PROCESSO CIVIL. AFASTADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DA EX-MULHER À PARTE QUE LHE FOI DESTINADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE CONJUGAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO CREDOR. PRECEDENTES STJ. RECURSO IMPROVIDO.O1 - Cabe ao julgador proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento. 02 - O bem comum do casal deve ser levado à hasta pública, resguardando-se o direito do cônjuge meeiro que não integra a ação executiva de receber a metade do valor recebido na venda do imóvel, conforme determina o art. 655-B do Código de Processo Civil 03 - Na linha de precedente do colendo STJ, cabe ao credor comprovar que o bem objeto da penhora sobre o qual incide a meação da esposa do executado reverteu em proveito da sociedade conjugal.
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PROCESSO CIVIL. AFASTADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DA EX-MULHER À PARTE QUE LHE FOI DESTINADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE CONJUGAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO CREDOR. PRECEDENTES STJ. RECURSO IMPROVIDO.O1 - Cabe ao julgador proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento. 02 - O bem comum do casal deve...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO STJ. I. O encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento do acusado pela vítima comprovam a autoria.II. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena arbitrada em concreto a reincidência e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (Art. 33, §2º e alíneas, §3º do CP). III. O semiaberto é indicado quando o crime não é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e são relativamente favoráveis as circunstâncias judiciais. A reincidência não impede, por si só, a imposição do regime semiaberto. Súmula 269 do STJ. IV. Apelo provido parcialmente para fixar o regime semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO STJ. I. O encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento do acusado pela vítima comprovam a autoria.II. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena arbitrada em concreto a reincidência e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (Art. 33, §2º e alíneas, §3º do CP). III. O semiaberto é indicado quando o crime não é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e são relativamente favoráveis as circunstânc...
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. NÃO CABIMENTO.I - O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.II - A alteração do art. 174, I, do CTN, promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções já alcançadas pela prescrição. III - A Súmula 106 do STJ não se aplica ao caso, porquanto nada há nos autos que demonstre que a ausência de citação tenha ocorrido por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça.IV - Transcorridos mais de cinco anos da data da constituição definitiva do crédito tributário e não sendo efetivada a citação do executado, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.V - Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. NÃO CABIMENTO.I - O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.II - A alteração do art. 174, I, do CTN, promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções já alcançadas pela prescrição. III - A Súmula 106 do STJ não se aplica ao caso, porquanto nada há nos autos que demonstre que a ausência de citação tenha ocorrido por motivos inerentes ao mecanis...
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. NÃO CABIMENTO.I - O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.II - A alteração do art. 174, I, do CTN, promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções já alcançadas pela prescrição. III - A Súmula 106 do STJ não se aplica ao caso, porquanto nada há nos autos que demonstre que a ausência de citação tenha ocorrido por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça.IV - Transcorridos mais de cinco anos da data da constituição definitiva do crédito tributário e não sendo efetivada a citação do executado, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.V - Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. NÃO CABIMENTO.I - O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.II - A alteração do art. 174, I, do CTN, promovida pela Lei Complementar n° 118/2005, não se aplica às execuções já alcançadas pela prescrição. III - A Súmula 106 do STJ não se aplica ao caso, porquanto nada há nos autos que demonstre que a ausência de citação tenha ocorrido por motivos inerentes ao mecanis...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE SINDICATO. RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP). LIMITAÇÃO. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. ENTRADA EM VIGOR DE LEI NOVA. JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. (SÚMULA 188 STJ).1. Nos termos do Artigo 8º, inciso III, da CF/88, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. 2. Não há ofensa à coisa julgada quando, na relação jurídica continuada, lei nova passe a disciplinar de forma diferente os fatos ocorridos, pois, consoante entendimento do inciso I, artigo 471 do CPC, se houver modificação no estado de fato ou de direito nas relações de trato sucessivo poderá ser revista a sentença.3. Os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. (Súmula 188 do STJ).4. Recurso do Distrito Federal parcialmente provido.5. Recurso do autor não provido.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE SINDICATO. RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP). LIMITAÇÃO. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. ENTRADA EM VIGOR DE LEI NOVA. JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. (SÚMULA 188 STJ).1. Nos termos do Artigo 8º, inciso III, da CF/88, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. 2. Não há ofensa à coisa julgada quando, na relação jurídica continuada, lei nova passe a disciplinar de forma diferente os fatos ocorridos, pois, consoante...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE LEASING. VEÍCULO AUTOMOTOR. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). NECESSÁRIA DEVOLUÇÃO PELA ARRENDADORA. SÚMULA 381 (STJ).1. Ocorrendo a rescisão contratual, necessário se torna que o arrendador devolva para o consumidor o recebido a título de Valor Residual Garantido, porquanto essa parcela não se constitui em remuneração daquele, mas, sim, antecipação do pagamento do preço do bem, na hipótese de, ao final, este optar pela sua aquisição, isso porque, em assim não se entendendo, haveria enriquecimento sem causa da empresa arrendadora.2. Impõe-se a devolução do VRG, ainda que não haja pedido e mesmo à luz da Súmula 381 (STJ), uma vez que a restituição da referida verba é conseqüência lógica da rescisão contratual do arrendamento mercantil, com fundamento na regra que proíbe o enriquecimento sem causa.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE LEASING. VEÍCULO AUTOMOTOR. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). NECESSÁRIA DEVOLUÇÃO PELA ARRENDADORA. SÚMULA 381 (STJ).1. Ocorrendo a rescisão contratual, necessário se torna que o arrendador devolva para o consumidor o recebido a título de Valor Residual Garantido, porquanto essa parcela não se constitui em remuneração daquele, mas, sim, antecipação do pagamento do preço do bem, na hipótese de, ao final, este optar pela sua aquisição, isso porque, em assim não se entendendo, haveria enriquecimento sem causa da empresa arrendadora.2. Impõe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - ABUSO DE AUTORIDADE, LESÕES CORPORAIS LEVES E INJÚRIA REAL - CRIMES AUTÔNOMOS - POLICIAL MILITAR - COMPETÊNCIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA E AUDITORIA MILITAR.1. Os crimes de lesões corporais leves, injúria real e abuso de autoridade são autônomos, pois têm objetos jurídicos distintos, apesar de terem sido cometidos simultaneamente, em tese.2. Os crimes de lesão corporal leve e o de injúria real estão previstos no Código Penal Militar (CPM 209 e 217) e, sendo supostamente cometidos por policial militar, em serviço, contra civil (CPM 9º II, c), a competência para sua apreciação é da Justiça Militar (Súmula 90/STJ).3. O crime de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65, arts. 3º i e 4º a, b e h) supostamente cometido por policial militar, em serviço, contra civil, deve ser julgado e processado pela Justiça Comum, ainda que praticado no mesmo contexto fático que os crimes de lesão corporal leve e injúria real (Súmula 172/STJ).4. A existência de concurso material ou formal será apreciada pelo juiz da VEC.5. Julgou-se improcedente o conflito positivo de competência.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - ABUSO DE AUTORIDADE, LESÕES CORPORAIS LEVES E INJÚRIA REAL - CRIMES AUTÔNOMOS - POLICIAL MILITAR - COMPETÊNCIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA E AUDITORIA MILITAR.1. Os crimes de lesões corporais leves, injúria real e abuso de autoridade são autônomos, pois têm objetos jurídicos distintos, apesar de terem sido cometidos simultaneamente, em tese.2. Os crimes de lesão corporal leve e o de injúria real estão previstos no Código Penal Militar (CPM 209 e 217) e, sendo supostamente cometidos por policial militar, em serviço, c...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - LESÃO A TERCEIROS - VANTAGEM SOBRE O PRODUTO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - SUMULA 17 STJ - INAPLICABILIDADE - NÃO CESSAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA.1.O simples fato de o réu trazer consigo coisa que sabe ser produto de crime faz com que sua conduta se amolde ao tipo descrito no art. 180 do CP, sendo despiciendo que tenha causado lesão patrimonial a terceiro ou que tenha efetivamente obtido vantagem sobre o produto.2.Havendo a possibilidade de utilização dos cheques para a prática de outras infrações penais, a potencialidade lesiva do falso não cessou, impedindo a sua absorção pelo crime de estelionato anteriormente praticado, sendo, portanto, inaplicável ao caso em comento a Súmula 17 do STJ.3.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - LESÃO A TERCEIROS - VANTAGEM SOBRE O PRODUTO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - SUMULA 17 STJ - INAPLICABILIDADE - NÃO CESSAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA.1.O simples fato de o réu trazer consigo coisa que sabe ser produto de crime faz com que sua conduta se amolde ao tipo descrito no art. 180 do CP, sendo despiciendo que tenha causado lesão patrimonial a terceiro ou que tenha efetivamente obtido vantagem sobre o produto.2.Havendo a possibilidade de utilização dos cheques para a prática de outras infrações penais, a potencialidade lesiva do falso não cessou, imped...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO. PROVA SUFICIENTES. PENA. ATENUANTES GENÉRICAS. DIMINUIÇÃO PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. MAIOR PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO NO MÁXIMO PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. Se a sentença é absolutória em relação ao tipo da corrupção de menores, nenhum interesse na declaração de inépcia da denúncia pode ser reconhecido ao acusado absolvido.2. Presos em flagrante enquanto evadiam no veículo no qual res, confessos em sede inquisitorial, apontados pela vítima como os autores da subtração mediante grave ameaça, tudo confirmado pelo depoimento do adolescente dado como co-autor, a retratação levada a efeito em juízo não pode conduzir à absolvição por insuficiência de prova. 3. A diminuição por eventual atenuante não pode ultrapassar o mínimo legal fixado na pena-base, conforme Súmula 231 do STJ. 4. Na tentativa, quanto mais o agente se aproxima da consumação do delito, menor é a diminuição da pena. Precedentes. 5. Recurso não conhecido quanto ao delito de corrupção de menores, conhecido quanto ao roubo e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO. PROVA SUFICIENTES. PENA. ATENUANTES GENÉRICAS. DIMINUIÇÃO PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. MAIOR PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO NO MÁXIMO PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1. Se a sentença é absolutória em relação ao tipo da corrupção de menores, nenhum interesse na declaração de inépcia da denúncia pode ser reconhecido ao acusado absolvido.2. Presos em flagrante enquanto evadiam no veículo no qual res, confessos em sede inquisitorial, apontados pela vítima como os a...
PENAL. FURTO. TOCA-CD. DANIFICAÇÃO DE PORTA DO VEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EXTERNO. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. 1. Dirigindo-se o furto à apropriação de toca-CD localizado no interior de automóvel, e não do automóvel em si, considera-se este como obstáculo exterior àquele. 2. O rompimento de obstáculo externo - porta direita do veículo- caracteriza a circunstância qualificadora. 3. Precedente da Casa. 3.1 O ato de arrombamento de porta de veículo, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, torna induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo. Se o objeto do furto, fomentado pelo crescente mercado ilegal, é o aparelho de som instalado no interior do veículo, este se considera obstáculo exterior àquele. O som automotivo não é essencial ao funcionamento do veículo, constituindo mero acessório que dele pode ser retirado. Não é o maior ou menor valor do bem subtraído, automóvel ou aparelho de som, que vai qualificar o crime de furto, mas a existência ou não de qualquer das circunstâncias de que cuidam os incisos do § 4º do artigo 155 do Código Penal (in APR 20060111026670, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 30/06/2009 p. 110). 4. Precedente do C. STJ. 4.1 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que a violação do veículo para subtração de bens localizados em seu interior qualifica o furto (por rompimento de obstáculo). 2. Inafastável, portanto, a qualificadora em questão se constatada a destruição do vidro traseiro do automóvel da vítima para apoderamento de aparelho CD player. 3. Omissis. 4. Omissis (in (STJ. HC 99362 / SP. 5ª Turma, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 19/12/2008). 5. Réu reincidente, condenado à pena de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão, deve iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto. 6. Sentença mantida.
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PENAL. FURTO. TOCA-CD. DANIFICAÇÃO DE PORTA DO VEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EXTERNO. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. 1. Dirigindo-se o furto à apropriação de toca-CD localizado no interior de automóvel, e não do automóvel em si, considera-se este como obstáculo exterior àquele. 2. O rompimento de obstáculo externo - porta direita do veículo- caracteriza a circunstância qualificadora. 3. Precedente da Casa. 3.1 O ato de arrombamento de porta de veículo, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, torna induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstác...
PENAL. FURTO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. REPOUSO NOTURNO. AUTOMÓVEL ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. 1. Para a caracterização da causa de aumento de pena do repouso noturno, basta que o delito ocorra durante a noite, sendo prescindível que a vítima esteja repousando e o veículo em via pública. 1.1 À evidência, estando na garagem ou em via pública, no horário noturno, têm-se como diminuída a vigilância sobre a coisa, sendo ainda certo que o escopo da norma é punir com mais rigor os crimes praticados durante o período em que, notadamente, há maior vulnerabilidade dos bens jurídicos tutelados, em razão da carência de vigilância. Assim, mostra-se irrelevante o local da prática criminosa - residência, estabelecimento comercial ou via pública -, pois o tipo tutela exclusivamente o patrimônio. 2. Precedente do C. STJ 2.1 Para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos. É irrelevante o fato de se tratar de estabelecimento comercial ou de residência, habitada ou desabitada, bem como o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando. Ordem denegada. (STJ, HC 29153 / MS, Quinta Turma, Min. Gilson Dipp, DJ 03/11/2003 p. 335). 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. FURTO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. REPOUSO NOTURNO. AUTOMÓVEL ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. 1. Para a caracterização da causa de aumento de pena do repouso noturno, basta que o delito ocorra durante a noite, sendo prescindível que a vítima esteja repousando e o veículo em via pública. 1.1 À evidência, estando na garagem ou em via pública, no horário noturno, têm-se como diminuída a vigilância sobre a coisa, sendo ainda certo que o escopo da norma é punir com mais rigor os crimes praticados durante o período em que, notadamente, há maior vulnerabilidade dos bens jurídi...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TALONÁRIO DE CHEQUES CLONADOS - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - QUANTUM MINORADO.1. A instituição bancária, que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, SERASA OU CCF, em face de emissão de cheques sem fundos emitidos por estelionatário para fraudar a conta corrente do consumidor, deve indenizar o dano moral a quem não participou do aludido pacto, pois o descuido da instituição ré foi a causa do fato lesivo, que atingiu a honra e a imagem do autor, terceiro alheio ao negócio. Precedentes do colendo STJ.2. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.3. Levando-se em conta o princípio da razoabilidade, o quantum indenizatório, deve ser minorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para que acompanhe os parâmetros adotados nesta Corte.4. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TALONÁRIO DE CHEQUES CLONADOS - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FALSOS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - QUANTUM MINORADO.1. A instituição bancária, que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, SERASA OU CCF, em face de emissão de cheques sem fundos emitidos por estelionatário para fraudar a conta corrente do consumidor, deve indenizar o dano moral a quem não p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - DESNECESSIDADE DE EXAME DE TODAS AS TESES AVENTADAS PELA PARTE - PRESCRIÇÃO EXAMINADA - CONTRADIÇÃO - SÚMULA 389 DO STJ - AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - PRETENDIDO PRÉQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.1- O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por ela e tampouco a responder um a um aos seus argumentos. (ASSP 1:74/75).2 - Não há omissão a ser sanada no acórdão vergastado, quando as matérias ventiladas na apelação foram examinadas à luz dos dispositivos legais pertinentes. 3 - De efeito, a questão da prescrição restou devidamente abordada pelo acórdão embargado que inclusive ressaltou os fundamentos utilizados pela sentença de 1ª Grau que afastou a questão prejudicial, por ausência de comprovação do alegado.4 - Se o acórdão embargado sequer se pronunciou a respeito da matéria, objeto dos embargos, em face do acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, não há se falar em contradição com a Súmula 389 do STJ. 5. É cediço que os Embargos de Declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas.6 - Embargos Declaratórios desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - DESNECESSIDADE DE EXAME DE TODAS AS TESES AVENTADAS PELA PARTE - PRESCRIÇÃO EXAMINADA - CONTRADIÇÃO - SÚMULA 389 DO STJ - AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - PRETENDIDO PRÉQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.1- O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por ela e tampouco a responder um a um aos seus argumentos. (ASSP 1:74/75).2 - Não há omissão a ser sanada no acórdão vergastado, quando as matérias ven...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO COLLOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS. INDÍCE DO IPC DE 84,32%. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1- A jurisprudência deste Tribunal e do STJ já pacificou o entendimento de que os bancos são partes legítimas para figurarem no polo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários decorrente dos Planos Verão, Bresser, Collor, em razão de sua condição legal de agente operador da aludida caderneta de poupança, bem como por ser responsável pela atualização dos depósitos.2- A correção monetária e os juros remuneratórios referentes à de poupança incorporam-se ao capital e assumem a natureza deste. Portanto, não há que se afastar a natureza pessoal da relação, aplicando-se, pois, a regra do artigo 177 do Código Civil de 1916, em conformidade com a regra de transição disposta no artigo 2.028/2002.3- O eg. Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do Decreto 20.912/32, artigo 1º, c/c Lei 4.595/64, artigo 50, pacificando-se no sentido de que o prazo prescricional aplicável nos casos de cobrança de expurgos inflacionários perante instituições financeiras privadas é de 20 (vinte) anos. 4- O BACEN é órgão responsável pela concretização da política econômica nacional, enquanto a responsabilidade pela correção monetária nos contratos de poupança pertence ao banco, uma vez que o contrato de depósito foi firmado com essa instituição financeira. 5- Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO COLLOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS. INDÍCE DO IPC DE 84,32%. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1- A jurisprudência deste Tribunal e do STJ já pacificou o entendimento de que os bancos são partes legítimas para figurarem no polo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários decorrente dos Planos Verão, Bresser, Collor, em razão de sua condição legal de agente operador da aludida caderneta de poupança, bem como por ser responsável pela atualização dos depó...
CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. IPC DE JANEIRO/89 (42,72). PLANO VERÃO E DATA DE ANIVERSÁRIO.1 - A jurisprudência deste e. Tribunal e do Colendo STJ já pacificou o entendimento de que os Bancos são partes legítimas para figurarem no pólo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários decorrente dos Planos Verão, Bresser, Collor I e II, em razão de sua condição legal de agente operador da aludida caderneta de poupança, bem como por ser responsável pela atualização dos depósitos.2 - A correção monetária e os juros remuneratórios referentes a cadernetas de poupança, por incorporarem-se ao capital, assumem a natureza deste, razão porque o prazo aplicado à espécie é vintenário, nos termos do artigo 177, do Código Civil de 1916, em conformidade com a regra de transição do artigo 2.028, do Código Civil de 2002.3 - A jurisprudência do STJ já se manifestou no sentido de que os índices de correção monetária do IPC calculados na época do Plano Verão (janeiro/89- 42,72% e fevereiro/89 - 10,14%) e do Plano Collor (março/90 - 84,32%), são aplicáveis apenas às cadernetas de poupança com data-base na primeira quinzena do mês; bem como os Bancos depositários respondem por essa atualização até o momento da transferência desses saldos ao Banco Central.4- O entendimento consolidado da jurisprudência é no sentido de que os juros de mora são devidos desde a citação, pois, é a partir deste momento que o devedor foi constituído em mora, e a correção monetária incide a partir do vencimento de cada obrigação.5- Recurso conhecido e não provido.
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CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. IPC DE JANEIRO/89 (42,72). PLANO VERÃO E DATA DE ANIVERSÁRIO.1 - A jurisprudência deste e. Tribunal e do Colendo STJ já pacificou o entendimento de que os Bancos são partes legítimas para figurarem no pólo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários decorrente dos Planos Verão, Bresser, Collor I e II, em razão de sua condição legal de agente operador da aludida caderneta de poupança, bem como por ser responsável pela atualização dos depós...
CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. IPC DE JANEIRO/89 (42,72) E DE FEVEREIRO/89 (10,14%). NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA POUPANÇA. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - A jurisprudência deste e. Tribunal e do Colendo STJ já pacificou o entendimento de que os Bancos são partes legítimas para figurarem no pólo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários decorrente dos Planos Verão, Bresser, Collor I e II, em razão de sua condição legal de agente operador da aludida caderneta de poupança, bem como por ser responsável pela atualização dos depósitos.2 - O entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte é no sentido de que a ação de cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em 20 (vinte) anos.3 - A correção monetária e os juros remuneratórios referentes a cadernetas de poupança, por incorporarem-se ao capital, assumem a natureza deste, razão porque o prazo aplicado à espécie é vintenário, nos termos do artigo 177, do Código Civil de 1916, em conformidade com a regra de transição do artigo 2.028, do Código Civil de 2002.4 - A jurisprudência do STJ já se manifestou no sentido de que os índices de correção monetária do IPC calculados na época do Plano Verão (janeiro/89- 42,72% e fevereiro/89 - 10,14%) e do Plano Collor (março/90 - 84,32%), são aplicáveis apenas às cadernetas de poupança com data-base na primeira quinzena do mês; bem como os Bancos depositários respondem por essa atualização até o momento da transferência desses saldos ao Banco Central.5- Os extratos das contas bancárias são dispensáveis, podendo ser juntados posteriormente, na fase de liquidação, desde que acompanhe a inicial prova da titularidade da conta poupança no período vindicado.6- Considerando a baixa complexidade, a natureza da lide, e o trabalho desenvolvido pelos patronos o valor dos honorários advocatícios deve ser fixado no patamar mínimo legal.7- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. IPC DE JANEIRO/89 (42,72) E DE FEVEREIRO/89 (10,14%). NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DA CONTA POUPANÇA. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - A jurisprudência deste e. Tribunal e do Colendo STJ já pacificou o entendimento de que os Bancos são partes legítimas para figurarem no pólo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários decorrente dos P...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - PLEITO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PERIÓDICA MENSAL, EXCLUINDO-SE A PRESTAÇÃO PERIÓDICA DO VRG - INVIABILIDADE - SÚMULA 293/STJ - DECISÃO MANTIDA.1. Em contrato de arrendamento mercantil, em que o pagamento antecipado do Valor Residual Garantido (VRG) não caracteriza expressamente a opção de compra do arrendatário, não se revela viável o deferimento do pleito de depósito incidental correspondente tão somente ao valor da contraprestação periódica mensal com a exclusão da prestação periódica do VRG, portanto, em valor inferior ao contratado. Nada impede ao autor recorrente, após devolução do bem e rescisão do contrato, de pleitear a devolução do montante pago a título de VRG. Precedentes.2. A cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (Súmula 293 - STJ). Admitir o depósito correspondente apenas ao valor da contraprestação mensal, como pretendido pelo autor agravante, exige a transmutação do contrato de arrendamento mercantil para financiamento de veículo, medida que, nesta fase processual, não se mostra pertinente. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - PLEITO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PERIÓDICA MENSAL, EXCLUINDO-SE A PRESTAÇÃO PERIÓDICA DO VRG - INVIABILIDADE - SÚMULA 293/STJ - DECISÃO MANTIDA.1. Em contrato de arrendamento mercantil, em que o pagamento antecipado do Valor Residual Garantido (VRG) não caracteriza expressamente a opção de compra do arrendatário, não se revela viável o deferimento do pleito de depósito incidental correspondente tão somente ao valor da contraprestação periódica mensal com a exclusão da prestação periódica do VRG,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE INEFICAZ. SÓCIOS EM COMUM. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO COMPETENTE. SÚMULA 84 STJ. INAPLICABILIDADE.1.É legítima a penhora sobre aluguéis decorrentes de imóvel, nomeado pelo executado, cuja propriedade não foi transferida, eis que não lavrada a escritura em cartório competente, nem registrada.2.A proteção da Súmula 84 do eg. STJ não se aplica à hipótese vertente, pois não se vislumbra boa-fé face às peculiaridades da avença, vale dizer, a lavratura de promessa de compra e venda em cartório estranho à localização do imóvel e às sedes das empresas e a presença de mesmo empresário no contrato social das duas empresas.3.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE INEFICAZ. SÓCIOS EM COMUM. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO COMPETENTE. SÚMULA 84 STJ. INAPLICABILIDADE.1.É legítima a penhora sobre aluguéis decorrentes de imóvel, nomeado pelo executado, cuja propriedade não foi transferida, eis que não lavrada a escritura em cartório competente, nem registrada.2.A proteção da Súmula 84 do eg. STJ não se aplica à hipótese vertente, pois não se vislumbra boa-fé face às peculiaridades da avença, vale dizer, a lavratura de promessa de compra e venda em cartório estranho à...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO.1. O Tribunal não está adstrito a defrontar-se com toda a argumentação lançada pela parte, ainda que esta a construa mediante a menção de diferentes dispositivos legais, bastando, por conseguinte, que adote uma tese e a fundamente inequivocamente. 2. Tratando-se de embargos manejados para fins de prequestionamento de matéria infraconstitucional (Súmula nº 98, do STJ), o prequestionamento essencial vincula-se à matéria debatida e não à obrigatoriedade de menção expressa do preceito legal apontado pela parte. Assim, ainda que não haja menção expressa ao respectivo dispositivo legal, isso é desnecessário para o cumprimento do requisito de admissibilidade do prequestionamento.3. A alegação de inexistência de prequestionamento explícito, também denominado numerário, não é suficiente para motivar o provimento de embargos de declaração, uma vez que o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários se satisfaz com o prequestionamento implícito. (Precedentes do STJ)4. Embargos declaratórios improvidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO.1. O Tribunal não está adstrito a defrontar-se com toda a argumentação lançada pela parte, ainda que esta a construa mediante a menção de diferentes dispositivos legais, bastando, por conseguinte, que adote uma tese e a fundamente inequivocamente. 2. Tratando-se de embargos manejados para fins de prequestionamento de matéria infraconstitucional (Súmula nº 98, do STJ), o prequestionamento essencial vincula-se à matéria debatida e não à obrigatoriedade de menção...
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DETERMINADA NO ART. 212 DO CPP, COM REDAÇÃO DA LEI 11.690/2008 - NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA - NULIDADE ABSOLUTA. - PRECLUSÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA.I. A inversão da ordem das perguntas prevista no art. 212 do CPP enseja nulidade absoluta, por violação do devido processo penal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Ressalva do entendimento da Relatora. Mas deve ser alegada na realização do ato, sob pena de preclusão.II. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado na fase policial e judicial.III. Desautorizada a fixação da pena abaixo do mínimo legal em face de atenuantes. Inteligência da Súmula 231 do STJ.IV. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do incremento. Ressalvado o ponto de vista da Relatora. Precedentes do STJ.V. Ausentes o pedido e a anterior ciência do acusado, o arbitramento de indenização por danos materiais e morais de ofício pelo Magistrado é incabível.VI. A isenção das custas processuais deve ser pleiteada ao Juízo da Vara de Execuções Penais, que é competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.VII. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DETERMINADA NO ART. 212 DO CPP, COM REDAÇÃO DA LEI 11.690/2008 - NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA - NULIDADE ABSOLUTA. - PRECLUSÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA.I. A inversão da ordem das perguntas prevista no art. 212 do CPP enseja nulidade absoluta, por violação do devido processo penal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Ressalva do entendimento da Relatora. Mas deve ser aleg...