E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FEMINICÍDIO NA PRESENÇA DE DESCENTE DA VÍTIMA – RECURSO MINISTERIAL – PRENTENDIDA INCLUSÃO DE QUALIFICADORAS DO MEIO CRUEL, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO FÚTIL – IMPOSSIBILIDADE – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
A repetição de golpes de faca (nove golpes) contra vítima não é circunstância capaz de autorizar a imposição da qualificadora do meio cruel, que só ocorre quando haja prova do meio que aumenta o sofrimento da vítima, revelando a crueldade por parte do ânimo calmo do agente, na escolha dos meios capazes de infligir o maior padecimento desejado.
A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima deve assemelhar-se à traição, emboscada ou dissimulação, não bastando para sua configuração, que a vítima esteja em desvantagem de força ou de arma, sendo necessária a demonstração da surpresa. Desse modo, se a vítima percebeu que o reú estava armado com uma faca, logo após uma discussão, e teve oportunidade de entrar em luta corporal com seu algoz, chegando até mesmo a feri-lo, descaracterizada a surpresa na ação e via de consequência a respectiva qualificadora.
Tratando-se de um só crime, não há como coexistir duas qualificadoras de natureza subjetiva, tais como a do motivo fútil e a do feminicídio, dada a manifesta incompatibilidade lógica delas. Afasta-se, portanto, a qualificadora do motivo fútil e mantém a do feminicído, por ser esta mais abrangente.
Recurso improvido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FEMINICÍDIO NA PRESENÇA DE DESCENTE DA VÍTIMA – RECURSO MINISTERIAL – PRENTENDIDA INCLUSÃO DE QUALIFICADORAS DO MEIO CRUEL, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO FÚTIL – IMPOSSIBILIDADE – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
A repetição de golpes de faca (nove golpes) contra vítima não é circunstância capaz de autorizar a imposição da qualificadora do meio cruel, que só ocorre quando haja prova do meio que aumenta o sofrimento da vítima, revelando a crueldade por parte do ânimo calmo do agente, na escolha dos meios capazes de inf...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E §4º, C/C ART. 40, III E V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA – INVIÁVEL – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI DE DROGAS) – POSSIBILIDADE APENAS NO QUE REFERE A MAJORANTE DO INCISO III, ART. 40, DA LEI N.º 11.343/06 – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ, EX OFFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo a pena base exasperada com fundamento na existência de circunstâncias judiciais negativas: a quantidade da droga apreendida, a mesma mostra-se consentânea com o princípio da proporcionalidade e logicidade.
2. O artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena, não sendo possível, portanto, a redução da pena aquém do mínimo legal.
3. Para incidir a causa de aumento contida no art. 40, III, L.11.343/06, necessário se faz que o delito seja efetivamente praticado no interior do transporte público.
4. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
5. Necessário o afastamento da hediondez, de ofício, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E §4º, C/C ART. 40, III E V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA – INVIÁVEL – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI DE DROGAS) – POSSIBILIDADE APENAS NO QUE REFERE A MAJORANTE DO INCISO III, ART. 40, DA LEI N.º 11.343/06 – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ, EX OFFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo a pena base exasperada com fundamento na existência de circunstâncias judiciais negativas: a quantidade da droga apreendida, a mesma...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 33 – CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA E PREPONDERANTE DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS – QUANTIDADE DE AUMENTO DESPROPORCIONAL – PENA-BASE REDUZIDA – TRÁFICO "PRIVILEGIADO" (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) NÃO RECONHECIDO – HABITUALIDADE DELITIVA – REGIME FECHADO MANTIDO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base em 02 anos e 06 meses acima do mínimo legal, diante da valoração negativa da quantidade e natureza da droga (art. 42, da Lei n.º 11.343/06) mostra-se desarrazoada, devendo ser reduzida.
2. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Demonstrada a habitualidade delitiva no crime de tráfico, não é possível a aplicação da causa de diminuição.
4. Para fixar o regime inicial do cumprimento da pena para os crimes tipificados no artigo 33, Lei 11.343/06, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59, do mesmo Código e art. 42, da Lei de Drogas, inviável o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 33 – CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA E PREPONDERANTE DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS – QUANTIDADE DE AUMENTO DESPROPORCIONAL – PENA-BASE REDUZIDA – TRÁFICO "PRIVILEGIADO" (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) NÃO RECONHECIDO – HABITUALIDADE DELITIVA – REGIME FECHADO MANTIDO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base em 02 anos e 06 meses acima do mínimo legal,...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA –PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE MANTIDA- ART.42 DA LI DE DROGAS- QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA COMO PREPONDERANTES- TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO – NOTA DA HEDIONDEZ RETIRADA DE OFÍCIO- FRAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO- REDIMENSIONAMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA- CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS- PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A exasperação da pena-base em 2 anos acima do mínimo, com fundamento na variedade, na nocividade e na expressiva quantidade da droga apreendida atende o que preceitua o art. 42 da Lei de Drogas, razão pela qual não se identifica manifesta ilegalidade a autorizar a atuação excepcional nesta seara.
Na data da prolação da sentença não havia condenação com trânsito em julgado por fato anterior contra o apelante, sendo inidôneo o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no §4º, do art.33 da Lei de Drogas, com base em seus antecedentes.
Além de tecnicamente primário e com bons antecedentes, não há prova concreta de que o apelante se dedica a atividades ilícitas ou integre organização criminosa, fazendo assim, jus ao benefício previsto art. 33, § 4º, da Lei nº 11.373/2006.
Via de consequência, reconhecendo que a conduta praticada pela apelante amolda-se à figura "privilegiada" do tráfico (aplicação da fração de 2/3), a nota da hediondez deve ser afastada, como, aliás, em overrruling, decidiu o plenário do STF no HC118533.
O regime inicial de cumprimento prisional deve ser o semiaberto, pois embora a pena fixada seja inferior a quatro anos, as circunstâncias judiciais foram desfavoráveis ao apelante. (art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal).
O apelante não faz jus ao benefício instituído no art.44 do CP, em razão de lhe serem negativas as circunstâncias judiciais. Assim, à vista do princípio da suficiência, entendo que a substituição da reprimenda não constituiria medida adequada para a reprovação e prevenção do crime.(art.44, III, CP)
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA –PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE MANTIDA- ART.42 DA LI DE DROGAS- QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA COMO PREPONDERANTES- TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO – NOTA DA HEDIONDEZ RETIRADA DE OFÍCIO- FRAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO- REDIMENSIONAMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA- CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS- PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A exasperação da pena-base em 2 anos acima do mínimo, com fundamento na variedade, na nocividade e na expressiva quantidade da droga...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REDUÇÃO DA PENA BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDA – AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE DO AGENTE – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – NECESSIDADE – SÚMULA 443, DO STJ – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO CONCURSO FORMAL PREVISTO NO ART. 70, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base para afastar a circunstâncias desfavorável da culpabilidade do agente. No entanto, os maus antecedentes deverá ser mantido, tendo em vista que o acusado possui, contra si, condenação transitada em julgado, por crime anterior ao do delito em questão.
II. O aumento da pena, acima do patamar mínimo de 1/3 no roubo majorado, não se justifica pela mera indicação da quantidade de majorantes, consoante a Súmula 443, do STJ.
III. Reconhecimento, de ofício, da existência do concurso formal, previsto no art. 70, do Código Penal, nos crimes em questão, visto que mediante uma só conduta, o réu praticou roubo contra duas vítimas, em concurso com uma menor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REDUÇÃO DA PENA BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDA – AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE DO AGENTE – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – NECESSIDADE – SÚMULA 443, DO STJ – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO CONCURSO FORMAL PREVISTO NO ART. 70, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base para afastar a circunstâncias desfavorável da culpabilidade do agente. No entanto, os maus antecedentes deverá ser mantido, tendo em vista que o acusado possui...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PARCIAL ACOLHIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – DELITO DE RESISTÊNCIA – NÃO CONFIGURADO – DOSIMETRIA DA PENA – CORRETA ELEVAÇÃO DA PENA–BASE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando provado que o recorrente concorreu para o transporte de substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com norma regulamentar, deve-se preservar o édito condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes.
A tentativa de fuga do agente, quando na iminência de ser preso, não configura o delito de resistência, que exige prova inconteste de ter havido oposição à realização do ato com violência, ou seja, emprego de força física ou ameaça.
Observando-se que, na primeira fase da dosimetria, a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica nenhuma correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Havendo demonstração de que o réu dedicava-se às atividades criminosas não é possível a aplicação do benefício legal previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PARCIAL ACOLHIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – DELITO DE RESISTÊNCIA – NÃO CONFIGURADO – DOSIMETRIA DA PENA – CORRETA ELEVAÇÃO DA PENA–BASE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando provado que o recorrente concorreu para o transporte de substância entorpecente, sem autorização e em desacordo com norma regulamentar, deve-se preservar o...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA COMPROVADA – PROVAS SUFICIENTES PARAR CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS POLICIAL COERENTE E HARMÔNICO – INTERROGATÓRIO SEM RESPALDO NOS AUTOS – ART. 156 DO CPP – IMPROVIMENTO.
Se o conjunto probatório evidencia o crime de tráfico de drogas, não há como absolver, mormente quando as alegações do agente restam destituídas de qualquer comprovação.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO – AGENTE QUE POSSUI TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES – PROVIMENTO.
Possuindo o sentenciado três condenações definitivas anteriores, duas condenações podem ser utilizadas na primeira fase e a remanescente na segunda fase, para atestar a reincidência, inexistindo bis in idem.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA COMPROVADA – PROVAS SUFICIENTES PARAR CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS POLICIAL COERENTE E HARMÔNICO – INTERROGATÓRIO SEM RESPALDO NOS AUTOS – ART. 156 DO CPP – IMPROVIMENTO.
Se o conjunto probatório evidencia o crime de tráfico de drogas, não há como absolver, mormente quando as alegações do agente restam destituídas de qualquer comprovação.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO – AGENTE QUE POSSUI TRÊS CONDENAÇ...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART.121, INCISO V, DO CP C/C ART.14, INCISO II, DO CP – PRONÚNCIA MANTIDA – INDÍCIOS DE AUTORIA ÁLIBI NÃO COMPROVADO – QUALIFICADORA – AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – RECURSO IMPRÓVIDO.
Mantém-se a decisão de pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação, bastando para tal prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria e não provas cabais da mesma.
Não sendo comprovado de forma cabal e indene de dúvidas que o corréu estava em Goiás no dia da tentativa de homicídio, inviável a absolvição sumária.
Há indícios que amparam a mantença da qualificadora do artigo 121,§2º, incisos V, do Código Penal, ante o boletim de ocorrência colacionado comprovando roubo anterior.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART.121, INCISO V, DO CP C/C ART.14, INCISO II, DO CP – PRONÚNCIA MANTIDA – INDÍCIOS DE AUTORIA ÁLIBI NÃO COMPROVADO – QUALIFICADORA – AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – RECURSO IMPRÓVIDO.
Mantém-se a decisão de pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação, bastando para tal prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria e não provas cabais da mesma.
Não sendo comprovado de forma cabal e indene de dúvidas que o corréu estava em Goiás no dia da tentativa de homicídio, inviável a absolvição sumária.
Há indícios que amparam a man...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS – ESTADO DE NECESSIDADE – NÃO ACOLHIDA – PENA-BASE E DIAS-MULTA MANTIDOS – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – DETRAÇÃO PENAL – REJEITADA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – JUSTIÇA GRATUITA – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO
Impõe-se a manutenção da condenação do agente quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria dos delitos.
Descabida a alegação de estado de necessidade, posto que dificuldade financeira não legitima a prática do crime de tráfico de drogas.
Incabível a redução das penas-base, vez que foram fixadas de forma fundamentada e proporcional, suficientes para a prevenção e repreensão dos delitos.
A estipulação da quantidade de dias-multa não leva em consideração a capacidade financeira do condenado, mas, a partir das cominações mínima e máxima abstratamente previstas para a pena pecuniária, estabelece-se a quantidade de dias que seja proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade, com observância das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e do artigo 42, da Lei 11.343/06.
Incidente o concurso material de delitos previsto no artigo 69, do CP, posto que mediante mais de uma conduta praticou dois delitos (posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas), que possuem desígnios autônomos.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP.
Considerando que o agente possui outra condenação, após a unificação das guias de execução, caberá ao juízo da execução a detração e, sendo o caso, adequação do regime prisional.
Não restou comprovada a hipossuficiência financeira, além de estar sendo patrocinado por advogado particular, não fazendo jus, portanto, a benesse da justiça gratuita.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS – ESTADO DE NECESSIDADE – NÃO ACOLHIDA – PENA-BASE E DIAS-MULTA MANTIDOS – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – DETRAÇÃO PENAL – REJEITADA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – JUSTIÇA GRATUITA – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO
Impõe-se a manutenção da condenação do agente quando as prov...
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DECISÃO QUE AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – REJEITADA – DECISÃO MANTIDA– RECURSO IMPROVIDO
Segundo o atual entendimento jurisprudencial o delito de tráfico privilegiado de drogas não é hediondo, devendo os benefícios da execução penal serem concedidos nos prazos dos crimes comuns, sendo que a medida pode e deve ser adotada pelo Juízo da Execução, prestigiando os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DECISÃO QUE AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – REJEITADA – DECISÃO MANTIDA– RECURSO IMPROVIDO
Segundo o atual entendimento jurisprudencial o delito de tráfico privilegiado de drogas não é hediondo, devendo os benefícios da execução penal serem concedidos nos prazos dos crimes comuns, sendo que a medida pode e deve ser adotada pelo Juízo da Execução, prestigiando os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA– NÃO OCORRÊNCIA – PRAZOS PARA TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERCIMENTO DA DENÚNCIA ESTABELECIDOS PELOS ART. 51 E 54 DA LEI 11.343/06 – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não se conhece da tese de negativa de autoria/participação, pois esta demanda análise de provas, devendo ser dirimida na instrução da ação penal, posto que incompatível com o rito sumaríssimo do habeas corpus.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo no oferecimento da denúncia, posto que no crime de tráfico de drogas, os prazo para término do inquérito policial e oferecimento da peça acusatória são estabelecidos pelos artigos 51 e 54 da Lei 11.343/06.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA– NÃO OCORRÊNCIA – PRAZOS PARA TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERCIMENTO DA DENÚNCIA ESTABELECIDOS PELOS ART. 51 E 54 DA LEI 11.343/06 – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não se conhece da tese de negativa de autoria/participação, pois esta demanda análise de provas, devendo ser dirimida na instrução da ação penal, posto que incompatív...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – PRISÃO EM FLAGRANTE POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – LAUDO DEFINITIVO COMPROVANDO NÃO TRATAR-SE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Se as circunstâncias em que se encontrava a autora no momento da prisão em flagrante consubstanciavam indícios suficientes da ocorrência do tráfico de drogas e a respectiva autoria, inclusive atestada a natureza do entorpecente via confecção de laudo preliminar perante a autoridade policial, inexistiu qualquer ilegalidade nas providências realizadas pelos agentes públicos, notadamente a prisão em si, ainda que constatado posteriormente pelo laudo definitivo de que não se tratava o material de droga ilícita (cocaína), havendo a absolvição sumária e pronta liberação da prisão.
2 – Inexistente qualquer conduta abusiva e ilegal na atuação dos agentes públicos, descabe suscitar a ocorrência de danos morais na segregação cautelar da autora.
3 – Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – PRISÃO EM FLAGRANTE POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – LAUDO DEFINITIVO COMPROVANDO NÃO TRATAR-SE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Se as circunstâncias em que se encontrava a autora no momento da prisão em flagrante consubstanciavam indícios suficientes da ocorrência do tráfico de drogas e a respectiva autoria, inclusive atestada a natureza...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO MÁXIMO DO QUANTUM DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – INVIABILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
As circunstâncias do crime devem ser consideradas como justificativa idônea na fixação do quantum do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sendo certo que o patamar de 1/5 (um quinto) mostra-se mais adequado ao caso concreto.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da sentença objurgada.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO MÁXIMO DO QUANTUM DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – INVIABILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
As circunstâncias do crime devem ser consideradas como justificativa idônea na fixação do quantum do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sendo certo que o patamar de 1/5 (um quinto) mostra-se mais adequado ao caso concreto.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da sentença objurgada.
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR – RECEBIMENTO DA DENUNCIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – NÃO CONFIGURADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INTERROGATÓRIO DO RÉU ANTES DA TESTEMUNHA DE DEFESA – CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA – CERCEAMENTO NÃO CONFIGURADO – ACAREAÇÃO DE TESTEMUNHA – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – PRECEDENTES – PERÍCIA CONTÁBIL – PRESCINDÍVEL – ORDEM DENEGADA.
I. Dispensável a fundamentação do despacho que recebe a denúncia, visto que se trata de ato que não possui conteúdo decisório.
II. Não há que se falar em qualquer nulidade ou cerceamento na realização do interrogatório do paciente antes da oitiva de testemunha arrolada pela defesa, inquiridas por meio de carta precatória, conforme dispõe o art. 222, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, eis que a expedição de carta precatória não tem o condão de suspender o trâmite da ação penal.
III. O julgador não está obrigado a admitir a acareação requerida pela parte, pois a realização do ato encontra-se sob o controle discricionário do juiz, haja vista ser ele o destinatário das provas, de modo que poderá eventualmente indeferi-la mediante decisão fundamentada.
IV. Não há se falar em nulidade processual e/ou cerceamento de defesa, quando o magistrado dentro de sua discricionariedade indefere de forma fundamentada a realização de diligências e o prolongamento da instrução criminal.
V. Writ denegado. Com o parecer em parte.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR – RECEBIMENTO DA DENUNCIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – NÃO CONFIGURADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INTERROGATÓRIO DO RÉU ANTES DA TESTEMUNHA DE DEFESA – CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA – CERCEAMENTO NÃO CONFIGURADO – ACAREAÇÃO DE TESTEMUNHA – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – PRECEDENTES – PERÍCIA CONTÁBIL – PRESCINDÍVEL – ORDEM DENEGADA.
I. Dispensável a fundamentação do despacho que recebe a denúncia, visto que se trata de ato que não possui conteúdo decisório.
II. Não há que se falar em qualquer nulidade ou cerceamento na...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Cerceamento de Defesa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO – PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPERTINENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Rejeita-se a prejudicial de mérito da prescrição suscitada se não operada qualquer modalidade prescritiva.
II - Não prospera o pleito absolutório se o amealhado de provas demonstra satisfatoriamente a autoria e a materialidade delitiva do crime de lesão corporal cometido pelo réu em face de sua ex-companheira.
Com o parecer, rejeita-se a prejudicial de mérito da prescrição e nega-se in totum provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO – PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPERTINENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Rejeita-se a prejudicial de mérito da prescrição suscitada se não operada qualquer modalidade prescritiva.
II - Não prospera o pleito absolutório se o amealhado de provas demonstra satisfatoriamente a autoria e a materialidade delitiva do crime de lesão corporal cometido pelo réu em face de sua ex-companheira.
Com o parecer, rejeita-se a prejudicial de mérito da prescrição e nega-...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – ALEGAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – VALOR DA PENA SUBSTITUTIVA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO IMPROVIDO.
É inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quando, entre os marcos interruptivos, não decorrer o lapso temporal necessário de acordo com a condenação do agente. Inteligência do art. 109 c.c art. 117, ambos do Código Penal.
A situação de mutireincidência do réu em crimes patrimoniais, acusado pelo crime de estelionato, impede o reconhecimento dos requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, consistentes na mínima ofensividade da conduta e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.
Mantem-se inalterado o quantum da pena pecuniária quanto este estiver proporcional e razoável frente ao delito praticado e a condição financeira do réu.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – ALEGAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – VALOR DA PENA SUBSTITUTIVA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO IMPROVIDO.
É inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva quando, entre os marcos interruptivos, não decorrer o lapso temporal necessário de acordo com a condenação do agente. Inteligência do art. 109 c.c art. 117, ambos do Código Penal.
A situação de mutireincidê...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – PROVAS SUFICIENTES – RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – MANTIDAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo provas suficientes, tais como o reconhecimento pela vítima que é peça base para a condenação, pois em tal delito, quase sempre cometido na clandestinidade, a palavra da vítima é de suma importância, sobretudo quando em harmonia com o conjunto probatório
Comprovado o emprego da arma de fogo e concurso de agentes, impõe-se a manutenção da majorante do art. 157, § 2º, I e II, do CP.
Deve ser mantida a pena-base um pouco acima do mínimo legal quando presente uma circunstância judicial desfavorável.
Não havendo alteração da pena e mantida a circunstância judicial desfavorável, afasta-se a fixação do regime aberto.
Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – PORTE DE ARMA DE FOGO ABSORVIDA PELO DELITO DE ROUBO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A conduta de portar arma ilegalmente é absorvida pelo crime de roubo, quando, restar evidenciado que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, incidindo, assim, o princípio da consunção.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – PROVAS SUFICIENTES – RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – MANTIDAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo provas suficientes, tais como o reconhecimento pela vítima que é peça base para a condenação, pois em tal delito, quase sempre cometido na clandestinidade, a palavra da vítima é de suma importância, sobretudo...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, somente de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é, ainda não transitado em julgado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, somente de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou,...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DELITO DE TRÁFICO EVENTUAL DE DROGAS – PLEITO DE EXCLUSÃO DOS EFEITOS DA HEDIONDEZ NA EXECUÇÃO PENAL – HEDIONDEZ MANTIDA – EFEITOS DECORRENTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Malgrado o entendimento do STF no Habeas Corpus n. 118.533/MS e em se reconhecendo a ausência de força vinculante da predita decisão, a qual, inclusive, não se deu de forma unânime, mister se faz o reexame acerca da manutenção natureza hedionda do crime de tráfico de drogas, mediante reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei Federal nº 11.343/2006.
II - In casu, consoante consta da sentença transitada em julgado nos autos n.º 0007375-83.2016.8.12.0001, na condenação da agravante por infração ao art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não restou expressamente consignado o afastamento do caráter hediondo do delito de tráfico privilegiado, revelando que o delito foi considerado equiparado hediondo. A hediondez, o que inclusive foi mantido pelo juiz da execução, submetendo o cumprimento da reprimenda aos rigores da Lei 8.072/90, revelando a a impossibilidade de concessão de indulto/comutação de pena a tais delitos.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DELITO DE TRÁFICO EVENTUAL DE DROGAS – PLEITO DE EXCLUSÃO DOS EFEITOS DA HEDIONDEZ NA EXECUÇÃO PENAL – HEDIONDEZ MANTIDA – EFEITOS DECORRENTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Malgrado o entendimento do STF no Habeas Corpus n. 118.533/MS e em se reconhecendo a ausência de força vinculante da predita decisão, a qual, inclusive, não se deu de forma unânime, mister se faz o reexame acerca da manutenção natureza hedionda do crime de tráfico de drogas, mediante reconhecimento da causa de diminuição de pena p...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO – PENAL – FURTO NA FORMA TENTADA – TEORIA DA AMOTIO – INVERSÃO DA POSSE – CONSUMAÇÃO EFETIVADA – PROVIMENTO.
Os crimes de furto e roubo consumam-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de ajuste da sentença prolatada.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO NA FORMA TENTADA – TEORIA DA AMOTIO – INVERSÃO DA POSSE – CONSUMAÇÃO EFETIVADA – PROVIMENTO.
Os crimes de furto e roubo consumam-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de ajuste da sentença prolatada.