E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – PERDÃO JUDICIAL DO ART. 180, § 5º, DO CP – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA DE OFÍCIO – SIMETRIA DA PENA DE MULTA – RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – FRAÇÃO DE 1/6 PELA REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO – REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE COM O PARECER – PENA REDIMENSIONADA EX OFFICIO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente à receptação de arma de fogo produto de furto, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 180, caput, do Estatuto Repressor.
2. Insubsistente o pleito de desclassificação para o crime de receptação culposa, porquanto, para configuração desta modalidade (art. 180, §3º, CP), o Estado-Juiz deve estar convencido de que, pela natureza do objeto, desproporção de valor ou condição do ofertante, o agente deveria ter presumido a origem criminosa da res, o que não se verifica no caso concreto em que o réu tinha plena ciência de que a arma de fogo era objeto de furto, vez que no corpo do artefato bélico em questão constava a inscrição"SEJUSP PMMS", tratando-se, pois, de armamento advindo do patrimônio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.
3. Em se tratando de receptação dolosa, ausente requisito indispensável à concessão do perdão judicial estampado no art. 180, § 5º, do Código Penal, mormente na hipótese em que não se verifica primariedade do agente e tampouco valor irrisório da coisa receptada.
4. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus.
5. As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro
6. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal.
7. Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação atinente ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
8. Para fixação do regime inicial aberto ou semiaberto, o condenado não pode ser reincidente, ex vi das alíneas 'b' e 'c' do § 2º do art. 33 do Estatuto Repressor, além do que, havendo demérito quanto a alguma vetorial do art. 59 do CP, tal deve servir como parâmetro para fixação do regime prisional, a teor do disposto no §3º do art. 33 da Lei Penal, razão pela qual, no caso concreto, inviável o inicio do cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
9. Incabível a substituição da pena corpórea em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial e à reincidência.
10. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – PERDÃO JUDICIAL DO ART. 180, § 5º, DO CP – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA DE OFÍCIO – SIMETRIA DA PENA DE MULTA – RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – FRAÇÃO DE 1/6 PELA REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO – REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE COM O PARECER – P...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – ART. 28, DA LEI 11.343/2006 – RECURSO PROVIDO – DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
Meros indícios não são suficientes para autorizar a condenação por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, especialmente porque o depoimento de policiais não encontra arrimo nas demais provas dos autos, impondo-se a desclassificação do delito para o crime do art. 28 da Lei 11.343/2006.
Com a desclassificação da conduta, extinta a punibilidade do agente, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal c/c artigo 30, da Lei 11.343/2006, pelo advento da prescrição.
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – ART. 28, DA LEI 11.343/2006 – RECURSO PROVIDO – DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
Meros indícios não são suficientes para autorizar a condenação por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, especialmente porque o depoimento de policiais não encontra arrimo nas demais provas dos autos, impondo-se a desclassificação do delito para o crime do art. 28 da Lei 11.343/2006.
Com a desclassificação da conduta, extinta a punibilidade do agente, nos termos do artigo 107, inc...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I– À luz do artigo 313 do CPP, mostra–se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando–se a extrema gravidade em concreto dos delitos de associação criminosa e associação para o tráfico supostamente cometidos pelo paciente, porquanto as investigações demonstraram que, em conjunto a vários corréus, integra a organização criminosa denominada "PCC – Primeiro Comando da Capital" e operou de dentro do presídio em que se encontra custodiado no controle de vários delitos de roubo, tráfico de drogas e homicídio, com divisão de tarefas e fins de expansão do poder da aludida facção criminosa.
II– Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, tais como absolvição em outros processos criminais que respondeu, residência fixa e intenção de trabalhar, sabe–se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
III– Não se verifica, por outro lado, a alegada desproporcionalidade da custódia cautelar, tendo em vista que eventual pena a ser aplicada ou regime a ser imposto em caso de circunstancial condenação não é passível de análise em sede de habeas corpus, pois referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal. Além disso, imputa–se ao paciente a prática, em tese, dos delitos de integração em organização criminosa e associação para o tráfico, de maneira que, em caso de circunstancial condenação, a pena a ser aplicada poderá ser elevada.
IV– Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não se verifica, já que o feito recebeu o devido impulso processual. Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, tendo em vista a complexidade da ação penal ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto lapso temporal, especialmente quando o processo tramita pelo rito da Lei de Drogas, possui nove réus com procuradores diferentes, expedições de cartas precatórias, notificação editalícia e trata de ilícitos graves, que envolvem suposta organização criminosa integrada ao PCC (Primeiro Comando da Capital), cujos crimes conexos tratam de tráfico de drogas e armas, roubos, homicídios, dentre outros, que justifica o alongamento temporal do feito.
V– Não se mostra adequado substituir a prisão preventiva por quaisquer medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I– À luz do artigo 313 do CPP, mostra–se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo dip...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
I – Vê-se que a segregação cautelar foi decretada com amparo nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantir a ordem pública, considerando-se a gravidade concreta do delito em tese praticados pelo paciente, o qual conduzia, sem carteira de habilitação, uma motoneta objeto de furto, adquirida ilegalmente por menor infrator.
II – O risco de reiteração delitiva é manifesto, tendo em vista que o paciente praticou o crime na época em que estava cumprindo livramento condicional fixado em outra ação penal, na qual fora condenado definitivamente pelo cometimento do delito de roubo majorado. Assim, evidente a imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva em razão da necessidade de garantia da ordem pública.
III – O impetrante apenas alegou, ou seja, não comprovou que o paciente possui endereço certo e ocupação lícita, contudo, mesmo que fosse o caso, referidas condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
IV – Não se verifica, por outro lado, a alegada desproporcionalidade da custódia cautelar, tendo em vista que eventual pena a ser aplicada ou regime a ser imposto em caso de circunstancial condenação não é passível de análise em sede de habeas corpus, pois referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
I – Vê-se que a segregação cautelar foi decretada com amparo nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantir a ordem pública, considerando-se a gravidade concreta do delito em tese praticados pelo pacient...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA.
I – Vê-se que a segregação cautelar foi decretada com amparo nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantir a ordem pública, considerando-se a gravidade concreta do delito de furto qualificado em tese praticado pelo paciente, o qual, na companhia de seu sobrinho, adentraram à residência da vítima através de uma das janelas e subtraíram um relógio, duas correntes, duas pulseiras douradas e uma camiseta, além de R$1.300,00. No interior da residência, foram apreendidas duas facas, um rolo de fita adesiva reforçada e pares de luvas que, consoante confissão do corréu na fase inquisitorial, seriam objetos utilizados para render a vítima quando ela chegasse na residência para, em seguida, roubar o veículo dela, sendo que este seria levado ao Paraguai pelo paciente. Evidente, portanto, a periculosidade do agente e o risco à ordem pública.
II – Em consulta ao SAJ, infere-se que o paciente responde pelo crime de latrocínio, porém a ação penal encontra-se suspensa pela não localização do imputado, dessumindo-se disso sua periculosidade e risco de reiteração delitiva, sendo razão conveniente para acautelar a ordem pública e a instrução criminal.
III – Eventuais condições pessoais favoráveis, tais como bons antecedentes e residência fixa não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória do paciente, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
IV – Necessário o cárcere e incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA.
I – Vê-se que a segregação cautelar foi decretada com amparo nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantir a ordem pública, considerando-se a gravidade concreta do d...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por inépcia da denúncia, ausência de justa causa ou atipicidade da conduta somente é possível se tais circunstâncias estiverem comprovadas de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Habeas Corpus a que se nega concessão, porquanto incabível o exame do meritum causae em sede do remédio heróico.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por inépcia da denúncia, ausência de justa causa ou atipicidade da conduta somente é possível se tais circunstâncias estiverem comprovadas de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Habeas Corpus a que se nega concessão, porquanto incabível o exame do meritum causae em sede do remédio heróico.
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – JÚRI – ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO E A AGRAVANTE DO ART. 61, II "C", DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – JUSTIÇA GRATUITA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos quando o Conselho de Sentença adere à tese acusatória devidamente pautada em elementos de convencimento idôneos, sob pena de violação à norma constitucional de soberania dos vereditos.
Incabível a compensação entre a confissão (qualificada) e a agravante do art. 61, II, "c", do Código Penal, mormente porque esta causa de elevação de pena traz característica atinente não só ao acusado, mas às circunstâncias das quais se valeu para consumar a prática criminosa com certa vantagem sobre a vítima, e tal condição não pode ser utilizada para beneficiá-lo na dosimetria da pena.
Havendo prova suficiente de que o acusado percorreu todo o iter criminis do crime de homicídio, eis que desferiu 06 (seis) disparos em direção ao ofendido – inclusive causando lesão corporal neste e em outra vítima, sendo nesta por erro de pontaria – resta justa a aplicação da redutora da tentativa no patamar 1/3 (um terço).
Não havendo qualquer elemento mínimo de prova da hipossuficiência (nem mesmo declaração de tal condição) e sendo o acusado atendido por advogado particular, inviável a concessão da gratuidade judicial.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a soberania do voto popular e a correção do decisum prolatado.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – JÚRI – ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO E A AGRAVANTE DO ART. 61, II "C", DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – JUSTIÇA GRATUITA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos quando o Conselho de Sentença adere à tese acusatória devidamente pautada em elementos de conven...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – AUMENTO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA – REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO.
I - O período depurador de cinco anos aplica-se tão somente para excluir a reincidência, e não para coibir juízo negativo acerca da moduladora dos antecedentes, prevista pelo artigo 59 do mesmo Código.
II – Configura-se a agravante da reincidência a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado anterior à data ao crime que ora se examina e cuja extinção da pena não tenha ultrapassado o prazo do artigo 64, I, do CP.
III – Com o parecer. Recurso provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – AUMENTO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA – REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO.
I - O período depurador de cinco anos aplica-se tão somente para excluir a reincidência, e não para coibir juízo negativo acerca da moduladora dos antecedentes, prevista pelo artigo 59 do mesmo Código.
II – Configura-se a agravante da reincidência a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado anterior à data ao crime que ora se examina e cuja extinção da pena não tenha...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANTIDA – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – DEVIDA – CONCURSO DE CRIMES – ANÁLISE DE OFÍCIO – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – COM O PARECER.
De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação entre elas.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Versa o caso sobre concurso formal de crimes, pois a conduta do acusado foi dirigida para o único fim de praticar o furto, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez que seus comparsas eram dois adolescentes.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e não provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANTIDA – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – DEVIDA – CONCURSO DE CRIMES – ANÁLISE DE OFÍCIO – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – COM O PARECER.
De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação en...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PORQUE DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Não afronta o princípio da soberania dos veredictos a decisão fundamentada do Tribunal de Justiça que submete o réu a um novo julgamento, sob o argumento de que os jurados acolheram, dentre duas versões, a tese defensiva baseada exclusivamente na manifestação isolada do réu, em clara contrariedade ao arcabouço probatório acostado aos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PORQUE DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Não afronta o princípio da soberania dos veredictos a decisão fundamentada do Tribunal de Justiça que submete o réu a um novo julgamento, sob o argumento de que os jurados acolheram, dentre duas versões, a tese defensiva baseada exclusivamente na manifestação isolada do réu, em clara contrariedade ao arcabouço probatório acostado aos autos.
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE JÁ APLICADA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO DE APLICAÇÃO NÃO CONHECIDO – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – MAJORAÇÃO DEVIDA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E PREPONDERÂNCIA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – VALORAÇÃO EXCLUSIVA NA SEGUNDA FASE – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIMES PRISIONAIS – MANTIDOS – RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Não se deve conhecer do pedido de reconhecimento da confissão espontânea se essa atenuante já foi aplicada na sentença, pois não há interesse recursal.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o crime de tráfico de entorpecentes praticado pelos recorrentes, mantêm-se as condenações.
Mostrando-se justificado e proporcional o aumento das penas-base em circunstância judicial negativa e na quantidade e natureza da droga apreendida, que possui preponderância na dosimetria penal (art. 42 da Lei 11.343/06), sobressai improcedente o pedido de redução.
Se a única condenação criminal estabilizada foi utilizada somente para a caracterização da agravante reincidência, inexiste bis in idem.
Indefere-se o pedido de reconhecimento da minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) se os respectivos requisitos não tiverem sido preenchidos, como na hipótese dos autos, em que as circunstâncias do estruturado transporte de elevada quantidade de droga evidencia a traficância profissional e a obstativa dedicação a atividades ilícitas dos recorrentes, sendo um deles, inclusive, reincidente específico nesse tipo de delito.
É adequada a fixação do regime inicial fechado para réu reincidente condenado a pena superior a 4 anos de privação de liberdade e o semiaberto para réu primário cuja sanção final foi estabelecida entre 4 e 8 anos de privação de liberdade.
Apelos parcialmente conhecidos e não providos, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE JÁ APLICADA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO DE APLICAÇÃO NÃO CONHECIDO – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – MAJORAÇÃO DEVIDA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E PREPONDERÂNCIA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – VALORAÇÃO EXCLUSIVA NA SEGUNDA FASE – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIMES PRISIONAIS – MANTIDOS – RE...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADO – PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
A alegação sobre a negativa de autoria do crime não pode ser analisada em sede de habeas corpus se não há elementos suficientes para se afirmar a dúvida sobre a acusação, especialmente se o acusado assume a propriedade de parte da droga apreendida na sua posse.
O risco de reiteração delitiva demonstrado pela situação do acusado que se encontrada em gozo de liberdade provisória por outro delito permite a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADO – PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
A alegação sobre a negativa de autoria do crime não pode ser analisada em sede de habeas corpus se não há elementos suficientes para se afirmar a dúvida sobre a acusação, especialmente se o acusado assume a propriedade de parte da droga apreendida na sua posse.
O risco de reiteração delitiva demonstrado pela situação do acusado que se encontrada em gozo de liberdade provisória por outro delito permite a prisão preventiva para a garant...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – PRELIMINAR AFASTADA – CONDENAÇÃO DE CORRÉU – PROVAS SUFICIENTES À PROLAÇÃO DE DECRETO CONDENATÓRIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR AFASTADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Descabe o acatamento da preliminar alusiva à competência do juízo criminal em relação a apelado menor de 18 anos, se dos autos emana cópia de certidão de nascimento expedida regularmente por cartório extrajudicial confirmando referida idade, inexistindo, ainda, provas suficientes a infirmar esse cenário.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes acerca da participação ativa e decisiva de corréu no cometimento do roubo circunstanciado, ostentando inclusive uma faca como forma de impingir grave ameaça à vítima, a prolação de decreto condenatório neste particular se afigura inevitável.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
RECURSO DEFENSIVO – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA – MODULADORA EQUIVOCADAMENTE NEGATIVADA – REDIMENSIONAMENTO NECESSÁRIO – REGIME PRISIONAL RETIFICADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes acerca da participação ativa e decisiva da apelante no cometimento do roubo circunstanciado, encarregando-se, inclusive, de demonstrar interesse em 'programas sexuais' com o intuito de facilitar a aproximação de comparsas, a prolação de decreto condenatório se afigura inevitável.
Versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pela vítima concerne à própria tipificação penal, não servindo, pois, à exasperação da pena-base, desde que não se revele excessivamente vultoso ou exacerbado, enfim, hipótese distinta da enfocada neste caderno, tornando inafastável o redimensionamento das reprimendas e do regime prisional.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – PRELIMINAR AFASTADA – CONDENAÇÃO DE CORRÉU – PROVAS SUFICIENTES À PROLAÇÃO DE DECRETO CONDENATÓRIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR AFASTADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Descabe o acatamento da preliminar alusiva à competência do juízo criminal em relação a apelado menor de 18 anos, se dos autos emana cópia de certidão de nascimento expedida regularmente por cartório extrajudicial confirmando referida idade, inexistindo, ainda, provas suficientes a infirmar esse cenário.
Exsurgindo do caderno...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIME DESCRITO NO ART. 306 DO CTB – CONDENAÇÃO À PENA MÍNIMA LEGAL – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – SIMETRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – COM O PARECER.
1. Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida no mínimo legal, a multa alternativa deve ser decotada para 1 salário mínimo.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIME DESCRITO NO ART. 306 DO CTB – CONDENAÇÃO À PENA MÍNIMA LEGAL – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – SIMETRIA ENTRE AS REPRIMENDAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – COM O PARECER.
1. Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – OFERECER ENTORPECENTE GRATUITAMENTE A PESSOA DE SEU CONVÍVIO – ARTIGO 33, §3º, DA LEI 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RÉU REINCIDENTE – MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – ARTIGO 44, §3º DO CÓDIGO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Se acusado não for reincidente específico e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos se mostrar socialmente recomendável, possível sua aplicação, a teor do art. 44, §3º, do Código Penal.
– Embora não se trate de reincidência específica, a substituição não se mostra socialmente recomendável, já que o recorrente apresenta alto grau de desajuste publico-comunitário, revelando que a substituição pretendida não é socialmente recomendável, já que não se afigura apta a reprimir e prevenir a prática de novos crimes.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – OFERECER ENTORPECENTE GRATUITAMENTE A PESSOA DE SEU CONVÍVIO – ARTIGO 33, §3º, DA LEI 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RÉU REINCIDENTE – MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – ARTIGO 44, §3º DO CÓDIGO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Se acusado não for reincidente específico e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos se mostrar socialmente recomendável, possíve...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA – AUSÊNCIA DO RÉU EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – INVERSÃO DA ORDEM DO ARTIGO 212 DO CPP – JUIZ NATURAL – INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU – PRELIMINARES AFASTADAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – MERCANCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- Segundo inteligência da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, no processo pena, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará se houver prova de prejuízo ao réu.
- As preliminares concernentes à ausência ou deficiência da defesa, a ausência do réu em audiência de instrução e julgamento, bem como a inversão da sistemática da audiência segundo o artigo 212, constituem-se nulidade relativa, não bastando a arguição de prejuízo, devendo haver a devida comprovação pela parte, eis que vigora no processo penal pátrio, o princípio do pas de nullité sans grief, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o qual "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa"
- O Superior Tribunal de Justiça construiu jurisprudência no sentido de que é possível a realização de interrogatório do réu através de carta precatória, sem que tal ato configure violação ao princípio da identidade física do juiz
- As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
- Configurado o cometimento da infração concernente à traficância de entorpecentes dentro de estabelecimento prisional, deve incidir a causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/06, cujo objetivo é punir com maior rigor aquele que, em detrimento da ressocialização por todos almejada, empreende a figura delituosa em um dos locais expressamente elencados pela Lei de Drogas.
- Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, tampouco integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse.
- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal, em razão da pena ser maior de 04 anos, além de tratar-se de réu reincidente.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA – AUSÊNCIA DO RÉU EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – INVERSÃO DA ORDEM DO ARTIGO 212 DO CPP – JUIZ NATURAL – INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU – PRELIMINARES AFASTADAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – MERCANCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RE...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, II, do CPP – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de furto tentado (art. 155, caput, c/c art. 14, II, todos do CP).
II – Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais, motivada principalmente para salvaguardar a ordem pública quando o paciente já possui registro criminal por conduta anterior, revelando-se concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar.
III – Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV – Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V- Inviável alguma das medidas cautelares diversas da prisão, desfecho diverso, por corolário lógico, não é reservado à fiança inicialmente arbitrada e mencionada pela impetrante.Ademais, diante da conversão formalizada, se encontra o paciente custodiado atualmente por força de decisão judicial, consubstanciada em prisão preventiva, novo título.
VI – Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requis...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – VEDAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AFASTADA – PACIENTE REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Embora a imputação corresponda a delito cuja pena máxima abstratamente prevista não ultrapassa o patamar de quatro anos, mister se faz observar que a vedação enfocada no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, é excepcionada pela reincidência do autuado.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a reiteração, bem como sobre a periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Revela o paciente indicativos de que não tem como prioridade o cumprimento da lei penal, tampouco das medidas e condições que judicialmente lhe são fixadas, posto que cumpria até mesmo pena quando teria perpetrado o delito em comento, não há falar que a mantença de sua custódia configure constrangimento ilegal
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, a pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – VEDAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AFASTADA – PACIENTE REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Embora a imputação corresponda a delito cuja pena máxima abstratamente prevista não ultrapassa o pata...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE – PRISÃO EM FLAGRANTE – ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS – PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO – NÃO CONFIGURADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A teor do art. 301 do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante realizada por guardas municipais não configura ilegalidade, tampouco as provas daí decorrentes são maculadas por derivação, de modo que o pleito de nulidade não comporta guarida.
2. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente ao tráfico de entorpecentes, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos.
3. As provas produzidas durante a instrução ressaltam a destinação comercial da droga apreendida, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Drogas.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE – PRISÃO EM FLAGRANTE – ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS – PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO – NÃO CONFIGURADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. A teor do art. 301 do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante realizada por guardas municipais não configura ilegalidade, tampouco as provas daí decorrentes são macul...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS – CONDENADO À PERDA DE VALORES ILICITAMENTE ACRESCIDOS AO PATRIMÔNIO – SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 08 ANOS – PAGAMENTO DE MULTA EQUIVALENTE A TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – COBRANÇA DE INFRAÇÕES FISCAIS – RECEBIMENTO DE DINHEIRO PARA NÃO AUTUAR COMERCIANTES – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E LEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA APELO NÃO PROVIDO.
O ajuizamento de ação civil pública, tem previsão específica, ou seja, Lei Estadual nº 1.102/90, art. 240, que prescreve que os prazos de prescrição previstos na lei penal, aplicam-se às infrações disciplinares classificadas como crime.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública. Os atos ímprobos praticados pelos recorrentes enquadram-se na hipótese descrita no art. 9º, inciso XI E XII, e artigo 11, caput, da lei n. 8.429/92, pois os apelantes obtiveram vantagem patrimonial indevida de terceiros.
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E M E N T A – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS – CONDENADO À PERDA DE VALORES ILICITAMENTE ACRESCIDOS AO PATRIMÔNIO – SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 08 ANOS – PAGAMENTO DE MULTA EQUIVALENTE A TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – COBRANÇA DE INFRAÇÕES FISCAIS – RECEBIMENTO DE DINHEIRO PARA NÃO AUTUAR COMERCIANTES – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E LEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA APELO NÃO PROVIDO.
O ajuizamento de ação civil pública, tem previsão específica, ou...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017