E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – SÚMULA 587 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
- A incidência da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescinde da efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação da intenção de transportar a droga para outra unidade da Federação. Inteligência da Súmula 587 do STJ.
- Para a aplicação da causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como não integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal. No caso, as rés são primárias e portadoras de bons antecedentes. Por outro lado, inexistem elementos concretos no sentido de que se dediquem às atividades criminosas e a quantidade de substância entorpecente apreendida (17 kg de maconha), aliada às circunstâncias fáticas (traziam a substância entorpecente em sacolas juntos aos pés no interior do ônibus) não indicam, com absoluta certeza, que integravam organização criminosa mas que, ao contrário, apenas funcionavam como "mula". Minorante reconhecida.
- A fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06 deve pautar-se também nas diretrizes do art. 59 do Código Penal e na natureza e quantum de entorpecente apreendido, nos termos preconizados no art. 42 da Lei Antitóxicos, de modo que, em nome dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como face a primariedade das rés, entendo cabível o regime inicial semiaberto.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Afastamento da hediondez de ofício. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Ademais, recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção da Corte Superior cancelou a Súmula 512 editada em 16.06.2014 no julgamento do REsp1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável ao apenado.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – SÚMULA 587 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
- A incidência da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescinde da efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação da intenção de transportar a droga para outra unidade da Federação. Inteligência da Súmula 587 do STJ.
- Para a...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:11/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONDENAÇÃO QUANTO A UM DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO PARA A PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA DENÚNCIA – FALTA DE PROVA DO LIAME SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório não permite a formação de juízo de certeza no que se refere à consumação do delito de tráfico de drogas, deve ser mantida a sentença absolutória.
Sem a prova da existência de liame subjetivo entre os acusados com o objetivo de juntos delinquir, é impertinente o pedido de condenação com fundamento no art. 35 da Lei n. 11.343/06.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
A pena-base deve ser reduzida quando a sentença, embora considere desfavoráveis as circunstâncias relativas à natureza da droga apreendida (10g de pasta-base de cocaína) e à conduta social do réu, fixa reprimenda em descompasso com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (7 anos e 9 meses de reclusão e 790 dias-multa). Pena reduzida para 6 anos e 6 meses de reclusão e 650 dias-multa.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONDENAÇÃO QUANTO A UM DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO PARA A PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA DENÚNCIA – FALTA DE PROVA DO LIAME SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório não permite a formação de juízo de certeza no que se refere à consumação do delito de tráfico de drogas, deve ser mantida a sentença absolutória.
Sem a prova da existência de liame subjetivo entre os acusados com o...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO E FURTO QUALIFICADO - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - INOCORRÊNCIA - QUALIFICADORA DA ESCALADA - INCIDÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA - DEFERIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Não há falar em absolvição do crime de uso de documento falso sob a alegação de falsificação grosseira quando somente pela prova técnica se demonstrou a inautenticidade da carteira de identidade. Em se atestando através de laudo pericial que o acusado precisou escalar o muro da residência para adentrar no imóvel resta incabível o pleito de exclusão da qualificadora. É devido o redimensionamento da pena-base quando a mesma foi fixada de maneira desproporcional. O acusado assistido pela Defensoria Pública Estadual durante toda a persecução penal faz jus à isenção das custas processuais. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base e isentar o réu das custas processuais.
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APELAÇÃO - PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO E FURTO QUALIFICADO - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - INOCORRÊNCIA - QUALIFICADORA DA ESCALADA - INCIDÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA - DEFERIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. Não há falar em absolvição do crime de uso de documento falso sob a alegação de falsificação grosseira quando somente pela prova técnica se demonstrou a inautenticidade da carteira de identidade. Em se atestando através de laudo pericial que o acusado precisou escalar o muro da residência para adentrar no imóvel...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO, ADULTERAÇÃO DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA-BASE – MODULADORA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A subtração de bens praticada mediante violação de domicílio tem maior reprovação diante da proteção constitucional que reverbera ser a casa asilo inviolável, nela ninguém podendo ingressar sem autorização do morador ou diante das situações estritamente elencadas no texto constitucional, art. 5º, XI. Logo, amparada a fundamentação em elemento concreto de especial gravidade no modo de execução do delito. Circunstância negativa preservada.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado.
A constatação de duas circunstâncias desfavoráveis ao agente, impossibilita a fixação da pena-base em seu mínimo legal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO, ADULTERAÇÃO DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA-BASE – MODULADORA REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A subtração de bens praticada mediante violação de domicílio tem maior reprovação diante da proteção constitucional que reverbera ser a casa asilo inviolável, nela ninguém podendo ingressar sem autorização do morador ou diante das situações estritamente elencadas no texto constitucional, art. 5º, X...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O porte de "arma desmuniciada" configura o delito previsto no art. 12 da Lei 10.826/03, pois se trata de crime de perigo abstrato, em que a simples posse do armamento, em desacordo com a regulamentação normativa, já evidencia, presumidamente, o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, sendo, assim, desnecessária a comprovação da lesão ou do concreto perigo de lesão.
Nos termos da Súmula 231 do STJ, é inviável a redução da pena intermediária, fixada na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo legal em virtude de atenuantes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O porte de "arma desmuniciada" configura o delito previsto no art. 12 da Lei 10.826/03, pois se trata de crime de perigo abstrato, em que a simples posse do armamento, em desacordo com a regulamentação normativa, já evidencia, presumidamente, o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, sendo, assim, desnecessária a comprovação da lesão ou do concreto perigo de lesão.
No...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:09/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE ACUSADO DE SER FORNECEDOR DE DROGAS A USUÁRIOS E OUTROS TRAFICANTES – AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
Com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e consideradas as peculiaridades do caso concreto, absolve-se o réu se não há nos autos prova concreta que assegure a autoria delitiva.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
É pertinente a redução da pena-base uma vez constatada a indevida valoração negativa de circunstâncias judiciais.
Considerado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre ser inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos e equiparados, é possível estabelecer o regime inicial aberto se a pena relativa ao tráfico é menor que 4 anos de reclusão.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE ACUSADO DE SER FORNECEDOR DE DROGAS A USUÁRIOS E OUTROS TRAFICANTES – AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
Com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e consideradas as peculiaridades do caso concreto, absolve-se o réu se não há nos autos prova concreta que assegure a autoria delitiva.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:09/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I e IV) – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA DE OFÍCIO – RECURSO NÃO CONHECIDO – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO DE OFÍCIO.
I. Não se conhece de apelação criminal interposta fora do prazo quinquídio previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal.
II. Se as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis ao réu, a mera indicação de duas qualificadoras sem mencionar qual delas qualifica o crime e qual desfavorece ao réu na primeira fase, tenho por inidônea a exasperação, devendo a pena ser reduzida para 12 (doze) anos de reclusão.
III. Recurso não conhecido. Redução da pena-base de ofício, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I e IV) – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA DE OFÍCIO – RECURSO NÃO CONHECIDO – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO DE OFÍCIO.
I. Não se conhece de apelação criminal interposta fora do prazo quinquídio previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal.
II. Se as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis ao réu, a mera indicação de duas qualificadoras sem mencionar qual delas qualifica o crime e qual desfavorece ao réu na primeira fase, tenho p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – ESTADO DE NECESSIDADE E FALTA DE PROVAS – AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO PREJUDICADO. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão do réu, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Falta ao apelante o requisito da involuntariedade na sua conduta, pois o perigo que teria levado à prática do crime foi causado em decorrência da briga em que participou com o corréu, o que impede o reconhecimento do estado de necessidade.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ.
Falta interesse recursal quanto ao pedido de reconhecimento da inconstitucionalidade da agravante da reincidência, pois o magistrado singular não aplicou a aludida agravante para majorar a pena na 2ª fase da dosimetria.
A quantidade de dias-multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu, não cabendo a sua alteração se já foi fixada definitivamente no mínimo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – ESTADO DE NECESSIDADE E FALTA DE PROVAS – AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO PREJUDICADO. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão do réu, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUAÇÃO DA PENA – ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL NÃO COMPROVADA NOS AUTOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO ALIADA À GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA DESACONSELHAM A ADOÇÃO DA MEDIDA – MAIOR REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DESCABIMENTO – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM LÍCITA – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – FALTA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A falta de provas da existência da coação impedem a atenuação da pena com fundamento no art. 65, III, c, do Código Penal. Além de o recorrente não comprovar a ocorrência dos fatos alegados em sua defesa, não esclareceu em que consistiria o mal que lhe seria causado em caso de resistência ao ato de transportar a droga, o que é pressuposto para a existência da coação. De outra parte, ficou claro nos autos que pelo transporte o agente receberia o valor de R$ 5.000,00.
Embora as circunstâncias do art. 59 do Código Penal não sejam desfavoráveis ao recorrente, a gravidade concreta do delito, aliada à grande quantidade de droga apreendida, fazem concluir que a substituição pretendida não constitui medida suficiente para reprimir a conduta avaliada e desestimular novos comportamentos penalmente ilícitos.
Quanto ao patamar de redução previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, que varia de 1/6 a 2/3, a sentença avaliou corretamente a questão ao estabelecer a diminuição na razão de 1/4, considerada a quantidade de droga apreendida.
A multa fixada na sentença tem natureza jurídica de pena e sua aplicação decorre da lei, de forma que eventual dispensa ou redução implicaria violação ao princípio da legalidade. A precária situação econômica do réu, ou a falta de prova nesse sentido, permite a fixação do dia-multa no patamar mínimo, mas nunca a sua exclusão.
Considerado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre ser inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos e equiparados, é possível estabelecer o regime inicial semiaberto ao condenado à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, considerada, sobretudo, a grande quantidade de droga apreendida – 150 kg de maconha.
Uma vez que o apelante não apresentou nos autos evidências de que não possui recursos suficientes para o pagamento das custas processuais, mesmo porque contou com os préstimos de advogado particular durante toda a instrução processual, é descabido o pedido de isenção de custas.
Cabe à defesa a prova da origem lícita dos bens apreendidos, sob pena de ser mantida a pena de perdimento aplicada.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUAÇÃO DA PENA – ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL NÃO COMPROVADA NOS AUTOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO ALIADA À GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA DESACONSELHAM A ADOÇÃO DA MEDIDA – MAIOR REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DESCABIMENTO – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM LÍCITA – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – FALTA DE PROVA DA H...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA – IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
Se o crime não foi cometido com grave ameaça à pessoa e não apresenta maior grau de periculosidade, bem como já decorreram vários dias desde o encarceramento cautelar, é suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão para evitar uma possível reiteração criminosa.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA – IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
Se o crime não foi cometido com grave ameaça à pessoa e não apresenta maior grau de periculosidade, bem como já decorreram vários dias desde o encarceramento cautelar, é suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão para evitar uma possível reiteração criminosa.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – MAJORANTE DO USO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS DESNECESSÁRIA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acatar o pleito absolutório.
A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que para a incidência da causa especial de aumento consistente na qualificadora do emprego de arma, é prescindível apreensão e a realização de perícia no instrumento utilizado no crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros meios de prova.
De acordo com a jurisprudência, comprovado que o roubo foi praticado em concurso de agentes, a ausência de identificação do comparsa não conduz ao afastamento da causa de aumento do inciso II do § 2º do art. 157 do Estatuto Repressor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – MAJORANTE DO USO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS DESNECESSÁRIA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL) – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – TESE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – INCABÍVEL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PATAMAR MANTIDO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, c), para possibilitar a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri pela alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige-se demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos e delas dissociada de forma escandalosa e arbitrária, fazendo-se necessário submeter o acusado a novo julgamento, o que não se verifica na presente hipótese, no caso em que se optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
II. Exige-se, para se caracterizar a legítima defesa, que concorram, simultaneamente, a agressão injusta, atual ou iminente; direito próprio ou alheio; meios necessários usados moderadamente; e o chamado animus defendendi. Além da desproporção entre a ação em cotejo e as alegadas injustas agressões, porém não demonstradas, o réu também não comprovou ter agido com animus defendendi, sendo vedado ao mesmo se escusar da responsabilidade que lhe é inerente sob pretexto de ter agido em legítima defesa.
III. Não há que se falar no afastamento da qualificadora do recurso que dificultou/impediu a defesa da vítima, haja vista que a dinâmica do evento demonstra que o ofendido foi colhido de inopino em sua residência, sem possibilidade de prever naquele momento o ataque contra si, ao ser avistado a espreita da janela pelo réu, momento o qual este o surpreendeu disparando tiros com arma de fogo;
IV. Percorrido integralmente o iter criminis não há como aplicar o patamar máximo de diminuição pela minorante prevista no art. 14, II, do Código Penal;
V. não há se falar em abrandamento do regime prisional, porquanto o concurso material de crimes, a soma das condenações chega ao máximo de 16 (dezesseis) anos de reclusão, devendo incidir a regra do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Pena, conservando-se o regime fechado para o cumprimento da pena.
VI. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL) – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – TESE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – INCABÍVEL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PATAMAR MANTIDO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO DESPROVI...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVA - VIA NÃO ADEQUADA – PEDIDO NÃO CONHECIDO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PRESENTES – REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SENTENÇA PROLATADA – SÚMULA 52 DO STJ – WRIT CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA.
Não é possível, em sede de habeas corpus, o confrontamento de provas, bastando, neste momento, a existência de indícios de autoria e a prova da materialidade.
Havendo prova da existência do crime e fortes indícios de autoria, além da necessidade da garantia da ordem pública, estão presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, não existindo constrangimento ilegal.
Verificado que a instrução encontra-se encerrada, resta superada a alegação de excesso de prazo, na formação da culpa, conforme Súmula nº 52 do STJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVA - VIA NÃO ADEQUADA – PEDIDO NÃO CONHECIDO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PRESENTES – REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SENTENÇA PROLATADA – SÚMULA 52 DO STJ – WRIT CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA.
Não é possível, em sede de habeas corpus, o confrontamento de provas, bastando, neste mome...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – DECLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – ABRANDAMENTO DO REGIME – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a desclassificação do crime de porte ilegal para posse se o agente esconde a arma e as munições na residência de terceira pessoa.
Impõe-se o abrandamento regime para início do cumprimento de pena quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis, mesmo havendo uma reincidência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – DECLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – ABRANDAMENTO DO REGIME – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a desclassificação do crime de porte ilegal para posse se o agente esconde a arma e as munições na residência de terceira pessoa.
Impõe-se o abrandamento regime para início do cumprimento de pena quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis, mesmo havendo uma reincidência.
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – PERICULOSIDADE DO PACIENTE COMPROVADA PELO MODUS OPERANDI DA AÇÃO CRIMINOSA – PRATICADA EM TESE EM ASSOCIAÇÃO COM DETENTOS NA CONDIÇÃO DE DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
Suficientemente fundamentada a decisão da autoridade apontada como coatora, porquanto, baseada em elementos concretos da gravidade do crime (o paciente, diretor do estabelecimento prisional, em tese, teria se associado a detentos e parentes para auferir lucro ilícito com a venda de espetinhos, gelo e pães, comercializados na cantina do presídio – autos nº0810885-34.2017.8.12.0002 – fls.95/112).
A condição de Diretor do Estabelecimento Prisional acentua o grau de reprovabilidade da conduta, porque essa função pressupõe justamente a busca pelo primado da lisura do sistema carcerário e a contribuição para a ressocialização dos detentos, velando pela disciplina destes.
Necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – PERICULOSIDADE DO PACIENTE COMPROVADA PELO MODUS OPERANDI DA AÇÃO CRIMINOSA – PRATICADA EM TESE EM ASSOCIAÇÃO COM DETENTOS NA CONDIÇÃO DE DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
Suficientemente fundamentada a decisão da autoridade apontada como coatora, porquanto, baseada em elementos concretos da gravidade do crime (o paciente, diretor do estabelecimento prisional, em tese, teria se associado a detentos e parentes para...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU DENÚNCIA – ARTIGOS 329 (RESISTÊNCIA) E 331 (DESACATO), DO CÓDIGO PENAL – CONSUNÇÃO – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
É possível a consunção do crime de desacato pelo delito de resistência, tudo a depender das circunstâncias fáticas.
Tendo as duas ações ocorrido em momentos bem delineados, eis que constando da denúncia que as ofensas aos guardas municipais teria ocorrido antes da resistência, bem como quando já estavam os recorridos presos, dentro da viatura policial e no posto de saúde, resta demonstrando que há, em tese, dois crimes.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU DENÚNCIA – ARTIGOS 329 (RESISTÊNCIA) E 331 (DESACATO), DO CÓDIGO PENAL – CONSUNÇÃO – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
É possível a consunção do crime de desacato pelo delito de resistência, tudo a depender das circunstâncias fáticas.
Tendo as duas ações ocorrido em momentos bem delineados, eis que constando da denúncia que as ofensas aos guardas municipais teria ocorrido antes da resistência, bem como quando já estavam os recorridos presos, dentro da viatura policial e no posto de saúde, resta demonstrand...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Desacato
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 168, § 1º, III C/C. 171, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – PATAMAR DE APLICAÇÃO NO MÍNIMO – PREJUDICADO – RECURSO DESPROVIDO.
Somente se configura o art. 71 do Código Penal quando "o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes".
Por qualquer ângulo que se analise a questão, não se afigura a continuidade delitiva, seja pela ausência de conexão temporal entre os delitos, seja pela dessemelhança entre as formas com que foram executados, seja pela ausência de unidade de desígnios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 168, § 1º, III C/C. 171, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – PATAMAR DE APLICAÇÃO NO MÍNIMO – PREJUDICADO – RECURSO DESPROVIDO.
Somente se configura o art. 71 do Código Penal quando "o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes".
Por qualquer ângulo que se analise a questão, não se afigura a continuidade delitiva, seja pela ausência de conexão temporal entre...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA EM LOCAL PÚBLICO – RECURSO MINISTERIAL – INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DEVIDA – REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO – PENA SUPERIOR A 4 ANOS – ART. 44, I, CP – CUMPRIMENTO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO – RECURSO DA DEFESA – NÃO CONHECIMENTO – PERDA DE OBJETO.
Não preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 44 do CP, em especial ao quantum da pena (superior a 4 anos), em se tratando de crime doloso, indevida a substituição da pena operada pelo sentenciante, motivo pelo qual deve ser acolhida a pretensão recursal do parquet.
Cabível a determinação de cumprimento imediato da pena, porquanto calcada na premência de se garantir a aplicação da lei penal, diante da alta pena aplicada, bem como no entendimento sedimentado atualmente no âmbito da Corte Suprema - ARE 964246 - RG/SP.
Não se conhece de recurso que discute questão cuja pretensão perdeu objeto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA EM LOCAL PÚBLICO – RECURSO MINISTERIAL – INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DEVIDA – REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO – PENA SUPERIOR A 4 ANOS – ART. 44, I, CP – CUMPRIMENTO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STF – RECURSO PROVIDO – RECURSO DA DEFESA – NÃO CONHECIMENTO – PERDA DE OBJETO.
Não preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 44 do CP, em especial ao quantum da pena (superior a 4 anos), em se tratando de...
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acatar o pleito absolutório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – PRESTABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada ao depoimento de testemunhas, é impossível acatar o pleito absolutório.
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – FURTO SIMPLES – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL: ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO – ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO SIMPLES – PRETENDIDA REVERSÃO – NÃO CABIMENTO – ALTERNATIVAMENTE, PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA – ARROMBAMENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – NÃO CABIMENTO. A desclassificação do delito de roubo impróprio para furto simples atendeu a lógica e prova dos autos. Não existe comprovação do uso da faca para ameaçar os presentes, sendo cabível o princípio do "in dubio pro reo". A qualificadora do rompimento de obstáculo mostra-se inviável, ante a ausência do laudo pericial comprobatório.
RECURSO DO RÉU: PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – INCABÍVEL – CRIME CONSUMADO – ALEGADA EXACERBAÇÃO INDEVIDA DAS PENAS – NÃO OCORRÊNCIA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Se a materialidade e autoria restam comprovadas e o réu confessa o delito, não há que se falar em absolvição nem aplicação do princípio da insignificância. As circunstâncias judiciais desfavoráveis do réu justificam a majoração das penas. PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSOS IMPROVIDOS. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Em parte com o parecer, recursos improvidos.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – FURTO SIMPLES – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL: ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO – ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO SIMPLES – PRETENDIDA REVERSÃO – NÃO CABIMENTO – ALTERNATIVAMENTE, PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA – ARROMBAMENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – NÃO CABIMENTO. A desclassificação do delito de roubo impróprio para furto simples atendeu a lógica e prova dos autos. Não existe comprovação do uso da faca para ameaçar os presentes, sendo cabível o princípio do "in dubio pro reo". A qualificadora do rompimento de obstáculo most...