E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS) – NÃO POSSÍVEL – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, pois demonstrado nos autos que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas em contexto de organização criminosa, bem como que estava incursionado na seara criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga 277,5kg de maconha que transportava no interior do veículo que conduzia.
2. A circunstância preponderante prevista no artigo 42 da Lei n. 11.343/06, avaliada negativamente 227kg de maconha não permite o abrandamento do regime prisional, pois revela que o regime fechado é o mais adequado à gravidade e reprovação da conduta no caso concreto, ex vi do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
3. Diante do quantum da reprimenda aplicada, revela-se incabível a substituição desta por restritivas de direito, ante o óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
4. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS) – NÃO POSSÍVEL – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, pois demonstrado nos autos que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas em contexto de organização criminosa, bem...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a confissão do corréu e as declarações da vítima demonstram a participação do apelante na empreitada criminosa. Outrossim, como é cediço, em crimes patrimoniais a palavra da vítima que é submetida à ação delitiva se transmuda em elemento de relevante valor, pois, na maioria das vezes, são as únicas pessoas que presenciaram a prática criminosa.
II – Não há interesse processual quanto a pretensão de afastamento da causa de aumento de pena do emprego de arma, pois o magistrado sentenciante reconheceu tão somente a majorante do concurso de pessoas.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a confissão do corréu e as declarações da vítima demonstram a participação do apelante na empreitada criminosa. Outrossim, como é cediço, em crimes patrimoniais a palavra da vítima que é submetida à ação delitiva se transmuda em elemento de relevante valor, pois, na maioria das ve...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CASO CONCRETO DOTADO DE CONSIDERÁVEL CENSURABILIDADE – ACUSADO QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE REINCIDENTE ESPECÍFICO – DESTACADA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ESCALADA – QUALIFICADORA DEMONSTRADA NOS AUTOS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – ANTECEDENTES – REGISTRO CRIMINAL AFETADO PELO PERÍODO DEPURADOR – INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA FINS DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR – QUALIFICADORAS SOBEJANTES – POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO PARA A PENA-BASE – PENA DE MULTA – QUANTIFICAÇÃO QUE DECORRE DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – TENTATIVA – FRAÇÃO MÍNIMA MANTIDA – ITER CRIMINIS PRATICAMENTE TODO PERCORRIDO – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Na hipótese dos autos, entretanto, a conduta não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois revela lesividade suficiente para justificar a imposição da respectiva sanção, na medida em que se trata de furto qualificado. Além disso, o exame dos antecedentes evidencia a significativa periculosidade social da ação, pois o réu ostenta a condição de reincidente específico em crime de furto.
II – Observando-se que a técnica seguramente indica que o acesso ao imóvel foi realizado mediante a transposição de muro com altura mínima de 2,44mts, portanto de modo anormal e com esfoço incomum, deve ser mantida a qualificadora da escalada.
III – Segundo entendimento externado pelo e. Superior Tribunal Federal no habeas corpus n. 123.189, que reformou acórdão da c. Seção Criminal deste Tribunal de Justiça, o direito ao esquecimento (decorrente do art. 64, inc. I, do Código Penal) deve também ser observado para fins de aferição dos antecedentes, de modo que condenações criminais cuja extinção da pena ocorreu há mais de 05 anos não devem ser tidas para exasperação da pena-base.
IV – Reconhecida a existência de duas ou mais qualificadoras para o delito de furto, uma delas necessariamente será empregada para atrair o tipo derivado, sendo possível utilizar-se das sobejantes para fins de quantificação da reprimenda durante as etapas da dosimetria da pena.
V – O princípio da proporcionalidade deve ser observado também entre as reprimendas corporal e a pecuniária, o que se dá mediante o emprego do critério trifásico de dosimetria, consoante orienta o art. 68 do Código Penal. A avaliação da capacidade econômica do réu somente serve para a aquilatação do valor unitário de cada dia-multa, conforme expressamente dispõe o § 1º do art. 49 do Código Penal, mas jamais como lastro para a quantificação do número de dias-multa.
VI – Consoante entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de réu multirreincidente ou com reincidência específica, deve ser reconhecida a preponderância da agravante sobre a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
VII – O iter criminis percorrido fornece o critério para aferição do grau de diminuição da pena pela tentativa, sendo que quanto mais próximo da consumação do delito, menor será o quantum de diminuição. Assim, constatando-se dos autos que o iter criminis restou praticamente todo percorrido, estando a consumação muitíssimo próxima de ocorrer, adequada torna-se a aplicação da fração de 1/3.
VIII – Diante da reincidência, admite-se a fixação do regime inicial semiaberto ao condenado a pena inferior a 04 anos (enunciado 269 do e. Superior Tribunal de Justiça).
IX – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CASO CONCRETO DOTADO DE CONSIDERÁVEL CENSURABILIDADE – ACUSADO QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE REINCIDENTE ESPECÍFICO – DESTACADA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ESCALADA – QUALIFICADORA DEMONSTRADA NOS AUTOS – DOSIMETRIA – PENA-BASE – ANTECEDENTES – REGISTRO CRIMINAL AFETADO PELO PERÍODO DEPURADOR – INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA FINS DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR – QUALIFICADORAS SOBEJANTES – POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO PARA A PENA-BASE – PENA DE MUL...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES-TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA TENTATIVA – POSSIBILIDADE – CRIME CONSUMADO – NÍTIDA INVERSÃO DA POSSE – TEORIA DA AMOTIO – DECOTADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTADA – RECURSO PROVIDO COM AFASTAMENTO EX OFFICIO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE À PERSONALIDADE DO AGENTE .
I – O delito de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica. No caso dos autos, o réu apossou-se da bolsa e empreendeu fuga, sendo contudo perseguido e detido por terceiro. Assim, tornou-se possuidor da res, ainda que por breve momento, sendo o que basta para a consumação do delito de roubo.
II – Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas.
III – Recurso ministerial provido com retificação ex officio da dosimetria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES-TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA TENTATIVA – POSSIBILIDADE – CRIME CONSUMADO – NÍTIDA INVERSÃO DA POSSE – TEORIA DA AMOTIO – DECOTADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTADA – RECURSO PROVIDO COM AFASTAMENTO EX OFFICIO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE À PERSONALIDADE DO AGENTE .
I – O delito de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica. No caso dos autos, o réu apossou-se da bolsa e empreendeu fuga, sendo contudo perseg...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APELADO REINCIDENTE – BEM CUJO VALOR SUPERA 50% DO SALÁRIO MÍNIMO ENTÃO VIGENTE – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL INAPLICÁVEL – REGIME SEMIABERTO – SÚMULA 269 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
A incidência do princípio da insignificância deve efetivar-se de maneira criteriosa e cautelosa, segundo as circunstâncias de cada caso analisado, sob pena de se abrir perigoso precedente, extremamente nocivo à prevenção que eventual reprimenda também procura atingir. Dai por que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado, mas, igualmente, a mínima ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Vislumbrando-se que o apelado é reincidente em crime doloso, aliás, em prática delituosa à semelhança, a adoção do benefício culminaria por motivá-lo ainda mais na ilícita escalada que há considerável lapso temporal vem desenvolvendo, indiferente à vida errante e com total desprezo ao cumprimento de regras elementares de convívio em sociedade.
Emergindo, ademais, que o valor do bem subtraído correspondia a mais de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo então vigente, não há falar, igualmente por essa ótica, em ausência de ofensividade da conduta.
Tratando-se de acusado reincidente, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sursis ou pena meramente pecuniária, afigurando-se admissível, todavia, o cumprimento inicial da reprimenda corpórea em regime semiaberto, à luz da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APELADO REINCIDENTE – BEM CUJO VALOR SUPERA 50% DO SALÁRIO MÍNIMO ENTÃO VIGENTE – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL INAPLICÁVEL – REGIME SEMIABERTO – SÚMULA 269 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
A incidência do princípio da insignificância deve efetivar-se de maneira criteriosa e cautelosa, segundo as circunstâncias de cada caso analisado, sob pena de se abrir perigoso precedente, extrema...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180 – CAPUT DO CÓDIGO PENAL – DOLO DIRETO COMPROVADO – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA COISA RECEPTADA – CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
– A prova da ciência da proveniência ilícita da coisa adquirida pode ser extraída da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração, e, sendo concludentes, autorizam o decreto condenatório pela prática do crime de receptação dolosa, inserta no artigo 180, caput, CP.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180 – CAPUT DO CÓDIGO PENAL – DOLO DIRETO COMPROVADO – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA COISA RECEPTADA – CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
– A prova da ciência da proveniência ilícita da coisa adquirida pode ser extraída da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração, e, sendo concludentes, autorizam o decreto condenatório pela prática do crime de receptação dolosa, inserta no artigo 180, caput, CP.
– É assente na jurisprudência que, s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, §4º, II – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene a autoria e materialidade imputadas à apelante, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, §4º, II – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene a autoria e materialidade imputadas à apelante, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGOS 302 E 303 DA LEI 9.507/97 ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CULPA COMPROVADA – ATROPELAMENTO EM ACOSTAMENTO – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – PENA-BASE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. COM O PARECER.
– Mantém-se a condenação do agente que, na direção de veículo automotor, sem condições de uso, trafega imprudentemente em local proibido, colhendo duas vítimas que deambulavam no acostamento, causando-lhes morte e lesão corporal, em total desatenção às diretrizes primárias à segurança própria e de terceiros.
– Expressamente disposto no Código de Trânsito Brasileiro, que o trânsito de veículos no acostamento só é permitido para adentrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento (inciso V do art.29), razão pela qual aos motoristas, em hipótese alguma, é deferida a possibilidade de trafegar no acostamento, tratando-se, de infração gravíssima, nos termos do art.193 do mencionado Códex.
– Mantidas a pena basilar que reputou negativas as circunstancias judiciais relativas à culpabilidade e consequências do crime, eis que valoradas de maneira idônea, calcada em elementos de convicção concretos e reunidos nos autos, restando observado o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, concernentes à individualização da pena.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGOS 302 E 303 DA LEI 9.507/97 ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CULPA COMPROVADA – ATROPELAMENTO EM ACOSTAMENTO – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – PENA-BASE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. COM O PARECER.
– Mantém-se a condenação do agente que, na direção de veículo automotor, sem condições de uso, trafega imprudentemente em local proibido, col...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – LESÃO CORPORAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA –LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA - NÃO CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDA – JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DOS FATOS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
– Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
– Não há falar em legítima defesa quando o acusado deixa de comprovar a injusta agressão da vítima.
– Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado pelo juízo criminal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a possibilidade de ser mantida a condenação enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
– Em se tratando de fixação de danos morais provenientes de lesão corporal, a correção monetária incide a partir do arbitramento e os juros moratórios contam-se a partir do evento danoso, mormente por se tratar de relação extracontratual.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
– Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – LESÃO CORPORAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA –LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA - NÃO CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANTIDA – JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DOS FATOS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, nocivas à segurança e à incolumidade da vítima, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta d...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Seqüestro e cárcere privado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA – INADMISSIBILIDADE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – INFRAÇÃO PENAL CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pela sentença, não restando configurada a causa de exclusão da ilicitude alegada pela defesa.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo e contravenção de vias de fato praticados em situação de violência doméstica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA – INADMISSIBILIDADE – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – INFRAÇÃO PENAL CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pela sentença, não restando configurada a causa de exc...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – PRELIMINAR – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS) – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – VIÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tem-se que o juízo a quo manteve a prisão preventiva do réu como medida necessária para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Assim, se o réu respondeu todo o processo preso, os fundamentos de sua prisão permanecem com a sentença condenatória e a rejeição da preliminar é medida que se impõe.
2. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não terem ultrapassado a fronteira estadual.
3. Necessário o afastamento da hediondez, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – PRELIMINAR – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – REJEIÇÃO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS) – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – VIÁVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tem-se que o juízo a quo manteve a prisão preventiva do réu como medida necessária para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Assim, se o réu respondeu todo o processo preso, os fundamentos de sua prisão permanecem com a sentença condenatória e...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REGIME DA PENA FECHADO – FUNDAMENTAÇÃO NA HEDIONDEZ DO DELITO – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF – ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – AÇÃO PROCEDENTE.
I. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n. 11.840/ES, declarou a inconstitucionalidade do § 1º, art. 2º, da Lei n. 8.072/90, não sendo mais cabível a imposição do regime inicial fechado a todos os condenados por crimes hediondos, devendo-se proceder uma análise caso a caso das condições dos condenados, em homenagem ao princípio da individualização da pena, insculpido no art. 5º, inciso XLVI, da Carta Maior.
II. In casu, o regime inicial do cumprimento da pena restou unicamente fundamentada na hediondez do delito, devendo ser afastada.
III. Se as circunstâncias judiciais do agente lhe são totalmente favoráveis, bem como tratar-se de ré primária, o regime inicial deve ser fixado a luz do disposto no art. 33, § 2º, alíena "b", sobretudo condenado à pena inferior a 08 (oito) anos.
IV. Ação a que, com o parecer, julga-se procedente.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REGIME DA PENA FECHADO – FUNDAMENTAÇÃO NA HEDIONDEZ DO DELITO – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF – ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – AÇÃO PROCEDENTE.
I. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n. 11.840/ES, declarou a inconstitucionalidade do § 1º, art. 2º, da Lei n. 8.072/90, não sendo mais cabível a imposição do regime inicial fechado a todos os condenados por crimes hediondos, devendo-se proceder uma análise caso a caso das condições dos condenados, em homenagem ao princípio da individualizaç...
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastado o regime domiciliar aplicado na sentença de crime de violência doméstica, quando: a) o agente não preencher os requisitos do art. 117, da LEP; b) a medida for incompatível com as finalidades da Lei Maria da Penha e; c) não competir ao juiz criminal fixar tal regime, mas sim ao juízo da Execução Penal, consoante teor do artigo 66, da LEP.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDO.
Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido o benefício da suspensão condicional da pena ao agente.
RECURSO DA DEFESA AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEL RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastado o regime domiciliar aplicado na sentença de crime de violência doméstica, quando: a) o agente não preencher os requisitos do art. 117, da LEP; b) a medida for incompatível com as finalidades da Lei Maria da Penha e; c) não competir ao juiz criminal fixar tal regime, mas sim ao juízo da Execução Penal, consoante teor do artigo 66, da LEP.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM – OCORRÊNCIA – DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO E PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA – PRECEDENTES DO STF – DEMAIS TESES PREJUDICADAS – RECURSO PROVIDO.
É inadmissível a pronúncia cuja fundamentação extrapola a demonstração da ocorrência dos seus pressupostos legais (art. 408 do CPP) e assume, com afirmações contundentes, a versão acusatória ou rejeita peremptoriamente a da defesa. Nesta fase processual, a existência do crime reclama prova inequívoca, contudo, a autoria não, bastando que haja indícios, que, portanto, o juiz deve cingir-se a indicar, sob pena de ilegítima influência sobre o ânimo dos jurados. Precedentes do STF.
Recurso provido, contra o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM – OCORRÊNCIA – DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO E PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA – PRECEDENTES DO STF – DEMAIS TESES PREJUDICADAS – RECURSO PROVIDO.
É inadmissível a pronúncia cuja fundamentação extrapola a demonstração da ocorrência dos seus pressupostos legais (art. 408 do CPP) e assume, com afirmações contundentes, a versão acusatória ou rejeita peremptoriamente a da defesa. Nesta fase processual, a existência do crime reclama prova inequívoca, contudo, a autoria não, ba...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES, DESOBEDIÊNCIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO NO TRÁFICO – HABITUALIDADE DELITIVA – REGIME INICIAL FECHADO – PENA SUPERIOR A 08 ANOS – RECURSO PROVIDO.
I. Mantém-se neutra a conduta social do agente, visto que não é possível concluir a má conduta social do réu, baseando-se somente em sua vida pregressa. Ademais, não há reparo a ser feito no que tange a pena-base, posto que a elevação aplicada pelo juízo a quo, diante da quantidade da droga, mostra-se suficiente no presente caso.
II. Demonstrado que o crime em questão não se trata de um fato isolado na vida do réu, faz-se necessário o afastamento da minorante do privilégio no tráfico.
III. O regime inicial para cumprimento de pena será o fechado, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, eis que a pena do acusado é superior a 08 anos.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES, DESOBEDIÊNCIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO NO TRÁFICO – HABITUALIDADE DELITIVA – REGIME INICIAL FECHADO – PENA SUPERIOR A 08 ANOS – RECURSO PROVIDO.
I. Mantém-se neutra a conduta social do agente, visto que não é possível concluir a má conduta social do réu, baseando-se somente em sua vida pregressa. Ademais, não há reparo a ser feito no que tange a pena-base, posto que a elevação aplicada pelo juízo a quo, diante da quantida...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – INOCORRÊNCIA – HÁ DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE 1/6 PELO CONCURSO FORMAL – NEGADO – FORAM 5 (CINCO) CRIMES PERPETRADOS – PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – INCABÍVEL – PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1- A autoria e a materialidade do delito restam comprovadas nas provas coligidas aos autos, inclusive pela confissão do réu.
2- A fixação da pena-base leva em consideração as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP, no caso em apreço há duas delas desfavoráveis ao réu, motivo que impossibilita a sua aplicação no mínimo legal.
3- O STJ tem entendimento no sentido de que se considera a quantidade de crimes perpetrados para a fixação do quantum pelo concurso formal, que no caso foram 05 (cinco) lesões corporais.
4- A suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor é proporcional à fixação da pena privativa de liberdade, ou seja, se a pena-base é fixada acima do mínimo legal, a sanção em comento também será.
EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE AUMENTO NO QUANTUM DA PENA-BASE – RECONHECIDO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – DEFERIDO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
1- Não sendo suficiente o aumento realizado pelo juiz na aplicação da pena-base, a exasperação pelo tribunal ad quem é medida que se impõe. .
2- É possível aplicação de regime diverso do aberto aos condenados com pena inferior a 04 (quatro) anos, se as circunstâncias judiciais se mostrarem desfavoráveis ao réu.
3- A substituição não se mostra indicada e suficiente ao caso em apreço, tendo em vista que o apelante possui a culpabilidade e as circunstâncias do crime desfavoráveis à ele.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – INOCORRÊNCIA – HÁ DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE 1/6 PELO CONCURSO FORMAL – NEGADO – FORAM 5 (CINCO) CRIMES PERPETRADOS – PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – INCABÍVEL – PR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, uma vez que a autoria restou provada especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa e depoimento de testemunha presencial.
Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, uma vez que a autoria restou provada especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa e depoimento de testemunha presencial.
Com o parecer, recurso desprovido.
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, IV, CP) – PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO – EXPURGO DOS ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR AO NARRADO NA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – FATO POSTERIOR AO CRIME ANALISADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – SEMIABERTO MANTIDO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO TOTALMENTE FAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO.
A existência de condenação transitada em julgado por fato posterior ao delito objeto da ação penal não serve para caracterizar maus antecedentes e/ou reincidência.
Os réus são tecnicamente primários e, em tese, o quantum de pena fixada autorizaria o abrandamento do regime, porém as circunstâncias desfavoráveis à luz do art. 59 do CP impedem o abrandamento.
De ofício, pena-base reduzida.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, IV, CP) – PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO – EXPURGO DOS ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR AO NARRADO NA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – FATO POSTERIOR AO CRIME ANALISADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – SEMIABERTO MANTIDO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO TOTALMENTE FAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO.
A existência de condenação transitada em julgado por fato posterior ao delito objeto da ação penal não serve para caracterizar maus antecedentes e/ou reincidência.
Os r...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO MANTIDA RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO POSSIBILIDADE NO PATAMAR DE 2/3 DE OFÍCIO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 156 do CPP.
Não havendo provas nos autos de que o agente primário e portador de bons antecedentes se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, imperiosa a incidência da minorante do tráfico privilegiado em seu patamar (1/2) por mostrar-se proporcional ao que o caso requer.
Considerando que o crime de tráfico privilegiado, previsto no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não está elencado no rol dos hediondos e assemelhados, afasta-se a hediondez da conduta, inclusive com novo cálculo de cumprimento de pena.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, àquele que possui circunstâncias desabonadoras, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO MANTIDA RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO POSSIBILIDADE NO PATAMAR DE 2/3 DE OFÍCIO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 1...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins