E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – SENTENÇA REFORMADA. ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA– PROVIMENTO.
I – Se o conjunto probatório seguramente demonstra que o réu conscientemente ocultou em proveito próprio uma motocicleta que sabia ser de procedência espúria, conforme testemunhos de policiais em harmonia com a confissão declinada em juízo, impositiva a condenação pelo delito de receptação dolosa.
II – O período depurador de cinco anos, previsto pelo inciso I do artigo 64 do Código Penal, aplica-se tão somente para excluir a reincidência, e não para coibir juízo negativo acerca da moduladora dos antecedentes, prevista pelo artigo 59 do mesmo Código.
III – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – SENTENÇA REFORMADA. ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA– PROVIMENTO.
I – Se o conjunto probatório seguramente demonstra que o réu conscientemente ocultou em proveito próprio uma motocicleta que sabia ser de procedência espúria, conforme testemunhos de policiais em harmonia com a confissão declinada em juízo, impositiva a condenação pelo delito de...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – CASSAÇÃO DE DECISÃO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE EXIGE A PRÉVIA ANÁLISE DA CERTIDÃO ATUALIZADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. DOCUMENTO CUJA JUNTADA CABE À AUTORIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO.
I. Para o exame da extinção da punibilidade em caso de cumprimento das condições estabelecidas no âmbito de suspensão condicional do processo exige-se análise da certidão atualizada de antecedentes criminais, único documento apto a comprovar seguramente que durante o período de prova o beneficiado não foi processado por outro crime ou contravenção (art. 89, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/1995).
II. Diante da ausência do mesmo, por qualquer razão, cabe ao magistrado, responsável pela condução do processo e pela busca da verdade real, e não exclusivamente ao Ministério Público, o dever de requisitá-lo.
III. Recurso a que se dá provimento, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – CASSAÇÃO DE DECISÃO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE EXIGE A PRÉVIA ANÁLISE DA CERTIDÃO ATUALIZADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. DOCUMENTO CUJA JUNTADA CABE À AUTORIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO.
I. Para o exame da extinção da punibilidade em caso de cumprimento das condições estabelecidas no âmbito de suspensão condicional do processo exige-se análise da certidão atualizada de antecedentes criminais, único documento apto a com...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SOBRE USO DE PROVA EMPRESTADA – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – GARANTIAS CONSTITUCIONAIS OBSERVADAS – PRELIMINAR REFUTADA – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – PRELIMINAR AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS – PRETENSÃO REJEITADA – PLEITO DE EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO ART. 61, II "C", CP – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DOS INCISOS I e V, § 2.º DO ART. 157 DO CP – QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO POR ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 443 DO STJ – AFASTADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – REPRIMENDA FIXADA EM PATAMAR PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – NEGADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – A juntada de documentos originários de outro fato em que se envolveu o réu, na fase de investigação judicial, não gera nulidade, porque tais documentos não dependiam, naquela fase, de autorização judicial para a juntada, tendo sido exercido o direito de ampla defesa e contraditório na fase processual judicial.
II - O fato de o reconhecimento pessoal do réu ter sido realizado junto à autoridade policial, através de fotografia, não constitui nulidade, porquanto, conforme jurisprudência desta Corte.
III - Os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
IV - A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve ser feita com base em elementos presentes nos autos do processo do caso concreto. No caso, as circunstâncias judiciais relativas à "culpabilidade", às consequências do crime" e aos "antecedentes" encontram-se respaldadas por elementos concretos, observando o preceito contido no art. 93, IX da CF.
V - A fundamentação da agravante do art. 61, II, "c", do CP está embasada em elementos de provas, razão pela qual deve ser mantida em desabono aos apelantes.
VI – As qualificadoras descritas nos incisos I e V do § 2.º, do art. 157, do CP encontram-se devidamente fundamentadas.
VII – O patamar de aumento referente às causas de aumento está devidamente fundamentado, configurando situação diferenciada que indica maior gravidade.
VIII - Considerando a nova diretriz estabelecida pelo art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, como mais uma circunstância a ser analisada em conjunto com as do art. 59 do Código Penal, bem como em atenção ao art. 33, § 3º, do Código Penal, os regimes de cumprimento de pena deverão ser mantido, como estabelecidos sentença, cabendo ao juízo da Execução Penal analisar as hipóteses de progressão de regime, com observância dos requisitos legais para esse fim.
XI - Não há que falar em redução da pena de multa visto que a mesma foi fixada em patamar proporcional ao da pena privativa de liberdade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SOBRE USO DE PROVA EMPRESTADA – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – GARANTIAS CONSTITUCIONAIS OBSERVADAS – PRELIMINAR REFUTADA – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – PRELIMINAR AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS – PRETENSÃO REJEITADA – PLEIT...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES MANTIDA – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INAPLICABILIDADE – CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU DE MERA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE. AFASTA O VETOR DA QUANTIDADE DE DROGAS EM RELAÇÃO AO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR ALUSIVO À REDUÇÃO NÃO FUNDAMENTADO – ADOÇÃO DE PATAMAR MÁXIMO – DE OFÍCIO E EM RELAÇÃO À RÉ, AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MANTIDO O REGIME SEMIABERTO À ACUSADA E O FECHADO AO RÉU – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES MANTIDA – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INAPLICABILIDADE – CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU DE MERA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE. AFASTA O VETOR DA QUANTIDADE DE DROGAS EM RELAÇÃO AO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR ALUSIVO À REDUÇÃO NÃO FUNDAMENTADO – ADOÇÃO DE PATAMAR MÁXIMO – DE OFÍCIO E EM RELAÇÃO À RÉ, AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MANTIDO O REGIME SEMIABERTO À ACUSADA E O...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA - ORDEM PÚBLICA AFETADA – PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA.
O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da considerável quantidade de droga apreendida – 20 Kg de maconha em ônibus interestadual e a periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelos registos de atos infracionais.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA - ORDEM PÚBLICA AFETADA – PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA.
O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da considerável...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – DOSIMETRIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO – QUANTUM PELA CONFISSÃO – MODIFICAÇÃO INVIÁVEL – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INDÍCIOS DE QUE O AGENTE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – APELO DEFENSIVO – PLEITOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, SUBSTITUIÇÃO DE PENA E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO PREJUDICADOS – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS – TRANSPORTE COLETIVO – MAJORANTE RECONHECIDA – NÃO PROVIMENTO.
Devem ser rejeitados o pleito de modificação da pena-base quando a dosimetria estabelecida pela instância singela mostra-se suficiente à reprovação e prevenção do delito.
O quantum de redução pela confissão espontânea relaciona-se à menor ou maior colaboração da agente para a elucidação dos fatos. Assim, mostra-se inviável qualquer modificação no decisum que estabeleceu tal diminuição em obediência ao sobredito critério.
A grande quantidade de droga apreendida em poder do acusado torna inviável o reconhecimento da conduta eventual, ante a existência de claros indícios de que o agente integra ou ao menos colabora com organização criminosa.
Afastada possibilidade de aplicação da conduta eventual (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06), sequer há como se discutir aceca do abrandamento do regime prisional, substituição de pena e afastamento da hediondez no cometimento do crime de tráfico de drogas que dependam daquele reconhecimento.
Prescindível a efetiva transposição de divisas para caracterização da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.° 11.343/06, bastando que se comprove o iter criminis do agente em realizar o tráfico de drogas entre diferentes Estados da Federação.
É de se aplicar a majorante do uso de transporte coletivo (art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06) ao agente que se utiliza do transporte coletivo para empreender viagem, visando o tráfico de drogas.
Apelação ministerial a que a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de reconhecer a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas, e recurso defensivo ao qual se provimento, ante inocorrência de qualquer impropriedade na sentença objurgada no tocante aos interesses do acusado.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – DOSIMETRIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO – QUANTUM PELA CONFISSÃO – MODIFICAÇÃO INVIÁVEL – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INDÍCIOS DE QUE O AGENTE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – APELO DEFENSIVO – PLEITOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, SUBSTITUIÇÃO DE PENA E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO PREJUDICADOS – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS – TRANSPORTE COLETIVO – MAJORANTE RECONHECIDA – NÃO PROVIMENTO.
Devem ser rejeitados o pleito de modificação da pena-base qua...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:25/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO PROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é, ainda não transitado em julgado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO PROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é,...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA DE UM DOS RECORRENTES - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - ACOLHIMENTO - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - MOTIVO FÚTIL - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO QUE CABE AO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo indícios suficientes de autoria do crime quanto a um dos réus-apelantes, mas, ao contrário, havendo indicativos de que realmente não participou da conduta delitiva, deve ser acolhido o recurso para sua despronúncia. Não havendo manifesta improcedência das qualificadoras, mas dúvidas em relação às circunstâncias delituosas, mantém-se a pronúncia em todos os seus termos em observância ao princípio in dubio pro societate, competindo ao juiz natural dos crimes dolosos contra a vida (Tribunal do Júri) tal análise.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA DE UM DOS RECORRENTES - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - ACOLHIMENTO - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - MOTIVO FÚTIL - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO QUE CABE AO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo indícios suficientes de autoria do crime quanto a um dos réus-apelantes, mas, ao contrário, havendo indicativos de que realmente não participou da conduta delitiva, deve ser acolhido o recurso para sua despronúncia. Não havendo ma...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – CONDUTA DESABONADORA DO REEDUCANDO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA– AGRAVADO QUE PRATICA FUGAS, NEGA-SE AO TRATAMENTO DE SAÚDE DETERMINADO E DESCUMPRE CONDIÇÕES DO LIVRAMENTO - DECISÃO CASSADA – AGRAVO PROVIDO.
A análise global do comportamento do reeducando demonstrado durante o próprio livramento condicional (fuga, cometimento de novo crime e recusa ao tratamento médico) demonstra que o requisito subjetivo não foi atendido, assim, deve ser cassada a decisão que restabeleceu o benefício.
Com o parecer recurso provido, impondo alternativamente a revogação do livramento ou sua imposição cumulada com tratamento mediante internação em hospital psiquiátrico.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – CONDUTA DESABONADORA DO REEDUCANDO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA– AGRAVADO QUE PRATICA FUGAS, NEGA-SE AO TRATAMENTO DE SAÚDE DETERMINADO E DESCUMPRE CONDIÇÕES DO LIVRAMENTO - DECISÃO CASSADA – AGRAVO PROVIDO.
A análise global do comportamento do reeducando demonstrado durante o próprio livramento condicional (fuga, cometimento de novo crime e recusa ao tratamento médico) demonstra que o requisito subjetivo não foi atendido, assim, deve se...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – PLEITO DE REFORMA DA PRONÚNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO EVIDENCIADA DE FORMA CABAL – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EXSURGE DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA SURPRESA – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
A absolvição sumária com base na legítima defesa exige prova plena e incontestável de que o Recorrente tenha usado moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão; não se evidenciando tal, impõe-se a pronúncia como resultante de mero juízo de admissibilidade da acusação, para que as teses probatórias sejam levadas a apreciação pelo Tribunal do Júri, juízo natural para a decisão.
Na fase da pronúncia a desclassificação somente é possível quando há certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é o caso dos autos, eis que paira dúvida acerca do elemento subjetivo que guiou a conduta do agente, logo, a questão também deve ser apreciada pelos jurados.
A retirada das qualificadoras, na fase de pronúncia, só pode ser feita se manifestamente inadmissíveis, e no caso a qualificadora da surpresa não pode ser afastada nesta fase, pois encontra apoio em provas dos autos, cabendo ao Conselho de Sentença decidir a questão.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – PLEITO DE REFORMA DA PRONÚNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO EVIDENCIADA DE FORMA CABAL – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EXSURGE DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA SURPRESA – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
A absolvição sumária com base na legítima defesa exige prova plena e incon...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – RECURSO SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – PRETENSA IMPRONÚNCIA – ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRETENSA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE PROVA ORAL A CORROBORAR A NARRATIVA DA PEÇA ACUSATÓRIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EXSURGE DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – DESENTENDIMENTO ANTERIOR SÉRIO ENTRE RÉU E A VÍTIMA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Existindo indícios da participação do Recorrente no evento delituoso, impõe-se a pronúncia como resultante de mero juízo de admissibilidade da acusação, que deverá ser submetida ao Tribunal do Júri, juízo natural para a decisão.
A absolvição sumária com base na legítima defesa exige prova plena e incontestável que no caso não restou evidenciada de plano, quanto ao uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, motivo pelo qual impõe-se a pronúncia como resultante de mero juízo de admissibilidade da acusação.
Na fase da pronúncia a desclassificação somente é possível quando há certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não seevidencia de plano, logo, a questão também deve ser apreciada pelos jurados.
As qualificadoras somente podem ser excluídas na fase do "iudicium accusationis" se manifestamente improcedentes, então, se a própria denúncia indica que o delito foi precedido de desavença entre vítima e réu, com ofensas e agressões mútuas, justifica-se o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – PRETENSA IMPRONÚNCIA – ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRETENSA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE PROVA ORAL A CORROBORAR A NARRATIVA DA PEÇA ACUSATÓRIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EXSURGE DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – DESENTENDIMENTO ANTERIOR SÉRIO ENTRE RÉU E...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA DO AGRAVANTE – REJEITADA – AGRAVANTE QUE TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO LANÇADA, INCLUSIVE IMPUGNANDO O CÁLCULO DE PENA LANÇADO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – COM O PARECER – PRELIMINAR REJEITADA.
Não há falar em nulidade pela ausência de intimação da defesa do reeducando para manifestar-se acera do cálculo de pena lançado se o causídico, após tal decisão, intervem aos autos tomando ciência inequívoca da decisão lançada, inclusive impugnando-a e obtendo a pretendida prestação jurisdicional, não havendo prejuízo a justificar a pretendida nulificação.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PENA – CRIMES HEDIONDOS E REMIÇÃO – ALEGAÇÃO DE QUE OS DIAS REMIDOS FORAM SOMADOS E NÃO DESCONTADOS DA PENA – INOCORRÊNCIA – COM O PARECER – AGRAVO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão lançada se, diversamente do alegado pelo recorrente, os dias remidos foram descontados da reprimenda, e não a ela acrescidos.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA DO AGRAVANTE – REJEITADA – AGRAVANTE QUE TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO LANÇADA, INCLUSIVE IMPUGNANDO O CÁLCULO DE PENA LANÇADO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – COM O PARECER – PRELIMINAR REJEITADA.
Não há falar em nulidade pela ausência de intimação da defesa do reeducando para manifestar-se acera do cálculo de pena lançado se o causídico, após tal decisão, intervem aos autos tomando ciência inequívoca da decisão lançada, inclusive impugnando-a e obtendo a pretendida prestação jurisdicional, não h...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO QUE AFASTA A HEDIONDEZ E RETIFICA CÁLCULO DE PENA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL E MÉRITO PELA RESTAURAÇÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – TESES ANALISADAS CONJUNTAMENTE – DECISUM MANTIDO – ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, aplica-se o entendimento sedimentado nas Cortes Superiores de que o tráfico de drogas, com a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não é hediondo.
Como tal, deve ser mantida a decisão que determinou a retificação do cálculo de pena, a fim de que os benefícios da execução penal sejam nos prazos dos crimes comuns.
Contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO QUE AFASTA A HEDIONDEZ E RETIFICA CÁLCULO DE PENA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL E MÉRITO PELA RESTAURAÇÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – TESES ANALISADAS CONJUNTAMENTE – DECISUM MANTIDO – ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, aplica-se o entendimento sedimentado nas Cortes Superiores de que o tráfico de drogas, com a aplicação da causa de diminuição do a...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.940/2016 – ALEGADO PREENCHIMENTO DO REQUISITO objetivo – NÃO configurado – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TOTAL SUPERIOR A 12 (DOZE) ANOS – AGRAVO NÃO PROVIDO.
O art. 3º, caput, do Decreto Presidencial n.º 8.940/2016 prevê que "nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, o indulto será concedido quando a pena privativa de liberdade não for superior a doze anos (...)."
A pena do agravante é superior a 12 (doze) anos ( considerando-se que a soma total das suas penas é de 18 anos e 2 meses de reclusão), então ultrapassa a previsão expressa no referido dispositivo legal, além do que em cada crime não cumpriu o prazo mínimo exigido, então não satisfez o requisito objetivo para a concessão do benefício pleiteado.
Indulto indeferido.
Agravo em Execução Penal não provido, com o Parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.940/2016 – ALEGADO PREENCHIMENTO DO REQUISITO objetivo – NÃO configurado – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TOTAL SUPERIOR A 12 (DOZE) ANOS – AGRAVO NÃO PROVIDO.
O art. 3º, caput, do Decreto Presidencial n.º 8.940/2016 prevê que "nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, o indulto será concedido quando a pena privativa de liberdade não for superior a doze anos (...)."
A pena do agravante é superior a 12 (doze) anos ( considerando-se que a soma total das suas penas é de 18 anos e 2 meses de reclusão), en...
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – INADMISSIBILIDADE – ANÁLISE QUE COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI – DESPROVIMENTO.
Não sendo as qualificadoras absolutamente improcedentes, devem ser mantidas na pronúncia para que sejam analisadas pelo juiz natural dos crimes dolosos contra a vida (Tribunal do Júri).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – INADMISSIBILIDADE – ANÁLISE QUE COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI – DESPROVIMENTO.
Não sendo as qualificadoras absolutamente improcedentes, devem ser mantidas na pronúncia para que sejam analisadas pelo juiz natural dos crimes dolosos contra a vida (Tribunal do Júri).
Data do Julgamento:14/03/2016
Data da Publicação:21/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ART. 84, DO CP – CONDIÇÃO DE REINCIDENTE APLICÁVEL A TODAS AS CONDENAÇÕES A PARTIR DO SEU RECONHECIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Sendo a reincidência condição de caráter pessoal, e não específica de determinado processo, uma vez reconhecida, comunica-se à totalidade das penas em execução, para fins de cálculo dos benefícios, cabendo ao juízo da execução penal a readequação da pena, sem que isso implique em violação à coisa julgada e ao non reformatio in pejus.
Quando ocorre a unificação das penas, passa-se a executar o todo, e não cada uma das reprimendas individualmente consideradas, não sendo possível adotar patamares diferenciados para cada pena, pois, reconhecida a reincidência do agente, não se permite o fracionamento das reprimendas para que seja considerada a primariedade apenas em relação a uma guia de execução.
O reeducando reincidente em crime doloso, nos termos do art. 83, II, do Código Penal, deve cumprir 1/2 (metade) da sanção para a obtenção do livramento condicional, sem cogitar-se de aplicação concomitante do patamar de 1/3 (um terço) para a execução de pena aplicada ao tempo em que ostentava primariedade e de 1/2 (metade) para as demais execuções.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ART. 84, DO CP – CONDIÇÃO DE REINCIDENTE APLICÁVEL A TODAS AS CONDENAÇÕES A PARTIR DO SEU RECONHECIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Sendo a reincidência condição de caráter pessoal, e não específica de determinado processo, uma vez reconhecida, comunica-se à totalidade das penas em execução, para fins de cálculo dos benefícios, cabendo ao juízo da execução penal a readequação da pena, sem que isso implique em violação à coisa julgada e ao non reformatio in pejus.
Quando ocorre a uni...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – 05 (CINCO) FALTAS DISCIPLINARES DE NATUREZA GRAVE, 03 DELAS CONSISTENTES EM FUGAS – REEDUCANDO QUE EVADE-SE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL POR 03 VEZES E COMETE NOVO CRIME – LONGOS PERÍODOS DE TEMPO EVADIDO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO – NECESSIDADE QUE EXPERIMENTE NOVAMENTE DE REGIME MAIS GRAVOSO A FIM DE COMPROVAR SATISFATORIAMENTE QUE ESTÁ APTO A LIBERDADE AMPLA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
A prática de diversas fugas durante o cumprimento da reprimenda não repercute perpetuamente no histórico prisional do apenado, mas constitui situação de infrações disciplinares a ser analisada em concreto, podendo ser fundamentação idônea para indeferir o livramento condicional.
Se o reeducando cometeu cinco faltas graves e três fugas , ficando evadido por longo tempo, e em uma das fugas, voltou a delinquir, tal justifica negar-se o livramento condicional, devendo o apenado ser novamente segregado a fim de que possa comprovar estar apto a galgar benefício de tamanha amplitude, que é o livramento condicional.
O atestado de conduta carcerária para atestar mérito pessoal só por si não assegura que o agravante esteja, de fato, apto a galgar benefício, se a análise do comportamento durante a execução da pena e a gravidade das infrações praticadas apontam para a necessidade de sua segregação, por ter descumprido gravemente os deveres de sua pena.
Agravo improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – 05 (CINCO) FALTAS DISCIPLINARES DE NATUREZA GRAVE, 03 DELAS CONSISTENTES EM FUGAS – REEDUCANDO QUE EVADE-SE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL POR 03 VEZES E COMETE NOVO CRIME – LONGOS PERÍODOS DE TEMPO EVADIDO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO – NECESSIDADE QUE EXPERIMENTE NOVAMENTE DE REGIME MAIS GRAVOSO A FIM DE COMPROVAR SATISFATORIAMENTE QUE ESTÁ APTO A LIBERDADE AMPLA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
A prática de div...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06) – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DOS AGENTES EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADAS. REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrado nos autos o envolvimento dos apelantes com atividades criminosas, seja pela natureza e pela quantidade da droga apreendida, seja pela detalhada descrição da prova testemunhal que aponta para a prática habitual do comércio ilícito de entorpecentes, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06.
A pena definitiva fixada em 06 anos e 08 meses de reclusão para o apelante David e para 06 anos de reclusão para o apelante Everton, e avaliadas as circunstâncias do crime e a quantidade e natureza de droga apreendida, recomendam a aplicação do regime inicialmente fechado para cumprimento de pena.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06) – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DOS AGENTES EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADAS. REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrado nos autos o envolvimento dos apelantes com atividades criminosas, seja pela natureza e pela quantidade da droga apreendida, seja pela detalhada descrição da prova testemunhal que aponta para a prática...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL ) – IMPRONÚNCIA – NÃO CABIMENTO – MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONFISSÃO DE AUTORIA E PROVA ORAL CORROBORANDO A RESPEITO – PRETENDIDO DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MANIFESTA IMPERTINÊNCIA – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo prova da existência do crime e indícios de autoria, mantém-se a pronúncia do recorrente nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal.
Se o motivo do homicídio seria um suposto furto de botijão de gás, necessária a manutenção da qualificadora do motivo fútil, vez que esta não se apresenta manifestamente improcedente.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL ) – IMPRONÚNCIA – NÃO CABIMENTO – MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONFISSÃO DE AUTORIA E PROVA ORAL CORROBORANDO A RESPEITO – PRETENDIDO DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MANIFESTA IMPERTINÊNCIA – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo prova da existência do crime e indícios de autoria, mantém-se a pronúncia do recorrente nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal....
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – AFASTADA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – REJEITADO. DECOTAMENTO DAS MODULADORAS NEGATIVAS DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO – PREJUDICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe a desclassificação do crime para furto quando a subtração de coisa alheia móvel pertencente à vítima se dá mediante o emprego de prévia grave ameaça à pessoa, mediante o emprego de arma.
Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma, é prescindível até mesmo a apreensão da própria arma, bastando a prova, por qualquer meio idôneo, da utilização da arma durante a ação criminosa.
É perfeitamente cabível a negativação das moduladoras dos antecedentes e personalidade diante dás várias condenações anteriores transitadas em julgado.
Prejudicado o pedido de compensação da atenuante de confissão com agravante da reincidência, pois já realizado na sentença recorrida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – AFASTADA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – REJEITADO. DECOTAMENTO DAS MODULADORAS NEGATIVAS DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO – PREJUDICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe a desclassificação do crime para furto quando a subtração de coisa alheia móvel pertencente à vítima se dá mediante o emprego de prévia grave ameaça à pessoa, mediante o emprego de arma.
Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma,...