E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – ACOLHIDA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – RECURSO PROVIDO.
I - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRAVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA BASE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que a ré se dedica à atividade criminosa ou integrava organização criminosa, pois a grande quantidade de drogas, bem como a forma em que se deram os fatos – a apelante saíra de Várzea Grande-MT para buscar a droga em Ponta Porã-MS e levá-la de volta até Alto do Taquari-MT, pela quantia de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), são elementos que, somadas as demais provas, levam à conclusão de que a ré se dedicava à atividade criminosa ou integrava organização criminosa.
II - Melhor sorte não assiste à Defesa quanto a aplicação de regime aberto. É que, embora a apelante tenha sido condenada à pena inferior a 08 (oito) anos, pesa em seu desfavor as circunstâncias do crime. Assim, nos termos do art. 33, § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença. Igualmente, nos termos do art. 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena corpórea.
III – De ofício redução da pena-base.
IV – Com o parecer, recurso improvido.
Dou provimento ao recurso ministerial e nego provimento ao recurso defensivo, porém, de ofício, reduzo a pena-base, restando a apelante condenada definitivamente em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – ACOLHIDA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – RECURSO PROVIDO.
I - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGA...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA – ACOLHIDA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – NÃO ACOLHIDO – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstram a traficância.
II - Se o agente ignora ordem emanada de autoridade policial para salvaguardar sua liberdade, não pratica o crime previsto no artigo 330 do Código Penal, pois a conduta não revela sua intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública, mas somente o intuito de ver-se livre de um possível flagrante, não se fazendo presente o dolo indispensável à caracterização do delito. Absolvição por atipicidade da conduta, ante a ausência do elemento subjetivo do tipo.
III - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava de 180 kg (cento e oitenta quilos) de maconha, que estavam acondicionados em 09 (nove fardos) contendo 135 (cento e trinta e cinco) tabletes no interior do veículo.
IV – De fato a quantidade de droga apreendida pesa em desfavor do apelante, todavia, a pena-base deve ser reduzida em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
V - Em que pese a pena definitiva do apelante ter sido inferior a 08 (oito) anos, nos termos do art. 33, § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença. Igualmente, nos termos do art. 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena corpórea.
VI – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo, para absolver o apelante do delito de desobediência e reduzir a pena do delito de tráfico, restando Milton Santiago Lopez Duarte em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA – ACOLHIDA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – NÃO ACOLHIDO – ART. 44 DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1– Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada de forma harmônica com outros elementos de prova, além de abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, são mais do que suficiente para alicerçar o decreto condenatório;
2 – Depoimentos de policias que participaram das diligências e confirmam a palavra da vítima, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1– Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada de forma harmônica com outros elementos de prova, além de abalizado...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 241-D DO ECA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em insuficiência probatória e por conseguinte em absolvição se o conjunto de provas é apto a demonstrar sem sombra de dúvida a autoria e a materialidade delitiva quanto ao crime do art. 241-D do ECA (aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso). Na hipótese, as declarações da vítima, além de firmes e coerentes, estão em total harmonia com os relatos de sua genitora e de sua bisavó, no sentido de ter o réu oferecido à infante doces e dinheiro para que o encontrasse em reservado, sem a presença de qualquer outra pessoa, com o fito de praticar com ela atos libidinosos.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – 241-D DO ECA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em insuficiência probatória e por conseguinte em absolvição se o conjunto de provas é apto a demonstrar sem sombra de dúvida a autoria e a materialidade delitiva quanto ao crime do art. 241-D do ECA (aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso). Na hipótese, as declarações...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO – VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO – LEITE IN NATURA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o conjunto probatório não permite a firme convicção a respeito de ter o acusado praticado a mercância do produto apontado como impróprio para o consumo (leite in natura), de modo a incorrer no ilícito penal previsto no art. 7º, IX da Lei n.º 8.137/90, imperativa a manutenção da absolvição com arrimo no art. 386, VII do CPP. Absolvição mantida.
Contra o parecer, recurso ministerial a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO – VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO – LEITE IN NATURA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o conjunto probatório não permite a firme convicção a respeito de ter o acusado praticado a mercância do produto apontado como impróprio para o consumo (leite in natura), de modo a incorrer no ilícito penal previsto no art. 7º, IX da Lei n.º 8.137/90, imperativa a manutenção da absolvição com arrimo no art. 386, VII do CPP. Absolvição mantida.
Contra o parecer,...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 28 PARA O ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não será possível a condenação do apelado pelo delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 quando as provas forem frágeis e insuficientes, devendo ser mantida incólume a decisão desclassificatória.
2. Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 28 PARA O ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 – PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não será possível a condenação do apelado pelo delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 quando as provas forem frágeis e insuficientes, devendo ser mantida incólume a decisão desclassificatória.
2. Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO (ARTIGO 155, §§ 2º E 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSISTENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA PRIVILEGIADORA – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – LEI PENAL QUE AUTORIZA A OPÇÃO DO JUIZ NA APLICAÇÃO DOS EFEITOS – DETENÇÃO – – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU FAVORÁVEIS – REDUÇÃO OPERADA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) – PENA REDIMENSIONADA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DA APELANTE – ACOLHIDO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – INCABÍVEL.
1 – Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando confirmada pelos depoimentos das testemunhas e por outros elementos de prova e indícios amealhados ao longo da instrução, formando conjunto harmônico capaz de alicerçar o édito condenatório, sendo inconsistente a negativa de autoria isolada dos demais elementos coligidos no processo.
2 – O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: I. mínima ofensividade da conduta do agente; II. ausência de periculosidade social da ação; III. reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; IV. relativa inexpressividade da lesão jurídica.
3 – A consideração isolada do valor da res furtiva não é suficiente para se concluir pela aplicação do princípio da insignificância, quando verificado no caso que, o agente tenha praticado o delito com quebra da confiança, comportamento este de ordem subjetiva, o qual denota elevada censurabilidade e reprovabilidade, sendo impositiva a atuação imediata do Direito Penal, como forma de coibir o sentimento de impunidade.
4 – Presentes os requisitos legais autorizadores do reconhecimento da privilegiadora do furto, a teor do art. 155, § 2º, do CP, deverá o Magistrado reconhecer o benefício, sendo-lhe contudo, facultado escolher os efeitos que serão proporcionados pela aplicação da benesse, mediante decisão fundamentada.
5 – A prestação pecuniária e prestação de serviços a comunidade, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Estabelecida a pena corpórea em patamar inferior a um ano, a substituição da pena privativa de liberdade se dará por apenas uma restritiva de direitos, a teor do art. 44, § 2º do CP.
6 – O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser indeferido, pois o requerente além de não fazer prova da sua situação de hipossuficiência econômico-financeira, também está o assistido por advogado particular.
7 – Recurso a que, em parte com parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO (ARTIGO 155, §§ 2º E 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSISTENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA PRIVILEGIADORA – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – LEI PENAL QUE AUTORIZA A OPÇÃO DO JUIZ NA APLICAÇÃO DOS...
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE USO DE DOCUMENTO FALSO E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO INCIDÊNCIA – PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS – FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I – A gravidade dos crimes cujo cometimento é atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revelam-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público.
II – Ainda que se trate de delitos praticados sem violência ou grave ameaça, pode-se concluir que as condutas criminosas imputadas ao paciente indicam modus operandi revelador de reprovabilidade assim como a contumácia delituosa, havendo significativos indícios de que opta reiteradamente pelo antagonismo à ordem pública e social.
III – A reiteração de condutas criminosas, além de gerar insegurança a toda a comunidade local, também indica periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranquilidade no âmbito do seio social em que vive.
IV – As condições subjetivas desfavoráveis do paciente não obstam a custódia cautelar, quando presentes os pressupostos que motivaram a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE USO DE DOCUMENTO FALSO E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO INCIDÊNCIA – PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS – FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I – A gravidade dos crimes cujo cometimento é atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revelam-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídico...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – TESE NÃO ACOLHIDA – QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – ART. 413 DO CPP – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
No procedimento dos crimes dolosos contra a vida, por ocasião da fase de formação da culpa, apenas é possível a não pronúncia do acusado quando, de plano, for possível constatar que as acusações apresentadas são infundadas/improcedentes, do contrário, havendo prova da materialidade e indícios de autoria delitiva, a questão deve ser submetida à apreciação do Tribunal Popular.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – TESE NÃO ACOLHIDA – QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – ART. 413 DO CPP – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – DESPROVIDO, COM O PARECER.
No procedimento dos crimes dolosos contra a vida, por ocasião da fase de formação da culpa, apenas é possível a não pronúncia do acusado quando, de plano, for possível constatar que as acusações apresentadas são infundadas/improcedentes, do contrário, havendo prova da materialid...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES DO APELO – INADMISSIBILIDADE – MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO ACARRETA ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO – PRECEDENTES STF E STJ – ORDEM CONCEDIDA, CONTRA O PARECER.
Não obstante a previsão expressa do art. 82, § 1º, da Lei 9.099/95, tratando-se de processo crime, a não apresentação, no prazo legal, das razões do recurso de apelação interposto regular e tempestivamente, é mera irregularidade que não acarreta óbice ao conhecimento do apelo, na esteira da jurisprudência do STF e STJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES DO APELO – INADMISSIBILIDADE – MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO ACARRETA ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO – PRECEDENTES STF E STJ – ORDEM CONCEDIDA, CONTRA O PARECER.
Não obstante a previsão expressa do art. 82, § 1º, da Lei 9.099/95, tratando-se de processo crime, a não apresentação, no prazo legal, das razões do recurso de apelação interposto regular e tempestivamente, é mera irregularidade que não acarreta óbice ao conhecimento do apelo, na esteir...
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE FURTO QUALIFICADO TENTADO E FURTO SIMPLES – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – NÃO INCIDÊNCIA – PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA – FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I – A gravidade dos crimes cujos cometimentos que são atribuídos ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revelam-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal.
II – Mesmo em se tratando de delitos praticados sem violência ou grave ameaça, pode-se concluir que as condutas criminosas imputadas ao paciente são deveras reprovável, considerando o modus operandi e a contumácia delituosa, havendo significativos indícios de que opta reiteradamente pelo antagonismo à ordem pública e social.
III – A reiteração de condutas criminosas, além de gerar insegurança a toda a comunidade local, também indica periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranquilidade no âmbito do seio social em que vive.
IV – Condições subjetivas favoráveis do paciente, não obsta a custódia cautelar, quando presentes os pressupostos que motivaram a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE FURTO QUALIFICADO TENTADO E FURTO SIMPLES – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – NÃO INCIDÊNCIA – PRISÃO FUNDAMENTADA NA CONTUMÁCIA DELITIVA – FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I – A gravidade dos crimes cujos cometimentos que são atribuídos ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revelam-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, so...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NEGADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO – PENA-BASE REDUZIDA – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de provas do tráfico, já que a jurisprudência vem conferindo importante valor probatório aos depoimentos de policiais responsáveis pelo flagrante.
2. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
3. A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal diante da manutenção da circunstância desfavorável da culpabilidade. O transporte de 02 kg de maconha dentre de um ônibus não podem desfavorecer o réu.
4. Afastamento, de ofício da hediondez do crime de tráfico privilegiado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NEGADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO – PENA-BASE REDUZIDA – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de provas do tráfico, já que a jurisprudência vem conferindo importante valor probatório aos depoimentos de policiais responsáveis pelo flagrante.
2. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz s...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 147 (AMEAÇA) DO CP, E ART. 62 (CONTRAVENÇÃO PENAL DE EMBRIAGUEZ) DO DECRETO LEI N.º 6.388/41 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO QUANTO A AMBOS OS CRIMES – CONTRAVENÇÃO PENAL DE EMBRIAGUEZ NÃO CONFIGURADA – RÉU NÃO ESTAVA ALCOOLIZADO EM LOCAL PÚBLICO E SIM NO ÂMBITO DA RESIDÊNCIA DO CASAL – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CRIME DE AMEAÇA – OCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO DEVIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I A contravenção penal de embriaguez só é configurada quando o agente apresentar-se em estado etílico alterado em local público ou acessível ao público, de modo que, quando for no âmbito da residência familiar, não há que falar em contravenção penal de embriaguez;
II Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, bem como as provas juntadas nos autos se fizerem suficientes, mormente quando estas encontram-se consubstanciadas nos depoimentos da vítima e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, e, ainda, nas declarações do próprio acusado.
Recurso ministerial, ao qual, com o Parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 147 (AMEAÇA) DO CP, E ART. 62 (CONTRAVENÇÃO PENAL DE EMBRIAGUEZ) DO DECRETO LEI N.º 6.388/41 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO QUANTO A AMBOS OS CRIMES – CONTRAVENÇÃO PENAL DE EMBRIAGUEZ NÃO CONFIGURADA – RÉU NÃO ESTAVA ALCOOLIZADO EM LOCAL PÚBLICO E SIM NO ÂMBITO DA RESIDÊNCIA DO CASAL – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CRIME DE AMEAÇA – OCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO DEVIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I A contravenção penal de embriaguez só é configurada quando o a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO OU DESPROVIDAS DE FATOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A ELEVAÇÃO DA PENA PRIMÁRIA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (199 QUILOS DE MACONHA) QUE INDICA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO –PROCEDENTE – PENA APLICADA E AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESABONADORAS OU REINCIDÊNCIA QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EM PARTE CONTRA O PARECER.
A motivação do "lucro fácil" no crime de tráfico de drogas é inerente ao tipo penal, devendo esta circunstância negativa ser decotada da pena.
Deve ser decotada da pena-base a circunstância do delito, posto que negativada sem a ponderação de fato concreto que a justifique.
A elevada quantidade de droga apreendida em poder do recorrente (199 quilos de maconha) denota que o apelante não era mero 'mula' do tráfico, mas pessoa que se dedica ao mesmo, impossibilitando dessa forma a aplicação da referida benesse.
Não cabe abrandamento do regime de cumprimento de pena do recorrente para o semiaberto se a reprimenda final fixou abaixo de 08 anos, porém a quantidade da droga influencia negativamente quanto ao regime (à luz do art. 42 da Lei de Drogas).
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO OU DESPROVIDAS DE FATOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A ELEVAÇÃO DA PENA PRIMÁRIA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (199 QUILOS DE MACONHA) QUE INDICA DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO –PROCEDENTE – PENA APLICADA E AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESABONADORAS OU REINCIDÊNCIA QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABER...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – IARA FRANCISCO DE ARAÚJO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é preciso demonstrar a estabilidade ou permanência da associação, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual.
3. A desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei 11.343/2006 depende da demonstração de que a droga não seria destinada à mercancia, mas sim ao consumo pessoal do agente que estava na posse do entorpecente.
4. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, é incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – SÉRGIO EDUARDO DA SILVA BENITES – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPERTINÊNCIA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é preciso demonstrar a estabilidade ou permanência da associação, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual.
3. Incabível a redução da pena-base quando a incidência das circunstâncias judiciais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada.
4. Consumando-se a traficância nas imediações de estabelecimento de trabalho coletivo, é devida a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/06.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – IARA FRANCISCO DE ARAÚJO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é preciso demonstrar a estabilida...
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PROIBIÇÃO DE PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR RÉU EM AÇÃO PENAL – TEORIA DO FATO CONSUMADO – INAPLICABILIDADE – PREVISÃO LEGAL DE RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.
1. O candidato empossado em cargo público por medida judicial precária não tem o direito de permanecer no cargo quando nova decisão judicial, que analisa o mérito da questão, revoga a liminar. Dessa forma, não se aplica a teoria do fato consumado, consoante entendimento do STF no tema n. 476 de repercussão geral.
2. Não configura violação ao princípio da presunção de inocência a vedação legal de participação em curso de formação para promoção do policial militar, réu em ação penal comum por crime doloso, quando existente previsão legal de promoção por ressarcimento de preterição.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PROIBIÇÃO DE PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR RÉU EM AÇÃO PENAL – TEORIA DO FATO CONSUMADO – INAPLICABILIDADE – PREVISÃO LEGAL DE RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.
1. O candidato empossado em cargo público por medida judicial precária não tem o direito de permanecer no cargo quando nova decisão judicial, que analisa o mérito da questão, revoga a liminar. Dessa forma, não se aplica a teoria do fato consumado, consoante entendimento do STF no tema n. 476 de repercussão geral.
2. Não config...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – MANTIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 28, DA LEI 11.343/06 – RECURSO IMPROVIDO.
Meros indícios não são suficientes para autorizar a condenação por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, especialmente porque o depoimento de policiais não encontra arrimo nas demais provas dos autos, impondo-se a manutenção da desclassificação do delito para o crime do art. 28 da Lei 11.343/2006.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – MANTIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 28, DA LEI 11.343/06 – RECURSO IMPROVIDO.
Meros indícios não são suficientes para autorizar a condenação por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, especialmente porque o depoimento de policiais não encontra arrimo nas demais provas dos autos, impondo-se a manutenção da desclassificação do delito para o crime do art. 28 da Lei 11.343/2006.
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 15, DA LEI Nº 10.826/03 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime previsto no artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/2003, impõe-se a manutenção da condenação.
A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 15, DA LEI Nº 10.826/03 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime previsto no artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/2003, impõe-se a manutenção da condenação.
A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal.
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão de pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação, bastando para tal prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria e não provas cabais da mesma, restando afastada a possibilidade de impronúncia.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão de pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação, bastando para tal prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria e não provas cabais da mesma, restando afastada a possibilidade de impronúncia.
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Meros indícios não são suficientes para autorizar a condenação por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, especialmente porque o depoimento de policiais não encontra arrimo nas demais provas dos autos, impondo-se a desclassificação do delito para o crime do art. 28 da Lei 11.343/2006.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Meros indícios não são suficientes para autorizar a condenação por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, especialmente porque o depoimento de policiais não encontra arrimo nas demais provas dos autos, impondo-se a desclassificação do delito para o crime do art. 28 da Lei 11.343/2006.
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins