E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – MAIS DE SETE TONELADAS – PROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO – NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS – DEFENSIVOS DESPROVIDOS E ACUSATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indenes a autoria e materialidade imputadas aos acusados, concernente ao tráfico de entorpecentes, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos.
2. Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, sendo a absolvição do crime de associação para o tráfico de entorpecentes medida necessária.
3. Nos moldes do art. 42 da Lei nº 11.343/06, tratando-se de vultosa quantidade de entorpecente (mais de 7 toneladas de maconha), circunstância preponderante para a fixação da pena-base, justifica-se a exasperação anotada na primeira fase da dosimetria.
4. De acordo com os precedentes do STJ, diferentemente do que se deve adotar na reincidência a ser observada na segunda fase da dosimetria, admite-se seja considerada, para valorar a moduladora judicial dos antecedentes, a condenação criminal com trânsito em julgado após a superação do quinquênio depurador.
5. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
6. No caso de condenação a pena superior a 08 anos, cujo agente possui circunstância judicial desabonadora, inviável o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado, ex vi do art. 33 e art. 59 do Estatuto Repressor.
7. A manutenção da custódia mostra-se de rigor se os motivos que a ensejaram ainda persistem, aliando-se, ademais, o fato de o agente ter permanecido segregado durante toda a instrução processual, o que não justifica aguardar o trânsito em julgado em liberdade.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – MAIS DE SETE TONELADAS – PROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO – NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – REGIME PRISIONAL FECHADO – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS – DEFENSIVOS DESPROVIDOS E ACUSATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE COM O PARECER.
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Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITO – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
1. A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
2. Presentes no caso o fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e o periculum in libertatis, interessa à ordem pública a manutenção da custódia do paciente, visando impedir que solto volte a oferecer perigo à sociedade, vez que demonstrada verdadeira propensão ao crime.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITO – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
1. A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
2. Presentes no caso o fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indício...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – QUALIFICADORA CONFIGURADA – UTILIZAÇÃO PARA FINS DE EXASPERAÇÃO DA A REPRIMENDA BÁSICA – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – REPRIMENDAS REDIMENSIONADAS – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO – REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 APLICADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se auto de constatação realizado pela policia civil no local do crime, que se coaduna perfeitamente aos demais relatos colhidos, trazendo a lume confirmação segura e indubitável acerca do visível rompimento de obstáculo, dispensa-se a capacitação técnica ou conhecimentos específicos à sua constatação.
Presentes mais de uma qualificadora, possível a utilização de uma para qualificar o furto, enquanto a outra, inexistindo previsão como agravante, valorada como prejudicial às circunstâncias judiciais, exasperando a reprimenda básica.
Face à existência de uma circunstância judicial negativa, concernente às circunstâncias do delito, a pena basilar e a multa devem ser redimensionadas, observando-se, dessa forma, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Em razão da exasperação da pena-base efetuada, necessário o redimensionamento quanto ao patamar de redução em razão da atenuante de confissão espontânea.
Plenamente possível a análise de ofício de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – QUALIFICADORA CONFIGURADA – UTILIZAÇÃO PARA FINS DE EXASPERAÇÃO DA A REPRIMENDA BÁSICA – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – REPRIMENDAS REDIMENSIONADAS – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO – REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 APLICADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se auto de constatação realizado pela policia civil no local do crime, que se coaduna per...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
A pretendida desclassificação para receptação culposa, da mesma forma, deve ser rechaçada, eis que ausentes quaisquer provas que demonstrem a boa-fé do réu na aquisição dos bens furtados e encontrados em seu poder.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
A pretendida desclassificação para receptação culposa, da mes...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RES FURTIVA DE VALOR CONSIDERÁVEL E CONTUMÁCIA DELITIVA – REGIME FECHADO – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do considerável valor da res furtiva (próximo a 50% do valor do salário mínimo à época dos fatos) e da contumácia delitiva do agente, extraída de sua ficha criminal, cuidando-se de fato típico e relevante para o Direito Penal.
Os Tribunais Superiores têm entendimento sedimentado no sentido de que "O princípio da bagatela não pode ser aplicado a réu que ostenta diversas condenações criminais transitadas em julgado, por crimes contra o patrimônio. Precedentes. "Embora a res furtivae seja de valor irrisório, deve-se levar em conta, igualmente, o desvalor da conduta do recorrente, porquanto extrai-se das certidões juntadas que ele é contumaz na prática de delitos, possuindo diversos registros criminais em seu desfavor, significando dizer que não há falar em reduzido grau de reprovabilidade de seu comportamento." (AgRg no REsp 1.618.533/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016).
Mantém-se o regime inicialmente fechado ao réu reincidente específico em crime de furto, que teve considerada desfavorável, ainda, a moduladora judicial dos antecedentes, com fulcro no art. 33, § 3º, do CP, que permite a fixação de regime mais gravoso acaso presente circunstância judicial desfavorável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RES FURTIVA DE VALOR CONSIDERÁVEL E CONTUMÁCIA DELITIVA – REGIME FECHADO – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do considerável valor da res furtiva (próximo a 50% do valor do salário mínimo à época dos fatos) e da contumácia delitiva do agente, extraída de sua ficha criminal, cuidando-se de fato típico e relevante para o D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS DESNECESSÁRIA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada à confissão do acusado, em ambas as fases, é impossível acatar o pleito absolutório.
De acordo com a jurisprudência, comprovado que o roubo foi praticado em concurso de agentes, a ausência de identificação do comparsa não conduz ao afastamento da causa de aumento do inciso II do § 2º do art. 157 do Estatuto Repressor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS DESNECESSÁRIA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada à confissão do acusado, em ambas as fases, é impossível acatar o pleito absolutório.
De...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – PENAS-BASES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E À QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – PENAS-BASES FIXADAS DE FORMA PROPORCIONAL PELO JUÍZO A QUO – – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 587 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE OS RÉUS DEDICAVAM-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, o decreto condenatório é medida imperiosa.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo. Porém, em caso de crime previsto na Lei de Drogas, por força do art. 42 desta norma, há mais 2 (duas) circunstâncias a serem analisadas pelo magistrado, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, totalizando, dessa forma, 10 (dez) circunstâncias judiciais, haja vista a existência de 8 (oito) no art. 59 do Estatuto Repressivo, resultando daí que deve ser empregado um patamar imaginário de 1/10 (um décimo) para cada circunstância desfavorável, a recair sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo penal.
Consoante diretriz retirada da Súmula nº 587 do Superior Tribunal de Justiça, para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que o entorpecente teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
O transporte de narcótico em veículo preparado, aliado ao extenso caminho percorrido pelos réus em torno de 3.600 km (três mil e seiscentos quilômetros) até uma localidade próxima à fronteira entre Brasil e Paraguai (Amambaí), conhecida como um dos principais corredores do tráfico de entorpecentes no País, com o objetivo exclusivo de buscar droga reservada à mercancia, traduzem-se em circunstâncias que demonstram que fazem do tráfico de entorpecentes o meio de vida deles, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disciplinada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – PENAS-BASES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E À QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – PENAS-BASES FIXADAS DE FORMA PROPORCIONAL PELO JUÍZO A QUO – – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANS...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDEVIDA – REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO CUMPRIDOS – PENA INFERIOR A 4 ANOS E COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – REINCIDÊNCIA NÃO VERIFICADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PLENAMENTE FAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO.
Sendo a pena inferir a 4 anos em se tratando de crime doloso, e não havendo emprego de violência ou grave ameaça, satisfeito o requisito do inciso I do artigo 44 em comento.
Não se configura a reincidência em razão de condenação posterior ao fato aqui noticiado, mormente porque as provas dos autos não comprovam o alegado trânsito em julgado, devendo o réu, portanto, ser tratado como sendo tecnicamente primário, o que igualmente não impede a substituição da pena, configurando o requisito do inciso II do citado dispositivo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDEVIDA – REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO CUMPRIDOS – PENA INFERIOR A 4 ANOS E COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – REINCIDÊNCIA NÃO VERIFICADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PLENAMENTE FAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO.
Sendo a pena inferir a 4 anos em se tratando de crime doloso, e não havendo emprego de violência ou grave ameaça, satisfeito o requisito do inciso I do artigo 44 em comento.
Não se configura a reincidência...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática do tráfico e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei n°11.343/2006).
II – É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando os dois pacientes ostentam registros anteriores por tráfico de drogas e diversos outros crimes, fatos que indicam representarem sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal)...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – MAJORANTE DO USO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS DESNECESSÁRIA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acatar o pleito absolutório.
A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que para a incidência da causa especial de aumento consistente na qualificadora do emprego de arma, é prescindível apreensão e a realização de perícia no instrumento utilizado no crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros meios de prova.
De acordo com a jurisprudência, comprovado que o roubo foi praticado em concurso de agentes, a ausência de identificação do comparsa não conduz ao afastamento da causa de aumento do inciso II do § 2º do art. 157 do Estatuto Repressor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – MAJORANTE DO USO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS DESNECESSÁRIA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra se...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que os acusados praticaram o crime imputado resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal, bem como o regime prisional mais gravoso para início do cumprimento da pena.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que os acusados praticaram o crime imputado resta incabível o pleito absolutório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal, bem como o regime prisional mais gravoso para início do cumprimento da pena.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2°, I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MANUTENÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – DECOTE DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovada de plano a tese da legítima defesa, permanecendo dúvida sobre a proporcionalidade das ações do recorrente com o mal injusto e grave que lhe poderia ser causado, deve o feito ser conduzido à apreciação do Tribunal do Júri.
Não restando evidenciada a ausência de dolo de ceifar a vida da vítima, reserva-se ao crivo do Tribunal do Júri a análise acerca da tese defensiva de desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal de natureza grave, pois este é o Juízo habilitado para decidir sobre a matéria, em respeito à competência estatuída na Carta Magna, em seu art. 5º, XXXVIII, alínea "d".
A qualificadora de motivo torpe se mostra pertinente, se há indícios fortes no sentido de que o crime foi cometido porque o primo da vítima havia matado o irmão do acusado.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2°, I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MANUTENÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – DECOTE DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovada de plano a tese da legítima defesa, permanecendo dúvida sobre a proporcionalidade das ações do recorrente com o mal injusto e grave que lhe poderia ser causado, deve o feito ser conduzido à apreciação do Tribunal do Júri. ...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – INDULTO – CONCESSÃO – POSSIBILIDADE – NATUREZA NÃO HEDIONDA DO DELITO DE TRÁFICO COM INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerado o crime como sendo de tráfico privilegiado, tipificado no art. 33, § 4º, o artigo 44 não impede a concessão dos favores legais de descarcerização, devendo ser mantida a decisão que concedeu o indulto do Dia das Mães e extinguiu a punibilidade.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – INDULTO – CONCESSÃO – POSSIBILIDADE – NATUREZA NÃO HEDIONDA DO DELITO DE TRÁFICO COM INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerado o crime como sendo de tráfico privilegiado, tipificado no art. 33, § 4º, o artigo 44 não impede a concessão dos favores legais de descarcerização, devendo ser mantida a decisão que concedeu o indulto do Dia das Mães e extinguiu a punibilidade.
Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Extinção da Punibilidade
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 155, § 4º, I (FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA), E ART. 288 (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – VÁRIOS AGENTES AUTORES DE FURTOS DE BENS DE VALOR EM RESIDÊNCIAS – ATUAÇÃO DELITIVA EM VÁRIAS CIDADES DO ESTADO – AGENTE COM CONDENAÇÕES E QUE JÁ FOI BENEFICIADO POR LIBERDADE PROVISÓRIA ANTERIORMENTE – . PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS QUE NÃO SÃO FAVORÁVEIS E NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO – INVIÁVEL A CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
I – Impõe-se a mantença da custódia preventiva para os fins de se resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, se o crime é qualificado, furtando objetos de valor (jóias, aparelhos eletrônicos, televisões, monitor, DVD, câmera fotográfica, telefones celulares, caixa de som, mala de roupas, tapete, motocicleta) em residências, mediante várias atos em cidades diversas, e se existe contumácia do paciente em crimes da mesma natureza, trazendo assim abalo à ordem pública;
II – Não se pode entender como favoráveis as condições pessoais, se este reitera em delitos e já tem condenações, e, ademais, não faz jus à liberdade processual, segundo o art. 312 do CPP;
IV – Inviável a conversão da prisão preventiva em uma das medidas protetivas, dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal, ante a gravidade concreta dos crimes.
Ordem de HABEAS CORPUS denegada, com o Parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 155, § 4º, I (FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA), E ART. 288 (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – VÁRIOS AGENTES AUTORES DE FURTOS DE BENS DE VALOR EM RESIDÊNCIAS – ATUAÇÃO DELITIVA EM VÁRIAS CIDADES DO ESTADO – AGENTE COM CONDENAÇÕES E QUE JÁ FOI BENEFICIADO POR LIBERDADE PROVISÓRIA ANTERIORMENTE – . PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES P...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – TESE DEFENSIVA DE QUE O PACIENTE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, PRIMARIEDADE E OCUPAÇÃO FIXA A AUTORIZAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CONTRA O PARECER – ORDEM CONCEDIDA.
Não há necessidade da prisão preventiva se o paciente comprovou ser primário, possuir labor lícito, e, apesar da indicação de vários endereços, comprovou que pode ser encontrado em local certo.
Ademais, trata-se de crimes apenados com detenção, com penas iguais ou inferiores a 04 anos, de forma que nem mesmo incidindo nas máximas previstas seria o caso de ficar constrito de sua liberdade (regime fechado).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – TESE DEFENSIVA DE QUE O PACIENTE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, PRIMARIEDADE E OCUPAÇÃO FIXA A AUTORIZAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CONTRA O PARECER – ORDEM CONCEDIDA.
Não há necessidade da prisão preventiva se o paciente comprovou ser primário, possuir labor lícito, e, apesar da indicação de vários endereços, comprovou que pode ser encontrado em local certo.
Ademais, trata-se de crimes apenados com detenção, com penas iguais ou inferiores a 04 anos, de forma que nem mesmo inci...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO ART. 306 DO CTB – DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA – PEDIDO PREJUDICADO – REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PEDIDO INDEFERIDO – PRESTAÇÃO QUE É PENA SUBSTITUTIVA EM BENEFÍCIO DO RÉU E QUE DEVE REPRESENTAR SACRIFÍCIO POIS TEM CARÁTER PUNITIVO – ADEMAIS, VALOR FIXADO EM PATAMAR EXTREMAMENTE MODESTO PERTO DO MÍNIMO LEGAL – APELANTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ADIMPLIR – RECURSO IMPROVIDO.
O pleito de redução da pena de multa encontra-se prejudicado em relação à pena de multa, uma vez que já fixada no mínimo legal (10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos), estando ajustada à pena privativa de liberdade, que também fora estipulada no mínimo legal, não havendo que cogitar de redução.
Não há que se falar em excesso no tocante ao quantum fixado a título de prestação pecuniária, já que a multa e a prestação pecuniária no caso são cumulativas e obedecem a objetivos diversos, não se restringindo o valor da prestação pecuniária à ponderação da situação financeira do obrigado, mas tendo objetivos mais amplos, pois é pena restritiva de direitos e um benefício para substituir a pena privativa de liberdade, cujo descumprimento injustificado enseja a conversão em pena privativa de liberdade.
Ademais, o valor da prestação foi extremamente módico, não se provando qualquer dificuldade do obrigado em efetuar seu pagamento, pois o recorrente não demonstra hipossuficiência, ao contrário, os elementos de prova indicam estável condição econômica e plena possibilidade de adimplir tal valor.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO ART. 306 DO CTB – DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA – PEDIDO PREJUDICADO – REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PEDIDO INDEFERIDO – PRESTAÇÃO QUE É PENA SUBSTITUTIVA EM BENEFÍCIO DO RÉU E QUE DEVE REPRESENTAR SACRIFÍCIO POIS TEM CARÁTER PUNITIVO – ADEMAIS, VALOR FIXADO EM PATAMAR EXTREMAMENTE MODESTO PERTO DO MÍNIMO LEGAL – APELANTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ADIMPLIR – RECURSO IMPROVIDO.
O pleito de redução da pena de multa encontra-se prejudicado em relação à pena de multa, uma vez que já fixada no mínimo lega...
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – FALSO TESTEMUNHO – ALEGADA INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Refuta-se o pleito absolutória pelo crime de falso testemunho fundamentado na simplória e conhecida versão apresentada por testemunhas que se arrependem de suas declarações, no sentido de que foram obrigadas a prestar declarações que não condizem com a realidade, limitando-se apenas a assinar o respectivo termo de declarações.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o correto exame do acervo probatório
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APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – FALSO TESTEMUNHO – ALEGADA INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Refuta-se o pleito absolutória pelo crime de falso testemunho fundamentado na simplória e conhecida versão apresentada por testemunhas que se arrependem de suas declarações, no sentido de que foram obrigadas a prestar declarações que não condizem com a realidade, limitando-se apenas a assinar o respectivo termo de declarações.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o correto exame do acervo probatório
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:18/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia
E M E N T A – APELAÇÃO MINITERIAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – AFASTAMENTO DA SUSBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois o caso versa sobre acusado reincidente e que teve negativada a moduladora das circunstâncias do crime, não se verificando preenchidos, como corolário, os requisitos estampados no artigo 44 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINITERIAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – AFASTAMENTO DA SUSBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois o caso versa sobre acusado reincidente e que teve negativada a moduladora das circunstâncias do crime, não se verificando preenchidos, como corolário, os requisitos estampados no artigo 44 do Código Penal.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL – REDUÇÃO INCABÍVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – CONDUTA EVENTUAL – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICÁVEL – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Prescindível a efetiva transposição de divisas para caracterização da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.° 11.343/06, bastando que se comprove a intenção do agente em realizar o tráfico de drogas entre diferentes Estados da Federação.
Constatada a idoneidade dos fundamentos utilizados para a avaliação negativa das circunstâncias judiciais, bem como a proporcionalidade da exasperação, não há como acolher a pretendida redução.
Ainda que se reconheça a incidência de atenuante, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Constatando-se que o agente transportava vultosa quantidade de substância entorpecente, tratando-se de elo indispensável na "cadeia produtiva do crime", afigura-se inviabiliza a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
A pena inferior a 08 (oito) anos não garante automaticamente o regime inicial semiaberto, mormente se a quantidade – cerca de 14,5 kg (quatorze quilos e quinhentos gramas) de maconha – apreendida evidencia a necessidade de recrudescimento estatal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de vícios na decisão combatida.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL – REDUÇÃO INCABÍVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – CONDUTA EVENTUAL – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICÁVEL – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Prescindível a efetiva transposição de divisas para caracterização da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.° 11.343/06, bastando que se comprove a intenção do agente em realizar o tráfico de...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – REJEITADA. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
O emprego de condenação anterior, já transitada em julgado, para valoração negativa da personalidade do réu na 1ª fase da dosimetria, não implica em irregularidade a ser sanada por recurso de apelação.
Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, é prescindível a realização de perícia e, até mesmo, a apreensão da própria arma, bastando a prova, por qualquer meio idôneo, da utilização da arma durante a ação criminosa.
Comprovada a participação de uma ou mais pessoas na execução do crime, resta configurada a causa de aumento do concurso de pessoas.
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E M E N T A – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – REJEITADA. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
O emprego de condenação anterior, já transitada em julgado, para valoração negativa da personalidade do réu na 1ª fase da dosimetria, não implica em irregularidade a...