E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REGISTRO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE FATO CRIMINOSO COM MENÇÃO A DETERMINADO SUSPEITO – CONDUTA PRATICADA EM EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRÁTICA DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FALSA OU LEVIANA – DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE – RECURSO IMPROVIDO.
- Levar um fato criminoso ao conhecimento da autoridade policial, com menção a determinado suspeito, configura, em regra, exercício regular de um direito, exceto quando a comunicação é fruto de um ardil, praticado com dolo e má-fé, em prática de denunciação caluniosa, ou de ato leviano, de uma acusação infundada e irresponsável.
- Não evidenciada a má-fé e o dolo da parte que leva ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime e não aponta o suspeito de modo falso ou leviano, mas sim acreditando ter sido ele o autor do delito, age em exercício regular de um direito. Dever de indenizar inexistente.
- Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REGISTRO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE FATO CRIMINOSO COM MENÇÃO A DETERMINADO SUSPEITO – CONDUTA PRATICADA EM EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRÁTICA DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FALSA OU LEVIANA – DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE – RECURSO IMPROVIDO.
- Levar um fato criminoso ao conhecimento da autoridade policial, com menção a determinado suspeito, configura, em regra, exercício regular de um direito, exceto quando a comunicação é fruto de um ardil, praticado com dolo e má...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE EXTORSÃO TENTADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, aponta, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A reiteração na prática de crimes enseja em risco à ordem pública. Os registros indicam risco concreto da prática de novos delitos.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE EXTORSÃO TENTADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal quando o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, aponta, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, além...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Existindo prova de que o crime patrimonial foi praticado mediante prévio rompimento de obstáculo, é devida a incidência da qualificadora prevista no inc. I do § 4º do art. 155 do CP.
2. Fixa-se o regime inicial de prisão nos termos do art. 33 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Existindo prova de que o crime patrimonial foi praticado mediante prévio rompimento de obstáculo, é devida a incidência da qualificadora prevista no inc. I do § 4º do art. 155 do CP.
2. Fixa-se o regime inicial de prisão nos termos do art. 33 do CP.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA – POSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIA – NAO RECONHECIDO – MANUTENÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser reconhecida a qualificadora de abuso de confiança, quando o réu, sobrinho e funcionários da vítima, se aproveitou da confiança nele depositada para furtar objetos da empresa da vítima.
A continuidade delitiva é a hipótese que melhor se ajusta ao caso em análise, pois os crimes noticiados nos autos foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, mas em ações diferentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA – POSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIA – NAO RECONHECIDO – MANUTENÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser reconhecida a qualificadora de abuso de confiança, quando o réu, sobrinho e funcionários da vítima, se aproveitou da confiança nele depositada para furtar objetos da empresa da vítima.
A continuidade delitiva é a hipótese que melhor se ajusta ao caso em análise, pois os crimes noticiados nos autos foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, m...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO QUALIFICADO E ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO – PROVAS PRODUZIDAS APENAS NA FASE EXTRAJUDICIAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
As provas produzidas tão somente nas confissões extrajudiciais dos réus e nos demais depoimentos prestados pela vítima e testemunhas na fase inquisitorial, não confirmadas sob o crivo do contraditório e ampla defesa, são frágeis e incapazes de lastrear um édito condenatório.
Não resta configurado o crime de estelionato se não há nos atos provas seguras quanto à obtenção de vantagem ilícita pela apelante diante da utilização de folha de cheque fraudada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO QUALIFICADO E ESTELIONATO – ABSOLVIÇÃO – PROVAS PRODUZIDAS APENAS NA FASE EXTRAJUDICIAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
As provas produzidas tão somente nas confissões extrajudiciais dos réus e nos demais depoimentos prestados pela vítima e testemunhas na fase inquisitorial, não confirmadas sob o crivo do contraditório e ampla defesa, são frágeis e incapazes de lastrear um édito condenatório.
Não resta configurado o crime de estelionato se não há nos atos provas seguras quanto à obtenção de vantagem ilícita pela apelante diante da utilizaçã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas se a autoria e a materialidade do delito do art. 129, §9º do CP restaram devidamente comprovadas nos autos. No caso, em que pese ter a vítima alterado sua versão em juízo, com a nítida pretensão de ver o réu absolvido, o depoimento testemunhal colhido em audiência, aliado aos elementos do inquérito, demonstraram suficientemente a prática da conduta pelo apelante. Condenação mantida.
II – O Superior Tribunal de Justiça aprovou o enunciado sumular n.º 588, segundo o qual " a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos."
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – SÚMULA 588 DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas se a autoria e a materialidade do delito do art. 129, §9º do CP restaram devidamente comprovadas nos autos. No caso, em que pese ter a vítima alterado sua versão em juízo, com a nítida pretensão de ver o réu absolvido, o depoimento testemunhal colhido em audiência, aliado aos elementos do inquérito, demonstraram...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10.826/03) – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003 – CABIMENTO – ART. 17 DO DECRETO Nº 3.665/2000. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Constatado que as munições apreendidas na posse do apelante não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas no art. 16 do Decreto nº Decreto nº 3.665/2000, sendo que em relação à munição calibre 12mm, esta se encaixa perfeitamente no art. 17, III do referido Decreto, ou seja, munição de uso permitido, deve ser desclassificada a conduta do apelante para o delito previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/03.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP.
Diante da desclassificação operada, bem como da pena fixada (01) um ano de detenção e, segundo o disposto no art. 109, V, e 115 (maior de 70 anos) do CP, o prazo prescricional, àqueles condenados à pena igual ou superior a 01 (um) ano e que não exceda a 02 (dois) anos, verifica-se após o transcurso do lapso temporal de 02 (dois) anos. Assim, transcorrido mais de 02 (dois) anos da data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença, deve ser extinta a punibilidade do réu pela prescrição punitiva do Estado.
Recurso a que, com o parecer, dou provimento para desclassificar a conduta do apelante para o delito de posse ilegal de munição de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003), bem como reconheço de ofício a prescrição da pretensão punitiva, nos termos previstos no art. 107, IV, c/c arts. 109,V, 114 e 115, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10.826/03) – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003 – CABIMENTO – ART. 17 DO DECRETO Nº 3.665/2000. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Constatado que as munições apreendidas na posse do apelante não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas no art. 16 do Decreto nº Decreto nº 3.665/2000, sendo que em relação à munição calibre 12mm, esta se encaixa perfeitamente no ar...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – RÉU PRESO NA POSSE DO BEM COM IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES – CONDENAÇÃO PELA RECEPTAÇÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROIBIÇÃO QUANTO A ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO.
A negativa do réu sobre o conhecimento da origem ilícita da motocicleta é insuficiente para desconstituir a prática da receptação.
Se o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita, o que não ocorreu no caso.
Tendo o réu confessado a prática do crime previsto no art. 311 do CP, bem como que tinha plena consciência da ilicitude de seu comportamento, não há que se falar em erro de proibição, devendo se mantido o édito condenatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – RÉU PRESO NA POSSE DO BEM COM IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES – CONDENAÇÃO PELA RECEPTAÇÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROIBIÇÃO QUANTO A ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO.
A negativa do réu sobre o conhecimento da origem ilícita da motocicleta é insuficiente para desconstituir a prática da receptação.
Se o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ô...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. DECOTE DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO) – DESNECESSIDADE DE DESTRUIÇÃO TOTAL DO OBSTÁCULO – EMPREGO DE FORÇA FÍSICA PARA PODER ENTRAR NO ESTABELECIMENTO DA VÍTIMA – QUALIFICADORA CONFIGURADA E EMPREGO CORRETO NA 1ª FASE DA DOSIMENTRIA. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão da ré, pelas declarações da vítima e das testemunhas em Juízo, e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação da acusada na conduta que lhe foi imputada.
Para a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo, basta que o criminoso empregue violência contra o obstáculo para se fazer presente a qualificadora, não sendo necessária a completa inutilização ou destruição do obstáculo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA. DECOTE DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO) – DESNECESSIDADE DE DESTRUIÇÃO TOTAL DO OBSTÁCULO – EMPREGO DE FORÇA FÍSICA PARA PODER ENTRAR NO ESTABELECIMENTO DA VÍTIMA – QUALIFICADORA CONFIGURADA E EMPREGO CORRETO NA 1ª FASE DA DOSIMENTRIA. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão da ré, pelas declarações da vítima e das testemunhas em Juízo, e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA CONFIGURADA – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTADA – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORA MAL SOPESADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Tem-se como consumado o crime de furto no momento em que o réu retira a res furtiva, ainda que momentaneamente, da esfera de disponibilidade da vítima.
É imprescindível a realização do exame pericial nos delitos que deixam vestígios, conforme disposto no artigo 158, do Código de Processo Penal.
Quando as circunstâncias judiciais prevista no art. 59 do CP forem mal sopesadas, devem ser decotadas da fixação da pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA CONFIGURADA – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTADA – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORA MAL SOPESADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto, não há falar em absolviç...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – INDEFERIMENTO DE PERÍCIAS – IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTENTE – APELO MINISTERIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
O indeferimento da realização de perícia, quando não comprovada sua imprescindibilidade, não implica cerceamento de defesa, mormente quando o restante do conjunto probatório é harmonioso no sentido de atestar a materialidade e a autoria do delito.
O modus operandi empregado na prática criminosa, consistente em esconder os entorpecentes em tubos de pasta de dente para traficá-los para dentro do estabelecimento prisional, é motivo suficiente para maculação das circunstâncias do crime, sendo devida a exasperação da pena-base.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de cerceamento de defesa; e recurso ministerial a que se dá provimento, haja vista a correta valoração das circunstâncias judiciais.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – INDEFERIMENTO DE PERÍCIAS – IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTENTE – APELO MINISTERIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
O indeferimento da realização de perícia, quando não comprovada sua imprescindibilidade, não implica cerceamento de defesa, mormente quando o restante do conjunto probatório é harmonioso no sentido de atestar a materialidade e a autoria do delito.
O modus operandi empregado na prática criminosa, consistente em esconder os entorpecentes em tub...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – PACIENTE PRIMÁRIO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente.
III. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
IV Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – PACIENTE PRIMÁRIO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II. Na espé...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA APLICADA MANTIDA – MENORIDADE RELATIVA – PRESENTE – PATAMAR MÁXIMO DE APLICAÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. 2. A análise das moduladoras da natureza e da quantidade da droga, simultaneamente, na primeira e na terceira fase do procedimento da dosimetria penal, seja para mensurar o "quantum" de diminuição do tráfico privilegiado ou mesmo para afastar a minorante, configura "bis in idem".
2. Ao acusado menor de 21 (vinte e um) anos deve ser reconhecida a atenuante da menoridade, prevista no art. 65, I, do CP.
3. No tocante à legislação de entorpecentes, embora haja previsão expressa acerca do patamar de diminuição de pena para a hipótese do tráfico privilegiado (1/6 a 2/3), pode-se verificar que o legislador foi omisso quanto ao critério a ser utilizado para estabelecer o quantum dessa diminuição. Com efeito, diante da ausência de fundamentação, com ofensa ao princípio da motivação das decisões judicias, a aplicação do patamar máximo é medida que se impõe
4. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
5. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas.
Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA APLICADA MANTIDA – MENORIDADE RELATIVA – PRESENTE – PATAMAR MÁXIMO DE APLICAÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE ACOLHIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:14/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE – PRETENSAS ABSOLVIÇÕES – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – MERCANCIA – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PERMANÊNCIA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS – PENA-BASE – INIDONEIDADE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL SEM POSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO AQUÉM DESSE PATAMAR PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – EVENTUALIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – DEPENDÊNCIA QUÍMICA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ART. 46 DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
I – Consoante entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base na prescrição virtual, ante sua incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente no país.
II – Impossível a absolvição quando as provas colhidas nos autos forem suficientes para demonstrar a mercancia de narcóticos pelos acusados, mormente quando a negativa restar isolada nos autos.
III – Se os elementos de convencimento não comprovam, satisfatoriamente, a presença de vínculo associativo estável no comércio de drogas, deve-se afastar a condenação pelo delito do art. 35 da Lei n. 11.343/06.
IV – Constatada a inidoneidade na fundamentação da pena-base, a redução é medida que se impõe.
V – Comprovado que os acusados dedicam-se a atividades criminosas, não há falar em eventualidade, uma vez que a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, depende do preenchimento cumulativo de todos os requisitos elencados.
VI – Se a semi-imputabilidade (art. 46 da lei de Drogas) restou comprovada pericialmente, impõe-se o seu reconhecimento.
VII – Com as adequações necessárias na sanção resta possível a substituição de pena para o apelante que restou condenado a menos de 04 (quatro) anos, bem como o abrandamento do regime inicial de cumprimento, atendidos os requisitos do art. 33 do CP.
VIII – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INADMISSIBILIDADE – PRETENSAS ABSOLVIÇÕES – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – MERCANCIA – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PERMANÊNCIA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS – PENA-BASE – INIDONEIDADE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL SEM POSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO AQUÉM DESSE PATAMAR PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES – SÚMULA 231 DO STJ – EVENTUALIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – DEPENDÊNCIA QUÍMICA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ART. 46 DA LEI DE DROGAS – POSS...
Data do Julgamento:11/04/2016
Data da Publicação:20/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO PARA A AGRAVANTE DO ART. 61, II "F" DO CP – IMPERTINENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não há de se falar em insuficiência de provas em relação ao delito de ameaça praticado pelo réu no âmbito das relações domésticas, contra sua ex-convivente, se as palavras da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova constantes no caderno processual, estando suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitiva. Condenação mantida.
II - Como assentado pelo STJ, "o Código Penal não especifica limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados em razão da incidência de circunstâncias agravantes ou atenuantes genéricas, cabendo ao magistrado, de maneira prudente, com observância ao livre convencimento motivado, fixar o patamar que entender necessário e suficiente à espécie, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tratando-se, assim, de discricionariedade vinculada à devida fundamentação." No caso, o quantum aplicado atende `a proporcionalidade, à razoabilidade e às finalidades de repressão e prevenção do crime, ao passo que a minoração importaria em ofensa a esses postulados. Patamar mantido.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO PARA A AGRAVANTE DO ART. 61, II "F" DO CP – IMPERTINENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não há de se falar em insuficiência de provas em relação ao delito de ameaça praticado pelo réu no âmbito das relações domésticas, contra sua ex-convivente, se as palavras da vítima encontraram arrimo nos demais elementos de prova constantes no caderno processual, estando suficientemente comprovadas...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ENVOLVIMENTO DO CORRÉU – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstrado o envolvimento do corréu no crime de tráfico de drogas é devida a condenação.
constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes, deve ser mantida a absolvição pela imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
Apelação do "Parquet" a que se dá parcial provimento, ante a necessária correção ao édito singular.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ENVOLVIMENTO DO CORRÉU – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstrado o envolvimento do corréu no crime de tráfico de drogas é devida a condenação.
constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes, deve ser mantida a absolvição pela imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
Apelação do "Parquet" a que se dá parcial provimento, ante a necessária correção ao édito singular.
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de lesão corporal grave torna-se incabível o pleito absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de lesão corporal grave torna-se incabível o pleito absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que a acusada praticou os crimes de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e invasão de domicílio resta incabível o pedido absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que a acusada praticou os crimes de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e invasão de domicílio resta incabível o pedido absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – DESCABIMENTO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Nos termos do art. 44, I, do Código Penal, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos casos em que o crime foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça.
Preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 77, do Código Penal, é cabível a suspensão condicional da pena.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, a fim de se adequar o cumprimento da pena imposta.
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APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – DESCABIMENTO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Nos termos do art. 44, I, do Código Penal, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos casos em que o crime foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça.
Preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 77, do Código Penal, é cabível a suspensão condicional da pena.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, a fim de se adequar o cumprimento...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – CONSUMAÇÃO – INEXISTÊNCIA DA POSSE MANSA E PACÍFICA – TEORIA DA AMOTIO – AFASTAMENTO DA TENTATIVA – PROVIMENTO.
Em se tratando de crimes patrimoniais, aplica-se a teoria da amotio, de modo que a consumação ocorre com a simples inversão da posse da res, independentemente da fruição de sua posse mansa e pacífica ou ocorrência de imediata perseguição.
Apelação ministerial a que se dá provimento para afastar a incidência do art. 14, II, do Código Penal.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – CONSUMAÇÃO – INEXISTÊNCIA DA POSSE MANSA E PACÍFICA – TEORIA DA AMOTIO – AFASTAMENTO DA TENTATIVA – PROVIMENTO.
Em se tratando de crimes patrimoniais, aplica-se a teoria da amotio, de modo que a consumação ocorre com a simples inversão da posse da res, independentemente da fruição de sua posse mansa e pacífica ou ocorrência de imediata perseguição.
Apelação ministerial a que se dá provimento para afastar a incidência do art. 14, II, do Código Penal.