I e II, §3º c/c art. 14, II, todos do Código Penal e no art. 2º, §2º, da Lei Federal n.º 12.850/13 todos em concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal)– NEGATIVA DE AUTORIA ou participação - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS – INVIABILIDADE NA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de negativa de autoria posto que o writ se submete a procedimento sumaríssimo, incompatível com exame aprofundado de provas. Writ não conhecido nesta parte.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da cautelar é recomendada por outros elementos concretos dos autos.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pela paciente.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 157, §2º, I E II, por quatro vezes em concurso formal impróprio c/c art. 157, §2º, I e II, §3º c/c art. 14, II, todos do Código Penal e no art. 2º, §2º, da Lei Federal n.º 12.850/13 todos em concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal)– NEGATIVA DE AUTORIA ou participação - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS – INVIABILIDADE NA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 157, §2º, I E II, por quatro vezes em concurso formal impróprio c/c art. 157, §2º, I e II, §3º c/c art. 14, II, todos do Código Penal e no art. 2º, §2º, da Lei Federal n.º 12.850/13 todos em concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal)– NEGATIVA DE AUTORIA ou participação – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS – INVIABILIDADE NA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de negativa de autoria posto que o writ se submete a procedimento sumaríssimo, incompatível com exame aprofundado de provas. Writ não conhecido nesta parte.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da cautelar é recomendada por outros elementos concretos dos autos.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente, mormente quando se trata de reincidente e possui maus antecedentes.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 157, §2º, I E II, por quatro vezes em concurso formal impróprio c/c art. 157, §2º, I e II, §3º c/c art. 14, II, todos do Código Penal e no art. 2º, §2º, da Lei Federal n.º 12.850/13 todos em concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal)– NEGATIVA DE AUTORIA ou participação – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS – INVIABILIDADE NA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LEI Nº 11.340/06 – VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA IMPORTÂNCIA PENAL DO FATO – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
I – O princípio da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato), não se aplica a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
II – O conjunto probatório mostra-se idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria, de modo que a condenação torna-se impositiva ante a inexistência de dúvida quanto à ocorrência da contravenção penal de vias de fato narrada na inicial.
III – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
IV – Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LEI Nº 11.340/06 – VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA IMPORTÂNCIA PENAL DO FATO – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
I – O princípio da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato), não se aplica a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da condut...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESCRITO – DELITO CAPITULADO NOS ARTS. 121, § 2º, I, II, IV e VI E 211, AMBOS DO CP – PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE, ASFIXIA E DISSIMULAÇÃO – QUALIFICADORAS EMBASADAS EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO – MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
I – A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
II – Para ocorra o afastamento das qualificadoras do motivo torpe, asfixia e dissimulação, em sede de decisão de pronúncia, é necessário que o contexto probatório sinalizasse de maneira clara a não configuração. No caso, existem elementos nas provas a amparar a tese acusatória em relação às referidas qualificadoras.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESCRITO – DELITO CAPITULADO NOS ARTS. 121, § 2º, I, II, IV e VI E 211, AMBOS DO CP – PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE, ASFIXIA E DISSIMULAÇÃO – QUALIFICADORAS EMBASADAS EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO – MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
I – A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
II – Para ocorra...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ARTIGO 305 DO CTB E ARTIGO 330 DO CP – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 305 DO CTB – REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL – ARTIGO 949 DO NCPC – DENÚNCIA RECEBIDA – ARTIGO 330 DO CP – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO DIREITO PENAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Havendo manifestação do Órgão Especial afastando a alegação de inconstitucionalidade do artigo 305, do CTB, o entendimento deve ser aplicado por este órgão fracionado, nos termos do artigo 949, do NCPC, devendo assim os autos retornarem ao Juízo singular para o regular processamento do feito.
II - Mantém-se a rejeição da denúncia quanto ao delito do artigo 330, do CP, prestigiando o princípio da fragmentariedade do Direito Penal, posto que o desrespeito à ordem de parada no trânsito não constitui crime, já que há previsão de infração administrativa da conduta no artigo 195, da Lei n.º 9.503/97.
III – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ARTIGO 305 DO CTB E ARTIGO 330 DO CP – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 305 DO CTB – REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL – ARTIGO 949 DO NCPC – DENÚNCIA RECEBIDA – ARTIGO 330 DO CP – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO DIREITO PENAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Havendo manifestação do Órgão Especial afastando a alegação de inconstitucionalidade do artigo 305, do CTB, o entendimento deve ser aplicado por este órgão fracionado, nos termos do artigo 949, do NC...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
IV – Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatór...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO (ATESTADO MÉDICO) – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL – PRESCINDIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – DENÚNCIA EM CONFORMIDADE AO ART. 41 DO CPP – NECESSÁRIA INSTRUÇÃO CRIMINAL – RECURSO PROVIDO.
I – Para a configuração do crime de uso de documento falso é prescindível o exame pericial direto quando existirem outros elementos aptos a embasar o reconhecimento da falsidade do documento e de seu uso.
II – Presentes indícios de autoria e materialidade delitiva, inoportuna é a rejeição da denúncia, mormente quando a exordial acusatória está em conformidade com o artigo 41, do CPP, pois descreveu o fato, as suas circunstâncias, qualificou o acusado, tipificou o delito e lançou rol de testemunhas.
III – Recurso em sentido estrito provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO (ATESTADO MÉDICO) – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL – PRESCINDIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – DENÚNCIA EM CONFORMIDADE AO ART. 41 DO CPP – NECESSÁRIA INSTRUÇÃO CRIMINAL – RECURSO PROVIDO.
I – Para a configuração do crime de uso de documento falso é prescindível o exame pericial direto quando existirem outros elementos aptos a embasar o reconhecimento da falsidade do documento e de seu uso.
II – Presentes indícios de autoria e materialidade delitiv...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Falsidade ideológica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – DANO QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. RECURSO DESPROVIDO.
I – O conjunto probatório mostra-se idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria, de modo que a condenação torna-se impositiva ante a inexistência de dúvida quanto à ocorrência do crime de dano qualificado em situação de violência doméstica narrado na inicial.
II – Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção não obstante a tipicidade do fato), e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – DANO QUALIFICADO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. RECURSO DESPROVIDO.
I – O conjunto probatório mostra-se idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria, de modo que a condenação torna-se impositiva ante a inexistência de dúvida quanto à ocorrência do crime de dano qualificado em situação de violência doméstica narrado na inicial...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – SEMI-IMPUTABILIDADE – ART. 46 DA LEI Nº 11.343/06 – INCAPACIDADE MENTAL NÃO DEMONSTRADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
II – Ausente a demonstração de incapacidade mental do agente ao tempo da ação, impossível o reconhecimento de semi-imputabilidade, conforme previsto no art. 46 da Lei nº 11.343/06.
III Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – SEMI-IMPUTABILIDADE – ART. 46 DA LEI Nº 11.343/06 – INCAPACIDADE MENTAL NÃO DEMONSTRADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da pro...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
II – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica, mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
III – O benefício da suspensão condicional da pena deve ser concedido ao réu primário, cuja condenação não extrapole 02 (dois) anos e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, desde que impossível a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
IV – Recurso parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fa...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – PRETENSÃO QUE VISA O RECONHECIMENTO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA – DEFORMIDADE PERMANENTE COMPROVADA – RECURSO PROVIDO – RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA.
I – Devidamente comprovada a existência de deformidade permanente sofrida pela vítima, a qual foi lesionada no rosto por arma branca, cujo ferimento culminou em cicatriz aparente, dá-se provimento à apelação criminal ministerial, para condenar o Apelado, por infração ao art. 129, § 2º, IV, do CP.
II – Tratando-se de condenação à pena de 2 anos e verificando-se lapso superior a 04 anos entre a data do recebimento da denúncia (20/10/2010) e a data do presente acórdão, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição na modalidade retroativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – PRETENSÃO QUE VISA O RECONHECIMENTO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA – DEFORMIDADE PERMANENTE COMPROVADA – RECURSO PROVIDO – RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA.
I – Devidamente comprovada a existência de deformidade permanente sofrida pela vítima, a qual foi lesionada no rosto por arma branca, cujo ferimento culminou em cicatriz aparente, dá-se provimento à apelação criminal ministerial, para condenar o Apelado, por infração ao art. 129, § 2º, IV, do...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO FEITO ANTERIOR PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – AGRAVANTE AFASTADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – BENEFÍCIO CONCEDIDO ÀS DEMAIS CORRÉS – SIMILITUDE DE SITUAÇÃO – EXTENSÃO (ART. 580 DO CPP) – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO –REVISÃO CRIMINAL DEFERIDA.
I - Afasta-se a reincidência baseada em condenação cuja pena, posteriormente, veio a ser extinta pela prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.
II - Afastada a reincidência, atendendo aos demais requisitos do § 4º, do art. 33, da Lei 11.3438/2006, a concessão do benefício é impositiva, com afastamento do caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
III - Uma vez que a reprimenda foi estabelecida em 4 anos e 8 meses de reclusão, e trata-se de agente primário com as demais circunstâncias judiciais positivas, nos termos do artigo 33, § 2°, "b" e § 3° do Código Penal, impõe-se a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
IV – Revisão criminal deferida, em parte com o parecer.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO FEITO ANTERIOR PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – AGRAVANTE AFASTADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – BENEFÍCIO CONCEDIDO ÀS DEMAIS CORRÉS – SIMILITUDE DE SITUAÇÃO – EXTENSÃO (ART. 580 DO CPP) – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO –REVISÃO CRIMINAL DEFERIDA.
I - Afasta-se a reincidência baseada em condenação cuja pena, posteriormente...
Data do Julgamento:02/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO COM FALSA IDENTIDADE – EMPREGO DE ARMA – CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – AGRAVANTE DA EMBOSCADA NÃO CONFIGURADA – RECONHECIMENTO DA DISSIMULAÇÃO – PATAMAR DE AUMENTO EM UM SEXTO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível reconhecer a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, se inexiste prova de que o crime tenha ocorrido mediante emprego de arma.
II – Somente com a presença de mais de uma majorante torna-se possível o deslocamento de uma delas para agravar a pena-base.
III – Ainda que se alegue presente a emboscada, nada impede seja reconhecida a dissimulação, posto que as agravantes genéricas são de aplicação compulsória, independentemente de expressa menção pela denúncia.
IV – Aplica-se a fração de 1/6 para aumentar a pena por conta da agravante da dissimulação por ser o patamar mais aceito pela doutrina e jurisprudência.
V – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código.
VI – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO COM FALSA IDENTIDADE – EMPREGO DE ARMA – CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – AGRAVANTE DA EMBOSCADA NÃO CONFIGURADA – RECONHECIMENTO DA DISSIMULAÇÃO – PATAMAR DE AUMENTO EM UM SEXTO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível reconhecer a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, se inexiste prova de que o crime tenha ocorrido mediante emprego de arma.
II – Somente com a p...