E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDA – ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INVIÁVEL – INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Para determinar a fração de redução concernente ao tráfico privilegiado, deve o julgador balizar-se tanto no art. 59 do Código Penal quanto no art. 42 da Lei nº 11.343/06, de sorte que, se as moduladoras preponderantes desfavorecem o agente (26,1 quilos de maconha), revela-se razoável e proporcional, sopesadas as peculiaridades do caso concreto, a manutenção do quantum fixado em primeiro grau.
2. A fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06 deve pautar-se não apenas na hediondez ou na quantidade da pena, como também nas diretrizes do art. 59 do Código Penal e na natureza e quantidade de entorpecente apreendido, nos termos preconizados no art. 42 da Lei Antitóxicos.
3. A despeito de o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não restam atendidos cumulativamente todos os requisitos necessários à substituição da pena corpórea se, no caso concreto, as moduladoras específicas do art. 42 da Lei Antitóxicos desfavorecem os réus.
Com o parecer – recursos desprovidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDA – ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INVIÁVEL – INCABÍVEL SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Para determinar a fração de redução concernente ao tráfico privilegiado, deve o julgador balizar-se tanto no art. 59 do Código Penal quanto no art. 42 da Lei nº 11.343/06, de sorte que, se as moduladoras preponderantes desfavorecem o agente (26,1 quilos de maconha), revela-se razoável e proporcional, sopesadas as pecul...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL – REDUÇÃO INCABÍVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUMENTO DA FRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DAS DIVISAS ENTRE OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO – REGIME PRISIONAL FECHADO – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Constatada a idoneidade dos fundamentos utilizados para a negativação das circunstâncias judiciais, bem como a proporcionalidade da exasperação, não há como acolher o pleito de redução.
Ainda que se reconheça a incidência de atenuante, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Prescindível a efetiva transposição de divisas para caracterização da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.° 11.343/06, bastando que se comprove o iter criminis na consecução do tráfico de drogas entre diferentes Estados.
Constatando-se que o agente transportava vultosa quantidade de substância entorpecente, tratando-se de elo indispensável na "cadeia produtiva do crime", afigura-se inviabilizado o reconhecimento da conduta eventual (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06).
A pena inferior a 08 (oito) anos não garante automaticamente o regime inicial semiaberto, mormente se a quantidade – cerca de 14,5 kg (quatorze quilos e quinhentos gramas) de maconha – apreendida evidencia a necessidade de recrudescimento carcerário.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de vícios na decisão combatida.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL – REDUÇÃO INCABÍVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUMENTO DA FRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DAS DIVISAS ENTRE OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO – REGIME PRISIONAL FECHADO – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Constatada a idoneidade dos fundamentos utilizados para a negativação das circunstâncias judiciais, bem como a propor...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:26/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS CONTRÁRIAS À PRETENSÃO DO ACUSADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
A existência de fartas provas contrárias às pretensões absolutória e desclassificatória do acusado afasta a possibilidade de se reformar a sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na devida apreciação das provas.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS CONTRÁRIAS À PRETENSÃO DO ACUSADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
A existência de fartas provas contrárias às pretensões absolutória e desclassificatória do acusado afasta a possibilidade de se reformar a sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na devida apreciação das provas.
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA INDICAR A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – RECURSO DESPROVIDO.
Para a consumação do delito de associação para o tráfico exige-se prova da existência de vínculo estável e permanente dirigido à prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 da Lei de Drogas, sem o que não há subsunção da conduta ao art. 35 desse mesmo Estatuto.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS CONCRETOS – CORRETA DESVALORAÇÃO DA CULPABILIDADE E DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ATENUAÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – REINCIDÊNCIA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Diante da utilização de elementos concretos para valorar a natureza da substância entorpecente em prejuízo do réu e observado que merece maior censura a conduta daquele que, para transportar drogas, vale-se de longo iter criminis permeado de momentos de reflexão e oportunidades de desistência, deve ser mantida a pena-base.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que atenuações ou agravamentos em proporção superior a 1/6 exigem motivação concreta, de onde resulta que essa fração, na compreensão daquela Corte, não é excessiva no que diz respeito a atenuantes genéricas.
Embora a pena tenha sido reduzida a 5 anos e 10 meses de reclusão, a recorrente é reincidente, razão pela qual deve ser mantido o regime inicial fechado de cumprimento de pena.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA INDICAR A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – RECURSO DESPROVIDO.
Para a consumação do delito de associação para o tráfico exige-se prova da existência de vínculo estável e permanente dirigido à prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 da Lei de Drogas, sem o que não há subsunção da conduta ao art. 35 desse mesmo Estatuto.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DE...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III (TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO) – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA – NÃO CONFIRMADA TRAFICÂNCIA NO INTERIOR DO COLETIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Comprovada a materialidade e autoria delitiva, deve a sentença ser reformada para fins de condenação do apelado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
II. Os vários núcleos verbais constantes do art. 33 da Lei de Drogas fazem dele um crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, não podendo o magistrado ficar restringido somente na hipótese da comercialização do entorpecente para tornar típica a conduta.
III. Segundo entendimento majoritário dos Tribunais Superiores, o fato do acusado transportar a droga em um ônibus não tem o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, se não ocorreu comercialização da droga no interior do transporte coletivo, pelo que afasta-se a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
IV. A fixação do regime inicial de cumprimento da reprimenda deve obedecer o disposto no art. 33 do Código Penal Brasileiro.
V. Recurso a que, em parte com o parecer, dar-se parcial provimento para condenar o apelado como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III (TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO) – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA – NÃO CONFIRMADA TRAFICÂNCIA NO INTERIOR DO COLETIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Comprovada a materialidade e autoria delitiva, deve a sentença ser reformada para fins de condenação do apelado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
II. Os vários núcleo...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LATROCÍNIO – ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há se falar em absolvição quando os elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, em especial os relatos e reconhecimentos realizados pelas testemunhas, demonstram, claramente, a autoria do apelante na consumação do crime de latrocínio.
II. Se as provas dos autos apontam sem sombra de dúvida que o agente ceifou a vida da vítima para fins de subtração de seus bens (carro), ou para após a subtração do bem, assegurar sua posse ou a impunidade do agente, caracterizado está o delito de latrocínio, sendo inviável a desclassificação da conduta para homicídio.
III. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LATROCÍNIO – ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há se falar em absolvição quando os elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, em especial os relatos e reconhecimentos realizados pelas testemunhas, demonstram, claramente, a autoria do apelante na consumação do crime de latrocínio.
II. S...
RECURSOS DEFENSIVOS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA- PENA REDIMENSIONADA PARA DOIS AGENTES - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. Quando constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes, deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal, contudo, verificada exasperação excessiva na reprimenda de algum dos acusados é medida de rigor o redimensionamento. Reconhece-se a atenuante da confissão espontânea em relação aos agentes que, na fase policial, admitiram a prática delitiva, e referida confissão foi utilizada como fundamento da condenação, restando a mesma compensada com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes. Ausente quaisquer dos requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas resta incabível o reconhecimento da eventualidade. O acusado condenado a cumprir pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão não tem direito a substituição da pena privativa de liberdade,conforme prevê o art. 44, I, do Código Penal. É ônus da defesa a demonstração da origem lícita dos bens apreendidos. Caso não comprovada, deve persistir o perdimento decretado.
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RECURSOS DEFENSIVOS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA- PENA REDIMENSIONADA PARA DOIS AGENTES - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL. Quando constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes, deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acim...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE QUE NÃO SOBRESSAI INEQUÍVOCA DO CONTEXTO DAS PROVAS – EXCESSO DE ACUSAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES INDICANDO QUE A AÇÃO FOI VOLTADA CONTRA A VIDA DE TRÊS PESSOAS – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório não dá amplo e unívoco amparo à tese da legítima defesa, mas ao contrário, demonstra que a matéria é controvertida, deve ser submetida ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
II – Havendo prova da materialidade e indicios suficientes indicando que o réu atentou dolosamente contra a vida de três pessoas ao efetuar disparos de arma de fogo direcionados ao interior do veículo ocupado pelas vítimas, impossível arredar da pronuncia uma das imputações pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada, nada obstante seja incontroverso nos autos que os projéteis somente chegaram a atingir dois dos ofendidos.
III – Somente é cabível a exclusão das qualificadoras constantes da pronúncia quando manifestamente improcedentes, uma vez que compete ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e apurados durante a instrução probatória, emitir juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu. No caso dos autos, os elementos de convicção colhidos no curso da persecução penal não permitem concluir pela manifesta improcedência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois sugerem que o ofendido dirigiu-se ao local dos fatos já com uma arma de fogo e lá agiu de forma inesperada, atacando os ofendidos quando desprevenidos, pois no momento dos disparos estavam no interior de um veículo e buscavam deixar o palco dos acontecimentos.
IV – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE QUE NÃO SOBRESSAI INEQUÍVOCA DO CONTEXTO DAS PROVAS – EXCESSO DE ACUSAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES INDICANDO QUE A AÇÃO FOI VOLTADA CONTRA A VIDA DE TRÊS PESSOAS – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório não dá amplo e unívoco a...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:16/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – RECURSO DE CARLOS PÉRPETUO CASTRO SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CORROBORADO POR LAUDO PERICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO – TRÊS CRIMES DE AMEAÇA – FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO) – RECURSO PARCIAL PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição, uma vez que a autoria e a materialidade restaram provadas, pelo depoimento da vítima e pelo laudo pericial.
Deve ser reconhecida a continuidade delitiva em patamar superior ao mínimo, com a observância do parágrafo único do art. 71 do CP, tendo em vista a ocorrência de três ameaças, razão pela qual a exasperação da reprimenda se deve dar na fração de 1/5 (um quinto).
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
RECURSO DE CRSITIANE ALVES DE RESENDE – APELAÇÃO – PLEITO DE FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher, para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DE CARLOS PÉRPETUO CASTRO SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CORROBORADO POR LAUDO PERICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO – TRÊS CRIMES DE AMEAÇA – FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO) – RECURSO PARCIAL PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição, uma vez que a autoria e a materialidade restaram provadas, pelo depoimento da vítima e pelo laudo per...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Se o paciente foi preso pelo crime de roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Se o paciente foi preso pelo crime de roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos.
Ordem denegada.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – NÃO PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, dada a correção do decisum questionado.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – NÃO PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, dada a correção do decisum questionado.
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL (ART. 157, § 2º I E IV C/C ART 70 DO CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – UTILIZAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – POSSIBILIDADE – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE ATENUANTES COM MAJORANTES – NÃO ACOLHIMENTO – VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO DO ART. 68 DO CP – REDUÇÃO DA FRAÇÃO CONCURSO FORMAL – VIABILIDADE – QUATRO CRIMES – QUANTUM REDUZIDO PARA 1/4 – EXTENSÃO CORRÉUS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Nos termos de jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça, é possível a utilização de uma causa de aumento da terceira fase da pena na primeira, no crime de roubo, desde que não haja o uso concomitante da mesma circunstância em ambas.
A Súmula 231 impede que as circunstâncias atenuantes fixem a pena intermediária aquém do mínimo legal.
Impossível a compensação de atenuantes e majorantes, posto que ambas encontram-se em fases distintas da dosimetria da pena, o que implicaria em violação ao sistema trifásico estabelecido no art. 68 do CP.
A fração de aumento relativa ao concurso formal deve ser fixada de acordo com a quantidade infrações praticadas.
Não há como afastar a aplicação de multa quando o tipo penal expressamente prevê a sua fixação.
Na fixação do regime não há como ignorar a censurabilidade e a gravidade da conduta, no caso trata-se de roubo duplamente qualificado pelo emprego de armas e concurso de agentes (eram cinco assaltantes), a ação foi cometida de modo articulado, em um mesmo momento contra quatro vítimas diferentes, vítimas que ficaram sob mira de revólver por cerca de 30 minutos, sendo certo que um dos assaltantes ainda agrediu uma das vítimas, neste contexto está justificado a fixação do regime fechado.
Comprovada a hipossuficiência econômica do agente, deve ser concedida a isenção do pagamento das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL (ART. 157, § 2º I E IV C/C ART 70 DO CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – UTILIZAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – POSSIBILIDADE – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE ATENUANTES COM MAJORANTES – NÃO ACOLHIMENTO – VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO DO ART. 68 DO CP – REDUÇÃO DA FRAÇÃO CONCURSO FORMAL – VIABILIDADE – QUATRO CRIMES – QUANTUM REDUZIDO PARA 1/4 – EXTENSÃO CORRÉUS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - "BOCA DE FUMO" – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – REQUISITOS PREENCHIDOS – ORDEM DENEGADA.
Deve ser mantida a decretação da prisão preventiva por crime de tráfico de drogas, que possui pena máxima em abstrato superior a 4 anos de reclusão, quando há indícios de autoria na prisão em flagrante e depoimento extrajudicial de testemunha afirmando que adquiriu drogas da paciente em local conhecido como "boca de fumo", a fim de garantia da ordem pública.
Nesse tipo de ocorrência é preciso que a pessoa acusada seja afastada, ainda que temporariamente, do convívio da sociedade, a fim de dissipar a relação com o tráfico. que possui fortes indícios de ocorrência e possibilidade de reiteração ante o modus operandi.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - "BOCA DE FUMO" – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – REQUISITOS PREENCHIDOS – ORDEM DENEGADA.
Deve ser mantida a decretação da prisão preventiva por crime de tráfico de drogas, que possui pena máxima em abstrato superior a 4 anos de reclusão, quando há indícios de autoria na prisão em flagrante e depoimento extrajudicial de testemunha afirmando que adquiriu drogas da paciente em local conhecido como "boca de fumo", a fim de garantia da ordem pública.
Nesse tipo de ocorrência é preciso que a pessoa acusada seja afastada, ainda que temporariamente, d...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – COMPENSAÇÃO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INCISO III – APLICAÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Diante do farto conjunto probatório evidenciado, impossível a absolvição pretendida, pois devidamente caracterizada a prática do crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/06.
2. Existindo elementos que apontem para a traficância como meio de subsistência, resta afastada a aplicação da causa e diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/06.
3. Na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência é medida que se impõe.
4. De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, o cometimento do tráfico nas imediações de escolas autoriza a incidência da majorante, sendo dispensável a comprovação de que o acusado visava à comercialização de drogas com seus frequentadores.
Recurso defensivo ao qual, em parte com o Parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – COMPENSAÇÃO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, INCISO III – APLICAÇÃO DEVIDAMENTE RECONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVI...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – MANUTENÇÃO – ORDEM DENEGADA.
A quantidade de droga apreendida, especialmente considerando sua natureza (quase um quilo de cocaína), o modus operandi e o envolvimento de vários indivíduos no cometimento do crime de tráfico indicam a necessidade da prisão em flagrante para a garantia da ordem pública.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – MANUTENÇÃO – ORDEM DENEGADA.
A quantidade de droga apreendida, especialmente considerando sua natureza (quase um quilo de cocaína), o modus operandi e o envolvimento de vários indivíduos no cometimento do crime de tráfico indicam a necessidade da prisão em flagrante para a garantia da ordem pública.
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Se o paciente foi preso pelo crime de roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos.
Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Se o paciente foi preso pelo crime de roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos.
Ordem denegada.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL – PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
Para pronúncia, o juiz deve analisar a existência de indícios de autoria e provas da materialidade do crime doloso contra a vida, sendo o mérito da questão de competência do Conselho de Sentença, motivo pelo qual mantém-se a qualificadora aplicada ao caso.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL – PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
Para pronúncia, o juiz deve analisar a existência de indícios de autoria e provas da materialidade do crime doloso contra a vida, sendo o mérito da questão de competência do Conselho de Sentença, motivo pelo qual mantém-se a qualificadora aplicada ao caso.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FIRME PALAVRA DAS VÍTIMAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Nos termos do remansoso entendimento jurisprudencial, nos crimes cometidos às ocultas, sem a presença de testemunhas, tal como o de coação no curso do processo, a firme palavra da vítima, que demonstra seu temor pelas graves ameaças proferidas pelo acusado para que não declare a verdade em processo judicial em que o mesmo é réu, reveste-se de especial importância, sendo suficiente para um decreto condenatório.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FIRME PALAVRA DAS VÍTIMAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Nos termos do remansoso entendimento jurisprudencial, nos crimes cometidos às ocultas, sem a presença de testemunhas, tal como o de coação no curso do processo, a firme palavra da vítima, que demonstra seu temor pelas graves ameaças proferidas pelo acusado para que não declare a verdade em processo judicial em que o mesmo é réu, reveste-se de especial importância, sendo suficiente para um decreto condenatório.
Apelação defensiva a que se...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Coação no curso do processo
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO POR MOTIVO FÚTIL - PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
Para pronúncia, o juiz deve analisar a existência de indícios de autoria e provas da materialidade do crime doloso contra a vida, sendo o mérito da questão de competência do Conselho de Sentença, motivo pelo qual mantém-se a qualificadora aplicada ao caso.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO POR MOTIVO FÚTIL - PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
Para pronúncia, o juiz deve analisar a existência de indícios de autoria e provas da materialidade do crime doloso contra a vida, sendo o mérito da questão de competência do Conselho de Sentença, motivo pelo qual mantém-se a qualificadora aplicada ao caso.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de dirigir sem habilitação é independente e autônomo do de embriaguez ao volante, não podendo ser aplicado o princípio da consunção.
2. O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostrou-se desproporcional à conduta delituosa do recorrente, bem como de sua capacidade econômica e da finalidade da prestação pecuniária. Logo, faz-se necessário reduzir a referida prestação para 01 (um) salário mínimo, quantidade esta, proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do recorrente, sem prejudicar sua situação econômica.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de dirigir sem habilitação é independente e autônomo do de embriaguez ao volante, não podendo ser aplicado o princípio da consunção.
2. O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostrou-se desproporcional à conduta delituosa do recorrente, bem como de sua capacidade econômica e da finalidade da prestação pecuniária. Logo, faz...