E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, C/C ART. 14, II, DO CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO DEVIDO – MENORIDADE PENAL DO APELANTE À ÉPOCA DOS FATOS – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA NO GRAU MÁXIMO LEGAL – INCABÍVEL – ITER CRIMINIS TODO PERCORRIDO PELO APELANTE – FACADA NO PESCOÇO DA VÍTIMA – PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) MANTIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A análise das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal foi bem realizada pela magistrada a quo e não merece reparo;
II Incide a atenuante da menoridade relativa, se na data do fato delituoso o apelante possuía 18 (dezoito) anos;
III Pela extensão do iter criminis percorrido, é razoável a redução da pena em 1/3 (um terço) pois o agente, conquanto não tenha atingido o resultado morte, esgotou os atos executórios do crime de homicídio efetuando disparo de arma de fogo contra a cabeça da vítima;
IV Inviável a fixação de regime menos gravoso, eis que não preenchidos os requisitos do art. 33, do CP.
Recurso defensivo ao qual, com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, C/C ART. 14, II, DO CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO DEVIDO – MENORIDADE PENAL DO APELANTE À ÉPOCA DOS FATOS – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA NO GRAU MÁXIMO LEGAL – INCABÍVEL – ITER CRIMINIS TODO PERCORRIDO PELO APELANTE – FACADA NO PESCOÇO DA VÍTIMA – PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) MANTIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CABIMENTO – PROVA DA AUTORIA DELITIVA INSUFICIENTE – RÉU NEGA O FATO CRIMINOSO – PROVA TESTEMUNHAL É FRÁGIL – POLICIAL NÃO PÔDE AFIRMAR DE FORMA SEGURA A AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – DEMAIS PEDIDOS RESTARAM PREJUDICADOS – RECURSO PROVIDO.
Há dúvida razoável quanto à participação do apelante nos fatos delituosos, pois os depoimentos dos policiais não confirmam de forma segura que ele foi quem lançou a droga ao chão, com a aproximação dos milicianos, e o Apelante sempre negou os fatos criminosos a ele imputados, então, a absolvição é devida, à luz do Princípio do in dubio pro reo e da Presunção de Inocência.
Ante a absolvição pelo crime tipificado no art. 33, da Lei de Drogas os demais pedidos defensivos - desclassificação para consumo próprio (art. 28, da Lei de Drogas), abrandamento do regime e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - restaram prejudicados.
Recurso defensivo ao qual, contra o Parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CABIMENTO – PROVA DA AUTORIA DELITIVA INSUFICIENTE – RÉU NEGA O FATO CRIMINOSO – PROVA TESTEMUNHAL É FRÁGIL – POLICIAL NÃO PÔDE AFIRMAR DE FORMA SEGURA A AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – DEMAIS PEDIDOS RESTARAM PREJUDICADOS – RECURSO PROVIDO.
Há dúvida razoável quanto à participação do apelante nos fatos delituosos, pois os depoimentos dos policiais não confirmam de forma segura que ele foi quem lançou a droga ao chão, com a aproximação dos milicianos, e o Apelante sempre...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO SIMPLES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PRETENSÃO REFUTADA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I – É inarredável reconhecer que o confronto das condições exigidas pelo Supremo Tribunal Federal com a realidade fática ora verificada denota a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância à hipótese "sub examine".
II - Na fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a valoração desabonadora da circunstância judicial relativa às "consequências do crime" encontra-se devidamente fundamentada, em consonância ao preceito elencado no art. 93, IX da CF.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO SIMPLES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PRETENSÃO REFUTADA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I – É inarredável reconhecer que o confronto das condições exigidas pelo Supremo Tribunal Federal com a realidade fática ora verificada denota a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância à hipótese "sub examine".
II - Na fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a valoração desab...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A privação antecipada da liberdade de suspeito de crime, é medida de caráter excepcional, devendo ser demonstrada a prova da materialidade e autoria delitivas, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. Assim, incabível a decretação de prisão preventiva se ausentes os requisitos mencionados.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A privação antecipada da liberdade de suspeito de crime, é medida de caráter excepcional, devendo ser demonstrada a prova da materialidade e autoria delitivas, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. Assim, incabível a decretação de prisão preventiva se ausentes os requisitos mencionados.
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO CARACTERIZADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – DETRAÇÃO NÃO EFETUADA PELO JUIZ SENTENCIANTE – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA NA PENA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO – RECURSO IMPROVIDO
A inexigibilidade de conduta diversa somente funciona como causa de exclusão da culpabilidade quando proceder de forma contrária à lei se mostrar como única alternativa possível diante de determinada situação. Ao apelante caberia buscar a proteção junto aos órgãos estatais de segurança pública, e não armar-se para resolver suas pendências.
Não restam dúvidas de que o apelante praticou o delito que lhe imputou a denúncia, que, aliás, é de perigo abstrato, de mera conduta, não se exigindo, para que se configure, a efetiva exposição de outrem a risco ou mesmo a avaliação subsequente sobre a ocorrência de perigo à coletividade.
O recurso não deve ser conhecido no tocante ao pedido de cômputo na pena do tempo de prisão provisória, porquanto, sobre tal ponto não se pronunciou o juiz a quo, de modo que a apreciação por esta Corte caracterizaria indevida supressão de instância.
Nada obstante as alterações da Lei n. 12.736/2012, mantém-se a competência concorrente do Juízo das Execuções para a detração, nos termos do art. 66 da Lei n. 7.210/1984, sempre que o togado sentenciante sobre ela não houver se manifestado. (Precedentes do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO CARACTERIZADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – DETRAÇÃO NÃO EFETUADA PELO JUIZ SENTENCIANTE – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA NA PENA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO – RECURSO IMPROVIDO
A inexigibilidade de conduta diversa somente funciona como causa de exclusão da culpabilidade quando proceder de forma contrária à lei se mostrar como única alternativa possível di...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO. ALTERADO DE OFÍCIO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABIMENTO – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDA REPRIMIR A CONDUTA E DESESTIMULAR NOVOS COMPORTAMENTOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes nas particularidades da prisão, esclarecimentos em juízo prestado pelos policiais militares que atuaram na ocorrência e depoimento da apelante, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação pela prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas.
Considerado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre ser inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos e equiparados, é possível estabelecer o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal.
A pena definitiva inferior a 04 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO. ALTERADO DE OFÍCIO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABIMENTO – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDA REPRIMIR A CONDUTA E DESESTIMULAR NOVOS COM...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME AMBIENTAL – CONDUTA TIPIFICADA NOS ARTS. 54 E 60, AMBOS DA LEI Nº 9.605/98 – PRELIMINAR DE ERRO DE PROIBIÇÃO – AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo o réu confessado a prática dos crimes previstos nos arts. 54 e 60, ambos da Lei nº 9605/98, bem como que tinha plena consciência da ilicitude de seu comportamento, não há que se falar em erro de proibição, devendo se mantido o édito condenatório.
Presente a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantida a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME AMBIENTAL – CONDUTA TIPIFICADA NOS ARTS. 54 E 60, AMBOS DA LEI Nº 9.605/98 – PRELIMINAR DE ERRO DE PROIBIÇÃO – AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo o réu confessado a prática dos crimes previstos nos arts. 54 e 60, ambos da Lei nº 9605/98, bem como que tinha plena consciência da ilicitude de seu comportamento, não há que se falar em erro de proibição, devendo se mantido o édito condenatório.
Presente a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantida a negativa de substituição da pena...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – APREENSÃO DE COCAÍNA ACONDICIONADA EM FUNDO FALSO DE CARTEIRA DE CIGARRO – DELITO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E ERRO DE TIPO NÃO ACOLHIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – APREENSÃO DE COCAÍNA ACONDICIONADA EM FUNDO FALSO DE CARTEIRA DE CIGARRO – DELITO PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E ERRO DE TIPO NÃO ACOLHIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO E FALSA IDENTIDADE – PRESCRIÇÃO DO DELITO DE FALSA IDENTIDADE – OCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NO ESTELIONATO (ART. 171, § 1º, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL – PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista o transcurso de mais de 03 anos entre a revogação da suspensão condicional do processo e a data do registro da sentença, o reconhecimento da prescrição retroativa é medida que se impõe.
Não há que se falar em estelionato privilegiado quando o montante da lesão patrimonial sofrida pela vítima, ao tempo do crime, é superior a 01 salário mínimo.
Reconhecida a prescrição da falsa identidade, resta prejudicado o pedido de inexistência de concurso material.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO E FALSA IDENTIDADE – PRESCRIÇÃO DO DELITO DE FALSA IDENTIDADE – OCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NO ESTELIONATO (ART. 171, § 1º, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL – PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista o transcurso de mais de 03 anos entre a revogação da suspensão condicional do processo e a data do registro da sentença, o reconhecimento da prescrição retroativa é medida que se impõe.
Não há que se falar em estelionato privilegiado quando o montante da lesão patrimonial sofrida pe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MIJNÍMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Restando claro nos autos que o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do apelante, o reconhecimento da tentativa e não de mera desistência voluntária é medida que se impõe.
A aplicação de circunstâncias atenuantes na 2ª fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MIJNÍMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Restando claro nos autos que o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do apelante, o reconhecimento da tentativa e não de mera desistência voluntária é medida que se impõe.
A aplicação de circunstâncias atenuantes na 2ª fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – CONDENAÇÃO DO RÉU COM BASE EM DISPOSITIVO NÃO MENCIONADO NA DENÚNCIA – FATOS DEVIDAMENTE APRESENTADOS PELA ACUSAÇÃO – OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – PRELIMINAR REJEITADA – INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – PROVA TESTEMUNHAL INDICATIVA DA INTENÇÃO DO RECORRENTE EM TRANSPORTAR SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – ADEQUAÇÃO DO REGIME FECHADO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – REJEITADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A defesa é dirigida contra fatos. Estes, uma vez descritos na denúncia, podem e devem ser considerados pelo juiz ao proferir sua sentença, ainda que a acusação não tenha expressamente mencionado a que dispositivo estaria subsumida a conduta do réu.
Demonstrada a intenção do réu em transportar substância entorpecente a outra unidade federativa, é pertinente a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas, ainda que o agente não tenha logrado êxito em ultrapassar as fronteiras geográficas do Estado de origem.
Considerada a grande quantidade de droga apreendida (37,5 Kg de cocaína) e ponderado o modo de execução do crime, que envolveu rede organizada para viabilizar o transporte interestadual de drogas, descabe a incidência da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, tem em seu desfavor circunstância extremante desfavorável, qual seja a grande quantidade de substância entorpecente apreendida.
Cabe à defesa a prova da origem lícita dos bens apreendidos, sob pena de ser mantida a pena de perdimento aplicada.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA – CONDENAÇÃO DO RÉU COM BASE EM DISPOSITIVO NÃO MENCIONADO NA DENÚNCIA – FATOS DEVIDAMENTE APRESENTADOS PELA ACUSAÇÃO – OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – PRELIMINAR REJEITADA – INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – PROVA TESTEMUNHAL INDICATIVA DA INTENÇÃO DO RECORRENTE EM TRANSPORTAR SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA –...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA – PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO. Para pronúncia, o juiz deve analisar a existência de indícios de autoria e provas da materialidade do crime doloso contra a vida. Havendo dúvida, decide-se em favor da sociedade, pois ocorre apenas o juízo de admissibilidade. A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima deve ser analisada pelo Tribunal do Júri.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA – PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO. Para pronúncia, o juiz deve analisar a existência de indícios de autoria e provas da materialidade do crime doloso contra a vida. Havendo dúvida, decide-se em favor da sociedade, pois ocorre apenas o juízo de admissibilidade. A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima deve ser analisada pelo Tribunal do Júri.
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- De acordo com as provas juntadas aos autos, há um conjunto probatório apto a embasar a condenação.
2- Os fatos narrados enquadram-se no tipo penal descrito no artigo 33 da Lei 11.343/06, sendo impossível assim a desclassificação para o delito de uso.
3- No caso em apreço, as consequências do crime são inerentes ao tipo penal. Quanto a natureza da droga, é cediço que a maconha é a droga considerada menos nociva, devendo assim ambas serem neutralizadas.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- De acordo com as provas juntadas aos autos, há um conjunto probatório apto a embasar a condenação.
2- Os fatos narrados enquadram-se no tipo penal descrito no artigo 33 da Lei 11.343/06, sendo impossível assim a desclassificação para o delito de uso.
3- No caso em apreço, as consequências do crim...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – AUTOMÓVEL SUPOSTAMENTE UTILIZADO COM O INSTRUMENTO PARA O COMETIMENTO DE CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – POSSIBILIDADE DE PERDIMENTO POR OCASIÃO DA SENTENÇA NA HIPÓTESE DE RESTAR PROVADO QUE ERA EMPREGADO DE FORMA HABITUAL PARA A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – OBJETO QUE, POR ORA, INTERESSA AO PROCESSO CRIMINAL – RECURSO IMPROVIDO.
Caso o veículo apreendido interesse ao processo criminal e ainda não haja decisão definitiva, não há falar em restituição daquele objeto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – AUTOMÓVEL SUPOSTAMENTE UTILIZADO COM O INSTRUMENTO PARA O COMETIMENTO DE CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – POSSIBILIDADE DE PERDIMENTO POR OCASIÃO DA SENTENÇA NA HIPÓTESE DE RESTAR PROVADO QUE ERA EMPREGADO DE FORMA HABITUAL PARA A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – OBJETO QUE, POR ORA, INTERESSA AO PROCESSO CRIMINAL – RECURSO IMPROVIDO.
Caso o veículo apreendido interesse ao processo criminal e ainda não haja decisão definitiva, não há falar em restituição daquele objeto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA EM AUTOS DEDELITO DE ESTELIONATO – ALEGAÇÃO DE SER BEM ADQUIRIDO LICITAMENTE – DIVERGÊNCIAS E VERSÕES CONTRADITÓRIAS NA FASE DE INQUÉRITO – AÇÃO PENDENTE E QUE CARECE DE INSTRUÇÃO – DÚVIDA SOBRE A ORIGEM LÍCITA DO BEM PRETENDIDO – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO NESTA FASE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CPP – BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO QUE APURA O CRIME DE ESTELIONATO – RECURSO IMPROVIDO. Não se restitui bem apreendido em processo judicial se existe dúvida sobre a sua origem lícita. Estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal que as coisas apreendidas que interessem ao processo não podem ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença. Consta da ação penal nº 0042088-55.2014.8.12.0001 que o aparelho celular foi apreendido na posse da ré/apelante, sendo que referida ação penal ainda está em andamento, fica expresso que o bem apreendido interessa ao feito, em razão de poder ter sido adquirido com produto do estelionato, motivo pelo qual é incabível a sua restituição nesta fase.
Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA EM AUTOS DEDELITO DE ESTELIONATO – ALEGAÇÃO DE SER BEM ADQUIRIDO LICITAMENTE – DIVERGÊNCIAS E VERSÕES CONTRADITÓRIAS NA FASE DE INQUÉRITO – AÇÃO PENDENTE E QUE CARECE DE INSTRUÇÃO – DÚVIDA SOBRE A ORIGEM LÍCITA DO BEM PRETENDIDO – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO NESTA FASE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CPP – BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO QUE APURA O CRIME DE ESTELIONATO – RECURSO IMPROVIDO. Não se restitui bem apreendido em processo judicial se existe dúvida sobre a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastado o regime domiciliar aplicado na sentença de crime de violência doméstica, quando: a) o agente não preencher os requisitos do art. 117, da LEP; b) a medida for incompatível com as finalidades da Lei Maria da Penha e; c) não competir ao juiz criminal fixar tal regime, mas sim ao juízo da Execução Penal, consoante teor do artigo 66, da LEP.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDO.
Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido o benefício da suspensão condicional da pena ao agente.
RECURSO DA DEFESA AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEL RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastado o regime domiciliar aplicado na sentença de crime de violência doméstica, quando: a) o agente não preencher os requisitos do art. 117, da LEP; b) a medida for incompatível com as finalidades da Lei Maria da Penha e; c) não competir ao juiz criminal fixar tal regime, mas sim ao juízo da Execução Penal, consoante teor do artigo 66, da LEP.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – RECONHECIMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA AUSENTE DA DENÚNCIA – NULIDADE CONFIGURADA – OMISSÃO DE SOCORRO CARACTERICADA – MORTE INSTANTÂNEA IRRELEVANTE – VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INERENTE AO TIPO – AFASTAMENTO – PROVIMENTO PARCIAL.
A sentença que condena a mais do que pedido na denúncia é ultra petita, reclamando o decote do excesso para que seja adequada aos limites da pretensão acusatória principal.
A mens leges na causa de aumento de pena pela omissão de socorro é no sentido de que seja empregado todos os esforços necessários para evitar o advento de resultado mais grave dos atos do ofensor, decorrendo daí que o falecimento instantâneo do ofendido é irrelevante para o afastamento da obrigação de prestar auxílio.
A morte de alguém, fruto da prática de um crime, é um evento naturalmente trágico, brutal, de consequências naturalmente negativas, independentemente da faixa etária da vítima, sendo próprias do tipo penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – RECONHECIMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA AUSENTE DA DENÚNCIA – NULIDADE CONFIGURADA – OMISSÃO DE SOCORRO CARACTERICADA – MORTE INSTANTÂNEA IRRELEVANTE – VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INERENTE AO TIPO – AFASTAMENTO – PROVIMENTO PARCIAL.
A sentença que condena a mais do que pedido na denúncia é ultra petita, reclamando o decote do excesso para que seja adequada aos limites da pretensão acusatória principal.
A mens leges na causa de aumento de pena pela omissão de socorro é no sentido de que seja empregado todos os esforços...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA – DESCABIDO – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA EM JUÍZO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PENAL CAPITULADA NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – TEMERÁRIA – CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO SOMADAS À VIDA PREGRESSA DO RÉU – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE A DROGA ERA RESERVADA AO COMÉRCIO, E NÃO AO USO PESSOAL DELE – GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO SUBSIDIARIAMENTE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, a condenação do réu é medida imperiosa.
Levando em conta as condições em que se desenvolveu a ação, ou seja, o episódio de o réu ter ingressado nas dependências de um estabelecimento prisional trazendo consigo quantidade expressiva de "maconha" para os padrões daquele local em torno de 120 g (cento e vinte gramas) ; o fato de que não haveria necessidade de ele adentrar àquele estabelecimento com aquela totalidade de entorpecente, já que trabalhava externamente no período diurno, pois cumpria pena em regime semiaberto, podendo, obviamente, adquirir habitualmente droga em pequenas quantidades para uso próprio; bem como a vida pregressa do acusado registra uma condenação definitiva , é de rigor reconhecer que a substância apreendida não era destinada à utilização pessoal dele, e sim para a venda, não havendo falar, portanto, em desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para porte de drogas para consumo, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Por força do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, o pedido de justiça gratuita pode ser formulado nas razões recursais, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA – DESCABIDO – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA EM JUÍZO – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PENAL CAPITULADA NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – TEMERÁRIA – CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO SOMADAS À VIDA PREGRESSA DO RÉU – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE A DROGA ERA RESERVADA AO COMÉRCIO, E NÃO AO USO PESSOAL DELE – GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO SUBSIDIARIAMENTE – RE...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:13/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DESISTÊNCIA DE CAPÍTULO RECURSAL – HOMOLOGADA – DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DEMONSTRADA – PROTEÇÃO À SAÚDE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – INEXISTÊNCIA DE INSERÇÃO DO JUDICIÁRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – FIXAÇÃO DE MULTA CONTRA FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE – PARCIAL DESISTÊNCIA HOMOLOGADA, RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Homologada a desistência do recurso em relação a pretensão de reforma da sentença para suprimir condenação por crime de desobediência, posto que não foi imposta qualquer condenação nesse sentido na sentença. 2. Demonstrada a necessidade do substituído quanto à urgência da consulta médica e procedimento cirúrgico, o atendimento é dever constitucional que não pode ser ignorado por mero argumento de impacto na economia ou entraves burocráticos. 3. Não há que se falar em inserção do Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa do Poder Executivo, quando não se adentra no mérito administrativo da questão posta, mas tão somente naquilo que pertine à legalidade do ato em si – negativa de fornecimento de tratamento à pessoa carente de recursos –, mormente porque o direito à saúde é garantia Constitucional (art. 196), sendo direito do cidadão o livre acesso ao Judiciário, quando tiver seu direito violado ou lesionado. 4. Quanto ao valor da multa fixada em R$ 500,00 por dia, mostra-se razoável, pois nesse ponto cumpre assinalar que o artigo 537 do CPC, evidencia a intenção do legislador, qual seja, a de prover o juiz de meios idôneos a compelir o devedor faltoso a adimplir satisfatoriamente a obrigação à qual se comprometeu. Esse raciocínio aplica-se com mais razão às hipóteses em que a Fazenda Pública figura como parte devedora, situação da qual poderão advir inúmeras consequências, a exemplo da responsabilização pessoal da autoridade competente pelo prejuízo causado aos cofres públicos em decorrência do pagamento de multa, como parece ser o caso em hipótese. 5. Contudo, tal sanção deve ser limitada, pois, do contrário, a penalidade acessória poderia vir a ultrapassar o valor principal, o que ensejaria em enriquecimento da parte autora. Assim, há que se limitar a multa a 30 (trinta) dias. 6. Remessa necessária e recurso voluntário parcialmente providos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DESISTÊNCIA DE CAPÍTULO RECURSAL – HOMOLOGADA – DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DEMONSTRADA – PROTEÇÃO À SAÚDE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – INEXISTÊNCIA DE INSERÇÃO DO JUDICIÁRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – FIXAÇÃO DE MULTA CONTRA FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE – PARCIAL DESISTÊNCIA HOMOLOGADA, RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Homologada a desistência do recurso em relação a pretensão de refor...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS – MANUTENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a sentença de pronúncia que está alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação em crime de homicídio, mantendo-se apenas a qualificadora que encontra indícios mínimos para análise pelo Tribunal do Júri, a quem cabe, ponderada a plausibilidade de ambas as teses, acusatória e defensiva, manifestar-se para então acolher uma delas, afastando-se a qualificadora que não encontra respaldo nas provas produzidas nos autos.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS – MANUTENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a sentença de pronúncia que está alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação em crime de homicídio, mantendo-se apenas a qualificadora que encontra indícios mínimos para análise pelo Tribunal do Júri, a quem cabe, ponderada a plausibilidade de ambas as teses, acusatória e defensiva, manifestar-se para então acolher uma delas, afastando-se a qualificadora que não encontra...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado