PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO.Admite-se a análise e discussão da legalidade de cláusulas do contrato de arrendamento mercantil em ação de reintegração de posse do veículo arrendado, caso a parte ré suscite tal matéria em sua tese de defesa.Não se aplica o Enunciado nº 381 do STJ (nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas) nos casos em que a ilegalidade das cláusulas contratuais é argüida expressamente pelo réu em sua contestação.Conforme orientação jurisprudencial do STJ, a comissão de permanência não pode ser cobrada cumulativamente com quaisquer outros encargos de inadimplemento.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO.Admite-se a análise e discussão da legalidade de cláusulas do contrato de arrendamento mercantil em ação de reintegração de posse do veículo arrendado, caso a parte ré suscite tal matéria em sua tese de defesa.Não se aplica o Enunciado nº 381 do STJ (nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas) nos casos em que a ilegalidade das cláusulas contratuais é argüid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREVENÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PROPOSITURA ANTERIOR DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DE FORMA ABERTA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. MORA COMPROVADA. A existência de ação revisional de contrato bancário com garantia em alienação fiduciária não obsta a procedência da ação de busca e apreensão, uma vez que não há conexão entre essas ações, mas prejudicialidade externa. (Precedentes C. STJ)Não sendo potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súm. 294/STJ), não há a necessidade de afastamento da aludida cláusula do contrato. A descaracterização da mora do devedor somente é admissível se implementadas, concomitantemente, as seguintes condições: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistradoComprovada a mora ou o inadimplemento do devedor, cabível a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente; e, em caso de não pagamento da integralidade da dívida pendente, possível a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREVENÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PROPOSITURA ANTERIOR DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DE FORMA ABERTA. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. MORA COMPROVADA. A existência de ação revisional de contrato bancário com garantia em alienação fiduciária não obsta a procedência da ação de busca e apreensão, uma vez que não há conexão entre essas ações, mas prejudicialidade externa. (Precedentes C. STJ)Não sendo potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -- AÇÃO INDENIZATÓRIA - EMPRESA DE TELEFONIA - APRESENTAÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELO CONSUMIDOR E DAS AÇÕES DE QUE SEJA TITULAR NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO - SÚMULA N° 389 DO EG. STJ - APLICAÇÃO - DECISÃO REFORMADA.1. Nos termos da Súmula n° 389 do Eg. STJ: A comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.2. Inexistindo prova de que o agravado tenha formulado pedido administrativo de expedição de certidões relativas aos assentamentos dos livros da empresa de telefonia ou que tenha pago a respectiva taxa de serviço, impõe-se a reforma da decisão interlocutória que determina a exibição incidental dos documentos vindicados pelo autor no prazo da contestação da ação indenizatória.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -- AÇÃO INDENIZATÓRIA - EMPRESA DE TELEFONIA - APRESENTAÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO PELO CONSUMIDOR E DAS AÇÕES DE QUE SEJA TITULAR NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO - SÚMULA N° 389 DO EG. STJ - APLICAÇÃO - DECISÃO REFORMADA.1. Nos termos da Súmula n° 389 do Eg. STJ: A comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.2. Inexistindo prova de que o agravado tenha formulado pedido adm...
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REFORMA DA PENA. AFASTAR A ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS QUALIFICADORAS. UMA QUALIFICADORA UTILIZADA PARA AGRAVAR A PENA. MENORIDADE RELATIVA PREPONDERANTE. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 11.464/07. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O envolvimento em práticas delitivas não permite, por si só, a valoração negativa da conduta social, uma vez que esta deve se referir ao papel do agente junto à sociedade.2. A culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal, o que não ocorreu na espécie.3. As circunstâncias judiciais devem ser apreciadas como elementos acidentais não participantes da estrutura do tipo, embora envolvendo o delito. Na espécie, o fato de o acusado não atentar para os bens jurídicos, principalmente aqueles de valor indisponível, como seja, a vida alheia não extrapola o tipo incriminador.4. Reconhecida a presença de duas qualificadoras do homicídio, uma enseja a qualificação do crime e a outra deve ser considerada como agravante (se como tal prevista), ou, residualmente, apreciada como circunstância judicial do art. 59, do Código Penal. Precedentes do STJ e do STF.5. A circunstância atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre quaisquer agravantes, não podendo, todavia, ensejar na redução da pena base para aquém do mínimo legal. Súmula 231, do STJ.6. A Lei N. 11.464/07 não pode retroagir para prejudicar o réu. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus 82.959/SP, remeteu para o art. 33, do Código Penal, as balizas para a fixação do regime prisional nos casos de crimes hediondos praticados antes do advento da Lei N. 11.464/07, que estipula que a pena para os crimes dessa natureza seja cumprida em regime inicial fechado. 7. Operou-se a prescrição retroativa, uma vez que, transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada, vale dizer, reformada por este colendo Tribunal e fixada no mínimo legalmente previsto.8. Recurso parcialmente provido para afastar a análise negativa das circunstâncias judiciais da conduta social, culpabilidade e circunstâncias do crime e reduzir a pena privativa de liberdade para 4 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. Necessário o reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REFORMA DA PENA. AFASTAR A ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS QUALIFICADORAS. UMA QUALIFICADORA UTILIZADA PARA AGRAVAR A PENA. MENORIDADE RELATIVA PREPONDERANTE. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 11.464/07. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O envolvimento em práticas delitivas não permite, por si só, a valoração negativa da conduta social, uma vez que esta deve se referir a...
PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. VÁRIAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. MESMO LUGAR, MODO E TEMPO DE EXECUÇÃO. REQUISITOS OBJETIVOS. UNIDADE DE DESÍGNIOS. PRESSUPOSTO SUBJETIVO. CRIME CONTINUADO. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.1. A diferença fundamental entre o delito de extorsão e o de roubo está em que, neste, a inversão ilícita da posse ou propriedade da coisa alheia móvel ocorre no mesmo instante da violência ou grave ameaça, vale dizer, é imediata, enquanto naquele tal não se dá na mesma imediatidade, eis que à vítima é facultada a possibilidade de opção, acrescentando que o resultado pode ser futuro e incerto, como futura e incerta é a vantagem (Precedentes STJ, RESP. N. 90.097-PR, Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO; TJDFT, APR 20010110588270/DF, Des. SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, DJU: 25/01/2006 Pág. : 76)2. Não há impedimentos para se aplicar sobre dois crimes de roubo, envolvendo várias vítimas, o concurso formal e a continuidade delitiva, reconhecidos os requisitos objetivos (lugar, tempo e modo de execução), e subjetivos (unidade de desígnios). Precedente STJ, HC 98554/PR, Min. LAURITA VAZ, DJe 10/11/2008.3. A vantagem econômica, no crime de extorsão, delito de natureza formal, não é pressuposto para sua configuração.4. Incorre nas penas dos crimes de extorsão e roubo, em concurso material (art. 69, CP), o agente que obriga as vítimas a acompanhá-lo, uma delas dirigindo o próprio veículo, sob suas ordens, mediante grave ameaça incutida com o uso de dois revólveres, exigindo o auxílio destas no cometimento de outros delitos contra o patrimônio (art. 157, § 2º, I, CP) em face de outras vítimas.5. Recurso do MP provido parcialmente para aplicação do concurso material entre os crimes de roubo e extorsão, e aplicação da fração de aumento de 1/5 (um quinto) sobre a pena do roubo ao mercado. Recurso do réu provido parcialmente para redução da pena atinente ao crime de resistência (art. 329, CP).
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PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. VÁRIAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. MESMO LUGAR, MODO E TEMPO DE EXECUÇÃO. REQUISITOS OBJETIVOS. UNIDADE DE DESÍGNIOS. PRESSUPOSTO SUBJETIVO. CRIME CONTINUADO. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.1. A diferença fundamental entre o delito de extorsão e o de roubo está em que, neste, a inversão ilícita da posse ou propriedade da coisa alheia móvel ocorre no mesmo instante da violência ou grave ameaça, vale dizer, é imediata, enquanto naquele tal não se dá na mesma imediatidade, eis que à vítima é facultada a possi...
EMBARGOS INFRINGENTES. ATROPELAMENTO. LAUDO PERICIAL. DANO MORAL. LUCROS CESSANTES. SEGURO OBRIGATÓRIO. JUROS DE MORA. 1. O laudo técnico inconclusivo pode ser complementado pelos peritos com base em informações prestadas, sob o crivo do contraditório, por testemunhas, sendo válida a iniciativa do juiz nesse sentido.2. Evidenciada pelo conjunto probatório, sobretudo o laudo complementar, a culpa do motorista do coletivo, responde a embargada pelo danos moral e lucros cessantes daí derivados. 3. Inexistente comprovação de rendimentos, os lucros cessantes devem corresponder a um salário mínimo, conforme valor da época do evento.4. Os danos morais subsistem em razão da dor e sofrimento experimentado pela vítima.5. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada (STJ 246)6. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, emcaso de responsabilidade extracontratual (STJ 54)
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EMBARGOS INFRINGENTES. ATROPELAMENTO. LAUDO PERICIAL. DANO MORAL. LUCROS CESSANTES. SEGURO OBRIGATÓRIO. JUROS DE MORA. 1. O laudo técnico inconclusivo pode ser complementado pelos peritos com base em informações prestadas, sob o crivo do contraditório, por testemunhas, sendo válida a iniciativa do juiz nesse sentido.2. Evidenciada pelo conjunto probatório, sobretudo o laudo complementar, a culpa do motorista do coletivo, responde a embargada pelo danos moral e lucros cessantes daí derivados. 3. Inexistente comprovação de rendimentos, os lucros cessantes devem corresponder a um salário mínim...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. AGENTE PRESO NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. CHAMADA DE CORRÉU. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. DOSAGEM DA PENA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se o agente foi reconhecido pela vítima na delegacia e em juízo, não há que se falar em acervo probatório insuficiente para escorar decreto condenatório.2. Diante da impossibilidade de estabelecer pena abaixo do mínimo legal, em consequência de circunstância atenuante, conforme Súmula 231, do STJ, tem-se que os parâmetros apresentados na sentença encontram-se corretos. 3. A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, principalmente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa.4. Todavia, merece pequeno reparo a sentença, no particular, pois, na terceira fase do cálculo, a incidência das causas especiais de aumento de pena não obedecem a critérios quantitativos, mas qualitativos (Precedente, STJ, REsp 1071198/MG, Min. JORGE MUSSI, DJe 13-10-2009). Pena reduzida ao mínimo legal.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. AGENTE PRESO NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. CHAMADA DE CORRÉU. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. DOSAGEM DA PENA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se o agente foi reconhecido pela vítima na delegacia e em juízo, não há que se falar em acervo probatório insuficiente para escorar decreto condenatório.2. Diante da impossibilidade de estabelecer pena abaixo do mínimo legal, em consequência de circunstância atenuante, conforme Súmula 231, do STJ, tem-se que os parâmetros a...
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESTEMUNHO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. CIÊNCIA DA RASPAGEM. IRRELEVÂNCIA. DELITO DE MERA CONDUTA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. MAUS ANTECEDENTES EM RAZÃO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Acerca da necessidade de fundamentação das decisões judiciais, estampada no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve-se observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo desnecessária a menção especificada do acréscimo correspondente a cada circunstância relevada na sentença, uma vez que o magistrado sentenciante dispõe de discricionariedade ao sopesá-las. Preliminar rejeitada.2. Os depoimentos de policiais devem ser revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório, pois o simples fato de terem participado da prisão do acusado, não gera impedimento legal.3. O delito de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada ou suprimida se configura com a simples conduta, não exigindo que o agente tenha conhecimento prévio da supressão para restar caracterizado.4. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de vedar a aplicação da pena abaixo do mínimo legal, mesmo considerando a incidência de diversas circunstâncias atenuantes. Enunciado Sumular N. 231 do STJ.5. Inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes para majorar a pena-base, assim como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia. Precedentes STJ.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESTEMUNHO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. CIÊNCIA DA RASPAGEM. IRRELEVÂNCIA. DELITO DE MERA CONDUTA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. MAUS ANTECEDENTES EM RAZÃO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Acerca da necessidade de fundamentação das decisões judiciais, es...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO A ASSOCIADO. SUBSUNÇÃO AO CDC. ART. 112 DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMÍCÍLÍO DO RÉU PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.1. As cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras não bancárias, submetidas à Lei 4.595/64. (Precedentes do STJ).2. Segundo a Jurisprudência do STJ, as cooperativas de crédito, a teor do disposto no art. 4o da Lei 5.764/71, enquadram-se no conceito de sociedades de crédito, incidindo em suas relações com o cooperado, a regra insculpida no parágrafo único do art. 1o da Lei 7.102/83, a qual teve nova redação dada pela Lei 11.718, de 20 de junho de 2008, que estabeleceu que os estabelecimentos financeiros compreendem bancos oficiais ou privados, caixas económicas e, sociedades de crédito, dentre outros.3. A atividade desempenhada pela agravante equiparasse à atribuída às instituições financeiras, que estão submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor, à luz do verbete 297doSTJ.4. A decisão atacada há de ser preservada, ante a imperatividade das normas consumeristas, e em consonância com o art. 112, parágrafo único do CPC, que permite que o juiz declare, de ofício, a nulidade da cláusula de eleição de foro, estabelecida em contrato de adesão, declinando de sua competência para o Juízo do domicílio do réu.5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO A ASSOCIADO. SUBSUNÇÃO AO CDC. ART. 112 DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMÍCÍLÍO DO RÉU PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.1. As cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras não bancárias, submetidas à Lei 4.595/64. (Precedentes do STJ).2. Segundo a Jurisprudência do STJ, as cooperativas de crédito, a teor do disposto no art. 4o da Lei 5.764/71, enquadram-se no conceito de sociedades de crédito, incidindo em suas relações com o cooperado, a regra insculpida no parágrafo único do art. 1o da Lei 7.10...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRELIMINAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Inviável a suspensão condicional do processo aos acusados que estejam respondendo a outros processos, por expressa previsão legal contida no art. 89, da Lei nº 9.099/95. 2. Não há de se falar em desclassificação para furto tentado quando o agente praticar os atos de execução do delito, indo além da esfera dos atos preparatórios, tornando-se possuidor da res furtiva por um curto período e sendo surpreendido quando já tinha a disposição física sobre o bem. 3. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.4. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal (Enunciado de Súmula nº 231, do STJ).5. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, não pode ser fixada de ofício pelo julgador.6. Compete ao Juízo da Execução analisar os pedidos de isenção do pagamento das custas processuais. 7. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRELIMINAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. REDUÇÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Inviável a suspensão condicional do processo aos acusados que estejam respondendo a outros processos, por expressa previsão legal contida no art. 89, da Lei n...
ARMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA E PERICIADA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ.1. Tratando-se de crime de roubo, em que são violados tanto o patrimônio como a liberdade individual da vítima, a aplicação do princípio da insignificância é inviável, ainda que seja pequeno o valor da res substracta. Assim, se, mediante grave ameaça exercida contra um frentista, são subtraídos oitenta e sete reais pertencentes ao posto de gasolina, não há de se falar em absolvição, fundada no princípio da insignificância.2. São prescindíveis, para a incidência da majorante relativa ao emprego de arma, a apreensão e perícia desta, quando existem outros meios de prova demonstrando o seu emprego na prática do crime.3. Tendo sido reavaliadas favoravelmente ao apelante as circunstâncias judiciais que exasperavam a pena-base, esta deve ser reduzida ao mínimo legal. 4. A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a pena para patamar inferior ao mínimo previsto para o tipo, conforme orientação do Enunciado nº 231, da Súmula do STJ. 5. Recurso provido parcialmente.
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ARMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA E PERICIADA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. ENUNCIADO 231, DA SÚMULA DO STJ.1. Tratando-se de crime de roubo, em que são violados tanto o patrimônio como a liberdade individual da vítima, a aplicação do princípio da insignificância é inviável, ainda que seja pequeno o valor da res substracta. Assim, se, mediante grave ameaça exercida contra um frentista, são subtraídos oitenta e sete reais perten...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUGA DA PRISÃO. RECAPTURA EM OUTRO ESTADO. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO PELO JUÍZO DO LOCAL DA PRISÃO. COMPETÊNCIA ATÉ O RECAMBIAMENTO DO PRESO PARA O DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PENA DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS ANOS DA DATA DA RECAPTURA. PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. 1. Se após a fuga do estabelecimento prisional, o condenado, que cumpre pena definitiva no Distrito Federal, foi recapturado em outro Estado, a comarca do local da prisão é competente para adotar medidas relativas à execução penal, até que ocorra o recambiamento do preso para o Distrito Federal. 2. A liberdade provisória é o remédio cabível contra a prisão em flagrante, mas não em face de prisão decorrente de sentença penal condenatória. 3. Por falta de previsão expressa em lei acerca da prescrição das sanções disciplinares da execução penal, deve-se utilizar o disposto no art. 109, do CP, levando-se em consideração o menor lapso prescricional previsto, qual seja, dois anos. Precedentes do STJ. 4. No caso de fuga do estabelecimento prisional, o termo inicial para a contagem da prescrição da infração disciplinar é a data da recaptura do preso. Precedentes do STJ.5. Como a via estreita do habeas corpus não permite dilação probatória, a ausência de prova pré-constituída acerca dos requisitos subjetivos para a progressão de regime inviabiliza a análise deste pedido. Além disso, se a matéria não foi debatida pelo juízo da execução criminal, não pode ser apreciada pelo Tribunal de Justiça, sob pena de se praticar supressão de instância. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUGA DA PRISÃO. RECAPTURA EM OUTRO ESTADO. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO PELO JUÍZO DO LOCAL DA PRISÃO. COMPETÊNCIA ATÉ O RECAMBIAMENTO DO PRESO PARA O DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PENA DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS ANOS DA DATA DA RECAPTURA. PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. 1. Se após a fuga do estabelecimento prisional, o condenado, que cumpre pena definitiva no Distrito Federal, foi recapturado em outro Estado, a comarca do local da prisão é competente p...
PENAL - ROUBO - DOIS RÉUS - AUTORIAS E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - VIOLÊNCIA FÍSICA - DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ.I. A violência física exercida contra vítima fisicamente inferior é suficiente para configurar a ameaça do crime de roubo e, praticada em conjunto, torna o delito circunstanciado. II. Configura roubo consumado a mera inversão da posse do bem. III. A palavra da vítima, criança com 12 anos de idade, quando em sintonia com demais provas colhidas em juízo, basta para apontar a autoria dos acusados.IV. É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da súmula 231 do STJ.V. A reparação ex delicto obedece às disposições processuais e constitucionais. Exige pedido formal do Ministério Público ou da defesa, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. VI. Apelo provido parcialmente só para excluir a indenização por danos materiais e morais fixada na sentença.
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PENAL - ROUBO - DOIS RÉUS - AUTORIAS E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - VIOLÊNCIA FÍSICA - DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ.I. A violência física exercida contra vítima fisicamente inferior é suficiente para configurar a ameaça do crime de roubo e, praticada em conjunto, torna o delito circunstanciado. II. Configura roubo consumado a mera inversão da posse do bem. III. A palavra da vítima, criança com 12 anos de idade, quando em sintonia com demais provas colhidas em juízo, basta para apontar a a...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 STJ - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, INC IV, DO CPP.I. Duas certidões de sentenças condenatórias transitadas em julgado autorizam a majoração da pena pelos maus antecedentes e pela reincidência, sem incorrer em bis in idem. II. É admissível a adoção de regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Súmula 269 do STJ.III. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.IV. Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 STJ - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, INC IV, DO CPP.I. Duas certidões de sentenças condenatórias transitadas em julgado autorizam a majoração da pena pelos maus antecedentes e pela reincidência, sem incorrer em bis in idem. II. É admissível a adoção de regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Súmula 269 do STJ.III. A indenização às vítimas incluída pela Lei...
PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA - PENA AQUÉM DO MÍNIMO - VEDAÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ.I. O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003, que não foi declarado inconstitucional pelo STF (ADI 3112).II. Ao criminalizar o porte de armas e munições sem autorização legal ou regulamentar, o legislador considerou a conduta potencialmente lesiva à sociedade. III. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.IV. Apelo improvido.
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PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA - PENA AQUÉM DO MÍNIMO - VEDAÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ.I. O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003, que não foi declarado inconstitucional pelo STF (ADI 3112).II. Ao criminalizar o porte de armas e munições sem autorização legal ou regulamentar, o legislador considerou a conduta potencialmente lesi...
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. LESÕES CORPORAIS. PRELIMINARES. NÃO OFERECIMENTO DE SURSIS PROCESSUAL. REJEITADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. MÉRITO. POLICIAL MILITAR. CULPABILIDADE ACENTUADA. UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO DESPROPORCIONAL. APLICAÇÃO NUM PATAMAR MAIS PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE CONFISSÃO EXPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE SINCERIDADE. INAPLICABILIDADE. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A proposta de suspensão do processo é uma faculdade conferida ao órgão acusador, e não uma obrigatoriedade, ainda que preenchidos os requisitos legais.2. Qualquer discussão sobre a possibilidade de oferecimento da proposta de suspensão do processo deve, obrigatoriamente, ser ventilada antes do proferimento da sentença, sob pena de preclusão.3. Conforme precedentes deste Tribunal, o princípio da identidade física do juiz no processo penal apenas se aplica a partir da vigência da Lei nº 11.719/2008, com a realização da audiência única já obedecendo às suas normas (TJDFT, 2008002016680-2 CCP, Rel. Des. MARIO MACHADO, Câmara Criminal, julgado em 01/12/2008, unânime, DJ 08/01/2009).4. O acusado, ostentando a condição de militar, tem maiores condições de entender o caráter ilícito do seu ato, sendo esperado que, ao invés de aderir à criminalidade violenta, a repudie efetivamente, até porque a corporação a que pertence tem por missão zelar pela ordem, ajudando no combate à violência, especialmente nas grandes cidades, razão pela qual sua culpabilidade merece maior reprovação.5. Em havendo circunstância judicial desfavorável, ainda que apenas uma, mister se faz a aplicação da pena base acima do patamar mínimo legal. Precedentes STJ.6. O distanciamento da pena base correspondente a 50% (cinquenta por cento) do patamar mínimo legal previsto para o tipo, em razão da presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável, fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.7. Embora haja divergências doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema, a confissão espontânea tem caráter puramente objetivo, bastando que seja voluntária, não importando o caráter das situações em que foi efetivada. Precedentes - STJ.8. Se a r. sentença reconheceu tratar-se de acusado primário e de bons antecedentes e a pena aplicada não superou os 4 (quatro) anos de reclusão, imperiosa se mostra a fixação do regime aberto para o início de cumprimento de pena, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.9. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÕES CORPORAIS. PRELIMINARES. NÃO OFERECIMENTO DE SURSIS PROCESSUAL. REJEITADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. MÉRITO. POLICIAL MILITAR. CULPABILIDADE ACENTUADA. UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO DESPROPORCIONAL. APLICAÇÃO NUM PATAMAR MAIS PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE CONFISSÃO EXPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE SINCERIDADE. INAPLICABILIDADE. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A proposta de suspensão do processo é uma faculdade conferida ao órgão acusador, e não uma obrigatoriedade, ainda...
PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO NÃO ACOLHIDA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. PENA BASE. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DESVINCULADOS DE DADOS CONCRETOS. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DA COISA ROUBADA INERENTE AO DELITO DE ROUBO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, especialmente quando em consonância entre si e com as demais provas dos autos, tornando-se elemento apto a embasar decreto condenatório. 2. No delito de roubo, a causa de aumento referente ao emprego de arma (art. 157, § 2º, inc. I, do CP) pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima ou pelo depoimento de testemunha presencial noticiando seu uso, tornando desnecessária sua apreensão. Precedentes STJ.3. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado, aplicá-la de maneira genérica.4. A circunstância judicial da personalidade não pode ser sopesada como simples conceito jurídico, por ser algo mais intrínseco, inerente à essência de cada ser humano, influenciada, inclusive, pela carga genética de cada indivíduo. Precedentes STJ.5. Ainda que se trate de tema divergente, a falta de recomposição do patrimônio da vítima, segundo melhor entendimento, não pode justificar a valoração negativa das consequências do crime, por se tratar de resultado naturalístico inerente ao próprio tipo penal de roubo.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO NÃO ACOLHIDA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. PENA BASE. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DESVINCULADOS DE DADOS CONCRETOS. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DA COISA ROUBADA INERENTE AO DELITO DE ROUBO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, especialmente quando em consonância entre si e com as demais provas dos autos, tornando-se elemento apto a em...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO DELITO DESVINCULADOS DE DADOS CONCRETOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante devem ser revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório.2. O fato de a condenação ter sido amparada apenas nos depoimentos dos policiais, por si só, não implica em anulação da sentença, porquanto esses não se encontram legalmente impedidos de depor sobre atos de ofício nos processos de cuja fase investigatória tenham participado, no exercício das funções. Precedentes STJ.3. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado, aplicá-la de maneira genérica.4. A circunstância judicial da personalidade não pode ser sopesada como simples conceito jurídico, por ser algo mais intrínseco, inerente à essência de cada ser humano, influenciada, inclusive, pela carga genética de cada indivíduo. Precedentes STJ.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO DELITO DESVINCULADOS DE DADOS CONCRETOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante devem ser revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório.2. O fato de a condenação ter sido amparada apenas nos depoimentos dos policiais, por si só, não implica em anu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. SÚMULA 289 DO STJ.Devem ser corrigidas pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) as contribuições pessoais devolvidas ao associado por ocasião do seu desligamento do plano de previdência complementar, com vistas a recompor o poder aquisitivo da moeda. Precedentes do STJ e deste Tribunal.Não há se falar em incidência de juros atuariais depois de ocorrido o desligamento do participante de plano de previdência privada, porque esse não mais participa da formação de capital. Sobre o valor referente aos expurgos inflacionários, devem incidir tão somente a correção monetária e os juros de mora, estes desde a citação válida até o efetivo pagamento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. SÚMULA 289 DO STJ.Devem ser corrigidas pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) as contribuições pessoais devolvidas ao associado por ocasião do seu desligamento do plano de previdência complementar, com vistas a recompor o poder aquisitivo da moeda. Precedentes do STJ e deste Tribunal.Não há se falar em incidência de juros atuariais depois de ocorrido o desligamento do participante de plano de previdência privada, porque esse não mais participa da formação de capital. Sobre o valor ref...
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO NÃO PROMOVIDA. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Tratando-se de execução fiscal de crédito de ICMS (índole tributária) não se lhe aplica a suspensão de 180 (cento e oitenta) dias do prazo prescricional a contar da inscrição em Dívida Ativa (art. 2.º, § 3.º, da Lei 6.830/80), pois reservada tão somente às dívidas de natureza não-tributária.2. Não se faz presente a prescrição do crédito tributário, quando, embora a execução haja sido ajuizada dentro do qüinqüênio posterior à data da constituição definitiva do crédito, houve o decurso do lapso prescricional no curso da ação em razão da demora para o ato citatório decorrente de motivos inerentes ao mecanismo da justiça, que não podem prejudicar a parte (aplicação da Súmula nº 106 do e. STJ).3. Apelação a que se dá parcial provimento.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO NÃO PROMOVIDA. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Tratando-se de execução fiscal de crédito de ICMS (índole tributária) não se lhe aplica a suspensão de 180 (cento e oitenta) dias do prazo prescricional a contar da inscrição em Dívida Ativa (art. 2.º, § 3.º, da Lei 6.830/80), pois reservada tão somente às dívidas de natureza não-tributária.2. Não se faz presente a prescrição do crédito tributário, quando, embora a execução haja sido ajuizada dentro do qüinqüênio posterior à data da constituição definitiva do cr...