E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PORQUE DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS, COM FUNDAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. JUIZ NATURAL DA CAUSA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso de existir mais de uma versão sobre os fatos apresentados no processo, todas elas amparadas no conjunto probatório, e tendo os jurados optado por uma delas, não há falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, tendo em vista que, nessas circunstâncias, o Conselho de Sentença nada mais fez do que decidir pela escolha da versão de maior verossimilhança, no auge de sua convicção íntima e no mais exato limite de sua atribuição constitucional.
2. Estando a decisão do Júri embasada em uma das versões comprovadamente apresentadas nos autos, não há falar em anulação do julgamento, em prestígio à soberania dos vereditos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PORQUE DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS, COM FUNDAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. JUIZ NATURAL DA CAUSA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso de existir mais de uma versão sobre os fatos apresentados no processo, todas elas amparadas no conjunto probatório, e tendo os jurados optado por uma delas, não há falar em julgamento manifestament...
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria do crime, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria do crime, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – TRATAMENTO AMBULATORIAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se as provas dos autos atribuem com clareza ao réu a autoria do crime de roubo, não há falar em absolvição por falta de provas.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – TRATAMENTO AMBULATORIAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se as provas dos autos atribuem com clareza ao réu a autoria do crime de roubo, não há falar em absolvição por falta de provas.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS TRATOS – DESCABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO CONCEDERAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Havendo lastro probatório a apontar que o apelante dolosamente agrediu a vítima, causando-lhe a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito, deve-se manter a sentença condenatória.
O tipo previsto no artigo 136, caput, do Código Penal, consistente em "expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia", na modalidade "abusando de meios de correção ou disciplina", constitui crime de perigo que pressupõe uma ação inicialmente lícita, que passa à ilicitude em razão de seu exercício abusivo (cf. Cezar Roberto Bitencourt. In Tratado de direito penal, 2. 12ª. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012).
Restando demonstrado que a ação do réu não foi inicialmente lícita, haja vista que agrediu a vítima porque se irritou ao perceber que ela enviaria uma mensagem a terceira pessoa informando anterior agressão por ele perpetrada sua convivente, não é possível desclassificar o delito de lesão corporal dolosa para maus tratos, até porque a agressão, nesses moldes, não constitui meio de correção ou disciplina.
Preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, deve-se beneficiar o réu com a suspensão condicional da pena.
Recurso não provido. De ofício, concederam a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS TRATOS – DESCABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO CONCEDERAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Havendo lastro probatório a apontar que o apelante dolosamente agrediu a vítima, causando-lhe a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito, deve-se manter a sentença condenatória.
O tipo previsto no artigo 136, caput, do Código Penal, consist...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE DESACATO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE AFASTADO – ILEGALIDADE DO TIPO MANTIDA – ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR AUSÊNCIA DE PROVAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - O Controle de Convencionalidade do crime de desacato realizado pela 5.º Turma do Stj é, além de desprovido de força vinculante ou de reconhecimento de repercussão geral, incabível considerando por a natureza da referida norma penal, que trata essencialmente da violação dos bem jurídico fundamental.
II - Ausente o dolo específico de desacatar o servidor público, na medida em que o xingamento se deu em razão de uma alteração de ânimo com explosão de um sentimento de revolta que, embora reprovável, não foi capaz de caracterizar a intenção de ofender as vítimas em razão do cargo público que ela ocupava, impositiva a manutenção da absolvição do réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE DESACATO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE AFASTADO – ILEGALIDADE DO TIPO MANTIDA – ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR AUSÊNCIA DE PROVAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - O Controle de Convencionalidade do crime de desacato realizado pela 5.º Turma do Stj é, além de desprovido de força vinculante ou de reconhecimento de repercussão geral, incabível considerando por a natureza da referida norma penal, que trata essencialmente da violação dos bem jurídico fundamental.
II - Ausente o dolo específico de desacatar o servidor público, na med...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO PELO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NEGADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO – CONSIDERÁVEL VALOR DA RES FURTIVA – INCABÍVEL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA Nº 231/STJ – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância, pela atípicidade o fato, em face da inobservância dos requisitos inerentes, quais sejam, "mínima ofensividade da conduta do agente", "reduzido grau de reprovabilidade do comportamento" e "ausência de periculosidade social da ação".
II – A Súmula 511 do STJ prevê que é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Logo, é inaplicável o disposto no parágrafo 2.º, do artigo 155 do Código Penal, quando a res furtiva não for de pequeno valor.
III – Pelo fato de a pena-base ter sido fixada no mínimo legal e em observância do Enunciado Sumular n.º 231 do STJ, a incidência das circunstâncias atenuantes da confissão e menoridade relativa não pode conduzir à redução da pena intermediária aquém do mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO PELO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NEGADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO – CONSIDERÁVEL VALOR DA RES FURTIVA – INCABÍVEL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA Nº 231/STJ – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há que falar em aplicação do princípio da insignificância, pela atípicidade o fato, em face da inobservância dos requisitos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06) – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ASSOCIAÇÃO PERMANENTE COMPROVADA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a sentença condenatória está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram os delitos, evidenciando que o apelante mantinha um ponto de venda de drogas, de forma permanente e estável, auxiliado por adolescentes, dando continuidade à venda de drogas do comparsa preso, tendo sido apreendido no local entorpecentes, telefones celulares, dinheiro nacional e internacional, bem como um caderno da organização criminosa, não há falar em absolvição dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, art. 12 da Lei n. 10.826/03 e art. 244-B do ECA.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06) – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ASSOCIAÇÃO PERMANENTE COMPROVADA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a sentença condenatória está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram os delitos, evidenciando que o apelante mantinha um ponto de venda de drogas, de forma perm...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PARCIAL CONHECIMENTO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO, COM O PARECER.
O apelo merece parcial conhecimento, haja vista a ausência de interesse recursal no que se refere ao pedido de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, já que não foi decretada a prisão preventiva da recorrente, que foi condenada a cumprir pena em regime inicial aberto, sendo a sanção privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, de maneira que, ao menos neste momento processual, não será submetida a reprimenda corporal.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre a recorrente, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, não há que falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para o delito de uso de drogas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PARCIAL CONHECIMENTO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO, COM O PARECER.
O apelo merece parcial conhecimento, haja vista a ausência de interesse recursal no que se refere ao pedido de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, já que não foi decretada a prisão preventiva da recorrente, que foi condenada a cumprir pena em regime inicial aberto, s...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO CONDENATÓRIO – CONTEXTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR COM SEGURANÇA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO
As provas que instruem o feito não são suficientes para comprovar com segurança a autoria do crime de tráfico por parte do apelado, de forma que a manutenção da absolvição, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, é medida de rigor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO CONDENATÓRIO – CONTEXTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR COM SEGURANÇA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO
As provas que instruem o feito não são suficientes para comprovar com segurança a autoria do crime de tráfico por parte do apelado, de forma que a manutenção da absolvição, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, é medida de rigor.
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO – PARCIAL PROVIMENTO, COM O PARECER.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correção do valor a ser pago pelo condenado.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – RAZOABILIDADE E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO – PARCIAL PROVIMENTO, COM O PARECER.
A condenação em prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º, do Código Penal, possui valor fixo, tomando como base para o cálculo da pena, o salário mínimo vigente à época dos fatos, não visando, portanto, a atualização ou correçã...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – MÉRITO – TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
A apresentação extemporânea das razões recursais não tem o condão de prejudicar apelação criminal tempestivamente interposta, tratando-se de mera irregularidade.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada quanto aos crimes descritos na denúncia.
O fato de o acusado comercializar droga em boca de fumo e a condenação por associação para o tráfico demonstram sua dedicação à prática de atividades criminosas, o que acarreta óbice à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – MÉRITO – TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
A apresentação extemporânea das razões recursais não tem o condão de prejudicar apelação criminal tempestivamente interposta, tratando-se de mera irregularidade.
Não há falar em absolviçã...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – AFASTADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE VALORADAS – PLEITO EXCLUSIVO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA – TESE AFASTADA – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA – PATAMAR DE ELEVAÇÃO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA MANTIDO – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria da conduta criminosa. No caso em exame, existem provas suficientes sobre a autoria do fato delituoso aptas a ensejar a imposição do decreto condenatório.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, que devem ser valoradas adequadamente, com base em elementos concretos constante dos autos, o que ocorreu na hipótese, pelo que deve ser mantida.
3. Desnecessária a apreensão e perícia da arma para caracterizar a majorante no roubo, se por outros meios de prova restar comprovado o emprego da arma (faca) na prática do delito.
4. De acordo com o art. 157, § 2º do Código Penal, é lícito ao julgador aumentar a pena de 1/3 a 1/2 quando vislumbrada, no caso concreto, qualquer das situações estampadas nos incisos do mencionado dispositivo legal. Diante da presença de uma ou mais majorantes, o julgador deve proceder ao aumento da pena em obediência ao intervalo legal fixado pelo legislador ordinário, ou seja, entre o teto mínimo de um terço e o limite máximo de um meio, desde que com base em fundamentação concreta, o que ocorreu na hipótese dos autos.
5. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. Na hipótese dos autos, deve ser mantido o regime fechado aplicado na sentença, em atenção à regra geral e também como forma de reprovação e prevenção pela prática do crime, diante da gravidade concreta do delito praticado, conforme evidenciam as provas coligidas ao processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – AFASTADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE VALORADAS – PLEITO EXCLUSIVO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA – TESE AFASTADA – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA – PATAMAR DE ELEVAÇÃO PARA AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA MANTIDO – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o conjunto probatório contido no...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE – AGENTE MULTIRREINCIDENTE – INCABÍVEL – MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente é reincidente por prática de crime contra o patrimônio, evidenciando conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
Havendo múltiplas reincidências, impossível a compensação desta agravante com a atenuante da confissão espontânea.
Verificado que o iter criminis percorrido pelo agente foi longo, deve ser mantida a redução da pena pela tentativa no mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE – AGENTE MULTIRREINCIDENTE – INCABÍVEL – MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente é reincidente por prática de crime contra o patrimônio, evidenciando conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
Havendo múltiplas reincidências, impossível a compensaçã...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS DE RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – PACIENTE PRIMÁRIO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade dos crimes cujo os cometimentos são supostamente atribuídos ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal.
III. A gravidade dos delitos penais em enfoque, supostamente praticados conjuntamente, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
IV Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITOS DE RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO E TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – PACIENTE PRIMÁRIO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse me...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da considerável quantidade de droga apreendida - 18 (dezoito) tabletes de maconha com peso total de 14,300 Kg de maconha.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa m...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabildade. Na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando a complexidade natural da causa, em que se apura a prática de crime grave, com dois réus e oitiva de nove testemunhas, sendo iminente a prolação de sentença, visto que a instrução processual já está encerrada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabildade. Na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando a complexidade natura...
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – SUZANA DOS SANTOS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Inexistindo critério legal para fixação o "quantum" de aumento da pena-base pela existência de circunstância judicial desfavorável, tal expediente ficará a cargo do magistrado que, à luz de sua discricionariedade vinculada e, em atenção aos critério da razoabilidade e da proporcionalidade, deverá estabelecer o aumento de tal pena, de acordo com as peculiaridades presentes no caso concreto.
3. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
4. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – DIEGO MANGEROTH DA SILVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexistindo critério legal para fixação o "quantum" de aumento da pena-base pela existência de circunstância judicial desfavorável, tal expediente ficará a cargo do magistrado que, à luz de sua discricionariedade vinculada e, em atenção aos critério da razoabilidade e da proporcionalidade, deverá estabelecer o aumento de tal pena, de acordo com as peculiaridades presentes no caso concreto.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – MÁRCIO BERNARDO SANTANA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE ABRANDAMENTO DA PENA PELA CONFISSÃO – DESACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Inexistindo critério legal para fixação o "quantum" de aumento da pena-base pela existência de circunstância judicial desfavorável, tal expediente ficará a cargo do magistrado que, à luz de sua discricionariedade vinculada e, em atenção aos critério da razoabilidade e da proporcionalidade, deverá estabelecer o aumento de tal pena, de acordo com as peculiaridades presentes no caso concreto.
3. Com relação ao "quantum" de redução implementado pelo reconhecimento da atenuante da confissão, é permitido ao magistrado mensurar, com discricionariedade, o patamar de abrandamento da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado.
4. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
5. A restituição dos bens apreendidos na ocasião do flagrante depende da comprovação das suas respectivas origens lícitas, cujo ônus, nesse sentido, incumbe à defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual.
2. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativ...
Data do Julgamento:23/11/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE DOLO – DEMONSTRADO – CRIME IMPOSSÍVEL – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em ausência de dolo, nem em ineficácia absoluta do meio, se a agente quase saiu do estabelecimento com os produtos alimentícios sem efetuar o pagamento, sendo detida pelo segurança já na porta de saída, configurando a tentativa de furto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE DOLO – DEMONSTRADO – CRIME IMPOSSÍVEL – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em ausência de dolo, nem em ineficácia absoluta do meio, se a agente quase saiu do estabelecimento com os produtos alimentícios sem efetuar o pagamento, sendo detida pelo segurança já na porta de saída, configurando a tentativa de furto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO NOTURNO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis acerca da acusação pelo crime de furto, enseja um desate favorável ao acusado, ante a máxima do in dubio pro reo, princípio constitucional estampado no art. 5º, LVII, da Constituição Brasileira.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO NOTURNO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis acerca da acusação pelo crime de furto, enseja um desate favorável ao acusado, ante a máxima do in dubio pro reo, princípio constitucional estampado no art. 5º, LVII, da Constituição Brasileira.