E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, DA LEI DE DROGAS (USO PESSOAL) – NÃO CABIMENTO – QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE MACONHA (470 GRAMAS, QUASE MEIO QUILO) – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º DA LEI N.º 11.343/06) – NÃO CABIMENTO – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INDEVIDA – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS ALÉM DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, com a apreensão da droga em seu poder, confessando o réu a sua propriedade, mas alegando que seria para consumo pessoal.
II Não há que falar em desclassificação para consumo pessoal quando a quantidade de droga apreendida é considerável ( apreendido quase meio quilograma de maconha, 470 gramas) e o réu a tem em seu poder em região central da cidade.
III Indevida a concessão da benesse do art. 33, § 4º, quando tratar-se de réu reincidente específico, que impede a concessão da benesse do tráfico privilegiado;
IV Não sendo as circunstâncias judiciais plenamente favoráveis ao apelante e em razão da reincidência e da considerável quantidade de entorpecente apreendido (470 gramas de maconha), incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, pois não restaram preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
Recurso defensivo ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, DA LEI DE DROGAS (USO PESSOAL) – NÃO CABIMENTO – QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE MACONHA (470 GRAMAS, QUASE MEIO QUILO) – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º DA LEI N.º 11.343/06) – NÃO CABIMENTO – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INDEVIDA – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS ALÉM DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO NÃO P...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – INCABÍVEL – JUNTADA TARDIA DO LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO QUE LEVA À NULIDADE DA SENTENÇA E NÃO À ABSOLVIÇÃO – DE OFÍCIO, DECLARADA NULA A SENTENÇA.
A prova da materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas depende da realização de exame toxicológico definitivo, sendo insuficiente o laudo de constatação preliminar.
Se a sentença não considerou o laudo definitivo porque tal prova veio aos autos após a prolação da sentença e antes da interposição do apelo, não é o caso de ausência de prova da materialidade, mas sim de juntada do laudo toxicológico definitivo a destempo, o que não conduz à absolvição dos Apelantes.
Por outro lado, a sentença não pode subsistir, por afrontar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, devendo ser anulada, a fim de que outra decisão seja proferida, após a regular manifestação das partes sobre o laudo toxicológico definitivo.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – INCABÍVEL – JUNTADA TARDIA DO LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO QUE LEVA À NULIDADE DA SENTENÇA E NÃO À ABSOLVIÇÃO – DE OFÍCIO, DECLARADA NULA A SENTENÇA.
A prova da materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas depende da realização de exame toxicológico definitivo, sendo insuficiente o laudo de constatação preliminar.
Se a sentença não considerou o laudo definitivo porque tal prova veio aos autos após a prolação da sentença e antes da interposição do apelo, não é o caso de ausência d...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – POSSIBILIDADE – FALTA DE PROVA DA TRAFICÂNCIA – SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO CONSUMO – RECURSO PROVIDO.
Havia em poder do Apelante uma quantidade reduzida de drogas o que por si só não indica a traficância, sem prova segura de que o Apelante comparecesse à "boca de fumo" regular ou reiteradamente ou efetuasse tráfico na modalidade "disque drogas".
Não havendo certeza da autoria do crime de tráfico de entorpecentes, ao caso deve ser aplicado o princípio "in dubio pro reo" para operar a desclassificação para o delito de posse para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, com remessa do feito ao Juizado Especial Criminal.
Contra o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – POSSIBILIDADE – FALTA DE PROVA DA TRAFICÂNCIA – SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO CONSUMO – RECURSO PROVIDO.
Havia em poder do Apelante uma quantidade reduzida de drogas o que por si só não indica a traficância, sem prova segura de que o Apelante comparecesse à "boca de fumo" regular ou reiteradamente ou efetuasse tráfico na modalidade "disque drogas".
Não havendo certeza da autoria do crime de tráfico de entorpecentes, ao caso deve ser...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE AUTORIA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – XACERBAÇÃO MAL FUNDAMENTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE ELEVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO – PARCIAL REDUÇÃO – REGIME FECHADO MANTIDO – SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas se restou provado que sua namorada/companheira recebeu ordens do apelante para que levasse o entorpecente para dentro do presídio.
Reduz-se a pena-base ao mínimo previsto se as circunstâncias judiciais foram mal avaliadas e não se justificou a exacerbação.
Reconhece-se a reincidência e a confissão, que se compensam.
Reduz-se o patamar da causa de aumento do inciso III do art. 44 da Lei de Drogas se o agente se utilizou de terceira pessoa para inserir a droga no presídio (extrapolando o normal do tipo), porém tal aumento não deve ser superior a 1/5, por haver apenas esse elemento dissonante do normal do tipo.
Mantém-se o regime fechado para cumprimento da pena ante a quantidade de pena aplicada e a reincidência do apelante, nos termos do art. 33, §2º "B" e "A" e §3º, do CP.
Não se substitui a pena daqueles condenados a pena superior a 04 anos, nos termos do art. 44, I do CP.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE AUTORIA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – XACERBAÇÃO MAL FUNDAMENTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE ELEVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO – PARCIAL REDUÇÃO – REGIME FECHADO MANTIDO – SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – EM PARTE CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas se restou provado que sua namorada/companheira recebeu ordens do apelante para que levasse o entorpecente para dentro do pres...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 § 4º (TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO) C/C ART. 40, INCISOS III (TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO) E V (TRÁFICO INTERESTADUAL), TODOS DA LEI N.º 11.343.06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO ALEGANDO NÃO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL ANTE O ERRO SOBRE ELEMENTAR DO TIPO (ART. 386, III, CPP) E/OU ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386, VII, CPP) – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III (TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO) – POSSIBILIDADE – NÃO CONFIRMADA TRAFICÂNCIA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, V (TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL) – PRESCINDÍVEL A TRANSPOSIÇÃO DE DIVIDAS ESTADUAIS – MAJORANTE MANTIDA – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE QUANDO RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO – ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (48,7 KG DE MACONHA) – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INVIÁVEL – RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – SITUAÇÃO DE POBREZA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória por insuficiência de provas (art. 386, VII, CPP) quando comprovadas materialidade e autoria do delito, e ademais não se prova erro sobre elementar do tipo, nem a excludente do art. 386, III (fato não constituir infração penal), pois o mero fato de o acusado alegar que desconhecia o que trazia na mala que ele transportava não possui o condão de inocentá-lo do crime de tráfico de drogas;
II Segundo entendimento majoritário dos Tribunais Superiores, o fato do acusado transportar a droga em um ônibus não tem o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, se não ocorreu comercialização da droga no interior do transporte coletivo, pelo que afasta-se a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
III Para a incidência da causa de aumento relativa ao tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06), basta a existência de provas de que o agente iria pulverizar a droga em outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de o mesmo não ter transpassado a fronteira estadual;
IV Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ;
V Não há que falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos in casu, seja pelo quantum da reprimenda, seja pela grande quantidade de droga apreendida em posse do apelante (48,7 kg de maconha), que impedem o benefício;
VI Incabível a concessão da assistência judiciária gratuita se o recorrente é assistido por advogado particular e não fez prova da situação de pobreza;
Recurso defensivo ao qual, em parte com o Parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 § 4º (TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO) C/C ART. 40, INCISOS III (TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO) E V (TRÁFICO INTERESTADUAL), TODOS DA LEI N.º 11.343.06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO ALEGANDO NÃO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL ANTE O ERRO SOBRE ELEMENTAR DO TIPO (ART. 386, III, CPP) E/OU ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386, VII, CPP) – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III (TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO) – POSSIBILIDADE – NÃO CONFIRMADA TRAFICÂNCIA NO IN...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE O ATO PRATICADO – INOCORRÊNCIA – ESTUPRO COMETIDO NA MODALIDADE 'ATENTADO' QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS MAS QUE SE COMPROVA ATRAVÉS DAS DEMAIS PROVAS - PROVAS TESTEMUNHAIS, PALAVRA DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RECORRENTE QUE COMPROVAM O ABUSO SEXUAL – ART. 217-A DO CP QUE NÃO DISTINGUE O ATO PERPETRADO – CONDUTA TÍPICA E ANTIJURÍDICA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE PONDERADAS – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE PENA QUE RECOMENDA O REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial quanto à prescindibilidade do laudo ou exame pericial ser totalmente conclusivo em crimes como o de estupro, especialmente, como no caso dos autos, quando envolvidos atos libidinosos que nem sempre deixam vestígios, então, se o julgador firmou o seu convencimento no conjunto de provas, fundamentada a decisão, não há falar em absolvição.
Mantém-se a condenação se as provas, notadamente o depoimento da vítima, testemunhas e a confissão do próprio recorrente, confirmam os fatos descritos na denúncia.
Não há falar em atipicidade da conduta perpetrada em razão do abuso sexual ter sido brando pois o referido art. 217-A do CP não distingue o grau da lesão imposta à vítima para sua tipificação.
Decota-se da pena do recorrente as circunstâncias judiciais indevidamente valoradas.
Mantém-se o regime fechado para cumprimento da pena superior a 08 anos de reclusão, e pelo mesmo motivo, não se aplica a substituição da reprimenda nem o sursis penal, ex vi do art. 44 I e 77, ambos do CP.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE O ATO PRATICADO – INOCORRÊNCIA – ESTUPRO COMETIDO NA MODALIDADE 'ATENTADO' QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS MAS QUE SE COMPROVA ATRAVÉS DAS DEMAIS PROVAS - PROVAS TESTEMUNHAIS, PALAVRA DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RECORRENTE QUE COMPROVAM O ABUSO SEXUAL – ART. 217-A DO CP QUE NÃO DISTINGUE O ATO PERPETRADO – CONDUTA TÍPICA E ANTIJURÍDICA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE PONDERADAS – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – CONTEXTO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONTRA EX–COMPANHEIRA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPERTINENTE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Estando comprovadas a autoria e a materialidade do crime de violação de domicílio perpetrado pelo réu em detrimento de sua ex-companheira, não há de se falar em absolvição. Na hipótese, as palavras da vítima foram firmes e coerentes durante toda a persecutio criminis, tendo encontrado arrimo dos demais elementos de prova. Condenação mantida.
II – Segundo o recente entendimento externado pelo STF, é possível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos nos ilícitos penais praticados no âmbito das relações domésticas, desde que se tratem de conduta de menor potencial ofensivo ou de menor gravidade, a ser analisada no caso concreto. Na hipótese, a conduta do apelado não comportou maior gravidade de maneira a incorrer na vedação contida no art. 44, inciso I do CP.
Em parte com o parecer, recurso a que se dá parcial provimento, apenas para substituir a reprimenda corporal por uma restritiva de direito a ser estabelecida pelo juízo da execução penal, com observância à vedação de fixação do pagamento de cestas básicas ou prestação pecuniária (art. 17 da Lei n.º 11.340).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – CONTEXTO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONTRA EX–COMPANHEIRA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPERTINENTE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Estando comprovadas a autoria e a materialidade do crime de violação de domicílio perpetrado pelo réu em detrimento de sua ex-companheira, não há de se falar em absolvição. Na hipótese, as palavras da vítima foram firmes e coerentes durante toda a persecutio criminis, tendo encontrado arrimo dos demais elementos de prova. Condenação mantida.
II – Segun...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
É perfeitamente aplicável a agravante do artigo 61, II, "f", do CP, porque o crime de ameaça não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – S...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL – RECRUDESCIMENTO INVIÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
A simples equiparação do tráfico de drogas a crime hediondo não impõe a automática fixação do regime prisional fechado,
Apelação ministerial a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de afastar a diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL – RECRUDESCIMENTO INVIÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
A simples equiparação do tráfico de drogas a crime hediondo não impõe a automática fixação do regime prisional fechado,
Apelação ministerial a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de afastar a diminuta do art....
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PROVA INSUFICIENTE – DECRETO CONDENATÓRIO INDEVIDO – IN DUBIO PRO REO – PROVIMENTO.
Se a prova se mostra insuficiente quanto a prática do crime de roubo pelo acusado mostra-se indevido o decreto condenatório.
Apelação defensiva a que se dá provimento em observância ao princípio in dubio pro reo, decretando-se a absolvição do acusado.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PROVA INSUFICIENTE – DECRETO CONDENATÓRIO INDEVIDO – IN DUBIO PRO REO – PROVIMENTO.
Se a prova se mostra insuficiente quanto a prática do crime de roubo pelo acusado mostra-se indevido o decreto condenatório.
Apelação defensiva a que se dá provimento em observância ao princípio in dubio pro reo, decretando-se a absolvição do acusado.
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO PROVIMENTO.
Deve-se manter a absolvição quando inexistem provas suficientes acerca do crime imputado.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o raquitismo do conjunto probatório.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO PROVIMENTO.
Deve-se manter a absolvição quando inexistem provas suficientes acerca do crime imputado.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o raquitismo do conjunto probatório.
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A palavra da vítima possui especial relevância em crimes de ameaça, mormente quando corroborado pela prova testemunhal, formando conjunto probatório apto à condenação.
Ao acusado cuja defesa foi patrocinada pela Defensoria Pública deve ser deferido o benefício da justiça gratuita.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para deferir a gratuidade processual.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A palavra da vítima possui especial relevância em crimes de ameaça, mormente quando corroborado pela prova testemunhal, formando conjunto probatório apto à condenação.
Ao acusado cuja defesa foi patrocinada pela Defensoria Pública deve ser deferido o benefício da justiça gratuita.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para deferir a gratuidade processual.
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO – INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS – MERA IRREGULARIDADE – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
O oferecimento das razões recursais após o prazo legal consiste em mera irregularidade, vez que a tempestividade recursal é aferida no momento da interposição do pedido.
Não se cogita a hipótese absolutória pelo crime de roubo quando demonstrada a adesão de vontade do coacusado ao intuito criminoso do réu.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no correto apreço das provas.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO – INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS – MERA IRREGULARIDADE – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
O oferecimento das razões recursais após o prazo legal consiste em mera irregularidade, vez que a tempestividade recursal é aferida no momento da interposição do pedido.
Não se cogita a hipótese absolutória pelo crime de roubo quando demonstrada a adesão de vontade do coacusado ao intuito criminoso do réu.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no correto apreço das provas.
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÕES INVIÁVEIS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADMISSÃO NA FASE INVESTIGATIVA – RECONHECIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO E RETIFICAÇÃO EX OFFICIO.
Se o conjunto probatório demonstra a autoria e materialidade delitivas dos acusados, devem ser mantidas as condenações pelo crime de roubo.
Constatando-se a inidoneidade de parte dos fundamentos adotados à exasperação da pena-base, deve-se proceder a redução proporcional.
Tendo os acusados assumido a autoria delitiva na fase investigativa e tais elementos utilizados para calcar a condenação, devem fazer jus à confissão espontânea.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento e procede-se retificação ex officio, ante a necessidade de adequação das reprimendas aos ditames da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÕES INVIÁVEIS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADMISSÃO NA FASE INVESTIGATIVA – RECONHECIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO E RETIFICAÇÃO EX OFFICIO.
Se o conjunto probatório demonstra a autoria e materialidade delitivas dos acusados, devem ser mantidas as condenações pelo crime de roubo.
Constatando-se a inidoneidade de parte dos fundamentos adotados à exasperação da pena-base, deve-se proceder a redução proporcional.
Tendo os acusados assumido a autoria delitiva na...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidente a violação a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da custódia cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidente a violação a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da custódia cautelar.
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que o paciente não consegue se afastar da criminalidade, inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que o paciente não consegue se afastar da criminalidade, inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – RECEPTAÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o farto conjunto probatório aponta a responsabilidade da acusada pela prática do crime de receptação.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – RECEPTAÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o farto conjunto probatório aponta a responsabilidade da acusada pela prática do crime de receptação.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – VIAS DE FATO E AMEAÇA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA – PRETENSÃO QUE VISA O AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Abranda-se a pena-base do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato quando não há dados concretos para aferir a personalidade do acusado e, no processo criminal - transitado em julgado - contra ele existente, foi decretada a sua absolvição imprópria, com a aplicação de medida de segurança, fato que não pode ser sopesado para fins de antecedentes criminais.
II Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
III Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
IV Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
V - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VI Apelação criminal parcialmente provida, em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – VIAS DE FATO E AMEAÇA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA – PRETENSÃO QUE VISA O AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – DESNECESSIDADE DE PEDIDO...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A –REVISÃO CRIMINAL – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE PENA RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM PATAMAR MAIS BENÉFICO DO QUE O IMPOSTO NA DECISÃO CONDENATÓRIA DEFINITIVA – HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO – REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PLEITO ACOLHIDO.
Em sede de revisão criminal é descabido o pedido de aplicação de causa especial de pena em fração mais benéfica do que a imposta na decisão condenatória definitiva, uma vez que não previsto nas hipóteses elencadas no art. 621 do Diploma Processual Penal.
É perfeitamente admissível a concessão de afastamento do caráter hediondo do delito de tráfico de entorpecentes na fase de execução da sanção, na medida em que o princípio da individualização da pena, inserto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, subsiste naquela etapa executória.
Ementa
E M E N T A –REVISÃO CRIMINAL – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE PENA RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM PATAMAR MAIS BENÉFICO DO QUE O IMPOSTO NA DECISÃO CONDENATÓRIA DEFINITIVA – HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO – REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PLEITO ACOLHIDO.
Em sede de revisão criminal é descabido o pedido de aplicação de causa especial de pena em fração mais benéfica do que a imposta na decisão condenatória definitiva, uma...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins