E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – VEDAÇÃO LEGAL – EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL CONTRA O IMPETRANTE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STF – DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira do posicionamento firmado pelos integrantes do Órgão Especial desta Corte, tenho que a não inclusão de militar em curso de formação da Polícia Militar por estar respondendo à ação penal pela prática de crime doloso, sem condenação criminal transitada em julgado, viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
Consoante entendimento no STJ, não é cabível a fixação de honorários advocatícios recursais em mandado de segurança.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – VEDAÇÃO LEGAL – EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL CONTRA O IMPETRANTE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STF – DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira do posicionamento firmado pelos integrantes do Órgão Especial desta Corte, tenho que a não inclusão de militar em curso de formação da Polícia Militar por estar respondendo à ação pen...
E M E N T A – DELITO CUJA PENA MÁXIMA PREVISTA EM ABSTRATO ULTRAPASSA O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – INSTRUÇÃO EM CURSO – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO – INCABÍVEL NA ESTREITA VIA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – COMPATIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade do paciente, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Estando em curso a ação penal, sendo que várias pessoas ainda serão ouvidas, afigura-se despiciendo ressaltar a intimidação e o medo de represálias que, por motivos óbvios, a soltura almejada acarretaria, colocando em xeque a eficácia de atos processuais que se realizarão.
Emergindo que o paciente evadiu-se do distrito da culpa e que não foi encontrado para ser citado, embora a tanto procurado, vindo a ser preso vários anos depois, em comarca diversa, justifica-se a medida como forma de garantir a aplicação da lei penal, máxime considerando que, apesar de negar ter empreendido fuga, não compareceu em juízo para informar seu paradeiro, tampouco à presença da autoridade policial, enfim, sequer informou onde pudesse ser efetivamente encontrado, revelando-se em xeque, face às particularidades vislumbradas, a alegação de que desconhecia a existência de ação penal em seu desfavor.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, notadamente considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Os limites deste habeas corpus não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio.
As condições pessoais alegadas, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – DELITO CUJA PENA MÁXIMA PREVISTA EM ABSTRATO ULTRAPASSA O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – INSTRUÇÃO EM CURSO – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO – INCABÍVEL NA ESTREITA VIA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – COMPATIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APON...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES – INDULTO – ANÁLISE DOS DEMAIS REQUISITOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias. Como corolário, afastado caráter hediondo, os benefícios previstos na lei de execução penal devem ser analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
Iniciada a execução, ainda que provisória, compete ao juízo da execução o prosseguimento que se revelar necessário, consoante artigo 66 da LEP, inclusive quanto a progressão de regime, incidentes e demais benesses que se afigurarem cabíveis, dentre os quais se insere o indulto, sem que isso configure violação ao artigo 185 do referido diploma legal, e sim observância, durante o cumprimento, de posicionamento que em momento posterior revela-se nitidamente favorável ao reeducando e tem sido adotado pelos Tribunais Superiores, a partir de posicionamento consolidado no Pretório Excelso, enfim, solução que se coaduna perfeitamente à segurança jurídica que deve imperar em situações desse jaez, assim como à economia processual, máxime considerando que, diante da consolidação emanada das Cortes Superiores não há como limitar temporalmente o posicionamento em tela, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da isonomia.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, agravo conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES – INDULTO – ANÁLISE DOS DEMAIS REQUISITOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ARTIGO 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90 – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO CONDENATÓRIO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A IMPROPRIEDADE DA MERCADORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
A despeito da divergência nas instâncias superiores acerca da obrigatoriedade ou não da realização de exame pericial sob produtos apreendidos, para fins de configuração do elemento normativo "impróprio para consumo", certo é que, no caso em apreço, tratando-se de delito que deixa vestígios, imprescindível a elaboração de laudo atestando a impropriedade da carne apreendida, não bastando para tanto a mera suposição de sua inadequação.
Recurso conhecido e não provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ARTIGO 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90 – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO CONDENATÓRIO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A IMPROPRIEDADE DA MERCADORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
A despeito da divergência nas instâncias superiores acerca da obrigatoriedade ou não da realização de exame pericial sob produtos apreendidos, para fins de configuração do elemento normativo "impróprio para consumo", certo é que, no caso em apreço, tratando-se de delito que deixa vestígio...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9.605/98 – – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ARTIGO 110 DO CÓDIGO PENAL EM SUA REDAÇÃO VIGENTE É ÉPOCA DOS FATOS – PENAS FIXADAS ENTRE 1 A 2 ANOS E MULTA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – COM O PARECER, PRELIMINAR ACATADA, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.
Como cediço, prescrição é matéria de ordem pública, permite ao julgador reconhecê-la, inclusive de ofício, ou a requerimento das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição, consoante artigo 61, do Código de Processo Penal.
Emergindo que os apelantes foram condenados, respectivamente, às penas de 02 anos de detenção e 01 ano e 06 meses de detenção, verificando-se interregno superior a 4 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, o reconhecimento da prescrição se afigura inevitável, máxime considerando que a Lei nº 12.234/ 2010, que revogou o artigo 110, § 2º, do diploma legal dantes mencionado, é mais gravosa, portanto, não pode ser utilizada para os crimes cometidos antes do dia 05.05.2010.
Nos termos do artigo 114, inciso II, do Código Penal, a prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade.
Com o parecer, preliminar acolhida, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9.605/98 – – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ARTIGO 110 DO CÓDIGO PENAL EM SUA REDAÇÃO VIGENTE É ÉPOCA DOS FATOS – PENAS FIXADAS ENTRE 1 A 2 ANOS E MULTA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – COM O PARECER, PRELIMINAR ACATADA, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.
Como cediço, prescrição é matéria de ordem pública, permite ao julgador reconhecê-la, inclusive de ofício, ou a requerimento...
E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO – INCABÍVEL NA ESTREITA VIA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – COMPATIBILIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade do paciente, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Os limites deste habeas corpus não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, cotejo de provas ou questionamentos alusivos à caracterização ou não dos delitos mencionados.
As condições pessoais alegadas, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
Não comporta acatamento pedido alusivo à prisão domiciliar, face à ausência de respaldo probatório acerca da afirmação de que o paciente seria, efetivamente, o único responsável pelo filho. Para a concessão da substituição, não basta possuir o autuado ou acusado filho com idade não superior a doze anos, revelando-se imprescindível concreta demonstração de que, além disso, seja o único responsável pelos cuidados da criança.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO – INCABÍVEL NA ESTREITA VIA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – COMPATIBILIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DE...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E POTENCIAL RISCO DE REITERAÇÃO – ATOS INFRACIONAIS – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – NOVO TÍTULO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos que o paciente desde a menoridade, em incessante escalada, trilha por caminhos tortuosos, tanto que, depois de atingida a maioridade, já se envolveu em outras práticas delitivas, realçando potencial risco de reiteração, incompatível com a soltura almejada, a denegação da ordem é medida que se impõe, pois, como garantia da ordem pública não se busca apenas assegurar a calma social, a manutenção e estabelecimento da disciplina social e de seus valores, mas, também, prevenir a reprodução de fatos criminosos.
Consoante emana do Pretório Excelso, a prevalecer o argumento de que a prática de atos infracionais na menoridade não se comunica com a vida criminal adulta, ter-se-á que admitir o absurdo de que o agente poderá reiterar na prática criminosa logo após adquirir a maioridade, sem que se lhe recaia a possibilidade de ser preso preventivamente. A possibilidade real de reiteração delituosa constitui, fora de dúvida, base empírica subsumível à hipótese legal da garantia da ordem pública. (...) (STF, Decisão monocrática. RHC 134121 MC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/04/2016).
Como cediço, mesmo eventuais condições pessoais favoráveis não justificariam, por si sós, a revogação da prisão cautelar.
Decretada a preventiva, se afigura superado qualquer questionamento alusivo à prisão em flagrante, vez que o paciente, diante da conversão formalizada, se encontra custodiado por força de decisão judicial, novo título,
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E POTENCIAL RISCO DE REITERAÇÃO – ATOS INFRACIONAIS – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – NOVO TÍTULO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reu...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUTUADO REINCIDENTE E COM PÉSSIMOS ANTECEDENTES - REITERAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Emergindo das peças até o momento reunidas que o paciente persiste na seara criminosa, perpetrando ilícitos penais há considerável lapso temporal, em incessante escalada, postando-se como reincidente, dotado de antecedentes desabonadores, exteriorizando indicativos que as reprimendas que sofrera em momento pretérito sequer lhe ensejaram freios inibitórios, não há falar que a sua atual custódia realce constrangimento ilegal, máxime considerando que como garantia da ordem pública não se busca apenas assegurar a calma social, a manutenção e estabelecimento da disciplina social e de seus valores, mas, também, prevenir a reprodução de fatos criminosos.
Apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, notadamente porque a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Não há incompatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, 05/06/2012).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUTUADO REINCIDENTE E COM PÉSSIMOS ANTECEDENTES - REITERAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Emergindo das peças até o momento reunidas que o paciente persiste na seara criminosa, perpetrando ilícitos penais há considerável lapso temporal, em incess...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES – DECISÃO A SER PROFERIDA PELO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias. Como corolário, afastado caráter hediondo, os benefícios previstos na lei de execução penal devem ser analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
Iniciada a execução, ainda que provisória, compete ao juízo da execução o prosseguimento que se revelar necessário, consoante artigo 66 da LEP, inclusive quanto a progressão de regime, incidentes e demais benesses que se afigurarem cabíveis, sem que isso configure sequer violação ao artigo 185 do referido diploma legal, e sim observância, durante o cumprimento, de posicionamento que em momento posterior revela-se nitidamente favorável ao reeducando e tem sido adotado pelos Tribunais Superiores, a partir de posicionamento consolidado no Pretório Excelso, enfim, solução que se coaduna perfeitamente à segurança jurídica que deve imperar em situações desse jaez, assim como à economia processual, máxime considerando que, diante da consolidação emanada das Cortes Superiores não há como limitar temporalmente o posicionamento em tela, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da isonomia.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES – DECISÃO A SER PROFERIDA PELO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora n...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Estando a ação penal está em seu nascedouro, com previsão de oitiva de várias pessoas, emerge plausível a intimidação e o medo de represálias que a soltura almejada acarretaria, colocando em xeque a eficácia de atos processuais que ainda se realizarão, enfim, a própria instrução, mormente diante da periculosidade até o momento realçada, somando-se a isso que das peças até o momento reunidas desponta que o paciente teria inclusive tentado persuadir algumas testemunhas.
A medida igualmente interessa à aplicação da lei penal, sobretudo considerando que o paciente somente foi localizado após inúmeras diligências policiais. Aliás, tivesse a intenção de se apresentar à autoridade policial, apresentar sua versão e contribuir à elucidação do caso, nada impedia que o fizesse antes de ser capturado, porquanto não poderia ignorar essa necessidade, diante da ampla divulgação que o caso ensejou recebeu, conforme ampla divulgação em mídias.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, tendo em vista que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – COM O...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO – INCABÍVEL NA ESTREITA VIA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – COMPATIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade do paciente, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Os limites deste habeas corpus não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, cotejo de provas ou questionamentos alusivos à caracterização ou não dos delitos mencionados.
As condições pessoais alegadas, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO – INCABÍVEL NA ESTREITA VIA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – COMPATIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elem...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E CONSEQUENTE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO PARA OS BENEFÍCIOS DO CUMPRIMENTO DE PENA – PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PROVIMENTO.
Considerando o julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal e da Questão de Ordem – Petição 11.796/DF, Tema n.º 600, em sede de recurso repetitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvado meu posicionamento pessoal sobre a matéria, passei a adotar o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, de modo que não são aplicáveis os rígidos efeitos Lei 8.072/1990 no que se refere aos benefícios da execução penal.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E CONSEQUENTE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO PARA OS BENEFÍCIOS DO CUMPRIMENTO DE PENA – PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PROVIMENTO.
Considerando o julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal e da Questão de Ordem – Petição 11.796/DF, Tema n.º 600, em sede de recurso repetitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvado meu posicionamento pessoal sobre a matéria, passei a adotar o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES DA CORTE SUPREMA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO DESPROVIDO.
I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias. Como corolário, afastado caráter hediondo, os benefícios previstos na lei de execução penal devem ser analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
II- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
III - Recurso desprovido.
Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES DA CORTE SUPREMA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO DESPROVIDO.
I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias....
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DECLARAÇÕES FRÁGEIS DO AGENTE EM CONTRAPONTO ÀS PALAVRAS COESAS E PRECISAS DA VÍTIMA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença analisou de forma satisfatória a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando se constata que as declarações do agente são frágeis, em contraponto às declarações firmes e coesas da ofendida.
II – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica, mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
III – O benefício da suspensão condicional da pena deve ser concedido ao réu primário, cuja condenação não extrapole 02 (dois) anos e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, desde que ele não faça jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
IV – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento. De ofício, concede-se o benefício da suspensão condicional da pena (sursis).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DECLARAÇÕES FRÁGEIS DO AGENTE EM CONTRAPONTO ÀS PALAVRAS COESAS E PRECISAS DA VÍTIMA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença analisou de forma satisfatória a prova produzida nos autos. E...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS PREENCHIDOS. REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
II – Aplica-se a minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 quando o agente é primário, ostenta bons antecedentes, não se dedica a atividades delituosas nem integra organização criminosa.
III – Com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – REQUISITOS PREENCHIDOS. REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interes...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SIGNIFICATIVA QUANTIDADE – RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É de ser rejeitado o pleito de concessão da liberdade provisória ao paciente condenado pelo crime de associação para o tráfico, quando a complexidade da rede criminosa envolvida, o elevado número de membros, o transporte de quantidade significativa de droga, revela a gravidade concreta da conduta e alerta para a necessidade de resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SIGNIFICATIVA QUANTIDADE – RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É de ser rejeitado o pleito de concessão da liberdade provisória ao paciente condenado pelo crime de associação para o tráfico, quando a complexidade da rede criminosa envolvida, o elevado número de membros, o transporte de quantidade significativa de droga, revela a gravidade concreta da conduta e alerta para a necessidade de resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:24/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva ao acusado da prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e associação criminosa, mormente quando há indicativos de que o paciente faz do crime seu meio de vida e, ainda, se trata de ativo colaborador de grupo criminoso.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva ao acusado da prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e associação criminosa, mormente quando há indicativos de que o paciente faz do crime seu meio de vida e, ainda, se trata de ativo colaborador de grupo criminoso.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:24/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGADA - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (10 GRAMAS DE MACONHA) - SOPESAMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS – ORDEM CONCEDIDA.
1. A despeito de ser cabível, na espécie, a decretação da prisão preventiva, eis que amparada no fumus comissi delicti (indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime) e no periculum libertatis, extraído da gravidade concreta da conduta, tenho que, à luz do princípio da razoabilidade, considerando-se as circunstâncias concretas do caso em apreço, é possível a substituição da prisão preventiva pela a utilização de restrições menos onerosas que igualmente cumpram com as finalidades cautelares a que se destinam;
2. Ordem concedida com a imposição de restrições. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA - REVOGADA - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (10 GRAMAS DE MACONHA) - SOPESAMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS – ORDEM CONCEDIDA.
1. A despeito de ser cabível, na espécie, a decretação da prisão preventiva, eis que amparada no fumus comissi delicti (indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime) e no periculum libertatis, extraído da gravidade concreta da conduta, tenho que, à luz do princípio da r...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:24/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA – MEDIDA DESNECESSÁRIA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A prisão preventiva é medida extrema, de utilização subsidiária, a ser adotada quando for possível verificar a materialidade do crime, a existência de indícios suficientes de autoria, assim como a presença de elementos capazes de indicar que a permanência do agente em liberdade oferece risco à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência e à aplicação da lei penal.
Sem que haja prova de acentuada violação a bens jurídicos tutelados pela lei penal, observadas as particularidades do caso concreto, mostra-se apropriada a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Ordem concedida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA – MEDIDA DESNECESSÁRIA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A prisão preventiva é medida extrema, de utilização subsidiária, a ser adotada quando for possível verificar a materialidade do crime, a existência de indícios suficientes de autoria, assim como a presença de elementos capazes de indicar que a permanência do agente em liberdade oferece risco à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência e à aplicação da lei penal.
Sem que haja prova de ace...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria do crime, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
2. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3. Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria do crime, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
2. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3. Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.