E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – DESPESAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO – LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DE VALORES – DÍVIDA INEXIGÍVEL – MERO ABORRECIMENTO – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL – RECURSOS DESPROVIDOS.
1 – O boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial descrevendo o crime de furto gera presunção de que os débitos realizados no período com cartão de crédito não o foram praticados pela vítima, motivo pelo qual, na ausência de prova melhor, devem ser tidos por inexigíveis pelo magistrado.
2 – Em que pese a presunção advinda do boletim de ocorrência, constitui mero exercício regular de direito a cobrança de tais valores pelas requeridas, sem que para isso tenha empregado qualquer forma inadmitida pela legislação (art. 42 do CDC), sequer a inscrição em cadastro de proteção ao crédito, de modo que constitui-se mero aborrecimento do consumidor.
3 – Recursos desprovidos.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – DESPESAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO – LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DE VALORES – DÍVIDA INEXIGÍVEL – MERO ABORRECIMENTO – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL – RECURSOS DESPROVIDOS.
1 – O boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial descrevendo o crime de furto gera presunção de que os débitos realizados no período com cartão de crédito não o foram praticados pela vítima, motivo pelo qual, na ausência de prova melhor, devem ser tidos por ine...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PORQUE DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INVIABILIDADE – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS, COM FUNDAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS – JUIZ NATURAL DA CAUSA – SOBERANIA DOS VEREDITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Segundo precedentes, a alegação de nulidade por vício na quesitação deverá ocorrer no momento oportuno, isto é, após a leitura dos quesitos e a explicação dos critérios pelo Juiz presidente, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571 do CPP.
2.No caso de existir mais de uma versão sobre os fatos apresentados no processo, todas elas amparadas no conjunto probatório, e tendo os jurados optado por uma delas, não há falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, tendo em vista que, nessas circunstâncias, o Conselho de Sentença nada mais fez do que decidir pela escolha da versão de maior verossimilhança, no auge de sua convicção íntima e no mais exato limite de sua atribuição constitucional.
3.Estando a decisão do Júri embasada em uma das versões comprovadamente apresentadas nos autos, não há falar em anulação do julgamento, em prestígio à soberania dos vereditos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO PORQUE DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INVIABILIDADE – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS, COM FUNDAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS – JUIZ NATURAL DA CAUSA – SOBERANIA DOS VEREDITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Segundo precedentes, a alegação de nulidade por vício na quesitação deverá ocorrer no momento oportuno, isto é, após a leitura dos quesitos e a explicação dos critérios pelo Juiz presidente, sob...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, 'CAPUT', LEI 11.343/06 – PRELIMINARES – SENTENÇA ANULADA E NOVA PROFERIDA ANTES DA INTIMAÇÃO DO PATRONO – CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS PARA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA – PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA PARA MANTER PRISÃO DOMICILIAR QUE NÃO ENSEJA NULIDADE DA SENTENÇA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28, DA LEI DE DROGAS – DESCABIMENTO – PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA E, NO MÉRITO, IMPROVIDO RECURSO
Não há falar em nulidade da prolação da nova sentença antes da intimação do patrono da decisão proferida nesta Corte, posto que as determinações eram concomitantes e autônomas, sendo que a prolação da nova sentença foi no prazo no decisum, que, por sua vez, não condicionou a anterior intimação da apelante.
Considerando que a sentença trouxe os mesmos fundamentos da decisão anteriormente anulada, incabível a decretação da prisão preventiva, devendo, portanto, ser acolhida parcialmente a preliminar aventada, a fim de que seja mantida a prisão domiciliar da apelante. Consigno que o acolhimento da preliminar não enseja a nulidade do decreto condenatório.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas, impõe-se a manutenção da condenação, não havendo se falar em absolvição ou desclassificação para a condição de usuária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, 'CAPUT', LEI 11.343/06 – PRELIMINARES – SENTENÇA ANULADA E NOVA PROFERIDA ANTES DA INTIMAÇÃO DO PATRONO – CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS PARA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA – PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA PARA MANTER PRISÃO DOMICILIAR QUE NÃO ENSEJA NULIDADE DA SENTENÇA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28, DA LEI DE DROGAS – DESCABIMENTO...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – pedido de detração – PRISÃO CAUTELAR ANTERIOR AO COMETIMENTO DO CRIME PELO QUAL O PACIENTE CUMPRE PENA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
De acordo com o art. 42 do Código Penal e art. 111 da Lei de Execução Penal, só é possível haver a detração do tempo de prisão cautelar ordenada em outro processo em que absolvido o sentenciado ou declarada extinta a punibilidade quando a data da prática do delito de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – pedido de detração – PRISÃO CAUTELAR ANTERIOR AO COMETIMENTO DO CRIME PELO QUAL O PACIENTE CUMPRE PENA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
De acordo com o art. 42 do Código Penal e art. 111 da Lei de Execução Penal, só é possível haver a detração do tempo de prisão cautelar ordenada em outro processo em que absolvido o sentenciado ou declarada extinta a punibilidade quando a data da prática do delito de que trata a execução seja anterior ao período pleiteado.
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO ACOLHIDO – PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – ACOLHIDA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – PENA-BASE – PRETENDIDA A VALORAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES – NÃO POSSÍVEL – DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É assente que a causa de aumento de pena prevista no inc. III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006, visa apenar mais severamente o crime cometido por intermédio de transporte público, quando o intuito do agente for o de facilitar a disseminação da droga entre os presentes, o que não ocorreu no caso em apreço, pois o apelante visava apenas transportar o entorpecente até o seu destino final.
II - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada a outra Unidade da Federação.
III - Segundo entendimento externado pelo e. Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 123.189/MS, que reformou acórdão desta c. Seção Criminal, o direito ao esquecimento (decorrente do artigo 64, inciso I, do Código Penal) deve também ser observado para fins de aferição dos antecedentes, de modo que condenações criminais cuja extinção da pena ocorreu há mais de 05 anos não devem ser tidas para exasperação da pena-base.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA DESFAVORÁVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição, pois os depoimentos dos policiais militares estão em sintonia com outros elementos de convicção constantes nos autos, notadamente com as declarações extrajudiciais das testemunhas, e, ainda, com a efetiva apreensão de entorpecente.
II - As moduladoras preponderantes previstas no artigo 42 da Lei Antitóxicos também justificam a exasperação da reprimenda, pois trata-se do transporte de 15 kg (quinze quilos) de maconha, restando claro, portanto, o grave potencial ofensivo da conduta, decorrente da vultosa quantidade da substância entorpecente apreendida.
III - Em nenhum momento o apelante confessou os fatos descritos na exordial acusatória, pois perante a autoridade policia permaneceu em silêncio e, em juízo, declarou que trabalhava em uma Fazenda na cidade de Dourados-MS, assim como, a todo momento negou a propriedade da droga.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso ministerial, apenas para reconhecer o tráfico interestadual; e, nego provimento ao recurso defensivo, restando Joelson Almeida Chaves condenado, definitivamente, em 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO ACOLHIDO – PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – ACOLHIDA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – PENA-BASE – PRETENDIDA A VALORAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES – NÃO POSSÍVEL – DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É assente que a causa de aumento de pena prevista no inc. III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006, visa apenar mais severamente o crime cometido p...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A absolvição do agente deve ser mantida quando o conjunto probatório é insuficiente para embasar um édito condenatório, havendo dúvidas acerca dos crimes cometidos, devendo a presunção militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A absolvição do agente deve ser mantida quando o conjunto probatório é insuficiente para embasar um édito condenatório, havendo dúvidas acerca dos crimes cometidos, devendo a presunção militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ART 129, §9º DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ART 147 DO CP – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – MANTIDO O QUANTUM DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART 61, II, 'F' DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar a acusada como autora dos delitos narrados na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
Inviável o redimensionamento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal, visto que proporcional ao caso concreto.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Conforme Súmula nº 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ART 129, §9º DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ART 147 DO CP – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – MANTIDO O QUANTUM DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART 61, II, 'F' DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas pro...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – 32 KG DE MACONHA – ENVOLVIMENTO DE MENOR NO CRIME – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevantes não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram à segregação.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – 32 KG DE MACONHA – ENVOLVIMENTO DE MENOR NO CRIME – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevantes não apenas as...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERE INDULTO DO DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 DIANTE DA HEDIONDEZ DO DELITO COMETIDO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXPRESSA PREVISÃO DE POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a Súmula 515 e editou o Tema 600 –"O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo".
Sendo afastada, no presente caso, a hediondez do tráfico privilegiado, por consequência, os autos devem volver ao juízo da execução penal para a análise da concessão do indulto à agravante.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERE INDULTO DO DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 DIANTE DA HEDIONDEZ DO DELITO COMETIDO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXPRESSA PREVISÃO DE POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a Súmula 515 e editou o Tema 600 –"O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crim...
E M E N T A – HABEAS CORPUS - ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA, FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR E DESENVOLVER CLANDESTINAMENTE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO – PRISÃO BEM FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – REITERAÇÃO CRIMINOSA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER DESATADA NA CONSTRIÇÃO – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, cabível a prisão preventiva, que se encontra bem fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, apontando as razões de convencimento.
Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA, FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR E DESENVOLVER CLANDESTINAMENTE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO – PRISÃO BEM FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – REITERAÇÃO CRIMINOSA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER DESATADA NA CONSTRIÇÃO – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS – ORDEM DENEGADA.
Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, cabível a prisão preventiva, que se encontra bem fundamentada na garantia da ordem pública e conveniên...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §1º e §4º, IV DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – CONSUMAÇÃO VERIFICADA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO NO FURTO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA – NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONFISSÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ADMISSÍVEL – CONCEDIDA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
2. A inversão da posse da res furtiva é suficiente para caracterizar a consumação do delito previsto no artigo 155, CP (furto), ainda que, após a subtração, o bem tenha sido apreendido pelos policiais.
3. Mantida a qualificadora do concursos de pessoas, eis que comprovado que o réu praticou o delito com outro indivíduo.
4. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser possível a aplicação da majorante do repouso noturno no furto qualificado, motivo pelo qual, esta deve ser mantida.
5. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para reduzir a pena-base e a pena de multa.
6. Na confissão espontânea, é necessário que o réu confesse a autoria do fato típico que lhe é imputado, o que não se observa no caso em exame, uma vez que o réu confessou apenas à prática do crime de furto, negando ter praticado o delito em concurso de pessoas.
7. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são amplamente favoráveis a ele, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
8. O réu merece deferimento da Justiça Gratuita, pois fora patrocinado pela Defensoria Pública, que somente realiza defesa de interesses de hipossuficientes, em análise prévia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §1º e §4º, IV DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – CONSUMAÇÃO VERIFICADA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO NO FURTO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA – NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE CONFISSÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ADMISSÍVEL – CONCEDIDA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A robustez do caderno probatório, com...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL -ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – CORRETA UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE PARA DOSAR A PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA– QUANTUM DESPROPORCIONAL–NECESSÁRIA REDUÇÃO – REGIME FECHADO- CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO- VEDAÇÃO À PROTEÇÃO INSUFICIENTE DE BENS JURÍDICOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
É pacífico o entendimento de que, reconhecida mais de uma causa de aumento da pena no crime de roubo, é possível utilizar uma para majorar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e as outras como circunstâncias judiciais para exasperar a pena-base, desde que a mesma circunstância não seja utilizada em dois momentos distintos da fixação da pena, sob pena de ocorrência do vedado bis in idem.
Muito embora não haja um parâmetro legal e rígido para o cálculo das circunstâncias judiciais, a jurisprudência do STJ e a doutrina têm entendido como razoável a fração de 1/8 por vetorial desabonadora.
Nada obstante pela quantidade da pena, em tese, seja possível a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento de pena, à vista da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo seu modus operandi (concurso de pessoas, emprego de arma e privação de liberdade da vítima) e considerando as circunstâncias judiciais negativas, o regime inicial fechado é o que atende o princípio da proporcionalidade, pois uma resposta estatal mais fraca protegeria insuficientemente os bens jurídicos tutelados pela norma penal violada pelo apelante (patrimônio, liberdade, integridade física).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL -ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – CORRETA UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE PARA DOSAR A PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA– QUANTUM DESPROPORCIONAL–NECESSÁRIA REDUÇÃO – REGIME FECHADO- CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO- VEDAÇÃO À PROTEÇÃO INSUFICIENTE DE BENS JURÍDICOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
É pacífico o entendimento de que, reconhecida mais de uma causa de aumento da pena no crime de roubo, é possível utilizar uma para majorar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e as outras como circunstâncias judiciais...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – AMEAÇA – DESACATO – CRIMES PUNIDOS COM DETENÇÃO – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS – ORDEM CONCEDIDA
A despeito de inicialmente válida, a segregação cautelar revela-se desproporcional, à vista do princípio da homogeneidade entre cautela e pena.
Isto porque a todos os delitos pelos quais foi denunciado o paciente são cominadas penas de detenção, as quais nunca culminarão em cumprimento no regime fechado.
O recolhimento do paciente, nessa quadra, afigura-se desproporcional, sendo adequada e suficiente a substituição da prisão por medidas protetivas, as quais resguardarão a integridade da vítima, mantendo-se conformadas ao princípio da proporcionalidade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – AMEAÇA – DESACATO – CRIMES PUNIDOS COM DETENÇÃO – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS – ORDEM CONCEDIDA
A despeito de inicialmente válida, a segregação cautelar revela-se desproporcional, à vista do princípio da homogeneidade entre cautela e pena.
Isto porque a todos os delitos pelos quais foi denunciado o paciente são cominadas penas de detenção, as quais nunca culminarão em cumprimento no regime fechado.
O recolhimento do paciente, nessa quadra, afigura-se desproporcional, sendo adequada e sufi...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Medidas de proteção
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. Não há se falar em legítima defesa por parte do apelante, ante a ausência de provas da injusta agressão prévia.
III. O princípio da insignificância, por sua vez, é inaplicável aos delitos praticados no âmbito da violência doméstica.
IV. Mantém-se a agravante descrita no art. 61, II, "f", do Código Penal, tendo em vista que a violência doméstica e familiar contra a mulher não se trata de elementar do tipo penal em tela.
V. Os crimes de lesão corporal e de grave ameaça, praticados no âmbito de proteção da Lei 11.340/06, por sua própria natureza, não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o inciso I do art. 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, con...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – CRIME DE RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DO RÉU ALEXANDRE – VEDAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – REDIMENSIONAMENTO DA PENA–BASE DO RÉU ROGÉRIO – ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL – FIXAÇÃO, EX OFFÍCIO, DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na segunda fase da dosimetria da pena, mesmo havendo atenuante da confissão, se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não é possível sua redução, diante da aplicação da Súmula 231 do STJ.
2. Deve ser corrigido o quantum de aumento utilizado pelo magistrado para elevação da pena-base, eis que foge, e muito, do que a doutrina e a jurisprudência estabeleceram como norte ao julgador para fixar a pena na primeira fase da dosimetria da pena.
3. Em análise aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, necessária a fixação, de ofício, de regime inicial mais brando no presente caso, pois apesar do acusado possuir circunstâncias desfavoráveis, sua pena é inferior a 04 anos e não é reincidente, sendo cabível o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, com fulcro no art. 33, §2º e §3º do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – CRIME DE RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DO RÉU ALEXANDRE – VEDAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – REDIMENSIONAMENTO DA PENA–BASE DO RÉU ROGÉRIO – ELEVAÇÃO DESPROPORCIONAL – FIXAÇÃO, EX OFFÍCIO, DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na segunda fase da dosimetria da pena, mesmo havendo atenuante da confissão, se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não é possível sua redução, diante da aplicação da Súmula 231 do STJ.
2. Deve ser corrigido o quantum de aume...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS ACUSATÓRIA E DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) MANTIDO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE PRÁTICAS DELITIVAS E INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO AO RÉU QUE ATENDEU OS REQUISITOS DO ART. 33, §§2º E 3º DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU NEGADO – PENA-BASE REGULARMENTE FIXADA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (ART. 42 DA LEI DE DROGAS) – RECURSOS CONHECIDOS – APELAÇÕES DO MP E UM DOS RÉUS IMPRÓVIDOS – RECURSO DO CORRÉU PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
2. A aplicação da quantidade de droga apreendida para negar o benefício do tráfico "privilegiado" e também para fixação da fração de redução da pena, na terceira fase de dosimetria da pena, configura violação ao princípio do ne bis in idem.
3. Se a pena de um dos réus foi inferior a 08 anos e teve apenas uma circunstancia judicial negativada, deve ser fixado o regime prisional semiaberto, por ser medida mais razoável e suficiente para reprimenda necessária ao caso.
4. Havendo provas robustas acerca da autoria e materialidade delitivas, mantém a condenação aplicada na sentença.
5. A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal diante da circunstância desfavorável e preponderante da grande quantidade de droga transportada deve ser mantida.
6. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ultrapassarem a fronteira estadual.
7. Afastamento, de ofício da hediondez do crime de tráfico privilegiado.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS ACUSATÓRIA E DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) MANTIDO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE PRÁTICAS DELITIVAS E INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO AO RÉU QUE ATENDEU OS REQUISITOS DO ART. 33, §§2º E 3º DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU NEGADO – PENA-BASE REGULARMENTE FIXADA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (ART. 42 DA LEI DE DROGAS) – RECURSOS CONHECIDOS – APELAÇÕES DO MP E UM DOS RÉUS IMPRÓVIDOS – RECURSO DO CORRÉU PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, par...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUSÊNCIA DE DOLO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Verifica-se que a conduta do acusado adequa-se ao tipo penal, no tocante ao delito de lesão corporal, pelo que, nesse aspecto, a sentença é irretocável.
Os crimes de lesão corporal e de grave ameaça, praticados no âmbito de proteção da Lei 11.340/06, por sua própria natureza, não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o inciso I do art. 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUSÊNCIA DE DOLO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Verifica-se que a conduta do acusado adequa-se ao tipo penal, no tocante ao delito de lesão corporal, pelo que, nesse aspecto, a sentença é irretocável.
Os crimes de lesão corporal e de grave ameaça, praticados no âmbito de proteção da Lei 11.340/06, por sua própria natureza, não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o inciso I do art. 44...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL– REDIMENSIONAMENTO DA PENA– CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS– RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA– DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O agente que porta arma de fogo de uso permitido no interior de seu veículo, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pratica o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826 /2003.
O magistrado, para negativar as circunstâncias judiciais, valeu-se de alegações abstratas e elementos próprios do tipo penal, inaptos para aumentar a pena-base.
Imperioso o reconhecimento da confissão espontânea.No entanto, o óbice da súmula 231 do STJ, impede a aplicação da atenuante.
Deve ser deferida a assistência judiciária gratuita, pois os apelantes foram assistidos pela Defensoria Pública desde o início da Ação Penal, o que denota sua hipossuficiência e lhes garante o benefício insculpido no art.5º, LXXXIV, da Constituição Federal, observando-se o disposto no art.98, §3º do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL– REDIMENSIONAMENTO DA PENA– CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS– RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA– DEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O agente que porta arma de fogo de uso permitido no interior de seu veículo, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pratica o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826 /2003.
O magistrado, para negativar as circunstâncias judiciais, valeu-se de alegações abstratas e elementos próprios...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §2º, I e II, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO ART. 226 – INEXISTE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Inexiste nulidade do ato de reconhecimento por inobservância do art. 226, do Código de Processo Penal. Isto porque, conforme extrai-se do caput do referido artigo, o reconhecimento formal do acusado trata-se de mera recomendação procedimental, devendo ser realizada somente quando necessário, o que não é a hipótese do caso em questão.
III. Incabível a pretensão à exclusão da causa de aumento do emprego de arma na prática do crime de roubo, uma vez que restou comprovado o uso de arma pelo depoimento da vítima, dos policiais, do coautor do delito e do próprio acusado durante a fase inquisitorial. Desnecessária apreensão e perícia na arma para incidência da majorante do art. 157, §2º, I do CP, segundo entendimento pacificado no STJ.
IV. O aumento aplicado pelo magistrado sentenciante na fixação da pena-base, mostra-se totalmente proporcional e razoável, não havendo, portanto, se falar em redução no presente caso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §2º, I e II, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO ART. 226 – INEXISTE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Inexiste nulidade do ato de reconhecimento por inobservância do art. 226, do Código de Processo Penal. Isto porq...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CABIMENTO EM RELAÇÃO À RÉ – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO – APELAÇÃO CRIMINAL – NÃO CABIMENTO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS – PROVA ROBUSTA ACERCA DA MATERIALIDADE DELITIVA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – CORROBORADA POR TESTEMUNHAS E DEPOIMENTOS POLICIAIS – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS NEGATIVAS – RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Existindo dúvidas acerca da autoria delitiva pela prática do crime de tráfico de drogas, a absolvição de um dos réus é medida que se impõe.
2. Com relação aos demais réus, os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
3. Estando as circunstâncias judicias indevidamente valoradas, a neutralização e o redimensionamento da pena-base se faz necessário.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CABIMENTO EM RELAÇÃO À RÉ – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO – APELAÇÃO CRIMINAL – NÃO CABIMENTO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS – PROVA ROBUSTA ACERCA DA MATERIALIDADE DELITIVA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – CORROBORADA POR TESTEMUNHAS E DEPOIMENTOS POLICIAIS – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS NEGATIVAS – RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Existindo dúvidas acerca da autoria delitiva pela prática do crime de tráfico de drogas, a absolvição de um dos réus é medida que se impõe.
2. C...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins