E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 DO CÓDIGO PENAL) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – INOCORRÊNCIA – PROVA PERICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONDENAÇÃO EXTINTA EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES – CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Não há falar em absolvição do crime de uso de documento falso sob a alegação de falsificação grosseira quando somente pela prova técnica foi capaz de demonstrar a inautenticidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
In casu, verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da sentença utilizada para exasperar a pena-base, não há que se falar em maus antecedentes, devendo referida moduladora ser decotada.
A pena definitiva inferior a 04 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 33, §2º,c, e art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Diante da nova dosimetria da pena e segundo o disposto no art. 109, V, do CP, o prazo prescricional, àqueles condenados à pena igual ou superior a 01 (um) ano e que não exceda a 02 (dois) anos, verifica-se após o transcurso do lapso temporal de 04 (quatro) anos. Assim, transcorrido mais de 04 (quatro) anos da data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença, deve ser extinta a punibilidade do réu pela prescrição punitiva do Estado.
Recurso a que, com o parecer, dou parcial provimento para redimensionar a pena-base e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito e, em razão da nova reprimenda, reconheço a prescrição e declaro extinta a punibilidade, nos termos previstos no art. 107, IV, c/c arts. 109,V e 114, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 DO CÓDIGO PENAL) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – INOCORRÊNCIA – PROVA PERICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONDENAÇÃO EXTINTA EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES – CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Não há falar em...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DOLOSA – INVIABILIDADE – EVIDENTE ANIMUS NECANDI – TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS – SOBERANIA DO JÚRI – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PATAMAR MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, c), para possibilitar a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri pela alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige-se demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos e delas dissociada de forma escandalosa e arbitrária, fazendo-se necessário submeter o acusado a novo julgamento, o que não se verifica na presente hipótese, no caso em que se optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
II. Tendo sido reconhecida pelos Jurados a intenção do acusado em ceifar a vida da vítima, estando, assim, imbuído de animus necandi, não há que se falar em desclassificação para o crime de lesão corporal.
III. Percorrido integralmente o iter criminis não há como aplicar o patamar máximo de diminuição pela minorante prevista no art. 14, II, do Código Penal
IV. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DOLOSA – INVIABILIDADE – EVIDENTE ANIMUS NECANDI – TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS – SOBERANIA DO JÚRI – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PATAMAR MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art....
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – CONTRAVENÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PELA OCORRÊNCIA DE ARQUIVAMENTO INDIRETO – REFUTADO – INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PARA JULGAMENTO – CONFLITO IMPROCEDENTE.
I - Não se trata de arquivamento indireto, visto que o houve deliberação jurisdicional sobre os pareceres do Ministério Público pelos juízos Direito da 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande/MS e da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da mesma comarca, quando declinaram de suas competências através de decisões judiciais, com a consequente remessa dos autos ao órgão jurisdicional tido como competente, configurando-se conflito negativo de competência.
II - Por uma questão de política criminal, a competência dos juízos de violência doméstica e familiar contra a mulher deve se restringir ao exame das infrações penais pautadas na violência de gênero, e os fatos relacionados aos eventuais crimes conexos deverão ser desmembrados e analisados pelo juízo residual.
III - Conflito de Competência julgado improcedente para fixar a competência do 5ª Vara Juizado Especial de Campo Grande/MS
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – CONTRAVENÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PELA OCORRÊNCIA DE ARQUIVAMENTO INDIRETO – REFUTADO – INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PARA JULGAMENTO – CONFLITO IMPROCEDENTE.
I - Não se trata de arquivamento indireto, visto que o houve deliberação jurisdicional sobre os pareceres do Ministério Público pelos juízos Direito da 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande/MS e da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da mesma comarca, quando declina...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Contravenções Penais
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO – PLEITO CONDENATÓRIO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar com segurança a autoria do crime de roubo qualificado tentado por parte dos apelados, de forma que a manutenção da absolvição, nos termos da sentença, é de rigor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO – PLEITO CONDENATÓRIO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar com segurança a autoria do crime de roubo qualificado tentado por parte dos apelados, de forma que a manutenção da absolvição, nos termos da sentença, é de rigor.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE TRÂNSITO – DELITO DE EMBRIAGUES AO VOLANTE – PLEITO DE RECONHECIMENTO E INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E FIXAÇÃO DA REPRIMENDA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO – CONFISSÃO RECONHECIDA MAS NÃO APLICADA – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em observância do Enunciado Sumular n.º 231 do STJ, ainda que devidamente comprovada, a incidência de atenuante não pode conduzir à redução da pena intermediária aquém do mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE TRÂNSITO – DELITO DE EMBRIAGUES AO VOLANTE – PLEITO DE RECONHECIMENTO E INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E FIXAÇÃO DA REPRIMENDA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO – CONFISSÃO RECONHECIDA MAS NÃO APLICADA – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em observância do Enunciado Sumular n.º 231 do STJ, ainda que devidamente comprovada, a incidência de atenuante não pode conduzir à redução da pena intermediária aquém do mínimo legal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTADA – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA SOPESADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA E COMO ÓBICE À APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
A potencialidade lesiva das substâncias entorpecentes deve ser considerada sob um mesmo aspecto, pois todas são capazes de causar dependência química, e com isso, causar dano evidente à saúde pública. Assim, evidente que a natureza da droga, haxixe, também deve sopesada de forma negativa ao agente.
A reincidência pode ensejar o agravamento da pena, na segunda fase da dosimetria, bem como impedir a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, na medida em que a primariedade é requisito para a incidência desse benefício. Ressalta-se que, por não ser a reincidência elemento constitutivo ou que qualifica o crime de tráfico de drogas, mas apenas um dos elementos que obstam determinado benefício penal, não há falar em bis in idem.
Em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º do CP, mantém-se o regime prisional fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTADA – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA SOPESADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA E COMO ÓBICE À APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
A potencialidade lesiva das substâncias entorpecentes deve ser considerada sob um mesmo aspecto, pois todas são capazes de causar dependência química, e com isso, causar dano evidente à saúde pública. Assim, evidente que a natureza da droga,...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando estiver provada que a droga apreendida seria destinada à mercancia e não à destinação exclusivamente pessoal do agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando estiver provada que a droga apreendida seria destinada à mercancia e não à destinação exclusivamente pessoal do agente.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O reconhecimento da qualificadora em questão deve se dar perante à análise de um exame pericial que comprove que essa circunstância ocorreu, sendo tal laudo substituído por outro meio de prova somente quando o delito não deixar vestígio, se estes estiverem desaparecido ou se as circunstâncias não viabilizarem a confecção do mesmo.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE FURTO SIMPLES PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE EXAME TOXICOLÓGICO – REJEITADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
Durante a instrução criminal a defesa não produziu nenhuma prova concreta acerca da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade do apelante, em razão de dependência química. Outrossim, o juiz pode, de ofício, ordenar a realização do exame ou deferir pedido da defesa, conforme o seu entendimento acerca do processo, desde que em decisão fundamentada, pelo sistema da persuasão racional.
A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O reconhecimento da qualificadora em questão deve se dar perante à análise de um exame pericial que comprove que essa circunstância ocorreu, sendo tal laudo substituído por outro meio de prova somente quando o delito não deixar vestígio, se estes estiverem desaparecido ou se as circunstâncias não viabilizarem a confecção do mesmo.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE FURTO SIMPLES PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE EXAME TOX...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TRÁFICO PRIVILEGIADO – RÉU PREENCHE OS REQUISITOS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA NATUREZA DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA ATENUANTE NO PATAMAR DE 2/3 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ, EX OFFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
II. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sentença quanto à natureza da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, passando a sua utilização para fixação do patamar de redução na terceira fase da dosimetria da pena.
III. Embora a lei não estabeleça um patamar mínimo ou máximo de redução da pena pela atenuante da confissão, a jurisprudência e a doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que o patamar de 1/6 é o mais adequado, o qual foi utilizado pelo juízo a quo.
IV. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
V. O regime para cumprimento da pena será modificado para o semiaberto, nos moldes do art. 33, 2º, "b", do Código Penal, tendo em vista que o apelante não é reincidente, bem como em razão da quantidade da reprimenda imposta.
VI. O réu merece deferimento da Justiça Gratuita, pois foi patrocinado pela Defensoria Pública, que somente realiza defesa de interesses de hipossuficientes, em análise prévia.
VII. Necessário o afastamento da hediondez, de ofício, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TRÁFICO PRIVILEGIADO – RÉU PREENCHE OS REQUISITOS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA NATUREZA DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA ATENUANTE NO PATAMAR DE 2/3 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ, EX OFFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Nos termos do art...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ARTIGO 386, VII, DO CPP – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – ANTECEDENTES – INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO – DESCONSIDERAÇÃO – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII DA CF) – PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTO IDÔNEO – AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – POSSIBILIDADE
I – Nos crimes de natureza patrimonial, praticado na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
II – Relativamente aos antecedentes, em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
III – Afasta-se juízo negativo da personalidade quando baseado no fato de o agente demonstrar pouca estima pelo patrimônio alheio, em especial quando envolveu-se em episódio pontual.
IV – Atendidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ARTIGO 386, VII, DO CPP – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – ANTECEDENTES – INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO – DESCONSIDERAÇÃO – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII DA CF) – PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTO IDÔNEO – AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – POSSIBILIDADE
I – Nos crimes de natureza patrimonial, pratica...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – De acordo com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – De acordo com o parecer. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - O Supremo Tribunal Federal entende que a necessidade de se prevenir a reprodução de novos crimes é motivação bastante para se prender o acusado ou indiciado, em sede de prisão preventiva pautada na garantia da ordem pública. Outrossim, o art. 313, inc. III, do Código de Processo Penal autoriza a decretação da prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
II - Destaque-se que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da prisão cautelar, uma vez que se encontram presentes os pressupostos autorizadores da constrição preventiva.
III – Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - O Supremo Tribunal Federal entende que a necessidade de se prevenir a reprodução de novos crimes é motivação bastante para se prender o acusado ou indiciado, em sede de prisão preventiva pautada na garantia da ordem pública. Outrossim, o art. 313, inc. III, do Código de Processo Penal autoriza a decretação da prisão preventiva se o crime envolver...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 – PLEITO POR CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ART. 386 VII DO CPP – DESPROVIMENTO.
I – Nega-se provimento ao recurso ministerial que visa à condenação por tráfico de drogas quando do conjunto probatório não se extrai a necessária certeza da participação da apelada na prática criminosa que lhe foi imputada, sendo impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 – PLEITO POR ABSOLVIÇÃO – ERRO DE TIPO – EXCLUDENTE INDEMONSTRADA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – (PASTA-BASE DE COCAÍNA) – QUANTIDADE (MAIS DE OITO QUILOS) - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – AUSÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A DEMONSTRAR INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – FATO ISOLADO – REQUISITOS ATENDIDOS – RECONHECIMENTO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO – AGENTE QUE ATUOU NA CONDIÇÃO DE "MULA" – COLABORAÇÃO EVENTUAL COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PATAMAR MÍNIMO. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – DÚVIDA QUANTO À PROPRIEDADE – IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, especialmente a confissão extrajudicial do apelante, são aptos demonstrar que o apelante incidiu em uma das 18 figuras típicas do artigo 33 da Lei 11.343/86, plenamente ciente dos fatos e de suas consequências, de forma que a alegação de atipicidade da conduta pelo erro de tipo resta completamente divorciada do contexto e do caderno de provas, tornando impositiva a condenação.
II - A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, letra "d", do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
III - A pasta-base de cocaína é uma das espécies de maior lesividade à saúde, maior potencial ofensivo, produzindo efeito semelhante ao do crack, o exemplar mais viciante da substância. Em razão de sua natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade, especialmente quando a outra face da mesma moduladora (quantidade), mais de 8 (oito) quilos, é também altamente desfavorável, restando impossível fixar a sanção no mínimo legal.
IV - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada.
V - A quantidade e a variedade da droga transportada, por si sós, são insuficientes para indicar efetiva participação em organização criminosa ou dedicação a atividades ilícitas. Para tanto exige-se prova segura, e não meras ilações ou conjecturas, tornando-se impositivo o reconhecimento do benefício quando há nos autos outros elementos concretos apontando em sentido contrário.
VI – O fato de o agente atuar na condição de "mula", transportando grande quantidade de droga, embora insuficiente para denotar que integre, de forma estável e permanente, organização criminosa, é circunstância concreta e elemento idôneo para valorar negativamente a conduta do agente, na terceira fase da dosimetria, para o fim de modular-se a aplicação da causa especial de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado, pois tal fato indica que o mesmo concordou em colaborar com o crime organizado, impondo a redução na fração mínima, correspondente a 1/6 (um sexto).
VII - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
VIII - Nos termos dos artigos 118, 119 e 120 do Código de Processo Penal, e 91, inc. II, do Código Penal, para a restituição de bens apreendidos exige-se prova da propriedade, da licitude de sua origem, da boa-fé do requerente e da sua total desvinculação com os fatos em apuração na ação penal, de forma cumulativa. Impossível a restituição de veículo empregado para o transporte de grande quantidade de entorpecente, cujo perdimento foi decretado pela sentença condenatória, quando o requerente afirma não ser o proprietário e, ainda, inexiste prova concreta da propriedade frente ao disposto pelo artigo 1.267 do Código Civil, que estabelece que a propriedade dos bens móveis transmite-se pela tradição.
IX – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 – PLEITO POR CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ART. 386 VII DO CPP – DESPROVIMENTO.
I – Nega-se provimento ao recurso ministerial que visa à condenação por tráfico de drogas quando do conjunto probatório não se extrai a necessária certeza da participação da apelada na prática criminosa que lhe foi imputada, sendo impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
EMENTA – APELAÇÃO...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - O crime imputado ao paciente é de roubo (art. 157, caput, do Código Penal), cuja pena máxima cominada é superior a 4 (quatro) anos de reclusão, de modo que atendida a condição de admissibilidade do art. 313, I, do Código de Processo Penal. Já os indícios de autoria e materialidade do delito encontram-se nos depoimentos da vítima e das testemunhas ouvidas por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante, bem como, na própria confissão extrajudicial do paciente e apreensão da res furtiva em seu poder. Outrossim, embora o paciente seja tecnicamente primário, em consulta ao SIGO, há registros pelo delito de roubo e receptação, o que faz presumir que solto, voltará a delinquir.
II - A existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da prisão cautelar, uma vez presentes os pressupostos autorizadores da constrição preventiva.
III – Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - O crime imputado ao paciente é de roubo (art. 157, caput, do Código Penal), cuja pena máxima cominada é superior a 4 (quatro) anos de reclusão, de modo que atendida a condição de admissibilidade do art. 313, I, do Código de Processo Penal. Já os indícios de autoria e materialidade do delito encontram-se nos depoimentos da vítima e das testemunhas ouvidas por ocasião da lavratura do auto de...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO QUE AFASTA A HEDIONDEZ E DETERMINA RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL E MÉRITO PELA RESTAURAÇÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – TESES ANALISADAS CONJUNTAMENTE – DECISUM MANTIDO – ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, aplica-se o entendimento sedimentado nas Cortes Superiores de que o tráfico de drogas com a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não é hediondo, devendo ser mantida a decisão que determinou a retificação do cálculo de pena, a fim de que os benefícios da execução penal sejam concedidos nos prazos dos crimes comuns.
II Recurso desprovido.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO QUE AFASTA A HEDIONDEZ E DETERMINA RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL E MÉRITO PELA RESTAURAÇÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – TESES ANALISADAS CONJUNTAMENTE – DECISUM MANTIDO – ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, aplica-se o entendimento sedimentado nas Cortes Superiores de que o tráfico de drogas c...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA ADMITIDA NA HIPÓTESE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRISÃO DOMICILIAR – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I – O ordenamento jurídico tem a liberdade como regra geral, sendo a custódia cautelar medida excepcional que deve estar amparada nos pressupostos e requisitos autorizadores ditados pelos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. O caso em epígrafe trata-se de episódio relacionado à prática do crime de tráfico de drogas. Outrossim, estão presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, conforme documentos que instruem a própria impetração. Ademais, as circunstâncias concretas do caso em análise indicam que o paciente, em unidade de desígnios com outros indiciados, transportava 683 esferas de haxixe utilizando-se de dois veículos, um deles na função de "batedor". Nesse prospecto, imperativa é a manutenção da prisão preventiva, pois além de admitida na hipótese vertente (haja vista que as penas máximas abstratas relativas aos crimes superaram o limite de 04 anos), encontram-se devidamente configurados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, haja vista que os autos demonstram a existência dos delitos, a possível autoria e o demasiado risco que a liberdade do paciente representa para a ordem pública.
II – Nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal, poderá ser concedida a prisão domiciliar ao agente quando é o único responsável pelos cuidados especiais de sua filha de idade inferior a 01 ano. No entanto, exige-se prova idônea da imprescindibilidade, não bastando, pois, a mera comprovação da paternidade.
III – Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA ADMITIDA NA HIPÓTESE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRISÃO DOMICILIAR – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I – O ordenamento jurídico tem a liberdade como regra geral, sendo a custódia cautelar medida excepcional que deve estar ampar...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA. PENA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO.TRÁFICO DE DROGAS. CELULAR E DINHEIRO EM ESPÉCIE APREENDIDOS COM O SUJEITO ATIVO DO CRIME. DECRETO DE PERDIMENTO – IMPOSITIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração à organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (81 quilos de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, financiada por grupo de partícipes não identificados, exclusivamente para o transporte de drogas.
II - Não configura bis in idem a utilização concomitante de circunstância empregada na primeira fase da dosimetria (quantidade de droga) para elevar a pena-base e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas na terceira fase da dosimetria por demonstrar que o agente se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa.
III Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
IV - Face aos termos do artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e do § 1º do artigo 63, da Lei nº 11.343/06, impositivo o decreto de perdimento dos bens empregados para o tráfico de drogas, cujo produto deverá ser destinado ao Funad.
V – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA. PENA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO.TRÁFICO DE DROGAS. CELULAR E DINHEIRO EM ESPÉCIE APREENDIDOS COM O SUJEITO ATIVO DO CRIME. DECRETO DE PERDIMENTO – IMPOSITIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ART. 153, § 3º, DO CP, E 244-B, DO ECA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – SENTENÇA PROFERIDA – PRECLUSÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO PARA ROUBO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – IRRELEVÂNCIA – PROVA DO ANIMUS FURANDI E DA ASSUNÇÃO DO RISCO DE MATAR – IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I – Diante da preclusão consumativa, rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando a matéria é suscitada após a prolação da sentença condenatória.
II – Configura-se o crime do § 3º do artigo 157 do Código Penal (latrocínio) e não o de roubo quando os agentes planejam um roubo e ao pratica-lo agridem violentamente a vítima, causando-lhe a morte, independentemente do propósito de matar, posto que para tanto basta a assunção do risco de que tal resultado venha a ocorrer.
III – Recursos a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ART. 153, § 3º, DO CP, E 244-B, DO ECA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – SENTENÇA PROFERIDA – PRECLUSÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO LATROCÍNIO PARA ROUBO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – IRRELEVÂNCIA – PROVA DO ANIMUS FURANDI E DA ASSUNÇÃO DO RISCO DE MATAR – IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I – Diante da preclusão consumativa, rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando a matéria é suscitada após a prolação da sentença condenatória.
II – Configura-se o crime do § 3º do artigo 157 do Código Penal (latrocínio) e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ESTELIONATO – CRIME CONTINUADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA – DELITOS PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, com a consequente extinção da punibilidade da apelante nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, considerando que a Lei nº 12.234/2010, que revogou o artigo 110, § 2º, do diploma legal acima citado, é mais gravosa, pelo que não pode ser utilizada para os crimes cometidos antes da vigência da Lei 12.234/2010 de maio de 2010.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ESTELIONATO – CRIME CONTINUADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA – DELITOS PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, com a consequente extinção da punibilidade da apelante nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, considerando que a Lei nº 12.234/2010, que revogou o artigo 110, § 2º, do diploma legal acima citado, é mais gravosa, pelo que não pode ser utilizada para os crimes cometidos antes da vigência da Lei 12.234/2010...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, não há falar em absolvição da vias de fato.
Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, não há falar em absolvição da vias de fato.
Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica