E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INÚMERAS INCURSÕES CRIMINAIS REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ALEGAÇÃO DE PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL – ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA DO WRIT – ORDEM DENEGADA
Os antecedentes do paciente, os quais levam a um prognóstico de que solto, provavelmente, voltará a delinquir, constituem motivação idônea para a prisão preventiva, ante a possibilidade concreta de reiteração criminosa, justificando o encarceramento para a garantia da ordem pública.
O impetrante pretende, na via estreita do writ, instrumento processual que inadmite a discussão de fatos e provas, demonstrar que o paciente não praticou a conduta descrita no art.33, mas a prevista no art.28, da Lei de Drogas, argumento que só se é possível aferir durante a instrução processual.
O procedimento para os crimes previstos na Lei de Drogas prevê o lapso de 30 dias para a conclusão do inquérito, podendo tal prazo ser duplicado pelo juiz. Assim, tendo o acusado sido preso em 18 de outubro deste ano, não se afigura retardo desarrazoado. Ademais, conforme lição de Renato Brasileiro, "eventual atraso de poucos dias não gera qualquer ilegalidade, já que tem prevalecido a tese de que a contagem do prazo para a conclusão do processo é global, e não individualizada. Assim, mesmo que haja um pequeno excesso nessa fase investigatória, é possível que haja uma compensação na fase processual."
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INÚMERAS INCURSÕES CRIMINAIS REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ALEGAÇÃO DE PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL – ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA DO WRIT – ORDEM DENEGADA
Os antecedentes do paciente, os quais levam a um prognóstico de que solto, provavelmente, voltará a delinquir, constituem motivação idônea para a prisão preventiva, ante a possibilidade concreta de reiteração criminosa, justificando o encar...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, § 4º, INCISO I C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART.59 DO cp INDEVIDAMENTE DESABONADAS- APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO – RECURSO PROVIDO.
O processo de dosimetria da pena insere-se no campo da discricionariedade regrada do magistrado. Vale dizer, o julgador, embora não esteja vinculado a parâmetros rígidos para tanto, na primeira fase, deve atrelar o fundamento de cada circunstância do art.59 do CP a elementos concretos, que não se refiram a características próprias do tipo penal, assim também, que não vulnerem princípios informadores do Direito Penal.
O magistrado sentenciante distanciou-se de tais parâmetros, ora negativando as circunstâncias considerando elementos ínsitos ao crime, ora afrontando o princípio da não culpabilidade, amparado pela súmula 444 do STJ, cujo enunciado interdita a utilização de ações penais em curso ou inquéritos policiais para agravar a pena-base.
A jurisprudência e a doutrina são harmônicas no sentido de que a fração da tentativa deve ser fixada de forma proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente. Entretanto, o magistrado não apresentou justificativa alguma para aplicar a fração mínima, o que revela flagrante ilegalidade.
Torna-se obrigatória a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando são reconhecidas como favoráveis as circunstâncias do art. 59 , bem como as condições dos incisos I a III do art. 44, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, § 4º, INCISO I C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART.59 DO cp INDEVIDAMENTE DESABONADAS- APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO – RECURSO PROVIDO.
O processo de dosimetria da pena insere-se no campo da discricionariedade regrada do magistrado. Vale dizer, o julgador, embora não esteja vinculado a parâmetros rígidos para tanto, na primeira fase, deve atrelar o fundamento de cada circunstância do art.59 do CP a elementos concretos, que não se refiram a cara...
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – PEDIDO ALTERNATIVO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDAS – ACOLHIDO – AUSÊNCIA DE INDICATIVOS CONCRETOS DE RISCOS DA CONCESSÃO COM MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I A prisão preventiva deve estar inserida nas hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também com o preenchimento dos requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, embora a conduta típica faça indicar ofensa à ordem pública, por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo possa decorrer da presunção de perigo, não houve, no caso, pelas circunstâncias dos fatos, quando do decreto da prisão, indicativo de modo concreto quanto a real situação de perigo.
III A existência de registros de envolvimento em outros fatos, não autoriza a concessão da ordem sem medidas cautelares, mas não impede, pelas circunstâncias do caso, a concessão de liberdade provisória, com medidas cautelares, para a manutenção do vínculo com o processo.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – PEDIDO ALTERNATIVO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDAS – ACOLHIDO – AUSÊNCIA DE INDICATIVOS CONCRETOS DE RISCOS DA CONCESSÃO COM MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I A prisão preventiva deve estar inserida nas hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também com o preenchimento dos requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II Na espécie delitiv...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MÁXIMA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – CABÍVEL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA E DISPENSA DA PENA PECUNIÁRIA – REQUERIMENTO QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO À VARA DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AO CORRÉU.
Comprovado que o corréu atuou como "batedor" para a prática do transporte de droga (76 frascos de lança-perfume), sua conduta é considerada típica e deve ser mantida sua condenação pelo crime de tráfico de drogas em coautoria com o transportador.
Não se modifica a pena-base do tráfico de drogas se o magistrado fixou-a em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos da Súmula 231, STJ.
A valoração da quantidade de droga tanto na fixação da pena-base, quanto na negativa de aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/206, carateriza bis in idem. Redução da pena em 2/3, com extensão do benefício ao corréu.
O pedido de parcelamento da pena de multa e outros relativos às penas restritivas de direito substitutivas da pena privativa de liberdade, que ainda serão delimitadas no Juízo da Execução Penal, devem ser dirigidas àquele Juízo.
Reconhecida a minorante do privilégio, impõe-se o afastamento da hediondez, diante do recente julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MÁXIMA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – CABÍVEL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA E DISPENSA DA PENA PECUNIÁRIA – REQUERIMENTO QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO À VARA DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AO CORRÉU.
Comprovado que o corréu atuou como "batedor" para...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – NÃO PROVIMENTO.
O crime de corrupção ativa consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, independentemente de sua aceitação, de modo que é totalmente prescindível a prática, omissão ou retardamento de ofício.
O teste de alcoolemia, aliado às provas orais colhidas durante o processo, são suficientes para atestar a alteração da capacidade psicomotora do acusado e, na comprovação do perigo gerado, configura-se o tipo penal previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.
Nos crimes de trânsito, em que a pena de restritiva de direito consistente na suspensão ou na proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor é imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades, não é possível a sua substituição por outra não estabelecido no tipo imputado.
Em não se comprovando a hipossuficiência não há que se falar em redução da prestação pecuniária, mormente a possibilidade de parcelamento do montante estabelecido.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença impugnada.
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APELAÇÃO – PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – NÃO PROVIMENTO.
O crime de corrupção ativa consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, independentemente de sua aceitação, de modo que é totalmente prescindível a prática, omissão ou retardamento de ofício.
O teste de alcoolemia, aliado...
APELAÇÃO – PENAL – FURTO E RECEPTAÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA DA RECEPTAÇÃO – VALOR MUITO ABAIXO DO PREÇO DE MERCADO – INVIABILIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO APLICAÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 180, § 5º, DO CÓDIGO PENAL – AGENTE PRIMÁRIO – APLICÁVEL – PENA-BASE – PERÍODO DEPURADOR – MAUS ANTECEDENTES – REINCIDÊNCIA COMPROVADA – MOTIVO DO CRIME – MANUTENÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de ciência da ilicitude do fato pela defesa é insuficiente para reverter decisão condenatória pautada em um conjunto probatório sólido e coerente.
Inviável acatar o pedido de desclassificação do delito de receptação para a modalidade culposa quando o bem é adquirido por valor muito inferior ao preço de mercado.
Não há falar em aplicação do princípio da insignificância quando o grau de reprovabilidade da conduta praticada é elevado, mormente quando a vida anteacta do agente demonstra sua afinidade com a prática delitiva.
Nos casos de receptação dolosa, em sendo o criminoso primário, ponderando-se as circunstâncias, aplica-se a causa de diminuição de pena prevista no art. 155, § 2º, do Código Penal.
O decurso do período depurador para efeitos de reincidência não impede o reconhecimento da condenação para macular os antecedentes criminais, na primeira fase da dosimetria.
Todos os motivos para a prática criminosa são injustificáveis, porém o grau de repugnância é maior quando se trata de fomentar adicção, pois tal indivíduo se mostra muito mais perigoso à sociedade quando sob o efeito nocivo da droga.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, somente para reconhecer a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 180, § 5º, do Código Penal; recursos dos coacusados a que se nega provimento, ante o acerto da sentença impugnada.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO E RECEPTAÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA DA RECEPTAÇÃO – VALOR MUITO ABAIXO DO PREÇO DE MERCADO – INVIABILIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO APLICAÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 180, § 5º, DO CÓDIGO PENAL – AGENTE PRIMÁRIO – APLICÁVEL – PENA-BASE – PERÍODO DEPURADOR – MAUS ANTECEDENTES – REINCIDÊNCIA COMPROVADA – MOTIVO DO CRIME – MANUTENÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de ciência da ilicitude do fato pela defesa é insuficiente para reverter decisão...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – REJEIÇÃO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria do crime, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
2 – Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3 – Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é inviável o reconhecimento da eventualidade.
4 – Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – REJEIÇÃO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria do crime, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
2 – Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3 – Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO IMPRÓPRIO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – CRIME CONFIGURADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência do STF dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da chamada "esfera de vigilância da vítima" e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da "res furtiva", ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata.
Se a confissão na fase policial não foi ratificada em juízo pelo agente, nem utilizada pelo sentenciante como elemento de convicção, impossível o reconhecimento da atenuante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO IMPRÓPRIO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – CRIME CONFIGURADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência do STF dispensa, para a consumação do furto ou do roubo, o critério da saída da coisa da chamada "esfera de vigilância da vítima" e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da "res furtiva", ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata.
Se a confissão na fase policial não foi ratificada em juízo pelo agen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Para a caracterização do delito do art. 288 da Lei Penal basta a associação de três ou mais pessoas, com ânimo de permanência e estabilidade, não havendo necessidade de ter praticado qualquer crime em virtude do qual a associação foi formada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Para a caracterização do delito do art. 288...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua esposa, causando-lhe lesão corporal, não há falar em absolvição.
Verificado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, impossível falar em legítima defesa (art. 25, CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua esposa, causando-lhe lesão corporal, não há falar em absolvição.
Verificado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, impossível falar em legítima defesa (art. 25, CP).
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ABANDONO MATERIAL – ART. 244 DO CP – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS – NÃO PROVIMENTO, CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual não se mostram suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inexistindo demonstração inequívoca do dolo de não prover a subsistência do filho pela acusada, além da ausência de provas seguras do próprio abandono, considerando a palavra da ré e da própria vítima durante a instrução processual, deve ser confirmada a sentença absolutória com o improvimento do recurso acusatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ABANDONO MATERIAL – ART. 244 DO CP – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS – NÃO PROVIMENTO, CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual não se mostram suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inexistindo demonstração inequívoca do dolo de não prover a subsistência do filho pela acusada, além da ausência de provas seguras do próprio abandono, considerando a palavra da ré e da própria vítima durante a instrução pro...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3.Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do pacient...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CÁRCERE PRIVADO, DANO QUALIFICADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, bem como a instrução criminal, diante da gravidade das circunstâncias do crime, ainda mais se o agente não reside no distrito da culpa, mas sim em região de fronteira, não há falar em constrangimento ilegal, sendo ainda, incabível a imposição de medidas cautelares, as quais se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CÁRCERE PRIVADO, DANO QUALIFICADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a orde...
E M E N T A – DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I –Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - Não há falar em consunção entre as normas contidas no art. 157, § 2º, II, do CP e o art. 244-B, da Lei n. 8.069/90, visto que os bens jurídicos tutelados são diversos, enquanto no roubo a causa de aumento visa apenar com maior rigor o crime cometido em concurso de pessoas pelo maior grau de periculosidade da conduta, a corrupção de menores tutela a proteção moral do menor.
DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – ACOLHIDO – PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos crimes de roubo, é perfeitamente possível que a causa de aumento do emprego de arma seja utilizada na primeira fase para exasperar a pena-base do acusado e que a outra majorante (concurso de agentes) seja mantida na terceira etapa da dosimetria da reprimenda, consoante entendimento jurisprudencial.
II – Considerando a pena estabelecida, conforme art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, cabível a manutenção do regime semiaberto.
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E M E N T A – DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I –Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - Não há falar em consunção entre as normas contidas no art. 157, § 2º, II, do CP e o art. 244-B, da Lei n. 8....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RECONHECIMENTO DA TENTATIVA – REFUTADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Deve ser mantida a condenação pelo delito de furto simples praticado pelo apelante, afastado o princípio da insignificância, tendo em vista tratar-se de réu com antecedentes e registros criminais, o que revela sua alta periculosidade social e o elevado grau de reprovabilidade da conduta.
2. No caso dos autos, o crime alcançou seu momento consumativo, o que justificou, assim, o não reconhecimento da causa de diminuição de pena relacionada à tentativa.
3. O regime prisional deve ser adequado ao quantum de pena fixado e às circunstâncias judiciais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RECONHECIMENTO DA TENTATIVA – REFUTADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Deve ser mantida a condenação pelo delito de furto simples praticado pelo apelante, afastado o princípio da insignificância, tendo em vista tratar-se de réu com antecedentes e registros criminais, o que revela sua alta periculosidade social e o elevado grau de reprovabilidade da conduta.
2. No...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – ANTECEDENTES CRIMINAIS – VALORAÇÃO ADEQUADA – PERSONALIDADE INADEQUADAMENTE VALORADA – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
2. Condenações definitivas por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, ainda que não configure a agravante da reincidência, pode caracterizar os maus antecedentes.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – ANTECEDENTES CRIMINAIS – VALORAÇÃO ADEQUADA – PERSONALIDADE INADEQUADAMENTE VALORADA – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
2. Condenações definitivas por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal, ainda que não configure a agravante da reincidência...
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – JÚRI – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS – ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDA – NÃO PROVIMENTO.
O respeito à soberania do veredito popular decorre de princípio constitucional, não havendo de se falar em decisão contrária à prova dos autos quando acolhida uma das versões possíveis.
Incabível a redução da pena-base quando a mesma foi fixada proporcionalmente à reprovação do crime praticado.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório dos autos e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – JÚRI – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS – ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDA – NÃO PROVIMENTO.
O respeito à soberania do veredito popular decorre de princípio constitucional, não havendo de se falar em decisão contrária à prova dos autos quando acolhida uma das versões possíveis.
Incabível a redução da pena-base quando a mesma foi fixada proporcionalmente à reprovação do crime praticado.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório dos autos e c...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DECORRENTE DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – MAJORANTE DEVIDAMENTE COMPROVADA – MANTIDA A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, ainda que não haja exame pericial, pode ser demonstrada por outros elementos de provas que instruem os autos, ainda mais quando é de fácil constatação, não exigindo maior conhecimento ou preparo técnico específico para sua comprovação.
II – Deve ser mantida a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, pois se equivalem.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – INCABÍVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS LEGAIS INOBSERVADOS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA – COMPROVADA A POSSE TRANQUILA DA RES – REFUTADO – PLEITOS DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – DOSIMETRIA MANTIDA – PEDIDO PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NEGADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva ou atipidade da conduta, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – Para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, é necessário a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (1) mínima ofensividade da conduta do agente, da (2) ausência de periculosidade social da ação, do (3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (4) relativa inexpressividade da lesão jurídica. Na situação particular, não é possível acolher a tese defensiva absolutória, pautada na irrelevância material da conduta praticada uma vez que os requisitos necessários não se fazem presentes.
III – A consumação do furto ocorre com a inversão da posse, ou seja, no momento em que o bem passa da esfera de disponibilidade da vítima para a do autor. A subtração se opera no exato instante em que o possuidor perde o poder e o controle sobre a coisa, tendo de retomá-la porque não está mais consigo. Não se exige que além da subtração, o agente tenha a posse tranquila e desvigiada da res.
IV – O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, agravantes ou atenuantes, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. In casu, restam refutados os pedidos de redução da pena-base e afastamento da agravante da reincidência. Mantida a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
V - É inviável o abrandamento do regime prisional, pois o réu é reincidente, portador de maus antecedentes e já foi beneficiado com o regime intermediário, por ocasião do cometimento do delito apurado nestes autos.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DECORRENTE DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – MAJORANTE DEVIDAMENTE COMPROVADA – MANTIDA A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, ainda que não haja exame pericial, pode ser demonstrada por outros elementos de provas que instruem os autos, ainda mais quando é de fácil constatação, não exigindo maior conhecimento ou p...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - JOÃO RENAN RODRIGUES DE SOUZA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na sentença. 2.Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ. 3.Para delimitar o patamar de redução da semi-imputabilidade, deve-se levar em consideração o grau de perturbação da saúde mental do réu, avaliando-se a extensão de seu entendimento. APELAÇÃO CRIMINAL - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - DIEGO DOMINGOS BALBIM - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE HOMICÍDIO - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na sentença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - JOÃO RENAN RODRIGUES DE SOUZA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE TORTURA E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - MATÉRIA JÁ APRECIADA EM APELAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO.
1 - A revisão criminal adstringe-se aos termos delineados no art. 621 do Código de Processo Penal. Não se conhece quando visa rediscutir matéria já analisada em sede de apelação criminal em que, o requerente não traz fatos ou provas novas, nem encontrando-se em contrariedade da lei, não podendo-se valer da revisão, como meio infinito de apelo;
2 - Revisão criminal não conhecida. Com o parecer.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE TORTURA E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - MATÉRIA JÁ APRECIADA EM APELAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO.
1 - A revisão criminal adstringe-se aos termos delineados no art. 621 do Código de Processo Penal. Não se conhece quando visa rediscutir matéria já analisada em sede de apelação criminal em que, o requerente não traz fatos ou provas novas, nem encontrando-se em contrariedade da lei, não podendo-se valer da revisão, como meio infinito de apelo;
2 - Revisão criminal não conhecida. Com o parec...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tortura