E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRAFICO DE DROGAS – SENTENÇA QUE DECRETOU A ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do Art. 97 do Código Penal, o critério da escolha de medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial) depende da qualidade da pena aplicada à infração penal.
A medida de segurança imposta na sentença (internação) é a que melhor se adequa à gravidade do crime praticado (tráfico de drogas), bem como da análise da retrospectiva pessoal e elevado nível de periculosidade do apelante.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRAFICO DE DROGAS – SENTENÇA QUE DECRETOU A ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do Art. 97 do Código Penal, o critério da escolha de medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial) depende da qualidade da pena aplicada à infração penal.
A medida de segurança imposta na sentença (internação) é a que melhor se adequa à gravidade do crime praticado (tráfico de drogas), bem como da análise da retr...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não prospera o pedido desclassificatório para a contravenção penal de vias de fato se as agressões perpetradas na vítima ocasionaram lesão corporal, o que na hipótese, foi cabalmente demonstrado por meio do laudo de exame de corpo de delito, e, do contexto apurado nos autos, ficou evidente o ânimus laedendi. Restaram devidamente comprovadas autoria e materialidade quanto ao crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas (art. 129, §9º do CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não prospera o pedido desclassificatório para a contravenção penal de vias de fato se as agressões perpetradas na vítima ocasionaram lesão corporal, o que na hipótese, foi cabalmente demonstrado por meio do laudo de exame de corpo de delito, e, do contexto apurado nos autos, ficou evidente o ânimus laedendi. Restaram devidamente comprovadas autoria e materialidade quanto ao crime de lesão corporal no âmbito das...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A adulteração do medidor de energia elétrica é fato típico, ilícito e culpável, se subsumindo ao crime tipificado no art. 171 do CP, pois o agente se beneficia com a ação criminosa ao fazer acusar um consumo de energia menor do que o efetivamente utilizado, obtendo, assim, vantagem ilícita em prejuízo alheio.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto especialmente pelo depoimento colhido em juízo e pelo laudo pericial, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A adulteração do medidor de energia elétrica é fato típico, ilícito e culpável, se subsumindo ao crime tipificado no art. 171 do CP, pois o agente se beneficia com a ação criminosa ao fazer acusar um consumo de energia menor do que o efetivamente utilizado, obtendo, assim, vantagem ilícita em prejuízo alheio.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto especi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP E, ART. 244–B, CAPUT, DO ECA) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO ISENTA DE CORRÉU – PROVAS TESTEMUNHAIS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – PLEITO CONDENATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONFIRMADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Mantém-se a condenação do acusado no crime de roubo circunstanciado se o conjunto probatório for seguro sobre a respectiva materialidade e autoria. A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente quando a negativa de autoria do delatado for, ao mesmo tempo, contraditória, titubeante e inverossímil, como no caso dos autos.
2 – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. Se não há prova suficiente para a condenação de réu que apenas em hipótese participou do delito, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
3 – Recursos a que, em parte com o parecer, nego provimento a ambos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP E, ART. 244–B, CAPUT, DO ECA) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO ISENTA DE CORRÉU – PROVAS TESTEMUNHAIS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – PLEITO CONDENATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONFIRMADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO....
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO PESSOAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Nessa seara, o caderno de provas, composto pela prova material, além das oitivas colhidas em fase inquisitorial e ratificadas em juízo, demonstram, seguramente, a participação do apelante na conduta que lhe foi imputada, não havendo razão para a pretendida absolvição por falta de provas.
Em crimes tocados de clandestinidade, o reconhecimento pessoal do agente do delito, em ambas as fases procedimentais, quando feito com segurança pela vítima e em harmonia com a dinâmica dos fatos é fonte segura de prova da autoria.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO PESSOAL, DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Nessa seara, o caderno de provas, composto pela prova material, além das oitivas colhidas em fase inquisitorial e ratificadas em juízo, demonstram, seguramente, a participação do apelante na conduta que lhe foi imputada, não havendo razão pa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM – CHASSI ADULTERADO – MATERIALIDADE COMPROVADA – VEÍCULO LEILOADO COMO SUCATA COM BAIXA DO DOCUMENTO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – IMPOSSIBILIDADE DE RESTAURAÇÃO DO BEM E LICENCIAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo sido constatado que o veículo apreendido foi leiloado como sucata e é objeto de crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, cuja materialidade restou configurada nos autos, é incabível a sua restituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM – CHASSI ADULTERADO – MATERIALIDADE COMPROVADA – VEÍCULO LEILOADO COMO SUCATA COM BAIXA DO DOCUMENTO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – IMPOSSIBILIDADE DE RESTAURAÇÃO DO BEM E LICENCIAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo sido constatado que o veículo apreendido foi leiloado como sucata e é objeto de crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, cuja materialidade restou configurada nos autos, é incabível a sua restituição.
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – PELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO TENTADO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO (2/3) – REJEITADO. REDUÇÃO DA MULTA E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PREJUDICADOS – RECURSO IMPROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Considerando o perigo sofrido pelo bem jurídico, pois o apelante só não consumou o crime porque foi surpreendido pela vítima, não cabe a aplicação do patamar máximo da diminuição pela tentativa.
Sendo mantido o quantum fixado para a tentativa na sentença, ficam prejudicados os pedidos de adequação da multa e das penas restritivas de direito.
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E M E N T A – PELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO TENTADO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA – APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO (2/3) – REJEITADO. REDUÇÃO DA MULTA E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PREJUDICADOS – RECURSO IMPROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Considerando o perigo sofrido pelo bem jurídico, pois o apelante só não consumou o crime porque foi surpreendido pela vítima, não cabe a aplicação do patamar máximo da diminuição pela tentativa.
Sendo mantido o quantum fixado pa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA, OFENSAS MÚTUAS E PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS AFASTADA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCEDIDA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO – RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Rejeitada a preliminar de mérito da prescrição suscitada genericamente, pois na hipótese não está configurada qualquer de suas modalidades.
II – Não prospera o pleito absolutório se autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas nos autos. No caso, apesar de a ofendida em juízo ter alterado sua versão, buscando minimizar a conduta do réu e conferir destaque à reciprocidade das agressões, com o intuito de vê-lo isento da responsabilidade penal, o conjunto probatório é apto a demonstrar, pelos demais elementos que o instruem, ter o apelante incorrido na conduta do art. 129, §9º do CP, havendo ainda indicadores de que não se tratou de um fato isolado, não sendo o caso de absolvição.
III – Se não preenchidos os requisitos do art. 25 do Código Penal, incabível o reconhecimento da excludente da legítima defesa.
IV– Inaplicável o princípio da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes cometidos conta a mulher em situação de violência doméstica (precedentes jurisprudenciais).
V – Inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos se o delito foi cometido mediante violência ou grave ameaça, não se amoldando a infração de menor potencial ofensivo ou de menor gravidade, esbarrando assim no óbice descrito no art. 44, I do CP. Sentença reformada neste ponto para afastar a substituição da reprimenda.
VI - Estando preenchidos todos os requisitos previstos no art. 77 e incisos do Código Penal, o réu faz jus à suspensão condicional da pena. No caso, a reprimenda não é superior a 02 (dois) anos, são favoráveis ao réu-apelante todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, além de não ser reincidente. Benefício concedido, sob as condições a serem fixadas pelo juízo da execução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA, OFENSAS MÚTUAS E PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS AFASTADA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCEDIDA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO – RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Rejeitada a preliminar de mérito da prescrição suscitada genericamente, pois na hipótese não está configurada qualquer de suas modalidades.
II – Não prospera o pleito absolutório s...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, "CAPUT" DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À PERSONALIDADE E DA CULPABILIDADE – CABIMENTO. PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C" E 44 DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que os bens são produto de crime.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação, no presente caso, decota-se da pena-base a moduladora referente à personalidade e à culpabilidade do agente.
Emerge do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Nesse contexto, tratando-se de sentenciado reincidente, descabe a fixação de regime prisional mais brando.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, "CAPUT" DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À PERSONALIDADE E DA CULPABILIDADE – CABIMENTO. PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO E OMISSÃO DE SOCORRO – ART. 303 E 304 DO CTB – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL ACOLHIDA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 337 DO STJ – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REMESSA DOS AUTOS AO MPE – MÉRITO PREJUDICADO.
I. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a desclassificação do crime para outro que se amolde aos requisitos previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995 impõe o envio dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste acerca do oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo. Inteligência da Súmula n. 337 do STJ.
II. Preliminar acolhida, mérito prejudicado. Contra o parecer
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO E OMISSÃO DE SOCORRO – ART. 303 E 304 DO CTB – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL ACOLHIDA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 337 DO STJ – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REMESSA DOS AUTOS AO MPE – MÉRITO PREJUDICADO.
I. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a desclassificação do crime para outro que se amolde aos requisitos previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995 impõe o envio dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste acerca do oferecimento do benefício da suspensão condicional do proce...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217- A C/C 226, II DO CP - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61 DA LCP) – IMPERTINÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em ausência de provas e por conseguinte absolvição se o conjunto de provas é apto a demonstrar suficientemente a autoria do réu e a materialidade do crime de estupro de vulnerável consistente, no caso, em praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal com menor de 14 anos (apalpar vagina por cima da roupa). Na hipótese, as manifestações da vítima na fase extrajudicial foram corroboradas por relatos de informante, relatório psicológico, depoimento testemunhal e boletim de ocorrência. Condenação mantida.
Incabível a desclassificação da conduta para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (art. 61 da LCP) pois na hipótese dos autos o ato perpetrado pelo réu não se amolda à descrição da mencionada contravenção, e sim ao tipo penal do art. 217-A do CP, "praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos".
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217- A C/C 226, II DO CP - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61 DA LCP) – IMPERTINÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em ausência de provas e por conseguinte absolvição se o conjunto de provas é apto a demonstrar suficientemente a autoria do réu e a materialidade do crime de estupro de vulnerável consistente, no caso, em praticar at...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DESACATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DOLO POR EMBRIAGUEZ – IMPERTINENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Para o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, mister se faz o preenchimento dos requisitos cumulativos: a) ter o agente reagido; b) contra uma injusta agressão; c) atual ou iminente; d) contra direito seu ou de terceiro; e) mediante o emprego moderado dos meios necessários para a repulsa. No caso, a conduta do réu não se amolda à ação de quem age sob o pálio da excludente de ilicitude da legítima defesa, prevista no art. 25 do CP. Mantida a condenação pelo crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas (art. 129, §9º do CP).
II – Não prospera o pleito absolutório em relação ao delito de desacato (art. 331 do CP) ao argumento de ausência de dolo específico em razão de embriaguez, pois a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, além de, na hipótese, ter o réu demonstrado aptidão para argumentar, proferir ameaças e tentar se evadir, revelando a capacidade de autogestão que detinha no momento.
III – Não preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, descabida a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DESACATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DOLO POR EMBRIAGUEZ – IMPERTINENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Para o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, mister se faz o preenchimento dos requisitos cumulativos: a) ter o agente reagido; b) contra uma injusta agressão; c) atual ou iminente; d) contra direito seu ou de terceiro; e) mediante o emprego moderado dos meios n...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – RECORRIDO FRANCEMIR – AUMENTO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PARA AGRAVAR A PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA E, TAMBÉM, PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – RECORRIDO BRUNO – AFASTAMENTO DA MINORANTE RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TRAFICÂNCIA EM PONTO DE VENDA DE DROGAS DENOTA DEDICAÇÃO HABITUAL À ATIVIDADE CRIMINOSA – AUMENTO DA PENA-BASE DEVIDO À QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Uma mesma circunstância pode ser considerada em momentos distintos da fixação da pena, a fim de gerar consequências diversas, contanto que haja previsão legal específica. Dessa forma, é admissível que a reincidência seja considerada, duplamente e em fases distintas, para aumentar a pena provisória e para afastar a causa de redução de pena relativa ao tráfico eventual. O art. 33, § 4º, da Lei de Drogas veda expressamente a concessão do benefício àqueles que não sejam primários e de bons antecedentes.
A existência de ponto de venda de entorpecentes é peculiaridade fática incompatível com a prática eventual do delito de tráfico, já que essa circunstância denota, ao menos em tese, que o crime era praticado de forma contínua pelo agente.
Afastada a incidência da causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado, resulta possível a exasperação da pena-base com fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – RECORRIDO FRANCEMIR – AUMENTO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PARA AGRAVAR A PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA E, TAMBÉM, PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – RECORRIDO BRUNO – AFASTAMENTO DA MINORANTE RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TRAFICÂNCIA EM PONTO DE VENDA DE DROGAS DENOTA DEDICAÇÃO HABITUAL À ATIVIDADE CRIMINOSA – AUMENTO DA PENA-BASE DEVIDO À QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE – POSSIBILIDADE – RE...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – DESACATO – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME PRISIONAL – ACUSADO REINCIDENTE – ABRANDAMENTO INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em atipicidade da conduta relativa ao crime de desacato se a ofensa proferida pelo agente teve o nítido propósito de atingir o prestígio da Administração e do funcionário público.
Ainda que a pena estabelecida seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial aberto. Interpretação do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – DESACATO – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME PRISIONAL – ACUSADO REINCIDENTE – ABRANDAMENTO INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em atipicidade da conduta relativa ao crime de desacato se a ofensa proferida pelo agente teve o nítido propósito de atingir o prestígio da Administração e do funcionário público.
Ainda que a pena estabelecida seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial aberto. Interpretação do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – APREENSÃO DE NARCÓTICOS COM ACUSADO – IMPOSSIBILIDADE DE PURA E SIMPLES ABSOLVIÇÃO – RAQUITISMO PROBANTE ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Sendo incontroversa a apreensão de narcóticos com o acusado, inviável a absolvição pura e simples.
A admissão de uso próprio, somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente e determinar o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Criminal.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – APREENSÃO DE NARCÓTICOS COM ACUSADO – IMPOSSIBILIDADE DE PURA E SIMPLES ABSOLVIÇÃO – RAQUITISMO PROBANTE ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Sendo incontroversa a apreensão de narcóticos com o acusado, inviável a absolvição pura e simples.
A admissão de uso próprio, somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita, leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá parcial proviment...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO DOMICILIAR – PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 ANOS – REITERAÇÃO DE PEDIDO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO QUASE FINDA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
A repetição de idêntico pleito leva ao não conhecimento de pedido deduzido no writ ajuizado a posteriori.
Verificando-se que o feito se encontra tramitando regularmente, com a instrução finda, não há que se invocar excesso do prazo processual.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se conhece parcialmente, ante à reiteração de pedido, e, na parte conhecida, nega-se concessão, por ausência do constrangimento ilegal mencionado.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO DOMICILIAR – PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 ANOS – REITERAÇÃO DE PEDIDO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO QUASE FINDA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
A repetição de idêntico pleito leva ao não conhecimento de pedido deduzido no writ ajuizado a posteriori.
Verificando-se que o feito se encontra tramitando regularmente, com a instrução finda, não há que se invocar excesso do prazo processual.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art....
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Domiciliar / Especial
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de co...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por inépcia da denúncia, ausência de justa causa ou atipicidade da conduta somente é possível se tais circunstâncias estiverem comprovadas de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Habeas Corpus a que se nega concessão, porquanto incabível o exame do meritum causae em sede do remédio heroico.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por inépcia da denúncia, ausência de justa causa ou atipicidade da conduta somente é possível se tais circunstâncias estiverem comprovadas de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Habeas Corpus a que se nega concessão, porquanto incabível o exame do meritum causae em sede do remédio heroico.
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Princípio da Insignificância
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DISPARO DE ARMA DE FOGO, LESÃO CORPORAL E DIREÇÃO PERIGOSA INABILITADA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que o paciente não consegue se afastar da criminalidade mostra-se, inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DISPARO DE ARMA DE FOGO, LESÃO CORPORAL E DIREÇÃO PERIGOSA INABILITADA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que o paciente não consegue se afastar da criminalidade mostra-se, inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibili...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabildade; na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando a complexidade natural da causa, em que se apura a prática de crime grave, sendo iminente a prolação de sentença, visto que as partes já apresentaram suas alegações finais.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabildade; na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando a complexidade natural...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento