E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – DELITO ANTERIOR A LEI 12.760/2012 – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PERICIAL VÁLIDA DA CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA NO ORGANISMO DO CONDUTOR – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA DO APARELHO DE ETILÔMETRO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE – ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
Aos fatos ocorridos antes da Lei 12.760/2012, aplica-se o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro em sua redação anterior, na qual a materialidade do delito de embriaguez ao volante vinculava-se, exclusivamente, à comprovação de determinada concentração de álcool no organismo do condutor, pois nada previu o dispositivo, à época, acerca da admissibilidade de outros meios de prova para a indigitada finalidade.
Segundo a Resolução 206, de 20/10/2006, do CONTRAN, em seu artigo 6º, III, o medidor de alcoolemia ou etilômetro deve ser aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ, de modo que, ausente o requisito legal da aprovação regular, o exame de alcoolemia para fins de prova da materialidade revela-se inidôneo, rendo medida imperativa a absolvição pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).
Recurso provido, contra o parecer.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – DELITO ANTERIOR A LEI 12.760/2012 – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PERICIAL VÁLIDA DA CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA NO ORGANISMO DO CONDUTOR – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA DO APARELHO DE ETILÔMETRO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE – ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
Aos fatos ocorridos antes da Lei 12.760/2012, aplica-se o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro em sua redação anterior, na qual a materialidade do delito de embriaguez ao volante vinculava-se, exclusivamente, à comprovação de determinada co...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA LEGÍTIMA DA DEFESA – VERSÕES CONTRAPOSTAS DO ACUSADO E VÍTIMA – ANIMUS NECANDI – INDÍCIOS DA PRESENÇA – ANTECIPAÇÃO MERITÓRIA INVIÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
A sentença de pronúncia, como decisão provisória nos casos de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri, assume a essencial função de delinear os limites da acusação e se esta será deduzida em Plenário, cabendo-lhe, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, limitar-se "à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena".
Veda-se ao magistrado, nessa fase de prelibação, a emissão de juízos de certeza ou de pleno convencimento acerca de teses igualmente plausíveis da acusação e da defesa, sob pena de, com isso, incorrer na usurpação da competência constitucional do Conselho de Sentença, formado pelos pares do acusado, que deverão, após as exposições, formar seu convencimento pela absolvição ou condenação daquele que lhes foi submetido a julgamento.
Encontrando as teses de legítima defesa e de ausência de animus necandi contraposição na igualmente plausível tese acusatória de ocorrência de tentativa de homicídio qualificado, solução outra não há senão a submissão do acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, descabendo a antecipação meritória.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA LEGÍTIMA DA DEFESA – VERSÕES CONTRAPOSTAS DO ACUSADO E VÍTIMA – ANIMUS NECANDI – INDÍCIOS DA PRESENÇA – ANTECIPAÇÃO MERITÓRIA INVIÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
A sentença de pronúncia, como decisão provisória nos casos de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri, assume a essencial função de delinear os limites da acusação e se esta será deduzida em Plenário, cabendo-lhe, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Proces...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PENA-BASE – ELEVAÇÃO COM FULCRO NA GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA – AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE – BIS IN IDEM CARACTERIZADO – REDUÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
A grave ameaça e a violência são elementares do crime de roubo e, como já balizam os limites abstratos da reprimenda, não podem justificar o aumento da pena-base caso não se revistam de excepcionalidade, pois é vedada a dupla punição pelos mesmos fatos.
Recurso provido, em maior extensão que o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PENA-BASE – ELEVAÇÃO COM FULCRO NA GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA – AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE – BIS IN IDEM CARACTERIZADO – REDUÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
A grave ameaça e a violência são elementares do crime de roubo e, como já balizam os limites abstratos da reprimenda, não podem justificar o aumento da pena-base caso não se revistam de excepcionalidade, pois é vedada a dupla punição pelos mesmos fatos.
Recurso provido, em maior extensão que o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA – PENA-BASE – ANTECEDENTES DECOTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inviável a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para uso se o conjunto probatório é suficientemente seguro sobre a destinação comercial da droga, o que é extraível especialmente da quantidade e natureza em que foi apreendida, do local e das condições em que se desenvolveu a ação, além das demais circunstâncias descritas no § 2º do art. 28 da Lei 11.343/06.
No caso, é incompatível com a alegação de uso a apreensão de mais de 1,5 Kg de maconha enterrada no quintal da residência do recorrente, onde também foram encontrados petrechos de preparação do cânhamo para venda, valores em dinheiro e bens sem a respectiva comprovação da origem lícita, tudo muito característico ao mercadejo de drogas.
Cabe neutralizar os maus antecedentes na primeira fase dosimétrica se a única condenação criminal estabilizada em desfavor do réu já tiver sido utilizada para a caracterização da reincidência, pois é vedada a dupla punição pelos mesmos fatos (ne bis in idem).
Recurso parcialmente provido, com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – PEDIDO DE PREVALÊNCIA DA ÚLTIMA – DESCABIMENTO – EQUIVALÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Por serem equivalentes, segundo a jurisprudência consolidada sobre o assunto, impõe-se manter a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, refutando-se o pedido ministerial de prevalência da última.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOBRE A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA – PENA-BASE – ANTECEDENTES DECOTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inviável a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para uso se o conjunto probatório é suficientemente seguro sobre a destinação comercial da droga, o que é extraível especialmente da quantidade e natureza em que foi apreendida, do local e das condições em que se desenvolveu a ação, além das demais circunstâncias descritas...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AUMENTO MANTIDO – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS – MAJORANTE INTERESTADUALIDADE – CONSERVADA – DESTINAÇÃO DA DROGA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – FRAÇÃO REVISTA EX OFFICIO – REGIME FECHADO – ADEQUAÇÃO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Devem ser mantidas as condenações se o conjunto probatório é seguro sobre o crime de tráfico de entorpecentes praticado pelos recorrentes.
O modo diferenciado na execução do delito e a considerável quantidade de droga apreendida, no caso 200 Kg de maconha, autorizam tanto o robustecer da pena-base, como a fixação do regime inicial fechado.
É inviável reconhecer a minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) para traficantes profissionais que se dediquem a esse tipo de atividade, como os recorrentes, que transportaram de maneira bastante estruturada montante relevante de droga.
Segundo a jurisprudência majoritária sobre o tema, provada a destinação da droga para outro Estado da Federação, deve incidir a causa especial de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006.
É vedada a dupla punição pelos mesmos fatos (ne bis in idem), de modo que, havendo a quantidade e natureza da droga apreendida orientado o aumento da pena-base, não pode a circunstância ser novamente invocada na fixação, acima do mínimo legal, da fração majorante da interestadualidade do tráfico.
Recursos não providos, com o parecer e reforma de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – AUMENTO MANTIDO – MINORANTE DA EVENTUALIDADE DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS – MAJORANTE INTERESTADUALIDADE – CONSERVADA – DESTINAÇÃO DA DROGA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – FRAÇÃO REVISTA EX OFFICIO – REGIME FECHADO – ADEQUAÇÃO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Devem ser mantidas as condenações se o conjunto probatór...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPROCEDÊNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – TRAFICANTE PROFISSIONAL – REGIME INICIAL FECHADO – ADEQUAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A primariedade do agente é somente um dos requisitos para a concessão da minorante da eventualidade do tráfico de entorpecentes (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), que também exige bons antecedentes e que não haja dedicação a atividades ilícitas e nem esteja demonstrada a integração em organização criminosa.
Demonstrada a traficância profissional, é inviável a concessão da causa especial de diminuição de pena, como na hipótese dos autos, em que o acusado transportou em carro próprio elevada quantidade de cocaína que fora meticulosamente ocultada dentro de compartimento de difícil acesso.
É adequada a fixação do regime inicial fechado para crime hediondo com circunstância reprovada na primeira fase dosimétrica de densa carga negativa, no caso, a quantidade e natureza da droga apreendida, que possui preponderância sobre as moduladoras judiciais, conforme estabelece o art. 42 da Lei 11.343/06.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPROCEDÊNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – TRAFICANTE PROFISSIONAL – REGIME INICIAL FECHADO – ADEQUAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A primariedade do agente é somente um dos requisitos para a concessão da minorante da eventualidade do tráfico de entorpecentes (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), que também exige bons antecedentes e que não haja dedicação a atividades ilícitas e nem esteja demonstrada a integração em organização criminosa.
Demonstrada a traficância profissional,...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – CARACTERIZADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO – MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A inversão da ordem de oitiva de testemunhas, decorrente da necessidade de expedição e cumprimento de cartas precatórias, não vicia a instrução oral de nulidade. Ademais, tratando-se de nulidade relativa, é necessária a arguição no momento oportuno a fim de evitar a preclusão, bem assim a demonstração de prejuízo, o que não ocorreu no caso concreto.
Restando suficientemente provado que o réu, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, transportou substância entorpecente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, deve-se preservar a sentença que o condenou pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Na dosimetria da pena, a referência à exigibilidade de conduta diversa, que se relaciona à culpabilidade stricto sensu, não se presta à graduação da pena-base, por constituir pressuposto da punibilidade.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Causa de aumento mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
Havendo demonstração de que o réu dedicava-se às atividades criminosas colaborando com esquema criminoso voltado ao transporte de grande quantidade de substância entorpecentes, resta impossível a aplicação do benefício legal previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Mostra-se adequada a fixação do regime prisional inicial fechado, se a pena do acusado restou fixada em patamar superior a 04 anos e remanesce em seu desfavor circunstância judicial negativa, a qual recebeu elevado desvalor.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFASTADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – CARACTERIZADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO – MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A inversão da ordem de oitiva de testemunhas, decorrente da necessidade de expedição e cumprimento de cartas precatórias, não vicia a instrução oral de nulidade. Ad...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECEPTAÇÃO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A denúncia descreve com clareza os fatos e circunstâncias, os quais, são típicos, configuradores, em tese,em tese, do crime imputado ao denunciado. A acusação está lastreada em um mínimo de prova.
Por isso, a rejeição da denúncia, nessa fase processual, é temerária diante dos indícios da autoria e da materialidade do delito, sobretudo porque para o reconhecimento da insignificância da ação, todas as peculiaridades do caso concreto devem ser consideradas no curso da instrução.
Com vistas ao caso concreto, em um início de ação penal, sem o interrogatório do réu, para se ter mais elementos para o exame da reprovabilidade da conduta, a instauração da ação penal é medida que se impõe e, consequentemente, o recebimento da denúncia, para que seja devidamente instruído o processo, quando, então, poderão ser analisadas todas as circunstâncias do caso, para o devido julgamento de mérito.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECEPTAÇÃO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A denúncia descreve com clareza os fatos e circunstâncias, os quais, são típicos, configuradores, em tese,em tese, do crime imputado ao denunciado. A acusação está lastreada em um mínimo de prova.
Por isso, a rejeição da denúncia, nessa fase processual, é temerária diante dos indícios da autoria e da materialidade do delito, sobretudo porque para o reconhecimento da insignificância da ação,...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Receptação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ART. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS HÁBEIS E SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "H", DO CP – RATIFICADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – INCIDÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
Incabível a redução da pena-base, quando existe circunstância judiciais com fundamentação idônea, para exasperar a pena.
A agravante do art. 61, II, "h" do CP deve ser mantida, pois o delito ocorreu em situação onde a vítima se encontrava em estado de gravidez, sendo, portando, imperativa a sua manutenção.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ART. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS HÁBEIS E SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "H", DO CP – RATIFICADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – INCIDÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos a...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:07/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBOS QUALIFICADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÕES – AUTORIAS E MATERIALIDADES DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO
A decisão condenatória encontra-se devidamente fundamentada no caso concreto, pois o magistrado singular expôs o seu raciocínio, trazendo as razões de fato e de direito, ao concluir pelo decreto condenatório, sendo descabida, portanto, a alegação de nulidade.
Os elementos de provas colhidos nos autos (principalmente as confissões extrajudiciais, firmes palavras dos policiais, delação da adolescente infratora e depoimentos das vítimas) são aptos a manter as condenações dos agentes, posto que restaram claras as autorias e as materialidades dos delitos de roubos, assim como a união estável e permanente para cometerem os referidos crimes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBOS QUALIFICADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÕES – AUTORIAS E MATERIALIDADES DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO
A decisão condenatória encontra-se devidamente fundamentada no caso concreto, pois o magistrado singular expôs o seu raciocínio, trazendo as razões de fato e de direito, ao concluir pelo decreto condenatório, sendo descabida, portanto, a alegação de nulidade.
Os elementos de provas colhidos nos autos (principalmente as confissões extrajudiciai...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Quadrilha ou Bando (art. 288)
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/03) – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – TIPICIDADE – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/03) – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – TIPICIDADE – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME – INOCORRÊNCIA – CONFISSÃO ALIADA À PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A autoria e materialidade do delito foram expressamente confirmadas, lastreadas na confissão e outras provas dos autos, inviabilizando a pretendida absolvição. Mantida a condenação, a pretensa compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante do artigo 61, II, "f" do Código Penal, por serem ambas preponderantes para a decisão, deve ser acatada, condenando-se o réu a pena total de 01 (um) mês de detenção, em regime aberto. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME – INOCORRÊNCIA – CONFISSÃO ALIADA À PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A autoria e materialidade do delito foram expressamente confirmadas, lastreadas na confissão e outras provas dos autos, inviabilizando a pretendida absolvição. M...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIDA – USUÁRIO QUE DECLARA EM JUÍZO QUE ADQUIRIU SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DO RÉU EM APENAS UMA OPORTUNIDADE – FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO DEMONSTRA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) APLICADA NA SENTENÇA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (VINTE GRAMAS DE "CRACK") – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA INADEQUADO E INSUFICIENTE – MODIFICAÇÃO PARA O PATAMAR DE 1/2 (METADE), O QUAL SE MOSTRA NECESSÁRIO E SATISFATÓRIO À REPROVAÇÃO DO DELITO COMETIDO PELO RÉU – FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL DIVERSO DO FECHADO COM A CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O simples fato de um usuário de drogas declarar em juízo que adquiriu substância entorpecente do réu em apenas uma oportunidade, por si só, não pode ser considerado como elemento efetivo de que este se dedicava a atividades criminosas.
Diante das peculiaridades do caso concreto, notadamente o fato de o réu ter fornecido pequena quantidade de droga 20 g (vinte) gramas de "crack" , a causa de diminuição de pena alusiva ao tráfico privilegiado deve ser empregada na fração de 1/2 (metade), a qual se mostra necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime de tráfico de entorpecentes perpetrado por ele.
O Pretório Excelso, no julgamento do Habeas Corpus nº 111.840/ES e do Habeas Corpus nº 97.256/RS, declarou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, que estabelecia a obrigatoriedade do regime inicial prisional fechado para os delitos previstos no referido artigo, com a consequente permissão de início do cumprimento da pena em regime mais brando, bem como decretou a inconstitucionalidade da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", prevista no § 4º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, possibilitando, assim, a substituição da reprimenda por penas restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIDA – USUÁRIO QUE DECLARA EM JUÍZO QUE ADQUIRIU SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DO RÉU EM APENAS UMA OPORTUNIDADE – FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO DEMONSTRA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) APLICADA NA SENTENÇA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (VINTE GRAMAS DE "CRACK") – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA INADEQUADO E INSUFICIENTE – MODIFICAÇÃO PARA O PATAMAR DE 1/2 (METADE), O QUAL SE MOSTRA NEC...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – ART. 155, § 4º, I, CP – EXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL – QUALIFICADORA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência do STJ pacificou o seu entendimento no sentido de que, para reconhecimento da qualificadora do rompimento do obstáculo, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente se não existirem ou tenham desaparecido, ou se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Tendo o rompimento sido comprovado por laudo pericial, impõe-se a manutenção da qualificadora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – ART. 155, § 4º, I, CP – EXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL – QUALIFICADORA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência do STJ pacificou o seu entendimento no sentido de que, para reconhecimento da qualificadora do rompimento do obstáculo, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente se não existirem ou tenham desaparecido, ou se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Tendo o rompimento sido comprovado por...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – FALTA DE PROVAS – PEDIDO – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CIRCUNSTANCIAS DESFAVORÁVEIS – REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO
Se mostrou claro pelo relato da vítima, devendo ser considerado com prioridade, e pelas provas colhidas na investigação, que o apelante é de fato o autor do crime. Demonstrado a materialidade e havendo provas da autoria, não há base legal para absolvição.
Apesar de a pena sentenciada ser menor que 4 anos, a existência das qualificadoras e circunstancias judiciais desfavoráveis impedem a fixação de regime aberto, devendo manter o regime inicial fechado.
Também se mantêm impossível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, visto que a reincidência do apelante contraria diretamente os requisitos do art. 44° do código Penal.
Diante de todos os fatos analisados então, dou improvimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – FALTA DE PROVAS – PEDIDO – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CIRCUNSTANCIAS DESFAVORÁVEIS – REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO
Se mostrou claro pelo relato da vítima, devendo ser considerado com prioridade, e pelas provas colhidas na investigação, que o apelante é de fato o autor do crime. Demonstrado a materialidade e havendo provas da autoria, não há base legal para absolvição.
Apesar de a pena sentenciada ser menor que 4 anos, a existência das...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – RÉU QUE RESPONDE A PROCESSO CRIME DIVERSO COM SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO – FATO QUE EVIDENCIA QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – RÉU NÃO REINCIDENTE – MODIFICAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, a condenação do réu é medida imperiosa.
Apesar de uma sentença penal condenatória não transitada em julgado não poder caracterizar maus antecedentes e reincidência, por força do enunciado da Súmula nº 444 do STJ, é certo que tal decisão leva à conclusão de que o réu se dedica a atividades criminosas, impedindo, via de consequência, a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 111.840, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, oportunidade na qual estabeleceu que cabe ao magistrado examinar as circunstâncias do caso concreto para a fixação do regime inicial do cumprimento da pena, advindo daí que não há mais a obrigatoriedade do início do regime prisional fechado para os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes.
Em caso de a pena privativa de liberdade ser inferior a 8 (oito) anos, não sendo o réu reincidente, deve ser fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, ex vi do art. 33, §2º, alínea "b", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – RÉU QUE RESPONDE A PROCESSO CRIME DIVERSO COM SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO – FATO QUE EVIDENCIA QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – RÉU NÃO REINCIDENTE – MODIFICAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECURSO PROVIDO E...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS – CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja de tal modo irrelevante que não seja razoável a imposição da sanção. Esse princípio não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal.
2. A prova técnica não é a única apta a comprovar a materialidade das condutas, podendo ser suprida por outros meios de provas capazes de influir no convencimento do julgador. Por isso, fica mantida a qualificadora do rompimento de obstáculo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS – CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja de tal modo irrelevante que não seja razoável a imposição da sanção. Esse princípio não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas des...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - POSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - PERTINÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, AFASTADO A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.A análise das moduladoras da natureza e da quantidade da droga, simultaneamente, na primeira e na terceira fase do procedimento da dosimetria penal, seja para mensurar o "quantum" de diminuição do tráfico privilegiado ou mesmo para afastar a minorante, configura "bis in idem". De outro lado, não configura "bis in idem" considerar, na primeira fase da dosimetria, a moduladora da natureza da droga e, simultaneamente, na terceira fase, a moduladora da quantidade da droga. Nesse contexto, é possível notar que, na primeira e terceira fases da dosimetria, foram utilizados "fatos" (circunstâncias) diferentes, não se tratando, portanto, de uma dupla punição pelo mesmo fato. 3.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 4.Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5.Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, passo a adotar esta diretriz jurisprudencial, ressalvando o meu posicionamento pessoal sobre o tema (embasado na súmula 512 do STJ).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - POSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - PERTINÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, AFASTADO A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torn...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – RECURSO MINISTERIAL – QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA – PROVA COLIGIDA INSUFICIENTE PARA A SUA DEMONSTRAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo a prova coligida nos autos não demonstrado de forma suficiente e firme que a chave mista encontrada em poder dos acusados era eficiente para girar o chaveiro da trava da porta, o chaveiro da ignição do veículo e consequentemente dar partida do motor, impõe-se a ratificação da sentença, face a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia, assim como pela manutenção da qualificadora prevista no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – RECURSO MINISTERIAL – QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA – PROVA COLIGIDA INSUFICIENTE PARA A SUA DEMONSTRAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo a prova coligida nos autos não demonstrado de forma suficiente e firme que a chave mista encontrada em poder dos acusados era eficiente para girar o chaveiro da trava da porta, o chaveiro da ignição do veículo e consequentemente dar partida do motor, impõe-se a ratificação da sentença, face a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMIN...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL – PENA-BASE – REDUZIDA – PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – 400G DE CRACK – HEDIONDEZ – AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
O Superior Tribunal de Justiça, secundando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 666.334/MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), pacificou o entendimento, em ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção deste STJ, de que a natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas para aumentar a pena na primeira fase da dosimetria da pena e também para afastar o benefício do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 ou escolher a menor fração de diminuição de pena admissível, ao argumento de que tal proceder caracteriza inadmissível bis in idem.
Tendo em vista a alteração do paradigma jurisprudencial, vale dizer, o cancelamento do enunciado 512, do Superior Tribunal de Justiça (Tema 600) e o julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal, que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigos 926 e 927, inciso III, do novo Código de Processo Civil, impõe-se o afastamento da hediondez com relação ao crime de tráfico privilegiado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL – PENA-BASE – REDUZIDA – PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – 400G DE CRACK – HEDIONDEZ – AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
O Superior Tribunal de Justiça, secundando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 666.334/MG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), pacificou o entendimento, em ambas as Turmas que comp...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins