CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE-VIOLAÇÃO AO ART. 591, DO NCCB. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. MANUTENÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM RESSALVA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DE VERBA HONORÁRIA.RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO AUTOR E IMPROVIDO O RECURSO DO RÉU.1O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ AUTORIZADO A RECONHECER DE OFÍCIO AS NULIDADES PORVENTURA EXISTENTES NOS CONTRATOS FIRMADOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DECORRENTES DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS, ISTO É, QUE ACARRETEM DESVANTAGEM EXCESSIVA AO CONSUMIDOR (ART. 51, INC. IV). PODERÁ, TAMBÉM, ALTERÁ-LAS, A FIM DE QUE SEJA RESTABELECIDO O EQUILÍBRIO CONTRATUAL (art. 6º, inc. V). É POSSÍVEL REVISAR CLÁUSULAS, FACE AO ENTENDIMENTO DA APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS (C.D.C.) E HÁ POSSIBILIDADE JURÍDICA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, A TEOR DO ART. 3º, § 2º DO MESMO DIPLOMA LEGAL COMBINADO COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 297 DO STJ, MESMO EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MÚTUO BANCÁRIO.2NA APLICAÇÃO DO CDC E DO CÓDIGO CIVIL AO CASO VERTENTE, IMPÕE-SE A TEOR DA SÚMULA 121 DO STF C/C ART. 591 DO NCCB A LIMITAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS DE MENSAL PARA ANUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36/2001, VEZ QUE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS SÓ É ADMITIDA QUANDO AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA, CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NESTA CORTE DE JUSTIÇA.3REDUÇÃO OPE LEGIS DA MULTA CONTRATUAL DE 10% PARA 02%. INTELIGÊNCIA DO ART. 52, § 1º DO CDC.4O APELANTE NÃO OFERECEU DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES TIDOS POR INCONTROVERSOS, ENQUANTO PENDENTE DISCUSSÃO JUDICIAL, SEM O QUAL SE TORNA INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA, DE ACORDO COM PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO AUTOR E IMPROVIDO O RECURSO DO RÉU.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CDC E DO CCB/02. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE-VIOLAÇÃO AO ART. 591, DO NCCB. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. MANUTENÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM RESSALVA DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DE VERBA HONORÁRIA.RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO AUTOR E IMPROVIDO O RECURSO DO RÉU.1O PODER JUDICIÁ...
AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. UNIBANCO. ALEGAÇÃO DE VINCULAÇÃO A NORMAS EDITADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REJEIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC, 26,06% PARA JUNHO DE 1987. - O Unibanco S/A é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que se destinam a recompor saldo de conta poupança, relativamente aos expurgos inflacionários de Junho de 1987 - data anterior à transferência dos valores ao Banco Central. - Segundo orientação do eg. Superior Tribunal de Justiça, eventuais alterações na política econômica, decorrentes de planos governamentais, não afastam, por si, a legitimidade ad causam das partes envolvidas em contratos de direito privado, inclusive as instituições financeiras que atuam como agentes captadores em torno de cadernetas de poupança. - Inexistindo prazo especial, o prazo prescricional para cobrança de correção monetária sobre saldo de poupança é o das ações em geral: 20 (vinte) ou 10 (dez) anos, conforme o caso (CC/1916, art. 177; CC/2002, arts. 205 e 2.028).- Segundo entendimento do e. STJ, a atualização dos saldos das cadernetas de poupança, em decorrência de expurgos inflacionários verificados na implantação de planos econômicos, se faz pelo índice de 26,06% em Junho de 1987.- Agravo retido e recurso improvidos. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. UNIBANCO. ALEGAÇÃO DE VINCULAÇÃO A NORMAS EDITADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REJEIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC, 26,06% PARA JUNHO DE 1987. - O Unibanco S/A é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que se destinam a recompor saldo de conta poupança, relativamente aos expurgos inflacionários de Junho de 1987 - data anterior à transferência dos valores ao Banco Central. - Segundo or...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 194/91 E LEI Nº 239/92. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO LOCAL. FRAUDE À OPERACIONALIZAÇÃO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO DO STPC/DF, LEI Nº 3.106/2002. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 312 DO STJ. É legítima a atuação legislativa do Distrito Federal para editar normas que visem à organização dos serviços de transporte público local. Precedentes do Eg. STF. Dessa forma, ao editar a Lei Distrital no 194/91 e Lei nº 239/92 - com as alterações trazidas pela Lei nº 953/95, Lei nº 2.208/98 e Lei nº 2534/2000 -, o Distrito Federal atuou dentro dos limites da competência a ele conferida pela Constituição Federal. O Código Disciplinar Unificado do STPC/DF, Lei nº 3.106/2002, disciplina o procedimento específico para lavratura do auto e aplicação de penalidades afetas a essa prestação de serviço. A notificação de autuação preferencialmente deve conter a assinatura do condutor, mas a sua ausência não invalida o ato (art. 24, §§1º e 2º art. 25 §2º). Por outro lado, a notificação da aplicação da penalidade pode ser feita por edital (art. 31).Destarte, a exigência da dupla notificação, estampada no enunciado da Súmula nº 312 do STJ, aplicável ao Código de Trânsito Brasileiro, não aproveita aos casos de fraude ao sistema de transporte coletivo local, regidos pelas Leis no 194/91, Lei nº 239/92 - com as alterações trazidas pela Lei nº 953/95- e Lei nº 3.106/2002.Apelo conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 194/91 E LEI Nº 239/92. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO LOCAL. FRAUDE À OPERACIONALIZAÇÃO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. CÓDIGO DISCIPLINAR UNIFICADO DO STPC/DF, LEI Nº 3.106/2002. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 312 DO STJ. É legítima a atuação legislativa do Distrito Federal para editar normas que visem à organização dos serviços de transporte público local. Precedentes do Eg. STF. Dessa forma, ao editar a Lei Distrital no 194/91 e Lei nº 239/92 - com as alterações trazida...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. DIFERENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E COLOR. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR, POR NÃO ESPECIFICAÇÃO DA DATA-BASE E DA TITULARIDADE DA CONTA-POUPANÇA, E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5%. SENTENÇA MANTIDA.01. Além de não se cuidar de questão de ordem pública e não ter sido suscitada na contestação, restando, pois preclusa (art. 517 do CPC), a alegada falta de interesse de agir do autor, em virtude deste não ter especificado a data-base de sua conta-poupança, não acarreta a carência da ação, mas se refere tão-somente a uma questão que poderia influenciar no deslinde da questão meritória.02. Não procede o pedido de indeferimento da inicial, por falta de documento indispensável para a propositura da ação, qual seja, os extratos da conta-poupança que o autor se diz titular, bem como de documento que comprovasse a condição de correntista do Banco-réu, na medida em que restou determinado ao Banco, com fulcro no art. 355 do CPC e em atendimento à solicitação do autor, que apresentasse os competentes extratos da conta-poupança referentes aos períodos indicados na inicial, sendo que a instituição financeira não se insurgiu contra tal determinação e, inclusive, a cumpriu, pelo que constata-se que a falta dos documentos indicados não impediu o processamento da ação e não impossibilitou o julgamento do mérito.03. Na esteira do entendimento jurisprudencial já consolidado, tanto pelo TJDFT como pelo STJ, o Banco depositário é parte legítima para responder a ações que buscam a cobrança de diferenças referentes às perdas de cadernetas de poupança, decorrentes do Plano Bresser e Verão.04. O IPC é o índice a ser utilizado para a correção dos saldos das cadernetas de poupança existentes à época dos planos econômicos que impuseram expurgos inflacionários aos poupadores, uma vez que o referido índice é o que melhor reflete a inflação do período (precedentes do STJ).05. Na esteira do pacífico entendimento jurisprudencial, a cobrança de diferença de correção monetária, decorrente de expurgos inflacionários, não se cuida de mero acessório, mas sim do próprio capital, ou seja, trata-se de prestação principal e, por conseguinte, incide à espécie a norma insculpida no artigo 177 do Código Civil de 1916, considerando a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil em vigor, ou seja, o prazo prescricional da pretensão autoral, no caso, é de vinte anos.06. Restando caracterizada a mora do réu a partir da citação, momento em que tomou ciência dos valores pagos a menor em face dos expurgos inflacionários, inicia-se, a partir daí, a incidência dos juros de mora, no percentual de 1% ao mês, conforme estatuído nos artigos 405 e 406 do Código Civil.07. A correção monetária, como é de conhecimento geral, é uma forma de se manter o valor da moeda em face da inflação e, nesse diapasão, deve incidir sobre a diferença a ser paga ao autor desde quando era ela devida, sob pena de haver um enriquecimento sem causa da instituição financeira e, até mesmo, de o valor a ser recebido se tornar irrisório em virtude da não recomposição do valor da moeda.08. Os juros remuneratórios também são devidos em virtude da peculiaridade do caso, qual seja, cuida-se de cobrança de diferenças de remuneração de poupança e, assim, por força de lei (Decreto nº 5.594, de 18 de abril de 1874 e Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964), a caderneta de poupança, além da correção monetária que hoje se dá pela TR, está sujeita a juros remuneratórios de 0,5% ao mês.09. Considerando que, da análise dos autos, abstrai-se que inexiste sequer indícios de possuir o autor conta de poupança junto ao réu, nos meses de junho e julho de 1987, pois extratos não foram colacionados aos autos. Portanto, não tendo aquele se desincumbido de seu ônus, previsto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não há como se acatar sua pretensão de condenação do réu a lhe pagar a diferença dos expurgos atinentes ao denominado Plano Bresser.10. Recursos de apelação e adesivo conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. DIFERENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E COLOR. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR, POR NÃO ESPECIFICAÇÃO DA DATA-BASE E DA TITULARIDADE DA CONTA-POUPANÇA, E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5%. SENTENÇA MANTIDA.01. Além de não se cuidar de questão de ordem pública e não ter sido suscitada na contestação, restando, pois preclusa (art. 517 do CPC)...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE CONCEDIDO AOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES FEDERAIS NO PERCENTUAL DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AFRONTA À AUTONOMIA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. MP 2.131/200. 1. Consoante entendimento firmando pelo STF (RMS nº 22.307-7/Distrito Federal) o reajuste concedido pelas Leis Federais nº 8.622/93 e nº 8.627/93, no percentual de 28,86%, em favor dos servidores federais civis e militares, tem natureza jurídica de índice geral de revisão de vencimentos e soldos do funcionalismo público. Assim, os militares do Distrito Federal, que tiveram reajustes inferiores, têm direito às diferenças entre estes e o índice geral de 28,86%, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia (Art. 37, inciso X, CF).2. O reajuste de 28,86% não representa afronta à autonomia político-administrativa do Distrito Federal, eis que a própria Constituição Federal estabelece tratamento diferenciado a esse ente federado.3. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, no qual a prescrição incide a cada mês e somente sobre as parcelas vencidas há mais de cinco anos o ajuizamento da ação. (Sumula 85, do STJ).4. A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória nº 2.231, de 28.12.2000.(precedentes STJ, TJDF)5. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE CONCEDIDO AOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES FEDERAIS NO PERCENTUAL DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AFRONTA À AUTONOMIA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. MP 2.131/200. 1. Consoante entendimento firmando pelo STF (RMS nº 22.307-7/Distrito Federal) o reajuste concedido pelas Leis Federais nº 8.622/93 e nº 8.627/93, no percentual de 28,86%, em favor dos servidores federais civis e militares, tem natureza jurídica de...
PROCESSO CRIME. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ARGUIÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ.1. Inocorre a violação do disposto no art.381/II do Código de Processo Penal. As questões suscitadas pelas partes foram examinadas e a sentença expôs as razões de fato e direito que motivaram o convencimento de seu prolator para a solução dada à causa. 2. Os elementos dos autos autorizaram o reconhecimento das qualificadoras do concurso de pessoas e de rompimento de obstáculo. 3. As circunstâncias atenuantes derivadas da confissão espontânea e da primariedade não podem conduzir à fixação da pena-base abaixo do mínimo legal (STJ, Súmula 231). 4. Recursos desprovidos.
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PROCESSO CRIME. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ARGUIÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ.1. Inocorre a violação do disposto no art.381/II do Código de Processo Penal. As questões suscitadas pelas partes foram examinadas e a sentença expôs as razões de fato e direito que motivaram o convencimento de seu prolator para a solução dada à causa. 2. Os elementos dos autos autorizaram o reconhecimento das qualificadoras do concurso de pessoas e de rompimento de obstáculo. 3. As circunstância...
ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONFIGURAÇÃO. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/2 (UM MEIO) ELEITO SEM FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA PARA O AUMENTO DA PENA EM VIRTUDE DAS MAJORANTES. Inviável a objetiva desclassificação para a modalidade tentada, desde que suficiente à consumação do crime de roubo a cessação da grave ameaça ou da violência, com convolação da mera detenção da res em posse.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.A restrição de liberdade da vítima, na medida em que permaneceu em poder dos apelantes por tempo superior ao necessário para a consumação do crime, mais de uma hora, ultrapassou, em muito, a conduta tipificada no caput do art. 157 do Código Penal, além de ter sido totalmente desnecessária para a consumação do crime, razão que determina a incidência do inciso V do aludido dispositivo legal.O simples número de causas de aumento não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, reservada para situações especiais de criminalidade mais violenta, por exemplo, utilização de várias armas ou armamento de grosso calibre, participação de número considerável de agentes, lapso temporal expressivo em que a vítima ficou em poder dos agentes (Precedentes STJ). Recurso parcialmente provido.
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ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONFIGURAÇÃO. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/2 (UM MEIO) ELEITO SEM FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA PARA O AUMENTO DA PENA EM VIRTUDE DAS MAJORANTES. Inviável a objetiva desclassificação para a modalidade tentada, desde que suficiente à consumação do crime de roubo a cessação da grave ameaça ou da violência, com convolação da mera detenção da res em posse.Para o reconhecimento da q...
COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DE DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM MOMENTO POSTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO. COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. VALOR PATRIMONIAL. APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.1. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telecomunicações de Brasília - Telebrasília, deve responder, na esteira dos precedentes jurisprudenciais, pelas obrigações remanescentes daquela, sendo, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda.2. A pretensão de subscrição de ações, em específico de complementação de ações decorrente de contrato de participação financeira, firmado entre adquirente de linha telefônica e a empresa telefônica, tem relação obrigacional, oriunda de descumprimento contratual, e, portanto, o prazo prescricional será o previsto no art. 177 do Código Civil de 1916. No caso, o prazo prescricional é de 20 anos, consoante cotejo com a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil em vigor.3. Verificado que a subscrição das ações, a que o autor teria direito em face da aquisição de linha telefônica, se efetivou em momento posterior ao da assinatura do contrato, do que resultou prejuízos financeiros àquele, mister reconhecer a procedência do pedido no intuito de prevalecer seu direito de receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ela ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor integralizado (STJ, Resp 500.236/RS), para o que deve ser observado o balancete mensal do mês da integralização, sendo que, além da complementação das ações, a parte faz jus ao recebimento de dividendos, os quais são inerentes àquelas.4. De acordo com a recente Súmula 371 do STJ, o valor patrimonial deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização das ações e não com base na maior cotação na Bolsa de Valores. 5. Considerando o tempo já decorrido e que a subscrição de ações deve observar as normas de regência, em especial pela impossibilidade de emissão de novas ações, o eventual prejuízo impingido à autora deve ser convertido em perdas e danos e apurado em liquidação de sentença na forma de arbitramento.6. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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COMERCIAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DE DIVIDENDOS. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM MOMENTO POSTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO. COMPLEMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. VALOR PATRIMONIAL. APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.1. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telecomunicações de Brasília - Telebrasília...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO INITIO LITIS E UNILATERAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. REQUISITOS ELENCADOS EM PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL FIRMADO NO STJ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL DE PRESTAÇÕES EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO. POSSIBILIDADE. ELISÃO DOS EFEITOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Afigura-se indevido que, em virtude da mera dedução em Juízo de pretensão revisional do pacto com requerimento de consignação de valor que não corresponde ao previsto contratualmente, prevaleça-se o devedor da segurança de não ser alcançado pelos efeitos da mora, sob pena de dar-se lugar a uma revisão initio litis e unilateral do contrato.2 - Em incidente de processo repetitivo instaurado no julgamento do REsp n. 1.061.530/RS, de Relatoria da E. Ministra Nancy Andrighi, o C. Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento no sentido de que a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme prudente arbítrio do juiz.3 - Confirma-se a negativa de antecipação dos efeitos da tutela para impedir a inscrição do nome da parte em órgão de restrição cadastral, e a vedação de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais para a cobrança do débito se, além das teses defendidas na Ação Revisional encontrarem sérias contraposições na Jurisprudência pátria, mostra-se ausente prova inequívoca da verossimilhança da alegação consubstanciada na cobrança de encargos contratuais abusivos, porquanto necessário o crivo do contraditório e regular marcha processual para se apurar as eventuais ilegalidades apontadas.4 - Em Ação de Revisão de Contrato de Cédula de Crédito Bancário cumulada com Ação de Consignação em Pagamento o devedor tem o direito subjetivo de realizar o depósito das quantias incontroversas, o qual, todavia, não elidirá os efeitos da mora em razão de não corresponder ao valor pleno pactuado.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REVISÃO INITIO LITIS E UNILATERAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. REQUISITOS ELENCADOS EM PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL FIRMADO NO STJ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL DE PRESTAÇÕES EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO. POSSIBILIDADE. ELISÃO DOS EFEITOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Afigura-se indevido que,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 338/STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE POR 03 (TRÊS) MESES. PRESCRIÇÃO ANUAL. APLICAÇÃO DO ART. 117, CP. NUMERUS CLAUSULUS. MERA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO.- Está consolidada pela Súmula 338/STJ o entendimento de que o instituto da prescrição é aplicável às medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. - Considera-se o prazo máximo de 03 (três) três anos de cumprimento das medias sócio-educativas, quanto aplicadas por prazo indeterminado, ou o temo da medida e o respectivo prazo prescricional, quando mais benéfico ao adolescente.- Tendo transcorrido mais de 01 (um) ano entre a data da publicação da sentença e o início do cumprimento da medida ou da ciência do MP do decisum e dos atos executórios, há de ser declarada a extinção da pretensão executória estatal. - Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 338/STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE POR 03 (TRÊS) MESES. PRESCRIÇÃO ANUAL. APLICAÇÃO DO ART. 117, CP. NUMERUS CLAUSULUS. MERA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO.- Está consolidada pela Súmula 338/STJ o entendimento de que o instituto da prescrição é aplicável às medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. - Considera-se o prazo máximo de 03 (três) três anos de cumprimento das medias sócio-educativas, quanto aplicadas por prazo indeterminado, ou o temo da medida e o...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO - ART. 387, INCISO IV DO CPP.I. O delito do art. 1º, da Lei 2.252/54, atual 244-B do ECA, é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta da prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes da Corte. II. Inviável a redução das penas-base aquém do mínimo legal, em razão das circunstâncias atenuantes. Súmula 231 do STJ.III. A fração de aumento pela presença de mais de uma majorante deve ser justificada na formulação da dosimetria penal. Não basta a menção das circunstâncias respectivas, sem a fundamentação específica. Redução do acréscimo para o mínimo legal. Precedentes do STJ.IV. Ausentes o pedido e anterior ciência do acusado, o arbitramento de indenização por danos materiais e morais de ofício pelo Magistrado é incabível.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO - ART. 387, INCISO IV DO CPP.I. O delito do art. 1º, da Lei 2.252/54, atual 244-B do ECA, é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta da prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes da Corte. II. Inviável a redução das penas-base aquém do mínimo legal, em razão das circunstâncias atenuantes. Súmula 231 do STJ.III. A fração de aumento pela presença de mais de uma majorante deve ser justificada na formulação da dosimetria penal. Não basta a menç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGLIGÊNCIA DO RÉU. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 54 - STJ. 1 - Na ação de indenização por danos morais, não se faz necessária a prova do prejuízo, sendo suficiente para a procedência a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor. Precedentes do STJ e deste Tribunal.2 - Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.3 - O termo inicial da correção monetária, em se cuidando de danos morais por responsabilidade extracontratual, se dá a partir da fixação da indenização, e os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso.4 - Observados os critérios das alíneas a a c do § 3º do art. 20 do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, mormente quando se trata de matéria de pouca complexidade.3 - Recurso do autor provido. Recurso da ré não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGLIGÊNCIA DO RÉU. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SÚMULA 54 - STJ. 1 - Na ação de indenização por danos morais, não se faz necessária a prova do prejuízo, sendo suficiente para a procedência a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor. Precedentes do STJ e deste Tribunal.2 - Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade...
CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA. TAXA DE JUROS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. POSSIBILIDADE. 1. É vedada a prática da capitalização mensal de juros em contratos bancários não abrangidos pelas hipóteses legais que a admitem, sendo inaplicável, por seu turno, o disposto no Artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo egrégio Conselho Especial do TJDFT.2. Válida é a incidência da comissão de permanência, desde que não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, tampouco com juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ.3. As instituições financeiras não estão limitadas à fixação de juros no patamar de 12% (doze por cento) ao ano. Precedentes do STJ.4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA. TAXA DE JUROS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. POSSIBILIDADE. 1. É vedada a prática da capitalização mensal de juros em contratos bancários não abrangidos pelas hipóteses legais que a admitem, sendo inaplicável, por seu turno, o disposto no Artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, cuja inconstitucionalidade foi declarada...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA. CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO DE ESCRITURA. PENHORA. AVERBAÇÃO POSTERIOR. MÁ-FÉ DO EMBARGANTE ADQUIRENTE. FALTA DE PROVA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 375 DO STJ.I - Conforme o Verbete 375 da súmula do STJ, O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.II - Ocorrência da penhora e de seu registro posteriormente tanto à averbação da escritura pública de compra e venda na matrícula do imóvel quanto à assinatura de contrato particular de cessão de direitos, cuja época alegada presume-se legítima haja vista o 'confere com o original' dado à reprodução do reconhecimento de firma datado constante daquele instrumento.III - Falta de prova de má-fé do embargante adquirente na medida em que, além de a execução somente ter sido ajuizada razoavelmente depois de firmada a cessão de direitos, inexistem, por conseguinte, meios de o exequente provar que o embargante tinha consciência da demanda judicial, a qual sequer existia.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA. CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO DE ESCRITURA. PENHORA. AVERBAÇÃO POSTERIOR. MÁ-FÉ DO EMBARGANTE ADQUIRENTE. FALTA DE PROVA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 375 DO STJ.I - Conforme o Verbete 375 da súmula do STJ, O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.II - Ocorrência da penhora e de seu registro posteriormente tanto à averbação da escritura pública de compra e venda na matrícula do imóvel quanto à assinatura de contrato particula...
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA NA ESFERA FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS PELO TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.1 - Por força da Lei Distrital n. 197/91, até que seja aprovado o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Distrito Federal, aplicam-se a estes servidores as disposições da Lei n. 8.112/1990. Portanto, o tempo de serviço público federal deve ser contado para todos os fins, inclusive, para a incorporação da vantagem denominada quintos.2 - A Lei Orgânica do Distrito Federal garantiu, como núcleo mínimo, o direito à contagem do tempo de serviço federal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade do servidor distrital, mas não impediu que o legislador ordinário amplie a eficácia da contagem do tempo de serviço federal, inclusive para a incorporação de adicionais por tempo de serviço. 3 - Os quintos/décimos, uma vez incorporados pelo servidor público, passam a integrar o seu patrimônio jurídico, na condição de direito adquirido. Precedentes do STJ.4- Embora a Lei n. 9.784/99 regule o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ela também pode ser aplicada de forma subsidiária ao Distrito Federal, pois se trata de norma que deve nortear toda a Administração Pública Nacional.5- Se à época do início do transcurso do prazo decadencial não havia lei regulando a decadência no âmbito local, a superveniência da Lei Distrital 2.834/01 não interrompe a contagem do prazo decadencial iniciado com a publicação da Lei Federal 9.784/99, mormente porque a finalidade precípua da referida Lei Distrital é aplicar as regras previstas na Lei Federal ao Distrito Federal. Precedentes do C. STJ.6- As matérias de ordem pública podem ser conhecidas de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição, sem que isso implique violação à proibição de reformatio in pejus. Precedentes do E. TJDFT.Embargos Infringentes Cíveis rejeitados.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA NA ESFERA FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS PELO TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.1 - Por força da Lei Distrital n. 197/91, até que seja aprovado o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Distrito Federal, aplicam-se a estes servidores as disposições da Lei n. 8.112/1990. Portanto, o tempo de serviço público federal deve ser contado para todos os fins, inclusive, para a incorporação da vantagem denominada quinto...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA SIMULTANEAMENTE COM, DE REVISÃO DE CLÁSULAS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADES. LIMITAÇÃO DE JUROS A 12% A.A. NÃO ACOLHIMENTO. ANATOCISMO. CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE. MORA DO ARRENDATÁRIO DESCARACTERIZADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POSSESSÓRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal.Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária, prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para que possam as instituições financeiras cobrar juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano. Ressalva do entendimento da Relatora. Incabível a capitalização mensal dos juros, sendo inaplicável a MP 2.170-36/2001, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT.Reconhecida a abusividade dos valores cobrados, proclama-se a ineficácia da notificação extrajudicial promovida pela empresa arrendante, julgando-se extinta, sem resolução do mérito, a ação de reintegração de posse.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA SIMULTANEAMENTE COM, DE REVISÃO DE CLÁSULAS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADES. LIMITAÇÃO DE JUROS A 12% A.A. NÃO ACOLHIMENTO. ANATOCISMO. CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE. MORA DO ARRENDATÁRIO DESCARACTERIZADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POSSESSÓRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal.Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária, prévia autoriz...
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. CESSÃO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO A TERCEIRO. INOCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO DO BEM AO SERVIDOR OCUPANTE PELO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AQUISITIVO DO BEM PASSÍVEL DE CESSÃO. DISTINÇÃO FACE AO TRATAMENTO CONFERIDO AO DENOMINADO CONTRATO DE GAVETA. CONTEÚDO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO. TRANSFERÊNCIA DO SERVIDOR DA ATIVA PARA A RESERVA REMUNERADA ANTES DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO DE CESSÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR E ILEGÍTIMA. PRECEDENTES DO STJ. ILICITUDE DO OBJETO. NULIDADE DO NEGÓCIO DE CESSÃO ENTABULADO. REGRESSO AO STATUS QUO ANTE. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÕES ÀS PARTES ENVOLVIDAS POR BENFEITORIAS. ART. 3º, DA LEI Nº 8.025/90. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça admite a cessão de direitos aquisitivos sobre imóvel funcional na hipótese em que o bem foi alienado pelo Poder Público ao legítimo ocupante, sendo que o último cede o referido direito aquisitivo do bem a terceiro, o chamado contrato de gaveta. Contudo, a situação é outra quando o bem não foi sequer alienado, o que desautoriza falar em direito aquisitivo passível de cessão, inexistindo, com isso, legítima pretensão de obrigar os pretensos promitentes vendedores em caso de superveniente aquisição do bem por autorização judicial.2. Em princípio, cogita-se acerca da possibilidade de disposição do direito de ocupação titulado pelo servidor ocupante, no entanto tal direito não reúne em si as faculdades assemelhadas sequer ao usufruto, restringindo-se a mera permissão de servidor residir no imóvel durante o período de serviço ativo. Em outros termos, o direito de ocupação não autoriza a sublocação (percepção de fruto civil) ou qualquer ato de cessão, pelo fato da permissão conferida pelo Poder Público a particular vincular-se à finalidade específica de moradia do servidor ativo, não podendo o uso do bem público ser desviado, vertendo-se em vantagem ao servidor, mero permissionário. Desse modo, a disposição de poderes como uso, gozo e servidão, próprios de quem reúne atributos de posse plena, excede o conteúdo referente ao direito de ocupação, impelindo a qualificação do objeto da avença como ilícito, ante sua impossibilidade jurídica.3. Com a transferência do servidor do serviço militar para a reserva remunerada, a ocupação do bem passou a ser irregular e ilegítima, importando a conclusão de ser inviável a cessão desse direito que não mais integrava sua esfera de disponibilidade, o que revela, também por isso, a ilicitude do objeto. Precedentes do e. STJ.4. Como incumbe à prestação jurisdicional viabilizar a efetiva pacificação social, é certo que o retorno ao estado anterior à celebração do contrato deve ser tomado em termos detidos, não sendo devidas indenizações às partes envolvidas (art. 3º, da Lei nº 8.025/90) por benfeitorias, pois celebraram avença em total afronta à lei, não podendo ser indenizados diante de ato ilícito cometido.5. Embargos infringentes conhecidos aos quais se nega provimento.
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. CESSÃO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO A TERCEIRO. INOCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO DO BEM AO SERVIDOR OCUPANTE PELO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AQUISITIVO DO BEM PASSÍVEL DE CESSÃO. DISTINÇÃO FACE AO TRATAMENTO CONFERIDO AO DENOMINADO CONTRATO DE GAVETA. CONTEÚDO DO DIREITO DE OCUPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO. TRANSFERÊNCIA DO SERVIDOR DA ATIVA PARA A RESERVA REMUNERADA ANTES DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO DE CESSÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR E ILEGÍTIMA. PRECEDENTES DO STJ. ILICITUDE DO OBJETO. NULIDADE DO NEGÓCIO DE CESSÃO ENTABULADO. REGRES...
ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA SIMULTANEAMENTE COM, DE REVISÃO DE CLÁSULAS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADES. LIMITAÇÃO DE JUROS A 12% A.A. NÃO ACOLHIMENTO. ANATOCISMO. CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE. MORA DO ARRENDATÁRIO DESCARACTERIZADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POSSESSÓRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal.Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária, prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para que possam as instituições financeiras cobrar juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano. Ressalva do entendimento da Relatora. Incabível a capitalização mensal dos juros, sendo inaplicável a MP 2.170-36/2001, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT.Reconhecida a abusividade dos valores cobrados, proclama-se a ineficácia da notificação extrajudicial promovida pela empresa arrendante, julgando-se extinta, sem resolução do mérito, a ação de reintegração de posse.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA SIMULTANEAMENTE COM, DE REVISÃO DE CLÁSULAS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADES. LIMITAÇÃO DE JUROS A 12% A.A. NÃO ACOLHIMENTO. ANATOCISMO. CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE. MORA DO ARRENDATÁRIO DESCARACTERIZADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POSSESSÓRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal.Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária, prévia autoriz...
INCLUSÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. DOCUMENTO EMITIDO PELO CORREIO ASSINADO PELO RESPONSÁVEL PELO ENVIO COM O RESPECTIVO NÚMERO DE PROTOCOLO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA EFETIVADA. DISPENSAVÉL O AVISO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 404 DO STJ.I - A lista de postagem de fac smiles assinada pelo responsável pelo envio com o respectivo número de protocolo é documento hábil a comprovar a remessa de notificação ao consumidor exigida pelo artigo 43, § 2º, da Lei 8.078/90.II - Compete aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes apenas o envio de prévia notificação de negativação do nome do consumidor no endereço fornecido pelo credor, sendo dispensável o aviso de recebimento, conforme Súmula 404 do E. STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. III - Recurso conhecido e provido.
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INCLUSÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. DOCUMENTO EMITIDO PELO CORREIO ASSINADO PELO RESPONSÁVEL PELO ENVIO COM O RESPECTIVO NÚMERO DE PROTOCOLO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA EFETIVADA. DISPENSAVÉL O AVISO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 404 DO STJ.I - A lista de postagem de fac smiles assinada pelo responsável pelo envio com o respectivo número de protocolo é documento hábil a comprovar a remessa de notificação ao consumidor exigida pelo artigo 43, § 2º, da Lei 8.078/90.II - Compete aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes apenas o envio de prévia notificação de negativação do nome do cons...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA DEFERIDA.A documentação juntada aos autos, não impugnada, prova a inscrição alegada, que não foi contestada pela Administração nem pelo Distrito Federal. Suficiente, portanto, para análise do pedido.Não há o alegado litisconsórcio necessário. Desnecessária a citação dos demais candidatos, pois, mesmo aprovados, não teriam direito líquido e certo à nomeação, mas tão somente expectativa de direito. Precedentes desta Corte e do STJ.A documentação acostada à inicial evidencia visão monocular. A jurisprudência das Cortes Superiores e do Conselho Especial do TJDFT considera que o candidato com visão monocular deve ser incluído na disputa das vagas reservadas aos portadores de deficiência física. Enquadramento no conceito de deficiente físico do Decreto 3.298/99. Incidência da Súmula nº 377/STJ.Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA DEFERIDA.A documentação juntada aos autos, não impugnada, prova a inscrição alegada, que não foi contestada pela Administração nem pelo Distrito Federal. Suficiente, portanto, para análise do pedido.Não há o alegado litisconsórcio necessário. Desnecessária a citação dos demais candidatos, pois, mesmo aprovados, não teriam direito líquido e certo à nomeação, mas tã...