E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERE INDULTO DO DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 - TRÁFICO DE DROGAS – DELITO EQUIPARADO À HEDIONDO - VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a concessão do benefício do indulto, tendo em vista que a reeducanda foi condenada pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, delito equiparado à hediondo, sendo a estes delitos, vedada a concessão de anistia, graça e indulto, conforme prevê o art. 2º, I, da Lei 8.072/1990, e ainda, conforme preceitua o art. 44, caput, da Lei 11.343/06.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERE INDULTO DO DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 - TRÁFICO DE DROGAS – DELITO EQUIPARADO À HEDIONDO - VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a concessão do benefício do indulto, tendo em vista que a reeducanda foi condenada pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, delito equiparado à hediondo, sendo a estes delitos, vedada a concessão de anistia, graça e indulto, conforme prevê o art. 2º, I, da Lei 8.072/1990, e ainda, conforme preceitua o art. 44, caput, da Lei 11.343/06.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTORSÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
A prescrição da pretensão punitiva intercorrente (subsequente ou superveniente) leva-se em conta a pena concreta, aplicada pelo édito condenatório, dependendo de trânsito em julgado para a acusação, ou improvido seu recurso, cujo o lapso para contagem tem início na data da publicação da sentença até o trânsito em julgado desta para a defesa, obedecendo também à causas interruptivas disciplinadas no art. 117, V e VI, do CP. Reconheceu-se, portanto, a ocorrência da prescrição na referida modalidade, somente quanto ao crime de desacato, decretando-se a extinção da punibilidade do agente, tendo em vista que, menor de 21 anos, condenado a pena inferior a 1 ano e, da data da sentença condenatória até a presente data decorreu lapso temporal superior ao previsto em lei, nos termos dos artigos 107, IV, 109, VI, 114, II, 115 e 119, todos do Código Penal.
É entendimento sumulado no STJ de que ações penais em curso não são suficientes para exasperar a pena-base (s. 444 do STJ).
Sabe-se que na circunstância da conduta social, deve ser analisado o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, entretanto, sem confundir com os antecedentes penais e com as circunstâncias do fato analisado, que são objeto de valoração em outro campo. Assim, não há que se pautar a prejudicialidade da conduta social, exclusivamente, em envolvimentos criminais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTORSÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
A prescrição da pretensão punitiva intercorrente (subsequente ou superveniente) leva-se em conta a pena concreta, aplicada pelo édito condenatório, dependendo de trânsito em julgado para a acusação, ou improvido seu recurso, cujo o lapso para contagem tem início na data da publicação da sentença até o trânsito em julgado desta para a defesa, obedecendo també...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONHECIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Não ocorre a atenuante da confissão espontânea, quando o réu em seu depoimento nega a prática do crime.
RECURSO MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO – RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – ACOLHIDO – MAJORAÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Possuindo o réu 03 condenações anteriores transitadas em julgado, é possível o reconhecimento de uma delas como circunstância judicial negativa dos antecedentes do agente.
Atendendo a elevação da pena intermediária aos critérios da adequação e da proporcionalidade da sanção penal, não há motivos para sua exasperação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONHECIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
Não ocorre a atenuante da confissão espontânea, quando o réu em seu depoimento nega a prática do crime.
RECURSO MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO – RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – ACOLHIDO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – MODULADORA DA PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL – TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – DESPROVIMENTO.
I – Resta evidente o envolvimento do apelante na prática do delito de tráfico de drogas, pois as provas carreadas aos autos são robustas e harmônicas entre si, não se havendo falar em absolvição.
II – A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Os antecedentes penais permitem formação de juízo negativo acerca de tal vetorial quando o agente registra mais de duas condenações definitivas, pois além de não empregar ações penais em curso para agravar a pena-base diante da vedação constante da Súmula 444 do STJ, e tampouco caracterizar o bis in idem, tal fato demonstra que o crime agora praticado não foi episódio isolado, mas sim a reiteração sistemática de uma conduta criminosa, a continuidade de uma senda delituosa, elementos mais do que suficientes para indicar seguramente a desonestidade, a má índole, a ambição e o enorme desrespeito à ordem legalmente instituída, características próprias para indicar o caráter, a forma de pensar e agir, a índole e o temperamento do agente. É o caso dos autos em que o agente ostenta 03 (três) condenações definitivas, devendo por isso ser considerada desfavorável a moduladora da personalidade.
III - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – MODULADORA DA PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL – TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – SÚMULA 444 DO STJ – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – DESPROVIMENTO.
I – Resta evidente o envolvimento do apelante na prática do delito de tráfico de drogas, pois as provas carreadas aos autos são robustas e harmônicas entre si, não se havendo falar em absolvição.
II – A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – SENTENÇA CONFIRMADA – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal ou a baixa gravidade da infração atipicidade material do fato ou desnecessidade de aplicação da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – SENTENÇA CONFIRMADA – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes cometidos contra a mulher em situação...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (ART. 22, CP) – NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – INCABÍVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – HEDIONDEZ MANTIDA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADA – ATENUANTE DA COAÇÃO – INCABÍVEL – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR NA FASE RECURSAL – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Se a tese da coação moral irresistível não restou provada pela defesa, não há como reconhecer tal excludente da culpabilidade (art. 156, CPP).
Não se reduz a pena de multa fixada de acordo com o disposto no art. 43 da Lei n. 11.343/06.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 se o agente registra antecedentes criminais e vem se dedicando às atividades criminosas. Por consequência, deve ser mantida a hediondez do delito.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
Inaplicável a atenuante prevista no art. 65, III, "c", do Código Penal se não demonstrado que o agente cometeu o crime sob coação.
As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos do enunciado n. 231 da Súmula do STJ.
Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal.
O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser indeferido se o agente interpôs recurso por meio de advogado particular e não fez prova da situação de pobreza.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (ART. 22, CP) – NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – INCABÍVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – HEDIONDEZ MANTIDA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADA – ATENUANTE DA COAÇÃO – INCABÍVEL – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DO...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL - ARTIGOS 54 E 60 DA LEI N° 9.605/98 – PESSOA JURÍDICA COMO PACIENTE – IMPOSSIBILIDADE – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO INERENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ORDEM CONCEDIDA.
I Não se conhece do pedido quanto à pessoa jurídica, eis que este remédio constitucional tem por escopo a incolumidade da liberdade física dos indivíduos, não havendo que se falar em extensão às pessoas fictícias.
II - Imperioso o reconhecimento da extinção da punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, apesar de o tema não ter sido levado à apreciação do impetrado. Isto porque, tratando-se de matéria de ordem pública, pode e deve ser reconhecida de ofício a qualquer tempo, mostrando-se o habeas corpus instrumento adequado para seu exame.
III A falta do interesse de agir deságua na ausência de justa causa para a propositura da ação penal, nos termos do inciso III do artigo 395, do Código de Processo Penal. Verificando-se pelas condições pessoais do paciente que em caso de condenação a pena concreta a ser aplicada restará fulminada pela prescrição, impositivo o reconhecimento da falta do interesse de agir, configurando-se uma das excepcionais hipóteses de trancamento da ação penal por falta de justa causa.
IV - Ordem Concedida.
Em parte com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL - ARTIGOS 54 E 60 DA LEI N° 9.605/98 – PESSOA JURÍDICA COMO PACIENTE – IMPOSSIBILIDADE – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO INERENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ORDEM CONCEDIDA.
I Não se conhece do pedido quanto à pessoa jurídica, eis que este remédio constitucional tem por escopo a incolumidade da liberdade física dos indivíduos, não havendo que se falar em extensão às pessoas fictícias.
II - Imperioso o reconhecimento d...
E M E N T A – DO APELO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – REQUERIMENTO PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDA EM OBSERVÂNCIA A REGRA DO ART. 42, DA LEI 11.343/06 – APREENSÃO DE 655 KG DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECURSO PROVIDO
Segundo o art. 42, da lei 11.343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, então a apreensão em poder do réu de 655 kg (seiscentos cinquenta e cinco quilos) de maconha autoriza a exasperação da pena-base.
Com o parecer, recurso provido.
APELO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE – POSSIBILIDADE, PERANTE PROVA DOCUMENTAL – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INAPLICÁVEL – SÚMULA 231 DO STJ – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 587 DO STJ PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONTEXTO DA AÇÃO DEMONSTRA COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Incidindo a atenuante da menoridade, aferível à data do fato delituoso, mesmo assim impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, e no caso, está demonstrado que a substância entorpecente apreendida seria transportada até São Paulo, o que autoriza a aplicação da majorante, tal como consta da Súmula 587 do STJ.
A sofisticação do crime evidenciada pela presença de compartimentos ocultos adrede preparados para o transporte da droga e a logística no custeio e organização da viagem empreendida, demonstram que o réu colaborou com organização criminosa voltada para traficância, impedindo o reconhecimento da benesse do tráfico privilegiado, sendo que a vultosa quantidade de entorpecente apreendido (655 kg de maconha) é apenas mais um elemento reforçando tal conclusão.
Com o parecer, recurso parcialmente provido, sem alteração da pena.
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E M E N T A – DO APELO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – REQUERIMENTO PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDA EM OBSERVÂNCIA A REGRA DO ART. 42, DA LEI 11.343/06 – APREENSÃO DE 655 KG DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECURSO PROVIDO
Segundo o art. 42, da lei 11.343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, então a apreensão em poder do réu de 655 kg (seiscentos cinquenta e cinco quilos) de maconha autoriza a exa...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA– PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA.
Apontados pela apelante os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar afastada.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CRIMINAL – FACULDADE DO JUIZ – PRETENSÃO REJEITADA.
O artigo 64, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece expressamente como faculdade do juiz a suspensão da ação cível até a solução definitiva da ação criminal. Assim, em razão da independência das esferas cível e criminal, não há obrigatoriedade da suspensão do curso da ação civil até julgamento definitivo de demanda criminal.
Além disso, constatando-se que a ação penal já foi julgada em primeiro grau, tendo sido o réu condenado pela prática de homicídio doloso, com confirmação dela por este Tribunal de Justiça, não tem cabimento o pedido de suspensão do processo, até mesmo porque a responsabilidade civil do réu, com sua condenação, tornou induvidoso o dever de indenizar pelo ato ilícito que praticou.
DANOS MATERIAIS – PENSIONAMENTO DEVIDO ÀS FILHAS MENORES DA VÍTIMA DE HOMICÍDIO – VALOR ARBITRADO COM BASE NA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELA VÍTIMA – TERMO FINAL ESTABELECIDO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ – DATA EM QUE OS FILHOS COMPLETAM 25 ANOS.
Havendo a comprovação de que a vítima de homicídio percebia a remuneração de dois salários mínimos, este deve ser o parâmetro para o fim de arbitramento da pensão devida às suas filhas menores.
O STJ firmou a jurisprudência de que é devida a pensão mensal aos filhos menores, pela morte de genitor, até a data em que completem 25 anos de idade.
DANOS MORAIS – LEGITIMIDADE ATIVA DA MÃE DA VÍTIMA PARA POSTULAR INDENIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE ASSIM TAMBÉM O FAZEREM OS DEMAIS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR.
Consoante a ordem de vocação hereditária, os ascendentes somente têm seus direitos sucessórios reconhecidos na hipótese de inexistência de descendentes (art. 1.829 do CC), o que poderia levar à ideia de sua ilegitimidade ativa ad causam para a demanda que visa à percepção de indenização por danos morais em razão do óbito de filho com família constituída.
Não obstante a formação de um novo grupo familiar com o casamento e a concepção de filhos, o poderoso laço afetivo que une mãe e filho não se extingue, de modo que o que se observa é a coexistência de dois núcleos familiares, em que o filho é seu elemento interseccional, sendo correto afirmar que os ascendentes e sua prole integram um núcleo familiar inextinguível para fins de demanda indenizatória por morte. Assim, tem-se um núcleo familiar em sentido estrito, constituído pela família imediata formada com a contração do matrimônio, e um núcleo familiar em sentido amplo, de que fazem parte os ascendentes e seu filho, o qual desponta como elemento comum e agregador dessas células familiares.
Nessa linha de intelecção, os ascendentes têm legitimidade para a demanda indenizatória por morte da sua prole ainda quando esta já tenha constituído o seu grupo familiar imediato, o que deve ser balizado apenas pelo valor global da indenização devida, ou seja, pela limitação quantitativa da indenização.
Afinal, o sofrimento pela morte de parente é disseminado pelo núcleo familiar, como em força centrífuga, atingindo cada um dos membros, em gradações diversas, o que deve ser levado em conta pelo magistrado para fins de arbitramento do valor da reparação do dano moral. Ainda que a filha da vítima deduza pretensão em juízo, a mãe também é parte legítima. A reparação nesse caso decorre de dano individual e particularmente sofrido por cada membro da família.
DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – HOMICÍDIO DOLOSO PRATICADO PELO RÉU – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – ARTIGOS 186 E 935 DO CÓDIGO CIVIL.
Se o réu comete homicídio doloso qualificado contra a vítima, tendo sido condenado pelo crime pelo Tribunal do Júri, cuja sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, torna-se induvidoso o dever de indenizar todos os prejuízos sofridos pelos parentes da vítima, quer os materiais, quer os morais, nos termos dos artigos 186 e 935 do Código Civil de 2002.
DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – HOMICÍDIO DOLOSO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE, À PROPORCIONALIDADE E TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELO INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
O arbitramento de indenização por danos morais em favor das filhas da vítima de homicídio não afeta o direito de sua genitora também receber valor indenizatório, vez que a quantia é devida não com base na ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1829 do Código Civil, mas sim em razão da dor sofrida pela perda do familiar.
O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes.
Considerando os critérios havidos pela jurisprudência consolidada como norteadores do arbitramento judicial desse tipo de indenização, tenho que R$ 130.000,00 para a mãe da vítima e R$ 100.000,00 para cada uma das filhas não se mostra uma quantia demasiada para compensar o abalo moral sofrido pelas requerentes.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – DANOS MATERIAIS E MORAIS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL
No que tange aos danos materiais, os juros moratórios possuem como termo inicial a citação válida, nos termos do artigo 405 do Código Civil. A atualização monetária tem como termo inicial a data do efetivo prejuízo, nos termos da súmula 43 do STJ.
Em relação aos danos morais, tanto a correção monetária quanto os juros de mora fluem a partir do arbitramento, em consonância com o disposto na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 407 do Código Civil.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se o valor dos honorários advocatícios arbitrados pelo juízo de primeiro grau atende aos pressupostos do art.85 do Código de Processo Civil, não deve ser alterado.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA– PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA.
Apontados pela apelante os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar afastada.
PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CRIMINAL – FACULDADE DO JUIZ – PRETENSÃO REJEITADA.
O artigo 64, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece expressamente como faculdade do juiz a suspensão da ação cível até a solução definitiva da açã...
Data do Julgamento:01/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – CRIME PERMANENTE – FLAGRANTE REGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA
O paciente foi surpreendido em estado de flagrância, já que o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, sendo prescindível a expedição de mandado de busca e apreensão para que os policiais ingressem no domicílio do flagrado.
Não bastasse, é pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que eventual nulidade no flagrante é superada quando há superveniência de novo título a embasar o encarceramento, como o decreto preventivo.
O paciente possui outros processos criminais pelos crimes de receptação, homicídio e porte de arma de fogo, conforme consta de sua folha de antecedentes criminais (fls.116/118), fato que garante um prognóstico de que, solto, provavelmente voltará a delinquir.
A propósito, a renitência e a contumácia na prática delitiva configuram fundamento suficiente para o decreto cautelar, com o fim de garantir a ordem pública.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – CRIME PERMANENTE – FLAGRANTE REGULAR – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA
O paciente foi surpreendido em estado de flagrância, já que o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, sendo prescindível a expedição de mandado de busca e apreensão para que os policiais ingressem no domicílio do flagrado.
Não bastasse, é pacífico...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:01/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – ANTECEDENTES NÃO FAVORÁVEIS – POSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR ATOS INFRACIONAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA FINS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição.
Redimensiona-se a pena-base aplicada quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
Atos infracionais praticados pelo agente no período que antecedeu sua maioridade, quando demonstram uma inclinação à prática de delitos, podem ser considerados para efeito de afastar a incidência da causa de redução de pena relativa ao tráfico privilegiado.
É possível a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
Cabível a isenção do pagamento de custas processuais, já que o réu foi atendido pela Defensoria Pública durante toda a ação penal, o que demonstra sua condição de hipossuficiente.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – ANTECEDENTES NÃO FAVORÁVEIS – POSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR ATOS INFRACIONAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA FINS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidad...
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:01/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – ART. 121, "CAPUT" C/C ART. 14, II, TODOS DO CP - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART. 129 DO CP – IMPOSSIBIBILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – QUESTÃO CONTROVERSA SOBRE O ANIMUS NECANDI RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovado de forma inconteste a tese de ausência de animus necandi ou legítima defesa, resta afastada a possibilidade de absolvição ou desclassificação para o crime de lesão corporal. Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – ART. 121, "CAPUT" C/C ART. 14, II, TODOS DO CP - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART. 129 DO CP – IMPOSSIBIBILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – QUESTÃO CONTROVERSA SOBRE O ANIMUS NECANDI RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovado de forma inconteste a tese de ausência de animus necandi ou legítima defesa, resta afastada a possibilidade de absolvição ou desclassificação para o crime de lesão corporal. Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, compete ao j...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS - WRIT CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA
Não se conhece da tese de negativa de autoria/participação, pois esta demanda análise de provas, devendo ser dirimida na instrução da ação penal, posto que incompatível com o rito sumaríssimo do habeas corpus.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS - WRIT CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA
Não se conhece da tese de negativa de autoria/participação, pois esta demanda análise de provas, devendo ser dirimida na instrução da ação penal, posto que incompatível com o rito sumaríssimo do habeas corpus.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão pre...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:01/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA – NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS INICIADAS POR DENÚNCIA ANÔNIMA – QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL – ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS – SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES – POSSIBILIDADE, ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS INQUISITORIAIS – INOCORRÊNCIA – ILICITUDE DA PROVA EMPRESTADA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CABIMENTO – NÃO PROVIMENTO.
Não se reconhece a nulidade de interceptações telefônicas iniciadas por denúncia anônima, se tal questão já fora dirimida em Habeas Corpus anteriormente impetrado.
Improcede a alegação de incompetência do juízo a quo para o conhecimento e deferimento de interceptações telefônicas, quando obedecidas as disposições legais atinentes à matéria. Outrossim, a investigação criminal conduzida por Membro do "Parquet" integrantes do G.A.E.C.O. não ofende o princípio do Promotor Natural, mormente quando constatado que o Representante Ministerial do local do crime foi um dos responsáveis pelo oferecimento da denúncia.
Plenamente viável o deferimento de sucessivas interceptações telefônicas quando a complexidade da causa assim o exigir.
A referência pelo julgador às provas obtidas durante a fase inquisitiva não constitui elemento ensejador ao reconhecimento de qualquer nulidade, até mesmo porque tais serviram de indicativos, cuja comprovação restou atestada em juízo.
De igual forma, não se cogita a ilegalidade na utilização de prova emprestada se a mesma nada mais é do que parte do material probatório coligido em autos de Procedimento Investigatório para apuração de crimes envolvendo o acusado e outras pessoas.
A mera negativa de autoria, por si só, não é suficiente para reformar sentença condenatória baseada em um conjunto probatório sólido e robusto, baseado em interceptações telefônicas e em provas orais colhidas tanto em fase extrejudicial quanto em juízo.
Apelações defensivas e ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da sentença impugnada.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA – NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS INICIADAS POR DENÚNCIA ANÔNIMA – QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL – ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS – SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES – POSSIBILIDADE, ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA – CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS INQUISITORIAIS – INOCORRÊNCIA – ILICITUDE DA PROVA EMPRESTADA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUI...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR – FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS – IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS NÃO COMPROVADA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
O mero preenchimento de uma das hipóteses previstas no art. 318, do Código de Processo Penal, não confere, por si só, à paciente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
No caso em que possuir filhos menores de 12 (doze) anos de idade é indispensável a comprovação da imprescindibilidade da paciente para os cuidados dos menores, não bastando a mera juntada das certidões de nascimento.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante o devido cumprimento da lei.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR – FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS – IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS NÃO COMPROVADA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
O mero preen...
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – PENA DE MULTA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
O prazo prescricional pena de multa é de 02 (dois) anos quando a for a única cominada ou aplicada, devendo, por outro lado, ser o mesmo estabelecido para a pena privativa de liberdade quando for alternativa ou cumulativamente aplicada ou cominada.
Agravo em Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante o acerto da decisão impugnada.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – PENA DE MULTA – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
O prazo prescricional pena de multa é de 02 (dois) anos quando a for a única cominada ou aplicada, devendo, por outro lado, ser o mesmo estabelecido para a pena privativa de liberdade quando for alternativa ou cumulativamente aplicada ou cominada.
Agravo em Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante o acerto da decisão impugnada.
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Prestação Pecuniária
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal do "Parquet" a que se dá provimento para reconhecer a necessidade de alteração da data-base para progressão de regime.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal do "Parquet" a que se dá provimento para reconhecer a necessidade de alteração da data-base para progressão de regime.
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - AUTORIA PROVADA POR LAUDO PERICIAL, DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, uma vez que a autoria restou provada, pelo laudo pericial pelo depoimento de testemunhas e em face da palavra da vítima.
Age com dolo aquele que após discussão pretende segurar pelo pescoço causando-lhe lesões, então, se a prova assim demonstra (conforme depoimento da vítima e testemunha), não se desclassifica o delito para culposo.
Afasta-se a moduladora da personalidade, devendo a pena-base ser redimensionada para o mínimo legal.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGADO - AUTORIA PROVADA POR LAUDO PERICIAL, DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, uma vez que a autoria restou provada,...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 174, §4º C/C ART. 71 DO CP), INCLUSIVE CONTRA IDOSO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO DE CONDUTAS EM ASSOCIAÇÃO PARA PLANEJAR E EXECUTAR VINTE E TRÊS ESTELIONATOS – USO FRAUDULENTO DE LÂMINAS DE CHEQUES – INDICAÇÃO DE CONDUTAS DE FALSIFICAÇÃO – GOLPES EM VÁRIOS ESTABELECIMENTOS (HOTEIS – PADARIAS, LOJAS DE VESTUÁRIO, IMOBILIÁRIAS) – PREJUÍZO ESTIMADO EM R$74.000,00. – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE NÃO FOI LOCALIZADO – RISCO À INSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP -CUSTÓDIA FUNDAMENTADA – ORDEM DENEGADA
A segregação cautelar encontra-se plenamente justificada com a demonstração da materialidade delitiva e indícios de autoria e pelo abalo da ordem pública , perante 23 estelionatos praticados com uso de cheques fraudados, atingindo várias vítimas (estabelecimentos comerciais), causando alto prejuízo (R$74.000,00)
Também se justifica a prisão pelo risco de reiteração (indicado pelas condutas continuadas) e pelo perigo à instrução e aplicação da lei penal, dado que o paciente não foi localizado, portanto, justificado o receio de que o agente está se afastando do distrito da culpa.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 174, §4º C/C ART. 71 DO CP), INCLUSIVE CONTRA IDOSO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO DE CONDUTAS EM ASSOCIAÇÃO PARA PLANEJAR E EXECUTAR VINTE E TRÊS ESTELIONATOS – USO FRAUDULENTO DE LÂMINAS DE CHEQUES – INDICAÇÃO DE CONDUTAS DE FALSIFICAÇÃO – GOLPES EM VÁRIOS ESTABELECIMENTOS (HOTEIS – PADARIAS, LOJAS DE VESTUÁRIO, IMOBILIÁRIAS) – PREJUÍZO ESTIMADO EM R$74.000,00. – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE NÃO FOI LOCALIZADO – RISCO À INSTRUÇÃO E A...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – AUTORIA PROVADA DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.117 DA LEP – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, uma vez que a autoria restou provada, pelo depoimento de testemunha e em face da palavra da vítima.
Ausentes os requisitos do art. 117 da Lei de Execução Penal para a concessão de regime domiciliar, deve ser mantida a pena fixada na sentença.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – AUTORIA PROVADA DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.117 DA LEP – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, uma vez que a autoria restou provada, pelo depoimento de testemunha e em face da palavra da vítima.
Ausentes os requisitos do art. 117 da Lei de Execução Penal para a concessão de regime domiciliar, deve ser m...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica