APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – PREJUDICADO – REFORMA DE OFÍCIO – APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não tendo o apelante reconhecido a autoria do delito, torna-se incabível a aplicação da atenuante da confissão espontânea.
2. Diante disso, resta prejudicado o pleito de compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência.
3. Para se configurar o concurso formal de delitos, é necessário que ambas as condutas praticadas pelo agente delitivo tenham sido praticadas mediante uma só ação ou omissão, circunstância essa que não encontra respaldo nos casos da prática dos crime de roubo e corrupção de menores, visto que estas se configuram por meio de condutas autônomas e distintas.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – PREJUDICADO – REFORMA DE OFÍCIO – APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não tendo o apelante reconhecido a autoria do delito, torna-se incabível a aplicação da atenuante da confissão espontânea.
2. Diante disso, resta prejudicado o pleito de compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência.
3. Para se configurar o concurso formal de delitos, é necess...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CAUSA DE AUMENTO ART. 157, §2º, I, DO CP – MANTIDA – DESPICIENDA APREENSÃO DA ARMA – PROVAS ROBUSTAS DE SUA UTILIZAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva dos réus. Somente é vedado no art. 155 do CPP, a condenação baseada exclusivamente nos elementos informativos do inquérito policial.
II. Incabível a pretensão à exclusão da causa de aumento do emprego de arma na prática do crime de roubo, uma vez que restou comprovado o uso de arma pelo depoimento da vítima e confissão dos réus. Desnecessária apreensão e perícia na arma para incidência da majorante do art. 157, §2º, I do CP, segundo entendimento pacificado no STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CAUSA DE AUMENTO ART. 157, §2º, I, DO CP – MANTIDA – DESPICIENDA APREENSÃO DA ARMA – PROVAS ROBUSTAS DE SUA UTILIZAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva dos réus. Somente é vedado no art. 155 do CPP, a condenação baseada exclusivamente nos elementos informativos do inquérito policial.
II. I...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEIÇÃO – PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO – PENA–BASE MANTIDA – MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS – REGIME INICIAL FECHADO – RÉU MULTIRREINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO E DA ACUSAÇÃO PROVIDO.
1. As provas dos autos são suficientes para condenação pela prática do crime de porte de arma, principalmente pela confissão do réu e depoimentos das testemunhas.
2. A majoração da pena-base em apenas 02 meses diante da majoração negativa dos antecedentes, não se afigura desarrazoada, levando-se em conta a existência de várias condenações anteriores transitadas em julgado.
3. Para fixação do regime prisional, deve-se levar em conta o disposto no art. 33, §2º e §3º do CP e o Enunciado de Súmula n.º 269 do STJ. Assim, tratando-se de réu multirreincidente e com circunstância judicial desfavorável, recomendável a aplicação do regime fechado para início de cumprimento de pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEIÇÃO – PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO – PENA–BASE MANTIDA – MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS – REGIME INICIAL FECHADO – RÉU MULTIRREINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO E DA ACUSAÇÃO PROVIDO.
1. As provas dos autos são suficientes para condenação pela prática do crime de porte de arma, principalmente pela confissão do réu e depoimentos das testemunhas.
2. A majoração da pena-base em apenas 02 meses diante da majora...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL –APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A prescrição da pretensão punitiva retroativa é aquela que ocorre quando a sentença condenatória transita em julgado para a acusação, retroagindo à data da consumação do delito. Nesse caso, o prazo prescricional computa-se da data da publicação da sentença condenatória para trás, até a data do recebimento da denúncia ou queixa, ou entre esta data e a da consumação do crime.
Na hipótese, a pena imposta ao apelante na sentença é de 1 ano e e 4 meses de reclusão. Os fatos ocorreram em 10/03/2006 (fls.1/2), a denúncia foi recebida em 24/09/2013 (fls109/110), ou seja, entre a data da consumação dos fatos e o recebimento da denúncia transcorreram mais de quatro anos, consumando-se a prescrição retroativa a favor do apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL –APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A prescrição da pretensão punitiva retroativa é aquela que ocorre quando a sentença condenatória transita em julgado para a acusação, retroagindo à data da consumação do delito. Nesse caso, o prazo prescricional computa-se da data da publicação da sentença condenatória para trás, até a data do recebimento da denúncia ou queixa, ou entre esta data e a da consumação do crime.
Na hipótese, a pen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – FRAGILIDADE DE PROVAS – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O COAUTOR – ART. 580, DO CPP – RECURSO PROVIDO.
I. A condenação no Direito Penal deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
II. Extensão dos efeitos da decisão, de ofício, com base no art. 580, do CPP, para absolver o coautor do crime, em razão da insuficiência probatória no presente caso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – FRAGILIDADE DE PROVAS – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O COAUTOR – ART. 580, DO CPP – RECURSO PROVIDO.
I. A condenação no Direito Penal deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
II. Extensão dos efeitos da decisão, de ofício, com base no art. 580, do CPP, para absolver o coautor do crime, em ra...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CAUSA DE AUMENTO ART. 157, §2º, I, DO CP – MANTIDA – DESPICIENDA APREENSÃO DA ARMA – PROVAS ROBUSTAS DE SUA UTILIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO CONCURSO DE PESSOAS – COMPROVADA A COAUTORIA – DOIS INDIVÍDUOS – RECURSO IMPROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva dos réus. Somente é vedado no art. 155 do CPP, a condenação baseada exclusivamente nos elementos informativos do inquérito policial.
II. Incabível a pretensão à exclusão da causa de aumento do emprego de arma na prática do crime de roubo, uma vez que restou comprovado o uso de arma pelo depoimento da vítima e confissão do réu. Desnecessária apreensão e perícia na arma para incidência da majorante do art. 157, §2º, I do CP, segundo entendimento pacificado no STJ.
III. No presente caso, não há se falar em afastamento da majorante pelo concurso de pessoas, tendo em vista que comprovada a pratica delituosa por dois indivíduos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CAUSA DE AUMENTO ART. 157, §2º, I, DO CP – MANTIDA – DESPICIENDA APREENSÃO DA ARMA – PROVAS ROBUSTAS DE SUA UTILIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO CONCURSO DE PESSOAS – COMPROVADA A COAUTORIA – DOIS INDIVÍDUOS – RECURSO IMPROVIDO.
I. As provas colhidas nos autos processuais, aliados aos elementos colhidos na fase investigatória, demonstram a autoria e materialidade delitiva dos réus. Somente é ved...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART.243 ECA – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – OFERECER, SERVIR FORNECER – DELITO FORMAL – DELITO DE PERIGO – DEPOIMENTOS DOS MENORES – DEPOIMENTO DO RÉU – RECURSO IMPROVIDO.
A conduta do apelante que, sem justa causa, deixou à disposição em sua casa bebidas alcoólicas e ofereceu copos aos adolescentes, servindo-lhes as bebidas, colmata os elementos previstos no tipo do art.243, do ECA, sendo desinfluente a constatação de quem efetivamente comprou as bebidas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART.243 ECA – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – OFERECER, SERVIR FORNECER – DELITO FORMAL – DELITO DE PERIGO – DEPOIMENTOS DOS MENORES – DEPOIMENTO DO RÉU – RECURSO IMPROVIDO.
A conduta do apelante que, sem justa causa, deixou à disposição em sua casa bebidas alcoólicas e ofereceu copos aos adolescentes, servindo-lhes as bebidas, colmata os elementos previstos no tipo do art.243, do ECA, sendo desinfluente a constatação de quem efetivamente comprou as bebidas.
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §2º, I, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO ART. 226 – INEXISTE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Inexiste nulidade do ato de reconhecimento por inobservância do art. 226, do Código de Processo Penal. Isto porque, conforme extrai-se do caput do referido artigo, o reconhecimento formal do acusado trata-se de mera recomendação procedimental, devendo ser realizada somente quando necessário, o que não é a hipótese do caso em questão.
III. Incabível a pretensão à exclusão da causa de aumento do emprego de arma na prática do crime de roubo, uma vez que restou comprovado o uso de arma pelo depoimento da vítima e de testemunha ocular. Desnecessária apreensão e perícia na arma para incidência da majorante do art. 157, §2º, I do CP, segundo entendimento pacificado no STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 157, §2º, I, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO ART. 226 – INEXISTE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Inexiste nulidade do ato de reconhecimento por inobservância do art. 226, do Código de Processo Penal. Isto porque, conforme extrai-se do caput do referid...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TORTURA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS AFASTADA– CRIME DE TORTURA CONFIGURADO – PROVAS ROBUSTAS – RECURSO IMPROVIDO.
A conduta do apelante desborda, e muito, o contexto de lesões corporais leves praticadas no ambiente doméstico por motivos de ciúmes, o que, não obstante condenável, passa ao largo das atrocidades cometidas nesse caso, com o fim de que a vítima confessasse suposto relacionamento com outra pessoa.
Não há que se falar em desclassificação do delito de tortura para o de lesões corporais, tal como postulado pela defesa, diante não só do longo período que o apelante submeteu a ofendida a sofrimento físico e psicológico, mas especialmente porque ele visava, como a vítima deixou claro, que ela declarasse estar mantendo relacionamento com terceira pessoa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TORTURA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS AFASTADA– CRIME DE TORTURA CONFIGURADO – PROVAS ROBUSTAS – RECURSO IMPROVIDO.
A conduta do apelante desborda, e muito, o contexto de lesões corporais leves praticadas no ambiente doméstico por motivos de ciúmes, o que, não obstante condenável, passa ao largo das atrocidades cometidas nesse caso, com o fim de que a vítima confessasse suposto relacionamento com outra pessoa.
Não há que se falar em desclassificação do delito de tortura para o de lesões corporais, tal como postulado pela defesa, diante não só d...
E M E N T A – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – COMPATIBILIDADE COM A CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública, inexiste ilegalidade ao direito de locomoção.
As condições pessoais hipoteticamente favoráveis do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
Ordem denegada.
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E M E N T A – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – COMPATIBILIDADE COM A CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública, inexiste ilegalidade ao direito de locomoção.
As cond...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO ATIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – RÉU QUE NA DATA DA SENTENÇA CONTAVA COM MAIS DE SETENTA ANOS – LAPSO TEMPORAL REDUZIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
Se o réu na data da sentença contava com mais de setenta anos de idade, o prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser reduzido pela metade e, reconhecido o transcurso do lapso temporal, deve ser extinta a punibilidade do acusado. Inteligência do art. 115, do CP.
A sentença que declara extinta a punibilidade pela prescrição na modalidade retroativa rescinde a condenação, apagando seus efeitos primários e secundários, de tal sorte que a situação do acusado equipara-se ao de absolvido, restando prejudicada a análise dos pedidos recursais.
APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO ATIVA – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – ACUSAÇÕES BASEADAS NA PALAVRA DO CORRÉU QUE NÃO CONFIRMOU A VERSÃO EM JUÍZO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Se os depoimentos que acusam o corréu de ser o autor mediato do crime de corrupção passiva baseiam-se somente na palavra do corréu no momento dos fatos, o qual não confirmou a acusação em juízo, não havendo outras provas para se concluir com certeza sobre tal imputação, a dúvida deve-se resolver em favor do réu, por força do princípio da presunção de inocência. Sentença reformada. Réu absolvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO ATIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – RÉU QUE NA DATA DA SENTENÇA CONTAVA COM MAIS DE SETENTA ANOS – LAPSO TEMPORAL REDUZIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
Se o réu na data da sentença contava com mais de setenta anos de idade, o prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser reduzido pela metade e, reconhecido o transcurso do lapso temporal, deve ser extinta a punibilidade do acusado. Inteligência do art. 115, do CP.
A sentença que declara extinta a punibilidade pel...
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO AFASTADA – PROVAS INSUFICIENTES – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis acerca da acusação pelo crime de tráfico de drogas, enseja um desate favorável à acusada, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Restando comprovado que o réu dedicava-se com habitualidade à atividade criminosa e fazia do tráfico meio de vida, não faz jus à causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, cuja mens legis é alcançar aqueles pequenos transportadores ou guardadores de drogas, circunstância diversa da vivenciada nos autos.
Recurso não provido.
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – CONDENAÇÃO AFASTADA – PROVAS INSUFICIENTES – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis acerca da acusação pelo crime de tráfico de drogas, enseja um desate favorável à acusada, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Restando comprovado que o réu dedicava-se com habitualidade à atividade criminosa e fazia do tráfico meio de vida, não faz jus à causa de diminuição d...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU ODAIR DOS SANTOS LUCA – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO CONTUNDENTE ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA EM RELAÇÃO À MODULADORA DA PERSONALIDADE – ABRADAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Impende ressaltar que nos crimes patrimoniais, especialmente de roubo, a palavra da vítima assume especial papel na formação do convencimento do julgador, ainda mais quando apresenta-se de modo firme e coerente. No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação do apelante, não havendo que se falar em fragilidade de provas quanto à prática do delito de roubo, pois todo o caderno processual e, principalmente, os depoimentos das vítimas e os reconhecidos efetuados são amplamente condizentes e hábeis a apontar o acusado como agente da prática criminosa, de modo a amparar a manutenção da condenação imposta no âmbito da primeira instância.
2. A circunstância judicial da personalidade deve ser avaliada como negativa se os elementos contidos no processo indicarem agressividade, insensibilidade acentuada, maldade, ambição, desonestidade e perversidade do agente utilizadas na consecução do delito, como no caso concreto, em que constata-se que o apelante ostenta extensa ficha de registros criminais, cujo histórico de vida indica tendência ao desrespeito à ordem jurídica.
3. Incabível o abrandamento do regime prisional para o semiaberto, pois o apelante ostenta circunstância judicial desfavorável, que aliada aos elementos concretos do caso são capazes de justificar a fixação de regime inicial fechado, devendo ser mantida a sentença, em observância ao art. 33, § 3º, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA RÉU JULIANO DA SILVA GOMES – ROUBO MAJORADO CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGADA INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS VIABILIDADE CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL QUE NÃO GERA UM JUÍZO DE CERTEZA IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ABSOLVIÇÃO DECRETADA RECURSO PROVIDO.
Os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada, faz com que a dúvida sempre milite em favor do acusado. Nesse contexto, o inciso VII do art.386 do Código de Processo Penal, prevê como hipótese de absolvição do réu a ausência de provas suficientes a corroborar a imputação formulada pelo órgão acusador. É a consagração do princípio in dubio pro reo, que ocorre, na hipótese, devendo ser reformada a sentença para absolver-se o réu do delito que lhe foi imputado na denúncia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RÉU ODAIR DOS SANTOS LUCA – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO CONTUNDENTE ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA EM RELAÇÃO À MODULADORA DA PERSONALIDADE – ABRADAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Impende ressaltar que nos crimes patrimoniais, especialmente de roubo, a palavra da vítima ass...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – PENA-BASE – ELEVAÇÃO ADEQUADA – 3,070 KG DA SUBSTÂNCIA COCAÍNA – ALTO PODER LESIVO – QUANTIDADE CONSIDERÁVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE – ALEGADO ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO – EXIGÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO NÃO COMPROVADO NA INSTRUÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
É possível o conhecimento do pedido revisional que se fundamenta em circunstância que autoriza a diminuição da pena ou alega inidoneidade dos fundamentos adotados na sua fixação, especialmente considerando a contrariedade ao texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos.
Não há irrazoabilidade ou contrariedade à lei no aumento de um ano de reclusão e cem dias-multa na condenação pelo crime de tráfico de drogas pela apreensão de expressiva de entorpecente de alto poder lesivo (3,070 Kg da substância cocaína), principalmente porque tais circunstâncias judiciais (natureza e quantidade de droga) são preponderantes, nos termos do art. 42, da Lei n. 11.343/2006.
O arrependimento posterior previsto no art. 16, do CP, somente é reconhecido quanto o ato for voluntário, não sendo possível se o agente somente colaborou com a confissão após investigações policiais ante o conhecimento prévio sobre o ilícito.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – PENA-BASE – ELEVAÇÃO ADEQUADA – 3,070 KG DA SUBSTÂNCIA COCAÍNA – ALTO PODER LESIVO – QUANTIDADE CONSIDERÁVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE – ALEGADO ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO – EXIGÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO NÃO COMPROVADO NA INSTRUÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
É possível o conhecimento do pedido revisional que se fundamenta em circunstância que autoriza a diminuição da pena ou alega inidoneidade dos fundamentos adotados na sua fixação, especialmente considerando a contrari...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, §2.º, INC. I, II E V, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CABIMENTO – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DO DELITO DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstância judicial negativa, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
Afasta-se a reincidência, porquanto o trânsito em julgado referente aos autos que a magistrada singular utilizou para considerar a agravante de reincidência ocorreu em data posterior ao crime em comento.
O critério de aumento da pena pela continuidade delitiva comum, prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, se faz em razão do número de infrações praticadas.
De ofício, reduzido o patamar das causas de aumento para 1/3, nos termos do enunciado n. 443 do STJ.
Mostra-se inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal em razão da incidência de circunstância atenuante, ex vi do enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, §2.º, INC. I, II E V, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CABIMENTO – REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DO DELITO DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstância judicial negativa, com moti...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PROPRIEDADE – POSSE DE MUNIÇÕES SEM ARMA DE FOGO APTA A DEFLAGÁ-LAS – ATIPICIDADE – RESISTÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Se no automóvel onde foi encontrada pequena porção de entorpecente havia mais pessoas que se evadiram e não é possível identificar de quem seria a sua propriedade, não se deve manter a condenação da única pessoa que foi abordada pela autoridade policial.
O porte de pequena quantidade de munição sem possibilidade de utilização por ausência de arma apta a deflagá-la não acarreta ofensividade jurídica, não caracterizando o tipo penal previsto no art. 14, da Lei n. 10.926/2006.
Ao agir contra ato legal de funcionário competente com violência o réu deve incidir nas penas do crime de resistência.
Não é possível valorar negativamente a conduta social e a personalidade com base em registros de atos infracionais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À PROPRIEDADE – POSSE DE MUNIÇÕES SEM ARMA DE FOGO APTA A DEFLAGÁ-LAS – ATIPICIDADE – RESISTÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Se no automóvel onde foi encontrada pequena porção de entorpecente havia mais pessoas que se evadiram e não é possível identificar de quem seria a sua propriedade, não se deve manter a condenação da única pessoa que foi abordada pela autoridade policial.
O porte de pequena quantidade de munição sem possibilidade de utilização por ausência d...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRETENSO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – NÃO ACOLHIDO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, a natureza e a quantidade de droga apreendida (porções cocaína), bem como o dinheiro apreendido (mais de dois mil reais em diversas notas), aliadas aos relatos firmes e congruentes dos policiais, constituem robusto conjunto probatório para atestar a traficância e, por consequência, afastar o pleito absolutório.
II - Não há falar em aplicação da causa especial de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que a ré se dedica à atividade criminosa, sendo voltado, em especial, ao tráfico de entorpecentes, porquanto foram apreendidas na sua residência 143 porções de substâncias análoga à cocaína, além de R$ 2.508,00 (dois mil e quinhentos e oito reais) em notas de diversos valores. Desse modo, incabível a minorante.
III – O regime inicial deve ser mantido no fechado, , dado o quantum da pena e a avaliação das circunstâncias judiciais.
IV – Não há falar em substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos legais, especialmente diante da constatação de que a pena privativa de liberdade foi estabelecida em patamar que suplanta o limite de 04 anos.
V - Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRETENSO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – NÃO ACOLHIDO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, a natureza e a quantidade de droga apreendida (porções cocaína), bem como o dinheiro apreendido (mais de dois mil reais em diversas notas), aliadas aos relatos firmes e congru...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO QUE AFASTA A HEDIONDEZ, RETIFICA CÁLCULO DE PENA E CONCEDE LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL E MÉRITO PELA RESTAURAÇÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – TESES ANALISADAS CONJUNTAMENTE ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ QUANTO AO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – DESNECESSIDADE DE PASSAR POR REGIMES INTERMEDIÁRIOS ANTES DO DESFRUTE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS – DECISUM MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, aplica-se o entendimento sedimentado nas Cortes Superiores de que o tráfico de drogas com a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não é hediondo, devendo ser mantida a decisão que determinou a retificação do cálculo de pena, a fim de que os benefícios da execução penal sejam concedidos nos prazos dos crimes comuns.
O artigo 83, do Código Penal não condiciona o desfrute do livramento condicional à obrigatoriedade de que o reeducando passe por regimes intermediários, sendo que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, mantém-se o benefício concedido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO QUE AFASTA A HEDIONDEZ, RETIFICA CÁLCULO DE PENA E CONCEDE LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL E MÉRITO PELA RESTAURAÇÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – TESES ANALISADAS CONJUNTAMENTE ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ QUANTO AO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – DESNECESSIDADE DE PASSAR POR REGIMES INTERMEDIÁRIOS ANTES DO DESFRUTE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS – DECISUM MANTIDO – RECU...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – NÃO OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PREVISTA NO ART. 16, DA LEI 11.340/06 – INTERESSE DA VÍTIMA EM SE RETRATAR NÃO DEMONSTRADO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06 não é ato obrigatório no processamento do crime de ameaça, só devendo ser designada quando a vítima manifestar desinteresse em prosseguir com a ação penal, antes do recebimento da denúncia.
Ausente qualquer manifestação da vítima que demonstre o interesse em se retratar, dispensável a realização da audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, devendo o feito ter o seu regular prosseguimento.
Com o parecer, concedo a segurança.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – NÃO OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PREVISTA NO ART. 16, DA LEI 11.340/06 – INTERESSE DA VÍTIMA EM SE RETRATAR NÃO DEMONSTRADO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06 não é ato obrigatório no processamento do crime de ameaça, só devendo ser designada quando a vítima manifestar desinteresse em prosseguir com a ação penal, antes do recebimento da denúncia.
Ausente qualquer manifestação da vítima que demonstre o interesse em se retratar, dispensável a realizaçã...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES E ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE DAS CONDUTAS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS – PERIGO DE OFENSA Á ORDEM PÚBLICA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA RESIDÊNCIA EM FRENTE DE HOTEL , PERTO DE CENTRO DE ENSINO INFANTIL, DE ESCOLA, EM FRENTE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DE OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,COM FACILIDADE DE DISSEMINAÇÃO DE DROGAS – PACIENTE QUE RESPONDE EM LIBERDADE POR AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI – PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – MEDIDAS CAUTELARES – DESCABIMENTO – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta.
A gravidade especial da conduta (demonstrada por ser tráfico de entorpecentes na residência em frente de hotel , perto de Centro de Ensino Infantil, de Escola, bem como no estabelecimento comercial de sua propriedade, em frente a Prefeitura do Município e de outros estabelecimentos comerciais, sendo facilitada a disseminação de drogas em local central e de especial acesso por menores de idade) justifica a segregação, como cautela de preservação da ordem pública.
Ademais, existe perigo de reiteração delitiva, evidenciado pelo fato de o Paciente responder em liberdade por Ação Penal de Competência do Tribunal do Juri, e mesmo assim reiterar em crimes.
Incabível a substituição da segregação cautelar por quaisquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES E ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE DAS CONDUTAS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS – PERIGO DE OFENSA Á ORDEM PÚBLICA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA RESIDÊNCIA EM FRENTE DE HOTEL , PERTO DE CENTRO DE ENSINO INFANTIL, DE ESCOLA, EM FRENTE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DE OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,COM FACILIDADE DE DISSEMINAÇÃO DE DROGAS – PACIENTE QUE RESPONDE EM LIBERDADE POR AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI – PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CO...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins