E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, §1º, III, DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – DECOTE SOMENTE DA MODULADORA DA CULPABILIDADE EM RAZÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – QUANTUM DA PENA-BASE INALTERADO FRENTE À PRESENÇA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS – NECESSIDADE DE RESGUARDO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA COM FULCRO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FECHADO – MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes nas declarações vagas do apelante e de suas testemunhas, o local e o modo de acondicionamento do entorpecente, bem como os esclarecimentos em juízo prestados pelos Policiais que atuaram na ocorrência, são elementos de prova suficientes para justificar a condenação do apelante pela prática do delito previsto no art. 33, §1º, III da Lei de Drogas.
Para fins de análise da pena-base, devem ser mantidas as circunstâncias judicias valoradas sob fundamentos idôneos, e extirpadas as que porventura tenham sido sopesadas com base em fundamentos não idôneos ou de forma genérica. No caso, imperioso o decote das "culpabilidade" uma vez que o magistrado se utilizou de fundamentação genérica. Apesar de afastada uma circunstância judicial, no caso não é cabível a redução da pena-base, porquanto, sendo de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão a pena cominada pelo legislador ao delito em questão, e, estando dosada em apenas 01 (um) ano acima do mínimo legal, a diminuição do quantum culminaria em quantidade de pena desproporcional e em desacordo com os parâmetros do art. 59 do CP, já que presentes 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. A impossibilidade de redução, ademais, não implica em reformatio in pejus.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela considerável quantidade de droga apreendida– 398 kg (trezentos e noventa e oito quilos) de "maconha", acondicionadas e embaladas divididas em várias bolsas de nylon, bem como os diversos aparelhos celulares e rádios comunicadores, demonstram claramente que se dedicava a atividade criminosa.
Analisada a quantidade e a natureza da sanção aplicada - 06 (seis) anos de reclusão e 600 dias-multa, bem como avaliadas as circunstâncias do crime e a quantidade de droga apreendida, recomendam a aplicação do regime inicialmente fechado para cumprimento de pena e, tampouco, o de provimento do pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 44 do mesmo estatuto penal.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento, porém sem alteração de pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, §1º, III, DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – DECOTE SOMENTE DA MODULADORA DA CULPABILIDADE EM RAZÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – QUANTUM DA PENA-BASE INALTERADO FRENTE À PRESENÇA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS – NECESSIDADE DE RESGUARDO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA COM FULCRO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PE...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA AUTORIDADE PÚBLICA – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – NECESSIDADE DO USO DE FORÇA MODERADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Configura-se o crime de resistência quando o agente emprega violência ou ameaça à execução de ato legal por autoridade pública competente. Assim, comete o delito aquele que, ao receber voz de prisão, reage violentamente, exigindo a atuação de vários policiais e de emprego de força física para contê-lo.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESISTÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA AUTORIDADE PÚBLICA – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – NECESSIDADE DO USO DE FORÇA MODERADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Configura-se o crime de resistência quando o agente emprega violência ou ameaça à execução de ato legal por autoridade pública competente. Assim, comete o delito aquele que, ao receber voz de prisão, reage violentamente, exigindo a atuação de vários policiais e de emprego de força física para contê-lo.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 306 – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA
I - Verificado já na liminar que o paciente praticou, em tese, crime esvaziado de violência ou grave ameaça, além de não comportar o pagamento de fiança, sem prejudicar seu próprio sustento, deve-se substituí-la por medidas diversas.
II - Ordem concedida. Liminar confirmada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 306 – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA
I - Verificado já na liminar que o paciente praticou, em tese, crime esvaziado de violência ou grave ameaça, além de não comportar o pagamento de fiança, sem prejudicar seu próprio sustento, deve-se substituí-la por medidas diversas.
II - Ordem concedida. Liminar confirmada. Com o parecer da PGJ.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REINCIDÊNCIA – CONDIÇÃO PESSOAL FAVORÁVEL – NÃO COMPROVADA – DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO – INCABÍVEL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
I – Vê-se que a segregação cautelar está fundamentada nos termos do artigo 313 do CPP, pois verificados os pressupostos do artigo 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), considerando-se a gravidade concreta do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, oportunidade em que o paciente foi surpreendido guardando em sua residência duas espingardas calibre 28, n. A5442 e n. 93745, além de 6 cartuchos calibre 28, sendo 5 intactos e 1 deflagrado, um coldre de couro para revólver e petrechos para recarga de munições, sendo 33 espoletas para cartuchos.
II – Extrai-se dos autos que o paciente é reincidente, dessumindo-se disso sua periculosidade e o risco de reiteração delitiva. Em análise à sua ficha de antecedentes, verifica-se que já possui condenação anterior por porte ilegal de arma de fogo, além de lesão corporal, desobediência e desacato. Ainda, possui ação penal em andamento pelo crime de disparo de arma de fogo, demonstrando ser pessoa propensa à prática delituosa, em especial ressalva aos crimes referentes ao Estatuto do Desarmamento da Lei 10.826/03.
III – Em que pese o impetrante ter alegado primariedade, tal fator não restou comprovado, pois restou demonstrado através de sua folha de antecedentes que o paciente é reincidente.
IV – Não se verifica a alegada desproporcionalidade da custódia cautelar, tendo em vista que eventual pena a ser aplicada ou regime a ser imposto em caso de circunstancial condenação não é passível de análise em sede de habeas corpus, pois referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal.
V – Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, porquanto há situações em que, pela complexidade do feito ou mesmo em razão de dificuldades de natureza administrativa, a marcha processual tende a delongar. Referido princípio não se resume à celeridade processual, especialmente em ações penais em que há necessidade de expedição de cartas precatórias, como ocorreu em relação aos depoimentos testemunhais.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REINCIDÊNCIA – CONDIÇÃO PESSOAL FAVORÁVEL – NÃO COMPROVADA – DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO – INCABÍVEL – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
I – Vê-se que a segregação cautelar está fundamentada nos termos do artigo 313 do CPP, pois verificados os pressupostos do artigo 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ESTELIONATO – PROVAS SUFICIENTES - PRESCRIÇÃO RETROATIVA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – FATOS ANTERIORES A 2010 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE.
Não há falar em ausência de provas da materialidade, tampouco em absolvição ou desclassificação, se dos elementos de convicção reunidos no caderno processual emerge demonstração consistente e segura da conduta delitiva descrita na proemial acusatória, alusiva à prática do crime de estelionato.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. Por corolário, despontando que o sentenciante valeu-se do mesmo fundamento para negativar duas circunstâncias judiciais, culminou por realçar bis in idem, tornando inevitável o devido redimensionamento das penas.
Incabível a suspensão condicional da pena, sabidamente benefício subsidiário, pois o artigo 77, inciso III, dispõe que somente será concedida quando não for indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Tendo em vista que os fatos se desenvolveram em 2004, verificando-se o recebimento da denúncia em março de 2010, ou seja, após transcorridos os quatro anos abordados no artigo 109, inciso V, do Código Penal, inafastável se afigura o reconhecimento do correspondente lapso prescricional, máxime considerando que a Lei nº 12.234/ 2010, que revogou o artigo 110, § 2º, do diploma legal acima citado, é mais gravosa e, portanto, não pode ser utilizada para os crimes cometidos antes do dia 05.05.2010.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido, com reconhecimento da prescrição e consequente extinção de punibilidade da apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ESTELIONATO – PROVAS SUFICIENTES - PRESCRIÇÃO RETROATIVA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – FATOS ANTERIORES A 2010 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE.
Não há falar em ausência de provas da materialidade, tampouco em absolvição ou desclassificação, se dos elementos de convicção reunidos no caderno processual eme...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – SENTENÇA REFORMADA – AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VALOR DA RES FURTIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. A atipicidade material da conduta somente deve ser reconhecida quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
2. A reincidência na perpetração de crimes contra o patrimônio demonstra a inviabilidade de aplicação da insignificância, pois, longe de atender a finalidade almejada, motivaria ainda mais o agente a continuar na ilícita escalada delitiva, com indiferença à vida errante e total desprezo ao cumprimento de regras elementares de convívio em sociedade.
3. A restituição da res furtiva à vítima, por si só, não implica em atipicidade da conduta pelo viés da insignificância, máxime se constatado que tal decorreu de intervenção policial, que obteve êxito em diligência realizada no local onde estava o bem subtraído, mas não por conta da vontade ou livre iniciativa do acusado.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – SENTENÇA REFORMADA – AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VALOR DA RES FURTIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
1. A atipicidade material da conduta somente deve ser reconhecida quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mín...
E M E N T A – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DO ENVOLVIMENTO DOLOSO DO APELADO – NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO DE DECLARAÇÕES INICIAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E, CONTRA O PARECER, DESPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual que na fase judicial, sob o crivo do contraditório, nada restou confirmado acerca da autoria e do comportamento doloso imputados ao apelado quanto ao crime de roubo, tampouco que, ao emprestar o veículo, tivesse ciência da subtração que seria perpetrada ou que tivesse anuído à ilícita operação que se desenvolveria, descabe a condenação, mormente considerando que, existindo dúvidas, ainda que ínfimas, vige o in dubio pro reo. Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos, e não no solo movediço do possível ou do provável.
Não pode subsistir sentença condenatória lastreada unicamente em provas reunidas na fase extrajudicial, não confirmadas em juízo, ex vi do artigo 155 do Código de Processo Penal. O legislador, sabe-se, não proibiu o magistrado de considerar os elementos informativos produzidos durante o inquérito policial, ficando vedado, porém, que considere exclusivamente tais elementos.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, contra o parecer, desprovido.
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E M E N T A – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DO ENVOLVIMENTO DOLOSO DO APELADO – NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO DE DECLARAÇÕES INICIAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E, CONTRA O PARECER, DESPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual que na fase judicial, sob o crivo do contraditório, nada restou confirmado acerca da autoria e do comportamento doloso imputados ao apelado quanto ao crime de roubo, tampouco que, ao emprestar o veículo, tivesse ciência d...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade, pois é admitida em virtude de constar em desfavor do paciente condenação criminal por crime doloso transitada em julgado, amoldando-se cabalmente ao enunciado no inciso II do artigo 313 do Código de Processo Penal, e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/2003).
II – É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui um extenso histórico criminal, como condenação transitada em julgado por porte de arma do fogo de uso permitido (autos n° 00001200-10.2015.8.12.0001), bem como responde por injúria (autos n° 0020276-49.2017.8.12.0001), lesão corporal (autos n° 0002968-34.2016.8.12.0001), fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III – Ordem denegada
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade, pois é admitida em virtude d...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO CONTRA A VIDA – LEGÍTIMA DEFESA – CARACTERIZADA – CONTRA O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Comprovado que o réu agiu em legítima defesa, reagindo a injusta agressão atual em direito seu, utilizando-se moderadamente dos meios necessários, mister a manutenção da sentença que o absolveu sumariamente, nos moldes do art. 415, inciso IV, do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO CONTRA A VIDA – LEGÍTIMA DEFESA – CARACTERIZADA – CONTRA O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Comprovado que o réu agiu em legítima defesa, reagindo a injusta agressão atual em direito seu, utilizando-se moderadamente dos meios necessários, mister a manutenção da sentença que o absolveu sumariamente, nos moldes do art. 415, inciso IV, do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integr...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – VIABILIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR – PACIENTE PRIMÁRIA- BONS ANTECEDENTES – FILHA MENOR DE 5 ANOS – PREVALÊNCIA DO SUPERIOR INTERESSE DA MENOR ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
Ressaem evidentes, na espécie, o fumus comissi delicti, pela presença de prova da existência do crime e indício de autoria (o que se nota do auto de prisão em flagrante, do interrogatório da paciente e dos depoimentos dos policiais), e o periculum libertatis, para a garantia da ordem pública (em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi da conduta), pressupostos ensejadores da prisão excepcional, nos termos dos arts.312, do CPP.
Considerando que, nessa quadra, ao que tudo indica, a prática da traficância foi uma eventualidade na vida da paciente, o cumprimento domiciliar da prisão preventiva, além de preservar a situação da menor, que necessita dos cuidados maternos, mostra-se suficiente para o acautelamento da ordem pública
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – VIABILIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR – PACIENTE PRIMÁRIA- BONS ANTECEDENTES – FILHA MENOR DE 5 ANOS – PREVALÊNCIA DO SUPERIOR INTERESSE DA MENOR ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
Ressaem evidentes, na espécie, o fumus comissi delicti, pela presença de prova da existência do crime e indício de autoria (o que se nota do auto de prisão em flagrante, do interrogatório da paciente e dos depoimentos dos policiais), e o periculum libertatis, para a garantia da ordem pú...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - OCORRÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO MINISTERIAL - ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EX-ADVERSO - INTERPOSIÇÃO NO PRAZO ASSINALADO PELO JULGADOR - REJEIÇÃO - QUALIFICADORAS - EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE OS FATOS - APREÇO QUE DEVE SER SUBMETIDO AO CONSELHO DE SENTENÇA - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. Não comprovada de forma inquestionável a ocorrência da legítima defesa, impossível se pretender a absolvição sumária pelo crime de homicídio, eis que, por ocasião da pronúncia impera o brocardo in dubio pro societate. Se o recurso foi interposto dentro do prazo assinalado pelo julgador singelo não há se falar em intempestividade. As qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima somente podem ser excluídas se os elementos dos autos as caracterizassem como manifestamente improcedentes - o que inocorre, in casu, porquanto existem versões divergentes, cujo apreço sujeita-se ao crivo do Conselho de Sentença. Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa a que se nega provimento, ante a não comprovação plena do pretendido; e recurso do "Parquet" a que se dá provimento para manter (incluir) as qualificadoras pleiteadas na denúncia, por força da controvérsia acerca de suas práticas, que deve ser dirimida pelo Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - OCORRÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO MINISTERIAL - ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EX-ADVERSO - INTERPOSIÇÃO NO PRAZO ASSINALADO PELO JULGADOR - REJEIÇÃO - QUALIFICADORAS - EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE OS FATOS - APREÇO QUE DEVE SER SUBMETIDO AO CONSELHO DE SENTENÇA - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. Não comprovada de forma inquestionável a ocorrência da legítima defesa, impossível se pretender a absolvição s...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:21/02/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DA RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DA RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS ACUSADOS – PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONCERNENTE AOS EFEITOS DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS AMPLAMENTE DESFAVORÁVEL ("CRACK" E "PASTA BASE DE COCAÍNA") – REGIME INICIAL PRISIONAL MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Ficando comprovada a existência de vínculo associativo entre os réus, de forma estável e permanente, visando o comércio ilegal de substância entorpecente, resta configurado o crime prescrito no art. 35 da Lei nº 11.343/2006.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza do produto ilícito é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não representando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Ainda que a pena privativa de liberdade aplicada não seja superior a 8 (oito) anos, sendo totalmente desfavorável a circunstância judicial relacionada à natureza das drogas apreendidas "crack" e "pasta base de cocaína" , impõe-se a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que o estabelecimento de regime prisional mais brando seria insatisfatório e inadequado à reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS ACUSADOS – PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONCERNENTE AOS EFEITOS DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS AMPLAMENTE DESFAVORÁVEL ("CRACK" E "PASTA BASE DE COCAÍNA") – REGIME INICIAL PRISIONAL MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Ficando comprovada a existência de vínculo...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE DO ACUSADO PELO ACIDENTE – AMPLAMENTE DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DO MP – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RÉU REINCIDENTE – POSSIBILIDADE – CRIME CULPOSO – SUBSTITUIÇÃO SOCIALMENTE RECOMENDADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Se restar comprovado que o acusado invadiu a pista de rolamento contrária, ocasionando acidente de trânsito e, por conseguinte, a morte da vítima, deve ser condenado pelo homicídio culposo.
Em que pese a condição de reincidente do réu, que ostenta duas condenações com trânsito em julgado, sem que nenhuma dela tenha sido alcançada pelo período depurador do art. 64 do CP, é certo que no caso dos autos, a substituição operada pelo julgador singular se apresenta socialmente recomendável pela natureza do delito (culposo), encontrando guarida no disposto no § 3º do art. 44 do Código Penal, já que a finalidade da reprovação e prevenção do delito estará sendo atendida, assim como a social, vez que prestará amparo material à família da vítima, bem como servindo à sociedade, através do serviço comunitário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE DO ACUSADO PELO ACIDENTE – AMPLAMENTE DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DO MP – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RÉU REINCIDENTE – POSSIBILIDADE – CRIME CULPOSO – SUBSTITUIÇÃO SOCIALMENTE RECOMENDADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Se restar comprovado que o acusado invadiu a pista de rolamento contrária, ocasionando acidente de trânsito e, por conseguinte, a morte da vítima, deve ser condenado pelo homicídio culposo.
Em que pese a condição de reincide...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 138 E 139 DO CP – QUEIXA-CRIME – TRANCAMENTO AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PISO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA- NÃO CONHECIMENTO.
Se o pleito do habeas corpus não foi primeiramente submetido ao juízo da ação penal, tendo em vista que o paciente/impetrante sequer foi citado, configurada a supressão de instância, que enseja o não conhecimento do writ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 138 E 139 DO CP – QUEIXA-CRIME – TRANCAMENTO AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PISO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA- NÃO CONHECIMENTO.
Se o pleito do habeas corpus não foi primeiramente submetido ao juízo da ação penal, tendo em vista que o paciente/impetrante sequer foi citado, configurada a supressão de instância, que enseja o não conhecimento do writ.
Ementa:
' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - PROVAS SEGURAS E COESAS - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - ILEGITIMIDADE DA PARTE - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.'
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' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DA TRAFICÂNCIA - PROVAS SEGURAS E COESAS - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - ILEGITIMIDADE DA PARTE - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:02/05/2011
Data da Publicação:23/05/2011
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA AUTORIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO CRIME ASSOCIAÇÃO – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO VERIFICADO – VIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE VALORADA – MANTIDO REGIME FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
3. O tipo previsto no art. 35 da Lei de Drogas exige a ocorrência da estabilidade e da permanência. Ou seja, se a atuação se dá de forma individual e ocasional, não há a caracterização do tipo penal em comento.
4. Pode o julgador, havendo duas ou mais condenações transitadas em julgado em face do agente, utilizar uma delas como antecedentes criminais e as demais na circunstância judicial da personalidade ou conduta social, para fins de exasperação da pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA AUTORIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO CRIME ASSOCIAÇÃO – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO VERIFICADO – VIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE VALORADA – MANTIDO REGIME FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART 157, § 2º, CP (ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS) – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – MEDIDA DE SEGURANÇA – SUBSTITUIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A confissão havida tanto na fase judicial quanto na inquisitiva foi corroborada pelas demais provas judicializadas, pelo que não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
Por questão de política criminal, o legislador já predeterminou quais medidas de segurança devem ser aplicadas aos inimputáveis, sendo a internação aos crimes punidos com reclusão e tratamento ambulatorial, ao punidos com detenção, nos moldes do artigo 97, CP. No caso, o delito é apenado com reclusão, não havendo qualquer elemento nos autos a fundamentar que o tratamento ambulatorial seria a medida mais adequada, ou para caracterizar a desnecessidade da internação.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART 157, § 2º, CP (ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – SÚMULA 231, STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A confissão havida tanto na fase judicial quanto na inquisitiva foi corroborada pelas demais provas judicializadas, pelo que não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
Corretamente valoradas as circunstâncias judiciais do artigo 59, CP, e tendo duas delas sido negativadas, correta a majoração da pena base.
Nos termos da súmula 231, STJ, as circunstâncias atenuantes não podem servir para a transposição dos limites mínimo e máximo abstratamente cominados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART 157, § 2º, CP (ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS) – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – MEDIDA DE SEGURANÇA – SUBSTITUIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A confissão havida tanto na fase judicial quanto na inquisitiva foi corroborada pelas demais provas judicializadas, pelo que não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
Por questão de política criminal, o legislador já predeterminou quais medidas de segurança devem ser aplicadas aos inimputáveis, sendo a internação aos crimes punidos com reclus...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MULTIRREINCIDÊNCIA – VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÕES ANTERIORES DIVERSAS – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – REGIME FECHADO MANTIDO – PENA MAJORADA E RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo várias condenações anteriores transitadas em julgado, é possível a utilização de processos distintos para valoração negativa na primeira fase e agravante da reincidência na segunda, não havendo configuração de bis in idem.
2. Se diante do acolhimento do apelo acusatório a pena é majorada, além de ser o réu reincidente, inviável o abrandamento do regime prisional, devidamente fundamentado no art. 33, §2º "a" do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIMENTO PARCIAL – CULPABILIDADE NEGATIVADA – AGENTES REINCIDIRAM NA PRÁTICA DELITIVA DURANTE EVASÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA – ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO DEMONSTRADOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM SUA MAIORIA FAVORÁVEIS – AUMENTO DO PATAMAR DE AUMENTO NO CRIME CONTINUADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O fato dos réus terem praticado crimes quando estavam evadidos da colônia penal configura maior reprovabilidade da conduta, justificando assim, a valoração negativa de sua culpabilidade, com a consequente majoração da pena-base.
2. Não é possível a aplicação da continuidade delitiva específica prevista no parágrafo único, do art. 71 do CP, se as circunstâncias judiciais (art. 59), em sua maioria, não desfavorecem os acusados. Todavia, o patamar de aumento da pena, merece ser majorada, diante da quantidade de crimes praticados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MULTIRREINCIDÊNCIA – VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÕES ANTERIORES DIVERSAS – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – REGIME FECHADO MANTIDO – PENA MAJORADA E RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo várias condenações anteriores transitadas em julgado, é possível a utilização de processos distintos para valoração negativa na primeira fase e agravante da reincidência na segunda, não havendo configuração de bis in idem.
2. Se diante do acolhimento do apelo acusatório a pena é majorada, além de se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTS. 33, CAPUT, LEI DE DROGAS C/C ART. 348 DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 244-B DO ECA. – ABSOLVIÇÕES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS UNÍSSONOS E HARMÔNICOS- – FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE DEVE SER APLICADA NO PATAMAR MÁXIMO- NATUREZA DA DROGA JÁ UTILIZADA PARA DESABONAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS– BIS IN IDEM - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONALMENTE AO REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE- ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL CABÍVEL - LIBERDADE PROVISÓRIA PREJUDICADA- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que ocorreu na hipótese em relação a todos os crimes. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal.
2. A justificativa utilizada pelo magistrado para modular a fração do "privilégio" é inidônea, pois a natureza da droga (cocaína) foi utilizada para desabonar as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena, caracterizando o bis in idem, de modo que a causa de diminuição de pena em comento deve ser aplicada no patamar máximo (2/3).
3. A capacidade econômica do réu não enseja qualquer interferência na fixação da quantidade de dias-multa. Ela deve influenciar, sim, na individualização do valor de cada dia multa, de acordo com o que estabelece o art. 60 do Código Penal. Quantidade de dias-multa redimensionada proporcionalmente, à vista da aplicação da nova fração ao "tráfico privilegiado". Valor de dias-multa mantido no mínimo legal.
4. Com base nas disposições contidas no art.33 e §§ do CP, considerando o redimensionamento da pena e a circunstância judicial desabonadora, o regime inicial para o cumprimento da pena de reclusão deve ser o semiaberto.
5. O pedido de liberdade provisória resta prejudicado, pois a sentença condenatória foi confirmada. Assim, nos termos do entendimento do plenário do STF na ADC 43 e 44, após a condenação em segunda instância, é plenamente possível a execução da pena, independente do trânsito em julgado, readequando-a, no entanto, ao regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTS. 33, CAPUT, LEI DE DROGAS C/C ART. 348 DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 244-B DO ECA. – ABSOLVIÇÕES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS UNÍSSONOS E HARMÔNICOS- – FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO QUE DEVE SER APLICADA NO PATAMAR MÁXIMO- NATUREZA DA DROGA JÁ UTILIZADA PARA DESABONAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS– BIS IN IDEM - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONALMENTE AO REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE- ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL CABÍVEL - LIBERDADE PROVISÓRIA PREJUDICADA- RECURSO PARC...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins