E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – TESE CONTRADITADA PELA ACUSATÓRIA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a tese de legítima defesa é contrastada pela igualmente plausível tese acusatória de homicídio, não é possível antecipar o juízo meritório sobre a ocorrência ou não da excludente, devendo a solução da controvérsia ser encaminhada para o Tribunal do Júri, que é o constitucionalmente competente para decidi-la.
Demonstrada a ausência de animus necandi na conduta do agente no remanescente homicídio tentado, impõe-se desclassificar o crime para outro não doloso contra a vida.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – TESE CONTRADITADA PELA ACUSATÓRIA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a tese de legítima defesa é contrastada pela igualmente plausível tese acusatória de homicídio, não é possível antecipar o juízo meritório sobre a ocorrência ou não da excludente, devendo a solução da controvérsia ser encaminhada para o Tribunal do Júri, que é o constitucionalmente c...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é possível a concessão de indulto ao condenado por crime de tráfico de drogas, por força do art. 2º, I, da Lei n. 8.072/90 e art. 44, da Lei n. 11.343/2006.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é possível a concessão de indulto ao condenado por crime de tráfico de drogas, por força do art. 2º, I, da Lei n. 8.072/90 e art. 44, da Lei n. 11.343/2006.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – AUMENTO REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – PATAMAR MÁXIMO – MODIFICAÇÃO REGIME – ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo lastro suficiente a apontar que o réu mantinha em depósito substância, sem autorização e em desacordo com norma regulamentar, com intuito comercial, mantém-se a condenação por tráfico de drogas.
A fração de redução pela figura do § 4º do art. 33, da Lei n. 11.343/2006 deve ser aumentada se a quantidade da droga apreendida foi pequena e sua natureza não apresenta alto poder de lesividade.
O regime prisional deve ser estabelecido de acordo com a nova pena redimensionada.
Permite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao crime de tráfico de drogas se aplicada a minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006 e preenchidos os requisitos exigidos no art. 44, do Código Penal.
Na ocorrência do tráfico eventual, afastada está a natureza hedionda do delito, vez que esse não carece de um juízo tão extremo de reprovabilidade, deixando, assim, de ser equiparado aos delitos hediondos previstos na Lei n. 8.072/90.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – AUMENTO REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – PATAMAR MÁXIMO – MODIFICAÇÃO REGIME – ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo lastro suficiente a apontar que o réu mantinha em depósito substância, sem autorização e em desacordo com norma regulamentar, com intuito comercial, mantém-se a condenação por tráfico de drogas.
A fração de redução pela figura do...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RECEIO JUSTIFICADO DE FUGA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MANDAMENTAL DENEGADA.
Deve ser mantida a prisão preventiva que tenha sido devidamente justificada na necessidade de resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta imputada, cujo suposto modus operandi, diante da extrema violência, revela a periculosidade do agente.
É possível a decretação da segregação cautelar para assegurar a eventual aplicação da lei penal se houver fundado receio de fuga, como no caso, em que paciente foi preso em cidade distinta da onde teria ocorrido, em tese, o crime, além do mesmo não ter vínculo com o distrito da culpa.
A via estreita da mandamental não comporta a análise de análise de teses que não estejam devidamente demonstradas por provas pré-constituídas e que demandem dilação probatória.
Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a liberdade se presentes os requisitos da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RECEIO JUSTIFICADO DE FUGA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MANDAMENTAL DENEGADA.
Deve ser mantida a prisão preventiva que tenha sido devidamente justificada na necessidade de resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta imputada, cujo suposto modus operandi, diante da extrema violência, revela a periculosidade do agente.
É possível a decretação da segregação cautelar para assegurar a eventual aplicação da lei p...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO – MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – SÚMULA 443/STJ – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESSA MEDIDA, PROVIDO.
Constatando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legalmente previsto, falta ao réu interesse processual ao pedir a redução da reprimenda a tal patamar.
Nos termos da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Recurso conhecido em parte e, nessa medida, provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CONHECIMENTO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO – MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – SÚMULA 443/STJ – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESSA MEDIDA, PROVIDO.
Constatando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legalmente previsto, falta ao réu interesse processual ao pedir a redução da reprimenda a tal patamar.
Nos termos da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ANULAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CRIME CONEXO – CONTEXTO DISTINTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Os veredictos do Tribunal do Júri são soberanos e não podem ser revistos (art. 5.º, XXXVII, "c", da Constituição Federal), salvo quando manifestamente contrários à prova dos autos (CPP, artigo 593, inciso III, alínea d), o que não se verifica no caso concreto.
As qualificadoras podem ser afastadas somente quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença.
Restando demonstrado que o réu perpetrou a conduta tipificada no artigo 14 da Lei 10.826/2003 em contexto fático distinto do homicídio, não é possível reconhecer a existência de consunção entre as condutas. De todo modo, prevalece o entendimento jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da consunção entre os crimes de homicídio tentado e porte ilegal de arma de fogo envolve questão fática a ser decidida pelo Tribunal do Júri.
Em razão do disposto no artigo 476 do CPP, com redação dada pela Lei n. 11.689/2008, o reconhecimento de circunstâncias agravantes depende de prévio debate em plenário.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ANULAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CRIME CONEXO – CONTEXTO DISTINTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Os veredictos do Tribunal do Júri são soberanos e não podem ser revistos (art. 5.º, XXXVII, "c", da Constituição Federal), salvo quando manifestamente contrários à prova dos autos (CPP, artigo 593, inciso III, alínea d), o que não se verifica no caso concreto.
As qualificadoras podem ser af...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE REDUZIDA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONFIGURADO – reconhecimento de ofício para as corrés – RECURSO do réu PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo dispõe o art. 301 do Código de Processo Penal, qualquer um do povo pode prender aquele que estiver em flagrante delito. O fato da prisão em flagrante do acusado ter sido realizada por guarda municipal não revela ilegalidade.
Se as provas colhidas no conjunto probatório são idôneas e sustentam o decreto condenatório pela prática do crime de tráfico de drogas, torna-se inviável falar em absolvição.
Pena-base reduzida. Decotadas as moduladoras da culpabilidade, conduta social e consequências do delito, pois valoradas sob fundamentação inidônea.
Considerando que as corrés são primárias, possuem bons antecedentes e não há provas de que se dediquem às atividades criminosas nem integrem organização criminosa, nos termos da Lei de Drogas, fazem jus ao patamar de redução da causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado na razão de 1/4. Reconhecimento de ofício.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena-base e, de ofício, reconheço a minorante do § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06 em favor das corrés.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE REDUZIDA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONFIGURADO – reconhecimento de ofício para as corrés – RECURSO do réu PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo dispõe o art. 301 do Código de Processo Penal, qualquer um do povo pode prender aquele que estiver em flagrante delito. O fato da prisão em flagrante do acus...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – REGIME INICIAL PRESERVADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser expurgada somente a valoração negativa da personalidade. Mal valorada a moduladora da personalidade, porquanto diz respeito às qualidades pessoais do indivíduo e não deve ser negativada com base na argumentação de eventual habitualidade criminosa, uma vez que já existe circunstância judicial própria, os antecedentes, bem como a agravante da reincidência. Já as circunstâncias do delito e as consequências estão fundamentadas nos elementos do caso concreto que revelam desvalores aptos a justificar a elevação da pena-base. De forma que, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2010). Pena-base reduzida proporcionalmente.
Por conseguinte, não há alteração a ser feita no regime prisional inicial fixado, devendo ser preservado o regime fechado, com fundamento no artigo 33, §2º, "a" e §3º, do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para reduzir a pena-base (pena definitiva total de 08 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e 13 dias-multa).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – REGIME INICIAL PRESERVADO – PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser expurgada somente a valoração negativa da personalidade. Mal valorada a moduladora da personalidade, porquanto diz respeito às qualidades pessoais do indivíduo e não deve ser negativada com base na argumentação de eventual habitualidade criminosa, uma vez que já existe circunstância judicial própria, os antecedentes, bem como a agravante da reincidência. Já as circunstâncias do delito e as consequênc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO CULPOSA– ART. 180, §3º, DO CODIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO RECONHECIMENTO – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de receptação culposa.
O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Entretanto, a benesse é inaplicável, quando verificar-se tratar de agente que pratica delitos com habitualidade, fato que caracteriza reprovabilidade da conduta, sendo que, o valor da res furtiva, não será o único parâmetro para a aplicação da bagatela, o que se assim o fosse, levaria ao obrigatório afastamento da tipicidade de diversos crimes dessa natureza
In casu, uma vez que consta dos autos que o acusado é contumaz no mundo da criminalidade, o que reforça a reprovabilidade da sua conduta, não deve ser aplicado referido princípio.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO CULPOSA– ART. 180, §3º, DO CODIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO RECONHECIMENTO – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de receptação culposa.
O reconhecimento do princípio da insignificânci...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DE PROVAS QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato em face de sua ex-companheira, das quais exsurgiram duas versões, colidentes, e, não havendo elementos que permitam a convicção sobre qual delas corresponde à verdade real, imperiosa a manutenção da absolvição. Na hipótese, as declarações da vítima restaram isoladas, sem amparo em qualquer outro elemento do caderno processual. Mantida a absolvição com fundamento no art. 386, VII do CPP.
Com o parecer, recurso ministerial a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DE PROVAS QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato em face de sua ex-companheira, das quais exsurgiram duas versões, colidentes, e, não havendo elementos que permitam a convicção sobre qual delas corresponde à verdade real, imperiosa a manutenção da absolvição. Na hip...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ILÍCITOS PENAIS – PRIMARIEDADE – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. No caso, estão presentes os pressupostos da segregação cautelar, sendo necessária para salvaguardar a ordem pública considerando a gravidade concreta dos ilícitos em tese cometidos, `a luz da diversidade da droga apreendida e demais peculiaridades. Além disso, há fortes indícios de possibilidade de reiteração delitiva, considerando que o paciente possui em seu nome registros de suposta prática de atos infracionais análogos outros crimes, o que também é fundamento hábil, compondo o imperativo da proteção à ordem pública.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ILÍCITOS PENAIS – PRIMARIEDADE – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. No caso, estão presentes os pressupostos da segregação cautelar, sendo necessária para salvaguardar a ordem pública considerando a gravidade concreta dos ilícitos em tese cometidos, `a luz da diversidade da droga apreendida e de...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PRELIMINAR – INOVAÇÃO RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRELIMINAR ACOLHIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE DESPROVIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Vedada às partes ventilar tese inovadora em sede recursal, que implica em supressão de instância e afronta à repartição constitucional de competências. Preliminar acolhida.
O delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por Extrato de Alcoolemia e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
A inexistência do exame de bafômetro ou etilômetro, ou mesmo exame de sangue, não tem o condão de eliminar a validade dos demais elementos de convicção reunidos, capazes de confirmar, com segurança, o consumo de bebida alcoólica, máxime porque, em atenção ao sistema da livre convicção ou do livre convencimento, o Estado-Juiz está autorizado a investigar a verdade, cotejando o conjunto probatório colacionado no caderno processual.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão do acusado e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito e da ação penal, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Confessada a autoria delitiva voltada à prática do crime de embriaguez ao volante, servindo tal como vetor para formação da convicção do Estado-Juiz, deve ser considerada a atenuante na fase intermediária da dosimetria.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PRELIMINAR – INOVAÇÃO RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRELIMINAR ACOLHIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE DESPROVIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Vedada às partes ventilar tese inovadora em sede recursal, que implica em supressão de instância e afronta à repartição constitucional de competências. Preliminar acolhida.
O delito previsto no artigo 306...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (PELO USO DA ARMA E CONCURSO DE AGENTES) – BENS DE ALTO VALOR SUBTRAÍDOS (JÓIAS, RELÓGIOS, CELULAR E DINHEIRO) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA INCONTESTE – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO EM JUÍZO IRRELEVANTE – DECISÃO AMPARADA NAS DEMAIS PROVAS (DEPOIMENTO DA VÍTIMA E E DE POLICIAIS E APREENSÃO DOS BENS EM PODER DOS AGENTES) – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As declarações extrajudiciais dos Apelantes, assim como, as delações dos corréus, tem aptidão para produzir a convicção acerca da autoria do crime de roubo, ainda que estes dois apelantes tenham se retratado em juízo, porque há outras provas que corroboram a autoria de todos.
Deve ser mantida a sentença condenatória se a valoração das confissões extrajudiciais foi corroborada por outros elementos dos autos, tais como, o depoimento da vítima, a apreensão da res furtiva em poder dos acusados e pelo depoimento dos policiais.
O montante da pena definitiva não excede 8 (oito) anos de reclusão, os réus não são reincidentes e as circunstâncias judiciais são favoráveis, assim, o regime inicial deve ser o semiaberto, nos termos dos arts. 33, § 2º, b, § 3º, e 59, ambos do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A incidência de atenuante não permite reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).O montante da pena definitiva não excede 8 (oito) anos de reclusão, os réus não são reincidentes e as circunstâncias judiciais são favoráveis, assim, o regime inicial deve ser o semiaberto, nos termos dos arts. 33, § 2º, b, § 3º, e 59, ambos do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (PELO USO DA ARMA E CONCURSO DE AGENTES) – BENS DE ALTO VALOR SUBTRAÍDOS (JÓIAS, RELÓGIOS, CELULAR E DINHEIRO) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA INCONTESTE – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO EM JUÍZO IRRELEVANTE – DECISÃO AMPARADA NAS DEMAIS PROVAS (DEPOIMENTO DA VÍTIMA E E DE POLICIAIS E APREENSÃO DOS BENS EM PODER DOS AGENTES) – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As declarações extrajudiciais dos Apelantes, assim como, as delações dos corréus, te...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE IRÁ REITERAR NA CONDUTA – ORDEM CONCEDIDA.
A despeito de ser possível a decretação da prisão preventiva em crimes punidos com detenção para impedir a violência contra a mulher, na presente hipótese, a medida excepcional transparece ser desproporcional à luz conduta e boas condições do paciente.
Ademais, o crime de ameaça, supostamente praticado, não resulta em privação de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, não havendo informações nos autos de que o paciente já tenha sido condenado definitivamente por outro delito ou que tivesse descumprido medidas protetivas anterior, razão pela qual é descabida a decretação da prisão preventiva, sob a ótica do artigo 313, do CPP.
Contra o parecer, ordem concedida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE IRÁ REITERAR NA CONDUTA – ORDEM CONCEDIDA.
A despeito de ser possível a decretação da prisão preventiva em crimes punidos com detenção para impedir a violência contra a mulher, na presente hipótese, a medida excepcional transparece ser desproporcional à luz conduta e boas condições do paciente.
Ademais, o crime de ameaça, supostamente praticado, não resulta...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DE JÚLIO CÉSAR E RETIÉLI NUNES ALVES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PLEITO COMUM - RECURSO DE NIVALDO JOSÉ ARCE ALVES – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AFASTADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE VALORADAS – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria da conduta criminosa.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, que devem ser valoradas adequadamente, com base em elementos concretos constante dos autos, o que ocorreu na hipótese, pelo que deve ser mantida.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO EXCLUSIVO DOS APELANTES JÚLIO CÉSAR E RETIÉLI NUNES ALVES – PRETENSÃO DE AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA– IMPOSSIBILIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – RECURSO DESPROVIDO.
A pena e patamares aplicados em razão da atenuante da confissão espontânea são suficientes e adequados à reprovação e prevenção pelo crime praticado, à luz das diretrizes jurisprudências, diante da inexistência de critérios legais.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO EXCLUSIVO DE NIVALDO JOSÉ ARCE ALVES PARA A ALTERAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 44, § 2º, 1ª parte, do Código Penal, na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos, já se a condenação for superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos (CP, art. 44, § 2º, in fine). As penas restritivas de direitos são compatíveis entre si - de prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana.
Desse modo, deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, eis que adequadas e suficientes para atingir as finalidades da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DE JÚLIO CÉSAR E RETIÉLI NUNES ALVES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PLEITO COMUM - RECURSO DE NIVALDO JOSÉ ARCE ALVES – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AFASTADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE VALORADAS – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria da conduta crimi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA/NÃO PARTICIPAÇÃO NO CRIME – REFUTADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ACUSADO COM VÁRIOS REGISTROS CRIMINAIS E CONDENAÇÃO ANTERIOR – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da conduta, devendo ser condenado o apelante em observância à norma do art. 29 do Código Penal.
Inviável, outrossim, o reconhecimento do princípio da insignificância, tendo em vista tratar-se de réu com diversos registros criminais, inclusive condenação definitiva, o que revela sua alta periculosidade social e o elevado grau de reprovabilidade da conduta, a despeito do baixo valor econômico do objeto subtraído e sua restituição à vítima.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA/NÃO PARTICIPAÇÃO NO CRIME – REFUTADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ACUSADO COM VÁRIOS REGISTROS CRIMINAIS E CONDENAÇÃO ANTERIOR – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da conduta, devendo ser condenado o apelante em observância à norma do art. 29 do Cód...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO – ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR APREENDIDO – PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS OBTIDOS – INOCORRÊNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – CONFISSÃO E DELAÇÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS PROVAS TESTEMUNHAIS – INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES NO PATAMAR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Conforme disposições contidas no art. 6º do CPP, tem-se que é permitida a apreensão de qualquer objeto que tenha relação com o fato delituoso, bem como a colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias, sendo, inclusive, dever dos funcionários responsáveis pela investigação proceder à coleta de todo e qualquer material probatório apto em comprovar a prática da infração penal. Nesse contexto, não há qualquer ilegalidade no procedimento realizado pelos policiais, relativo à apreensão do celular de um dos réus, que o deixou cair no local dos fatos, e posterior verificação das fotografias e mensagens trocadas por meio de aplicativo.
Desse modo, não houve violação aos direitos fundamentais do apelante, não havendo falar, portanto, em desentranhamento de documentos do processo, nem nulidade das demais provas.
Tendo as confissões e delações judiciais sido corroboradas pelos declarações das testemunhas e vítimas, restando evidente que os apelantes, unidos, subtraíram dinheiro em espécie, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) do posto de combustível, mediante agressão e ameaça exercida com emprego de uma arma de fogo, contra o funcionário, não há falar em absolvição do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.
Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal (um terço) requer a devida fundamentação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO – ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR APREENDIDO – PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS OBTIDOS – INOCORRÊNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – CONFISSÃO E DELAÇÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS PROVAS TESTEMUNHAIS – INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES NO PATAMAR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Conforme disposições contidas no art. 6º do CPP, tem-se que é permitida a apreensão de qualquer objeto que tenha relação com o fato delit...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE DANO QUALIFICADO – PLEITO CONDENATÓRIO – ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPROVAM AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar com segurança a autoria dos crimes por parte do apelante, razão pela qual deve ser acolhido o pleito absolutório, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE DANO QUALIFICADO – PLEITO CONDENATÓRIO – ELEMENTOS DE PROVAS NÃO COMPROVAM AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS – RECURSO DESPROVIDO.
As provas que instruem o feito não são aptas para comprovar com segurança a autoria dos crimes por parte do apelante, razão pela qual deve ser acolhido o pleito absolutório, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VÍTIMA DO SEXO MASCULINO – TIPIFICAÇÃO DO ART. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL QUE INDEPENDE DO SEXO DA VÍTIMA – RECURSO PROVIDO.
Malgrado sejam inaplicáveis os institutos da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nos casos de delitos praticados contra pessoa do sexo masculino, para o enquadramento na conduta descrita no art. 129, §9º do Código Penal, independe o sexo da vítima (se homem ou mulher), bastando que seja praticado o crime contra "cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade".
Recurso provido para enquadrar a conduta do art. 129, §9º do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VÍTIMA DO SEXO MASCULINO – TIPIFICAÇÃO DO ART. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL QUE INDEPENDE DO SEXO DA VÍTIMA – RECURSO PROVIDO.
Malgrado sejam inaplicáveis os institutos da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nos casos de delitos praticados contra pessoa do sexo masculino, para o enquadramento na conduta descrita no art. 129, §9º do Código Penal, independe o sexo da vítima (se homem ou mulher), bastando que seja praticado o crime contra "cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO - PENAL - FURTO E RECEPTAÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de furto qualificado resta incabível o pleito absolutório. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A reincidência aliada a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis evidenciam a necessidade do regime mais rigoroso, sendo descabido o pedido de abrandamento do estágio prisional inicial. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO E RECEPTAÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de furto qualificado resta incabível o pleito absolutório. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A reincidência aliada a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis evidenciam a necessidade do regime mais rigoroso, sendo descabido o pedido de abrandamento do estágio prisional i...