E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – NEGADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No curso do processo-crime é claro o momento processual para apresentação do rol de testemunhas pelas partes, devendo a acusação fazê-lo no bojo da inicial acusatória e a defesa no momento da defesa prévia. Assim, não há cerceamento de defesa quando o acusado deixa para pleitear a oitiva de testemunha apenas na audiência de instrução e julgamento, pois é evidente a extemporaneidade e preclusão da referida prova testemunhal.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão do réu, pelas declarações dos policiais em Juízo, e por todas as circunstâncias, demonstram, seguramente, a participação do acusado na conduta que lhe foi imputada.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ
A fixação do valor da prestação pecuniária deve ser feita com observância à pena corporal fixada, às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, de acordo com a situação econômica do acusado.
A suspensão do direito de dirigir, quando imposto cumulativamente à pena privativa de liberdade aplicada em decorrência da prática de homicídio culposo, deve ser proporcional ao grau de censura devido ao agente e à gravidade do fato típico em concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – NEGADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No curso do processo-crime é claro o momento processual para apresentação do rol de testemunhas pelas partes, devendo a acusação fazê-lo no bojo da inicial acusatória e a defesa no momento da defesa prévia. Assim,...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO ADEQUADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma adequada com os elementos concretos contidos no processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO ADEQUADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma adequada com os elementos concretos contidos no processo.
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE LATROCÍNIO – ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ART. 621, I DO CPP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA – MERA REDISCUSSÃO DA CONDENAÇÃO – MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA – AÇÃO NÃO CONHECIDA.
A Revisão Criminal visa corrigir erro judiciário e injustas condenações, motivo porque pode ser proposta a qualquer tempo. Todavia, para rediscussão de matéria que já foi amplamente debatida, necessária a existência de novas provas, nos termos do que preceitua o parágrafo único, do art. 622, do CPP.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE LATROCÍNIO – ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ART. 621, I DO CPP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA – MERA REDISCUSSÃO DA CONDENAÇÃO – MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA – AÇÃO NÃO CONHECIDA.
A Revisão Criminal visa corrigir erro judiciário e injustas condenações, motivo porque pode ser proposta a qualquer tempo. Todavia, para rediscussão de matéria que já foi amplamente debatida, necessária a existência de novas provas, nos termos do que preceitua o parágrafo único, do art. 622, do CPP.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADOS – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – MODUS OPERANDI DA CONDUTA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO EM CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA
A gravidade concreta do crime, evidenciada pelo uso de arma de fogo, como também pelos antecedentes do paciente, o qual ostenta condenação por homicídio, e cumpre pena no regime aberto, são argumentos suficientes a lastrear o decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADOS – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – MODUS OPERANDI DA CONDUTA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO EM CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA
A gravidade concreta do crime, evidenciada pelo uso de arma de fogo, como também pelos antecedentes do paciente, o qual ostenta condenação por homicídio, e cumpre pena no regime aberto, são argumentos suficientes a lastrear o decreto de prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MEDIANTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CASO CONCRETO DOTADO DE CONSIDERÁVEL REPROVABILIDADE – DECISÃO SINGULAR REFORMADA – DENUNCIA RECEBIDA – RECURSO PROVIDO.
I – De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Na hipótese dos autos, não há como reconhecer que a conduta descrita na inicial seja dotada de reduzido grau de reprovabilidade, na medida em que se trata de apuração de crime de tentativa de furto duplamente qualificado pelo repouso noturno e rompimento de obstáculo (artigo 155, §§ 1 e 4º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal), o que denota a elevada censurabilidade da ação no caso concreto (precedentes do STJ).
II – Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MEDIANTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CASO CONCRETO DOTADO DE CONSIDERÁVEL REPROVABILIDADE – DECISÃO SINGULAR REFORMADA – DENUNCIA RECEBIDA – RECURSO PROVIDO.
I – De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade do comp...
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 155 -CAPUT DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do crime de furto, demonstrado por todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 155 -CAPUT DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do crime de furto, demonstrado por todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART. 309 DO CTB – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO MANTIDA – NÃO INDICAÇÃO/COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO – MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a denúncia não narra de forma suficiente o fato criminoso, com todas as circunstâncias, especialmente a ocorrência do perigo concreto, condição sem a qual não se pode imputar o crime previsto no art. 309 do CTB, correta é a decisão que rejeitou a denúncia.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART. 309 DO CTB – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO MANTIDA – NÃO INDICAÇÃO/COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO – MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a denúncia não narra de forma suficiente o fato criminoso, com todas as circunstâncias, especialmente a ocorrência do perigo concreto, condição sem a qual não se pode imputar o crime previsto no art. 309 do CTB, correta é a decisão que rejeitou a denúncia.
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:13/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AS QUALIFICADORAS – REJEITADA – NO MÉRITO – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – DÚVIDA RAZOÁVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – QUALIFICADORAS QUE NÃO SE MOSTRAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Não é nula a decisão sucintamente fundamentada, porquanto não se confundem ausência de motivação, com motivação sucinta.
Não havendo plena certeza da existência de excludente de licitude, resta afastada a possibilidade de absolvição sumária.
Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
A desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi, inexistindo prova cabal nesse sentido, como no caso em concreto, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato.
Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedente.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AS QUALIFICADORAS – REJEITADA – NO MÉRITO – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – DÚVIDA RAZOÁVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – QUALIFICADORAS QUE NÃO SE MOSTRAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Não é nula a decisão sucintamente fundamentada, porquanto não se confundem ausência de motivação, com motivação sucinta.
Não havendo plena certeza da existência de excludente d...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:13/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VENDA DE PRODUTO DIVERSO DO OFERECIDO – RECURSO DEFENSIVO ALEGANDO AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – INOCORRÊNCIA – PROVAS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO DO RECORRENTE QUE CONFIRMAM A PRÁTICA DELITIVA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas da autoria e materialidade do crime de vender produto diverso do ofertado se os depoimentos testemunhais, inclusive a confissão do recorrente, são uníssonos em confirmar que o mesmo vendia aos consumidores Whisky nacional, de qualidade inferior, em garrafa de Whisky importado.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VENDA DE PRODUTO DIVERSO DO OFERECIDO – RECURSO DEFENSIVO ALEGANDO AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – INOCORRÊNCIA – PROVAS TESTEMUNHAIS E CONFISSÃO DO RECORRENTE QUE CONFIRMAM A PRÁTICA DELITIVA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas da autoria e materialidade do crime de vender produto diverso do ofertado se os depoimentos testemunhais, inclusive a confissão do recorrente, são uníssonos em confirmar que o mesmo vendia aos consumidores Whisky nacional, de qualidade inferior, em garrafa de Whisky importado.
Recurso im...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – TESTE DO "BAFÔMETRO" – MEIO DE PROVA IDÔNEO E PRECISO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INAPLICABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos probatórios confortam a conclusão de que o apelante conduzia o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, incidindo na conduta típica do art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, pelo que a condenação pelo delito do art. 306 do CTB deve ser mantida.
2. Os requisitos da suspensão condicional da execução da pena são previstos no art. 77, do Código Penal. O inciso III do referido artigo estabelece expressamente como requisito objetivo que "não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do Código." Portanto, é requisito para a suspensão condicional da pena que não tenha sido a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – TESTE DO "BAFÔMETRO" – MEIO DE PROVA IDÔNEO E PRECISO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INAPLICABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos probatórios confortam a conclusão de que o apelante conduzia o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, incidindo na conduta típica do art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasil...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE E SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – NÃO CABIMENTO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Na hipótese, não obstante a pena prisional seja inferior a 4 anos de reclusão, o que atende ao requisito objetivo previsto no inciso I, do art. 44, do CP, trata-se de réu reincidente e com a pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime, não se encontrando presentes as condições firmadas nos incisos II e III do referido dispositivo legal, de modo que a substituição não se mostra suficiente ou socialmente recomendável.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE E SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – NÃO CABIMENTO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Na hipótese, não obstante a pena prisional seja inferior a 4 anos de reclusão, o que atende ao requisito objetivo previsto no inciso I, do art. 44, do CP, trata-se de réu reincidente e com a pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime, não se encontrand...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA.
1 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando harmônica com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório;
2 – A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente quando a negativa de autoria do delatado for, ao mesmo tempo, contraditória, titubeante e inverossímil, como no caso dos autos;
3 - Não há irregularidade no fato de os policiais que participaram das diligências ou da prisão em flagrante serem ouvidos como testemunha;
4– Para aplicação da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 1º, I, do CP), é prescindível a realização de apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito;
5 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IMPROCEDÊNCIA – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA.
1 - Nos crimes contra o patrimônio,...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente seu ex-companheiro, produzindo-lhe lesões corporais, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente seu ex-companheiro, produzindo-lhe lesões corporais, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal.
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO DO CORRÉU CELESTINO DA SILVA MARCELINO ABSOLVIDO NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO NO CONTEXTO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO RÉU EDSON PIRES SABALE – VIABILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – PERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausentes provas inequívocas sobre a materialidade ou a autoria dos fatos, é incabível a condenação do réu, devendo prevalecer o juízo absolutório, nos termos da sentença.
2. Ressalvado meu entendimento pessoal acerca do tema, mas, visando a uniformização de jurisprudência, passei a admitir, após o exame de cada situação concreta, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, exceto nos casos de múltipla reincidência, caso em que a agravante deverá preponderar.
3. A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer as disposições do art. 33 do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é indispensável para a configuração do respectivo tipo penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO DO CORRÉU CELESTINO DA SILVA MARCELINO ABSOLVIDO NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO NO CONTEXTO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO RÉU EDSON PIRES SABALE – VIABILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – PERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausentes provas inequívocas sobre a materialidade ou a autoria dos fatos, é incabível a condenação do réu, devendo prevalecer o juízo absolutório, nos termos da sentença.
2. Ressalvado meu entendimento pessoal...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI DE DROGAS – TRÁFICO INTERESTADUAL CONFIGURADO – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a pena-base está sendo reduzida em virtude do pedido contido no recurso defensivo, resta prejudicado o pedido ministerial que pedia sua majoração.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa. Por consequência, o delito é hediondo.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
Inviável o reconhecimento da majorante do art. 40, III, da lei n. 11.3343/06 se o delito não chegou a se concretizar com a utilização do transporte público.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE - AUMENTO DA FRAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – INCABÍVEL – MINORANTE AFASTADA E HEDIONDEZ MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO NESTA PARTE - REGIME SEMIABERTO FIXADO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se a redução da pena-base se as consequências do delito foram fundamentadas de forma inerente ao tipo penal.
Tendo sido excluída a minorante do privilégio, resta prejudicado o pedido de aumento da redução de pena e afastamento da hediondez.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o semiaberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI DE DROGAS – TRÁFICO INTERESTADUAL CONFIGURADO – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a pena-base está sendo reduzida em virtude do pedido contido no recurso defensivo, resta prejudicado o pedido ministerial que ped...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313, I, DO CPP – GRAVIDADE DA CONDUTA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – REINCIDÊNCIA – PROVIDO, COM O PARECER.
O caso concreto amolda-se aos arts. 312 e 313, I, do CPP, restando configurada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afetada não só pela gravidade concreta da conduta, mas também pela reiteração criminosa do recorrido, que ostenta vários registros criminais anteriores, inclusive condenações definitivas, sendo reincidente específico, tratando-se de crime com previsão de pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos de reclusão.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313, I, DO CPP – GRAVIDADE DA CONDUTA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – REINCIDÊNCIA – PROVIDO, COM O PARECER.
O caso concreto amolda-se aos arts. 312 e 313, I, do CPP, restando configurada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afetada não só pela gravidade concreta da conduta, mas também pela reiteração criminosa do recorrido, que ostenta vários registros criminais anteriores, inclusive condenações definitivas, send...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Roubo Majorado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N.º 11.343/06. ARTIGO 180, CP – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANIMO ASSOCIATIVO – RECEPTAÇÃO. DOLO. – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS (ART. 42, DA LEI 11.343/2006) QUANTIDADE DE DROGA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006." (HC 392.153/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 07/06/2017).
2. Para caracterização do delito tipificado no artigo 180, CP é necessária a demonstração do dolo, qual seja, a nítida intenção de tomar, para si ou para outrem, coisa alheia originária da prática de um delito.
3. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem supedanear a elevação da reprimenda (HC 126.543/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 14/09/2009).
"O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios ou fundamentos de individualização da pena utilizados na sentença penal condenatória, desde que, não havendo recurso do órgão acusatório, a sanção não seja exasperada" (HC n. 310372/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 09/06/2015).
4. nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Sendo o réu tecnicamente primário e de bons antecedentes, bem como não existindo prova de que se dedique à atividade criminosa ou integre organização criminosa, é de rigor o reconhecimento e aplicação do privilégio.
No caso, considerando o modus operandi da empreitada criminosa, o patamar da redutora deve ser fixado em seu grau mínimo.
5. Para fixar o regime inicial do cumprimento da pena para os crimes tipificados no artigo 33, Lei 11.343/06, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Desfavoráveis quaisquer uma das circunstâncias judiciais (artigo 59, CP ou art. 42, da Lei de Drogas), inviável o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.
6. Sendo os apelantes assistidos pela Defensoria Pública em todo o trâmite do processo, é de rigor o deferimento das benesses da Assistência Judiciária, isentando-os do pagamento das custas processuais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N.º 11.343/06. ARTIGO 180, CP – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANIMO ASSOCIATIVO – RECEPTAÇÃO. DOLO. – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS (ART. 42, DA LEI 11.343/2006) QUANTIDADE DE DROGA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mai...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NEGADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO – PENA-BASE MANTIDA – VALORAÇÃO NEGATIVA DA GRANDE QUANTIDADE DA DROGA TRANSPORTADA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO – ART. 33, §2º, "B" DO CP – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de provas do tráfico, já que a jurisprudência vem conferindo importante valor probatório aos depoimentos de policiais responsáveis pelo flagrante, aliado à confissão da acusada.
2. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
3. A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal diante da circunstância preponderante da grande quantidade transportada, nos moldes do art. 42, da lei 11.343/06.
4. Abrandamento do regime para o semiaberto, diante da redução da pena final, com base no art. 33, §2º, "b" do CP.
5. Afastamento, de ofício da hediondez do crime de tráfico privilegiado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NEGADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO – PENA-BASE MANTIDA – VALORAÇÃO NEGATIVA DA GRANDE QUANTIDADE DA DROGA TRANSPORTADA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO – ART. 33, §2º, "B" DO CP – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de provas do tráfico, já que a jurisprudência vem conferindo importante valor probatório aos depoimentos de policiais responsáveis pelo flagrante...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE – REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRATICAMENTE ENCERRADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
O habeas corpus deve ser conhecido parcialmente, visto que a alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva trata-se de reiteração de pedido anterior.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade; na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando a complexidade natural da causa, em que se apura a prática de crime grave, sendo iminente a prolação de sentença encerrando a primeira fase, visto que a instrução processual está praticamente encerrada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONHECIMENTO DESTA PARTE – REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRATICAMENTE ENCERRADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
O habeas corpus deve ser conhecido parcialmente, visto que a alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva trata-se de reiteração de pedido anterior.
Os prazo...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – FRAÇÃO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – PLEITO DE QUE A SEGUNDA PROGRESSÃO SEJA CALCULADA COM A FRAÇÃO DE 1/6 – IMPOSSIBILIDADE – LEI 8.072/90 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Em se tratando de crimes hediondos ou equiparados, devem ser observados os prazos para a progressão de regime prisional aqueles previstos na Lei 8.072/90, independentemente de o reeducando já ter sido promovido de regime anteriormente.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – FRAÇÃO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – PLEITO DE QUE A SEGUNDA PROGRESSÃO SEJA CALCULADA COM A FRAÇÃO DE 1/6 – IMPOSSIBILIDADE – LEI 8.072/90 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Em se tratando de crimes hediondos ou equiparados, devem ser observados os prazos para a progressão de regime prisional aqueles previstos na Lei 8.072/90, independentemente de o reeducando já ter sido promovido de regime anteriormente.
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime