E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE COCAÍNA – 40 (QUARENTA) TABLETES – 45,0 KG (QUARENTA E CINCO QUILOGRAMAS) – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – AÇÃO PENAL QUE ESTÁ NA FASE DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I – A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância, in casu atinente à apreensão de 40 (quarenta) tabletes - 45,0 kg (quarenta e cinco quilogramas) de substância vulgarmente conhecida como "cocaína".
II – A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir a reiteração criminosa, resguardando-se a paz social.
III – A ocorrência de excesso de prazo na instrução não decorre da mera soma aritmética dos prazos legais, pois, segundo melhor doutrina e remansosa jurisprudência, deve ser vista sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto.
IV – Na hipótese dos autos, observa-se que o impetrado impulsiona a ação penal de maneira escorreita, haja vista a prisão em flagrante datar de 20 de maio de 2017. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, em plantão judicial, na data de 21 de maio de 2017. Em 21 de junho de 2017 a denúncia foi oferecida. As defesas prévias foram apresentadas em 07 de agosto de 2017 e 15 de setembro de 2017. A denúncia foi recebida em 02 de outubro de 2017, oportunidade em que restou designada audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de outubro de 2017, às 14h15min, observando-se que os prazos processuais devem ser vistos globalmente, e não fase a fase.
V – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE COCAÍNA – 40 (QUARENTA) TABLETES – 45,0 KG (QUARENTA E CINCO QUILOGRAMAS) – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – AÇÃO PENAL QUE ESTÁ NA FASE DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – I...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE E DA BOA-FÉ DO REQUERENTE – VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRANSPORTE ILEGAL DE ENTORPECENTES – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não havendo comprovação da propriedade e boa-fé do requerente, inviável o deferimento de restituição do veículo.
2. Nos moldes do artigo 62, da Lei n. 11.343/2006, todo e qualquer instrumento ou objeto comprovadamente utilizado na prática dos crimes a ela relativos, ficará sob custódia da autoridade de polícia judiciária, sendo prescindível a demonstração da sua ilicitude.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE E DA BOA-FÉ DO REQUERENTE – VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRANSPORTE ILEGAL DE ENTORPECENTES – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não havendo comprovação da propriedade e boa-fé do requerente, inviável o deferimento de restituição do veículo.
2. Nos moldes do artigo 62, da Lei n. 11.343/2006, todo e qualquer instrumento ou objeto comprovadamente utilizado na prática dos crimes a ela relativos, ficará sob custódia da autoridade de polícia judiciária, sendo prescindível a de...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – DELITO CUJA PENA MÁXIMA PREVISTA EM ABSTRATO ULTRAPASSA O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – DELITO CUJA PENA MÁXIMA PREVISTA EM ABSTRATO ULTRAPASSA O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fátic...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CARGO DE MOTORISTA – CANDIDATO APROVADO NA FASE ESCRITA – INADMISSÃO DO CANDIDATO EM VIRTUDE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EM QUE CONSTA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE AMEAÇA – PREVISÃO EM EDITAL DE INADMISSÃO EM CASO DE SENTENÇA PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – EDITAL FAZ LEI ENTRE AS PARTES – ATO ILEGAL POR FALTA DE PREVISÃO EM EDITAL – CANDIDATO DEVE SER CONSIDERADO APTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Na relação jurídico-administrativa que se estabelece entre a Administração Pública e o candidato inscrito no certame, as obrigações e direitos de ambas as partes são regidos tanto pelas leis existentes quanto pelo respectivo edital, sendo que este é a "lei do concurso", vinculando não só os concorrentes, bem como a própria Administração. Este vínculo é oriundo do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CARGO DE MOTORISTA – CANDIDATO APROVADO NA FASE ESCRITA – INADMISSÃO DO CANDIDATO EM VIRTUDE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EM QUE CONSTA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE AMEAÇA – PREVISÃO EM EDITAL DE INADMISSÃO EM CASO DE SENTENÇA PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – EDITAL FAZ LEI ENTRE AS PARTES – ATO ILEGAL POR FALTA DE PREVISÃO EM EDITAL – CANDIDATO DEVE SER CONSIDERADO APTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DÚVIDA RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Se as provas amealhadas nos autos são insuficientes para atestar de forma induvidosa a autoria delitiva e/ou participação no crime, a absolvição é medida impositiva, ante a aplicação do princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DÚVIDA RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Se as provas amealhadas nos autos são insuficientes para atestar de forma induvidosa a autoria delitiva e/ou participação no crime, a absolvição é medida impositiva, ante a aplicação do princípio in dubio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06– PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NEGATIVA DE AUTORIA EM AMBAS AS FASES – AGENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a absolvição do agente quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa a autoria delitiva do tráfico de drogas, devendo a presunção militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06– PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NEGATIVA DE AUTORIA EM AMBAS AS FASES – AGENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a absolvição do agente quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa a autoria delitiva do tráfico de drogas, devendo a presunção militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro re...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, deve ser concedida a suspensão condicional da pena.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - IN DUBIO PRO SOCIETATE - QUALIFICADORAS MANTIDAS - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO Provada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao Juiz pronunciar o réu pelo crime contra a vida, levando-o ao seu juiz natural, o Tribunal do Júri. A exclusão de qualificadora descrita na denúncia só deve ser afastada da pronúncia quando manifestamente improcedente.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - IN DUBIO PRO SOCIETATE - QUALIFICADORAS MANTIDAS - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO Provada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao Juiz pronunciar o réu pelo crime contra a vida, levando-o ao seu juiz natural, o Tribunal do Júri. A exclusão de qualificadora descrita na denúncia só deve ser afastada da pronúncia quando manifestamente improcedente.
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA PARA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O artigo 17, da Lei 11.340/06, veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, bem como por multa, nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra mulher.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA PARA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O artigo 17, da Lei 11.340/06, veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, bem como por multa, nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra mulher.
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA – MODUS OPERANDI DA CONDUTA– PROBABILIDADE DE ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA– GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA– ORDEM DENEGADA
Os prazos processuais penais não são peremptórios, sofrendo a influência das nuances particulares de cada situação concreta, razão pela qual a concessão de Habeas Corpus por excesso de prazo é medida excepcional, cabível apenas quando se denote ofensa ao princípio da razoabilidade ou inércia do aparato judicial, situações não aferíveis no caso em apreço.
A decisão que decretou a preventiva analisou a gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade da droga apreendida, bem como pela probabilidade, aferida pelas circunstâncias da ação delituosa, de que o paciente e sua companheira estariam atuando em favor de organização criminosa.
Ressaem evidentes, na espécie, o fumus comissi delicti pela presença de prova da existência do crime e indício de autoria (revelados pelo recebimento da denúncia) e o periculum libertatis, para a garantia da ordem pública (periculosidade concreta do paciente, evidenciada pela quantidade expressiva da droga, e pelo modus operandi da conduta), pressupostos ensejadores da prisão excepcional, nos termos dos arts.312, do CPP.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA – MODUS OPERANDI DA CONDUTA– PROBABILIDADE DE ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA– GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA– ORDEM DENEGADA
Os prazos processuais penais não são peremptórios, sofrendo a influência das nuances particulares de cada situação concreta, razão pela qual a concessão de Habeas Corpus por excesso de prazo é medida excepcional, cabível apenas quando se denote ofe...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE PROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante, o corréu e um adolescente, agindo em concurso, mantinham em depósito substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, deve-se manter a condenação por tráfico de drogas.
O intuito de auferir lucro fácil está contido no tipo de tráfico de entorpecentes, de modo que não cabe invocá-lo para o fim de majorar a pena-base, ante a possibilidade de incorrer-se em bis in idem.
As circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, previstas no art. 59 do CP, só devem ser consideradas para beneficiar o acusado e não para lhe agravar mais a pena.
Restando comprovado que o crime de tráfico de drogas envolveu adolescente, deve incindir a causa de aumento do artigo 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE PROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante, o corréu e um adolescente, agindo em concurso, mantinham em depósito substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulam...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO AFASTADA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DE USO PESSOAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que o agente realmente cometera o crime descrito na denúncia, impõe-se a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de uso pessoal.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO AFASTADA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DE USO PESSOAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se nos autos não há provas seguras que demonstre que o agente realmente cometera o crime descrito na denúncia, impõe-se a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de uso pessoal.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é possível a concessão de indulto ao condenado por crime de tráfico de drogas, por força do art. 2º, I, da Lei n. 8.072/90 e art. 44, da Lei n. 11.343/2006.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é possível a concessão de indulto ao condenado por crime de tráfico de drogas, por força do art. 2º, I, da Lei n. 8.072/90 e art. 44, da Lei n. 11.343/2006.
APELAÇÃO – PENAL – DESACATO, DESOBEDIÊNCIA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO – TIPICIDADE – BEM JURÍDICO INFRINGIDO – DESNECESSIDADE DE NÚMERO MÍNIMO DE VÍTIMAS – PROVAS SUFICIENTES DAS CONDUTAS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO MEIO E FIM – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em atipicidade da conduta relativa ao crime de desacato se a ofensa proferida pelo agente teve o nítido propósito de atingir o prestígio da Administração e do funcionário público, notadamente quando a proteção do bem jurídico infringido encontra-se consagrada na Carta Magna.
Não há número mínimo de pessoas incomodadas para caracterização da contravenção penal do art. 42, do Decreto-Lei n.º 3.688/41.
A existência de provas suficientes de culpabilidade obsta a pretensão absolutória.
Apesar de as infrações serem cometidas num mesmo contexto, não havendo evidência de relação de dependência e progressividade entre os fatos, inviável reconhecer a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de desobediência e desacato.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
A C Ó R D Ã O
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – DESACATO, DESOBEDIÊNCIA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO – TIPICIDADE – BEM JURÍDICO INFRINGIDO – DESNECESSIDADE DE NÚMERO MÍNIMO DE VÍTIMAS – PROVAS SUFICIENTES DAS CONDUTAS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO MEIO E FIM – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em atipicidade da conduta relativa ao crime de desacato se a ofensa proferida pelo agente teve o nítido propósito de atingir o prestígio da Administração e do funcionário público, notadamente quando a proteção do bem jurídico infringido encontra-se consagrada na Carta Magna.
Não há número mínimo de pessoas incomodadas p...
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório não demonstra indene de dúvidas que o acusado praticou os crimes de lesão corporal, ameaça e violação de domicílio resta incabível o pedido de condenação.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com base no acervo probatório.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório não demonstra indene de dúvidas que o acusado praticou os crimes de lesão corporal, ameaça e violação de domicílio resta incabível o pedido de condenação.
Apelação do "Parquet" a que se nega provimento com base no acervo probatório.
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO E PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO – TERCEIRO DE BOA-FÉ – AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE – PROPRIEDADE DEMONSTRADA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM CRIME APURADO – VÍTIMA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA ANTERIOR – PROVIMENTO.
O trânsito em julgado de condenação e perdimento de bem não acarreta a perda de objeto de pedido de restituição do veículo de terceiro de boa-fé que não integrou o feito criminal, mormente se o incidente foi instaurado quando a ação penal ainda tramitava.
Demonstrada a propriedade lícita do veículo apreendido, bem como que o requerente foi vítima de apropriação indébita do automóvel por parte daquele que efetivamente transportou narcóticos, deve-se determinar a imediata restituição do bem.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a incompatibilidade da sentença com o ordenamento jurídico.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO E PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO – TERCEIRO DE BOA-FÉ – AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE – PROPRIEDADE DEMONSTRADA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM CRIME APURADO – VÍTIMA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA ANTERIOR – PROVIMENTO.
O trânsito em julgado de condenação e perdimento de bem não acarreta a perda de objeto de pedido de restituição do veículo de terceiro de boa-fé que não integrou o feito criminal, mormente se o incidente foi instaurado quando a ação penal ainda tramitava.
Demonstrada a propriedade lí...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PRISÃO DECRETADA – PROVIMENTO.
Caracterizada a existência do tráfico de drogas e havendo indícios suficientes de autoria justifica-se o pedido de custódia cautelar, ante a gravidade da conduta imputada e a necessidade de resguardar a ordem pública.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para decretar a prisão preventiva do acusado.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PRISÃO DECRETADA – PROVIMENTO.
Caracterizada a existência do tráfico de drogas e havendo indícios suficientes de autoria justifica-se o pedido de custódia cautelar, ante a gravidade da conduta imputada e a necessidade de resguardar a ordem pública.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para decretar a prisão preventiva do acusado.
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICILIO (ART. 150 DO CP) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – FIXAÇÃO DE VALOR SEGUNDO CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra bens jurídicos como a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher , para conseguir a reparação, traga prova de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação é fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICILIO (ART. 150 DO CP) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – FIXAÇÃO DE VALOR SEGUNDO CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RESULTADO PROPORCIONAL E ADEQUADO NA DOSIMETRIA DA PENA BASE E INTERMEDIÁRIA – MANTIDA A DECISÃO NESTES PONTOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – 189 KG DE MACONHA – IMPOSSIBILIDADE – 189 KG DE MACONHA E MODUS OPERANDI QUE INDICAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RÉU CONTRATADO PARA FAZER O TRANSPORTE MEDIANTE PAGAMENTO –DROGA OCULTA NO PORTA-MALAS, NO INTERIOR DO PARA-CHOQUE TRASEIRO E NO PAINEL DO VEÍCULO – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
A redução da pena-base ao mínimo legal nos crimes da Lei de Drogas somente é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, e art. 42, da referida Lei forem favoráveis ao apelante, o que não é o caso, porque são desfavoráveis as circunstâncias do crime;
O modo como se desenvolveu a empreitada criminosa exigiu articulação prévia para o transporte da droga (189 kg de maconha), e divisão de tarefas (inclusive para preparo do veículo para ocultar a droga, escondida dentro do para-choque e painel do veículo), demonstrando que o Apelante colaborou com organização criminosa voltada para traficância, o que impede o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Não cabe substituição da sanção corpórea, se não preenchidos os seus requisitos, devido ao quantum da pena e à circunstância negativa prevista no art. 42 da Lei de Drogas.
Não se mitiga o regime prisional imposto na instância ordinária, tendo em conta a expressiva quantidade da droga apreendida, que autoriza a imposição do regime fechado.
Com o parecer, recurso improvido
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RESULTADO PROPORCIONAL E ADEQUADO NA DOSIMETRIA DA PENA BASE E INTERMEDIÁRIA – MANTIDA A DECISÃO NESTES PONTOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – 189 KG DE MACONHA – IMPOSSIBILIDADE – 189 KG DE MACONHA E MODUS OPERANDI QUE INDICAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RÉU CONTRATADO PARA FAZER O TRANSPORTE MEDIANTE PAGAMENTO –DROGA OCULTA NO PORTA-MALAS, NO INTERIOR DO PARA-CHOQUE TRASEIRO E NO PAINEL DO VEÍCULO – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – INCABÍVEL...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06 E ART. 180, §3º DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – INCABÍVEL –PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIAL REDUÇÃO DEFERIDA, POR RAZÕES DE PROPORCIONALIDADE – PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – 86 KG DE MACONHA – DROGA OCULTA EM PARTES E COMPARTIMENTOS DO VEÍCULO – RÉU CONTRATADO PARA REALIZAR A VIAGEM – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – MANTIDO O REGIME FECHADO –SUBSTITUIÇÃO DE PENA NEGADA – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP NÃO PREENCHIDOS – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Policiais militares realizaram a abordagem do veículo conduzido pelo apelante que transportava 86 Kg de maconha, ocultos na carroceria do automóvel, na tampa da carroceria, nas portas laterais, no forro do banco e atrás do banco do passageiro, assim, a materialidade do delito ficou provada;
Quanto à autoria, ficou provada pelos depoimentos dos policiais militares que convergiram no sentido de que encontraram a droga em poder do recorrente, sendo a a negativa do apelante inverosímil e isolada diante de todo o contexto probatório.
O art. 42, da Lei 11.343/06, estabelece que a diversidade e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, então, a apreensão de 86 kg (oitenta e seis quilos) de maconha exige uma resposta penal mais gravosa, porém, por razões de proporcionalidade, deve o patamar de exasperação da pena-base ser reduzido.
Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006, inadmissível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado, diante do modus operandi que demonstra articulação, planejamento e execução com alto profissionalismo e pagamento de serviços, a indicar colaboração com organização criminosa.
Tendo em conta a expressiva quantidade da droga apreendida (86kg de maconha), o apelante deve inicialmente cumprir a pena em regime fechado.
Não é possível a substituição da reprimenda aos condenados a pena superior a 04 anos de reclusão, nos termos do inciso I do art. 44 do CP.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
RECURSO MINISTERIAL – ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – INTERESTADUALIDADE NÃO-COMPROVADA – DECOTE MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
Se há dúvidas sobre o destino da droga, posto que as testemunhas de acusação não tinham certeza do local para onde o acusado seguia com o veículo, não se aplica a causa de aumento da interestadualidade.
Contra o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06 E ART. 180, §3º DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – INCABÍVEL –PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIAL REDUÇÃO DEFERIDA, POR RAZÕES DE PROPORCIONALIDADE – PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – 86 KG DE MACONHA – DROGA OCULTA EM PARTES E COMPARTIMENTOS DO VEÍCULO – RÉU CONTRATADO PARA REALIZAR A VIAGEM – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – MANTIDO O...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins