Ementa:
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a suficiência do acervo probatório.
Ementa
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a suficiência do acervo probatório.
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – MAIOR REDUÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – DESPROVIDOS, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre os acusados, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, não há que falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para o delito de uso de drogas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Correta a redução da pena na fração mínima em razão do tráfico privilegiado, considerando a natureza do entorpecente apreendido com os apelantes (cocaína), dado seu elevado poder de toxicodependência e disseminação.
Considerando que não houve modificação na pena dos apelantes, que se manteve no patamar de 4 anos e 2 meses de reclusão, inviável o acolhimento do pedido de abrandamento de regime prisional e substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE QUE OS RÉUS SE DEDICAVAM A ATIVIDADES CRIMINOSAS – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Preenchidos todos requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser aplicada a minorante relativa ao tráfico privilegiado.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – PRECEDENTES STF E STJ.
Reconhecida a minorante do tráfico privilegiado, deve ser afastada a hediondez do delito, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – MAIOR REDUÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – DESPROVIDOS, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre os acusados, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual,...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO – NÃO CONFIGURAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA EVENTUAL – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE – HEDIONDEZ – EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em flagrante preparado quando a atuação policial ocorre somente após a consumação do delito.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga mantida em depósito para comercialização visando outra cidade, resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Por força de disposição constitucional o tráfico de drogas é um crime equiparado ao hediondo.
Sendo a a pena imposta superior a 04 (quatro) anos de reclusão resta inviabilizada a substituição da pena privativa de liberdade.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da pena.
A C Ó R D Ã O
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO – NÃO CONFIGURAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA EVENTUAL – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE – HEDIONDEZ – EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em flagrante preparado quando a atuação policial ocorre somente após a consumação do delito.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da eleva...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA E GENÉRICA – INIDONEIDADE – REDUÇÃO NECESSÁRIA – ISENÇÃO DE CUSTAS – ACUSADO PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há como desclassificar a conduta para a descrita no art. 12 (posse irregular de arma de fogo), da Lei n.º 10.826/03, quando o farto conjunto probatório, consubstanciado nas declarações dos policiais militares e na própria confissão do acusado, aponta para sua responsabilidade pelo cometimento do crime do art. 14 (porte ilegal de arma de fogo), da mesma Lei de Desarmamento.
Constatado que a fundamentação utilizada para justificar a exasperação da pena-base é abstrata e genérica deve-se reduzir a reprimenda inicial.
Deve ser deferida a isenção de custas processuais ao acusado que teve a defesa patrocinada pela Defensoria Pública.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de redução da pena-base e isenção das custas processuais.
Ementa
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA E GENÉRICA – INIDONEIDADE – REDUÇÃO NECESSÁRIA – ISENÇÃO DE CUSTAS – ACUSADO PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há como desclassificar a conduta para a descrita no art. 12 (posse irregular de arma de fogo), da Lei n.º 10.826/03, quando o farto conjunto probatório, consubstanciado nas declarações dos policiais militares e na própria confissão do acusado, aponta para sua responsabilidade pelo cometimento do crime...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
É devida a condenação do acusado se o conjunto probatório demonstra que o mesmo praticou ao menos um dos crimes de ameaça que lhe foram imputados.
Apelação defensiva a que se dá provimento com base no acervo probatório.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
É devida a condenação do acusado se o conjunto probatório demonstra que o mesmo praticou ao menos um dos crimes de ameaça que lhe foram imputados.
Apelação defensiva a que se dá provimento com base no acervo probatório.
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – DANO QUALIFICADO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO PROVIMENTO.
Se a acusação não se desincumbiu do ônus de provar a prática do crime de dano qualificado, não há que se falar em condenação, em observância ao princípi "in dubio pro reo".
Apelação ministerial a que se nega provimento, face à debilidade do conjunto probatório.
Ementa
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – DANO QUALIFICADO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO PROVIMENTO.
Se a acusação não se desincumbiu do ônus de provar a prática do crime de dano qualificado, não há que se falar em condenação, em observância ao princípi "in dubio pro reo".
Apelação ministerial a que se nega provimento, face à debilidade do conjunto probatório.
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – DESCONHECIMENTO DO ACUSADO QUANTO AO TRANSPORTE DAS MUNIÇÕES – CONFISSÃO APENAS EM RELAÇÃO AOS NARCÓTICOS – VERSÃO MANTIDA EM TODAS AS FASES – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PREPONDERÂNCIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INVIÁVEL – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEIS – PARCIAL PROVIMENTO.
Verificando-se a fragilidade de provas acerca do conhecimento do acusado em relação a existência de munições em meio às drogas que fora contratado para transportar, imperioso decretar a absolvição do mesmo.
Constatada a idoneidade da fundamentação adotada para a exasperação da pena-base, inviável a redução pretendida.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Inviável o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam maior reprovabilidade da conduta, possibilitando a fixação de regime mais gravoso.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse se a pena é superior a 04 (quatro) anos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para absolver o acusado da imputação relativa ao crime de porte ilegal de munição de uso restrito.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – DESCONHECIMENTO DO ACUSADO QUANTO AO TRANSPORTE DAS MUNIÇÕES – CONFISSÃO APENAS EM RELAÇÃO AOS NARCÓTICOS – VERSÃO MANTIDA EM TODAS AS FASES – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PREPONDERÂNCIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INVIÁVEL – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEIS – PARCIAL PROVIMENTO.
Verificando-se a fragilida...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE, POIS FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE MANEIRA DESPROPORCIONAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo. Porém, em caso de crime previsto na Lei de Drogas, por força do art. 42 desta norma, há mais 2 (duas) circunstâncias a serem analisadas pelo magistrado, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, totalizando, dessa forma, 10 (dez) circunstâncias judiciais, haja vista a existência de 8 (oito) no art. 59 do Estatuto Repressivo, resultando daí que deve ser empregado um patamar imaginário de 1/10 (um décimo) para cada circunstância desfavorável, a recair sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo penal.
O fato de um réu ser contratado via telefone por pessoa desconhecida, com a finalidade de transportar "maconha", a qual estava acondicionada em 427 (quatrocentos e vinte e sete) tabletes, somados ao episódio de que um terceiro realizava o percurso à frente do automóvel conduzido pelo acusado para checar as condições de fiscalização, com a finalidade de garantir o sucesso da operação ou seja, na condição de "batedor" , traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que ele não é um "traficante de primeira viagem", e sim faz do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE, POIS FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE MANEIRA DESPROPORCIONAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O STJ perfilha o en...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – EXISTÊNCIA DE OUTROS INCIDENTES CRIMINAIS NÃO INVIABILIZAM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do paciente lhe são favoráveis, e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
Em que pese a existência de outros registros criminais, estes, por si sós, não podem ser considerados em seu desfavor, muito embora demandam necessidade de impor medidas cautelares diversas da prisão, para assegurar a instrução do processo e a aplicação da lei penal.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – EXISTÊNCIA DE OUTROS INCIDENTES CRIMINAIS NÃO INVIABILIZAM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, q...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - PROVA SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - NÃO PROVIMENTO. Demonstrado de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de roubo resta incabível o pleito absolutório. À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia quando outros elementos evidenciam a utilização da arma de fogo na consumação do roubo. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - PROVA SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - NÃO PROVIMENTO. Demonstrado de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de roubo resta incabível o pleito absolutório. À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia quando outros elementos evidenciam a utilização da arma de fogo na consumação do roubo. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL E NA APLICAÇÃO DA CONDUTA EVENTUAL – BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA-BASE – TRANSPORTE COLETIVO – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – PARCIAL PROVIMENTO.
É de se reconhecer bis in idem na valoração negativa das circunstâncias do crime em razão da quantidade e natureza das drogas e da não concessão do patamar máximo art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, pelo mesmo fundamento.
A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, deve ser reconhecida quando o agente se utiliza de um serviço público para ampliar o poder logístico do tráfico de drogas, em situações que dificultam a atuação policial.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento apenas para reduzir a pena-base.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL E NA APLICAÇÃO DA CONDUTA EVENTUAL – BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA-BASE – TRANSPORTE COLETIVO – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – PARCIAL PROVIMENTO.
É de se reconhecer bis in idem na valoração negativa das circunstâncias do crime em razão da quantidade e natureza das drogas e da não concessão do patamar máximo art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, pelo mesmo fundamento.
A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, deve ser reconhecida quando o agente se utili...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO PENAL – ROUBO SEGUIDO DE MORTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes no cometimento do crime de latrocínio, consubstanciadas nas declarações das vítimas e demais elementos de convicção, resta incabível o pleito absolutório.
Apelo defensivo a que se nega provimento ante a suficiência de prova quanto a autoria do delito.
Ementa
APELAÇÃO PENAL – ROUBO SEGUIDO DE MORTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes no cometimento do crime de latrocínio, consubstanciadas nas declarações das vítimas e demais elementos de convicção, resta incabível o pleito absolutório.
Apelo defensivo a que se nega provimento ante a suficiência de prova quanto a autoria do delito.
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no correto apreço do acervo probatório.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVA SUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no correto apreço do acervo probatório.
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
Se o conjunto probatório não demonstra de maneira suficiente que o acusado é o autor da prática do crime de estelionato resta incabível o pedido de condenação.
Apelação do Parquet a que se nega provimento em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
Ementa
Se o conjunto probatório não demonstra de maneira suficiente que o acusado é o autor da prática do crime de estelionato resta incabível o pedido de condenação.
Apelação do Parquet a que se nega provimento em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – pretendida CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova não demonstra de maneira suficiente que o acusado praticou o crime de tráfico de drogas resta incabível a condenação.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com observância ao principio in dubio pro reo.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – pretendida CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova não demonstra de maneira suficiente que o acusado praticou o crime de tráfico de drogas resta incabível a condenação.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com observância ao principio in dubio pro reo.
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL – MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ– MS – OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – PROCEDIMENTO ELETIVO – FILA DE ESPERA DE MAIS DE 02 ANOS PELO EXAME – OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO SOLIDARIAMENTE – OFENSAS AOS PRINCIPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – AFASTADOS – – MULTA MANTIDA – POSSIBILIDADE – PENALIDADE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – – MANTIDA – LIMITAÇÃO TEMPORAL DA MULTA - 10 DIAS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , da CF ) e da preservação da saúde dos cidadãos em geral (art. 6º da CF ) impõem ao Estado a obrigação de fornecer, prontamente, tratamento necessitado, em favor de pessoa hipossuficiente, sob responsabilidade solidária dos entes públicos (art. 196 da CF ).
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL – MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ– MS – OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – PROCEDIMENTO ELETIVO – FILA DE ESPERA DE MAIS DE 02 ANOS PELO EXAME – OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO SOLIDARIAMENTE – OFENSAS AOS PRINCIPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – AFASTADOS – – MULTA MANTIDA – POSSIBILIDADE – PENALIDADE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – – MANTIDA – LIMITAÇÃO TEMPORAL DA MULTA - 10 DIAS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , da CF ) e da preserva...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA DO IMPETRANTE NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR – AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Indeferir matrícula de policial militar em curso de formação e aperfeiçoamento pelo simples fato de ser réu em ação penal relacionada a crime doloso, viola o princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º LVII, da Constituição Federal. E, ainda, que a aplicação de restrições a direitos do cidadão afronta as liberdades fundamentais e a própria ordem constitucional.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA DO IMPETRANTE NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR – AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Indeferir matrícula de policial militar em curso de formação e aperfeiçoamento pelo simples fato de ser réu em ação penal relacionada a crime doloso, viola o princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º LVII, da Constituição Federal. E, ainda, que a aplicação de restrições a direitos...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
Habeas Corpus a que nega concessão, dada a higidez do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
Habeas Corpus a que nega concessão, dada a higidez do decreto prisional.
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – RELAXAMENTO DO FLAGRANTE – ALEGAÇÃO DE TORTURA – APURAÇÃO EM ANDAMENTO – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
A alegação de tortura policial como causa de relaxamento da prisão em flagrante somente se justifica quando houver demonstração cabal da mesma. Havendo investigação em andamento para apuração de tais alegações deve-se aguardar sua conclusão para análise pormenorizada da licitude das provas.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – RELAXAMENTO DO FLAGRANTE – ALEGAÇÃO DE TORTURA – APURAÇÃO EM ANDAMENTO – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
A alegação de tortura policial como causa de relaxamento da prisão em flagrante somente se justifica quando houver demonstração cabal da mesma. Havendo investigação em andamento para apuração de tais alegações deve-se aguardar sua conclusão para análise pormenorizada da licitude das pro...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins