CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. PECULIARIDADE DO CASO.1. Conquanto o entendimento adotado pela Segunda Seção do STJ tenha sido objeto de súmula com o seguinte enunciado: a cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda à prestação (Súmula. 263/STJ), em 07.05.2003, após a prolação da r. sentença do processo em análise, a Corte Especial, ao julgar o EREsp nº 213.828/RS, modificou tal diretriz, fazendo prevalecer entendimento no sentido de que a antecipação do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de leasing, porquanto as normas afetas a tais pactos prevêem essa forma de contratação, sem que isso represente o exercício compulsório da compra do bem arrendado. Isso porque, mesmo com a referida antecipação, subsiste para o arrendatário a faculdade pela opção de compra, renovação do contrato (artigo 5º, da Lei nº 6.099/74) ou devolução do bem.2. No caso específico dos autos, o veículo sofreu desgaste do uso e, consequentemente, desvalorização e seria grande prêmio ao autor simplesmente embolsar o VRG que justamente indeniza o uso do veículo. Dessarte, a pretensão da parte autora, fundada na descaracterização do contrato de arrendamento mercantil, para o caso específico dos autos, não pode subsistir. O valor do VRG corrigido, na hipótese, consistiria em conceder ao autor quantia muito maior que o preço do próprio veículo objeto do contrato.3. Negou-se provimento ao recurso. Maioria.
Ementa
CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. PECULIARIDADE DO CASO.1. Conquanto o entendimento adotado pela Segunda Seção do STJ tenha sido objeto de súmula com o seguinte enunciado: a cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda à prestação (Súmula. 263/STJ), em 07.05.2003, após a prolação da r. sentença do processo em análise, a Corte Especial, ao julgar o EREsp nº 213.828/RS, modificou tal diretriz, fazendo prevalecer entendimento no sentido de que a antecipação d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILÍCITO CIVIL E PENAL. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. INDEPENDÊNCIA DAS SEARAS CÍVEL E PENAL. PRECEDENTES DO STJ. ART. 12 DA LEI 8.429/92.1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido da independência entre as esferas penal e cível, a não ser que na primeira seja reconhecida a não-ocorrência do fato ou a negativa de autoria, o que não ocorre no caso, porquanto já houve sentença penal condenatória. A punição civil não depende do processo criminal a que se sujeite o agente político pela mesma falta. 2 - Consoante o art. 12 da Lei nº 8.429/92, o mesmo fato pode ensejar a responsabilização do agente político nas esferas penal, civil e administrativa, além de outras cominações previstas na referida lei. Havendo colidência entre as sanções a serem aplicadas nas diversas esferas, isso somente deverá ser aferido no momento da fase de execução, sendo, portanto, desnecessário aguardar eventual confirmação da sentença penal condenatória para se verificar a necessidade e extensão da dilação probatória testemunhal para determinar o modo quantitativo e qualitativo determinado no citado dispositivo. 3 - Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILÍCITO CIVIL E PENAL. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. INDEPENDÊNCIA DAS SEARAS CÍVEL E PENAL. PRECEDENTES DO STJ. ART. 12 DA LEI 8.429/92.1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido da independência entre as esferas penal e cível, a não ser que na primeira seja reconhecida a não-ocorrência do fato ou a negativa de autoria, o que não ocorre no caso, porquanto já houve sentença penal condenatória. A punição civil não depende do processo criminal a que se...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - REVISÃO DA PENA.1. Mantém-se a causa de aumento relativa ao emprego de arma (CP 157 § 2º I), quando o artefato não foi apreendido e a defesa não provou que o mesmo não tinha potencial lesivo ou que estava desmuniciado, sendo dela tal ônus (Precedentes STJ).2. Permanecendo a vítima sob o domínio do réu e de seu comparsa por tempo superior ao necessário para a subtração da res furtiva (cerca de 40 minutos), não provando o réu sua não anuência à intenção de privá-la de sua liberdade, mantém se a majorante alusiva à restrição da liberdade (CP 157 § V).3. A presença de três causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da mesma acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de fato concreto e qualitativo que justifique a exasperação (Precedente do STJ).4. Sem pedido, não deve prosperar a condenação ao pagamento de indenização mínima (CPP 387 IV), notadamente quando não houve o contraditório pleno.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e para, de ofício, excluir a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - REVISÃO DA PENA.1. Mantém-se a causa de aumento relativa ao emprego de arma (CP 157 § 2º I), quando o artefato não foi apreendido e a defesa não provou que o mesmo não tinha potencial lesivo ou que estava desmuniciado, sendo dela tal ônus (Precedentes STJ).2. Permanecendo a vítima sob o domínio do réu e de seu comparsa por tempo superior ao necessário para a subtração da res furtiva (cerca de 40 minutos), não provando o réu sua não anuência à intenção de privá-la de sua liberdade, mantém se...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA - CAUSA DE AUMENTO - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo com emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, se o depoimento judicial destas, corroborados pelo laudo de perícia papiloscópica e pelo seu reconhecimento judicial e extrajudicial, não deixam dúvidas acerca de sua autoria.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é hábil a provar a autoria quando confirmada por outros meios de prova.3. O reconhecimento feito por fotografia tem valor probatório quando corroborado por outras provas.4. É dispensável a apreensão e perícia na arma de fogo para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficientes os depoimentos das vítimas que sofreram a ameaça em razão da arma utilizada.5. A arma de fogo, em regra, tem potencial lesivo, cabendo à defesa o ônus de provar o contrário, quando afirma que a mesma estava desmuniciada, não tendo sido apreendido o artefato.6. Inquéritos, ações penais em andamento e condenações não transitadas em julgado não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade e os antecedentes do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência. (Precedentes do STJ)7. A presença de três causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da mesma acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de fato concreto e qualitativo que justifique a exasperação (Precedente do STJ).8. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - AUTORIA - CAUSA DE AUMENTO - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo com emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, se o depoimento judicial destas, corroborados pelo laudo de perícia papiloscópica e pelo seu reconhecimento judicial e extrajudicial, não deixam dúvidas acerca de sua autoria.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é hábil a provar a autoria quando confirmada por outros meios de prova.3. O reconhecimen...
APELAÇÃO - EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - PRESCRIÇÃO - PRAZO DE TRÊS ANOS - INEXISTÊNCIA DA CITAÇÃO VÁLIDA - TRANSCURSO DO PRAZO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.01.O art. 70 do Decreto-Lei 57.663/66 estipula o prazo prescricional do título cambial no período de 03 (três) anos, a partir de seu vencimento.02.A citação válida não ocorreu dentro do período prescricional, de forma a evitar o transcurso do prazo e o reconhecimento da pretensão do Recorrente.03.Restou demonstrado que o atraso da citação não ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não se aplicando à hipótese a Súmula 106 do STJ.04.Constitui fator de interrupção da prescrição, quando concretizada a citação válida do devedor, dentro do prazo de 3 anos, a partir do vencimento do título cambial.05.Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO - EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - PRESCRIÇÃO - PRAZO DE TRÊS ANOS - INEXISTÊNCIA DA CITAÇÃO VÁLIDA - TRANSCURSO DO PRAZO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.01.O art. 70 do Decreto-Lei 57.663/66 estipula o prazo prescricional do título cambial no período de 03 (três) anos, a partir de seu vencimento.02.A citação válida não ocorreu dentro do período prescricional, de forma a evitar o transcurso do prazo e o reconhecimento da pretensão do Recorrente.03.Restou demonstrado que o atraso da citação não ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não se apli...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. QUITAÇÃO. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO BRESSER. LIMITAÇÃO TEMPORAL À PRIMEIRA QUINZENA.I - A regra segundo a qual nas prestações de trato sucessivo o pagamento da última faz presumir o das anteriores é relativa, motivo pelo qual não se pode falar em impossibilidade jurídica do pedido de pagamento dos expurgos, cuja prova historicamente notória afasta aquela presunção.II - O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.III - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito, não sendo o caso de se aplicar indiscriminadamente o IPC, apenas por ser o índice que mais bem reflete a inflação. Precedentes do STF e atenta análise da sequência jurisprudencial do STJ.IV - Em respeito ao princípio da irretroatividade, a Resolução 1.338/87 não deve ser aplicada aos ciclos iniciados ou renovados antes de 15/06/1987, sobre os quais deve ser paga a diferença de 8,04% referente à diferença entre o que foi depositado (18,02%) e o que, com base na regra anterior (do IPC), deveria ter sido depositado (26,06%).V - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. QUITAÇÃO. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO BRESSER. LIMITAÇÃO TEMPORAL À PRIMEIRA QUINZENA.I - A regra segundo a qual nas prestações de trato sucessivo o pagamento da última faz presumir o das anteriores é relativa, motivo pelo qual não se pode falar em impossibilidade jurídica do pedido de pagamento dos expurgos, cuja prova historicamente notória afasta aquela presunção.II - O direito de pleitear a correção monetária e os juros remunerató...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. § 2º DO ART. 8º DA LEI N.º 6.830/80. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. RESERVA DE PLENÁRIO. INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 106, STJ. PRONUNCIAMENTO EXPRESSO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.Se a aplicação de dispositivo legal é afastada pelo fato de ele não prevalecer sobre outro dispositivo com força de lei complementar, inexiste discussão a respeito de inconstitucionalidade incidental da norma, não havendo que se falar em aplicação da cláusula da reserva de plenário.Havendo expressa manifestação no julgado sobre a súmula 106 do STJ, cuja aplicação restou afastada, o inconformismo da parte deve ser impugnado por meio de recurso adequado, não servindo os embargos declaratórios para o reexame da matéria.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. § 2º DO ART. 8º DA LEI N.º 6.830/80. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. RESERVA DE PLENÁRIO. INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 106, STJ. PRONUNCIAMENTO EXPRESSO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.Se a aplicação de dispositivo legal é afastada pelo fato de ele não prevalecer sobre outro dispositivo com força de lei complementar, inexiste discussão a respeito de inconstitucionalidade incidental da norma, não havendo que se falar em aplicação d...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - DELAÇÃO PREMIADA - MERA CONFISSÃO.I - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Enunciado da Súmula 231 do STJ. II - A aplicação da redução do artigo 14 da Lei 9.807/99 necessita que o agente colabore de maneira efetiva e voluntária com a investigação e o processo crime, de modo a identificar os demais coautores ou partícipes do delito. A benesse não se confunde com a confissão espontânea. Os requisitos da primeira são muito mais amplos.III - Apelo desprovido.
Ementa
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - DELAÇÃO PREMIADA - MERA CONFISSÃO.I - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Enunciado da Súmula 231 do STJ. II - A aplicação da redução do artigo 14 da Lei 9.807/99 necessita que o agente colabore de maneira efetiva e voluntária com a investigação e o processo crime, de modo a identificar os demais coautores ou partícipes do delito. A benesse não se confunde com a confissão espontânea. Os requisitos da primeira são muito mais am...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRSCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Afasta-se alegação de nulidade da sentença, se o magistrado analisa as circunstâncias judiciais exprimindo seu convencimento. Todavia, eventual reparo na dosagem da pena pode ser feito pela segunda instância, sem a necessidade de declaração de imprestabilidade do decisum. Preliminar rejeitada.2. Incide o concurso formal, se praticado o crime mediante única ação, porém, ofendendo patrimônios de pessoas diversas.3. Não há impedimentos para se aplicar sobre dois crimes de roubo, envolvendo várias vítimas, o concurso formal e a continuidade delitiva, reconhecidos os requisitos objetivos (lugar, tempo e modo de execução), e subjetivos (unidade de desígnios). Precedente STJ, HC 98554/PR, Min. LAURITA VAZ, DJe 10/11/2008.4. Em consequência do reconhecimento do concurso formal, a aferição do percentual incidente sobre a pena deve-se levar em conta o número de vítimas, o que corresponde a um roubo contra cada patrimônio ofendido.5. Para a continuidade delitiva, usa-se o mesmo critério, ou seja, para o aumento da pena, leva-se em conta o número de infrações comentidas. Precedentes do STJ.6. Preliminar rejeitada, no mérito, recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRSCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Afasta-se alegação de nulidade da sentença, se o magistrado analisa as circunstâncias judiciais exprimindo seu convencimento. Todavia, eventual reparo na dosagem da pena pode ser feito pela segunda instância, sem a necessidade de declaração de imprestabilidade do decisum. Preliminar rejeitada.2. Incide o concurso formal,...
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - LIMITAÇÃO TAXA DE JUROS - ANATOCISMO - IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO PERMANÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1 - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. (Enunciado 382 do STJ).2 - Desnecessária perícia para comprovar que a conhecida Tabela Price implica capitalização de juros. Exigir tal providência é determinar a realização de provas sobre circunstâncias públicas e notórias (art. 334, I, do CPC).3 - É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, conforme enunciado nº 121 do Supremo Tribunal Federal.4 - É lícita a cobrança de comissão de permanência quando pactuada, não podendo, contudo, ultrapassar a taxa de juros prevista no contrato nem incidir cumulativamente com juros moratórios, multa contratual e correção monetária (Súmulas 30, 294 e 296 do STJ).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO - LIMITAÇÃO TAXA DE JUROS - ANATOCISMO - IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO PERMANÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1 - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. (Enunciado 382 do STJ).2 - Desnecessária perícia para comprovar que a conhecida Tabela Price implica capitalização de juros. Exigir tal providência é determinar a realização de provas sobre circunstâncias públicas e notórias (art. 334, I, do CPC).3 - É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, conforme enunciado nº 121 do Supr...
E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - REQUISITOS - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.I. Não há insuficiência de provas se a materialidade e a autoria decorrem do acervo probatório, especialmente das provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 344-B da Lei 8.069/90. Precedentes do STJ.III. A redução da pena aquém do mínimo encontra óbice no enunciado da Súmula 231 do STJ.IV. Ausentes a prévia discussão e a efetiva prova do valor do prejuízo, o Magistrado deve abster-se de aplicar o art. 387, inc. IV, do CPP.V. O crime de corrupção de menores, agora no artigo 244-B da Lei 8.069/90, não prevê mais a pena de multa. O excesso deve ser decotado.VI. Apelo parcialmente provido para reduzir a pena de multa.
Ementa
E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - REQUISITOS - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.I. Não há insuficiência de provas se a materialidade e a autoria decorrem do acervo probatório, especialmente das provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 344-B da Lei 8.069/90. Precedentes do STJ.III. A redução da pena aquém do mínimo encontra óbice no enunciado da Súmula 231 d...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS DO MERCADO. Podem as instituições financeiras cobrar taxas de juros remuneratórios com observância dos limites estabelecidos pelo mercado de crédito, não estando restritas à taxa de 12% (doze por cento) ao ano.A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. - Súmula 382 do STJ.Sem a prova do anatocismo, inviável o reconhecimento de que a aplicação do sistema da Tabela Price, por si só, cause a capitalização proibida dos juros remuneratórios.A comissão de permanência é legal, desde que não cumulada com a correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual, calculada pela taxa média de mercado, limitada à taxa do contrato - Súmula 294 do STJ. Apelação parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS DO MERCADO. Podem as instituições financeiras cobrar taxas de juros remuneratórios com observância dos limites estabelecidos pelo mercado de crédito, não estando restritas à taxa de 12% (doze por cento) ao ano.A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. - Súmula 382 do STJ.Sem a prova do anatocismo, inviável o reconhecimento de que a aplicação do sistema da Tabela Price, por si só, cause a capitalização proibi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. LEGITIMIDADE DA SISTEL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO, EXCETO PARA UM DOS AUTORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.É a SISTEL parte legítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança onde se pleiteia a correção monetária sobre os valores restituídos por entidade de previdência privada, ainda que tenha havido transferência de planos.2.Presentes os requisitos do art. 515, § 3º, do CPC, o Segundo Grau de Jurisdição está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.3.Não estando presentes os requisitos exigidos pelo artigo 70, do Código de Processo Civil, mostra-se desnecessária a formação de litisconsórcio passivo entre todas as entidades vinculadas à SISTEL, até porque os filiados do plano não devem ser penalizados por alterações na administração realizada pela entidade.4.Inexiste litisconsórcio passivo necessário unitário entre patrocinadores, participantes e assistidos de entidade privada de previdência complementar na ação que busca o recebimento da atualização monetária integral da restituição da reserva de poupança5.O Colendo Superior Tribunal de Justiça já pacificou a matéria com a edição da Súmula nº. 291, reconhecendo a ocorrência da prescrição quinquenal sobre a ação de cobrança que tem por objetivo buscar a correção monetária incidente sobre os valores depositados junto a entidade de previdência privada para constituição de reserva de poupança.6.Consolidou-se a jurisprudência no sentido de que a devolução das contribuições deve ser feita com correção monetária, por fatores de atualização que recomponham a efetiva desvalorização da moeda nacional. Por ser específica para os casos de FGTS, a Súmula 252/STJ não se aplica às hipóteses de previdência privada.7.A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. (Súmula 289 do STJ).8.São ainda devidos, pela ré/apelada, juros moratórios, calculados a partir da citação, em percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês até a entrada em vigor do Código Civil Brasileiro, em 11 de janeiro de 2003, e de 1% (um por cento) de juros ao mês, a partir desta data. 9.Deu-se parcial provimento ao recurso tão-somente para condenar a ré em relação a um dos autores.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. LEGITIMIDADE DA SISTEL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE - NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO, EXCETO PARA UM DOS AUTORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.É a SISTEL parte legítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança onde se pleiteia a correção monetária sobre os valores restituídos por entidade de previdência privada, ainda que tenha havido transferência de planos.2.Presentes os requisitos do art. 515, §...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 214 DO STJ. I. A fiança é um contrato acessório, que não admite interpretação extensiva de tempo a tempo. Nesses termos, não é possível responsabilizar o fiador por período superior ao estabelecido no contrato, máxime considerando a inexistência de qualquer prova acerca da permanência da locatária no imóvel. II. Aplica-se ao caso vertente a Súmula 214 do STJ que assim dispõe: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 214 DO STJ. I. A fiança é um contrato acessório, que não admite interpretação extensiva de tempo a tempo. Nesses termos, não é possível responsabilizar o fiador por período superior ao estabelecido no contrato, máxime considerando a inexistência de qualquer prova acerca da permanência da locatária no imóvel. II. Aplica-se ao caso vertente a Súmula 214 do STJ que assim dispõe: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.III. Neg...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES AFASTADAS. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE CLIENTE E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CDC. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O CDC é aplicável às relações jurídicas entre correntistas e instituições financeiras (Enunciado n. 297/STJ).2. Nesse contexto, possível é a mitigação do princípio do pacta sunt servanda em razão do art. 6º, V, do CDC.3. A jurisprudência do Egrégio TJDFT é uníssona quanto à vedação ao anatocismo, ainda que pactuado, ressalvadas as exceções legais.4. A capitalização mensal de juros de juros reclama cláusula expressa no contrato para sua legitimidade, e só é admitida para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000. Precedentes do E. STJ.5. Com a publicação da Emenda Constitucional nº 40, de 29.05.2003, que deu nova redação ao art. 192 da Constituição Federal resta superada a discussão acerca da limitação constitucional da taxa de juros reais. 6. Não prospera o pedido de depósito judicial eis que a pretensão foi indeferida em instância primária e o recurso interposto contra essa decisão desprovido, operando-se a preclusão.7. Rejeitadas as preliminares. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES AFASTADAS. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE CLIENTE E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CDC. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O CDC é aplicável às relações jurídicas entre correntistas e instituições financeiras (Enunciado n. 297/STJ).2. Nesse contexto, possível é a mitigação do princípio do pacta sunt servanda em razão do art. 6º, V, do CDC.3. A jurisprudência do Egrégio TJDFT é uníssona quanto à vedação ao anatocismo, ainda que pactuado, ressalv...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TAXA MÉDIA. PROVA DE ABUSIVIDADE. NECESSIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. No mês de setembro de 2009, foi julgado pelo STJ o Recurso Especial nº 1.070.297/PR. O julgamento ocorreu de acordo com o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08) e os Ministros da Segunda Seção acordaram, por unanimidade, para efeito de recurso repetitivo, no sentido de afastar o exame da tese da ilegalidade da Tabela Price, a ser definida em cada caso concreto.2. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado.3. Para chegar ao valor que entende devido, o agravante apresentou um quadro sinótico no qual inclui uma diferença em seu favor ao retirar os juros compostos, o que contraria entendimento assente do STJ que admite a capitalização anual dos juros nos contratos firmados com as instituições financeiras, o que exclui a tese defendida pelo agravante.4. Embora haja a alegação de existência de máculas no contrato firmado entre as partes, as quais serão devidamente apuradas quando da cognição plena, em um primeiro juízo de valor, nota-se que a pretensão do Agravado não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito. Em que pese a discussão judicial acerca do quantum efetivamente devido, é certo que a parte Agravada reconhece haver celebrado livremente o contrato em tela, bem assim que se encontra em débito, o que autoriza a negativação de seu nome.5. Deu-se provimento ao agravo de instrumento, para tornar sem efeito a decisão e, de conseqüência, não admitir a efetivação de depósito das parcelas contratuais, mantendo-se, outrossim, a possibilidade de eventual inscrição do nome do Agravado nos cadastros de proteção ao crédito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TAXA MÉDIA. PROVA DE ABUSIVIDADE. NECESSIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. No mês de setembro de 2009, foi julgado pelo STJ o Recurso Especial nº 1.070.297/PR. O julgamento ocorreu de acordo com o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08) e os Ministros da Segunda Seção acordaram, por unanimidade, para efeito de recurso repetitivo, no sentido de afastar o exame da tese da ilegalidade da Tabela Price, a ser definida em cada caso c...
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS -PAGAMENTO - EXTINÇÃO - ART. 794, INC. I, DO CPC -PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO - SÚMULA N° 309 DO EG. STJ - APLICAÇÃO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.1. A impugnação dos recibos que comprovam o pagamento das três parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da execução, desacompanhada de prova, não pode ser acolhida.2. Afasta-se a aplicação da Súmula n° 309 do Eg. STJ quando o executado comprova o pagamento de todas as prestações alimentícias vencidas até a citação e o processo tem o curso dilatado pela inércia das exeqüentes.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS -PAGAMENTO - EXTINÇÃO - ART. 794, INC. I, DO CPC -PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO - SÚMULA N° 309 DO EG. STJ - APLICAÇÃO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.1. A impugnação dos recibos que comprovam o pagamento das três parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da execução, desacompanhada de prova, não pode ser acolhida.2. Afasta-se a aplicação da Súmula n° 309 do Eg. STJ quando o executado comprova o pagamento de todas as prestações alimentícias vencidas até a citação e o processo tem o curso dilatado pela inércia das exeqüentes.3. Recurso conheci...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO IPC. ÍNDICES DE 26,06% EM JUNHO DE 1987 E 42,72% EM JANEIRO DE 1989. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Na demanda em que se busca a reposição dos expurgos inflacionários decorrentes dos chamados planos Bresser e Verão, é parte legítima passiva ad causam a instituição financeira depositária dos saldos de poupança, sobre cujos valores se pleiteia a aplicação dos percentuais do indexador então vigente (IPC).2. Pertence exclusivamente ao banco depositário a legitimidade passiva ad causam para as ações que objetivam a atualização das cadernetas de poupança pelo índice inflacionário expurgado pelos Planos Bresser e Verão.3. Configura-se o interesse de agir a partir do momento em que o banco ao se dispões a aplicar os índices apontados pelo cliente, eis que nasce o binômio necessidade - utilidade, que garante o provimento jurisdicional pleiteado.4. Não se aplica a prescrição quinquenal estabelecida no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, por força do disposto no art. 50, caput, da Lei nº 4.595/64, nos casos de cobrança de dívida decorrente de atividade de cunho exclusivamente empresarial desempenhada pelo Banco do Brasil. Neste caso, a prescrição é vintenária.5. Conforme jurisprudência reiterada e pacífica no âmbito do STJ e desta Corte deve ser aplicado o IPC no valor de 26,06% ao saldo de poupança com aniversário entre os dias 1º e 15 de junho de 1987, incidindo no mês de julho daquele ano. De igual modo, para as poupanças com aniversário entre os dias 1 e 15 de janeiro de 1989, deve ser aplicado o IPC de 42,72%, incidindo no mês de fevereiro do mesmo ano.6. Ocorrendo a condenação, os valores devem ser atualizados desde a data que se deixou de aplicar o índice correto para correção da conta poupança.7. O entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que os juros de mora, nas ações em que são pleiteadas diferença de rendimentos em cadernetas de poupança, são contados desde a citação.8. Recurso não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO IPC. ÍNDICES DE 26,06% EM JUNHO DE 1987 E 42,72% EM JANEIRO DE 1989. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Na demanda em que se busca a reposição dos expurgos inflacionários decorrentes dos chamados planos Bresser e Verão, é parte legítima passiva ad causam a instituição financeira depositária dos saldos de po...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - PENHORA POSTERIOR - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA - MÁ-FÉ DOS AQUIRENTES - PROVA - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 375 DO STJ - RECURSO PROVIDO.O eg. STJ consolidou o entendimento segundo o qual a fraude à execução pode se dar quando, registrada a penhora incidente sobre o imóvel o devedor procede à sua alienação, ou quando restar demonstrado que, apesar de inexistir qualquer restrição no registro do imóvel, o adquirente tinha ciência de ação movida em desfavor do alienante, apta a reduzi-lo à insolvência, caracterizando sua má-fé. Súmula 375.Constatado que à época da aquisição do imóvel não havia registro de penhora, e não existindo nos autos prova de que os adquirentes tenham agido de má-fé, não há como se admitir a caracterização da fraude à execução.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - PENHORA POSTERIOR - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA - MÁ-FÉ DOS AQUIRENTES - PROVA - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 375 DO STJ - RECURSO PROVIDO.O eg. STJ consolidou o entendimento segundo o qual a fraude à execução pode se dar quando, registrada a penhora incidente sobre o imóvel o devedor procede à sua alienação, ou quando restar demonstrado que, apesar de inexistir qualquer restrição no registro do imóvel, o adquirente tinha ciência de ação movida em desfavor do alienante, apta a reduzi-lo à insolv...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS DECORRENTES DA INADIMPLÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.1. A capitalização mensal de juros deve ser afastada, eis que o art. 5º, caput, da Medida Provisória 2170-36/2001, o qual estaria a legitimar tal prática, foi declarado inconstitucional, incidenter tantum, nos autos da Argüição de Inconstitucionalidade nº 2006.00.2.001774-7, deste Eg. Tribunal de Justiça.2. O pleito de nulidade da cobrança da comissão de permanência com outros encargos decorrentes da inadimplência é medida que se impõe, no caso concreto restou demonstrada tal ilegalidade no contrato. A vedação da cumulação da comissão de permanência com juros e multa decorre da aplicação da Súmula 30 do STJ.3. A Comissão de Permanência é verba agregada à mora dos contratos financeiros equivalente a correção monetária e estabelecida sobre as taxas financeiras cobradas pelo mercado financeiro; para não haver bis in idem, devem ser decotadas todas as parcelas com incidência de outros encargos financeiros, a teor da Súmula 30, do STJ.Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS DECORRENTES DA INADIMPLÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.1. A capitalização mensal de juros deve ser afastada, eis que o art. 5º, caput, da Medida Provisória 2170-36/2001, o qual estaria a legitimar tal prática, foi declarado inconstitucional, incidenter tantum, nos autos da Argüição de Inconstitucionalidade nº 2006.00.2.001774-7, deste Eg. Tribunal de Justiça.2. O pleito de nulidade da...