E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – CRIME AMBIENTAL – PESCA DE ESPÉCIMES COM PESO E MEDIDA FORA DAS ESPECIFICAÇÕES LEGAIS – DESCONHECIMENTO DA LEI E AUSÊNCIA DE DOLO – TESE REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – SUSPENSÃO DA PERMISSÃO DE PESCA – MANTIDA – PENA PECUNIÁRIA QUE NÃO GUARDA SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO NECESSÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, TODAVIA, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
Como cediço, o erro sobre a ilicitude do fato verifica-se quando o agente, por situação plenamente justificável, não tem ou não lhe é possível o conhecimento da ilegalidade em que incorre, supondo que atua licitamente, enfim, hipótese que não encontra alicerce nos elementos de convicção reunidos no caderno processual, notadamente tratando-se de agente que costumeiramente se dedicava à pesca e que havia inclusive obtido licença anterior.
Consoante Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, circunstâncias atenuantes não têm o condão de fixar a pena, na segunda fase da dosimetria, aquém do mínimo legal abstratamente previsto.
Revelando-se desprovida de credibilidade, além de não confirmada ao longo da instrução, a alegação de que a pesca representaria renda complementar ao apelante, deve ser mantida a substituição da reprimenda corpórea por suspensão da correspondente licença, por um ano, notadamente considerando que as penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
A pena de multa deve guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, tornando inevitável a sua redução, inclusive de ofício, quando inobservado tal critério.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer. De ofício, entretanto, reduzida a pena de multa.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – CRIME AMBIENTAL – PESCA DE ESPÉCIMES COM PESO E MEDIDA FORA DAS ESPECIFICAÇÕES LEGAIS – DESCONHECIMENTO DA LEI E AUSÊNCIA DE DOLO – TESE REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – SUSPENSÃO DA PERMISSÃO DE PESCA – MANTIDA – PENA PECUNIÁRIA QUE NÃO GUARDA SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO NECESSÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, TODAVIA, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
Como cediço, o erro sobre a ilicitude do fato verifica-se quando o agente, por situação plename...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM SUA FORMA TENTADA – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
– Diante das particularidades e circunstâncias fáticas vislumbradas ao presente, à delinear a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
– Estando a ação penal está em seu nascedouro, com previsão de oitiva de várias pessoas, emerge plausível a intimidação e o medo de represálias que a soltura almejada acarretaria, colocando em xeque a eficácia de atos processuais que ainda se realizarão, enfim, a própria instrução, mormente diante da periculosidade até o momento revelada pelo paciente.
– Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
– Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM SUA FORMA TENTADA – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
– Diante das particularidades e circunstâncias fáticas vislumbradas ao presente, à delinear a gravidade concreta da conduta perpetrada...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – MERCANCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER
- As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
- Configurado o cometimento da infração concernente à traficância de entorpecentes dentro de estabelecimento prisional, deve incidir a causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/06, cujo objetivo é punir com maior rigor aquele que, em detrimento da ressocialização por todos almejada, empreende a figura delituosa em um dos locais expressamente elencados pela Lei de Drogas.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – MERCANCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CAUSA DE AUMENTO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER
- As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação come...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – PLEITO QUE VISA A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU INDULTO (DECRETO Nº 14.454, DE 12/04/17) – CARÁTER HEDIONDO DO CRIME AFASTADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Considerando que a Suprema Corte deixou de submeter o tráfico privilegiado ao regime jurídico dos crimes equiparados a hediondos, resta afastado o óbice à concessão do indulto.
II – Recurso ministerial desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – PLEITO QUE VISA A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU INDULTO (DECRETO Nº 14.454, DE 12/04/17) – CARÁTER HEDIONDO DO CRIME AFASTADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Considerando que a Suprema Corte deixou de submeter o tráfico privilegiado ao regime jurídico dos crimes equiparados a hediondos, resta afastado o óbice à concessão do indulto.
II – Recurso ministerial desprovido, com o parecer.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA – HIPOSSUFICIÊNCIAS DEMONSTRADAS – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – LIMINARES CONFIRMADAS – ORDENS CONCEDIDAS
I - Verificado já na liminar que os pacientes praticaram, em tese, crime esvaziado de violência ou grave ameaça, e de não comportarem o pagamento das fianças, sem prejudicarem seus sustentos, aquelas devem ser substituídas por medidas diversas.
II - Ordens concedidas. Liminares confirmadas. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA – HIPOSSUFICIÊNCIAS DEMONSTRADAS – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – LIMINARES CONFIRMADAS – ORDENS CONCEDIDAS
I - Verificado já na liminar que os pacientes praticaram, em tese, crime esvaziado de violência ou grave ameaça, e de não comportarem o pagamento das fianças, sem prejudicarem seus sustentos, aquelas devem ser substituídas por medidas diversas.
II - Ordens concedidas. Liminares confirmadas. Contra o parecer da PGJ.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – MEDIDA DE SEGURANÇA – NECESSIDADE DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR ROUBO MAJORADO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – TRATAMENTO AMBULATORIAL – IMPOSSIBILIDADE – RECOLHIDA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO – TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PSIQUIÁTRICO – CONSTRANGIMENTO ILEGAl EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Diante da condenação superveniente pelo crime de roubo majorado, em regime fechado, praticado pela paciente após ter empreendido fuga do local em que cumpria pena, impossível a conversão da medida de segurança em tratamento ambulatorial.
II – Em razão da quantidade e natureza da pena imposta, necessária a transferência para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado imediatamente após o surgimento de vaga, uma vez que esta medida se mostra compatível com o regime fechado imposto na sentença.
III - Ordem parcialmente concedida.
CONTRA O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – MEDIDA DE SEGURANÇA – NECESSIDADE DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR ROUBO MAJORADO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – TRATAMENTO AMBULATORIAL – IMPOSSIBILIDADE – RECOLHIDA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO – TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PSIQUIÁTRICO – CONSTRANGIMENTO ILEGAl EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Diante da condenação superveniente pelo crime de roubo majorado, em regime fechado, praticado pela paciente após ter empreendido fuga do local em que cumpria pena, impossível a conversão d...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – TER EM CATIVEIRO ANIMAL SILVESTRE SEM A DEVIDA PERMISSÃO, LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06; ARTIGOS 12 E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03 E NO ARTIGO 29, § 1º, III DA LEI Nº 9.605/98 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INAPLICABILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENTE OS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, eis que evidenciados os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previsto no artigo 312, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública e a aplicação da lei penal.
II - Imputação consistente no depósito mais de um quilo de pasta base de cocaína, dividida em diversas "trouxinhas", prontas para comercialização, além de duas armas de fogo e um animal silvestre, tudo sem autorização legal, de modo que, em sede de cognição sumária, necessária a prisão preventiva, ante à inalterabilidade do exposto.
III - Outrossim, o paciente, ao contrário do alegado pela impetrante, é reincidente, tendo sentença condenatória transitada em julgado nos autos nº 0003807-18.2014.8.12.0005 (lesão corporal).
IV - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
V - A existência de condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a revogação da medida, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – TER EM CATIVEIRO ANIMAL SILVESTRE SEM A DEVIDA PERMISSÃO, LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06; ARTIGOS 12 E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03 E NO ARTIGO 29, § 1º, III DA LEI Nº 9.605/98 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INAPLICABILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENTE OS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDENAÇÃO...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO ( ART. 171, CAPUT, CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVADOS A MATERIALIDADE, A AUTORIA E O DOLO NA CONDUTA DO AGENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A materialidade e autoria do crime de estelionato e o dolo da conduta do agente consistiram na venda à vítima de vaca inexistente, enganando a vítima com telefonema forjado onde alguém se passava por dono da fazenda e confirmava a existência do animal, tendo a vítima efetuado parte do pagamento que não lhe foi ressarcido, pelo que mantem-se a condenação.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO ( ART. 171, CAPUT, CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVADOS A MATERIALIDADE, A AUTORIA E O DOLO NA CONDUTA DO AGENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A materialidade e autoria do crime de estelionato e o dolo da conduta do agente consistiram na venda à vítima de vaca inexistente, enganando a vítima com telefonema forjado onde alguém se passava por dono da fazenda e confirmava a existência do animal, tendo a vítima efetuado parte do pagamento que não lhe foi ressarcido, pelo que mantem-se a condenação.
Com o parecer, recurso i...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (43 KG DE MACONHA) – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – RECORRIDAS ORIUNDAS DE ESTADO DISTANTE PRATICANDO TRANSPORTE DE DROGAS – NÃO DEMONSTRADAS CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – RISCO Á INSTRUÇÃO DO PROCESSO E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA SANAR TAIS RISCOS - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS – RECURSO PROVIDO.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, e presente a gravidade concreta do crime em tese cometido, justifica-se a custódia cautelar.
Diante da grande quantidade de entorpecente apreendido - recorridas presas em flagrante quando colaboravam para o transporte interestadual de 43,1 kg de maconha – e da ousadia das denunciadas, (contratadas para levar a droga apreendida para a cidade de Macapá no Estado de Amapá, praticando tráfico interestadual em distância continental) , existem motivos ensejadores da prisão preventiva, pela gravidade da conduta que põe em risco a ordem pública.
Ademais, não se provando condições subjetivas favoráveis de pessoas residentes em Estado distante que não trouxeram prova de ocupação lícita nem domicílio certo nem prova de seus antecedentes no Estado de origem, impõe-se sua custódia provisória..
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por serem insuficientes, face ao risco de não garantia da instrução processual e da aplicação da lei penal..
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (43 KG DE MACONHA) – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – RECORRIDAS ORIUNDAS DE ESTADO DISTANTE PRATICANDO TRANSPORTE DE DROGAS – NÃO DEMONSTRADAS CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – RISCO Á INSTRUÇÃO DO PROCESSO E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA SANAR TAIS RISCOS - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS – RECURSO PROVIDO.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de aut...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11343/2006 – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS INDEVIDAMENTE SOPESADAS – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE – CABIMENTO – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há que se falar desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11343/2006 quando comprovadas nos autos, pela confissão do Apelante que guardava 440g de maconha, conduta que, por si só, caracteriza o delito de tráfico de drogas.
II. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP as moduladoras da conduta social, da personalidade, dos motivos e das consequências do crime amparadas em fundamentação genérica devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
III. Incide a atenuante da menoridade, se na data do fato delituoso o Apelante era penalmente menor, todavia, é impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
IV. Preenchidos os requisitos, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06.
V. A pena fixada é inferior a quatro anos, o Apelante é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe são favoráveis, assim, deverá cumprir a reprimenda imposta no regime inicial aberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO.
Presentes os requisitos elencados nos incisos do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11343/2006 – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS INDEVIDAMENTE SOPESADAS – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE – CABIMENTO – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Nã...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §§2º e 4º, IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP – REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – OS RÉUS NÃO FAZEM JUS À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 – INADMISSÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. No caso em apreço, o valor da res furtiva, conforme laudo de fl. 41, era de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Por seu turno, o salário mínimo vigente à época dos fatos era de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Portanto, a res furtiva representava mais de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Assim, inaplicável o princípio da insignificância.
III. A exasperação da pena-base, em razão das circunstâncias do crime, foi bem fundamentada pelo juízo a quo, motivo pelo qual, devem ser mantidas.
IV. Na diminuição da pena pela tentativa deve ser considerado o iter criminis percorrido pelo agente para consumação do delito. Quanto mais perto da consumação, menor será o redutor aplicado. Verifica-se, que no caso em apreço, o delito chegou muito perto de se consumar, devendo, assim, ser mantida a fração de 1/3 pela tentativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §§2º e 4º, IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP – REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – OS RÉUS NÃO FAZEM JUS À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 – INADMISSÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes,...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – DIRETRIZ DO JULGAMENTO DO PLENO DO STF – RECURSO IMPROVIDO.
O fato de ter sido reconhecida a causa de diminuição de pena no tráfico de drogas, prevista no §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Logo, o estatuto de regência deve ser aplicado à situação do apenado pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – DIRETRIZ DO JULGAMENTO DO PLENO DO STF – RECURSO IMPROVIDO.
O fato de ter sido reconhecida a causa de diminuição de pena no tráfico de drogas, prevista no §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Logo, o estatuto de regência deve ser aplicado à situação do apenado pel...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE – RÉU PRIMÁRIO – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DE MARINGÁ- NÃO CONHECIMENTO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA APRECIAR A MATÉRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A agravante da reincidência deve ser expurgada do cálculo da pena, eis que o Apelante não ostenta condenação transitada em julgado em seu desfavor.
No crime de tráfico de drogas a natureza e a quantidade do entorpecente são vetores determinantes para indicar o regime prisional e, no caso, o Apelante foi flagrando transportando 1,068kg de crack e 1,097kg de pasta base de cocaína, o que atrai a incidência do art. 42 da Lei 11343/06, pois demonstram o grande potencial de disseminação do entorpecente, exigindo um rigor maior na fixação do regime prisional, como tal merece ser mantido o regime fechado para início do cumprimento da pena.
Inexiste direito subjetivo do apelante à transferência para estabelecimento prisional de sua preferência, ainda que com fundamento em alegada proximidade de seus familiares, e tal apreciação cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, verificando a existência de vagas na casa prisional para a qual se pretende a transferência, bem como a análise das demais questões administrativas pertinentes.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE – RÉU PRIMÁRIO – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DE MARINGÁ- NÃO CONHECIMENTO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA APRECIAR A MATÉRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A agravante da reincidência deve ser expurgada do cálculo da pena, eis que o Apelante não ostenta condenação transitada em julgado em seu desfavor.
No crime de tráfico de drogas a natureza e a qua...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – NULIDADE – ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA ANTE À VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO – PRELIMINAR RECHAÇADA.
Não há que falar em nulidade pela violação de domicílio uma vez que o tráfico de entorpecentes é delito de natureza permanente, de maneira que o estado de flagrância se protrai no tempo, como tal é permitida a entrada de policiais na residência do suspeito para apreensão de substâncias entorpecentes, nos moldes dispostos no art. 5º , inc. XI , da CF
HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PLEITO PELA PRISÃO DOMICILIAR – PACIENTE GESTANTE E MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE – INVIABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 318 DO CPP QUE, PER SI, NÃO AUTORIZAM A PRISÃO DOMICILIAR DA ACUSADA - DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA E POSSE DE DROGA EM RESIDÊNCIA QUE JUSTIFICAM A MEDIDA EXTREMA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
O decreto prisional encontra-se suficientemente fundamentado na necessidade de se garantir a ordem pública, se a quantidade de droga apreendida, a par da diversidade, bem como o contexto flagrado de atuação conjunta da paciente com o esposo, apontam grau de envolvimento com o tráfico de drogas indicando traficância não meramente ocasional.
As condições pessoais favoráveis não asseguram a liberdade provisória quando demonstrada a necessidade de segregação cautelar.
Não se provando que a presença da paciente seja indispensável nos cuidados dos filhos menores, e tratando-se de situação de a paciente manter diversidade de drogas de alto poder viciante guardada na mesma residência em que convive com os menores, com possível exposição destes a prática delitiva, impedem a prisão domiciliar, pela necessidade de custódia preventiva para garantia da ordem pública e de impedimento da reiteração delitiva.
Paciente gestante não beneficia automaticamente da prisão domiciliar, pois o texto legal "faculta" ao juiz tal decisão , desde que não conflitante com objetivos da prisão cautelar, e no caso a gravidade do crime, e a necessidade de garantia da ordem pública impedem tal decisão.
Habeas Corpus denegado, com o Parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – NULIDADE – ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA ANTE À VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO – PRELIMINAR RECHAÇADA.
Não há que falar em nulidade pela violação de domicílio uma vez que o tráfico de entorpecentes é delito de natureza permanente, de maneira que o estado de flagrância se protrai no tempo, como tal é permitida a entrada de policiais na residência do suspeito para apreensão de substâncias entorpecentes, nos moldes dispostos no art. 5º , inc. XI , da CF
HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PLEITO PELA PRISÃO DOMICILIAR – PACIENTE GESTANTE E MÃE DE FIL...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DAS RECORRIDAS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS NO DOLO ESPECÍFICO DAS APELADAS A ENSEJAR O ÉDITO CONDENTÓRIO – RECURSO IMPROVIDO – CONTRA O PARECER.
Não se condena pelo crime de estelionado e formação de quadrilha aquelas cujo dolo específico para o cometimento do delito não restou comprovado nos autos.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DAS RECORRIDAS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS NO DOLO ESPECÍFICO DAS APELADAS A ENSEJAR O ÉDITO CONDENTÓRIO – RECURSO IMPROVIDO – CONTRA O PARECER.
Não se condena pelo crime de estelionado e formação de quadrilha aquelas cujo dolo específico para o cometimento do delito não restou comprovado nos autos.
Recurso improvido.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – PLEITO DE REFORMA DA PRONÚNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO EVIDENCIADA DE FORMA CABAL – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EXSURGE DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
A absolvição sumária com base na legítima defesa exige prova plena e incontestável e, no caso, não restou evidenciado de plano que o Recorrente tenha usado moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, motivo pelo qual impõe-se a pronúncia como resultante de mero juízo de admissibilidade da acusação, sem o condão de exaurir as teses probatórias, o que deverá ser realizado soberanamente pelo Tribunal do Júri, juízo natural para a decisão.
Na fase da pronúncia, a desclassificação somente é possível quando há certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é o caso dos autos, eis que paira dúvida acerca do elemento subjetivo que guiou a conduta do agente, logo, a questão também deve ser apreciada pelos jurados.
Com parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – PLEITO DE REFORMA DA PRONÚNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO EVIDENCIADA DE FORMA CABAL – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EXSURGE DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
A absolvição sumária com base na legítima defesa exige prova plena e incontestável e, no caso, não restou evidenciado de plano q...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – REINCIDENTE ESPECÍFICO – CRIME COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente é reincidente e cometeu o delito ainda no cumprimento de sua pena.
Incabível, outrossim, a concessão de medidas cautelares alternativas ao paciente no caso, dada a sua evidente insuficiência para a garantia da ordem pública.
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – REINCIDENTE ESPECÍFICO – CRIME COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente é reincidente e cometeu o delito ainda no cumprimento de...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERE INDULTO DO DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 DIANTE DA HEDIONDEZ DO DELITO COMETIDO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a Súmula 515 e editou o Tema 600 -"O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo".
Sendo afastada, no presente caso, a hediondez do tráfico privilegiado, por consequência, os autos devem volver ao juízo da execução penal para a análise da concessão do indulto ao agravante.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERE INDULTO DO DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 DIANTE DA HEDIONDEZ DO DELITO COMETIDO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a Súmula 515 e editou o Tema 600 -"O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo".
Sendo afastada, no presente caso, a he...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – TIRO ACIDENTAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – FATOS CONTROVERTIDOS – APRECIAÇÃO PELO JURI – MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE IMPÕE SUA MANUTENÇÃO – PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A desclassificação da imputação depende de juízo de certeza acerca da ausência de animus necandi, ao passo que a dúvida, inerente à existência de duas versões com igual viabilidade, impõe a pronúncia do réu, em atenção à competência constitucionalmente assegurada ao Tribunal do Júri.
Inviável, a exclusão de qualificadora quando subsistem nos autos indicativos de sua presença, cabendo, portanto, ao Tribunal Popular, por força constitucional, apreciar o caso em sua plenitude e decidir pela existência ou não de circunstância que qualifica o crime.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – RECURSO DA DEFESA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – TIRO ACIDENTAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – FATOS CONTROVERTIDOS – APRECIAÇÃO PELO JURI – MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE IMPÕE SUA MANUTENÇÃO – PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A desclassificação da imputação depende de juízo de certeza acerca da ausência de animus necandi, ao passo que a dúvida, inerente à existência de duas versões c...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:15/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PENA REDIMENSIONADA – REGIME SEMIABERTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Consoante artigo 33, §4º, da Lei 11.434/2006, para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister se faz a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes, não integre organização criminosa, tampouco se dedique às atividades criminosas, sendo que "faltando um deles, inviável a benesse legal".
Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico, por versar sobre agente que há tempos enveredava-se pela seara da criminalidade, locupletando-se da ilícita mercancia em negociações que se prolongavam no tempo, como comprovado durante a instrução probatória.
A pena privativa de liberdade em patamar superior a quatro anos enseja o cumprimento inicial da pena no regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA: TRÁFICO DE ENTORPECENTE PLEITO ABSOLUTÓRIO PROVA DA AUTORIA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO – ARTIGO 28, §1º DA LEI 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAR – UMA PLANTA DE MACONHA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, notadamente as intensas trocas de mensagens por aplicativo de celular acerca do comércio ilícito que desenvolvia, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente ao comércio de entorpecentes, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
Ausentes provas conclusivas de que o réu semeou e cultivou um pé de maconha destinado à mercancia, mister operar a desclassificação para o delito previsto no artigo 28, §1º da Lei 11.343/06. Em que pese a conduta de cultivar planta que constitui matéria-prima para a preparação de droga seja de menor potencial ofensivo, ocorre que o réu também foi denunciado e condenado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). Logo, tratando-se de concurso material de crimes, a pena a ser considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, que no caso resulta um apenamento superior a 02 (dois) anos descrito no art. 61 da Lei n. 9.099/95, de forma que fica afastada a competência do Juizado Especial, de forma que fica afastada a competência do Juizado Especial. Reprimenda aplicada.
Recurso conhecido e parcialmente provido, em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PENA REDIMENSIONADA – REGIME SEMIABERTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Consoante artigo 33, §4º, da Lei 11.434/2006, para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister se faz a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes, não integre organização criminosa, tampouco se dedique às atividades criminosas, sendo que "faltando um deles, inviável a benesse legal".
Inaplicável a redução prevista...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins