PROCESSUAL PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA LASTREADA UNICAMENTE EM PROVA PRODUZIDA DURANTE A FASE INQUISITORIAL - INQUÉRITO POLICIAL - OBJETIVO - VALOR PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRECEDENTE DA CASA E DO C. STJ. 1. De cediço conhecimento que o inquérito policial é o conjunto de diligências determinadas pela autoridade policial, consistentes na oitiva de testemunhas, do indiciado e na determinação de realização de prova pericial, objetivando a apuração de uma infração penal e de sua autoria, possibilitando-se ao titular da ação penal possa ingressar em juízo, iniciando-se a persecução penal. 2. Possui o inquérito policial valor probatório relativo haja vista que os elementos de informação não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, nem tampouco na presença do juiz de direito. Assim, a confissão extrajudicial, por exemplo, terá validade como elemento de convicção do juiz apenas se confirmada por outros elementos colhidos durante a instrução processual. (in Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 12ª edição atualizada, Saraiva, p. 74). 3. Cuidando-se de peça meramente informativa destinada à opinio delicti do Ministério Público, simples investigação criminal, de natureza inquisitiva, não há como ratificar-se decreto condenatório quando o mesmo apóia-se exclusivamente em inquérito policial, pena de malferimento ao princípio constitucional do contraditório. 4. Certo é que nem toda absolvição corresponde a uma declaração de inocência pura e simplesmente, como sói ocorrer in casu, porém, o decreto condenatório exige prova robusta e estreme de dúvidas e não apenas indícios. 5. Precedente da Casa. 5.1 Se as provas colhidas durante a fase inquisitorial não são ratificadas em juízo, a absolvição é medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio constitucional do contraditório. Decisão: Desprover. Unânime. (in Apelação Criminal 20010110334692, 1a Turma Criminal, Relator: Lecir Manoel da Luz, DJ 24/04/2006, pág. 118). 6. Precedente do C. STJ. 6.1 1. O fato de a vítima haver reconhecido os pacientes como autores do delito na fase inquisitorial não se mostra suficiente para sustentar o decreto condenatório, principalmente quando em Juízo o reconhecimento dos denunciados não se realizou com convicção, além de não ter sido produzida, ao longo da instrução criminal, qualquer outra prova que pudesse firmar a conduta delitiva denunciada e a eles atribuída. 2. O inquérito policial é procedimento meramente informativo, que não se submete ao crivo do contraditório e no qual não se garante aos indiciados o exercício da ampla defesa, razão pela qual impõe-se, na hipótese, a absolvição dos denunciados (in Habeas Corpus 39192/SP, Relator: Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 01/07/2005 PG: 00575). 7. No caso dos autos não há como impor-se decreto baseado exclusivamente no depoimento prestado pelo Policial Militar que apenas foi acionado para comparecer ao Supermercado onde o réu supostamente teria tentar furtar dois aparelhos reprodutores DVD. 8. Recurso a que se dá provimento para o fim de reformar a r. sentença.
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PROCESSUAL PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA LASTREADA UNICAMENTE EM PROVA PRODUZIDA DURANTE A FASE INQUISITORIAL - INQUÉRITO POLICIAL - OBJETIVO - VALOR PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRECEDENTE DA CASA E DO C. STJ. 1. De cediço conhecimento que o inquérito policial é o conjunto de diligências determinadas pela autoridade policial, consistentes na oitiva de testemunhas, do indiciado e na determinação de realização de prova pericial, objetivando a apuração de uma infração penal e de sua autoria, possibilitando-se ao titular da ação penal possa...
PENAL. ESTELIONATO. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. CONTINUIDADE DELITIVA. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. ALUGUÉIS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 231, STJ. FIXAÇÃO. PENA. REPARO. 1. Pratica crime de estelionato o agente que emite cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento; (art. 171, VI CP), sendo possível, inclusive, a continuidade delitiva, comparecendo inviável a pretensão absolutória do réu, sob o fundamento de ser o fato atípico, sendo de toda impertinente a alegação de Estado de Necessidade. 1.1 In casu, mediante esperteza, obteve o Apelante vantagem ilícita em prejuízo alheio, quando manteve em erro seu locador, que veio a experimentar razoável prejuízo diante da ação do meliante. 2. Incabível, na segunda fase da dosimetria, por conta da atenuante da confissão espontânea, a fixação da pena aquém do mínimo legal previsto para o tipo, conforme dispõe a Súmula 231 do STJ. 3. Se, ao fixar a pena-base, o magistrado considera desfavoráveis ao réu circunstâncias inerentes ao próprio tipo e qualifica-o como possuidor de maus antecedentes quando inexistente comprovação de sentença transitada em julgado, relativa a crime praticado anteriormente, deve a pena ser ajustada. 4. Sentença modificada.
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PENAL. ESTELIONATO. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. CONTINUIDADE DELITIVA. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. ALUGUÉIS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 231, STJ. FIXAÇÃO. PENA. REPARO. 1. Pratica crime de estelionato o agente que emite cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento; (art. 171, VI CP), sendo possível, inclusive, a continuidade delitiva, comparecendo inviável a pretensão...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS DA POUPANÇA. APLICAÇÃO DO IPC. JUROS E CORREÇÃO HONORÁRIOS PRECEDENTES DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS DESPROVIDOS.I - A cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos, pois se constituem no próprio crédito, razão pela qual incide o maior prazo prescricional, nos termos do artigo 177, do Código Civil de 1.916. Esse entendimento parte do pressuposto que, em tais ações, em que se discutem os critérios de remuneração de cadernetas de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, é o valor principal do próprio crédito que está em discussão, e não as verbas acessórias. Nesse sentido, é a orientação do e. STJ, nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração de cadernetas de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, a prescrição é vintenária, já que se discute o próprio crédito e não os seus acessórios (REsp 433.003/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ 25.11.2002, p.232). II - Os planos econômicos, quase sempre, trazem em seu bojo ruptura da ordem jurídica precedente, com graves consequências para as relações contratuais vigentes até a sua adoção. Tais planos, por serem editados por leis de ordem pública, têm aplicação imediata, não tendo força legal, nada obstante, para desrespeitar os atos jurídicos perfeitos. III - A Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de decidir sobre o Plano Verão percentual de 42,72%. IV - Ambas as partes decaíram em partes iguais do pedido, devendo, portanto, incidir as disposições contidas no art. 21 do Código de Processo Civil, compensando-se proporcionalmente as custas processuais e arcando cada qual com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, no valor fixado no decisum.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DOS SALDOS DA POUPANÇA. APLICAÇÃO DO IPC. JUROS E CORREÇÃO HONORÁRIOS PRECEDENTES DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS DESPROVIDOS.I - A cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos, pois se constituem no próprio crédito, razão pela qual incide o maior prazo prescricional, nos termos do artigo 177, do Código Civil de 1.916. Esse entendimento pa...
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIUS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA Nº.148 DO STJ E LEI 6.899/91. INAPLICABILIDADE.1. É incabível o disposto na súmula nº.148 do STJ e no Art. 1º, § 2º da Lei 6.899/91, em casos de desligamento de associado de plano de previdência privada, porquanto estes dispositivos referem-se à correção monetária incidente sobre benefícios previdenciários não adimplidos voluntariamente pelo INSS, e que por isso mesmo tiveram o pagamento imposto por decisão judicial.2. O termo a quo para a aplicação da correção monetária, nesses casos, é a data do desligamento do participante da entidade de previdência privada e não do ajuizamento da respectiva ação judicial.
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CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGIUS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA Nº.148 DO STJ E LEI 6.899/91. INAPLICABILIDADE.1. É incabível o disposto na súmula nº.148 do STJ e no Art. 1º, § 2º da Lei 6.899/91, em casos de desligamento de associado de plano de previdência privada, porquanto estes dispositivos referem-se à correção monetária incidente sobre benefícios previdenciários não adimplidos voluntariamente pelo INSS, e que por isso mesmo tiveram o pagamento imposto por decisão judicial...
HABEAS CORPUS. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE UM DOS PACIENTES. EXCESSO DE PRAZO NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ENUNCIADO Nº 52, DA SÚMULA DO STJ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MODIFICAÇÃO DO TÍTULO DA PRISÃO. ORDEM PREJUDICADA.1. O encerramento da instrução criminal e a superveniência de sentença condenatória tornam sem objeto o Habeas Corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória a um dos pacientes sob o fundamento de excesso de prazo na prisão cautelar. Assim, encerrada a instrução criminal, ficando superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme o Enunciado nº 52, da Súmula do STJ, e condenados os pacientes, alterando-se o título em que se baseia a prisão, não mais subsiste a alegada coação que o presente habeas corpus visava afastar.2. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE UM DOS PACIENTES. EXCESSO DE PRAZO NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ENUNCIADO Nº 52, DA SÚMULA DO STJ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MODIFICAÇÃO DO TÍTULO DA PRISÃO. ORDEM PREJUDICADA.1. O encerramento da instrução criminal e a superveniência de sentença condenatória tornam sem objeto o Habeas Corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória a um dos pacientes sob o fundamento de excesso de prazo na prisão cautelar. Assim, encerrada a instrução criminal, ficando s...
COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DE DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM MOMENTO POSTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO. COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA.1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC, não gera cerceamento de defesa se os autos encontram-se instruídos com elementos necessários para a formação do livre convencimento motivado do juiz ao deslinde da controvérsia. 2. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telecomunicações de Brasília - Telebrasília, deve responder, na esteira dos precedentes jurisprudenciais, pelas obrigações remanescentes daquela, sendo, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda.3. A pretensão de subscrição de ações, em específico de complementação de ações decorrente de contrato de participação financeira, firmado entre adquirente de linha telefônica e a empresa telefônica, se cuida de relação obrigacional e, portanto, o prazo prescricional será o previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, tendo em vista se tratar de uma ação de natureza pessoal. No caso em comento, o prazo prescricional é de 20 anos, consoante cotejo com a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil em vigor.4. Verificado que a subscrição das ações, a que a autora teria direito em face da aquisição de linha telefônica, se efetivou em momento bem posterior ao da assinatura do contrato, do que resultou prejuízos financeiros àquela, mister reconhecer a procedência do pedido no intuito de prevalecer seu direito de receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ela ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor integralizado (STJ, Resp 500.236/RS), para o que deve ser observado o balancete mensal do mês da integralização, sendo que, além da complementação das ações, a parte faz jus ao recebimento de dividendos, os quais são inerentes àquelas.5. De acordo com a recente Súmula 371 do STJ, o valor patrimonial deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização das ações e não com base na maior cotação na Bolsa de Valores. Tampouco a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) faz previsão nesse sentido em seu art. 170 e respectivos parágrafos e incisos. Inviável, pois, proceder ao cálculo da subscrição nestes termos, sob pena de enriquecimento da autora, razão pela qual essa determinação deve ser decotada da sentença.7- Considerando o tempo já decorrido e que a subscrição de ações deve observar as normas de regência, em especial pela impossibilidade de emissão de novas ações, o eventual prejuízo impingido à autora deve ser convertido em perdas e danos e apurado em liquidação de sentença.8. Deve ser mantido o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, se foram devidamente considerados os elementos norteadores para sua fixação, sobretudo a apreciação equitativa quanto ao zelo do profissional, o lugar em que foi realizado o trabalho, bem assim a natureza e importância da causa, além do trabalho e tempo empregados.9. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DE DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM MOMENTO POSTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO. COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. VALOR PATRIMONIAL DA ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA.1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC, não gera ce...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Não há cogitar de excesso de prazo. A natureza complexa do crime em apuração, bem como o número expressivo de denunciados - 7 (sete) réus -, com as diligências que se fazem necessárias, justificam, com base no princípio da razoabilidade, a necessidade de dilação temporal para o término da instrução penal (Precedentes do STJ).Por fim, eventual tese negativa de traficância e de associação para o tráfico desborda dos limites do habeas corpus, já que solicita dilação probatória incompatível com o seu rito sumário. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra das vítimas é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra das vítimas é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém...
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. COISA JULGADA. FATO DIVERSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ.Não há coisa julgada material que impeça o réu, anteriormente absolvido, pelo Conselho de Sentença, da autoria de disparos de arma de fogo que ceifaram a vida da vítima, de ser, novamente, acusado, agora como partícipe, em nova ação penal, pelo fato de as condutas imputadas serem diversas. O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inciso III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do conselho de sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. Isso não ocorre quando a decisão encontra apoio em uma das versões, idônea, constante dos autos. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).Apelação desprovida.
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JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. COISA JULGADA. FATO DIVERSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ.Não há coisa julgada material que impeça o réu, anteriormente absolvido, pelo Conselho de Sentença, da autoria de disparos de arma de fogo que ceifaram a vida da vítima, de ser, novamente, acusado, agora como partícipe, em nova ação penal, pelo fato de as condutas imputadas serem diversas. O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inciso III do art. 593 do CPP, evidencia que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR. JUROS MORATÓRIOS.I. Não há inépcia da inicial se o autor comprova a titularidade da conta poupança na instituição financeira, que por sua vez, não impugnou especificamente a existência da alegada conta, de sorte que, nos termos do art. 302 do CPC, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor. II. O banco depositário é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações que visam à atualização das cadernetas de poupança pelos índices do IPC. III. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.IV. Em respeito ao princípio da irretroatividade, o critério da Resolução 1.338/87 não deve ser aplicado aos ciclos iniciados ou renovados antes de 15/06/1987, sobre os quais deve ser paga a diferença de 8,04% referente ao que foi depositado (18,02%) e o que deveria, com base na regra anterior, do IPC, ter sido depositado (26,06%).V. Os critérios estabelecidos na MP 32/89, convertida na Lei n. 7.730/89, não têm aplicação aos ciclos mensais de poupança iniciados ou renovados antes da vigência da referida norma, sobre os quais deve incidir remuneração com base na regra anterior, do IPC (de 42,72% para o ciclo que, iniciado em dezembro/88, se encerrou até 15/01/89 e de 10,14% para o ciclo que, iniciado até 15/01/89, se encerrou em fevereiro/89), adotado subsidiariamente ante a extinção da OTN.VI. Tendo em vista o Comunicado 2.067/1990 do Banco Central, presume-se que o IPC de março/90 (84,32%) tenha sido aplicado corretamente na remuneração efetuada em abril/90, independentemente da data de aniversário, incumbindo ao interessado o ônus da prova quanto à eventual na aplicação do reajuste devido, o que não se verificou.VII. Os juros de mora são devidos a partir da citação válida, pois decorrem do inadimplemento contratual. Precedentes do STJ.VIII. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR. JUROS MORATÓRIOS.I. Não há inépcia da inicial se o autor comprova a titularidade da conta poupança na instituição financeira, que por sua vez, não impugnou especificamente a existência da alegada conta, de sorte que, nos termos do art. 302 do CPC, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor. II. O banco depositário é parte legítima para figurar no pólo passivo das...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA. AUSÊNCIA DE AVERVAÇÃO DA PENHORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA O EXEQUENTE. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL NA ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA. FRAUDE À EXECUÇÃO DESCARACTERIZADA. BOA-FÉ DA ADQUIRENTE NÃO ELIDIDA. SÚMULA 375 DO STJ.I - A falta de averbação da penhora sobre o imóvel tem o condão apenas de inverter o ônus da prova do conhecimento pelo adquirente quanto à pendência da ação executiva ou da incidência da constrição para o exequente.II - Para a caracterização da fraude à execução, na hipótese do art. 593, II, do CPC, é preciso que a alienação tenha ocorrido depois da citação válida, não bastando a simples existência de demanda capaz de levá-lo à insolvência, é necessário também o conhecimento pelo adquirente de demanda com tal potência. Presume-se esse conhecimento quando existente o devido registro da ação no cartório imobiliário, ou, então, impõe-se ao exequente a prova desse conhecimento.III - O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do STJ). Se não há nos autos provas inequívocas capazes de elidir a boa-fé da adquirente, o ato de alienação reveste-se da presunção de boa-fé inerente a todos os negócios jurídicos, não podendo ser considerado ineficaz frente ao credor, razão pela qual a constrição judicial sobre o imóvel há que ser desconstituída.IV - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA. AUSÊNCIA DE AVERVAÇÃO DA PENHORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA O EXEQUENTE. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL NA ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA. FRAUDE À EXECUÇÃO DESCARACTERIZADA. BOA-FÉ DA ADQUIRENTE NÃO ELIDIDA. SÚMULA 375 DO STJ.I - A falta de averbação da penhora sobre o imóvel tem o condão apenas de inverter o ônus da prova do conhecimento pelo adquirente quanto à pendência da ação executiva ou da incidência da constrição para o exequente.II - Para a caracterização da fraude à execução, na hipótese do art. 593, II, do CPC, é preciso que a alienação...
PROCESSO CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDENCIA - ART.285-A DO CPC - AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - NÃO INCIDÊNCIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PRÁTICA INDEVIDA - COBRANÇA DE COMISSAO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.2.Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.3.A comissão de permanência deve ser calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmula n.º 294/STJ), e não cumulada com juros remuneratórios/moratórios, correção monetária e multa contratual (Súmulas n.ºs 30 e 296/STJ);4.A teor do disposto no art. 899 § 2º, do CPC, é possível a complementação posterior da possível diferença apurada, decorrente dos parâmetros delineados na ação revisional, em fase de liquidação de sentença, integralizando-se o débito existente. 5.Conhecer. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada, maioria. Dar parcial provimento. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDENCIA - ART.285-A DO CPC - AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - NÃO INCIDÊNCIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PRÁTICA INDEVIDA - COBRANÇA DE COMISSAO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básic...
PROCESSO CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDENCIA - ART.285-A DO CPC - AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - NÃO INCIDÊNCIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PRÁTICA INDEVIDA - COBRANÇA DE COMISSAO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.2.Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.3.A comissão de permanência deve ser calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmula n.º 294/STJ), e não cumulada com juros remuneratórios/moratórios, correção monetária e multa contratual (Súmulas n.ºs 30 e 296/STJ);4.A teor do disposto no art. 899 § 2º, do CPC, é possível a complementação posterior da possível diferença apurada, decorrente dos parâmetros delineados na ação revisional, em fase de liquidação de sentença, integralizando-se o débito existente. 5.Conhecer. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada, maioria. Dar parcial provimento. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDENCIA - ART.285-A DO CPC - AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - NÃO INCIDÊNCIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PRÁTICA INDEVIDA - COBRANÇA DE COMISSAO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básic...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - LOCAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO FIADOR - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - EXISTÊNCIA - ENUNCIADO Nº. 214 DO STJ - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA1) - Não havendo disposição em contrário, nem aditamento do contrato, responde solidariamente o fiador pelas dívidas de aluguéis e demais encargos.2) - Fiador que não mais deseja permanecer no encargo, prestado por prazo indeterminado, deve desobrigar-se, com a anuência do credor, ou usar a possibilidade legal que lhe dá o artigo 835 do Código Civil.3) - Inaplicável é a súmula 214 do STJ quando se trata de mera prorrogação contratual.4) - recurso conhecido e improvido. Preliminar rejeitada.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - LOCAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO FIADOR - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - EXISTÊNCIA - ENUNCIADO Nº. 214 DO STJ - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA1) - Não havendo disposição em contrário, nem aditamento do contrato, responde solidariamente o fiador pelas dívidas de aluguéis e demais encargos.2) - Fiador que não mais deseja permanecer no encargo, prestado por prazo indeterminado, deve desobrigar-se, com a anuência do credor, ou usar a possibilidade legal que lhe dá o artigo 835 do Código Civil.3) - Inaplicável é a súmula 214 do STJ quando se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO STJ.1. O Banco do Brasil S.A. não detém legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda que tem por escopo a correção monetária das reservas de poupança do plano de previdência privada, com aplicação do IPC, porquanto a relação jurídica entre a PREVI e os seus associados é de natureza previdenciária, o que corrobora a independência entre o contrato de trabalho e o de previdência privada. Precedentes.2. Decorrido prazo superior a 5 (cinco) anos da data do resgate parcial do fundo de poupança, é impositivo o reconhecimento da ocorrência de prescrição quanto à correção monetária decorrente de expurgos inflacionários. Inteligência da Súmula nº. 291/STJ.3. Inaplicável o prazo prescricional trintenário disposto na Súmula 210 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que aludido enunciado diz respeito à ação de cobrança das contribuições para o FGTS, tratando-se, portanto, de institutos de natureza jurídica diversa.4. O termo a quo, para fins de contagem do prazo prescricional quinquenal, é a data do resgate a menor das reservas de poupança e não da data do expurgo inflacionário.5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS COM BASE NO IPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO STJ.1. O Banco do Brasil S.A. não detém legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda que tem por escopo a correção monetária das reservas de poupança do plano de previdência privada, com aplicação do IPC, porquanto a relação jurídica entre a PREVI e os seus a...
TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA MÍNIMA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA REPRIMENDA PELA METADE. REGIME INICIAL FECHADO. - Na primeira fase da dosimetria, a valoração negativa quanto às conseqüências do crime autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.- Na segunda etapa, a pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do STJ).- Em face da grande quantidade de droga apreendida, é adequada e proporcional a redução da pena pela metade, pela causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06.- O condenado por tráfico de drogas deve iniciar a pena privativa de liberdade em regime fechado.- Recurso improvido.
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TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA MÍNIMA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA REPRIMENDA PELA METADE. REGIME INICIAL FECHADO. - Na primeira fase da dosimetria, a valoração negativa quanto às conseqüências do crime autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.- Na segunda etapa, a pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do STJ).- Em face da grande quantidade de droga apreendida, é adequada e proporcional a...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS. CONTRATO QUITADO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE REVISÃO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, CPC. MÉRITO. DISPARIDADE ENTRE AS TAXA NOMINAL E EFETIVA. JUROS ABAIXO DO PATAMAR DE 12% AO ANO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TR CUMULADA COM JUROS CONTRATUAIS. TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. SEGURO. VENDA CASADA. NÃO-OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.1 - Prevalece a tese na jurisprudência a respeito da possibilidade de revisão dos contratos, ainda que quitados, no escopo de se afastar eventuais ilegalidades, sem que tal ato jurisdicional ocasione lesão ao ato jurídico perfeito, princípio inserido no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. (Precedentes do C. STJ)2 - Cassada a sentença e encontrando-se a causa madura, em condições de julgamento imediato, na medida em que o tema relativo à revisão do contrato é matéria exclusivamente de direito, passa-se ao julgamento do mérito, com fulcro no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil.3 - Não obstante exista disparidade entre a taxa nominal e a taxa efetiva previstas no financiamento, não é ilegal a taxa que se encontra abaixo do patamar de 12% a. a. (doze por cento ao ano).4 - Em razão de os juros e a Taxa Referencial ostentarem naturezas distintas, a sua cumulação não implica capitalização de juros, haja vista a TR ser reconhecida como índice de correção monetária e não como fator de remuneração. (Precedentes do C. STJ)5 - A utilização da Tabela Price, por si só, não caracteriza a incidência de juros capitalizados (Precedentes do E. TJDFT)6 - Não ocorre o fenômeno da venda casada, inexistindo violação ao inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, visto que a própria legislação de regência, à época, disciplinava a inclusão obrigatória do seguro nos contratos de mútuo hipotecário (Resolução nº 1.446/88 - BACEN).7 - É descabido o pedido de redução da multa contratual para o percentual de 2% (dois por cento), com base no § 1º do artigo 52 do CDC, quando não há, nos autos, qualquer demonstração de que tenha sido aplicada a multa prevista no percentual de 10% (dez por cento).Apelação Cível provida, cassando-se a sentença. Improcedentes, contudo, os pedidos. Maioria.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS. CONTRATO QUITADO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE REVISÃO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, CPC. MÉRITO. DISPARIDADE ENTRE AS TAXA NOMINAL E EFETIVA. JUROS ABAIXO DO PATAMAR DE 12% AO ANO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TR CUMULADA COM JUROS CONTRATUAIS. TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. SEGURO. VENDA CASADA. NÃO-OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.1 - Prevalece a tese na jurisprudência a respeito da possibilidade de revisão dos contratos, ainda q...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ANATOCISMO. MP 2.170-36/2001. INAPLICABILIDADE. Os serviços que as instituições financeiras colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. Incabível a capitalização dos juros, sendo inaplicável a MP 2.170-36/2001, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT.Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, às instituições financeiras não estão limitadas a praticar juros remuneratórios em 12% ao ano, podendo fazê-lo com taxas compatíveis às praticadas no mercado financeiro.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ANATOCISMO. MP 2.170-36/2001. INAPLICABILIDADE. Os serviços que as instituições financeiras colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. Incabível a capitalização dos juros, sendo inaplicável a MP 2.170-36/2001, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT.Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, às instituições fi...
PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. SENTENÇA JÁ PROFERIDA EM UM DOS PROCESSOS. REUNIÃO DOS FEITOS. INVIABILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 235 DO STJ.1. Entremostra-se inviável a reunião de processos, com base na conexão, perante o juízo prevento, se um dos feitos já foi sentenciado. A propósito, dispõe o verbete n. 235 da Súmula do STJ que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.2. Agravo de instrumento provido, a fim de, afastando a reunião de processos, determinar seja a ação de obrigação de fazer (Processo n. 2008.01.1.096934-4) julgada pelo Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. SENTENÇA JÁ PROFERIDA EM UM DOS PROCESSOS. REUNIÃO DOS FEITOS. INVIABILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 235 DO STJ.1. Entremostra-se inviável a reunião de processos, com base na conexão, perante o juízo prevento, se um dos feitos já foi sentenciado. A propósito, dispõe o verbete n. 235 da Súmula do STJ que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.2. Agravo de instrumento provido, a fim de, afastando a reunião de processos, determinar seja a ação de obrigação de fazer (Processo n. 2008.01.1.096934-4) julgada pelo Juízo de Direito da 5ª Va...
CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. CONTRATO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. É possível, face ao entendimento da aplicação do CDC aos contratos bancários e ainda, a teor do art. 3º, § 2º do mesmo diploma legal combinado com o Enunciado da Súmula 297 do STJ, a revisão judicial de cláusulas contratuais firmada em contratos bancários.2. A cobrança de juros capitalizados deve ser extirpada do contrato firmado entre as partes por configurar a prática do anatocismo, vedado em nosso ordenamento jurídico.3. É vedada a cobrança da comissão de permanência cumulada com correção monetária, multa contratual, juros remuneratórios ou moratórios, ainda que livremente pactuados.4. Quando cada litigante restar em parte vencedor e vencido, os honorários e despesas devem ser fixados, proporcionalmente, conforme art. 21 do CPC.5. Recurso conhecido e desprovido
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CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. CONTRATO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. É possível, face ao entendimento da aplicação do CDC aos contratos bancários e ainda, a teor do art. 3º, § 2º do mesmo diploma legal combinado com o Enunciado da Súmula 297 do STJ, a revisão judicial de clá...