E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico (art. 33, caput, e 35 ambos da Lei 11.343/06), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui inúmeras condenações transitadas em julgado, inclusive por crimes graves, como homicídio qualificado e roubo, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AGENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem públ...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E NUMERAÇÃO RASPADA – FALTA DE PROVA – ATIPICIDADE FACE À AUSÊNCIA DE PERÍCIA NAS MUNIÇÕES – TESES REFUTADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REGIME PRISIONAL MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIAL PROVIDO, EM PARTE CONTRA O PARECER.
Vislumbrando-se que a confissão do acusado não se afigura isolada, e sim corroborada pelos demais elementos de convicção reunidos, tais como relatos dos policiais, em ambas as fases, dos quais emerge que a arma de fogo apreendida se encontrava municiada com cinco capsulas intactas e possuía numeração raspada, não há falar em insuficiência de provas, posto que do conjunto probatório consistente emana inevitável a prolação de decreto condenatório.
Tratando-se de crime de mera conduta, cuja consumação independe de um evento material, bastando a existência de uma potencialidade lesiva na conduta, e, verificando-se que, consoante perícia realizada, a arma de fogo se encontrava apta a produzir disparos, não há falar em atipicidade, ainda que se tratasse de arma desmuniciada.
Ostentando o acusado mais de uma condenação definitiva, uma delas pode ser considerada para configuração de reincidência, na segunda fase da dosimetria, enquanto a outra, ou as demais, na primeira fase, realçando maus antecedentes.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. Por conseguinte, devem ser neutralizadas moduladores cuja valoração inobservou referido critério.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, em parte contra o parecer, parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E NUMERAÇÃO RASPADA – FALTA DE PROVA – ATIPICIDADE FACE À AUSÊNCIA DE PERÍCIA NAS MUNIÇÕES – TESES REFUTADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REGIME PRISIONAL MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIAL PROVIDO, EM PARTE CONTRA O PARECER.
Vislumbrando-se que a confissão do acusado não se afigura isolada, e sim corroborada pelos demais elementos de convicção reunidos, tais como rel...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CTB – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CRIME DO ART. 305 DO CTB – INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO – DECISÃO DO PLENÁRIO DESTE TRIBUNAL QUE VINCULA SEUS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS – RECONHECIDA A CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONTRAVENÇÃO PENAL – ARTIGO 34 DECRETO–LEI 3.688/41 – DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO – PENA-BASE E MULTA– ANÁLISE DE OFÍCIO – SIMETRIA ENTRE PENA CORPÓREA E MULTA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
– o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por exame por termo de constatação e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
– O delito inserto no artigo 305 do CTB não afronta a prerrogativa relativa a não autoincriminação, prevista no art. 5º, inciso LXIII, da CF, consoante decisão do colegiado deste Sodalício, que reconheceu a constitucionalidade do dispositivo adverso, entendimento que vincula os seus órgãos fracionários.
– A contravenção penal de direção perigosa, prevista no artigo 34 da LCP, foi derrogada com a sobrevinda da Lei 9.503/1997.
– É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
– As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CTB – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CRIME DO ART. 305 DO CTB – INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO – DECISÃO DO PLENÁRIO DESTE TRIBUNAL QUE VINCULA SEUS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS – RECONHECIDA A CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONTRAVENÇÃO PENAL – ARTIGO 34 DECRETO–LEI 3.688/41 – DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO – PENA-BASE E MULTA– ANÁLISE DE OFÍCIO – SIMETRIA ENTRE PENA CORPÓREA E MULTA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES – CONJUNTO PROBANTE FIRME E COESO – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – DÍVIDA COM A VÍTIMA – ALEGAÇÃO SEM QUALQUER LASTRO PROBATÓRIO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE DOIS AGENTES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao conjunto probatório coligido aos autos, notadamente os relatos e o reconhecimento pela vítima, não procede o pleito absolutório, pois, no caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
2. A alegação de que a subtração patrimonial, mediante grave ameaça, se deu em razão de dívida com vítima, despida de qualquer sustentáculo probante, ainda que mínimo, calcada apenas em meras conjecturas, não é suficiente a desclassificar o crime de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões.
3. Comprovado que dois agentes, com unidade de desígnios e mediante grave ameaça, participaram da empreitada delitiva voltada à subtração do celular da vítima, indene de dúvidas que o roubo foi cometido em concurso de pessoas, o que atrai a incidência da respectiva causa de aumento estampada no inciso II do § 2º do art. 157 do Estatuto Repressor.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE AGENTES – CONJUNTO PROBANTE FIRME E COESO – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – DÍVIDA COM A VÍTIMA – ALEGAÇÃO SEM QUALQUER LASTRO PROBATÓRIO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE DOIS AGENTES – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao conjunto probatório coligido aos autos, notadamente os relatos e o reconheciment...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – CAUSA DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA – DOIS ROUBOS – EXASPERAÇÃO DE 1/6 – CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO CONDENATÓRIO – NATUREZA FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR – CONDENAÇÃO DEVIDA – CONCURSO FORMAL – REGIME FECHADO MANTIDO – DETRAÇÃO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS – APELO MINISTERIAL PROVIDO – RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Nos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de roubo com mais de uma causa de aumento, para aplicação de fração além da mínima de 1/3, na terceira fase da dosimetria, faz-se necessária fundamentação idônea e concreta, não bastando o número de majorantes porventura configuradas.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus.
As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
A par dos parâmetros legais e jurisprudenciais que devem balizar a eleição da quantidade de exasperação pela continuidade deltiva específica, não descartada a reprovabilidade dos dois roubos circunstanciados, mediante grave ameaça, não se revela justificável o aumento em metade, de sorte que, sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória no sistema trifásico, a elevação, neste caso, deve ser de 1/6.
Nos termos da Súmula 500, do Superior Tribunal de Justiça, por se revestir de natureza formal, o crime de corrupção de menores prescinde da prova da efetiva corrupção do adolescente, bastando a sua exposição ao cometimento do delito.
Inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 112 da Lei nº 7.210/84, a competência para análise da detração para abrandamento do regime prisional passa ao Juízo da Execução Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – CAUSA DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA – DOIS ROUBOS – EXASPERAÇÃO DE 1/6 – CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO CONDENATÓRIO – NATUREZA FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR – CONDENAÇÃO DEVIDA – CONCURSO FORMAL – REGIME FECHADO MANTIDO – DETRAÇÃO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – AUSENT...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ROUBO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVA ESCORREITA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA – ADOTADA EM PRIMEIRO GRAU – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Afigura-se inócua a negativa do agente em juízo no delito de roubo, quando, em decorrência exclusiva da riqueza de detalhes de sua confissão feita na fase policial, foi possível aos investigadores, inclusive, obter a restituição da res furtiva, ainda que parcialmente. Alie-se a isso que as vítimas o reconheceram, sem sombras de dúvidas, como sendo o autor do crime, de modo que não há outra solução, senão manter a sentença condenatória.
Não há falar em redução de pena, na medida em que a sentenciante, na origem, já adotou patamar mínimo.
A norma esculpida no art. 44, I, do CP, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Inaplicável a prisão domiciliar, quando o agente não preenche nenhum dos requisitos exigidos pela norma pertinente.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ROUBO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVA ESCORREITA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA – ADOTADA EM PRIMEIRO GRAU – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Afigura-se inócua a negativa do agente em juízo no delito de roubo, quando, em decorrência exclusiva da riqueza de detalhes de sua confissão feita na fase policial, foi possível aos investigadores, inclusive, obter a restituição da res furtiva, ainda que parcial...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO DOLOSA – TESE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – REJEITADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL OU RECEPTAÇÃO CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE FALTA DE CERTIDÃO PARA COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA – EQUIVOCADA, REINCIDÊNCIA COMPROVADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – COM O PARECER.
No crime de receptação dolosa, não há como se acolher tese absolutória ou desclassificatória quando o conjunto probatório é coeso e harmônico em demonstrar que os agentes sabiam da origem do bem que possuíam e guardavam, ocultavam, mormente se tratando de motocicleta desmontada, localizada em local tido como ponto de desmanche.
Não há falar em afastamento da reincidência por falta de certidão específica, quando a certidão do cartório distribuidor judicial foi juntada aos autos e contém todas as informações necessárias à apreciação neste particular.
Descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao agente reincidente.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO DOLOSA – TESE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – REJEITADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL OU RECEPTAÇÃO CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE FALTA DE CERTIDÃO PARA COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA – EQUIVOCADA, REINCIDÊNCIA COMPROVADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – COM O PARECER.
No crime de receptação dolosa, não há como se acolher tese absolutória ou desclassificatória quando o conjunto probatório é coeso e harmônico em...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – CÁRCERE PRIVADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – REJEITADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. COM O PARECER.
Exsurgindo dos elementos de convicção reunidos que a vítima se afigurava extremamente atemorizada com a agressividade demonstrada pelo apelante, temor em sair de casa, por conta das constantes ameaças e agressões físicas, ao longo de vários dias, dele se tornando refém, não há falar em atipicidade da conduta alusiva a cárcere privado, posto que, conquanto se argumente ter tido oportunidade de fugir, aguardava o melhor momento, já que seu algoz permanecia próximo praticamente todo o tempo, tanto que as pessoas ouvidas não apenas detectaram sinais físicos de agressão, mas, também, comportamento calado, retraído e estranho ao lado dele.
Indubitável que, nesse contexto, a vítima remanescia na residência, não por falta de oportunidade para dela sair, mas por temer as consequências e a forte reação do apelante, máxime diante da agressividade exacerbada e do panorama violento a que vinha sendo submetida ao longo dos dias. Como corolário, o fato de ter, durante o período, mantido contato com outras pessoas, não induz à conclusão diversa, posto que, além do que restou acima consignado, o fazia na companhia de seu algoz.
Como cediço, a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade ou culpabilidade. Responde o agente pelo crime.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – CÁRCERE PRIVADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – REJEITADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. COM O PARECER.
Exsurgindo dos elementos de convicção reunidos que a vítima se afigurava extremamente atemorizada com a agressividade demonstrada pelo apelante, temor em sair de casa, por conta das constantes ameaças e agressões físicas, ao longo de vários dias, dele se tornando refém, não há falar em atipicidade da conduta alusiva a cárcere privado, po...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ABUSO DE CONFIANÇA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE EX OFFICIO – PENA DE MULTA – AUSÊNCIA DE SIMETRIA COM A CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER – REFORMA DE OFÍCIO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 4º, II, do Código Penal.
2. Comprovado que o agente gozava de credibilidade e extrema confiança das pessoas onde trabalhava e, por isso, tinha facilidade de acesso aos cheques subtraídos, utilizando-se destes elementos para prática do famulato, situação que se subsome ao furto qualificado pelo abuso de confiança, não há que se falar em desqualificação para o art. 155, caput, do Código Penal.
3. Se a reparação do dano não foi por ato personalíssimo do agente, inexistindo, ainda, voluntariedade por parte deste, inviável o reconhecimento do arrependimento posterior, pois ausente o preenchimento dos requisitos legais do art. 16 do Estatuto Repressor, ainda que, por liberalidade, talvez por sentimento de vergonha, o genitor tenha tentado reduzir os danos causados, mediante pagamento dos cheques subtraídos e descontados pelo réu.
4. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus ao réu.
5. As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ABUSO DE CONFIANÇA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE EX OFFICIO – PENA DE MULTA – AUSÊNCIA DE SIMETRIA COM A CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER – REFORMA DE OFÍCIO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se fala...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – COAUTOR NÃO RECONHECIDO – SEM PROVAS DA PARTICIPAÇÃO NO CRIME – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – SEMIABERTO MANTIDO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – VALORAÇÃO IDÔNEA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. Elementos de informação, embora revelem indícios, mas que estejam dissociados e não corroborados por provas judiciárias, não têm o condão de infirmar o princípio da presunção de inocência, máxime pela ausência de conjunto probante apto a confortar a condenação, de modo que deve ser mantida o decreto de absolvição concernente à coautoria em roubos nos quais as vítimas não reconheceram o agente que conduzia o veículo utilizado na prática delitiva.
2. O condenado à pena inferior a oito anos e que não ostenta reincidência, tampouco antecedentes, reúne as condições pessoais necessárias à fixação do regime semiaberto, sobretudo pela ausência de fundamentação concreta a justificar a imposição de regime mais gravoso.
3. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – COAUTOR NÃO RECONHECIDO – SEM PROVAS DA PARTICIPAÇÃO NO CRIME – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – SEMIABERTO MANTIDO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – VALORAÇÃO IDÔNEA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. Elementos de informação, embora revelem indícios, mas que estejam dissociados e não corroborados por provas judiciárias, não têm o condão de infirmar o princípio da presunç...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONDENAÇÃO – TESE DE FALTA DE PROVA DO EMPREGO DA ARMA PELA INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA PARA PROVA DA POTENCIALIDADE LESIVA PARA EFETUAR DISPAROS VISANDO O RECONHECIMENTO DA MAJORANTE CORRESPONDENTE – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA – CORREÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA EM FACE DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO
No processo penal, constitui mera irregularidade a apresentação das razões do recurso fora do prazo do art. 600, se a peça do recurso foi protocolada tempestivamente.
Incabível a pretensão à exclusão da causa de aumento do emprego de arma na prática do crime de roubo, uma vez que restou comprovado o uso de arma pelo depoimento da vítima e versão dos réus. Por conseguinte, desnecessária apreensão e perícia na arma para incidência da majorante do art. 157, § 2º, I do CP, segundo entendimento pacificado no STJ.
O quantum fixado como sanção pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, recursos conhecidos com o afastamento da preliminar de intempestividade recursal e, no mérito, nego-lhes provimento. De ofício, redimensiona-se a pena de pecuniária, com vistas a atender aos princípios da correlação e proporcionalidade com a pena corporal.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONDENAÇÃO – TESE DE FALTA DE PROVA DO EMPREGO DA ARMA PELA INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA PARA PROVA DA POTENCIALIDADE LESIVA PARA EFETUAR DISPAROS VISANDO O RECONHECIMENTO DA MAJORANTE CORRESPONDENTE – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA – CORREÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA EM FACE DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO
No processo penal, constitui mera irregularidade a apresentação das razões do recurso fora do prazo do art. 600, se a peça do recu...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO – TESE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS PARA 1/6 – ACATADA – REGIME FECHADO MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DO SURSIS DEVIDO AO QUANTUM FIXADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO
Impossível a redução da pena-base para o próximo do mínimo legal, quando observado que o sentenciante já fixou aquém do recomendado pela doutrina e jurisprudência majoritárias.
Quanto os fundamentos forem inidôneos, insuficientes ou inexistentes, a fração do art. 40, III, da Lei 11.343/60 deve ser fixada no mínimo legal de 1/6.
Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, quando for fixada acima de 4 anos, a teor do art. 44, I, do CP.
Incabível a fixação de regime aberto ou semiaberto, ao agente que, condenado em mais de uma oportunidade, e mesmo estando preso em regime fechado, continua a praticar crimes, demonstrando reiteração obstinada, de forma a demonstrar que as condenações anteriores sofridas não estão atingindo a finalidade ressocializante, tratando-se, ainda, de pessoa não afeita ao cumprimento das normas de convivência social.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, contra o parecer, parcialmente provido, tão somente para reduzir a fração da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas para o mínimo legal.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO – TESE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS PARA 1/6 – ACATADA – REGIME FECHADO MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DO SURSIS DEVIDO AO QUANTUM FIXADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO
Impossível a redução da pena-base para o próximo do mínimo legal, quando observado que o sentenciante já fixou aquém do recomendado pela doutrina e jurisprud...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP MAL VALORADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – ART. 387, §2º, CPP – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – CONDENAÇÃO ANTERIOR CONSUMO PESSOAL DE ENTORPECENTE – REINCIDÊNCIA – MANTIDA -
- PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que a valoração negativa das moduladoras concernentes aos antecedentes, à conduta social, personalidade, motivos e consequências alicerçou-se em fundamentação inidônea, devem tais circunstâncias ser consideradas neutras na primeira fase da dosimetria, com o consequente redimensionamento da pena.
2. Para a aplicação da causa de diminuição de pena, necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, nos termos do 33, § 4º, da Lei 11.434/2006, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse.
3. Inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 112 da Lei nº 7.210/84, a competência para análise da detração para abrandamento do regime prisional passa ao Juízo da Execução Penal.
4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
5. Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
6. Considerando que a pena fixada é superior a 04 (quatro) anos e o réu é reincidente e possui circunstância judicial desfavorável, a manutenção do regime inicial fechado é medida que se impõe, nos termos do art. 33 §§ 2º e 3º do CP.
7. Segundo o Supremo Tribunal Federal, o porte de drogas para consumo pessoal previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 tem natureza jurídica de crime, portanto, serve para configurar a reincidência genérica do inciso I do art. 61 do CP.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP MAL VALORADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – ART. 387, §2º, CPP – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – CONDENAÇÃO ANTERIOR CONSUMO PESSOAL DE ENTORPECENTE – REINCIDÊNCIA – MANTIDA -
- PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – RISCO À INSTRUÇÃO E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Verificando-se que o caso está em seu nascedouro e que várias pessoas ainda serão ouvidas, inclusive em juízo, afigura-se despiciendo ressaltar a intimidação e o medo de represálias que, por motivos óbvios, a soltura almejada acarretaria, colocando em xeque a eficácia de atos processuais que ainda se realizarão, máxime diante da agressividade e da periculosidade que estariam a nortear o paciente, a ponto inclusive de, em tese, ameaçar o próprio Oficial de Justiça que cumpria determinação judicial.
O risco de o paciente frustrar a aplicação da lei penal, fugir do distrito da culpa, dificultando o regular andamento do processo, não pode ser descartado neste momento, tanto que, conforme informado nos autos, várias diligências foram necessárias para que pudesse ser localizado, aliás, em outra comarca, distante
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
O fato de o flagrante ter sido concluído no dia seguinte em nada socorre o paciente, notadamente considerando que as investigações se prolongaram ininterruptamente no tempo, com diligências policiais em diversos municípios, vindo a consolidar-se a localização em comarca distante. Ademais, se afigura superado qualquer questionamento alusivo à prisão em flagrante, vez que o paciente, diante da conversão formalizada, se encontra custodiado por força de decisão judicial, consubstanciada em prisão preventiva, novo título, cujos requisitos são analisados neste writ.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – RISCO À INSTRUÇÃO E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicçã...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DA PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ENFERMIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO NÃO POSSA SER EFETIVADO NA PRÓPRIA UNIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, tráfico de substância entorpecente, alusivo a 109 kg (cento e nove quilogramas) de maconha, bem como associação para o tráfico, com requintes de estrutura organizacional, contando com envolvimento de outras pessoas, algumas ainda não identificadas, ensejando indicativos, portanto, sobre a extrema periculosidade da paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
A despeito das condições pessoais alegadas, há de se destacar que tais, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
A prisão não fere o princípio constitucional de presunção de inocência, também porque, sendo de natureza meramente processual e com o objetivo de assegurar a ordem pública, não diz respeito ao reconhecimento da culpabilidade.
Embora a paciente tenha sido diagnosticada com as enfermidades que menciona, descabe a almejada prisão domiciliar, porquanto não demonstrada eventual debilidade, tampouco impossibilidade de adoção das providências inerentes na própria unidade prisional em que se afigura recolhida.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ordem denegada. Com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DA PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ENFERMIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO NÃO POSSA SER EFETIVADO NA PRÓPRIA UNIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE D...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE ACOLHIDA - INDICATIVOS CONCRETOS DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO PROVIDO. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "reiteração criminosa" do recorrido, pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao recorrido (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE ACOLHIDA - INDICATIVOS CONCRETOS DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO PROVIDO. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem p...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E AMEAÇA - DESCLASSIFICAÇÃO - DESACOLHIMENTO - DESPRONÚNCIA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA - INVIABILIDADE - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.Segundo o STJ, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à competência ditada pela Constituição Federal" (AgRg no AgRg no REsp 1313940/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013). 2.Presentes provas da materialidade e indícios de autoria (juízo de probabilidade), deve o réu ser pronunciado, devendo, pois, ser submetido à julgamento perante o Tribunal Popular, que será responsável pela realização de uma análise mais aprofundada do quadro probatório, devendo, ao final, deliberar sobre a imposição de eventual decreto condenatório. 3.Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E AMEAÇA - DESCLASSIFICAÇÃO - DESACOLHIMENTO - DESPRONÚNCIA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA - INVIABILIDADE - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.Segundo o STJ, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à competência ditad...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:05/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO – PROVAS TESTEMUNHAIS FIRMES E CORROBORADAS PELOS AUTOS DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO E LAUDOS PERICIAIS – RECURSO PROVIDO.
Verificado no conjunto probatório que o agente mantinha em depósito entorpecentes variados que seriam destinadas à comercialização, reforma-se a sentença para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – PROVAS CONTUNDENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO – PROVAS TESTEMUNHAIS FIRMES E CORROBORADAS PELOS AUTOS DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO E LAUDOS PERICIAIS – RECURSO PROVIDO.
Verificado no conjunto probatório que o agente mantinha em depósito entorpecentes variados que seriam destinadas à comercialização, reforma-se a sentença para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.34...
Data do Julgamento:27/03/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO – AGENTE QUE REITERA NA PRÁTICA DELITUOSA – ENUNCIADO N.º 709 DA SÚMULA DO STF – RECURSO PROVIDO.
Havendo indícios de autoria e de materialidade do fato delituoso, ou seja, de que o denunciado subtraiu produtos alimentícios do estabelecimento comercial e vem reiterando na prática de crimes contra o patrimônio, evidenciando conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais, deve ser recebida a denúncia e determinado o prosseguimento da ação penal.
Incidência do Enunciado nº 709 da Súmula da Suprema Corte, segundo o qual "salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento da denúncia dela."
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO – AGENTE QUE REITERA NA PRÁTICA DELITUOSA – ENUNCIADO N.º 709 DA SÚMULA DO STF – RECURSO PROVIDO.
Havendo indícios de autoria e de materialidade do fato delituoso, ou seja, de que o denunciado subtraiu produtos alimentícios do estabelecimento comercial e vem reiterando na prática de crimes contra o patrimônio, evidenciando conduta ten...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - JÚRI - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES - DELAÇÃO PREMIADA - NÃO RECONHECIMENTO - NULIDADE INEXISTENTE - MOTIVO DE RELEVANTE VALOR MORAL E SOCIAL - INOCORRÊNCIA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - INVIÁVEL - PENA-BASE - REDUÇÃO IMPOSSÍVEL - NÃO PROVIMENTO. O respeito à soberania do veredito popular decorre de princípio constitucional, não havendo de se falar em decisão contrária à prova dos autos quando acolhida uma das versões possíveis. Não preenchidos os requisitos do art. 14, da Lei n.º 9.807/99, é de se rejeitar qualquer nulidade pela não quesitação da benesse da delação premiada. À míngua de elemento de prova que ateste a ocorrência da causa de diminuição de pena pelo relevante valor social ou moral, improcedente o pleito que pretende seu reconhecimento. Inviável a pretensão anulatória do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri ao argumento de que a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima não teria sido devidamente comprovada, quando a dinâmica fática demonstra exatamente o contrário. Incabível a redução da pena-base quando a mesma foi fundamentada de forma idônea e fixada proporcionalmente à reprovação do crime praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a soberania do julgamento prolatado pelo Conselho de Sentença.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - JÚRI - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES - DELAÇÃO PREMIADA - NÃO RECONHECIMENTO - NULIDADE INEXISTENTE - MOTIVO DE RELEVANTE VALOR MORAL E SOCIAL - INOCORRÊNCIA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - INVIÁVEL - PENA-BASE - REDUÇÃO IMPOSSÍVEL - NÃO PROVIMENTO. O respeito à soberania do veredito popular decorre de princípio constitucional, não havendo de se falar em decisão contrária à prova dos autos quando acolhida uma das versões possíveis. Não preenchidos os requisitos do art. 14, da Lei n.º...