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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – INJÚRIA – AUSÊNCIA DO ANIMUS INJURIANDI – PROVIDO.
Ausente o animus injuriandi no jargão militar proferido com intuito de criticar a postura de integrantes da Caserna, sem a intenção de ofender ou magoar a honra alheia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – INJÚRIA – AUSÊNCIA DO ANIMUS INJURIANDI – PROVIDO.
Ausente o animus injuriandi no jargão militar proferido com intuito de criticar a postura de integrantes da Caserna, sem a intenção de ofender ou magoar a honra alheia.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE FURTO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA DA CONSEQUÊNCIA MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser neutralizada a circunstância judicial da consequência do crime da pena-base fixada pelo juízo a quo, quando verificada que sua fundamentação trata-se de consequência própria do tipo penal do delito de furto.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, mantém-se o regime fechado.
O patrocínio da causa pela Defensoria Pública enseja na presunção de hipossuficiência do assistido, justificando a isenção das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE FURTO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA DA CONSEQUÊNCIA MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser neutralizada a circunstância judicial da consequência do crime da pena-base fixada pelo juízo a quo, quando verificada que sua fundamentação trata-se de consequência própria do tipo penal do delito de furto.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELA SEGUNDA RÉ, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO ERA A PROPRIETÁRIA DA "MACONHA" APREENDIDA – DESCABIDA – DOMÍNIO DA DROGA DEVIDAMENTE COMPROVADO EM JUÍZO – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA À PRIMEIRA ACUSADA, POIS FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE MANEIRA PROPORCIONAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO VOLUME DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA, SIMULTANEAMENTE, NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – MINORANTE DISPOSTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 RECONHECIDA PELO JUÍZO AD QUEM, NA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO), A QUAL SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO POR AMBAS AS RÉS – REGIME INICIAL PRISIONAL – READEQUAÇÃO DA PENA IMPOSTA À PRIMEIRA ACUSADA PARA MENOS DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, o decreto condenatório é medida imperiosa.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo. Porém, em caso de crime previsto na Lei de Drogas, por força do art. 42 desta norma, há mais 2 (duas) circunstâncias a serem analisadas pelo magistrado, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, totalizando, dessa forma, 10 (dez) circunstâncias judiciais, haja vista a existência de 8 (oito) no art. 59 do Estatuto Repressivo, resultando daí que deve ser empregado um patamar imaginário de 1/10 (um décimo) para cada circunstância desfavorável, a recair sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo penal.
É vedado ao julgador levar em consideração duas vezes na primeira e na terceira fase do processo de dosimetria da pena a circunstância judicial referente ao volume da droga, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser redimensionada pelo juízo ad quem para menos de 4 (quatro) anos de reclusão, sendo as condições pessoais do acusado favoráveis, deve ser fixado o regime inicial prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELA SEGUNDA RÉ, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO ERA A PROPRIETÁRIA DA "MACONHA" APREENDIDA – DESCABIDA – DOMÍNIO DA DROGA DEVIDAMENTE COMPROVADO EM JUÍZO – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – MANUTENÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA À PRIMEIRA ACUSADA, POIS FIXADA ACIMA DO M...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:11/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PAGAMENTO DO VALOR DO DANO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS LEIS 9.249/1995 E 10.684/2003 – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Alegado furto de energia constatado pela concessionária, que apresentou fatura com o valor do ressarcimento necessário, foi efetivamente quitado pelo réu. Delito denunciado quase dois anos após a constatação, muito depois do ressarcimento do dano, cujo valor estipulado como contraprestação de serviço público essencial, embora não seja tributo, possui a natureza jurídica de preço público, já que cobrado por concessionária de serviço público. Se o pagamento do tributo antes do oferecimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, o mesmo entendimento deve ser adotado quando há o pagamento do preço público referente à energia elétrica subtraída, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Ademais, caracteriza a aplicação do princípio da insignificância, aqui reconhecido de ofício, em complemento a fundamentação originária, mantendo-se a extinção da punibilidade do réu/apelado.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PAGAMENTO DO VALOR DO DANO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS LEIS 9.249/1995 E 10.684/2003 – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Alegado furto de energia constatado pela concessionária, que apresentou fatura com o valor do ressarcimento necessário, foi efetivamente quitado pelo réu. Delito denunciado quase dois anos após a constatação, muito depois do ressarcimento do dano, cu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – INDENIZAÇÃO MÍNIMA MANTIDA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO IMPROVIDO
Sendo corretamente valoradas as circunstância judiciais do artigo 59, mostra-se consentânea a extrapolação da pena base acima do mínimo legal, respeitando-se os princípios da logicidade e proporcionalidade.
O art.44 do Código Penal veda, expressamente, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos crimes praticados com violência contra a pessoa.
É efeito automático da sentença condenatória a obrigação de indenizar. O dano moral, em caso de violência doméstica, decorre in re ipsa, com juros contados do evento danoso e correção monetária contada da fixação (Súmulas 54 e 362, STJ)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – INDENIZAÇÃO MÍNIMA MANTIDA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO IMPROVIDO
Sendo corretamente valoradas as circunstância judiciais do artigo 59, mostra-se consentânea a extrapolação da pena base acima do mínimo legal, respeitando-se os princípios da logicidade e proporcionalidade.
O art.44 do Código Penal veda, expressamente, a conversão da pena privativa de lib...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO IMPUTADO AO PACIENTE – AFASTADO – ORDEM DENEGADA.
I – Tratando-se de delito grave, de associação criminosa, considerada a gravidade concreta da conduta criminosa e as circunstâncias em que foi cometida, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
II - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade do crime cujo cometimento é supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foi cometido, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, representado pelo Poder Judiciário, responsável pela jurisdição penal.
III – Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO IMPUTADO AO PACIENTE – AFASTADO – ORDEM DENEGADA.
I – Tratando-se de delito grave, de associação criminosa, considerada a gravidade concreta da conduta criminosa e as circunstâncias em que foi cometida, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME MILITAR – LESÕES CORPORAIS – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EVIDENCIADO – FALTA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
É de ser mantida a bem lançada sentença monocrática, que valorando corretamente as provas produzidas nos autos, concluiu pela inexistência de excesso excesso doloso ou culposo no estrito cumprimento do dever legal pelos réus. Além das contradições existentes nos depoimentos das supostas vítimas e testemunhas, como já apontado pelo julgador, há os laudos periciais em que as lesões leves descritas são compatíveis o uso moderado da força policial, especialmente com relação ao primeiro ofendido, que, ao visualizar a guarnição, dispensou um invólucro com entorpecente e empreendeu fuga. Da narrativa dos fatos e da comprovação documental do laudo pericial, depoimentos dos réus e contradições existentes nos depoimentos do ofendido, verifica-se que agiram acobertados pelo manto do estrito cumprimento do dever legal, pois da finalidade proposta, os meios escolhidos e os efeitos colaterais necessários, constata-se que as lesões foram ocasionadas em razão das consequências diretas da atitude do suposto ofendido, e, os policiais agiram dentro do limite do lícito ao conter a resistência, de forma proporcional e autorizada, sem qualquer excesso punível diante da situação que enfrentaram com as supostas vítimas.
Quanto ao segundo fato melhor sorte não assiste à acusação, inicialmente foi lavrado um laudo pericial que atestou a falta de lesões aparentes na data do flagrante (fl. 35), o que contradiz diretamente a versão apresentada pela suposta vítima e por sua companheira na fase extrajudicial. Há no caso duas versões incongruentes que alimentam uma forte dúvida no espírito do julgador acerca da veracidade da versão dos réus, o que, em observância aos princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo, deve ser interpretado em seu favor, impondo-se a manutenção da sentença absolutória.
CONTRA O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME MILITAR – LESÕES CORPORAIS – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EVIDENCIADO – FALTA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
É de ser mantida a bem lançada sentença monocrática, que valorando corretamente as provas produzidas nos autos, concluiu pela inexistência de excesso excesso doloso ou culposo no estrito cumprimento do dever legal pelos réus. Além das contradições existentes nos depoimentos das supostas vítimas e testemunhas, como já apontado pelo julgador, há os laudos periciais em que as lesões leves descritas s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – INDEFERIMENTO – VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS – PERDA EM FAVOR DA UNIÃO – IMPORTÂNCIA EM DINHEIRO E OBJETOS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA – NÃO PROVIMENTO.
Comprovado nos autos que a motocicleta apreendida era utilizada pela recorrente na prática do crime de tráfico de drogas, impossível a restituição do veículo.
Não demonstrando a parte a origem lícita do valor e objetos apreendidos, deve ser mantida a sentença que determinou o perdimento dos bens, nos termos do disposto no art. 91, II, do Código Penal e nos artigos 60 a 63 da Lei n.º 11.343/2006.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – INDEFERIMENTO – VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS – PERDA EM FAVOR DA UNIÃO – IMPORTÂNCIA EM DINHEIRO E OBJETOS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA – NÃO PROVIMENTO.
Comprovado nos autos que a motocicleta apreendida era utilizada pela recorrente na prática do crime de tráfico de drogas, impossível a restituição do veículo.
Não demonstrando a parte a origem lícita do valor e objetos apreendidos, deve ser mantida a sentença que determinou o perdimento dos bens, nos termos do disposto no art. 91, II, do Código Pen...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE AMEAÇA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Do depoimento da vítima não se pode extrair com firmeza que tenha sentido temor com a mensagem propriamente dita que teria recebido, pois o que se percebe é que foi induzida por "conselhos" de terceiros para que registrasse a ocorrência. O réu admitiu haver enviado mensagem à vítima, todavia, nega te-la ameaçado, dizendo que o teor da mensagem seria apenas chamando-a para conversar. Não há contestação sobre a importância que deve se emprestar ao depoimento da vítima tendo em conta que, em crimes desse jaez, as agressões comumente ocorrem longe de testemunhas, portanto, são determinantes as informações repassadas pelos ofendidos. Contudo, no caso dos autos, não obstante a vítima tenha confirmado o fato em juízo, sua palavra deve ser analisada com cautela, tendo em vista a falta de firmeza em afirmar que tenha sentido temor e que o conteúdo da mensagem tenha sido efetivamente ameaçador, sob pena de condenar o acusado com base em um conjunto probatório insuficiente e dúbio. Absolvição mantida.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE AMEAÇA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Do depoimento da vítima não se pode extrair com firmeza que tenha sentido temor com a mensagem propriamente dita que teria recebido, pois o que se percebe é que foi induzida por "conselhos" de terceiros para que registrasse a ocorrência. O réu admitiu haver enviado mensagem à vítima, todavia, nega te-la ameaçado, dizendo que o teor da mensagem seria apenas chamando-a para conversar. Não há contestação sobre a importância que deve se emprestar ao depo...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DO TEMOR INCUTIDO NAS VÍTIMAS – CONFRONTO DE VERSÕES – PALAVRA ISOLADA DAS VÍTIMAS – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
As versões das vítimas não se aliam a qualquer outra prova, embora tenham dito até mesmo que sofreram ameaças por mensagem de celular, não tiveram qualquer interesse em trazer aos autos. Eventuais palavras proferidas pelo agente em meio à discussão acerca de dívida contraída pelas vítimas junto a familiar do réu, manifesta o confronto de versões e instala dúvida acerca da intensidade ameaçadora hábil a gerar a punição, restando improvada a intenção intimidatória. Imperativa a aplicação do princípio in dubio pro reo que leva à absolvição do apelante, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso e absolvo CRISTIANO ALVES RIBEIRO, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DO TEMOR INCUTIDO NAS VÍTIMAS – CONFRONTO DE VERSÕES – PALAVRA ISOLADA DAS VÍTIMAS – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
As versões das vítimas não se aliam a qualquer outra prova, embora tenham dito até mesmo que sofreram ameaças por mensagem de celular, não tiveram qualquer interesse em trazer aos autos. Eventuais palavras proferidas pelo agente em meio à discussão acerca de dívida contraída pelas vítimas junto a familiar do réu, manifesta o confronto de versões e instala dúvida acerca da intensidade ameaçadora hábil a ger...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – LEI MARIA DA PENHA – ATIPICIDADE – NÃO PROVIMENTO.
O descumprimento de medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha não configura a prática do crime descrito no art. 359 do Código Penal, tendo em vista a existência de cominação específica nas hipóteses em que a conduta for praticada no âmbito doméstico e familiar, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – LEI MARIA DA PENHA – ATIPICIDADE – NÃO PROVIMENTO.
O descumprimento de medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha não configura a prática do crime descrito no art. 359 do Código Penal, tendo em vista a existência de cominação específica nas hipóteses em que a conduta for praticada no âmbito doméstico e familiar, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME E CORRUPÇÃO DE MENOR – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA EVIDENCIADOS – 30,6 KG DE MACONHA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
I – A negativa de autoria que, em tese, absolveria o paciente, no sentido de que não tinha conhecimento da existência dos entorpecentes, trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita.
II – Segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam fumus commissi delicti - havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria - e no periculum libertatis, já que a custódia justifica-se para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta do delito de tráfico de entorpecentes em tese cometido pelo paciente, o qual guardava em sua residência grande quantidade da substância entorpecente conhecida como "maconha", com ajuda de um adolescente, bem como usou a posse da coisa ilícita para incriminar seu vizinho.
III – O risco da reiteração delitiva e a periculosidade do agente são manifestos, o que se conclui da sua ficha de antecedentes criminas, vez que o paciente possui quatro ações penais em andamento pelos crimes de receptação e furto, demonstrando ser necessária a segregação cautelar para garantia da ordem pública.
IV – Incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal ou a revogação da prisão com o uso da tornozeleira eletrônica, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta.
Em parte com o parecer, conheço parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denego-a.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME E CORRUPÇÃO DE MENOR – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA EVIDENCIADOS – 30,6 KG DE MACONHA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
I – A negativa de autoria que, em tese, absolveria o paciente, no sentido de que não tinha conhecimento da existência dos entorpecentes, trata-se de matéria que demanda exame a...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSADA - AÇÃO PENAL – CRIME DO ART. 313-A DO CP – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DO CORRÉU E TESTEMUNHAS- PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – MAL VALORADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – QUANTIDADE DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PARA SEMIABERTO – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O depoimento do corréu e de testemunhas considerados idôneos, suficientes a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório dos autos.
2. A circunstância mal valorada deve ser decotada se o fundamento nela lançado serve como causa de aumento da pena.
3. Faz jus o acusado ao regime semiaberto a parte condenada a pena inferior a quatro anos que ostenta uma circunstância judicial desfavorável, nos moldes da alínea 'c' do § 2º e § 3º do art. 33 do CP.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSADA - AÇÃO PENAL – CRIME DO ART. 313-A DO CP – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DO CORRÉU E TESTEMUNHAS- PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – MAL VALORADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – QUANTIDADE DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PARA SEMIABERTO – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O depoimento do corréu e de testemunhas considerados idôneos, suficientes a embasar um sentença criminal...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DOS RÉUS – FURTO QUALIFICADO – PROVA DA AUTORIA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO AFASTA O DOLO – PRINCÍPIO DA ACTIO LIBERA IN CAUSA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA CONFIGURADA – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS – REDIMENSIONAMENTO – REINCIDÊNCIA – PRAZO DEPURADOR NÃO ULTRAPASSADO – INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE PESQUISA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO/SAJ – POSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão do acusado e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
A embriaguez quando preordenada, voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade, dado que o Códex adotou a chamada teoria da "actio libera in causa". Ademais, não há comprovação da existência de embriaguez acidental completa decorrente de caso fortuito ou força maior, ou causas patólogicas, hipóteses em que se excluiria a culpabilidade do agente.
Da mesma forma não logrou comprovar-se que em razão da embriaguez o réu era, ao tempo da ação, inteira ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Tem-se como consumado o crime de furto no momento em que o réu retira, ainda que momentaneamente, da esfera de disponibilidade da vítima, a res furtiva.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade do agente, deverá tal moduladora ser tida como neutra, possibilitando a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Nos termos do artigo 64, I, do Código Penal, prazo depurador de 5 (cinco) anos é contado a partir da data do cumprimento ou extinção da pena fixada na condenação anterior, e não da data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
O Sistema de Automação do Judiciário propicia dinamismo às pesquisas alusivas aos antecedentes daqueles que estejam respondendo ação penal, realçando, como corolário, praticidade e celeridade ao processamento e julgamento dos feitos correspondentes, somando-se a isso que referido banco de dados é alimentado por servidores lotados em cartórios judiciais, cujos registros revestem-se de segurança necessária, bem como de fé pública e presunção de veracidade.
Em atenção à orientação da Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça, e consoante previsão artigo 33, §2º, 'c', do Código Penal, embora o quantum de pena aplicada não superar 4 anos, em se tratando de réu reincidente, emerge como mais adequada a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DOS RÉUS – FURTO QUALIFICADO – PROVA DA AUTORIA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO AFASTA O DOLO – PRINCÍPIO DA ACTIO LIBERA IN CAUSA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA CONFIGURADA – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS – REDIMENSIONAMENTO – REINCIDÊNCIA – PRAZO DEPURADOR NÃO ULTRAPASSADO – INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE PESQUISA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO/SAJ – POSSIBILIDADE – REGIME SEMIAB...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TENTATIVA DE ESTUPRO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO – PATAMAR DE AUMENTO DA REINCIDÊNCIA – ANÁLISE DE OFÍCIO – APLICAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) – PATAMAR DA TENTATIVA – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REGIME FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do acusado quando comprovada a prática de atos libidinosos praticados contra vítima que confirmou os fatos narrados na exordial, aliado a demais provas produzidas nos autos.
Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima possui relevante importância para atestar os crimes sexuais.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade e personalidade do réu, bem como das circunstâncias, consequências e motivos do delito, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
A exasperação deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, consoante critério doutrinário sugerido, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes genéricas, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Quanto maior o iter criminis percorrido pelo acusado na consumação da ação delitiva, menor a redução a ser aplicada em decorrência da tentativa.
Assim, se o agente percorreu iter criminis que muito se aproximou da consumação do delito, somente não consumando o intento criminoso por reação inesperada daquela, não há que se falar em aplicação da redução pela tentativa em sua fração máxima.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TENTATIVA DE ESTUPRO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO – PATAMAR DE AUMENTO DA REINCIDÊNCIA – ANÁLISE DE OFÍCIO – APLICAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) – PATAMAR DA TENTATIVA – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REGIME FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do acusado quando comprovada a prática de atos libidinosos praticados contra...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADO – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
- A despeito da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos atos infracionais, a atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máquina judiciária, de modo que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado em situações desse jaez, mas, igualmente, a presença dos requisitos concernentes à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência total de periculosidade social da ação, ao ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e à inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.
- Pacifico junto ao colendo Superior Tribunal de Justiça que a prática de furto qualificado impede a aplicação do princípio da significância ante à ausência de mínima ofensividade e de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.
- Em se tratando de ato infracional, prepondera a finalidade pedagógica das medidas socioeducativas, de tal sorte que, eventual aplicação, tem por escopo o desenvolvimento do menor infrator, não podendo, de modo algum, serem confundidas com o caráter punitivo concernente às penas definidas aos imputáveis.
- Verificada na análise do caso concreto a prática de ato infracional por menores sem o uso de violência à vítima, exsurgem circunstâncias que justificam a aplicação da medida de prestação de serviços à comunidade, que se apresentam mais adequadas para sua ressocialização e inserção na família.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADO – MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
- A despeito da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos atos infracionais, a atipicidade material da conduta, mediante a aplicação do princípio da insignificância, somente é possível quando a lesão ao bem jurídico for irrisória, a ponto de não justificar a atuação da máqu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA–BASE – PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam–se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, caput, CP).
2. Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da personalidade e da conduta social do agente, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
3. Nos termos da Súmula 444, do STJ "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena–base".
4. Nos termos do art. 33, § 2º, 'c', e § 3º, do Código Penal, tratando–se de acusado não reincidente, com pena cominada inferior a 04 anos, cuja sanção basilar quedou–se no mínimo legal, sem negativação de qualquer moduladora genérica, o cumprimento inicial da pena em regime aberto revela–se consentâneo à prevenção e à repressão do delito praticado, sendo estes motivos que, ademais, evidenciam ser socialmente recomendável a substituição da reprimenda corpórea, ex vi do art. 44, I, II e III, do Estatuto Repressor.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA–BASE – PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmoni...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, evidenciando-se a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei Antitóxicos.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A TRAFICÂNCIA – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, evidenciando-se a destinação comercial da droga apreendida, situação a comprovar a prática do crime tipificado no art....
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA – CONTINUIDADE DELITIVA – FEITOS DIVERSOS – AUTONOMIA DE DESÍGNIOS – AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS CONDUTAS – RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ANTECEDENTES – VALORAÇÃO ERRÔNEA – SÚMULA 444 DO STJ – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCORDÂNCIA DA ACUSAÇÃO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- Não se configura a continuidade delitiva quando ausente o vínculo ou liame subjetivo entre os diversos crimes de furtos, praticados com autonomia de desígnios, sem relação de aproveitamento ou consecutividade entre cada conduta, afastado o oportunismo propulsor das ações que se seguem à primeira, situação concreta que caracteriza, por outro lado, a habitualidade criminosa do réu, a impedir, de acordo com os precedentes das instâncias superiores, a incidência do art. 70 do Código Penal.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, motivo pelo qual se decota a circunstância judicial referente aos antecedentes do acusado, devendo tal moduladoras ser reputada neutralizada, nos termos da Súmula 444, do STJ.
- Vislumbrando-se que para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas uma circunstância judicial, emerge exacerbado o quantum utilizado, diante das particularidades especificadas, a exigir o devido redimensionamento.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, face a negativação de circunstância judicial.
- Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública e havendo concordância da parte ex adversa, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA – CONTINUIDADE DELITIVA – FEITOS DIVERSOS – AUTONOMIA DE DESÍGNIOS – AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS CONDUTAS – RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ANTECEDENTES – VALORAÇÃO ERRÔNEA – SÚMULA 444 DO STJ – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQU...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA CONCERNENTE AO ABUSO DE CONFIANÇA – AUTORIA COMPROVADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA – AUSÊNCIA DE PRÉVIA POSSE LÍCITA DO BEM – NÃO CABIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REINCIDÊNCIA – INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE PESQUISA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO/SAJ – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE MANTIDA – PATAMAR DE EXASPERAÇÃO – ANÁLISE DE OFÍCIO – REGIME INICIAL SEMIABERTO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Comprovado que o agente gozava de credibilidade e extrema confiança das pessoas de sua família e, por isso, tinha livre acesso à casa da vítima, utilizando-se destes elementos para prática do famulato, resta delineada situação que se subsome ao furto qualificado pelo abuso de confiança.
Para a configuração do crime de apropriação indébita, mister que o agente detenha prévia posse lícita do bem subtraído, cenário este não vislumbrado nos autos, uma vez que o acusado substraiu a motocicleta sem qualquer anuência de seu proprietário.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previstos para o tipo.
O Sistema de Automação do Judiciário propicia dinamismo às pesquisas alusivas aos antecedentes daqueles que estejam respondendo ação penal, realçando, como corolário, praticidade e celeridade ao processamento e julgamento dos feitos correspondentes, somando-se a isso que referido banco de dados é alimentado por servidores lotados em cartórios judiciais, cujos registros revestem-se de segurança necessária, bem como de fé pública e presunção de veracidade.
Nesse contexto, a falta de registro na certidão criminal não impede o reconhecimento dos maus antecedentes ou da reincidência, porquanto tais dados se afiguram disponíveis no sistema oficial informatizado, inclusive quanto à existência de condenações anteriores, transitadas em julgado, com amplo acesso às partes.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes genéricas, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Em atenção à orientação da Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça, e consoante previsão artigo 33, §2º, 'c', do Código Penal, embora o quantum de pena aplicada não superar 4 anos, em se tratando de réu reincidente, emerge como mais adequada a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA CONCERNENTE AO ABUSO DE CONFIANÇA – AUTORIA COMPROVADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA – AUSÊNCIA DE PRÉVIA POSSE LÍCITA DO BEM – NÃO CABIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REINCIDÊNCIA – INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE PESQUISA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO/SAJ – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE MANTIDA – PATAMAR DE EXASPERAÇÃO – ANÁLISE DE OFÍCIO – REGIME INICIAL SEMIABERTO –...