E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANIMO ASSOCIATIVO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS (ART. 42, DA LEI 11.343/2006) QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006." (HC 392.153/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 07/06/2017).
2. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem supedanear a elevação da reprimenda (HC 126.543/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 14/09/2009).
"O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios ou fundamentos de individualização da pena utilizados na sentença penal condenatória, desde que, não havendo recurso do órgão acusatório, a sanção não seja exasperada" (HC n. 310372/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 09/06/2015).
3. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ultrapassarem a fronteira estadual.
4. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Sendo os réus primários, com bons antecedentes e não existindo prova de que os integrem organização criminosa, é de rigor o reconhecimento e aplicação do privilégio.
5. Diante da quantidade de pena aplicada aos apelantes e diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" e §3º, todos do Código Penal e enunciado sumular de nº 440 do STJ, o regime inicial para cumprimento da pena deve ser o semiaberto.
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO CONTIDA NO ARTIGO 40, III, LEI DE DROGAS – RECURSO IMPROVIDO.
Para que haja incidência da majorante (art. 40, III, L.11.343/06) necessário se faz que o delito seja efetivamente praticado no interior do transporte público, o que se justifica pelo maior risco ao meio social que representa a disseminação das drogas ilícitas em ambientes com grande circulação e concentração de pessoas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANIMO ASSOCIATIVO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS (ART. 42, DA LEI 11.343/2006) QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO (ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanên...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – 24,400 KG DE COCAÍNA – ABSOLVIÇÃO DE UMA RÉ – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DO CONHECIMENTO DO ILÍCITO – PEDIDO GENÉRICO DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – NÃO CONHECIDO – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE RECONHECIMENTO A AMBOS OS RECORRENTES – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – PENA-BASE MAJORADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERANTES – ADEQUAÇÃO DO QUANTUM – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS INDEFERIDO – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO E DO RÉU NÃO PROVIDO.
Se as provas dos autos são suficientes para reconhecer o tráfico de drogas e afastar a tese defensiva de não conhecimento do transporte de droga, o pedido absolutório da ré deve ser rejeitado.
O não preenchimento dos requisitos da eventualidade ante o modus operandi para a prática do crime, pelo transporte de grande quantidade de droga (24,400 Kg de cocaína em veículo particular, preparado com fundo falso para esconder o ilícito (droga)), utilizando-se de batedor, ou seja, com multiplicidade de agentes, impede sua aplicação.
Não há reformatio in pejus na hipótese em que o Tribunal em sede de apelação exclusiva da defesa utiliza as mesmas circunstâncias reconhecidas pelo Juízo sentenciante para negar a aplicação de causa de diminuição em favor do réu sob nova denominação e não agrava a situação do acusado.
As circunstâncias judiciais preponderantes desfavoráveis ao réu e as penas aplicadas acima de seis anos de reclusão permitem a imposição do regime prisional fechado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade.
A elevada quantidade de droga de alto poder nocivo permite a elevação da pena bem acima do mínimo legal, observando-se a razoabilidade para individualização da pena.
Se a apelante não comprova e os indícios não conduzem à conclusão de sua hipossuficiência financeira, o pedido de isenção do pagamento das custas deve ser indeferido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – 24,400 KG DE COCAÍNA – ABSOLVIÇÃO DE UMA RÉ – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DO CONHECIMENTO DO ILÍCITO – PEDIDO GENÉRICO DE APLICAÇÃO DE ATENUANTES – NÃO CONHECIDO – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE RECONHECIMENTO A AMBOS OS RECORRENTES – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – PENA-BASE MAJORADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERANTES – ADEQUAÇÃO DO QUANTUM – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS INDEFERIDO – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO E DO RÉU NÃO PROVIDO.
Se as provas dos autos são suficientes...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
Não há falar em absolvição do crime de uso de documento falso sob a alegação de falsificação grosseira quando somente pela prova técnica foi capaz de demonstrar a inautenticidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de condenar o acusado como incurso no tipo do art. 304 c/c art. 297, ambos do Código Penal
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PROVIMENTO.
Não há falar em absolvição do crime de uso de documento falso sob a alegação de falsificação grosseira quando somente pela prova técnica foi capaz de demonstrar a inautenticidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de condenar o acusado como incurso no tipo do art. 304 c/c art. 297, ambos do Código Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT DO C.P.) – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DO BEM – REFORMA DA SENTENÇA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO C.P.) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVAS INSUFICIENTES DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes em relação ao delito de receptação no sentido de consubstanciar os fatos imputados ao apelado na denúncia. Na situação, as provas e as circunstâncias são suficientes quanto a infração penal praticada. Para a averiguação do elemento subjetivo do crime de receptação, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso devem ser observados. Na hipótese, inviável o pleito absolutório ou desclassificatório, porque há provas suficientes de que o apelado receptou o veículo de procedência ilícita, plenamente ciente da condição ilegal do bem, seja pela sua própria natureza, seja pelas circunstâncias que envolveu o delito.
Deve ser mantida a absolvição se não há provas concretas de que foi o agente quem adulterou o sinal identificador de veículo.
Verificando-se lapso superior a 04 anos entre a data do recebimento da denúncia (17 de julho de 2013) e a data do presente acórdão, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição em sua modalidade retroativa.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT DO C.P.) – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DO BEM – REFORMA DA SENTENÇA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO C.P.) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVAS INSUFICIENTES DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes em relação ao delito de receptação no senti...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DE ELKER, PAULO E MARIA: TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E ART. 41 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – RECURSOS DESPROVIDOS.
As provas sendo suficientes quanto aos elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso a condenação deve ser mantida.
Somente deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e alheia aos elementos concretos contidos no processo.
Como bem se sabe, para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração além da quantidade da pena privativa de liberdade imposta, outras circunstâncias que envolvem o delito, nada obstante, o regime deve ser suficiente e necessário para cumprir a função da pena, qual seja, a punição e prevenção à prática de novos delitos.
Para receber o benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, desde que preencha cumulativamente os requisitos previstos, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Da mesma forma, incabível o art. 41 da Lei de Entorpecentes se não restou demonstrado a colaboração voluntária.
No que tange a causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, de acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a incidência da majorante em questão, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando, pois, a demonstração inequívoca de que o entorpecente teria por destino outro Estado da Federação.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DE JÚLIO E WAGNER: TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DO PATAMAR PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – INADMISSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
Tendo em vista que o legislador somente determinou que são circunstâncias que sempre atenuam a pena, sem, portanto, mensurar o patamar que deve ser aplicado, cabe ao julgador o dever de fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais para a necessária e suficiente reprovação e prevenção ao crime.
No que tange a causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, de acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a incidência da majorante em questão, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando, pois, a demonstração inequívoca de que o entorpecente teria por destino outro Estado da Federação.
Para receber o benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, desde que preencha cumulativamente os requisitos previstos, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP: EXASPERAÇÕES DAS PENAS-BASES – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE PARA METADE – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada nos termos do art. 59 do Código Penal, sendo que, quando ausentes os fundamentos que possam justificar a exasperação a pena deve ser mantida nos termos da sentença.
Considerando-se o iter criminis percorrido, o percentual aplicado de 1/6 (um sexto) mostra-se suficiente e proporcional, não havendo que se falar em aumento do quantum.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DE ELKER, PAULO E MARIA: TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E ART. 41 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – RECURSOS DESPROVIDOS.
As provas sendo suficientes quanto aos elementos de convicção coligidos durante a instrução processual, para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso a condenação deve s...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO ANTERIORMENTE IMPOSTA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da manifesta reiteração criminosa da paciente.
3. A simples subsunção legal da situação jurídica do acusado às hipóteses do art. 318 do CPP não é capaz de ensejar a concessão automática da prisão domiciliar, providência essa que exige, também, a análise das circunstâncias do caso concreto, sobretudo para constatar a compatibilidade dessa medida com a gravidade concreta dos fatos, inclusive por estar a paciente descumprindo condição anteriormente imposta.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO ANTERIORMENTE IMPOSTA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade de...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL E CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTA PARTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INADMISSIBILIDADE – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDA – NÃO PROVIMENTO – EM PARTE COM O PARECER.
O apelante carece de interesse recursal quanto ao pleito de redução da pena de multa ao mínimo legal, pois assim já fixada na sentença, e em relação ao pedido de justiça gratuita, pois o sentenciante suspendeu a exigibilidade do pagamento das custas processuais nos termos da Lei 1.060/50.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado. De qualquer forma, eventual incapacidade econômica deve ser levada à análise do juízo competente das execuções criminais, que poderá deferir o parcelamento da quantia fixada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – RECEPTAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL E CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTA PARTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INADMISSIBILIDADE – FIXAÇÃO EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDA – NÃO PROVIMENTO – EM PARTE COM O PARECER.
O apelante carece de interesse recursal quanto ao pleito de redução da pena de multa ao mínimo legal, pois assim já fixada na sentença, e em relação ao pedido de justiça gratuita, pois o sentenciante suspendeu a exigibilidade do pagamento das custas processuais nos te...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3.Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – CONCESSÃO DE INDULTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 44 da Lei de Drogas, os crimes de tráfico de drogas e associação são insuscetíveis de indulto.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – CONCESSÃO DE INDULTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 44 da Lei de Drogas, os crimes de tráfico de drogas e associação são insuscetíveis de indulto.
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS CONTRÁRIAS À PRETENSÃO DO ACUSADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO INDEVIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de fartas provas contrárias às pretensões absolutória e desclassificatória afasta a possibilidade de se reformar a sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas.
Deve ser acolhido o pleito de abrandamento da pena-base quando a exasperação mostra-se equivocada.
Em se reduzindo a pena, sendo possível e aplicável ao caso concreto, é de ser reavaliado o regime prisional imposto.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de abrandar a pena-base e readequar o regime prisional para o semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS CONTRÁRIAS À PRETENSÃO DO ACUSADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO INDEVIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de fartas provas contrárias às pretensões absolutória e desclassificatória afasta a possibilidade de se reformar a sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas.
Deve ser acolhido o pleito de abrandamento da pena-base quando a exasperação mostra-se equivocada.
Em se reduzindo a pena, sendo possível e aplicável ao caso concreto, é de ser reavaliado o regi...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA OU AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - DESPROVIDO, COM O PARECER.
No procedimento do Tribunal do Júri, por ocasião da fase de formação da culpa, a absolvição sumária é admitida somente quando o denunciado fizer prova precisa, completa e indiscutível da causa de exclusão de crime cuja presença declarou existir. Na hipótese, a tese de legítima defesa deve ser submetida à apreciação do Tribunal Popular, cabendo aos jurados, na exata manifestação de sua soberania constitucional, julgar os fatos, na esteira do devido processo legal.
Somente é cabível a exclusão de qualificadora na sentença de pronúncia quando manifestamente improcedente, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA OU AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO - MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - DESPROVIDO, COM O PARECER.
No procedimento do Tribunal do Júri, por ocasião da fase de formação da culpa, a absolvição sumária é admitida somente quando o denunciado fizer prova precisa, completa e indiscutível da causa de exclusão de crime cuja presença declarou existi...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA APREENDIDA E EVIDÊNCIAS CONCRETAS DE DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS – QUANTIDADE DE DROGA UTILIZADA PARA ESTABELECER A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E TAMBÉM PARA AFASTAR A CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Embora não seja possível utilizar a quantidade de droga como argumento para, na mesma situação, aumentar a pena-base e graduar a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, não há empecilho à utilização dessa mesma circunstância para justificar o incremento da sanção na primeira fase do cálculo e, na terceira, afastar a redutora do tráfico privilegiado.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se não forem preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA APREENDIDA E EVIDÊNCIAS CONCRETAS DE DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS – QUANTIDADE DE DROGA UTILIZADA PARA ESTABELECER A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E TAMBÉM PARA AFASTAR A CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DECOTE DAS MODULADORAS DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE – ACOLHIDO – ÍNDICE PELA TENTATIVA – PATAMAR MÁXIMO (2/3) – AFASTADO – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – OCORRÊNCIA – NOVA DOSIMETRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
A valoração negativa genérica dos antecedentes e da personalidade, sem a devida fundamentação, afronta o disposto no art. 93, IX da CF/88.
Observado que no momento da prática do delito o réu era menos de 21 anos, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa.
Considerando o perigo sofrido pelo bem jurídico, pois o apelante só não consumou o crime porque foi surpreendido pela vítima, não cabe a aplicação do patamar máximo da diminuição pela tentativa.
A quantidade de dias multas deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
Opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, com a consequente a extinção da punibilidade do agente, quando entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 03 anos, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DECOTE DAS MODULADORAS DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE – ACOLHIDO – ÍNDICE PELA TENTATIVA – PATAMAR MÁXIMO (2/3) – AFASTADO – DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – OCORRÊNCIA – NOVA DOSIMETRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
A valoração negativa genérica dos antecedentes e da personalidade, sem a devida fundamentação, afronta o disposto no art....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, pois presentes os elementos do tipo incriminador do delito em comento, visto o fato do apelante estar portando uma faca e ter ido para cima da vítima, dizendo para esta não se aproximar, causou temor suficiente e apto a fazer com que o ofendido não tomasse nenhuma atitude imediata, tendo o mesmo, temeroso por sua vida e integridade física, entrado na residência e ligado para a polícia.
II Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, pois presentes os elementos do tipo incriminador do delito em comento, visto o fato do apelante estar portando uma faca e ter ido para cima da vítima, dizendo para esta não se aproximar, causou temor suficiente e apto a fazer com que o ofendido não tomasse nenhuma atitude imediata, tendo o mesmo, temeroso por sua vida e integridade física, entrado na residência e ligado para a polícia....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL ABRANDADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantidade e natureza da droga são circunstâncias preponderantes para fixação da pena-base, devendo-se observar a razoabilidade no quantum de aumento, considerando como parâmetros outras apreensões e a natureza da droga.
Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias do crime, se o fundamento adotado, pelo carregamento da droga em transporte público, está previsto na Lei n. 11.343/2006 como causa de aumento (art. 40, III) e a hipótese não caracteriza referida majorante.
Ressalvado entendiemento do Relator, preserva-se a aplicação da causa de aumento, prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006 quando na hipótese for comprovada a destinação da droga para outro estado da federação, mesmo que não haja efetiva transposição de divisas.
Havendo provas de que o réu se dedicada a atividade criminosas, inclusive estando em liberdade provisória pela acusação por outro delito na data de cometimento do tráfico de drogas, não há como reconhecer a minorante do § 4º ,do art. 33, da Lei n. 11.343/2006.
Reduzida a pena o sistema prisional e afastadas circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser readequado aos novos parâmetros estabelecidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – REDUÇÃO – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL ABRANDADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantidade e natureza da droga são circunstâncias preponderantes para fixação da pena-base, devendo-se observar a razoabilidade no quantum de aumento, considerando como parâmetros outras apreensões e a natureza da droga.
Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias do crime, se o fundamento adotado, pelo carregamento da droga em transporte público, es...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE CORRÉU – NÃO ACOLHIDO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não restando suficientemente provado que o corréu concorreu para a prática do crime de tráfico de drogas descrito na denúncia, a absolvição é medida que se impõe.
Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLVIÇÃO – SUPOSTA COAÇÃO – REJEIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo provas suficientes a apontar que o apelante tinha consigo substância entorpecente sem autorização e em desacordo a determinação legal, mantém-se o decreto condenatório por tráfico de drogas, sobretudo se a tese defensiva de coação carece de lastro e verossimilhança.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE CORRÉU – NÃO ACOLHIDO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não restando suficientemente provado que o corréu concorreu para a prática do crime de tráfico de drogas descrito na denúncia, a absolvição é medida que se impõe.
Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLVIÇÃO – SUPOSTA COAÇÃO – REJEIÇÃO – CONDENAÇÃO MAN...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO RECONHECIDA – PENA – MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Havendo lastro probatório suficientes a apontar que os réus concorreram para a prática do roubo majorado, não há ensejo para absolvição.
Não é de menor importância a participação do agente que, de forma eficiente, coopera em todas as etapas da empreitada criminosa, conduzindo-se com plena consciência de estar contribuindo para a obra comum e realizando atos decisivos para a eclosão do resultado.
As atenuantes não devem reduzir as penas a patamar aquém do mínimo cominado no tipo, se, no caso concreto, a pena intermediária fixada em seu mínimo legal revela-se, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Constatando-se que a fração de diminuição relativa à tentativa escolhida pelo julgador de primeira instância corresponde ao iter criminis percorrido, não há ensejo para a aplicação em maior percentual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO RECONHECIDA – PENA – MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Havendo lastro probatório suficientes a apontar que os réus concorreram para a prática do roubo majorado, não há ensejo para absolvição.
Não é de menor importância a participação do agente que, de forma eficiente, coopera em todas as etapas da empreitada criminosa, conduzindo-se com plena consciência de estar contribuindo para a obra co...
Ementa:
' RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFIQUEM A PRETENDIDA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - AGENTE QUE ESTÁ COLABORANDO NAS INVESTIGAÇÕES - CONFISSÃO DA AUTORIA DO CRIME - DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA - DECISÃO A QUO MANTIDA - IMPROVIDO. '
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' RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFIQUEM A PRETENDIDA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - AGENTE QUE ESTÁ COLABORANDO NAS INVESTIGAÇÕES - CONFISSÃO DA AUTORIA DO CRIME - DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA - DECISÃO A QUO MANTIDA - IMPROVIDO. '
Data do Julgamento:18/06/2012
Data da Publicação:22/06/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SUPERIORES A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela suposta prática de falsificação de inúmeras Carteiras de Motorista (art. 297 do Código Penal) e de estelionato.
II É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui extensa ficha criminal com passagens pelos crimes de estelionato, ameaça, descaminho, violação de direito autoral, dano, extorsão na forma tentada, furto, furto qualificado mediante concurso de pessoas, homicídio simples, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III – Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SUPERIORES A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução cri...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA MERCANCIA EM RELAÇÃO AO RÉU, E INSUFICIENTE QUANTO AOS CORRÉUS – ABSOLVIÇÃO DOS COACUSADOS QUE SE IMPÕE E CONDENAÇÃO DO ACUSADO QUE SE MANTÉM – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – MAJORANTE CARACTERIZADA – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhimento do pleito absolutório em relação ao réu. Por outro lado, se nenhuma prova foi produzida no sentido confirmar, indene de dúvida, a participação dos corréus na prática criminosa é de se impor a absolvição.
Deve ser readequada a pena-base quando parte das circunstâncias judiciais foram incorretamente valoradas.
Incabível o reconhecimento da conduta eventual quando comprovada a dedicação a atividade criminosa em "boca de fumo".
Demonstrado o envolvimento de adolescente no comércio e distribuição de drogas mantém-se a causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal concessão mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado.
Apelação dos corréus a que se dá provimento para o fim de absolvê-los da imputação, ante a insuficiência de prova, e recurso do réu a que se dá parcial provimento para reduzir a pena-base, readequando-se a sanção final.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA MERCANCIA EM RELAÇÃO AO RÉU, E INSUFICIENTE QUANTO AOS CORRÉUS – ABSOLVIÇÃO DOS COACUSADOS QUE SE IMPÕE E CONDENAÇÃO DO ACUSADO QUE SE MANTÉM – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – MAJORANTE CARACTERIZADA – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhi...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar