E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIO AFASTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIO AFASTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.
2. É as...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA EM PRIMEIRO GRAU – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – COM O PARECER MINISTERIAL – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Estando a ação penal em fase de realização de audiência instrutória, emerge plausível a intimidação e o medo de represálias que a soltura almejada acarretaria, colocando em xeque a eficácia de atos processuais que ainda se realizarão, enfim, a própria instrução, mormente diante da periculosidade até o momento revelada pelo paciente.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à liberdade provisória não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA EM PRIMEIRO GRAU – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – COM O PARECER MINISTERIAL – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS SEGUROS E CONSISTENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
- De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, sobretudo nesta instância recursal, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado, devendo ser compensada com a reincidência, consoante sedimentado em julgamento de recurso repetitivo na Corte Cidadã.
- Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da conduta social, personalidade, motivo, consequências do delito e circunstâncias, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, pena de ferir o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
- À luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, ainda, diante da necessidade de se guardar simetria entre a dosimetria das reprimendas, a pena pecuniária deve ser reduzida, na medida em que a pena privativa de liberdade restou fixada no mínimo legal.
- Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em se tratando de acusado reincidente, até mesmo porque a concessão do benefício exige o cumprimento dos requisitos cumulativos estabelecidos nos incisos I a III, e § 3º, do art. 44 do Código Penal.
- Inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 112 da Lei nº 7.210/84, a competência para análise da detração para abrandamento do regime prisional passa ao Juízo da Execução Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS SEGUROS E CONSISTENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:30/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ADEQUAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A palavra da vítima, em tema de crimes patrimoniais, é de suma importância, inclusive preponderante para o deslinde do feito.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previstos para o tipo.
A quantidade de horas de prestação de serviços e o valor da prestação pecuniária alternativa deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a guardar compatibilidade e simetria com a reprimenda corporal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA – DECLARAÇÕES CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ADEQUAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A palavra da vítima, em tema de crimes patrimoniais, é de suma importância, inclusive preponderante para o deslinde do feito.
As provas produzidas durante a instrução h...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRAFICO DE DROGAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO DOS AGENTES DEVIDA – EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REALIZAÇÃO POR PROFISSIONAL EM PSICOLOGIA – VALIDADE – SEMI-IMPUTABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – INTERESTADUALIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA FIXADA – CUSTAS – ISENÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando satisfatoriamente comprovada a autoria delitiva imputada aos acusados.
Válido o laudo de exame toxicológico, elaborado por psicólogo nomeado como perito oficial notadamente diante da falta de imposição legal determinando a confecção deste por médico psiquiatra, máxime, ainda, se o laudo contempla todos os elementos necessários a convicção do julgador.
O princípio do livre convencimento motivado possibilita ao magistrado analisar e avaliar as provas colhidas, não estando, por corolário, adstrito às conclusões constantes no laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, a teor do artigo 182 do CPP.
Em matéria de inimputabilidade, o Código Penal adota o critério biopsicológico, exigindo uma dupla avaliação, cabendo-se aquilatar o aspecto psicológico, associando-ao biológico.
Havendo o laudo pericial concluído pela dependência toxicológica dos agentes e, aliando-se às percepções judiciais de que os mesmos, muito embora possuam a síndrome de dependência química, na época dos fatos, ainda que entendessem o caráter ilícito do fato, não eram, ao tempo da ação, inteiramente capazes de se determinar de acordo com esse entendimento, caracterizada resta a semi-imputabilidade.
Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual, não é necessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, não se subsumindo a conduta ao delito inserto no artigo 35, caput, da lei 11.343/06.
A assistência pela Defensoria Pública evidencia a situação de hipossuficiência financeira do acusado a justificar a concessão da justiça gratuita.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRAFICO DE DROGAS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO DOS AGENTES DEVIDA – EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REALIZAÇÃO POR PROFISSIONAL EM PSICOLOGIA – VALIDADE – SEMI-IMPUTABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – INTERESTADUALIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA FIXADA – CUSTAS – ISENÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durant...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, §4º, I, II E IV DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO - TRÊS QUALIFICADORAS - ESCALADA - ROMPIMENTO OU DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO – CONCURSO DE PESSOAS - LAUDO PERICIAL - QUALIFICADORAS MANTIDAS - UMA PARA QUALIFICAR O FURTO E AS DEMAIS PARA EXASPERAR A REPRIMENDA BÁSICA - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP – CULPABILIDADE CONDENAÇÃO – CRIME CONTINUADO - ARTIGO 71, DO CP - AFASTADO - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- Prova oral consistentes, coesas e harmonicas, produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, são aptas a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostram em consonância com o conjunto probatório.
- Laudo pericial conclusivo a respeito da existência das qualificadoras escalada e rompimento de obstáculo.
- Inexistente provas de que o réu, mediante mais de uma ação, perpetrou outros crimes da mesma espécie, utilizando-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, afasta-se a aplicação da pena pela continuidade delitiva.
- Presentes mais de uma qualificadora, possível a utilização de uma para qualificar o furto, enquanto as restantes, inexistindo previsão como agravante, valoradas como prejudiciais às circunstâncias judiciais, exasperando a reprimenda básica.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, §4º, I, II E IV DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO - TRÊS QUALIFICADORAS - ESCALADA - ROMPIMENTO OU DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO – CONCURSO DE PESSOAS - LAUDO PERICIAL - QUALIFICADORAS MANTIDAS - UMA PARA QUALIFICAR O FURTO E AS DEMAIS PARA EXASPERAR A REPRIMENDA BÁSICA - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP – CULPABILIDADE CONDENAÇÃO – CRIME CONTINUADO - ARTIGO 71, DO CP - AFASTADO - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – REPOUSO NOTURNO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCORDÂNCIA DA ACUSAÇÃO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, encontrando-se os relatos da vítima e informante devidamente corroborados com a confissão do réu, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 1º, do Código Penal.
- Para a incidência da majorante prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade, dada a precariedade da vigilância e da defesa do patrimônio durante tal período, e, por consectário, a maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa.
- Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- Regime alterado para o aberto, vez que a pena é inferior a 4 anos, conforme disposto no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, que se revela perfeitamente consentâneo à prevenção e à repressão do delito praticado.
- Preenchido os requisitos do artigo 44 do Estatuto repressor, a substituição da pena corpórea por restritivas de direito é direito subjetivo do réu.
- Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública e havendo concordância da parte ex adversa, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – REPOUSO NOTURNO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCORDÂNCIA DA ACUSAÇÃO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLIC...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – TRÁFICO DE DROGA – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO MANTIDO – PENA-BASE – ESPÉCIE DE ENTORPECENTE – VALORAÇÃO ADEQUADA – PERSONALIDADE – ARREPENDIMENTO DO ACUSADO – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – MODULADORA NEUTRA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS, DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, diferentemente da narcotraficância tipificada no §1º do mesmo dispositivo da Lei Antitóxicos, não é compatível com a definição de hediondez equiparada prevista na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias, em atenção à segurança jurídica e ao princípio da isonomia.
2. A valoração negativa para a fixação da reprimenda inicial acima do mínimo legal, dada a natureza da droga apreendida, encontra respaldo no art. 42 da lei 11.343/2006, considerada preponderante sobre os previsto no artigo 59 do CP, sobretudo em razão da maior reprovabilidade da conduta, concernente ao comércio de cocaína, substância dotada de acentuado efeito devastador e pernicioso, capaz de acarretar a dependência química mediante o consumo de doses ínfimas.
3. Mister o redimensionamento da pena uma vez demonstrado que o juízo de origem mal valorou a moduladora da personalidade.
4. A fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06 pauta-se não apenas na hediondez ou na quantidade da pena, como também nas diretrizes do art. 59 do Código Penal e na natureza e quantum de entorpecente apreendido, nos termos preconizados no art. 42 da Lei Antitóxicos, de modo que, tratando-se de condenado por tráfico privilegiado, que tinha em depósito e mercadejava 75 papelotes e uma pedra de cocaína, cabível o regime inicial semiaberto.
5. A despeito de o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não restam atendidos cumulativamente todos os requisitos necessários à substituição da pena corpórea se, no caso concreto, as moduladoras específicas do art. 42 da Lei Antitóxicos desabonam o réu, ainda que quanto aos requisitos objetivos, atinentes à pena inferior a quatro anos e à ausência de reincidência, denote-se possibilidade de substituição.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – TRÁFICO DE DROGA – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO MANTIDO – PENA-BASE – ESPÉCIE DE ENTORPECENTE – VALORAÇÃO ADEQUADA – PERSONALIDADE – ARREPENDIMENTO DO ACUSADO – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – MODULADORA NEUTRA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS, DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECUSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia as palavras da vítima e os depoimentos testemunhais, submetido ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
Pleito de redução do período de prova da suspensão condicional da pena, bem como da impossibilidade de cumulação das condições do artigo 78, parágrafos 1º e 2º, do CP, prejudicados.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 157, §2º, I E II DO CP – APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – PROVAS CONSISTENTES – DUAS CAUSAS DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 443 DO STJ – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – CIRCUNSTANCIAS DO CRIME – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CP – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
A incidência da causa de aumento do artigo 157, §2º, I, do Código Penal, prescinde da apreensão e perícia da arma, quando sua utilização puder ser comprovada por outros meios de prova.
Nos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de roubo com mais de uma causa de aumento, para aplicação de fração além da mínima de 1/3, na terceira fase da dosimetria, faz-se necessária fundamentação idônea e concreta, não bastando o número de majorantes porventura configuradas.
Em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou a suspensão condicional da pena, face a ausência de preenchimento dos requisitos constantes nos artigos 44, I e 77, II, ambos do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECUSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia as palavras da vítima e os depoimentos testemunhais, submetido ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
Pleito...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES DA CORTE SUPREMA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias. Como corolário, afastado caráter hediondo, os benefícios previstos na lei de execução penal devem ser analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Decisum mantido
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES DA CORTE SUPREMA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas i...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – PACIENTE FORAGIDO HÁ QUASE 01 (UM) ANO – ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de integrar organização criminosa (artigo 2º, §2º e §4º, I, da Lei 12.850/13), vez que seria, em tese, membro da facção criminosa "PCC", tendo, supostamente, participado de reuniões e auxiliado em atividades do referido grupo criminoso promovendo uma série de crimes naquela Comarca, tal como a tentativa de homicídio de um agente penitenciário, dano ao patrimônio público, tráfico de drogas, dentre outros.
II – Se o paciente, acusado do crime de organização criminosa, está foragido desde a época em que expedida a ordem de prisão, tratando-se de fato que ensejou a suspensão da ação penal movida em seu desfavor, nos termos do art. 366 do CPP, perdurando até hoje esta condição, não se cogita de ilegalidade da custódia preventiva, visto que se mostra notório o seu intuito furtivo, devendo-se garantir a aplicação da lei penal até para assegurar o resultado útil do processo.
III – É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente ostenta extensa ficha criminal (f. 36/37), pelos crimes de receptação, perturbação, tráfico de drogas, homicídio, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
IV – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – PACIENTE FORAGIDO HÁ QUASE 01 (UM) ANO – ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativ...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da publicação da sentença e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II – Contra o parecer. Recurso prejudicado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da publicação da sentença e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II – Contra o parecer. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAL E PREPONDERANTE (NATUREZA DA DROGA) DESFAVORÁVEIS – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. PROVIMENTO.
I – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada.
II – Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo. Tal atividade contrapõe-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
III – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Deve ser fixado o regime mais gravoso (fechado) quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais e/ou preponderante.
IV – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI Nº 11.343/06 POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. CULPABILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA PRESERVADA. NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Impossível a aplicação da causa de isenção de pena prevista no art. 45 da Lei nº 11.343/06, se ausente prova que ateste a dependência química do agente, capaz de torná-lo totalmente incapaz de entender o caráter ilícito.
IV – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
V – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
VI – A culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta e ao grau de reprovabilidade social da ação. Correto considerar-se desabonadora tal circunstância quando a droga é comercializada na própria residência do agente, onde mora com esposa e filhos menores.
VII – A cocaína, em razão de sua natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, capaz de conduzir ao recrudescimento da pena-base.
VIII – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
IX – Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se o agente efetivamente não assumiu a prática do delito a que foi condenado.
X – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. impossível a quem se dedica a atividades criminosas exercendo o tráfico de drogas nas chamadas bocas de fumo.
XI – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Deve ser fixado o regime mais gravoso (semiaberto) quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
XII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
XIII – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAL E PREPONDERANTE (NATUREZA DA DROGA) DESFAVORÁVEIS – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. PROVIMENTO.
I – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da L...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (44,4 KG DE ''MACONHA'') – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de 44,4 Kg (quarenta e quatro quilo e quatrocentos gramas) de maconha (artigo 33, caput, da Lei 11.343/06), e ainda pelo crime de receptação (art. 180 do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente desídia na condução do feito configura o excesso de prazo, o que não ocorre no caso em questão.
III – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (44,4 KG DE ''MACONHA'') – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Pr...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – EXAME DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL – DESÍGNIOS AUTÔNOMOS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que não reconheceu a incidência do crime continuado, porquanto não preenchidos os requisitos do artigo 71 do Código Penal, eis que no caso concreto, trata-se de reiteração de delitos e habitualidade na prática criminosa.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – EXAME DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL – DESÍGNIOS AUTÔNOMOS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que não reconheceu a incidência do crime continuado, porquanto não preenchidos os requisitos do artigo 71 do Código Penal, eis que no caso concreto, trata-se de reiteração de delitos e habitualidade na prática criminosa.
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PENA-BASE MANTIDA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (220 KG DE MACONHA) – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCIDÊNCIA EM 2/3 – BIS IN IDEM NA ANÁLISE DA QUANTIDADE – REGIME PRISIONAL – ABERTO – ART. 387 § 2º CPP SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas de maneira induvidosa a autoria e materialidade delitivas, a condenação pelo crime de tráfico de drogas é medida que se impõe.
A pena-base ser mantida ante a elevada quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06.
Se preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, faz-se necessária a incidência da minorante do tráfico privilegiado, mormente quando a quantidade de drogas foi utilizada na primeira fase para exasperar a pena-base, evitando-se o bis in idem e não há qualquer prova de que o condenado integre organização criminosa.
Mantém-se a causa de aumento referente ao tráfico interestadual, quando comprovado que o entorpecente tinha como destino outro Estado da Federação, sendo desnecessário o efetivo transpasse de fronteira interestadual. Precedentes desta Corte e do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PENA-BASE MANTIDA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (220 KG DE MACONHA) – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCIDÊNCIA EM 2/3 – BIS IN IDEM NA ANÁLISE DA QUANTIDADE – REGIME PRISIONAL – ABERTO – ART. 387 § 2º CPP SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas de maneira induvidosa a autoria e materialidade delitivas, a condenação pelo crime de tráfico de drogas é medida que se impõe.
A pena-base ser mantida ante a elevada quantidad...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – APELO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – TESE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – APELO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – READEQUAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O princípio da bagatela imprópria é inaplicável aos delitos praticados no âmbito da violência doméstica.
II. Não há se falar em redução da pena-base, tendo em vista que as circunstâncias do crime merecem maior reprimenda no caso em questão.
III. O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostrou-se desproporcional à conduta delituosa do recorrente, bem como de sua capacidade econômica e da finalidade da prestação pecuniária. Logo, faz-se necessário reduzir a referida prestação para 01 (um) salário mínimo, quantidade esta, proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do recorrente, sem prejudicar sua situação econômica.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – READEQUAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O princípio da bagatela imprópria é inaplicável aos delitos praticados no âmbito da violência doméstica.
II. Não há se falar em redução da pena-base, tendo em vista que as circunstâncias do crime merecem maior reprimenda no caso em questão.
III. O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostrou-se desproporcional à con...
Ementa:
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria do crime, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria do crime, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:08/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – DENÚNCIA POR DUPLO HOMICÍDIO PRATICADO COM DOLO EVENTUAL E UMA TENTATIVA DE HOMICÍDIO COM DOLO EVENTUAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRONÚNCIA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – QUALIFICADORA DO USO DE RECURSO DE IMPEDIU OU DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS – INCOMPATIBILIDADE COM O CASO CONCRETO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE MANTIDA – PARCIAL PROVIMENTO.
A pronúncia é mero juízo de admissibilidade, não trazendo, em si, uma condenação prévia. Provada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao Juízo pronunciar o réu, submetendo-o a julgamento pelo juiz natural, no caso, o Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida, consoante o disposto no artigo 413, do CPP.Havendo indícios suficientes e idôneos de que o recorrido dirigia o seu veículo em estado de embriaguez, em alta velocidade e arriscando manobras perigosas vindo a desrespeitar as regras de trânsito, é pertinente a pronúncia e a consequente submissão do caso à análise do Conselho de Sentença.
As circunstâncias do caso concreto apontam que não há indícios para a inclusão da qualificadora descrita no art. 121, § 2ª, inciso IV, do Código Penal (recurso que dificultou a defesa da vítima).
Recurso provido em parte.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA DEFESA – DENÚNCIA POR DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO EM DOLO EVENTUAL E UMA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM DOLO EVENTUAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL QUANTO AO DELITO CONSUMADO EM RELAÇÃO À VÍTIMA QUE FALECEU NO DECORRER DO PROCESSO – INVIABILIDADE – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – DESPROVIDO.
Eventuais dúvidas sobre a quebra de nexo entre a conduta do réu e o resultado final (morte da vítima) não devem ser dirimidas na decisão de pronúncia, cabendo aos jurados valorar o acervo probatório constante dos autos.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – DENÚNCIA POR DUPLO HOMICÍDIO PRATICADO COM DOLO EVENTUAL E UMA TENTATIVA DE HOMICÍDIO COM DOLO EVENTUAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRONÚNCIA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – QUALIFICADORA DO USO DE RECURSO DE IMPEDIU OU DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS – INCOMPATIBILIDADE COM O CASO CONCRETO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE MANTIDA – PARCIAL PROVIMENTO.
A pronúncia é mero juízo de admissibilidade, não trazendo, em si, uma condenação prévia. Provada a materialidade e havendo indí...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado