E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública.
Constando do decreto prisional expressa menção aos crimes imputados ao paciente, quais sejam, tráfico de drogas e associação para o tráfico, a simples ausência de indicação dos respectivos artigos legais em tese violados é incapaz de gerar qualquer vício, até porque tal falta, no caso concreto, em nada prejudicou o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Eventuais vícios da prisão em flagrante restam superados com a conversão em prisão em preventiva, que constitui novo título amparando o encarceramento cautelar.
A alegação de que em primeira instância não ocorreu exame acerca das condições subjetivas do paciente não permite revogar o título prisional, até porque, como se sabe, eventuais condições pessoais favoráveis por si só não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Inviável a alegação de excesso de prazo do inquérito, se as informações do SAJ denotam que não foi desrespeitado o prazo legal para oferecimento da denúncia, calculado em conformidade com os artigos 51, parágrafo único, e 54 da Lei 11.343/2006.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública.
Constando do decreto prisional expressa menção aos crimes imputados ao paciente, quais sejam, tráfico de drogas e associação para o tráfico, a simples ausênc...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:19/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO QUE AFASTA A HEDIONDEZ, RETIFICA CÁLCULO DE PENA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL E MÉRITO PELA RESTAURAÇÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – TESES ANALISADAS CONJUNTAMENTE – DECISUM MANTIDO – ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, aplica-se o entendimento sedimentado nas Cortes Superiores de que o tráfico de drogas com a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não é hediondo, devendo ser mantida a decisão que determinou a retificação do cálculo de pena, a fim de que os benefícios da execução penal sejam nos prazos dos crimes comuns.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO QUE AFASTA A HEDIONDEZ, RETIFICA CÁLCULO DE PENA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL E MÉRITO PELA RESTAURAÇÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – TESES ANALISADAS CONJUNTAMENTE – DECISUM MANTIDO – ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, aplica-se o entendimento sedimentado nas Cortes Superiores de que o tráfico de drogas com a aplicação da causa...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:19/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Se o paciente foi preso pelo crime de tentativa roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Se o paciente foi preso pelo crime de tentativa roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos.
Ordem denegada.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE MANTIDA – INCABÍVEL A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NÃO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO – REGIME INICIAL PRESERVADO – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDOS.
A ré transportava 500 gramas de cocaína, substância dentre as de maior grau de nocividade e em quantidade realmente vultosa, logo, não há reparo a ser feito na pena-base fixada acima do mínimo legal unicamente em razão da quantidade do entorpecente, nos termos do artigo 42 da Lei n. 11.343/2006.
Existem nos autos elementos concretos que revelam a integração de organização criminosa, pois o esposo da apelante também estaria envolvido na traficância e em conluio com terceiras pessoas. Além disso, tem-se a natureza extremamente nociva do entorpecente, que além disso, possui maior "valor de mercado" no tráfico de drogas, logo, pela forma como o crime foi praticado, conclui-se pela integração de organização criminosa, o que afasta a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
Os tribunais superiores firmaram entendimento no sentido de que o simples fato de o agente utilizar-se de transporte público para conduzir a droga não atrai a incidência da majorante, que deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância em seu interior.
Condenada à pena final de 05 anos de reclusão, o limite temporal suplanta o disposto no art. 44, I, do Código Penal.
Fica mantido o regime inicial fechado em face da natureza e quantidade de entorpecentes, considerando ainda que a ré é integrante de organização criminosa, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
Em parte com o parecer, nego provimento aos recursos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE MANTIDA – INCABÍVEL A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NÃO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO – REGIME INICIAL PRESERVADO – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDOS.
A ré transportava 500 gramas de cocaína, substância dentre as de maior grau de nocividade e em quantidade realmente vultosa, logo, não há reparo a ser feito na pena-base fixada acima do mínimo legal unicamente em razão da quantidade do entorpecente, nos termos...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – NÃO ACOLHIDA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – INAFASTABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I - O sistema processual penal brasileiro adota duas fases distintas para o processamento dos crimes dolosos contra a vida: a primeira, voltada ao juízo de admissibilidade da acusação, é chamada de ius accusationis; enquanto a segunda, conhecida como iudicium causae, destina-se a julgar o mérito propriamente dito da ação penal. A decisão de pronúncia ou impronúncia do acusado põe termo à primeira fase mencionada, o que permite concluir que ela não se destina a condenar o acusado, mas simplesmente a atestar "a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação", conforme estabelece o artigo 413 do Código de Processo Penal. No caso dos autos, há indícios que autorizam pronunciar o recorrente a fim de que o Tribunal do Júri, através de seu Conselho de Sentença, decida, em última razão, sobre os fatos noticiados nestes autos.
II - No que se refere as qualificadoras, estas, igualmente, somente poderiam ser arreada na pronúncia se inexistisse apoio no conjunto probatório, ou quando manifestamente improcedentes. In casu, há indícios de que o motivo do crime teria sido em razão de "chacota sofrida".
III – Com o parecer, recurso improvido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PORTE DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – GUARDA MUNICIPAL - ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – O art. 6.º, inc. IV, da Lei n. 10.826/2003 permite o porte de arma de fogo, em tordo o território nacional, aos integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. Outrossim, nos termos do art. 10 da mesma Lex a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. Assim, o simples fato de serem integrantes da Carreira de Segurança Municipal não implica estejam autorizados a portar arma de fogo particular sem prévia autorização da autoridade competente".
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – NÃO ACOLHIDA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – INAFASTABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I - O sistema processual penal brasileiro adota duas fases distintas para o processamento dos crimes dolosos contra a vida: a primeira, voltada ao juízo de admissibilidade da acusação, é chamada de ius accusationis; enquanto a segunda, conhecida como iudicium causae, destina-se a julgar o mérito propriamente dito da ação penal. A decisão de pronúncia ou impronúncia...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO – PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA PARA APLICAR AS FRAÇÕES REFERENTES AOS CRIMES COMUNS – POSSIBILIDADE – LIMINAR RATIFICADA – ORDEM CONCEDIDA.
I – Hipótese em que se verifica circunstância excepcional que autoriza a impetração do mandamus a fim de evitar o constrangimento ilegal, haja vista a hipótese em exame enquadrar-se nas excepcionais situações citadas, já que afeta de forma direta a liberdade de locomoção do paciente, pois, de fato, o entendimento adotado pelo juízo a quo vai de encontro ao posicionamento firmado pelos Tribunais Superiores.
II – O fato de ter sido aplicado o privilégio previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, de forma que se deve aplicar a fração referente aos crimes comuns, ou seja, de 1/6 (um sexto) para a progressão de regime, e 1/3 para o livramento condicional.
III – Ordem concedida
COM PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO – PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA PARA APLICAR AS FRAÇÕES REFERENTES AOS CRIMES COMUNS – POSSIBILIDADE – LIMINAR RATIFICADA – ORDEM CONCEDIDA.
I – Hipótese em que se verifica circunstância excepcional que autoriza a impetração do mandamus a fim de evitar o constrangimento ilegal, haja vista a hipótese em exame enquadrar-se nas excepcionais situações citadas, já que afeta de forma direta a liberdade de locomoção do paciente, pois, de fato, o entendimento adotado...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – ERRO DE PROIBIÇÃO – INOCORRÊNCIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'B' DO CP – MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EX OFFICIO – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO – DOSIMETRIA RETIFICADA E SURSIS CONCEDIDO EX OFFICIO.
I – Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas se do conjunto probatório permite a firme convicção de ter a ré incorrido na conduta de uso de documento falso, na hipótese comprovada por prova técnica, depoimento testemunhal, confissão a ré e demais elementos.
II – Impossível a aplicação da excludente do erro de proibição no caso concreto. Alguém que apresenta atestado médico falso com o fito de ludibriar o empregador, sabendo de sua falsidade, inclusive por não ter se consultado com o médico indicado como emitente, possui total ciência da ilicitude da conduta, não sendo crível que o homem comum seja ignorante quanto à ilicitude de tal comportamento.
III - Demonstrado que a ré apresentou o atestado médico falso com o intuito de ludibriar o empregador, para evitar as consequências de uma falta injustificada, obtendo assim vantagem ilícita em prejuízo alheio, pertinente o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, 'b' do CP. Agravante mantida.
IV – Se a confissão da ré em juízo também foi utilizada como fundamento para o édito condenatório, ainda que a acusada tenha narrado a situação de modo a amenizar a conduta ou se esquivar da condenação, imperioso o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Reconhecida a atenuante do art. 65, III, 'd' do CP, e, por conseguinte, compensada a agravante a atenuante presentes na hipótese.
V – Não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, incabível a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos.
VI - Estando presentes os requisitos previstos no art. 77 e incisos do Código Penal, a apelante faz jus à suspensão condicional da pena.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento ao recurso. De ofício, reconhecida a a atenuante da confissão espontânea, compenso-a com a agravante do art. 61, II, 'b' do CP (pena definitiva em 02 anos de reclusão e 150 dias-multa) e, por fim, concedo a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições a serem estabelecidas pelo juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – ERRO DE PROIBIÇÃO – INOCORRÊNCIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'B' DO CP – MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EX OFFICIO – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO – DOSIMETRIA RETIFICADA E SURSIS CONCEDIDO EX OFFICIO.
I – Não prospera o pleito absolutório a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTAMENTO – VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO – RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PREVISTA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL – APLICADO O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO – REGIME SEMIABERTO – INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem firmando o posicionamento de que a inexpressividade da lesão do bem só existe nos casos em que o valor da res furtiva é inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. No caso dos autos, não há que se mencionar a insignificância do bem, eis que aproximado a 20% do salário vigente à época dos fatos.
O conjunto probatório é robusto a sustentar o decreto condenatório, eis que comprovam a materialidade e autoria do delito em comento.
Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, pena-base fixada no mínimo.
Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, nos termos da súmula 545 do STJ.
Havendo concurso de agravantes e atenuantes, deverão preponderar as circunstâncias previstas no art. 67 do CP, quais sejam os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência. Entrementes, a atenuante da confissão, por envolver a personalidade do agente, é igualmente preponderante à agravante da reincidência, razão pela qual deve ser aplicado o sistema de compensação.
Mesmo em se tratando de réu reincidente, fixado o regime semiaberto pois a pena é inferior a 4 anos e as circunstâncias judiciais não são desfavoráveis, nos termos da súmula 269 do STJ.
Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTAMENTO – VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO – RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PREVISTA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL – APLICADO O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO – REGIME SEMIABERTO –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, E DAS INÚMERAS VÍTIMAS, UNÍSSONOS EM COMPROVAR A AUTORIA E A QUALIFICADORA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DO 1º DELITO – IMPOSSIBILIDADE – MAGISTRADO QUE NÃO APLICOU TAL INSTITUTO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA QUE AUTORIZA O RECRUDESCIMENTO DO REGIME, EX VI DO ART. 33, §3º DO CP – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes se os depoimentos dos Policiais Militares, das diversas vítimas dos delitos, e os reconhecimentos pessoais demonstram que o recorrente, em conluio com um terceiro, praticou os roubos descritos na denúncia.
Não há falar em afastamento do concurso formal em relação ao 1º delito se tal instituto não foi aplicado em nenhum momento da pena.
Embora a pena fixada permita, em tese, a fixação do regime semiaberto, a reincidência do recorrente autoriza o recrudescimento do regime, nos termos do §3º do art. 33 do CP.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, E DAS INÚMERAS VÍTIMAS, UNÍSSONOS EM COMPROVAR A AUTORIA E A QUALIFICADORA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DO 1º DELITO – IMPOSSIBILIDADE – MAGISTRADO QUE NÃO APLICOU TAL INSTITUTO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA QUE AUTORIZA O RECRUDESCIMENTO DO REGIME, EX VI DO ART. 33, §3º DO CP – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas do crime de roubo majorado pelo concurso de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME PREVISTO NO ARTIGO 306 DO CTB – MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
I – Considerando a situação econômica do réu, bem como que a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, necessária a redução do valor fixado para a pena substitutiva concernente à prestação pecuniária. Minorada para o mínimo legal, ou seja, 01 (um) salário-mínimo.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso defensivo para o fim de reduzir a pena substitutiva referente à prestação pecuniária para 01 (um) salário-mínimo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME PREVISTO NO ARTIGO 306 DO CTB – MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
I – Considerando a situação econômica do réu, bem como que a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, necessária a redução do valor fixado para a pena substitutiva concernente à prestação pecuniária. Minorada para o mínimo legal, ou seja, 01 (um) salário-mínimo.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso defensivo para o fim de reduzir a pena substitutiva referente à prestação pecuniária para 01 (um)...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – FALSIDADE IDEOLÓGICA – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição, pois as provas dos autos são suficientes para demonstrar que o réu inseriu declaração falsa (local da abordagem) em documentos oficiais: auto de infração ambiental, termo de apreensão e laudo de constatação.
Com o parecer, recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – FALSIDADE IDEOLÓGICA – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição, pois as provas dos autos são suficientes para demonstrar que o réu inseriu declaração falsa (local da abordagem) em documentos oficiais: auto de infração ambiental, termo de apreensão e laudo de constatação.
Com o parecer, recurso não provido.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrad...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – FURTO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – recurso Improvido.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam que o acusado praticou o crime de furto narrado na denúncia, carecendo a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação.
II – Recurso ministerial improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – FURTO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – recurso Improvido.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam que o acusado praticou o crime de furto narrado na denúnci...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, DA LEI 11.343/2006 – ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – "BOCA DE FUMO" – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I - A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância.
II - Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
III- A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir a reiteração criminosa, resguardando-se a paz social, haja vista ter sido presa em meio a uma "boca de fumo".
IV - É certo que a paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
V - Segundo preleciona o artigo 318, II, do Código de Processo Penal, conceder-se-á prisão domiciliar quando o agente protagonizar cuidados especiais de menor de 12 anos ou portador de necessidades especiais. No entanto, exige-se prova idônea da imprescindibilidade, não bastando, pois, mera comprovação da ascendência.
VI- Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, DA LEI 11.343/2006 – ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – "BOCA DE FUMO" – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE – ORDEM DENEGADA...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – NULIDADE ABSOLUTA E NECESSIDADE DE MANTENÇA NO REGIME FECHADO – APELAÇÃO JULGADA – ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO – MINORAÇÃO DA REPRIMENDA – IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO – FATO SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO.
I – Durante a tramitação do agravo, julgou-se a apelação de n. n.0001209-08.2016.8.12.0010, in verbis: (...)E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTE PERCENTUAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO INALTERADO REGIME PRISIONAL ABRANDADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Se o percentual de diminuição da pena em razão da aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 for adequado ao caso concreto, é inadmissível sua alteração.Deve ser abrandado o regime prisional inicial da pena do crime de tráfico privilegiado para o aberto, quando o agente for primário, a pena-base fixada no mínimo legal e a pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos.(...)"
II – O trânsito em julgado ocorreu em 06 de julho de 2017 (f. 264; 0001209-08.2016.8.12.0010), esvaziando-se os pleitos recursais.
III – Recurso prejudicado. Com o parece da PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – NULIDADE ABSOLUTA E NECESSIDADE DE MANTENÇA NO REGIME FECHADO – APELAÇÃO JULGADA – ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO – MINORAÇÃO DA REPRIMENDA – IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO – FATO SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO.
I – Durante a tramitação do agravo, julgou-se a apelação de n. n.0001209-08.2016.8.12.0010, in verbis: (...)E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTE PERCENTUAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO INALTERADO REGIME PRISIONAL ABRANDADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Se o percentual de diminuição da pe...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Ação Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ARTIGO 33, C/C 40, V, DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06 – TRANSPORTE DE CORONEL SAPUCAIA – MS PARA LONDRINA/PR – APREENSÃO DE 60,150 KG (SESSENTA QUILOS E CENTO E CINQUENTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA LINNEU (MACONHA) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCABIMENTO – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância.
II - Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
III- A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir a reiteração criminosa, resguardando-se a paz social, haja vista ter sido preso transportando 60,150 KG (sessenta quilos e cento e cinquenta gramas) de Cannabis Sativa Linneu (Maconha).
VI - É certo que a paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ARTIGO 33, C/C 40, V, DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06 – TRANSPORTE DE CORONEL SAPUCAIA – MS PARA LONDRINA/PR – APREENSÃO DE 60,150 KG (SESSENTA QUILOS E CENTO E CINQUENTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA LINNEU (MACONHA) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCABIMENTO – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – AUSÊ...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, §4º, INCISO II, CP – APELO DEFENSIVO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS DO ART. 59, CP. MOTIVOS DO CRIME – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
A dependência toxicológico é não pode ser usada como motivo desfavorável em razão do tratamento legal dado pelo ordenamento jurídico ao usuário de droga. Por conseguinte, a pena base deve ser redimensionada para o mínimo legal se as demais circunstâncias judiciais não são desfavoráveis ao apelante.
Como consequência lógica da redução da pena, considerando o lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal por ter decorrido mais de quatro anos entre os marcos interruptivos (arts. 109, inciso V, c/c 110, § 1º, ambos do Código Penal).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, §4º, INCISO II, CP – APELO DEFENSIVO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS DO ART. 59, CP. MOTIVOS DO CRIME – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
A dependência toxicológico é não pode ser usada como motivo desfavorável em razão do tratamento legal dado pelo ordenamento jurídico ao usuário de droga. Por conseguinte, a pena base deve ser redimensionada para o mínimo legal se as demais circunstâncias judiciais não são desfavoráveis ao apelante.
Como consequência lógica da redução...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – IMPROCEDENTE – REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO NA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PEDIDO AFASTADO – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
O magistrado possui discricionariedade, dentro dos limites legais, para fixar a pena em conformidade com sua finalidade, prevenção e repressão do crime, não havendo reparos a serem feitos na sentença que atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO 33, §4, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – PLEITO AFASTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Da leitura do art. 33, § 4 da Lei de Drogas, observa-se que a concessão da benesse ali prevista não configura direito público subjetivo do réu, e sim, uma faculdade do juízo, que analisando caso a caso, tem a discricionariedade de valorar o quantum a ser aplicado para o instituto do privilégio em apreço.
2. O regime prisional deve ser o semiaberto, diante da quantidade de pena aplicada ao apelante e diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" e §3º, todos do Código Penal e enunciado sumular de nº 440 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – IMPROCEDENTE – REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO NA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PEDIDO AFASTADO – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
O magistrado possui discricionariedade, dentro dos limites legais, para fixar a pena em conformidade com sua finalidade, prevenção e repressão do crime, não havendo reparos a serem feitos na sentença que atende aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS –...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA – PLEITO PARA O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PRETENSÃO REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
II – Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito.
III – Para ocorra o afastamento das qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e do motivo torpe, em sede de decisão de pronúncia, é necessário que o contexto probatório sinalizasse de maneira clara a não configuração. No caso, existem elementos nas provas a amparar a tese acusatória em relação às referidas qualificadoras. Tratando-se a pronúncia de mero juízo de admissibilidade e viabilidade da pretensão deduzida na denúncia, as provas devem ser levadas à apreciação do Conselho de Sentença, constitucionalmente competente para o julgamento.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA – PLEITO PARA O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PRETENSÃO REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
II – Deve ser levado a j...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL DOLOSA EM ÂMBITO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal dolosa em âmbito doméstico ou familiar.
Afasta-se à alegação de absolvição por legítima defesa quando não restar demonstrado nos autos agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL DOLOSA EM ÂMBITO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica