E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 174, §4º C/C ART. 71 DO CP), INCLUSIVE CONTRA IDOSO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO DE CONDUTAS EM ASSOCIAÇÃO PARA PLANEJAR E EXECUTAR VINTE E TRÊS ESTELIONATOS – USO FRAUDULENTO DE LÂMINAS DE CHEQUES – INDICAÇÃO DE CONDUTAS DE FALSIFICAÇÃO – GOLPES EM VÁRIOS ESTABELECIMENTOS (HOTEIS, PADARIAS, LOJAS DE VESTUÁRIO, IMOBILIÁRIAS) – PREJUÍZO ESTIMADO EM R$74.000,00. – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA -PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE NÃO LOCALIZADA - RISCO À INSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CUSTÓDIA FUNDAMENTADA – ORDEM DENEGADA
A segregação cautelar encontra-se plenamente justificada com a demonstração da materialidade delitiva e indícios de autoria e pelo abalo da ordem pública , perante 23 estelionatos praticados com uso de cheques fraudados, atingindo várias vítimas (estabelecimentos comerciais), causando alto prejuízo (R$74.000,00)
Também se justifica a prisão pelo risco de reiteração (indicado pelas condutas continuadas) e pelo perigo à instrução e aplicação da lei penal, dado que o paciente não foi localizado, portanto, justificado o receio de que o agente está se afastando do distrito da culpa.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 174, §4º C/C ART. 71 DO CP), INCLUSIVE CONTRA IDOSO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO DE CONDUTAS EM ASSOCIAÇÃO PARA PLANEJAR E EXECUTAR VINTE E TRÊS ESTELIONATOS – USO FRAUDULENTO DE LÂMINAS DE CHEQUES – INDICAÇÃO DE CONDUTAS DE FALSIFICAÇÃO – GOLPES EM VÁRIOS ESTABELECIMENTOS (HOTEIS, PADARIAS, LOJAS DE VESTUÁRIO, IMOBILIÁRIAS) – PREJUÍZO ESTIMADO EM R$74.000,00. – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA -PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE NÃO LOCALIZADA - RISCO À INSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DA...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I E IV, DO CP) – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – EXISTÊNCIA DE OUTROS INCIDENTES CRIMINAIS NÃO INVIABILIZAM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A prisão preventiva deve ser decretada apenas quando absolutamente imprescindível, dada a sua natureza excepcional. Na decretação da prisão preventiva, prevista no art. 312 do CPP, há de ser demonstrado, concreta e objetivamente, qual é o comportamento ou a situação que está colocando em risco a ordem pública, tumultuando a instrução criminal ou ameaçando a aplicação da lei penal.
No caso o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça (furto de uma televisão e um notebook) e, em que pese a Paciente ostente outros registros criminais, estes não podem ser considerados em seu desfavor, muito embora demandam necessidade de impor medidas cautelares diversas da prisão, para assegurar a instrução do processo e a aplicação da lei penal.
Ausentes os requisitos legais que justifiquem a efetiva necessidade da segregação cautelar, não havendo ameaça à ordem pública ou econômica, mas existindo risco para a regular instrução criminal devido a outros incidentes criminais, impõe-se a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ordem parcialmente concedida com imposição de medidas cautelares.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I E IV, DO CP) – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – EXISTÊNCIA DE OUTROS INCIDENTES CRIMINAIS NÃO INVIABILIZAM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A prisão preventiva deve ser decretada apenas quando absolutamente imprescindível, dada a sua natureza excepcional. Na decretação da prisão preve...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA PELA QUANTIDADE DA DROGA, PELO CONTEXTO DA APREENSÃO E PELO MODUS OPERANDI DA CONDUTA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA –TENTATIVA DE FUGA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
A expressiva quantidade da droga ( aproximadamente uma tonelada), na hipótese, de per si, seria suficiente para justificar o encarceramento provisório do paciente, sendo certo que este fato denota maior periculosidade do agente, pela possibilidade alta disseminação do entorpecente no meio social, além de ser indicativo de envolvimento estreito com o comércio ilícito de entorpecentes.
Não bastasse, o contexto da apreensão ("vislumbra-se do auto de prisão em flagrante delito que o requerente não atendeu a ordem de parada dos policiais, empreendendo fuga, transitando no acostamento da via e na contramão de direção, gerando perigo àqueles que trafegavam pela rodovia, situação que demonstra a intenção de esquivar-se da aplicação da lei penal"), como também a alta reprovabilidade do modus operandi da conduta (o veículo entregue ao requerente e onde o entorpecente estava acondicionado possuía registro de furto/roubo e utilizava placas adulteradas, no intuito de desviar a atividade policial e garantir sucesso na execução do crime.), reforçam a necessidade de acautelamento da ordem pública.
Demais disso, avulta a necessidade de garantir a aplicação da lei penal (em razão da tentativa de fuga), de modo que estão presentes, de forma inequívoca, os pressupostos ensejadores da prisão excepcional, nos termos dos arts.312, do CPP.
Os Tribunais Superiores possuem posicionamento tranquilo no sentido de que condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, afastar a imposição da preventiva, se presentes, como estão no caso, os pressupostos contidos no art.312, do Código de Processo Penal, quais sejam, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA PELA QUANTIDADE DA DROGA, PELO CONTEXTO DA APREENSÃO E PELO MODUS OPERANDI DA CONDUTA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA –TENTATIVA DE FUGA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
A expressiva quantidade da droga ( aproximadamente uma tonelada), na hipótese, de per si, seria suficiente para justificar o encarceramento provisório do paciente, sendo certo que este fato denota maior periculosidade do agente,...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP) – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – AUTORIA COMPROVADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, §3º CP) – NEGADO – RECURSO IMPROVIDO.
A conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois trata- se de crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, onde a reprovabilidade da conduta é elevada, revelando- se incompatível com a aplicação do princípio da insignificância.
Justifica- se a manutenção da condenação, se o Apelante sabia da origem ilícita dos produtos adquiridos, pela discrepância entre o valor do objeto e o valor pago.
Não se desclassifica a receptação para culposa se provado que o Apelante Joilson sabia da origem ilícita dos produtos e os bens foram adquiridos em troca de drogas.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP) – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – AUTORIA COMPROVADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, §3º CP) – NEGADO – RECURSO IMPROVIDO.
A conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois trata- se de crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, onde a reprovabilidade da conduta é elevada, revelando- se incompatível com a aplicação do princípio da insignificância.
Justifica- se a manutenção da c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Admite-se, diante da presença de duas causas de aumento da pena no crime de roubo, que uma delas seja utilizada na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
Admite-se, diante da presença de duas causas de aumento da pena no crime de roubo, que uma delas seja utilizada na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A inexistência nos autos de provas seguras e inequívocas de que os réus tenham efetivamente praticado o crime de receptação (conduta dolosa), implica na absolvição, em atenção ao disposto no art. 386, inc. VII, do CPP e ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição mantida.
Contra o parecer, recurso ministerial improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A inexistência nos autos de provas seguras e inequívocas de que os réus tenham efetivamente praticado o crime de receptação (conduta dolosa), implica na absolvição, em atenção ao disposto no art. 386, inc. VII, do CPP e ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição mantida.
Contra o parecer, recurso ministerial improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA DEFERIDO – IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PROVIDO.
Indevida a aplicação isolada da pena de multa aos crimes cometidos com violência contra mulher, conforme previsão expressa do art. 17 da Lei 11.340/06, devendo aplicar-se pena privativa de liberdade.
Recurso provido, com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO VIOLÊNCIA DOMESTICA AMEAÇA (ART 147 DO CP) PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA – INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo crime de ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Inaplicável o princípio da desnecessidade da pena, se provada a ameaça sofridas pela vítima, e o não reatamento da harmonia conjugal, pois não há que se falar em insignificância da agressão física e moral, legitimando-se assim a sanção penal, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA DEFERIDO – IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PROVIDO.
Indevida a aplicação isolada da pena de multa aos crimes cometidos com violência contra mulher, conforme previsão expressa do art. 17 da Lei 11.340/06, devendo aplicar-se pena privativa de liberdade.
Recurso provido, com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO VIOLÊNCIA DOMESTICA AMEAÇA (ART 147 DO CP) PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA DESNECESSID...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP) – RECURSO CONTRA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – DESOBEDIÊNCIA A ORDEM DE PARADA POLICIAL -FISCALIZAÇÃO POLICIAL DE TRÂNSITO – CONDUTA SANCIONADA COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR DIVERSO FUNDAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Se o apelado ignora ordem policial de parada, dada por policial em função de fiscalização de trânsito, e se coloca em fuga para salvaguardar sua liberdade, cabe a absolvição, não em virtude do escopo do réu preservar sua liberdade, mas pelo fato de a conduta configurar sanção administrativa, sendo incabível a responsabilização criminal pelo art. 330 do Código Penal
Absolvição mantida por diverso fundamento.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP) – RECURSO CONTRA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – DESOBEDIÊNCIA A ORDEM DE PARADA POLICIAL -FISCALIZAÇÃO POLICIAL DE TRÂNSITO – CONDUTA SANCIONADA COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR DIVERSO FUNDAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Se o apelado ignora ordem policial de parada, dada por policial em função de fiscalização de trânsito, e se coloca em fuga para salvaguardar sua liberdade, cabe a absolvição, não em virtude do escopo do réu preservar sua liberdade, mas pelo fato de a conduta co...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – DEFERIDO EM PARTE PARA FIXAR PATAMAR DE REDUÇÃO DE 1/2 – ALMEJADA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO PARA FIXAR REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – INADEQUADO – MANTIDO REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ocorrido o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, o patamar de redução deve ser alterado para 1/2, pois o abrandamento máximo de 2/3, feito na sentença, não é adequado à gravidade da conduta.
O Apelado foi surpreendido no interior de um ônibus e a substância entorpecente estava no bagageiro externo do transporte coletivo, essa situação, por si só, não é capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11343/06, mantendo-se o seu afastamento.
Dado o "quantum" da pena fixada, não sendo o Apelado reincidente, mas havendo moduladoras desfavoráveis, com fulcro no art. 33, §2º, "c", o regime prisional deve ser mantido no semiaberto, conforme fixado na sentença.
Sendo o tráfico privilegiado, a hediondez do crime deve ser afastada.
DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA-BASE POR CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE.
Se a elevação da pena base tem motivação em elementos desfavoráveis idôneos, mas o quantum de aumento é exacerbado, opera-se sua redução.
Recurso provido em parte, contra o parecer em parte.
De oficio, reduz-se a pena-base e afasta-se e hediondez do delito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – DEFERIDO EM PARTE PARA FIXAR PATAMAR DE REDUÇÃO DE 1/2 – ALMEJADA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO PARA FIXAR REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA – INADEQUADO – MANTIDO REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ocorrido o reconhecimento da causa de diminuição prevista no a...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONUNCIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA IMPRONÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA OU DA MATERIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Para que o julgador submeta o réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, nos crimes contra a vida, basta que indique as provas que demonstram a materialidade e os indícios suficientes de autoria. Por ser juízo de admissibilidade a pronúncia, não necessita de prova absoluta da autoria conforme necessita para a condenação, requer apenas os indícios suficientes de autoria.
Ementa
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONUNCIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA IMPRONÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA OU DA MATERIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Para que o julgador submeta o réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, nos crimes contra a vida, basta que indique as provas que demonstram a materialidade e os indícios suficientes de autoria. Por ser juízo de admissibilidade a pronúncia, não necessita de prova absoluta da autoria conforme necessita para a con...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:28/11/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO, TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA E DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE REDUZIR A PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – CULPABILIDADE ACENTUADA – QUANTUM DO AUMENTO NA PRIMEIRA FASE PROPORCIONAL E NECESSÁRIO COMO RESPOSTA Á GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS GRAVÍSSIMAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INCABÍVEL – VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – PENA DE SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR REDUZIDA.
Não há se falar em incompetência do juízo, porquanto consoante o artigo 6º, alínea "f", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, compete ao Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, julgar os crimes em que houver desclassificação na pronúncia.
O acusado agiu com imprudência e negligência ao não obedecer ordem de parada, andar em velocidade acima da permitida para a via e colidir seu veículo com a motocicleta conduzida pelo policial, portanto sua conduta não foi de menor relevância e, como tal não é desproporcional a elevação da pena-base dos crimes de homicídio culposo e de trafegar em velocidade incompatível com a segurança.
O quantum do aumento da pena-base não é desproporcional nem excessivo, mas ao contrário, é necessário e suficiente como resposta à gravidade das circunstâncias, que de fato foram gravíssimas e justificam o agravamento expressivo da pena.
Não há alteração a ser empreendida no valor da pena pecuniária arbitrada na sentença, eis que não foi fixada de maneira exacerbada, mas sim adequadamente à repressão do crime em exame, que ostenta consequências especialmente nefastas (morte de um policial militar em serviço).
Com o parecer, recurso improvido.
De ofício, reduzida a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para 10 (dez) meses, por ser mais proporcional à pena privativa de liberdade aplicada.
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E M E N T A – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO, TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA E DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE REDUZIR A PENA BASE – IMPOSSIBILIDADE – CULPABILIDADE ACENTUADA – QUANTUM DO AUMENTO NA PRIMEIRA FASE PROPORCIONAL E NECESSÁRIO COMO RESPOSTA Á GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS GRAVÍSSIMAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INCABÍVEL – VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – PENA DE SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR REDUZID...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302, CTB – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – ÉDITO CONDENATÓRIO CALCADO EM ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDUTA IMPRUDENTE CARACTERIZADA – CULPA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL – CAUSA DE AUMENTO – OMISSÃO DE SOCORRO – MANTIDA – EXCLUSÃO OU DIMINUIÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS – IMPOSSIBILIDADE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – PENA MANTIDA – EXCLUSÃO DA PENA ACESSÓRIA DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. De acordo com o artigo 155, caput, primeira parte, e de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, cumpre ao magistrado avaliar a necessidade ou não da produção de provas, devendo desconsiderá-las, quando reputadas inúteis ou meramente protelatórias, não caracterizando o cerceamento de defesa, tendo em vista a existência de elementos suficientes nos autos para a formação do convencimento do magistrado. Preliminar rejeitada.
II. Restando comprovada a conduta imprudente perpetrada pela ré no trânsito, devendo ser mantida sua condenação, sendo afastada a alegação de culpa da vítima, pois no âmbito do direito penal não há compensação de culpas.
III. Não há se falar em exclusão da causa de aumento de pena por omissão de socorro em acidente de trânsito, se as provas dos autos revelaram que a acusada interceptou a via preferencial da vítima sem tomar os devidos cuidados e não permaneceu no local para prestar o devido auxílio.
IV. Deve ser mantida a causa de aumento por omissão de socorro, se constatado que a apelante evadiu-se do local do acidente sem prestar o devido socorro, retornando em momento posterior somente por imposição de terceiro que presenciou o fato.
V. Cabe ao magistrado sentenciante a fixação da pena alternativa substitutiva da privativa de liberdade, eis que tal decisão encontra-se no campo de sua discricionariedade, aliando-se, que a pretensão poderá ser reanalisada na fase de Execução Penal, após a devida comprovação subjetiva acerca da impossibilidade de cumprimento da pena imposta, conforme disposição do art. 148 da LEP.
VI. As penas de detenção e suspensão/proibição do direito de dirigir veículo automotor são cumulativas e não alternativas. Assim, configurado a crime de homicídio culposo no trânsito, a pena de suspensão ou proibição deve ser aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade, seguindo os mesmos parâmetros para fixação acima do mínimo legal.
VI. Recurso a que, com o parecer, rejeita-se a preliminar e, no mérito, dar-se parcial provimento
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302, CTB – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – ÉDITO CONDENATÓRIO CALCADO EM ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDUTA IMPRUDENTE CARACTERIZADA – CULPA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO DIREITO PENAL – CAUSA DE AUMENTO – OMISSÃO DE SOCORRO – MANTIDA – EXCLUSÃO OU DIMINUIÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS – IMPOSSIBILIDADE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – PENA MANTIDA – EXCLUSÃO DA PENA ACESSÓRIA DA SUSPENSÃO DO D...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO PELA REFORMA DE DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO TEMPORÁRIA – RAZÕES INSUBSISTENTES – IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO PELO NÃO RECONHECIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA ALEGADA POR JUÍZO DE 1º GRAU – PEDIDO QUE SE CONFUNDE COM A TESE DEFENSIVA – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Quando não se vislumbra subsistência dos fundamentos que motivaram a representação da autoridade policial pela prisão temporária, bem como a ocorrência de lapso temporal exacerbado entre a data do fato e o recebimento do pedido sem prejuízo da investigação, não há o que se falar em reforma da decisão de primeiro grau.
II - A pretensão do apelante para que não seja reconhecida a tese de legítima defesa alegada pelo juízo de primeiro grau em crimes contra vida confunde-se com tese defensiva, pois o juízo a quo tão somente indeferiu a representação da prisão temporária com base na possibilidade de legítima defesa que, embora seja situação que se impõe à análise do Conselho de Sentença, não foi mencionada sob pretexto de julgar o mérito, apenas de fundamentar sua decisão.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO PELA REFORMA DE DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO TEMPORÁRIA – RAZÕES INSUBSISTENTES – IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO PELO NÃO RECONHECIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA ALEGADA POR JUÍZO DE 1º GRAU – PEDIDO QUE SE CONFUNDE COM A TESE DEFENSIVA – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Quando não se vislumbra subsistência dos fundamentos que motivaram a representação da autoridade policial pela prisão temporária, bem como a ocorrência de lapso temporal exacerbado entre a data do fato e o recebimento d...
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – AMEAÇA – ART. 147 DO CP – VIAS DE FATO – ART. 21 DO DECRETO LEI 3.688/1941 – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE – TIPOS PENAIS QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I- A ausência de exame de corpo de delito é dispensável quando a denúncia versa sobre contravenção penal de vias de fato, por ser próprio do tipo penal.
II- A palavra da vítima ganha fundamental relevância quando se tratar de crimes que não deixam vestígios, normalmente emanados sem a presença de testemunhas.
III- Em delitos que não deixam vestígios, a autoria e a materialidade podem ser comprovadas por outros meios probatórios durante a persecução processual, considerando que o recebimento da denúncia não acarreta em presumida condenação, ante a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa a ser exercida durante a tramitação processual.
IV- Recurso a que, com o parecer, dou provimento, para fins receber a denúncia de fls. 01-02, determinando o regular processamento do feito.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – AMEAÇA – ART. 147 DO CP – VIAS DE FATO – ART. 21 DO DECRETO LEI 3.688/1941 – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE – TIPOS PENAIS QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I- A ausência de exame de corpo de delito é dispensável quando a denúncia versa sobre contravenção penal de vias de fato, por ser próprio do tipo penal.
II- A palavra da vítima ganha fundamental relevância quando se tratar...
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO USO DE DROGAS – ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE – PROVA DO COMÉRCIO – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento para o comércio não há falar em desclassificação para o crime de uso pessoal.
Apelo defensivo a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO USO DE DROGAS – ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE – PROVA DO COMÉRCIO – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento para o comércio não há falar em desclassificação para o crime de uso pessoal.
Apelo defensivo a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal.
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
Após sentença condenatória de que somente o réu tenha recorrido, a prescrição regula-se pela pena aplicada (in concreto), e deve logo ser declarada, a teror do disposto no artigo 125, § 1º, do Código Penal Militar.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
Após sentença condenatória de que somente o réu tenha recorrido, a prescrição regula-se pela pena aplicada (in concreto), e deve logo ser declarada, a teror do disposto no artigo 125, § 1º, do Código Penal Militar...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra mulher, em cotejo ao conjunto probatório, submetido ao crivo do contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares, devendo ser mantida a condenação, pois suficientemente comprovadas a autoria e materialidade concernentes ao delito de lesão corporal leve.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra mulher, em cotejo ao conjunto probatório, submetido ao crivo do contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares, devendo ser mantida a condenação, pois suficientement...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ABANDONO DE INCAPAZ – ARTIGO 133, §3º DO CP – PENA-BASE – MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – EXACERBADO – AGRAVANTE GENÉRICA – ARTIGO 61 DO CP – MOTIVO TORPE – MANUTENÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- Verifica-se a culpabilidade em maior grau de reprovação se a agente abandonou o incapaz por longa data, em condições desumanas, do lado externo da residência, em espaço reduzidíssimo, em cima de um tablado de madeira que lhe servia como cama, com animal portador de doença infecciosa, sobretudo porque a circunstância judicial foi examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos.
- O abalo físico e psicológico causado à vitima sobrepuja o resultado típico do delito, à demonstrar que a vetorial judicial das consequências foi valorada de maneira idônea, calcada em elementos de convicção concretos e reunidos nos autos, restando observado o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, concernentes à individualização da pena.
- Em face da inexistência de um valor definido pelo legislador, para a aplicação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, utiliza-se um quantitativo ideal para tal tarefa, inserida na discricionariedade motivada do julgador, sendo certo que a exasperação deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade.
- Deve ser mantida a agravante genérica do artigo 61, II, "a", visto que a motivação egoísta não é elementar ou circunstância inserida na qualificadora do crime em análise, sendo esta a causa propulsora do desabrigo, desamparo e desassistência.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ABANDONO DE INCAPAZ – ARTIGO 133, §3º DO CP – PENA-BASE – MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – EXACERBADO – AGRAVANTE GENÉRICA – ARTIGO 61 DO CP – MOTIVO TORPE – MANUTENÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- Verifica-se a culpabilidade em maior grau de reprovação se a agente abandonou o incapaz por longa data, em condições desumanas, do lado externo da residência, em espaço reduzidíssimo, em cima de um...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO PROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é, ainda não transitado em julgado.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO PROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é,...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PUBLICA AFETADA – PACIENTE REINCIDENTE – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PREQUESTIONAMENTO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
Presentes no caso o fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e o periculum in libertatis, interessando à ordem pública a manutenção da custódia do paciente, visando impedir que, solto, volte a oferecer perigo à sociedade, vez que demonstra verdadeira propensão ao crime, com antecedentes criminais, tratando-se, inclusive, de reincidente.
Justificável, ainda, a permanência em cárcere provisório, ante a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, vez que o paciente registra histórico de fuga e captura, realçando ausência de submissão aos ditames da lei.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ordem denegada. Com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PUBLICA AFETADA – PACIENTE REINCIDENTE – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PREQUESTIONAMENTO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
Presentes no caso o fumus comissi delicti (ex...