E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o réu criou um risco não permitido juridicamente relevante ao confessadamente ter em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal, arma de fogo com numeração de identificação suprimida, municiada e apta a disparar, conforme demonstrado via prova técnica, sua conduta caracteriza o crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003, ensejando condenação à míngua de comprovação das alegadas excludentes de ilicitude.
Não há como acolher o pedido de redução da pena-base que sofreu discreta elevação em razão da correta reprovação dos antecedentes do acusado, com a devida fundamentação.
Sendo o réu reincidente e havendo circunstância judicial desfavorável, é adequada a fixação do regime prisional fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o réu criou um risco não permitido juridicamente relevante ao confessadamente ter em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal, arma de fogo com numeração de identificação suprimida, municiada e apta a disparar, conforme demonstrado via prova técnica, sua conduta caracteriza o crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003, ensejando condenação à míngua de comprovação das alegadas excludentes de ilici...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, tendo apenas se limitado a prestar serviços de consultoria jurídica, consultoria empresarial, investigação particular e empréstimo de dinheiro a terceiros a juros legais, trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita. Não conhecimento.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), tendo em vista a gravidade concreta dos delitos em tese praticados pelo paciente, que envolve integração em organização criminosa e reiterada prática de lavagem de capitais e falsidade ideológica.
III- As diversas medidas cautelares judicialmente autorizadas resultaram em informações no sentido da existência de complexa organização criminosa, que tem sua estrutura integrada por diversos indivíduos com atribuições específicas (utilização de empresas de fachada para lavagem de capitais, falsificação ou adulteração de documentos empresariais, dentre outras), dessumindo-se, a princípio, que a finalidade essencial do grupo era o branqueamento de dinheiro de origem criminosa, mormente relacionado ao delito de tráfico de drogas, sendo o paciente apontado como líder da organização.
IV- O paciente é reincidente e encontra-se foragido. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real probabilidade de que o agente, em liberdade, voltará a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
V- Mesmo que comprovadas fossem, condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
VI- Prisão domiciliar: o fato de o paciente ter curso superior completo não lhe dá direito à prisão domiciliar, mas sim a recolhimento em cela especial, nos termos do artigo 295, VII, do CPP, benefício que deverá ser concedido no caso de ser eventualmente localizado e preso preventivamente. De outro lado, a simples apresentação de fotografias do paciente não comprova que ele se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave, nos termos do artigo 318, II, do CPP, não tendo a impetrante se desincumbido do ônus que lhe competia, o que tem amparo no parágrafo único do mesmo artigo de lei. Ademais, o sistema carcerário é dotado de estrutura eficiente para prestar assistência médica de que o paciente eventualmente necessitar, o que tem amparo no artigo 14 da Lei 7.210/84.
VII- Não se mostra adequado substituir a prisão preventiva por quaisquer medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL LEVE EM ÂMBITO DOMÉSTICO – PRELIMINARES – MINISTERIAL DE PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO – ACOLHIDA – NÃO COMINADA PENA PECUNIÁRIA – DEFENSIVA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS – REJEITADA – PENA-BASE – PRETENDIDA REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE.
Acolhe-se a preliminar ministerial de não conhecimento de parte do recurso, porquanto o magistrado a quo não fixou pena pecuniária em desfavor do acusado, estabelecendo apenas pena privativa de liberdade, descabido, portanto, o pleito pela sua redução.
O magistrado sentenciante não está obrigado a afastar expressamente ponto por ponto de tudo que foi alegado pelas partes, bastando que do conjunto da fundamentação exarada seja possível analisar quais teses foram afastadas e quais foram acolhidas. Isso porque, muitas vezes, o afastamento ou acolhimento expresso de uma prova ou tese defensiva conduz, inevitavelmente, ao raciocínio lógico de que as teses opostas foram deferidas ou refutadas.
Mantidas como desfavoráveis as moduladoras dos antecedentes e motivos do crime, pois devidamente valoradas pelo sentenciante. Contudo, a pena-base foi excessivamente exasperada diante de apenas duas circunstâncias judiciais negativas, de forma que sua redução é medida que se impõe em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL LEVE EM ÂMBITO DOMÉSTICO – PRELIMINARES – MINISTERIAL DE PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO – ACOLHIDA – NÃO COMINADA PENA PECUNIÁRIA – DEFENSIVA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS – REJEITADA – PENA-BASE – PRETENDIDA REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE.
Acolhe-se a preliminar ministerial de não conhecimento de parte do recurso, porquanto o magistrado a quo não fixou pena pecuniária...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes dessa natureza, sendo suficiente para manter o édito condenatório, quando harmônica e coerente, como no presente caso.
COM O PARECER RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes dessa natureza, sendo suficiente para manter o édito condenatório, quando harmônica e coerente, como no presente caso...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DO FATO – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. O réu foi condenado à pena de 03 meses de detenção pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico.
2. Aplica-se ao caso a regra do art. 109, VI, c/c art. 115 do CP, que prevê prazo prescricional de 01 ano e 06 meses (réu menor de 21 anos à época dos fatos). Verificado o prazo superior entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, está extinta a punibilidade do réu pela prescrição retroativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DO FATO – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. O réu foi condenado à pena de 03 meses de detenção pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico.
2. Aplica-se ao caso a regra do art. 109, VI, c/c art. 115 do CP, que prevê prazo prescricional de 01 ano e 06 meses (réu menor de 21 anos à época dos fatos). Verificado o prazo superior entre a data do recebimento da denúncia e a publicação...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, POR SETE VEZES – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
I- A negativa de autoria, no sentido de que o paciente apenas prestou carona ao corréu , trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a gravidade em concreto do delito de furto qualificado pelo concurso de agentes, por sete vezes, supostamente cometido pelo paciente, porquanto as investigações demonstraram que, em conjunto ao corréu Jocimar Alves dos Santos e utilizando-se de cartão de débito produto de crime, efetuou compras em diversos estabelecimentos, somando-se significativo prejuízo à vítima.
III- A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real probabilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
IV- A presença de condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
V- Não se mostra adequado substituir a prisão preventiva por quaisquer medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, POR SETE VEZES – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
I- A negativa de autoria, no sentido de que o paciente apenas prestou carona ao corréu , trata-s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL – ART. 129, § 9º DO CP – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA – ART. 44, I DO CP – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na prática delitiva desempenhada com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL – ART. 129, § 9º DO CP – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA – ART. 44, I DO CP – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na prática delitiva desempenhada com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
2. É assente na jurispru...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSAÇÃO – AÇÃO PENAL – ARTIGO 330 DO CP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE RETROATIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ART. 309 DO CTB – PERIGO DE DANO CONCRETO – AUSÊNCIA DE PROVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DELITO DE RESISTÊNCIA – PROVA DA VIOLÊNCIA CONTRA O FUNCIONÁRIO – NÃO DEMONSTRADA – DESACATO – NARRATIVA INICIALMENTE APRESENTADA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – CONTRA O PARECER – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
2. Sem a prova do perigo de dano concreto, não há falar em subsunção do fato à norma do art. 309 do CBT.
3. Para configuração do delito de resistência é necessária a comprovação de que o acusado se utilize de violência ou ameaça contra o funcionário, não se mostrando apta à condenação a tentativa de fuga do acusado da abordagem policial.
4. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, contudo, não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSAÇÃO – AÇÃO PENAL – ARTIGO 330 DO CP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE RETROATIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ART. 309 DO CTB – PERIGO DE DANO CONCRETO – AUSÊNCIA DE PROVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DELITO DE RESISTÊNCIA – PROVA DA VIOLÊNCIA CONTRA O FUNCIONÁRIO – NÃO DEMONSTRADA – DESACATO – NARRATIVA INICIALMENTE APRESENTADA NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – CONTRA O PARECER – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES – DECISÃO A SER PROFERIDA PELO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias. Como corolário, afastado caráter hediondo, os benefícios previstos na lei de execução penal devem ser analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
Iniciada a execução, ainda que provisória, compete ao juízo da execução o prosseguimento que se revelar necessário, consoante artigo 66 da LEP, inclusive quanto a progressão de regime, incidentes e demais benesses que se afigurarem cabíveis, sem que isso configure sequer violação ao artigo 185 do referido diploma legal, e sim observância, durante o cumprimento, de posicionamento que em momento posterior revela-se nitidamente favorável ao reeducando e tem sido adotado pelos Tribunais Superiores, a partir de posicionamento consolidado no Pretório Excelso, enfim, solução que se coaduna perfeitamente à segurança jurídica que deve imperar em situações desse jaez, assim como à economia processual, máxime considerando que, diante da consolidação emanada das Cortes Superiores não há como limitar temporalmente o posicionamento em tela, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da isonomia.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES – DECISÃO A SER PROFERIDA PELO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora n...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE CONSUNÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS – CONDENAÇÃO PELA RECEPTAÇÃO – PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PRESCRIÇÃO – PENA CONCRETA APLICADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PENA-BASE AUMENTADA – NATUREZA DA DROGA – ATENUANTE DE MENORIDADE – RECONHECIDA DE OFÍCIO – PENA REDIMENSIONADA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. O delito de receptação, caracterizado pelo núcleo ocultação, cujo bem produto de crime é encontrado em ponto de venda de substância entorpecente, não constitui meio para a caracterização do tráfico de drogas, ainda que a coisa recepcionada tenha sido utilizada para troca pelo entorpecente, tratando-se, pois, de delitos autônomos, o que impede a aplicação da consunção.
2. Comprovadas por meio das provas produzidas e submetidas ao contraditório a autoria e materialidade delitivas concernentes à receptação de motocicletas frutos de ilícita subtração patrimonial, a condenação do agente mostra-se de rigor, com aplicação de pena que, em concreto, estando alcançada pela prescrição, comporta declaração de ofício.
3. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
4. Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, a traficância de substância entorpecente dotada de significativo potencial lesivo (crack), circunstância preponderante para a fixação da pena, é fundamento idônea a justificar a exasperação da sanção basilar, máxime se a natureza da droga não foi utilizada para afastar o tráfico privilegiado, o que não implica bis in idem.
5. Nos termos do art. 65, I, do Código Penal, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade, à razão de 1/6, se, quando da prática delitiva, o agente contava com menos de 21 anos de idade.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE CONSUNÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS – CONDENAÇÃO PELA RECEPTAÇÃO – PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PRESCRIÇÃO – PENA CONCRETA APLICADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PENA-BASE AUMENTADA – NATUREZA DA DROGA – ATENUANTE DE MENORIDADE – RECONHECIDA DE OFÍCIO – PENA REDIMENSIONADA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. O delito de receptação, caracterizado pelo núcleo ocultação, cujo bem produto de crime é encon...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MANUTENÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NÃO APLICAÇÃO – REGIME PRISIONAL – NÃO ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – AUTOMÓVEL UTILIZADO COMO "VEÍCULO BATEDOR" – NÃO PROVIMENTO.
Sendo o conjunto probatório sólido e harmônico atestando a materialidade e a autoria delitiva, ainda mais se contraposto à tese defensiva sem qualquer respaldo nos autos, a condenação deve ser mantida.
A quantidade de drogas apreendida é fundamentação idônea para exasperar a pena-base, em obediência ao art. 42, da Lei de Drogas.
Caracterizada a dedicação às atividades criminosas ou que o agente integra organização criminosa, somando-se a grande quantidade de entorpecentes apreendida, escapa-se à noção de "pequeno traficante", objeto da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, o que torna inviável sua aplicação.
Por não cumprimento do requisito objetivo, notadamente do quantum da pena definitiva, inviáveis os pedidos de abrandamento de regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Considerando que o automóvel foi utilizado como instrumento do crime de tráfico de drogas, exercendo a função de "batedor", descabido o pedido de restituição do bem.
Apelação a que se nega provimento, ante o acerto da sentença impugnada.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MANUTENÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NÃO APLICAÇÃO – REGIME PRISIONAL – NÃO ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – AUTOMÓVEL UTILIZADO COMO "VEÍCULO BATEDOR" – NÃO PROVIMENTO.
Sendo o conjunto probatório sólido e harmônico atestando a materialidade e a autoria delitiva, ainda mais se contraposto à tese defensiva sem qualquer respaldo nos autos, a condenação deve ser...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE RELATIVA AO TRÁFICO - ELEMENTOS BASTANTES PARA INDICAR A JUSTIÇA DA SANÇÃO PENAL APLICADA – COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NO TOCANTE AO CRIME PREVISTO NO ART. 15 DA LEI N. 10.826/03 – AUTOR NÃO ADMITIU EM JUÍZO A PRÁTICA ESPECÍFICA DA CONDUTA A ELE ATRIBUÍDA – REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
É possível a análise do pedido de revisão criminal sempre que na argumentação contida na petição inicial houver indicação de incorreta valoração dos critérios de fixação da pena, isso por envolver matéria de ordem pública.
A considerar a nocividade e a grande quantidade de cocaína apreendida, além da existência de 4 condenações criminais com trânsito em julgado, a pena aplicada ao requerente não se mostra flagrantemente contrária à lei, tampouco em descompasso com o princípio da proporcionalidade, o que afasta a possibilidade de revisão.
A confissão pressupõe a admissão da prática delitiva especificamente atribuída ao réu, de forma que a negativa da autoria pelo requerente impede a aplicação do benefício em seu favor.
Revisão criminal improcedente.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE RELATIVA AO TRÁFICO - ELEMENTOS BASTANTES PARA INDICAR A JUSTIÇA DA SANÇÃO PENAL APLICADA – COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NO TOCANTE AO CRIME PREVISTO NO ART. 15 DA LEI N. 10.826/03 – AUTOR NÃO ADMITIU EM JUÍZO A PRÁTICA ESPECÍFICA DA CONDUTA A ELE ATRIBUÍDA – REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
É possível a...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO DE AGENTES NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, INCISO II, C.C. O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – REANÁLISE DAS MODULADORAS – POSSIBILIDADE – PENA REDIMENSIONADA. PRETENSÃO PELA MAJORAÇÃO QUANTUM DE REDUÇÃO APLICADO PELA FORMA TENTADA – FRAÇÃO APLICADA DE 1/2 – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PATAMAR QUE OBEDECE A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE A TEOR DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL – REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1 - Em sede de revisão criminal, a dosimetria da pena poderá ser revista em casos que se verifique erro técnico ou de manifesta injustiça;
2 - Em se tratando de delito na modalidade tentada (art. 14, II, do CP), o patamar de redução, entre 1 (um) e 2 (dois) terços, previsto pelo parágrafo único do art. 14 do Código Penal, a ser considerado na terceira fase da dosimetria da pena, deve ser eleito de acordo com a extensão do iter criminis percorrido. Quanto mais próximo da consumação, menor a redução. Razoável o patamar de 1/2 (metade) se as provas dos autos indicam que o agente estava muito próximo de consumar o crime, não o consumando por circunstâncias alheias a sua vontade;
3 - Plenamente cabível o abrandamento do regime prisional, quando a pena definitiva fixada reste estabelecida abaixo de 04 (quatro) anos, não tendo circunstâncias judiciais desfavoráveis do art. 59, do CP, nem ser o réu reincidente, possibilitando a fixação de regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do CP;
4 - Revisão criminal a que, com o parecer, dou parcial procedência.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO DE AGENTES NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, INCISO II, C.C. O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – REANÁLISE DAS MODULADORAS – POSSIBILIDADE – PENA REDIMENSIONADA. PRETENSÃO PELA MAJORAÇÃO QUANTUM DE REDUÇÃO APLICADO PELA FORMA TENTADA – FRAÇÃO APLICADA DE 1/2 – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PATAMAR QUE OBEDECE A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE A TEOR DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO...
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A, CPB – TOQUE SUPERFICIAL POR CIMA DAS VESTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65, LCP – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – IMPOSIÇÃO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
Exsurgindo dos autos que não houve nudez, agarrões, beijo lascivo, conjunção carnal ou mesmo atos libidinosos com o pênis do acusado, ou a vagina e/ou nádegas da ofendida, revelando-se que houve apenas um único toque superficial nos seios da vítima, por cima de suas vestes, resta descaracterizado o crime do art. 217-A do CP, impondo-se a prevalência do voto vencido que operou a desclassificação do delito para a contravenção penal do art. 65 da LCP, por se subsumir melhor à hipótese versada, em observância, ainda, aos postulados constitucionais da proporcionaliade e razoabilidade.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A, CPB – TOQUE SUPERFICIAL POR CIMA DAS VESTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 65, LCP – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – IMPOSIÇÃO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
Exsurgindo dos autos que não houve nudez, agarrões, beijo lascivo, conjunção carnal ou mesmo atos libidinosos com o pênis do acusado, ou a vagina e/ou nádegas da ofendida, revelando-se que houve apenas um único toque superficial nos seios da vítima, por cima de suas vestes, resta descaracterizado o...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Estupro de vulnerável
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – NÃO CONHECIMENTO – MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO E NÃO TRATADA NA SENTENÇA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – TESE ACOLHIDA – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não deve ser conhecido o recurso no que diz respeito ao afastamento da majorante prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas, na medida em que tal matéria não foi tratada pela acusação e tampouco analisada na sentença.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas. Assim, deve ser aplicada a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, no patamar de 1/5, diante das peculiaridades do caso concreto.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 118.533/MS, e o Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Questão de Ordem na Pet. 11.796/DF, afastaram a natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado de entorpecentes, motivo pelo qual devem ser aplicadas as frações comuns do art. 83, do CPB e 112 da LEP, afastando-se a incidência do § 2º, art. 2º, da Lei n. 8.072/1990. Considerando o entendimento sedimentado pelas Cortes Superiores, devem os juízes e Tribunais se aliarem a tal posicionamento, a fim de se preservar a segurança jurídica, o princípio da isonomia, a coerência e a integridade do Direito.
Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – NÃO CONHECIMENTO – MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO E NÃO TRATADA NA SENTENÇA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – TESE ACOLHIDA – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não deve ser conhecido o recurso no que diz respeito ao afastamento da majorante prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas, na medida em que tal matéria...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES MINISTERIAL – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – AFASTADA – MÉRITO – VEREDITO QUE RECONHECE O MOTIVO TORPE (VINGANÇA) – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA – DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I. Considerando que o prazo recursal da sentença condenatória começa a fluir a partir da última intimação, seja ela do réu ou do defensor constituído e, constatando que o recurso interposto respeitou o quinquídio do art. 593, do CPP, não há se falar em intempestividade do recurso. Preliminar afastada, com o parecer.
II. Mérito. O Conselho de Sentença, diferentemente do juiz togado, possui ampla liberalidade na apreciação das provas, não estando obrigado a fundamentar sua decisão, bastando uma consciência embasada nos elementos de convicção presentes no caderno de provas, ainda que sejam ínfimos, garantindo-se por força constitucional, a soberania de seus vereditos (art. 5º, XXXVIII, "c"). É certo que tais características não podem ser compreendidas como uma via intangível para o arbítrio, permitindo-se ao Tribunal Popular, em seus vereditos, julgar em total descompasso com o conjunto probatório.
III. Não basta a acusação indicar nos fatos da denúncia que o agente resolveu vingar-se da vítima em razão desafeto anterior e que tal afirmação caracterizaria a qualificadora do motivo torpe, mostrando-se imperioso indicar que o motivo do crime é desprezível, vil e profundamente imoral, o que de pronto não consta da inicial acusatória e das provas coligidas aos autos.
IV. Sem prova do alegado motivo de vingança, conclui-se que o Conselho de Sentença deliberou de forma contrária às provas dos autos.
V. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento para anular a decisão dos jurados e submeter o réu nova Sessão de Julgamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES MINISTERIAL – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – AFASTADA – MÉRITO – VEREDITO QUE RECONHECE O MOTIVO TORPE (VINGANÇA) – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA – DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I. Considerando que o prazo recursal da sentença condenatória começa a fluir a partir da última intimação, seja ela do réu ou do defensor constituído e, constatando que o recurso i...
'APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, TENTADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO E UTILIZAÇÃO DE LINGUAGEM EXCESSIVA - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO SUCINTA E COMEDIDA - PRELIMINAR AFASTADA - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JÚRI - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - ABSOLVIÇÃO E IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME CONEXO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - INTELIGÊNCIA DO ART. 312 DO CPP - RECURSOS IMPROVIDOS.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO, TENTADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO E UTILIZAÇÃO DE LINGUAGEM EXCESSIVA - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO SUCINTA E COMEDIDA - PRELIMINAR AFASTADA - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JÚRI - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - ABSOLVIÇÃO E IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME CONEXO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO D...
Data do Julgamento:29/06/2009
Data da Publicação:08/07/2009
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Assunto não Especificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS – RECURSO PROVIDO.
Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. Essa situação, por si só, é capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11.343/2006.
RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – MANTIDA– REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INADEQUADAMENTE VALORADA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE AFASTADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME LEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREJUDICADO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
No caso, as provas produzidas no processo foram claras em sinalizar que o apelante ostentava a intenção de transportar a droga para outro Estado da Federação, razão pela qual se faz plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. No entanto, se valoradas inadequadamente, a redução da pena-base é medida que se impõe.
3. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 1.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
4. Por não se tratar de réu reincidente e sem circunstâncias judiciais desfavoráveis, com fundamento no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, a alteração do regime prisional para o semiaberto deve ser atendida.
5. Em se tratando de pedido alternativa, a pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, fica prejudicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS – RECURSO PROVIDO.
Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA – REQUERIMENTO PARA AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA - INCABÍVEL - EXTIRPADA A CULPABILIDADE COMO CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO EXTENSÃO AO CORRÉU.
Comprovada a autoria e materialidade do delito de roubo qualificado através de todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente, não havendo se falar em insuficiência probatória.
Do depoimento da vítima ficou claro que houve a exibição da arma e, tal fato, por si só, é capaz de impingir na(s) vítima(s) o temor necessário para que o agente alcance a subtração, intensificando a intimidação e assim tornando ainda mais provável o resultado pretendido diante da aniquilação quase que absoluta da capacidade de resistência. Neste contexto, incabível o afastamento da qualificadora do artigo 157, §2°, I, do CP.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
Em respeito a determinação constante no artigo 580 do CPP, estende-se os efeitos do recurso ao corréu que não apelou, tendo em vista a natureza objetiva da questão e ainda o princípio da isonomia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA AMPARAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA – REQUERIMENTO PARA AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA - INCABÍVEL - EXTIRPADA A CULPABILIDADE COMO CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO EXTENSÃO AO CORRÉU.
Comprovada a autoria e materialidade do delito de roubo qualificado através de todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente, não havendo se fal...
APELAÇÃO – PENAL – DESACATO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – CONDUTA TÍPICA – BEM JURÍDICO INFRINGIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONFISSÃO QUALIFICADA – NÃO INCIDÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em atipicidade da conduta relativa ao crime de desacato se a ofensa proferida pelo agente teve o nítido propósito de atingir o prestígio da Administração e do funcionário público, notadamente quando a proteção do bem jurídico infringido encontra-se consagrada na Carta Magna.
A mera negativa de autoria por parte do acusado, dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para reformar édito condenatório pautado em um sólido e harmonioso conjunto de provas.
Constatada a ocorrência da chamada "confissão qualificada", impossível cogitar-se sua aplicação para fins de redução de pena.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – DESACATO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – CONDUTA TÍPICA – BEM JURÍDICO INFRINGIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONFISSÃO QUALIFICADA – NÃO INCIDÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em atipicidade da conduta relativa ao crime de desacato se a ofensa proferida pelo agente teve o nítido propósito de atingir o prestígio da Administração e do funcionário público, notadamente quando a proteção do bem jurídico infringido encontra-se consagrada na Carta Magna.
A mera negativa de autoria por parte do acusado, dis...