E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I e II – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTE ESTEIRA PROCESSUAL – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA – MAUS ANTECEDENTES – REITERAÇÃO EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I. As alegações de ausência de indícios de autoria delitiva deverão ser apresentados e debatidos na cognição reservada à instrução processual e mérito da ação penal, onde serão averiguadas as teses defensivas e oportunizado ao paciente o contraditório e ampla defesa, sendo impossível nesta esteira via do writ, exame de valoração do conjunto fático probatório
II. Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como os instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos.
III. Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV. Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada. Com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I e II – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTE ESTEIRA PROCESSUAL – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA – MAUS ANTECEDENTES – REITERAÇÃO EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANG...
Data do Julgamento:23/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO QUANTUM – AGRAVANTE REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas suficientes de que o réu praticou o delito de roubo, a condenação deve ser mantida.
Por não ter o Código Penal especificado o quantum a ser considerado para agravar a pena em razão da reincidência, quando não exposto motivo concreto para apontar aumento maior, deve-se utilizar a fração mínima de 1/6 (um sexto),
Não é de menor importância a participação do agente que, de forma eficiente, contribuiu de forma eficaz para o sucesso do delito, sendo sua contribuição determinante para o êxito da empreitada criminosa.
Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES – CONDENAÇÃO REFERENTE AO SEGUNDO FATO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo dúvida sobre a participação dos acusados para o cometimento do segundo crime devem estes serem absolvidos em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO QUANTUM – AGRAVANTE REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas suficientes de que o réu praticou o delito de roubo, a condenação deve ser mantida.
Por não ter o Código Penal especificado o quantum a ser considerado para agravar a pena em razão da reincidência, quando não exposto motivo concreto para apontar aumento maior, deve-se utilizar a fração mí...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ARTIGO 217-A DO CP – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PLEITO MINISTERIAL POR CONDENAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA CONTRARIADA POR TESTEMUNHOS JUDICIAIS – FALHA NA INSTRUÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA.
I – Ainda que nos crimes de natureza sexual as declarações da vítima adquiram especial relevância, para embasar decreto condenatório devem ser confirmadas por outros elementos de prova, capazes de excluir a dúvida que, por força do princípio "in dubio pro reo", impõe a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Confirma-se a absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da vítima são contrariadas por duas testemunhas inquiridas na fase judicial e, por falha na instrução do feito, não se adota providência que, facilmente, e de forma técnica, poderia esclarecer toda a verdade.
III – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ARTIGO 217-A DO CP – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PLEITO MINISTERIAL POR CONDENAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA CONTRARIADA POR TESTEMUNHOS JUDICIAIS – FALHA NA INSTRUÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA.
I – Ainda que nos crimes de natureza sexual as declarações da vítima adquiram especial relevância, para embasar decreto condenatório devem ser confirmadas por outros elementos de prova, capazes de excluir a dúvida que, por força do princípio "in dubio...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 180, § 3º, DO CP – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – PRESENÇA DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO.
I – Inconsistente a negativa de autoria do delito quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem.
II – Caracteriza-se receptação dolosa quando o agente possui plena consciência de que o bem recebido é produto de crime.
III – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta da circunstância dos antecedentes, sob o fundamento de o agente ostentar mais de uma ação condenatória definitiva.
IV – A existência de duas condenações definitivas autoriza o juízo negativo da moduladora dos antecedentes.
V – A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, do Código Penal.
VI – Com o parecer, nega-se provimento ao recurso defensivo e dá-se provimento ao ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVA DA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 180, § 3º, DO CP – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – PRESENÇA DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO.
I – Inconsistente a negativa de autoria do delito quando o conjunto das provas produzidas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
III – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial.
IV – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - A fixação do regime prisional inicial deve harmonizar-se com o disposto pelo art. 33, §§ 2.º e 3.º, do CP. Em vista da pena fixada, considerando-se a culpabilidade do agente e as consequências do crime, o regime fechado revela-se mais adequado à reprovação do delito.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - A fixação do regime prisional inicial deve harmonizar-se com o disposto pelo art. 33, §§ 2.º e 3.º, do CP. Em vista da pena fixada, considerando-se a culpabilidade do agente e as consequências do crime, o regime fechado revela-se mais adequado à reprovação do delito.
II Com o parecer. Recurso desprovido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – COERÊNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – CULPABILIDADE INADEQUADAMENTE VALORADA – SANÇÃO REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida. Em casos como o dos autos, em que o crime de roubo é praticado de forma oculta ou disfarçada, longe dos olhos de testemunhas presenciais, a palavra das vítimas ganha especial relevância, especialmente quando coerente com outros elementos probatórios.
II - Afasta-se juízo negativo da moduladora da culpabilidade quando firmado com base em fundamentos inadequados.
III – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – COERÊNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – CULPABILIDADE INADEQUADAMENTE VALORADA – SANÇÃO REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida. Em casos como o dos autos, em que o crime de roubo é praticado de forma oculta ou disfarçada, longe dos olhos de testemunhas presenciais, a palavra das vítimas ganha especial relevância, especialmente quando coerente com outros elementos probatórios.
II - Af...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – NECESSIDADE – FALTAS GRAVES COMETIDAS DURANTE CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O exame criminológico não é obrigatório para a progressão do regime, mas pode ser determinado pelo Juiz, diante das peculiaridades do caso, em decisão fundamentada, em observância ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988).
II – Comprovado que o reeducando cometeu diversas faltas disciplinares de natureza grave no transcorrer do cumprimento da pena, sendo uma delas a prática de um crime de latrocínio enquanto foragido do sistema prisional, correta a decisão que determina a elaboração de laudo criminológico.
III – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – NECESSIDADE – FALTAS GRAVES COMETIDAS DURANTE CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O exame criminológico não é obrigatório para a progressão do regime, mas pode ser determinado pelo Juiz, diante das peculiaridades do caso, em decisão fundamentada, em observância ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988).
II – Comprovado que o reeducando cometeu diversas faltas disciplinares de natureza grave no transcorrer do cumprimento da pena, sendo uma delas a prática de um crime de la...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de roubo qualificado em concurso de pessoas e uso de arma de fogo (art. 157 § 2º I e II do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente ostenta extensa ficha criminal, foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, bem como é réu em duas ações criminais de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
II - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PACIENTE ESTRANGEIRO – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Considerando a particular gravidade do caso sob análise, haja vista que o paciente é estrangeiro, adentrou no território nacional com a finalidade de praticar o crime de receptação (artigo 180 do Código Penal), e não possui vínculos com o Brasil, há que se considerar despicienda a análise do artigo 313 do CPP, e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela suposta prática de receptação (artigo 180 do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PACIENTE ESTRANGEIRO – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Considerando a particular gravidade do caso sob análise, haja vista que o paciente é estrangeiro, adentrou no território nacional com a finalidade de praticar o crime de receptação (artigo 180 do Código Penal), e não possui vínc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO POSTERIOR AO COMETIMENTO DO DELITO DESCRITO NA DENÚNCIA – AGRAVANTE AFASTADA – REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
II A condenação com trânsito em julgado posterior à data dos fatos não configura reincidência.
III - I - Não faz jus à minorante do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) o agente que se dedica ao tráfico de drogas com habitualidade.
IV - A natureza da droga apreendida (cocaína) e a habitualidade delitiva justificam a aplicação do regime fechado para o início do cumprimento de pena.
V - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos, nos termos previstos pelo art. 44 do CP.
VII - Recurso parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO POSTERIOR AO COMETIMENTO DO DELITO DESCRITO NA DENÚNCIA – AGRAVANTE AFASTADA – REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRI...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ARTIGO 155 DO CPP. REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL – CIRCUNSTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, VI, DA LEI 11.343/06 –FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA APROPRIADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INALTERAÇÃO FÁTICA – EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRISÃO CAUTELAR MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar a condenação pela prática do crime de tráfico.
II - Reduz-se a pena-base quando emprega-se fundamentos impróprios para formar juízo negativo dos antecedentes criminais e da conduta social.
III - Apropriada a eleição do patamar de 1/2 aplicado para a majorante do art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/06, sobretudo pela habitualidade na prática delitiva.
IV - Ausente o direito de apelar em liberdade quando inalterada a situação fática pela qual a recorrente permaneceu presa durante toda a instrução criminal.
V – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ARTIGO 155 DO CPP. REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL – CIRCUNSTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, VI, DA LEI 11.343/06 –FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA APROPRIADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INALTERAÇÃO FÁTICA – EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRISÃO CAUTELAR MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se p...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO POR DUAS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO CONCEDIDA NA ORIGEM – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, eis que o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos das vítimas, de uma informante e pela farta prova documental, demonstram claramente a autoria do apelante nos crimes de estelionato descritos na denúncia.
2. O recurso defensivo carece de interesse na parte em que objetiva a concessão da substituição da pena corporal por restritivas de direito, pois tal benefício já foi concedido na sentença.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO POR DUAS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO CONCEDIDA NA ORIGEM – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, eis que o conjunto probatório carreado aos autos, formado pelos depoimentos das vítimas, de uma informante e pela farta prova documental, demonstram claramente a autoria do apelante nos crimes de estelionato descritos na denúncia.
2. O re...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados na fase policial e judicial, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção, tudo a atestar a autoria do apelante no crime de ameaça descrito na inicial acusatória.
2. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, tal como ocorre na hipótese dos autos, ante a vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Inteligência da Súmula 588 do STJ.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/06 – LESÃO CORPORAL – AÇÃO PENAL INCONDICIONADA – AMEAÇA – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA EM RETRATAR-SE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PREFACIAL REJEITADA.
I Os Tribunais Superiores firmaram posicionamento no sentido de o crime de lesão corporal leve ou culposa praticado contra mulher, no âmbito das relações domésticas, ostenta natureza de ação penal pública incondicionada, de modo que não se aplica o ato disciplinado pelo art. 16 da Lei 11.340/06. Ademais, não se observa que a ofendida, antes do recebimento da denúncia, tenha manifestado a intenção em se retratar da representação, tornando impossível a designação da referida audiência.
II – Prefacial rejeitada.
PRELIMINAR DE OFÍCIO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE INTERCORRENTE – DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
III – Na prescrição retroativa ou intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Na hipótese dos autos, o réu foi condenado pelos crimes de lesão corporal e ameaça às respectivas penas de 03 meses e 01 mês e 10 dias, ambas de detenção, de modo que o prazo prescricional para cada um dos delitos corresponde a 03 anos, em conformidade com a regra do art. 109, inc. VI, do Código Penal. Assim, observando que entre a publicação da sentença e os dias atuais transcorreu lapso superior ao prazo prescricional, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
IV – Extinta da punibilidade declarada de ofício, tornando prejudicada a análise do mérito do recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/06 – LESÃO CORPORAL – AÇÃO PENAL INCONDICIONADA – AMEAÇA – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA EM RETRATAR-SE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PREFACIAL REJEITADA.
I Os Tribunais Superiores firmaram posicionamento no sentido de o crime de lesão corporal leve ou culposa praticado contra mulher, no âmbito das relações domésticas, ostenta natureza de ação penal pública incondicionada, de modo que não se aplica o ato disciplinado pelo art. 16 da Lei 1...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Sendo inconteste a utilização da arma durante a execução dos crimes de roubo, conforme firme e coerente palavra da vítima, imperativa torna-se a incidência da majorante do art. 157, par. 2º, inc. I, do Código Penal. Ademais, a majorante "prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma, quando provado o seu uso no roubo por outros meios de prova" (STF; HC-RO 113.771; DF; Primeira Turma; Relª Minª Rosa Weber; Julg. 19/03/2013; DJE 11/04/2013; Pág. 38) .
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Sendo inconteste a utilização da arma durante a execução dos crimes de roubo, conforme firme e coerente palavra da vítima, imperativa torna-se a incidência da majorante do art. 157, par. 2º, inc. I, do Código Penal. Ademais, a majorante "prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma, quando provado o seu uso no roubo por outros meios de prova" (STF; HC-RO 113.771; DF; Pri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E RESISTÊNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Os depoimentos dos agentes penitenciários estão em sintonia com outros elementos de convicção constantes nos autos, não havendo que se falar em absolvição.
II - De fato os antecedentes criminais devem ser considerados em desfavor ao apelante, porquanto possui condenação definitiva pelo delito de tráfico, a qual ainda estava cumprindo, não sendo considerada como agravante da reincidência. Todavia, a natureza da droga apreendida não pode influir na dosagem da pena, pois é a droga que detém menor potencial ofensivo à saúde humana quando comparada a outras substâncias mais nocivas, tais como a cocaína, o haxixe ou mesmo o crack. Ademais, em que pese a discricionariedade do juiz na fixação da pena-base, esta deve obedecer os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
III - No caso dos autos, conforme acima destacado, o apelante, na época dos fatos cumpria pena em regime semiaberto em Dourados pelo crime de tráfico de drogas e os agentes penitenciários encontraram 04 tabletes com porções de maconha, totalizando 910g, acondicionados em seu casaco. Nesse prospecto, correta a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, inc. III, da Lei de Drogas.
IV - Nos termos do art. 33, § 2.º, a e § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença.
V – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para reduzir a pena-base, restando o apelante condenado definitivamente em 07 (sete) anos de reclusão, 04 (quatro) meses de detenção e 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E RESISTÊNCIA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Os depoimentos dos agentes penitenciários estão em sintonia com outros elementos de convicção constantes nos autos, não havendo que se falar em absolvição.
II - De fato os antecedentes criminais devem ser considerados em desfavor ao apelante, porquanto...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES - MANTENÇA DAS VÍTIMAS (ENTRE ELAS UMA CRIANÇA) PODER DOS AGENTES, RESTRINGINDO SUAS LIBERDADES – CORRUPÇÃO DE MENORES - ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 244-B, DA LEI 8.069/1990- CONCURSO FORMAL – ARTIGO 70, DO CÓDIGO PENAL – PACIENTE PRESO DIAS APÓS A DATA DOS FATOS- INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE COMPROVADA – ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL VERBERADAS – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA
I - Insurge dos autos a prova de materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, eis que o paciente, em concurso com os demais corréus, subtraíram, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, consistente em 02 (duas) bicicletas de cor branca, avaliadas em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais); 02 (dois) aparelhos celulares, avaliados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); 01 (um) aparelho celular, marca Samsung, modelo Galaxy SIII mini, avaliado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e 01 (um) veículo, S10 LTZ FD2, marca Chevrolet, cor branca, placas NSD-2483, avaliada em R$ 42.099,00 (quarenta e dois e noventa e nove reais), totalizando a quantia de R$ 53.249,00 (cinquenta e três mil e duzentos e quarenta e nove reais).
II – Crime praticado de maneira organizada, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas (aproximadamente 03 horas), dentre as quais uma criança.
III – Sua liberdade expõe a incolumidade pública a risco iminente, justificando, com isto, a mantença da prisão preventiva.
IV – Conquanto primário, o paciente detém inúmeros processos criminais, inclusive por homicídio, justificando a segregação celular.
V – Destaque-se que as condições pessoais do denunciado não autorizam, de forma automática, de forma que estando a decisão segregatória devidamente fundamentada, nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal.
VI – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES - MANTENÇA DAS VÍTIMAS (ENTRE ELAS UMA CRIANÇA) PODER DOS AGENTES, RESTRINGINDO SUAS LIBERDADES – CORRUPÇÃO DE MENORES - ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 244-B, DA LEI 8.069/1990- CONCURSO FORMAL – ARTIGO 70, DO CÓDIGO PENAL – PACIENTE PRESO DIAS APÓS A DATA DOS FATOS- INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE COMPROVADA – ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL VERBERADAS – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – I...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL
DE DROGAS – ARTIGO 33, C/C 40, V, DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06 – TRANSPORTE DE IGUATEMI (MS) PARA CURITIBA (PR) - APREENSÃO DE 27 KG (VINTE E SETE QUILOS) DA DROGA DE CANNABIS SATIVA LINNEU (MACONHA), DISTRIBUÍDOS EM 36 (TRINTA E SEIS) TABLETES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCABIMENTO – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
I – A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância.
II – Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
III – A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir a reiteração criminosa, resguardando-se a paz social, haja vista ter sido preso transportando, de Iguatemi-MS para Curitiba-PR, de 27 Kg (vinte e sete quilos) da droga popularmente conhecida como maconha, distribuídos em 36 (trinta e seis) tabletes.
IV - É certo que a paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL
DE DROGAS – ARTIGO 33, C/C 40, V, DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06 – TRANSPORTE DE IGUATEMI (MS) PARA CURITIBA (PR) - APREENSÃO DE 27 KG (VINTE E SETE QUILOS) DA DROGA DE CANNABIS SATIVA LINNEU (MACONHA), DISTRIBUÍDOS EM 36 (TRINTA E SEIS) TABLETES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCABIMENTO – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DECRETO DE INDULTO N. 14.454 – CONDENADA POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I Tratando-se de apenada condenada pelo crime previsto no art. 33 "caput" da lei n. 11.343/06, sem o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, impossível torna-se a concessão do indulto.
II Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DECRETO DE INDULTO N. 14.454 – CONDENADA POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I Tratando-se de apenada condenada pelo crime previsto no art. 33 "caput" da lei n. 11.343/06, sem o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, impossível torna-se a concessão do indulto.
II Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade