E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO – REFUTADOS – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – APENAS EM RELAÇÃO À MULTA – NÃO AO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 66 DO CP – INVIABILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO PARA ADELMO – PARCIAL PROVIMENTO PARA ADELMO E NÃO PROVIMENTO PARA MAURÍCIO, EM PARTE COM O PARECER – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO EM RELAÇÃO A MAURÍCIO.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por insuficiência de provas formulado pelos acusados.
Apresentando o magistrado fundamentação adequada para a exasperação da pena-base, esta não deve ser reduzida, redimensionando apenas a multa aplicada.
Impossível o reconhecimento de atenuante genérica se o apelante em todas as oportunidades em que foi ouvido negou a prática delitiva, negou saber da existência da droga, negou ter participado de qualquer forma do crime descrito na denúncia. Em nenhum momento restou presente qualquer circunstância que pudesse ser considerada em seu favor para atenuar a sanção aplicada.
O regime prisional para Adelmo deve ser o fechado tendo em vista o quantum final da pena privativa de liberdade, a existência de circunstância judicial desfavorável e a reincidência, ex vi do art. 33 da Lei Penal.
A despeito de as peculiaridades do caso concreto indicarem não ser o caso de aplicar a minorante do tráfico eventual, uma vez reconhecida a benesse pela sentença e não havendo recurso do Ministério Público, deve ser afastada a hediondez do delito, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO – REFUTADOS – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – APENAS EM RELAÇÃO À MULTA – NÃO AO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DO ART. 66 DO CP – INVIABILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO PARA ADELMO – PARCIAL PROVIMENTO PARA ADELMO E NÃO PROVIMENTO PARA MAURÍCIO, EM PARTE COM O PARECER – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO EM RELAÇÃO A MAURÍCIO.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficie...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA EXASPERAÇÃO – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – REGIME – RÉU REINCIDENTE – MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo robusto o conjunto probatório quanto ao crime praticado pelo réu, no caso confesso e com declarações corroboradas pelas demais provas, deve a condenação criminal ser mantida.
Mostrando-se inidôneos os fundamentos invocados para o robustecer penal, deve a pena-base ser reduzida ao mínimo legal.
O regime aberto é exclusivo a réus primários, cabendo, aos reincidentes, no máximo o semiaberto.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA EXASPERAÇÃO – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – REGIME – RÉU REINCIDENTE – MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo robusto o conjunto probatório quanto ao crime praticado pelo réu, no caso confesso e com declarações corroboradas pelas demais provas, deve a condenação criminal ser mantida.
Mostrando-se inidôneos os fundamentos invocados para o robustecer penal, deve a pena-base ser reduzida ao mín...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NEGATIVA DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE ANÁLISE – EXCESSO DE PRAZO NÃO RECONHECIDO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com fulcro na gravidade concreta do crime, baseando-se na grande quantidade de entorpecentes apreendida (2,5 ton de maconha), que seria transportada para outros Estados da Federação, por suposta organização criminosa especializada no tráfico de entorpecentes.
E inviável a analise de negativa de autoria em sede de habeas corpus com base em meras alegações de provas que não instruem o pedido.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes, não sendo possível reconhecer o excesso de prazo se o andamento processual transcorreu sem demora injustificada, já tendo se encerrado a instrução criminal com aguardo das alegações finais defensivas.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NEGATIVA DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE ANÁLISE – EXCESSO DE PRAZO NÃO RECONHECIDO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com fulcro na gravidade concreta do crime, baseando-se na grande quantidade de entorpecentes apreendida (2,5 ton de maconha), que seria transportada para outros Estados da Federação, por suposta...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU FIXAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA REPRESENTAÇÃO FEITA PELO PRESIDENTE DO INQUÉRITO – EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – INDÍCIOS DE AUTORIA E ELEMENTOS DE MATERIALIDADE COMPROVADOS – GRAVIDADE DOS CRIMES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste ilegalidade no fato de a representação ter sido feita pelo Oficial Presidente do Inquérito Policial Militar, visto que alguns dos autuados foram presos em flagrante, em uma das hipóteses do art. 302 do CPP, tendo sido atendidas as providências do art. 306, §§1º e 2º do mesmo Código e a autuação encontra-se baseada na forma prevista em lei (CPP 304 e seguintes), e foram assegurados os direitos constitucionais aos pacientes.
II – Quanto à ilegalidade da decisão que recebeu a inicial acusatória por alegada falta de fundamentação, é sabido que a decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação.
III – A medida constritiva só pode ser decretada se expressamente for justificada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 255 do Código de Processo Penal Militar.
IV – Os delitos supostamente praticados por de policiais militares que cometeram, em tese, o crime no exercício de suas funções, denotam gravidade concreta, devendo ser assegurada a ordem pública.
V - Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU FIXAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA REPRESENTAÇÃO FEITA PELO PRESIDENTE DO INQUÉRITO – EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – INDÍCIOS DE AUTORIA E ELEMENTOS DE MATERIALIDADE COMPROVADOS – GRAVIDADE DOS CRIMES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste ilegalidade no fato de a representação ter sido fe...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – POSSE DE DROGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade, observados os parâmetros dos arts. 312 e 313 do CPP.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente considerando a gravidade concreta da conduta, prática da traficância no interior de estabelecimento prisional, e o fato de ostentar condenação anterior pelo mesmo crime.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – POSSE DE DROGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade, observados os parâmetros dos arts. 312 e 313 do CPP.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenci...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA, FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE E DIRIGIR ALCOOLIZADO (ARTS. 303, 305 E 306 DA LEI N. 9.503/97) – PRELIMINARES ARGUIDAS PELA PGJ - NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – PRELIMINARES ACOLHIDAS.
Constatado que a sentença não fundamentou a condenação do réu pelo crime previsto no art. 305 do CTB, desrespeitando o disposto no art. 381, III, CPP, bem como deixou de obedecer ao sistema trifásico, aplicando o aumento de pena pelo concurso formal ainda na primeira fase da dosimetria, deve ser declarada a sua nulidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA, FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE E DIRIGIR ALCOOLIZADO (ARTS. 303, 305 E 306 DA LEI N. 9.503/97) – PRELIMINARES ARGUIDAS PELA PGJ - NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – PRELIMINARES ACOLHIDAS.
Constatado que a sentença não fundamentou a condenação do réu pelo crime previsto no art. 305 do CTB, desrespeitando o disposto no art. 381, III, CPP, bem como deixou de obedecer ao sistema trifásico, aplicando o aumento de pena pelo concurso formal ainda na primeira fase da dosimetria, deve ser declarada a sua...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RÉU REINCIDENTE – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – MEDIDA QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL, SUFICIENTE E SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Se o condenado for reincidente, poderá ser aplicada a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime, nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RÉU REINCIDENTE – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – MEDIDA QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL, SUFICIENTE E SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Se o condenado for reincidente, poderá ser aplicada a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime, nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal.
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM NECESSARIAMENTE O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade, ocupação lícita e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
No caso em análise, a prisão foi justificada não apenas por conta da natureza e da quantidade de substância entorpecente, mas em razão da gravidade dos crimes apurados, pois um deles fora praticado mediante grave ameaça à pessoa e o outro é assemelhado a hediondo. Além do fato de que o entorpecente foi apreendido no estabelecimento comercial do paciente, e ainda os maus antecedentes, uma vez que colhe-se dos autos não ser iniciante na vida criminosa, denotando assim manifesta possibilidade de reiteração criminosa.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM NECESSARIAMENTE O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade, ocupação lícita e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifiq...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, DA LEI 10.826/03) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – DESCABIMENTO – PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de crime contra a vida nos moldes delineados dos autos, mesmo que as condições pessoais ainda sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar;
2 – Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabildade, não sendo resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na lei, devendo adequar-se à complexidade natural da causa;
3 – Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, DA LEI 10.826/03) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – DESCABIMENTO – PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não há de se falar ausência de provas da ocorrência do delito de ameaça praticado pelo réu contra sua ex-convivente se as palavras da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova constantes no caderno processual, estando suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitiva. Condenação mantida.
II - O Superior Tribunal de Justiça aprovou o enunciado sumular n.º 588, segundo o qual " a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos."
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não há de se falar ausência de provas da ocorrência do delito de ameaça praticado pelo réu contra sua ex-convivente se as palavras da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova constantes no caderno processual, estando suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitiva. Condenação mantida.
II - O Superior Tribunal de Justiça a...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, CAPUT, NA FORMA DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA DA CONDUTA DOLOSA DOS ACUSADOS – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, CAPUT, NA FORMA DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA DA CONDUTA DOLOSA DOS ACUSADOS – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – AFASTAMENTO HEDIONDEZ – LAUDO PERICIAL ATESTADO POR PSICÓLOGO, A FIM DE AVALIAR O GRAU DE INCAPACIDADE DO ACUSADO – IMPOSSIBILIDADE – MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/06 – CONFIGURADA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Aplica-se a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório o apelante não figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Considerando que o crime de tráfico privilegiado, previsto no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não está elencado no rol dos hediondos e assemelhados, afasta-se a hediondez da conduta, inclusive com novo cálculo de cumprimento de pena.
Nos termos da orientação extraída do art. 97, § 2º, do Estatuto Repressivo, o psicólogo não possui qualificação para avaliar grau de incapacidade do agente, sendo esta atividade privativa de profissional na área da medicina.
Basta o envolvimento de criança ou adolescente na prática dos crimes tipificados nos arts. 33 a 37 da Lei nº 11.343/2007 para a incidência da causa especial de aumento de pena preconizada no art. 40, inciso VI, da aludida norma.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – AFASTAMENTO HEDIONDEZ – LAUDO PERICIAL ATESTADO POR PSICÓLOGO, A FIM DE AVALIAR O GRAU DE INCAPACIDADE DO ACUSADO – IMPOSSIBILIDADE – MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – ART. 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/06 – CONFIGURADA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Aplica-se a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório o apelante não figurou como membro integrante de...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:17/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – CARÁTER HEDIONDO – AFASTADO – REGIME PRISIONAL ABERTO – ART. 33, § 2º 'C' DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 33, caput da Lei de Drogas, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Aplica-se a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório o apelante não figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Considerando que o crime de tráfico privilegiado, previsto no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não está elencado no rol dos hediondos e assemelhados, afasta-se a hediondez da conduta, inclusive com novo cálculo de cumprimento de pena.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – CARÁTER HEDIONDO – AFASTADO – REGIME PRISIONAL ABERTO – ART. 33, § 2º 'C' DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 33, caput da Lei de Drogas, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Aplica-se a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Le...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:17/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – NECESSIDADE DE DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO OU MERCANCIA DA DROGA NO INTERIOR DO TRANSPORTE PÚBLICO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DO RÉU – RECURSO DESPROVIDO.
Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é indispensável a prova de que o autor da traficância se vale da condição corriqueira da multiplicidade de pessoas no interior do transporte público para divulgar, distribuir ou realizar a mercancia, o que não ocorreu neste caso.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas. Assim, deve ser mantida a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABIMENTO – UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA PARA EXASPERAR A PENA-BASE E, TAMBÉM, PARA DIMENSIONAR A REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – BIS IN IDEM – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NO CONTEXTO ESTABELECIDO NO ART. 33, § 4§, DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
É vedado ao magistrado valer-se da natureza da substância entorpecente para justificar a elevação da pena-base acima do mínimo legal e, também, para fundamentar o patamar de redução de reprimenda relativa ao tráfico privilegiado, o que configura bis in idem de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n. 666.334/AM. Em situações tais, deve ser desconsiderada a natureza da droga utilizada para exasperar a pena-base, a fim de afastar o mencionado vício.
Quanto ao patamar de redução previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, que varia de 1/6 a 2/3, a sentença avaliou corretamente a questão ao estabelecer a diminuição na razão de 1/2, considerada a quantidade de droga apreendida.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – NECESSIDADE DE DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO OU MERCANCIA DA DROGA NO INTERIOR DO TRANSPORTE PÚBLICO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DO RÉU – RECURSO DESPROVIDO.
Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é indispensável a prova de que o autor da traficância se vale da condição corriqueira da multiplicidade de pessoas no interior do transporte público para divulgar,...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – TRÊS FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS – AUSÊNCIA DE CUIDADOS PATERNOS – SOPESAMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (10 GRAMAS DE MACONHA) – PREPONDERÂNCIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL À INFÂNCIA E JUVENTUDE – ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES.
I. A despeito de ser cabível, na espécie, a decretação da prisão preventiva, eis que amparada no fumus comissi delicti (indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime) e no periculum libertatis, extraído da gravidade concreta da conduta, tenho que, à luz do princípio da razoabilidade, considerando-se as circunstâncias concretas do caso em apreço, é possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
II. Evidenciado que a paciente é supostamente primária e possui 3 filhos menores, com idades entre 2 e 7 anos, cabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, atentando-se ao espírito da norma maior, que prima proteção integral dos interesses da criança.
III. Ordem concedida com a imposição de restrições. Decisão contra o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – TRÊS FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS – AUSÊNCIA DE CUIDADOS PATERNOS – SOPESAMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (10 GRAMAS DE MACONHA) – PREPONDERÂNCIA DA PROTEÇÃO INTEGRAL À INFÂNCIA E JUVENTUDE – ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES.
I. A despeito de ser cabível, na espécie, a decretação da prisão preventiva, eis que ampar...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – OCORRÊNCIA – DE OFÍCIO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO REJUDICADO.
"Sedimentou-se nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, a ausência de perícia no crime de incêndio, somente pode ser suprida por outros meios de prova, nos casos em que se justificar a impossibilidade de realização de exame, o que não se verificou na hipótese dos autos. Isso porque, nos termos do que dispõe o art. 173 do Código Penal. CP, os peritos devem verificar, de forma minuciosa, todas as circunstâncias que forem de interesse para a solução do caso, entre elas, a causa do incêndio, o perigo resultante para a vida e patrimônio alheio, bem como a extensão e valor do dano." (STJ; HC 360.603; Proc. 2016/0166734-1; PR; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; DJE 06/03/2017)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – OCORRÊNCIA – DE OFÍCIO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO REJUDICADO.
"Sedimentou-se nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, a ausência de perícia no crime de incêndio, somente pode ser suprida por outros meios de prova, nos casos em que se justificar a impossibilidade de realização de exame, o que não se verificou na hipótese dos autos. Isso porque, nos termos do que dispõe o art. 173 do Código Penal. CP, os peritos devem verificar, de forma minuciosa, todas as circunstâncias que forem de interess...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO PELO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NEGADO – QUALIFICADORA DECORRENTE DA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO DEVIDAMENTE COMPROVADA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO – POSSE PACÍFICA DA RES FURTIVA COMPROVADA – INCABÍVEL – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância, pela atípicidade o fato, em face da inobservância dos requisitos inerentes, quais sejam, "mínima ofensividade da conduta do agente", "reduzido grau de reprovabilidade do comportamento" e "ausência de periculosidade social da ação".
II - A constatação de rompimento de lacre do tampão do tanque de combustível do trem, prescinde de exame pericial direto, porquanto tal circunstância pode ser demonstrada indiretamente através de exame singelo, além de poder ser demonstrada por outros elementos de prova.
III - A consumação do furto ocorre com a inversão da posse, ou seja, no momento em que o bem passa da esfera de disponibilidade da vítima para a do autor.
IV - Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do CP, que serão analisadas com base em elementos concretos. In casu, a valoração negativa relativa à "culpabilidade" e aos "motivos do crime" está inadequada, razão pela qual deve ser afastada nos termos do art. 93, IX, do CF, devendo a pena ser reduzida ao mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO PELO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NEGADO – QUALIFICADORA DECORRENTE DA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO DEVIDAMENTE COMPROVADA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO – POSSE PACÍFICA DA RES FURTIVA COMPROVADA – INCABÍVEL – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância, pela atípicidade o fato, em face da inob...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – REEDUCANDO COM HISTÓRICO DE DUAS FUGAS E UM FALTA GRAVE – ÚLTIMA FUGA COM RECAPTURA HÁ UM ANO – REITERAÇÃO DELITIVA – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – DECISÃO IMPUGNADA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A teor do art. 112, § 2º, da Lei de Execução Penal, para a concessão de livramento condicional, deve o apenado satisfazer requisitos de índole objetiva e subjetiva.
As fugas e o cometimento de novo crime, durante o cumprimento da pena, evidenciam despreparo e resistência do reeducando ao cumprimento da lei e das regras de conduta social e, constituem-se em evidente infrações disciplinares, podendo impedir o livramento condicional, pois este é benefício amplo, sendo cauteloso que o reeducando experimente de regime mais brando para, depois, ser reavaliada a conduta com o fito de obter o livramento condicional.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – REEDUCANDO COM HISTÓRICO DE DUAS FUGAS E UM FALTA GRAVE – ÚLTIMA FUGA COM RECAPTURA HÁ UM ANO – REITERAÇÃO DELITIVA – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – DECISÃO IMPUGNADA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A teor do art. 112, § 2º, da Lei de Execução Penal, para a concessão de livramento condicional, deve o apenado satisfazer requisitos de índole objetiva e subjetiva.
As fugas e o cometimento de novo crime, durante o cumprimento da pena, evidenciam despreparo e resistência do reeducando ao cumprimento da lei e das regras...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL) – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS APELANTES FALECIDOS – APLICAÇÃO DO ART. 107, INICISO I, DO CP – ANÁLISE DO PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – ALEGADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – ATUAÇÃO DE ESSENCIAL INFLUÊNCIA NA CONSUMAÇÃO DO DELITO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO A DELINEAR A DINÂMICA DOS FATOS – CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REANÁLISE – DECOTAMENTO DA PERSONALIDADE – VALORAÇÃO INIDÔNEA – REDIMENSIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A superveniência da morte de algum recorrente, constatada por certidão de óbito, impossibilita a pretensão punitiva estatal, e de rigor a extinção da punibilidade por força do art. 107, I, do Código Penal, esvaziando o objeto do recurso.
2 – Diante do que dispõe a teoria do domínio do fato, no concurso de pessoas, considera autor (e não partícipe) aquele que contribui essencialmente para a concretização do delito, desempenhando relevante e indispensável papel durante a fase de execução do crime, ainda que não tenha participado diretamente da realização da conduta núcleo do tipo;
2 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
3 - A personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, sob pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Contudo, tal princípio não permite que referido vetor seja valorado com base em ordem puramente subjetiva do avaliador, sem que esteja atrelado as informações extraídas do processo;
4 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL) – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS APELANTES FALECIDOS – APLICAÇÃO DO ART. 107, INICISO I, DO CP – ANÁLISE DO PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – ALEGADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – ATUAÇÃO DE ESSENCIAL INFLUÊNCIA NA CONSUMAÇÃO DO DELITO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO A DELINEAR A DINÂMICA DOS FATOS – CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL) – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – QUALIFICADORA NÃO RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Não se conhece do recurso que pretende afastar qualificadora já rechaçada pelo Conselho de Sentença.
II. Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, c), para possibilitar a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri pela alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige-se demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos e delas dissociada de forma escandalosa e arbitrária, fazendo-se necessário submeter o acusado a novo julgamento, o que não se verifica na presente hipótese, no caso em que se optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
III. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n. 11.840/ES, declarou a inconstitucionalidade do § 1º, art. 2º, da Lei n. 8.072/90, não sendo mais cabível a imposição do regime inicial fechado a todos os condenados por crimes hediondos, devendo-se proceder uma análise caso a caso das condições dos condenados, em homenagem ao princípio da individualização da pena, insculpido no art. 5º, inciso XLVI, da Carta Maior.
IV. Recurso parcialmente conhecido a qual se nega provimento. Decisão com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL) – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – QUALIFICADORA NÃO RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Não se conhece do recurso que pretende afastar qualificadora já rechaçada pelo Conselho de Sentenç...