E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARTIGO 121, §2°, I e IV, COMBINADO COM ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RECURSO IMPROVIDO Diante da materialidade delitiva e a presença de indícios de que o recorrente é o autor do crime, mantém-se a decisão de pronúncia quanto ao delito de homicídio qualificado pela torpeza e recurso que dificultou a defesa da vítima.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARTIGO 121, §2°, I e IV, COMBINADO COM ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RECURSO IMPROVIDO Diante da materialidade delitiva e a presença de indícios de que o recorrente é o autor do crime, mantém-se a decisão de pronúncia quanto ao delito de homicídio qualificado pela torpeza e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicidio qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CP – APELO DEFENSIVO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS DO ART. 59, CP. – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE "CONFISSÃO" – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não havendo comprovação nos autos de que o abalo moral à vítima tenha se mostrado superior ao inerente ao tipo penal, tem-se que a circunstância judicial "consequências do crime" não deve ser considerada como desfavorável ao apelante.
2. Reconhece-se a atenuante confissão (art. 65, III, d, CP), mesmo sendo a confissão parcial. No entanto, não há alteração da pena base que já fora fixada em seu mínimo. (súmula 231, STJ).
3. Para fins de estabelecer qual o regime inicial para o cumprimento da pena devem ser observados as regras do artigo 33 e §§ do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA REPARAÇÃO DOS DANOS À VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO – RECURSO IMPROVIDO.
A reparação civil dos danos sofridos pela vítima do fato criminoso, prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pode ser deferida desde que haja pedido expresso na denúncia. Não havendo referido pedido, não é cabível a fixação da reparação mínima sob pena de afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CP – APELO DEFENSIVO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS DO ART. 59, CP. – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE "CONFISSÃO" – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não havendo comprovação nos autos de que o abalo moral à vítima tenha se mostrado superior ao inerente ao tipo penal, tem-se que a circunstância judicial "consequências do crime" não deve ser considerada como desfavorável ao apelante.
2. Reconhece-se a atenuante confissão (art. 65, III, d, CP), mesmo sendo a confissão parcial. No...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, §§ 1º e 2º, INCISO II, CP – APELO DEFENSIVO – AUTORIA DELITIVA – PROVAS COESAS – FASE JUDICIAL E INQUISITIVA – DEPOIMENTO – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE "CONCURSO DE AGENTES" – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE FURTO SIMPLES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Em se tratando de crime contra o patrimônio, à palavra da vítima deve ser dado prevalência, desde que os depoimentos prestados sejam coesos em consonância com as demais provas dos autos. No caso, demonstrada a materialidade do delito e havendo consonância entre os depoimentos das vítimas e testemunhas e os demais elementos de prova constantes nos autos, impõe-se a manutenção da condenação.
Tendo os apelantes, agindo em concurso de agentes bem como ameaçado a vítima, resta configurado a elementar da grave ameaça e a majorante "concurso de agente", tipificando ao conduta no artigo 157, § 2º, II, CP, não havendo que se falar em exclusão da majorante ou ainda, em desclassificação para o tipo penal previsto no artigo 155, CP (furto).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, §§ 1º e 2º, INCISO II, CP – APELO DEFENSIVO – AUTORIA DELITIVA – PROVAS COESAS – FASE JUDICIAL E INQUISITIVA – DEPOIMENTO – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE "CONCURSO DE AGENTES" – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE FURTO SIMPLES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Em se tratando de crime contra o patrimônio, à palavra da vítima deve ser dado prevalência, desde que os depoimentos prestados sejam coesos em consonância com as demais provas dos autos. No caso, demonstrada a materialidade do delito e havendo consonância entre os depoimentos d...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO DESOBEDIÊNCIA – FATO ATÍPICO – REDIMENSIONAMENTO PENA-BASE – AFASTAMENTO DOS MAUS – ANTECEDENTES- REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Os apelantes empreenderam fuga com o fim de evitar a prisão em flagrante, vale dizer, não houve o dolo, a vontade livre e consciente de desatender a ordem legal emanada de funcionário público, mas conduta automaticamente dirigida no afã de manter o status libertatis.
Embora o apelante possua várias incursões criminais, constatei apenas uma condenação com trânsito em julgado, de modo que a circunstância dos maus-antecedentes deve ser neutralizada, em virtude do óbice contido na Súmula 444 do STJ.
A quantidade de substância ilícita apreendida configura-se, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, circunstância preponderante na fixação da reprimenda, constituindo motivação idônea para o aumento da pena-base.
Mantenho o regime fechado para início de cumprimento da pena, à luz da reincidência e das circunstâncias consideradas negativas, nos termos do art.33, §§ 2º e 3º, do CP.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO TRÁFICO – INVIABILIDADE – PROVAS ROBUSTAS – REDIMENSIONAMENTO PENA-BASE DE OFÍCIO – PROPORCIONALIDADE – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO – EXTENSÃO DOS EFEITOS DO RECURSO DO CORRÉU – RECURSO IMPROVIDO
Os depoimentos dos policiais possuem presunção juris tantum de veracidade, e, desde que não infirmados por outras provas dos autos, têm força suficiente para amparar um decreto condenatório.Na hipótese, os depoimentos dos policiais encontram lastro no relato dos apelantes perante a autoridade policial e nas circunstâncias do caso.
Tenho como desproporcional o quantum de aumento aplicado em virtude das duas circunstâncias negativas (circunstâncias e maus-antecedentes), razão por que, de ofício, utilizando a fração de 1/8 para o aumento referente a cada circunstância, redimensiono a pena-base do apelante, fixando-a definitivamente em 6 anos 3 meses de reclusão e 632 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à data dos fatos.
De ofício, nos termos do art.580 do CPP, determino a extensão dos efeitos do recurso do corréu ao apelante, absolvendo-o, da prática do crime de desobediência.
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO DESOBEDIÊNCIA – FATO ATÍPICO – REDIMENSIONAMENTO PENA-BASE – AFASTAMENTO DOS MAUS – ANTECEDENTES- REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Os apelantes empreenderam fuga com o fim de evitar a prisão em flagrante, vale dizer, não houve o dolo, a vontade livre e consciente de desatender a ordem legal emanada de funcionário público, mas conduta automaticamente dirigida no afã de manter o status libertatis.
Embora o apelante possua várias incursões criminais, constatei apenas uma condenação com trânsito em julgado,...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA – ENTENDIMENTO DO STJ E STF – INDULTO – CONCESSÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo, e estando demonstrado o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos no Decreto 8.940/2016, impõe-se a concessão do indulto ao agravado.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA – ENTENDIMENTO DO STJ E STF – INDULTO – CONCESSÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo, e estando demonstrado o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos no Decreto 8.940/2016, impõe-se a concessão do indulto ao agravado.
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SUFICIENTES – PENA NÃO REDUZIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o objeto subtraído no crime de roubo e a motocicleta utilizada para o seu cometimento foram encontrados na residência do acusado logo em seguida aos fatos, estando o réu na companhia do adolescente que agiu em concurso para a prática delitiva, ambos reconhecidos pela vítima e testemunhas, não há falar em insuficiência de provas para a condenação.
Quando na hipótese a pena aplicada no mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena atende a necessidade e suficiência para a prevenção e reprovação do delito, conforme exigência do art. 59, caput, in fine, do CP, não há como reduzi-la por aplicação da atenuante da menoridade relativa.
Não tendo o réu confessado os fatos em nenhuma as oportunidades em que foi ouvido, é inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SUFICIENTES – PENA NÃO REDUZIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o objeto subtraído no crime de roubo e a motocicleta utilizada para o seu cometimento foram encontrados na residência do acusado logo em seguida aos fatos, estando o réu na companhia do adolescente que agiu em concurso para a prática delitiva, ambos reconhecidos pela vítima e testemunhas, não há falar em insuficiência de provas para a condenação.
Quando na hipótese a pena aplicada no mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pe...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis acerca da acusação pelo crime de roubo majorado, enseja um desate favorável ao acusado, ante a máxima do in dubio pro reo, princípio constitucional estampado no art. 5º, LVII, da Constituição Brasileira.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis acerca da acusação pelo crime de roubo majorado, enseja um desate favorável ao acusado, ante a máxima do in dubio pro reo, princípio constitucional estampado no art. 5º, LVII, da Constituição Brasileira.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA COM CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DO EMPREGO – PENA-BASE – AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – MANUTENÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – QUANTUM ADEQUADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A adoção do mesmo fundamento para valorar negativamente as circunstâncias e as consequências do crime acarreta em bis in idem, que deve ser afastado, mantendo-se negativa a circunstâncias judicial que melhor se amolda ao referido fundamento.
Podem ser consideradas negativas as consequências do delito em razão da ausência de restituição dos bens quando aferida maior gravidade da subtração pelo alto valor subtraído.
A redução da pena em razão de atenuante deve considerar aproximadamente 1/6 da pena-base aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA COM CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DO EMPREGO – PENA-BASE – AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – MANUTENÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – QUANTUM ADEQUADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A adoção do mesmo fundamento para valorar negativamente as circunstâncias e as consequências do crime acarreta em bis in idem, que deve ser afastado, mantendo-se negativa a circunstâncias judicial que melhor se amolda ao referido fundamento.
Podem ser consideradas negativas as consequências do delito em r...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DISPARO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO – AMEAÇA PRETÉRITA CONTRA A VIDA DA VÍTIMA – MODUS OPERANDI QUE REPRESENTA MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS – ORDEM DENEGADA.
A possibilidade de reiteração delitiva e o modus operandi dos crimes de ameaça e disparo de arma de fogo contra casa habitada por várias pessoas e pela vítimas, a qual supostamente já sofreu pretérita ameaça contra sua vida pelo mesmo acusado, representam a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DISPARO DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO – AMEAÇA PRETÉRITA CONTRA A VIDA DA VÍTIMA – MODUS OPERANDI QUE REPRESENTA MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS – ORDEM DENEGADA.
A possibilidade de reiteração delitiva e o modus operandi dos crimes de ameaça e disparo de arma de fogo contra casa habitada por várias pessoas e pela vítimas, a qual supostamente já sofreu pretérita ameaça contra sua vida pelo mesmo acusado, representam a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – AUMENTO RAZOÁVEL PELA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Estando a confissão em consonância com as demais provas dos autos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
Se a pena-base foi fixada em patamar razoável considerando as circunstâncias preponderantes da natureza e quantidade da droga, não há como acolher o pedido de redução ao mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – AUMENTO RAZOÁVEL PELA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Estando a confissão em consonância com as demais provas dos autos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
Se a pena-base foi fixada em patamar razoável considerando as circunstâncias preponderantes da natureza e quantidade da droga, não há como acolher o pedido de redução ao mínimo legal.
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO INTRÍNSECA AO TIPO PENAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO PROPORCIONAL – RÉU REINCIDENTE – REGIME PRISIONAL NÃO ABRANDADO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – PENA DE MULTA REDUZIDA – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se a redução da pena-base quando afastadas em parte as circunstâncias judiciais consideradas na sentença ante a ausência de fundamentos concretos para valoração negativa.
Não é possível abrandar o regime prisional se o réu é reincidente e reconhecida circunstância judicial desfavorável.
Se não preenchidos todos os requisitos do art. 44, do CP, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Comprovada a hipossuficiência do réu devem ser deferidos os benefícios da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO INTRÍNSECA AO TIPO PENAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO PROPORCIONAL – RÉU REINCIDENTE – REGIME PRISIONAL NÃO ABRANDADO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – PENA DE MULTA REDUZIDA – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se a redução da pena-base quando afastadas em parte as circunstâncias judiciais consideradas na sentença ante a ausê...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA RECONHECIDA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas com reconhecimento da participação de menor importância a réu que comprovadamente transportou adolescente que iria fazer a venda do entorpecente.
Embora o réu seja reincidente, se não há circunstância judicial em seu desfavor, bem como foi reconhecida sua participação de menor importância, com fixação da pena privativa de liberdade em 4 anos e 1 mês de reclusão, é possível estabelecer o regime prisional semiaberto para início de seu cumprimento (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA RECONHECIDA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas com reconhecimento da participação de menor importância a réu que comprovadamente transportou adolescente que iria fazer a venda do entorpecente.
Embora o réu seja reincidente, se não há circunstância judicial em seu desfavor, bem como foi reconhecida sua particip...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – TRANSPORTE ESTRUTURADO DE ELEVADA QUANTIDADE DROGAS – ROBUSTECER DA PRIMÁRIA JUSTIFICADO – DESCABIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – MANUTENÇÃO MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mostrando-se o aumento da pena-base justificado na quantidade e natureza da droga apreendida, circunstância essa que, conforme previsão do art. 42 da Lei 11.343/06, possui preponderância sobre as modulares judiciais, sobressai inviável o acolhimento do pleito de redução.
A primariedade do agente é somente um dos requisitos para a concessão da minorante da eventualidade do tráfico de entorpecentes, que também exige bons antecedentes e que não haja dedicação a atividades ilícitas e nem esteja demonstrada a integração em organização criminosa. Restando demonstrado que o acusado atuou como traficante profissional, já que transportava de modo estruturado elevada quantidade de entorpecentes, não faz ele jus à benesse.
Para evitar expectativas efêmeras de reformas, é de se aplicar ao caso o entendimento pacífico das Cortes Superiores no sentido de que a majorante da interestadualidade do tráfico prescinde da droga efetivamente transpor fronteiras, bastando a comprovação da respectiva destinação para Estado distinto do de origem.
Sendo o crime de tráfico de entorpecentes hediondo e havendo significativo aumento da pena-base fundado na elevada quantidade de droga apreendida, sobressai adequada a fixação do regime inicial fechado para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – TRANSPORTE ESTRUTURADO DE ELEVADA QUANTIDADE DROGAS – ROBUSTECER DA PRIMÁRIA JUSTIFICADO – DESCABIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – MANUTENÇÃO MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mostrando-se o aumento da pena-base justificado na quantidade e natureza da droga apreendida, circunstância essa que, conforme previsão do art. 42 da Lei 11.343/06, possui preponderância sobre as modulares judiciais, sobressai inviável o acolhimento do pleito de redução.
A...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA–BASE – REDUÇÃO – AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL – BIS IN IDEM NA FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Deve-se manter a condenação do réu por receptação se comprovado nos autos que estava na posse de veículo objeto de furto, cuja condição tinha conhecimento.
A culpabilidade como circunstância judicial é desfavorável ao réu condenado pelo crime de receptação se o veículo objeto do delito estava sendo encaminhado para outro país.
Se ao valorar a conduta social negativamente foi adotado como fundamento condenação definitiva utilizada também como agravante, deve-se reconhecer a ocorrência de bis in idem e reduzir a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA–BASE – REDUÇÃO – AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL – BIS IN IDEM NA FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Deve-se manter a condenação do réu por receptação se comprovado nos autos que estava na posse de veículo objeto de furto, cuja condição tinha conhecimento.
A culpabilidade como circunstância judicial é desfavorável ao réu condenado pelo crime de receptação se o veículo objeto do delito estava sendo encaminhado para outro país.
Se ao valorar a conduta social negativamente foi adotado como fundamento condenação d...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO DO CORRÉU – PROVAS INSUFICIENTES – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INTERESTADUALIDADE – CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório mostra-se insuficiente acerca do envolvimento do corréu no crime de tráfico de drogas é de ser mantida a absolvição.
Inadmissível a redução da pena-base quando presente circunstância judicial desfavorável, corretamente analisada e proporcionalmente aplicada pela instância singela.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação.
Inviável a concessão da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, uma vez não preenchidos os requisitos legais.
Apelos do Parquet e da defesa a que se negam provimento, ante a correção do decisum nos pontos discutidos.
A C Ó R D Ã O
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO DO CORRÉU – PROVAS INSUFICIENTES – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INTERESTADUALIDADE – CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório mostra-se insuficiente acerca do envolvimento do corréu no crime de tráfico de drogas é de ser mantida a absolvição.
Inadmissível a redução da pena-base quando presente circunstância judicial desfavorável, corretamente analisada e proporcionalm...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Mostrando-se a prova insuficiente acerca do envolvimento do acusado no crime de furto deve ser mantida a absolvição.
Apelação do 'Parquet' a que se nega provimento com base no princípio in dubio pro reo.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Mostrando-se a prova insuficiente acerca do envolvimento do acusado no crime de furto deve ser mantida a absolvição.
Apelação do 'Parquet' a que se nega provimento com base no princípio in dubio pro reo.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - INEXISTÊNCIA DE CONVICÇÃO ACERCA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - NÃO CABIMENTO DE IMPRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DOLO EVENTUAL NÃO CONFIGURADO - PROVIMENTO PARCIAL. Para que ocorra a absolvição sumária do agente acusado de crime doloso contra a vida, sob a alegação de culpa exclusiva da vítima no acidente de trânsito, é necessária a demonstração incontroversa deste fato. Havendo prova da materialidade delitiva e sendo incontroverso que o agente conduzia o veículo causador do óbito da vítima acidentada, não há que se falar em impronúncia. Demonstrando-se que o agente não assumiu o risco de produzir o resultado (morte da vítima), é inviável submetê-lo ao procedimento do Tribunal do Júri, sob o fundamento de ocorrência de dolo eventual. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se dá parcial provimento, ante o acervo probatório e a caracterização do tipo penal menos gravoso.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - INEXISTÊNCIA DE CONVICÇÃO ACERCA DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - NÃO CABIMENTO DE IMPRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DOLO EVENTUAL NÃO CONFIGURADO - PROVIMENTO PARCIAL. Para que ocorra a absolvição sumária do agente acusado de crime doloso contra a vida, sob a alegação de culpa exclusiva da vítima no acidente de trânsito, é necessária a demonstração incontroversa deste fato. Havendo prova...
Data do Julgamento:03/09/2012
Data da Publicação:19/09/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – JÚRI – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS – ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDA – NÃO PROVIMENTO.
O respeito à soberania do veredito popular decorre de princípio constitucional, não havendo de se falar em decisão contrária à prova dos autos quando acolhida uma das versões possíveis.
Incabível a redução da pena-base quando a mesma foi fixada proporcionalmente a reprovação do crime praticado.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório dos autos.
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APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – JÚRI – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS – ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDA – NÃO PROVIMENTO.
O respeito à soberania do veredito popular decorre de princípio constitucional, não havendo de se falar em decisão contrária à prova dos autos quando acolhida uma das versões possíveis.
Incabível a redução da pena-base quando a mesma foi fixada proporcionalmente a reprovação do crime praticado.
Apelação defensiva a q...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – ANDAMENTO REGULAR – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se a inexistência de demora no andamento da ação penal não há falar em excesso de prazo na custódia cautelar.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta, e mais ainda quando – também – demonstrada a tendência à reiteração delitiva do paciente.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – ANDAMENTO REGULAR – GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se a inexistência de demora no andamento da ação penal não há falar em excesso de prazo na custódia cautelar.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta, e mais ainda quando – também – demonstrada a t...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO N.º 6.706/08 – FALTA GRAVE COMETIDA EM PERÍODO IMPEDITIVO – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrada a prática de falta grave (crime doloso) durante o período impeditivo de aplicação dos benefícios previstos no art. 4º, do Decreto n.º 6.706/08, inviável o pleito de comutação de pena.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a insubsistência das alegações defensivas.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO N.º 6.706/08 – FALTA GRAVE COMETIDA EM PERÍODO IMPEDITIVO – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrada a prática de falta grave (crime doloso) durante o período impeditivo de aplicação dos benefícios previstos no art. 4º, do Decreto n.º 6.706/08, inviável o pleito de comutação de pena.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a insubsistência das alegações defensivas.
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade