E M E N T A – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da grande quantidade de droga apreendida – 1.490,1 Kg de maconha.
2. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. O fato de ser pai de uma criança com seis anos de idade, sem demonstrar ser indispensável aos cuidados do mesmo, não enseja o estabelecimento de prisão domiciliar.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da grande quantidade de droga apreendida – 1.490,1 Kg de ma...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÂNSITO – VELOCIDADE INCOMPATÍVEL – RECEPTAÇÃO – DESOBEDIÊNCIA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
À luz do panorama fático-processual, verifica-se que o feito está com andamento regular, não havendo morosidade ou retardo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional, pelo que não há que falar em coação ilegal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÂNSITO – VELOCIDADE INCOMPATÍVEL – RECEPTAÇÃO – DESOBEDIÊNCIA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
À luz do panorama fático-processual, verifica-se que o feito está com andamento regular, não havendo morosidade ou retardo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional, pelo que não há que falar em coação ilegal.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – REGISTROS ANTERIORES DE CRIME E ATO INFRACIONAL – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade, observados os parâmetros dos arts. 312 e 313, I, do CPP.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a gravidade da conduta e risco de reiteração criminosa.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – REGISTROS ANTERIORES DE CRIME E ATO INFRACIONAL – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade, observados os parâmetros dos arts. 312 e 313, I, do CPP.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB O PRETEXTO DA EXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
No procedimento do Tribunal do Júri, a absolvição sumária é admitida somente quando se fizer prova precisa, completa e indiscutível da causa de exclusão de crime cuja presença foi declarada. Havendo qualquer dúvida, devem os réus serem pronunciados, sendo submetidos à julgamento perante o Tribunal Popular, que terá a responsabilidade de analisar essa questão. Esse entendimento está em plena sintonia com o princípio do in dubio pro societate, cujas premissas são dominantes na fase inicial do procedimento especial do júri.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB O PRETEXTO DA EXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
No procedimento do Tribunal do Júri, a absolvição sumária é admitida somente quando se fizer prova precisa, completa e indiscutível da causa de exclusão de crime cuja presença foi declarada. Havendo qualquer dúvida, devem os réus serem pronunciados, sendo submetidos à julgamento perante o Tribunal Popular, que terá a responsabilidade de analisar essa questão. Esse entendimento está em plena sintonia com o princípio...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA – VIABILIDADE – ACUSADO QUE POSSUI APENAS UMA CONDENAÇÃO ANTERIOR – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE E QUE OSTENTA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
É possível a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, consoante jurisprudência da Corte Superior, exceto nos casos de múltipla reincidência, caso em que a agravante deverá preponderar.
Apontando o juiz adequadamente os elementos concretos aptos a fundamentar a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, consistente na elevada quantidade e diversidade de munições e calibres, no crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, em estrita observância ao que dispõe o art. 59 do CP, inadmissível o pedido de redução da pena-base.
O acusado é reincidente e possui circunstância judicial desfavorável, devendo ser mantido o regime prisional inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "c" e § 3º do Código Penal e da Súmula 269 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA – VIABILIDADE – ACUSADO QUE POSSUI APENAS UMA CONDENAÇÃO ANTERIOR – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE E QUE OSTENTA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
É possível a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, consoante jurisprudência da Corte Superior, exceto nos casos de...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – REGISTROS ANTERIORES DE CRIME E ATO INFRACIONAL E REINCIDÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade, observados os parâmetros dos arts. 312 e 313, I, do CPP. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a gravidade da conduta e risco de reiteração criminosa.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade; na situação em análise, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA – REGISTROS ANTERIORES DE CRIME E ATO INFRACIONAL E REINCIDÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade, observados os parâmetros dos arts. 312 e 313, I, do CPP. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO POR DOZE VEZES – PRETENDIDA A PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA – RISCO DE NOVA REITERAÇAO DELITIVA – UM AGENTE REINCIDENTE – DOIS AGENTES QUE SE OCULTAM PARA NÃO SER CITADO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PRISÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
In casu, verifica-se a gravidade concreta dos fatos e da conduta dos agentes, como a possibilidade concreta de reiteração delitiva, pois há evidências que eles se associaram de maneira estável e cometeram doze fatos que tipificam o crime estelionato, evidenciando a necessidade da prisão provisória, com amparo na ordem pública.
Verificado que dois corréus, apesar de primários, se ocultam para não serem citados na presente ação penal, se encontrando em local incerto e não sabido, mesmo após terem sido agraciados com a liberdade provisória, descumpridos condição anteriormente imposta, torna-se necessária a prisão cautelar pela conveniência da instrução processual.
Recurso provido com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO POR DOZE VEZES – PRETENDIDA A PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA – RISCO DE NOVA REITERAÇAO DELITIVA – UM AGENTE REINCIDENTE – DOIS AGENTES QUE SE OCULTAM PARA NÃO SER CITADO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PRISÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
In casu, verifica-se a gravidade concreta dos fatos e da conduta dos agentes, como a possibilidade concreta de reiteração delitiva, pois há evidências que eles se associaram de maneira estável e cometeram doze...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Quadrilha ou Bando
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – NULIDADE DECRETO DE REVELIA – PRELIMINAR AFASTADA– ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO RECONHECIDA – REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL – MODULADORA BEM SOPESADA – EXASPERAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – SUSPENSÃO DA PENA – PATAMAR SUPERIOR A DOIS ANOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
Verificando-se que os réus-apelantes foram citados pessoalmente e tiveram conhecimento da imputação que lhes foi endereçada, sendo que, depois disso, mudaram-se de endereço sem qualquer comunicação ao juízo, deram margem à incidência do disposto no artigo 367 do Código de Processo Penal e, assim, a partir daí desnecessária se revelava a intimação dos mesmos para os demais atos, mesmo porque não estavam impedidos de comparecer a qualquer deles. Como cediço, o revel não fica impedido de comparecer aos atos processuais que se seguirem, mas perde o direito de receber novas cientificações ou intimações. Rejeita-se, pois, a preliminar neste particular arguida.
Não há falar em atipicidade da conduta, posto que o artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90 não se restringe a expor à venda, abrangendo, igualmente, ter em depósito para vender, somando-se a isso que do conjunto probatório vislumbrado nos autos, formado por depoimentos, documentos e laudos técnicos, emerge que os apelantes se dedicavam, efetivamente, à comercialização de produtos que colocam em risco à saúde das pessoas.
Descabe a aplicação do princípio da insignificância, seja porque o caso não versa o caso sobre crime patrimonial, seja porque as mercadorias, que não eram poucas, se afiguravam impróprias ao consumo, colocando em risco a saúde de inúmeras pessoas, sem contar a lesão causada ao Fisco.
Vislumbrando-se que o sentenciante, ao valorar negativamente a moduladora, valeu-se de fundamento idôneo, calcado em elementos de convicção reunidos nos autos, e que a exasperação se desenvolveu à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, correspondente a apenas 04 meses e 15 dias, não há falar em redução da pena basilar.
Desacabe a suspensão condicional da pena, sursis, posto que a privativa de liberdade restou situada em patamar superior a dois anos, impossibilitando o benefício, consoante artigo 77, caput, do Código Penal.
Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – NULIDADE DECRETO DE REVELIA – PRELIMINAR AFASTADA– ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO RECONHECIDA – REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL – MODULADORA BEM SOPESADA – EXASPERAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – SUSPENSÃO DA PENA – PATAMAR SUPERIOR A DOIS ANOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
Verificando-se que os réus-apelantes foram citados pessoalmente e tiveram conhecimento da imputação que lhes foi endereçada, sendo que, depois disso, mudaram-se de endereço sem qualquer comunicação ao juízo, deram margem à...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contrabando ou descaminho (art. 334)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – ART. 129, § 4º, DO CP – CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra mulher, em cotejo ao conjunto probatório, submetido ao crivo do contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
2. Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
3. Ausente comprovação de que o desentendimento dos cônjuges decorreu de injusta provocação da vítima, tampouco de que a lesão corporal leve perpetrada contra a esposa foi motivada por relevante valor social ou moral, ou por violenta emoção, inaplicável a causa de diminuição estampada no art. 129, § 4º, do Código Penal.
4. Resta obedecido o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, se a reprimenda base está calcada em fundamentação idônea, com exame das circunstâncias judiciais à luz de elementos de convicção concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos.
5. Na prática delitiva perpetrada com emprego de grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vedação consentânea inclusive à proibição estampada no art. 17 da Lei nº 11.340/06.
6. A condenação do acusado à reparação de danos, materiais ou morais, enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se afigura condicionada à existência, não apenas de pedido expresso a respeito, como, também, de instrução específica, máxime considerando a necessidade de se possibilitar à defesa a produção de contraprova a respeito das particularidades e circunstâncias inerentes.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – ART. 129, § 4º, DO CP – CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DE...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO RÉU – EXTORSÃO – ART. 158, CAPUT, DO CP – ASCENDENTE E IDOSA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos relatos da vítima e depoimento testemunhal, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO RÉU – EXTORSÃO – ART. 158, CAPUT, DO CP – ASCENDENTE E IDOSA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos relatos da vítima e depoimento testemunhal, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os dema...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório submetido ao contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tais espécies de crimes são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório submetido ao contraditório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tais espécies de crimes são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integr...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CULPA COMPROVADA – RÉU QUE AGIU COM NEGLIGÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO COM A REFORMA EX OFFICIO DA SENTENÇA PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA E DE DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
I – No caso dos autos, infere-se que o recorrente trafegava em velocidade desarrazoada para as condições climáticas, eis que era noite e chovia intensamente a ponto de dificultar a visualização do tráfego, tendo então abalroado a motocicleta utilizada pelas vítimas, dando causa ao evento morte. Logo, comprovado que o recorrente agiu com negligência, sem tomar os devidos cuidados para prevenir possíveis resultados lesivos e, ademais, restando configurado que não houve culpa exclusiva da vítima, a condenação é medida que se impõe.
II – Observando-se dos autos que a conduta negligência resultou na morte de duas pessoas, ocasionando assim em dois crimes de homicídio (circunstância olvidada pelo julgador a quo), torna-se possível a manutenção da pena-base fixada acima do mínimo legal, mesmo diante da impropriedade da fundamentação lançada na sentença. Vale destacar que tal procedimento não representa infringência ao princípio do ne reformatio in pejus, haja vista que o órgão de instância superior não está vinculado à motivação lançada na sentença, sendo vedado apenas o agravamento da pena aplicada. Precedentes dos Tribunais Superiores (STF: HC 113512, Rel. Minª. Cármen Lúcia, 2ª Turma, Julgado: 10/12/2013, DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013; STJ: HC 88.952, 5ª Turma, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 10/12/2007)..
III – Recurso improvido com a reforma ex officio da sentença para reconhecer a atenuante da menoridade penal relativa e declarar extinta a punibilidade pela prescrivação da pretensão punitiva na forma retroativa.
RECURSO DO MP
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO TAMBÉM PELO DELITO DE FUGA INJUSTIFICADA DO LOCAL DO ACIDENTE NA FORMA TENTADA – DESCABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – recurso Improvido.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam que o réu praticavam o crime de fuga injustificada do local do acidente, eis que lá permaneceu aguardando a chegada da Polícia Rodoviária Federal e o socorro às vítimas, carecendo a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação.
II – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CULPA COMPROVADA – RÉU QUE AGIU COM NEGLIGÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO COM A REFORMA EX OFFICIO DA SENTENÇA PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA E DE DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
I – No caso dos autos, infere-se que o recorrente trafegava em velocidade desarrazoada para as condições climáticas,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – QUALIFICADO – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – DISCRICIONARIDADE DO JULGADOR – PROPORCIONALIDADE E SUFICIÊNCIA ATENDIDOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I – A avaliação do suficiente e necessário para a prevenção e reprovação da infração penal cabe ao julgador, cuja operação lhe é discricionária, não decorrendo de mera expressão aritmética, mas sim da orientação pelos parâmetros abstratos fixados pelo legislador, em atenção ao necessário e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo. Na hipótese em apreço, a pena-base foi exasperada mediante escorreita e irrepreensível fundamentação, encontrando-se a majoração plenamente justificada em razão das consequências do crime sem que se possa extrair do caso concreto elementos para a valoração negativa de outras circunstâncias judiciais. Logo, a pena-base deve ser mantida no patamar estabelecido em 1º grau.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – QUALIFICADO – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – DISCRICIONARIDADE DO JULGADOR – PROPORCIONALIDADE E SUFICIÊNCIA ATENDIDOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I – A avaliação do suficiente e necessário para a prevenção e reprovação da infração penal cabe ao julgador, cuja operação lhe é discricionária, não decorrendo de mera expressão aritmética, mas sim da orientação pelos parâmetros abstratos fixados pelo legislador, em atenção ao necessário e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíd...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA
I - Verificado já na liminar que o paciente praticou, em tese, crime esvaziado de violência ou grave ameaça, além de não comportar o pagamento de fiança, sem prejudicar seu próprio sustento, deve-se substituí-la por medidas diversas.
II - Ordem concedida. Liminar confirmada. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA
I - Verificado já na liminar que o paciente praticou, em tese, crime esvaziado de violência ou grave ameaça, além de não comportar o pagamento de fiança, sem prejudicar seu próprio sustento, deve-se substituí-la por medidas diversas.
II - Ordem concedida. Liminar confirmada. Contra o parecer da PGJ.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – LESÃO CORPORAL – CONCURSO MATERIAL – ART. 121, CAPUT E §2º, INCISOS II (MOTIVO FÚTIL) E IV (MEDIANTE DISSIMULAÇÃO), DO CÓDIGO PENAL – ART. 129, CAPUT E §1°., INCISOS I, II E III DO CÓDIGO PENAL – EM CONCURSO MATERIAL – PRISÃO PREVENTIVA e EXCESSO DE PRAZO ATÉ 17 DE DEZEMBRO DE 2015 JÁ JULGADOS ATRAVÉS DOS HABEAS CORPUS DE N 1411070-97.2015.8.12.000 E 1414462-45.2015.8.12.0000 – COISA JULGADA FORMAL QUANTO AOS SUBSTRATOS PRISIONAIS – PLEITO CONHECIDO SOMENTE QUANTO À TESE DE EXCESSO DE PRAZO – IMPULSO JUDICIAL QUE ATENDE À RAZOABILIDADE TEMPORAL – ORDEM EM PARTE CONHECIDA E, NA CONHECIDA, DENEGADA
I - Os fundamentos prisionais foram submetidos a julgamento nos autos do habeas corpus de n. 1411070-97.2015.8.12.000. Já o excesso de prazo foi afastado quando do julgamento do habeas corpus de n. 1414462-45.2015.8.12.0000. Bem assim, não há o que se analisar quantos as pressupostos e requisitos da prisão preventiva, bem como ao concernente aos excesso de prazo até 17 de dezembro de 2015.
II - Inexiste excesso de prazo, eis que o crime foi praticado, em tese, na data de 08 de agosto de 2015. A prisão preventiva foi decretada em 12 de agosto de 2015. O mandado de prisão foi cumprido em 16 de setembro de 2015. Pleiteada a revogação, em 23 de setembro de 2015, indeferiu-se. Pleiteou-se a realização de audiência de custódia, indeferiu-se em 08 de outubro de 2015. A denúncia foi recebida em 02 de outubro de 2015. O mandado de citação foi cumprido em 06 de outubro de 2015. Em 16 de outubro de 2015, juntou-se, subscrita por advogado, resposta à acusação. Em 27 de outubro de 2015, designou-se audiência para 20 de novembro de 2015, oportunidade em que se indeferiu novamente a revogação da prisão. Já no dia da audiência, 20 de novembro de 2015, designou-se a continuidade para 27 de novembro de 2015. Na última data aprazada,determinou-se aditamento da precatória para inquirição da testemunha Luiz Magno de Oliveira Santiago. Em 1º de dezembro de 2015, indeferiu-se novo pedido de revogação da prisão preventiva.Em 09 de dezembro de 2015, realizou-se audiência, determinando-se que se aguardasse o retorno de carta precatória. Concluída a instrução, as partes oferecem alegações finais em 11 de janeiro de 2016 e 25 de janeiro de 2016, respectivamente. Em 11 de fevereiro de 2016, a ré foi pronunciada. Em 16 de fevereiro de 2017, a defesa interpôs embargos de declaração. Acolhidos, indeferiu-se pedido de revogação da prisão preventiva, em 22 de fevereiro de 2016. O patrono da ré renunciou ao mandado. Expedida carta precatória para Campo Grande-MS, a paciente, em 17 de março de 2016, solicitou assistência da Defensoria Pública. Em 04 de abril de 2017, a defesa interpôs recurso em sentido estrito. Em 06 de abril de 2017, o recurso foi recebido. As razões e contrarrazões foram juntadas. Nesta Corte, o recurso em sentido estrito foi julgado.
III - Contextualizadas tais particularidades do feito, observa-se que, O impetrado envidou todos os esforços para impulsionar o feito, tornando a instrução mais célere.
VI – Ordem conhecida. E, no mérito, denegada. Em parte com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – LESÃO CORPORAL – CONCURSO MATERIAL – ART. 121, CAPUT E §2º, INCISOS II (MOTIVO FÚTIL) E IV (MEDIANTE DISSIMULAÇÃO), DO CÓDIGO PENAL – ART. 129, CAPUT E §1°., INCISOS I, II E III DO CÓDIGO PENAL – EM CONCURSO MATERIAL – PRISÃO PREVENTIVA e EXCESSO DE PRAZO ATÉ 17 DE DEZEMBRO DE 2015 JÁ JULGADOS ATRAVÉS DOS HABEAS CORPUS DE N 1411070-97.2015.8.12.000 E 1414462-45.2015.8.12.0000 – COISA JULGADA FORMAL QUANTO AOS SUBSTRATOS PRISIONAIS – PLEITO CONHECIDO SOMENTE QUANTO À TESE DE EXCESSO DE PRAZO – IMPULSO JUDICIAL QUE ATENDE À RAZOABILIDADE TEMP...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL – ARTIGOS 33, CAPUT, 35, C.C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N.º 11.343/ 06 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTE A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – APREENSÃO DE 33,5 (TRINTA E TRÊS QUILOS E QUINHENTAS GRAMAS) DE "MACONHA" – DE PONTA PORÃ-MS PARA PRIMAVERA DO LESTE/MT – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL PARA O DOMICÍLIO INDICADO – CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública.
II – Nisto, ao que parece, transportava, de Ponta Porã-MS para Primavera do Leste-MT, 33,5 (trinta e três quilos e quinhentas gramas) de "maconha", tornando imperiosa a segregação.
III – Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
IV - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade.
V – O pleito pela transferência de unidade prisional tem sido acompanhado pelo impetrado, não havendo o que se falar em direito subjetivo, eis que se condiciona à disponibilidade administrativa.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL – ARTIGOS 33, CAPUT, 35, C.C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N.º 11.343/ 06 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTE A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – APREENSÃO DE 33,5 (TRINTA E TRÊS QUILOS E QUINHENTAS GRAMAS) DE "MACONHA" – DE PONTA PORÃ-MS PARA PRIMAVERA DO LESTE/MT – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL PARA O DOMICÍLIO INDICADO – CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA AD...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, DA LEI 11.343/2006 – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA JÁ PROLATADA – ALEGADA INIDONEIDADE DAS TESTEMUNHAS – VIA ERRÔNEA - MATÉRIA AFETA AO MÉRITO – TESE NÃO CONHECIDA – RENOVAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL – PRECLUSÃO DOS PEDIDOS PRECEDENTES DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS – PACIENTES QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I - No que tange à credibilidade das testemunhas, tenho que nesta via, o revolvimento de provas é absolutamente vedado, ante a sua estreiteza.
II - In casu, consta o registro de 05 (cinco) feitos em nome dos pacientes (atrelados aos crimes apontados neste) – (a) Ação penal de n. 0018326-39.2016.8.12.0001; (b) Auto de prisão em flagrante de n. 0001885-11.2016.8.12.0800; (c) – Pedido de revogação de prisão preventiva de n. 0832190-14.2016.8.12.0001; (d) Pedido de revogação de prisão preventiva de n. 0813242-24.2016.8.12.0001; (e) Pedido de revogação de prisão preventiva de n. 0832192-81.2016.8.12.0001. E somente a ação penal está em andamento. E, de fato, constam às fls. 549-568, os pedidos de revogação de prisão intentados em favor dos pacientes. No entanto, de acordo com o andamento da ação penal, as petições foram juntadas dia 12 de outubro de 2016 (feriado nacional). O Ministério Público manifestou-se em 18 de outubro de 2016 (fls. 585-586; 0018326-39.2016.8.12.0001). Porém, na mesma data, 18 de outubro de 2016, realizou-se audiência, na qual a defesa apenas desistiu da oitiva de testemunhas. A defesa novamente se manifestou nos autos, requerendo pedido diverso. Na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, nada requereu (fls. 693-694; 714-722; 761; 0018326-39.2016.8.12.0001). A ação, então, foi impulsionada, julgada, estando na fase recursal, sendo que na sentença renovaram-se os decretos prisionais, não havendo outra conclusão que não de que o intento do impetrante está ceifado pela preclusão.
III - Assim, quando da prolação da sentença, o magistrado ponderou que haviam remanescidos os motivos ensejadores da custódia cautelar - prova da materialidade e indícios de autoria, aliados à necessidade de se ver garantida a ordem pública.
IV - Uma vez prolatada sentença penal condenatória, passa a vigorar novo título a justificar as custódias, ora decorrentes daquela que considerou subsistirem os substratos das segregações.
V - As condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, em si, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
VI - Ordem conhecida em parte. E, na parte conhecida, denegada. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, DA LEI 11.343/2006 – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA JÁ PROLATADA – ALEGADA INIDONEIDADE DAS TESTEMUNHAS – VIA ERRÔNEA - MATÉRIA AFETA AO MÉRITO – TESE NÃO CONHECIDA – RENOVAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL – PRECLUSÃO DOS PEDIDOS PRECEDENTES DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS – PACIENTES QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A FASE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PERCENTUAL DA CONTINUIDADE DELITIVA – CORREÇÃO DE OFÍCIO – PENA SUBSTITUTIVA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ocorre que "A fração de aumento da continuidade delitiva é pautada pelo número de crimes e, quando este deixa de ser indicado pelas instâncias ordinárias, está caracterizada a violação do art. 71 do CP, impondo-se o acréscimo da pena no percentual mínimo de 1/6.(STJ. HC 349.154/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)".
Reduzida a pena privativa de liberdade, readequa-se o valor da pena de prestação pecuniária, podendo a mesma ser parcelada no juízo da execução penal
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PERCENTUAL DA CONTINUIDADE DELITIVA – CORREÇÃO DE OFÍCIO – PENA SUBSTITUTIVA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ocorre que "A fração de aumento da continuidade delitiva é pautada pelo número de crimes e, quando este deixa de ser indicado pelas instâncias ordinárias, está caracterizada a violação do art. 71 do CP, impondo-se o acréscimo da pena no percentual mínimo de 1/6.(STJ. HC 349.154/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/0...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFEnSivo – artigo 157, § 2º, INCISOS I, II E DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RETRATAÇÃO DA CONFISSÃO ISOLADA – ART. 156 DO CPP – PENA-BASE – REDUÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – ART. 33 DO CP – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovada a autoria e materialidade do delito previsto no 157, §2º, incisos I, II, do Código Penal, demonstrado por todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação dos agentes por suas próprias razões e fundamentos, mormente quando a retratação da confissão resta isolada.
Aas circunstâncias do crime devem ser consideradas normais à éspecie, pois a causa de aumento referente ao concurso de agentes não pode ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena. A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite.
Se a pena é inferior a oito anos e o agente é primário e sem antecedentes, o regime inicial de cumprimento da reprimenda é o semiaberto, nos moldes do art. 33, § 2º do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFEnSivo – artigo 157, § 2º, INCISOS I, II E DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – RETRATAÇÃO DA CONFISSÃO ISOLADA – ART. 156 DO CPP – PENA-BASE – REDUÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – ART. 33 DO CP – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovada a autoria e materialidade do delito previsto no 157, §2º, incisos I, II, do Código Penal, demonstrado por todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação dos agentes por suas próprias razões e fundamentos, mormente quando a retrataçã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO DESPROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DE TIAGO – PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – CAUSAS DE AUMENTO – EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL – PENA DE MULTA – REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – MANTIDA.
As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos do enunciado n. 231 da Súmula do STJ.
O aumento da pena na terceira fase da dosimetria de condenação por crime de roubo exige fundamentação concreta, não bastando a mera indicação do número de majorantes.
A pena de multa deve ser ajustada de acordo com o critério trifásico do art. 68 do CP e em patamar desproporcional à pena privativa da liberdade aplicada.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS – IMPOSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO DESPROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DE TIAGO – PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – CAUSAS DE AUMENTO – EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL – PENA DE MULTA – RED...