E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E TENTATIVA DE FAVORECIMENTO REAL – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIDA – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA EM JUÍZO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Uma vez demonstrado que a apelante transportava 373g (trezentos e setenta e três) de maconha e um celular acondicionados em três marmitas de comida, flagrada em revista pessoal ao adentrar no recinto penitenciário, resta comprovada a autoria delitiva, razão pela qual a condenação da ré é medida imperiosa pelos crimes a ela imputados na exordial acusatória.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E TENTATIVA DE FAVORECIMENTO REAL – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIDA – AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA EM JUÍZO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Uma vez demonstrado que a apelante transportava 373g (trezentos e setenta e três) de maconha e um celular acondicionados em três marmitas de comida, flagrada em revista pessoal ao adentrar no recinto penitenciário, resta comprovada a autoria delitiva, razão pela qual a condenação da ré é medida imperiosa pelos crimes a ela imputados na exordial acusatória.
COM O PARECER – RECURSO...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS. ARTIGO 54, DA LEI N. 9.605/98, – COISA JULGADA – JUIZADO ESPECIAL –– IMPUTAÇÕES DIVERSAS – AFASTADA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. A coisa julgada visa a extinção do processo, em razão de idêntica causa julgada definitivamente em outro foro, porém, no caso em análise, trata-se de imputações diversas, ou seja, a ação que tramitou perante do Juizado Especial tipificou delitos diversos ao descrito na denúncia constante nos autos de n° 0031447-71.2015.8.12.0001.
2. O trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que a narrativa da denúncia trazem indícios concretos de que o paciente teria, em tese, praticado o crime imputado.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS. ARTIGO 54, DA LEI N. 9.605/98, – COISA JULGADA – JUIZADO ESPECIAL –– IMPUTAÇÕES DIVERSAS – AFASTADA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. A coisa julgada visa a extinção do processo, em razão de idêntica causa julgada definitivamente em outro foro, porém, no caso em análise, trata-se de imputações diversas, ou seja, a ação que tramitou perante do Juizado Especial tipificou delitos diversos ao descrito na denúncia constante nos autos de n° 0031447-71.2015.8.12.0001.
2. O trancamento da ação pe...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INVIABILIDADE DA VIA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM CONHECIDA EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA– ORDEM DENEGADA.
1. A alegação concernente à negativa de autoria é matéria que depende do acervo fático-probatório dos autos, incabível em sede de habeas corpus.
2. A segregação cautelar se justifica para assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: Tráfico de drogas, ocasião em que, após o cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram apreendidos 3,18g (três vírgula dezoito gramas) de crack, um vídeo game da marca Sony, modelo Playstation 2 slim, cor preta, a quantia de R$ 1.708,50 (um mil, setecentos e oito reais e cinquenta centavos), sendo 8 (oito) cédulas de R$ 100,00, 12 cédulas de R$ 50,00, 8 cédulas de R$ 20,00, 12 cédulas R$ 10,00, 3 cédulas de R$ 5,00, 3 cédulas de R$ 2,00 e moedas que totalizaram R$ 7,50.
3. À luz do artigo 313 do Código de Processo Penal, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva, pois, o paciente está respondendo processo pela suposta prática do crime de tráfico de droga, constatando-se, dessa forma, o evidente risco de reiteração delitiva.
4. A impetrante deixou de juntar documentos a fim de comprovar as condições pessoais aludidas, quais sejam, residência fixa, trabalho lícito, primariedade, todavia, mesmo que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Em parte com o parecer, conheço em parte do writ e na parte conhecida, denego a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – INVIABILIDADE DA VIA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM CONHECIDA EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA– ORDEM DENEGADA.
1. A alegação concernente à negativa de autoria é matéria que depende do acervo fático-probatório dos autos, incabível em sede de habeas corpus.
2. A segregação cautelar se justifica para assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, em tese, praticado:...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – PRISÃO DOMICILIAR – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Imperativa a manutenção da medida constritiva para garantia da ordem pública em razão das circunstâncias próprias do caso concreto, uma vez que a paciente foi presa pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, ocasião em que foi apreendido grande quantidade de dinheiro, o qual serviria para comprar droga do interessado.
2. O risco de reiteração delitiva e a periculosidade da agente são manifestos, pois a paciente foi condenada pelo crime de tráfico de drogas. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada areal possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir.
3. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
4. Quanto ao pedido de cumprimento da prisão preventiva em domicílio, é possível que assim seja, desde que a agente, por meio de provas idôneas, comprove ser indispensável aos cuidados especiais sobre filhos menores.
Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – PRISÃO DOMICILIAR – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Imperativa a manutenção da medida constritiva para garantia da ordem pública em razão das circunstâncias próprias do caso concreto, uma vez que a paciente foi presa pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, ocasião em que foi apreendido grande quantidade de dinheiro, o qual serviria para comprar droga do interessado.
2. O risco de...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III (TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO), AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIÁVEL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - CABIMENTO - APLICAÇÃO DA DIMINUTA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS COM O AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - NÃO CABIMENTO - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I A redução da pena-base ao mínimo legal somente é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal forem favoráveis ao Apelante. In casu, são desfavoráveis ao acusado a culpabilidade e as circunstâncias do crime, não havendo, pois, falar em fixação da pena basilar no mínimo legal; II Em que pese seja reconhecida a favor do acusado a circunstância atenuante da confissão espontânea, é pacífico o entendimento de que as atenuantes não autorizam a redução da pena aquém do mínimo legal , à luz da Súmula 231, do STJ; III Devido o afastamento da majorante prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/06, haja vista, que o réu não estava "comercializando a droga no interior do ônibus", tendo utilizado o transporte público exclusivamente para o deslocamento do entorpecente; IV O apelante não faz jus à causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, em razão da clara integração à organização criminosa; V Não há que falar em abrandamento do regime prisional quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu; VI A substituição da pena corporal por restritiva de direitos não é autorizada quando não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal. Recurso defensivo ao qual se dá parcial provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III (TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO), AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIÁVEL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - CABIMENTO - APLICAÇÃO DA DIMINUTA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS COM O AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - NÃO CABIMENTO - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE...
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – NÃO CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – RESTABELECIMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
I - Constatando-se que o agente é elo indispensável na "cadeia produtiva do crime", resta inviabilizada a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
II - A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Afasta-se tal causa de aumento quando o coletivo é utilizado apenas para o transporte da droga.
III - Denega-se o pedido de restabelecimento da prisão preventiva se, nada obstante o condenado tenha permanecido segregado durante a instrução criminal, foi solto por força da sentença, inexistindo nos autos informações sobre intercorrências posteriores, aptas a justificar a imposição da cautelar extrema de restrição de liberdade, até porque foi estabelecido o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
IV - Recursos desprovidos. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – NÃO CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – RESTABELECIMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
I - Constatando-se que o agente é elo indispensável na "cadeia produtiva do crime", resta inviabilizada a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
II - A configuração da causa de aumento p...
Data do Julgamento:11/04/2016
Data da Publicação:20/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIDA – APREENSÃO DE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE SE MOSTRA DE MÉDIA MONTA (9.200 KG (NOVE QUILOS E DUZENTOS GRAMAS DE "MACONHA") – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA EMPREGADO PELO JULGADOR A QUO PARA DIMINUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – 1/2 (METADE) – FRAÇÃO INSUFICIENTE E INADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO PELA RÉ – MODIFICAÇÃO PARA O REDUTOR DE 1/4 (UM QUARTO) – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ELENCADAS NO ART. 59 DO ESTATUTO REPRESSIVO FAVORÁVEIS – RÉ PRIMÁRIA E PORTADORA DE BONS ANTECEDENTES – REGIME SEMIABERTO, POR FORÇA DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO MESMO DIPLOMA LEGAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O simples fato de a ré transportar substância entorpecente em quantidade não expressiva, mas, sim, de média monta, não pode, por si só, ser considerado como prova de que integre organização criminosa, não tendo, portanto, o condão de afastar a minorante preconizada no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, visto que para que reste caracterizado aquele instituto organização criminosa , faz-se indispensável a existência de uma associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, de maneira estável, permanente, constituída anteriormente à prática dos delitos planejados, bem como seja coordenada, articulada, consoante exigido pelo § 1º do art. 1º da Lei nº 12.850/2013.
Para a fixação do quantum de diminuição de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, deve o julgador escolher um patamar que seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime cometido pelo agente.
Em caso de a pena privativa de liberdade não exceder 8 (oito) anos, aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, em especial, as condições pessoais favoráveis do agente, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIDA – APREENSÃO DE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE SE MOSTRA DE MÉDIA MONTA (9.200 KG (NOVE QUILOS E DUZENTOS GRAMAS DE "MACONHA") – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA EMPREGADO PELO JULGADOR A QUO PARA DIMINUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – 1/2 (METADE) – FRAÇÃO INSUFICIENTE E INADEQUADA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO PERPETRADO PELA RÉ – MODIFICAÇÃO PARA O REDUTOR DE 1/4...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA AFASTADA – ANTECEDENTE – ABRANDAMENTO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE - PROVIDO PARCIALMENTE.
É inadmissível a redução da pena aquém do mínimo legal.
Embora o crime praticado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória por delito anterior caracterize mau antecedente justifica o afastamento da reincidência.
O antecedente, por si só, é insuficiente para imposição de regime mais rigoroso e obstar a substituição da pena de liberdade por restritiva de direitos, quando presentes circunstâncias indicativas de que a respectiva concessão demonstra que atenderá os efeitos inerentes à sanção penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA AFASTADA – ANTECEDENTE – ABRANDAMENTO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE - PROVIDO PARCIALMENTE.
É inadmissível a redução da pena aquém do mínimo legal.
Embora o crime praticado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória por delito anterior caracterize mau antecedente justifica o afastamento da reincidência.
O antecedente, por si só, é insuficiente para imposição de regime mais rigoroso e obstar a substituição da pena de liberdade por restritiva de direitos, quando...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastado o regime domiciliar aplicado na sentença de crime de violência doméstica, quando: a) o agente não preencher os requisitos do art. 117, da LEP; b) a medida for incompatível com as finalidades da Lei Maria da Penha e; c) não competir ao juiz criminal fixar tal regime, mas sim ao juízo da Execução Penal, cosoante teor do artigo 66, da LEP.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDO.
Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido o benefício da suspensão condicional da pena ao agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastado o regime domiciliar aplicado na sentença de crime de violência doméstica, quando: a) o agente não preencher os requisitos do art. 117, da LEP; b) a medida for incompatível com as finalidades da Lei Maria da Penha e; c) não competir ao juiz criminal fixar tal regime, mas sim ao juízo da Execução Penal, cosoante teor do artigo 66, da LEP.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PENA-BASE – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – QUANTUM DA FRAÇÃO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO ACOLHIDO – MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO – READEQUAÇÃO EX OFFICIO DO REGIME PRISIONAL DO CORRÉU – PARCIAL PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Rejeita-se o pedido de abrandamento da pena-base quando presente circunstância judicial negativa corretamente analisada.
A fixação do quantum referente à fração da majorante do emprego de arma de fogo requer fundamentação concreta, não se cogitando seu abrandamento quando o magistrado a quo assim procedeu.
A existência de apenas 01 (uma) circunstância judicial negativa, aliada à discreta exasperação da reprimenda que resultou em patamar inferior a 08 (oito) anos de reclusão, autoriza o abrandamento do regime prisional para o semiaberto, devendo a benesse ser estendida ex officio ao corréu, uma vez idênticas as circunstâncias fáticas.
Verificada por prova documental a menoridade relativa do acusado à época do crime é de ser reconhecida a respectiva atenuante.
Apelo defensivo a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar o regime prisional imposto, e recurso defensivo de corréu a que se dá provimento para reconhecer a atenuante da menoridade relativa e, ex officio, readequar o regime prisional.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PENA-BASE – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – QUANTUM DA FRAÇÃO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO ACOLHIDO – MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO – READEQUAÇÃO EX OFFICIO DO REGIME PRISIONAL DO CORRÉU – PARCIAL PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Rejeita-se o pedido de abrandamento da pena-base quando presente circunstância judicial negativa corretamente analisada.
A fixação do quantum referente à fração da majorante do emprego de arma de fogo requer fundamentação concreta, não se cogitando seu abrandamento quando o magistrado a quo as...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STF E STJ – RECURSO PROVIDO.
Em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, aplica-se o entendimento sedimentado nas Cortes Superiores de que o tráfico de drogas com a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não é hediondo, devendo os benefícios da execução penal serem analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO DO STF E STJ – RECURSO PROVIDO.
Em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da economia processual, aplica-se o entendimento sedimentado nas Cortes Superiores de que o tráfico de drogas com a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não é hediondo, devendo os benefícios da execução penal serem analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – AUTORIA DELITIVA CONFESSADA ESPONTANEAMENTE EM JUÍZO – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E À QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA NOVAMENTE NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA PARA NEGAR A MINORANTE – IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IDEM – RÉ QUE TRANSPORTAVA ENTORPECENTE NA CONDIÇÃO DE "MULA" – FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO DEMONSTRA QUE PERTENÇA À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PRESCRITA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 – PENA DE MULTA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA – INCONCEBÍVEL – VALOR DO DIA-MULTA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Restando devidamente comprovada a autoria delitiva, haja vista a confissão espontânea em juízo, a condenação do agente é medida imperiosa.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo. Porém, em caso de crime previsto na Lei de Drogas, por força do art. 42 desta norma, há mais 2 (duas) circunstâncias a serem analisadas pelo magistrado, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, totalizando, dessa forma, 10 (dez) circunstâncias judiciais, haja vista a existência de 8 (oito) no art. 59 do Estatuto Repressivo, resultando daí que deve ser empregado um patamar imaginário de 1/10 (um décimo) para cada circunstância desfavorável, a recair sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo penal.
É vedado ao magistrado levar em consideração duas vezes na primeira e na terceira fase do processo de dosimetria da pena a circunstância judicial referente à quantidade da substância entorpecente, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
O simples fato de o réu transportar substância entorpecente na condição de "mula, por si só, não pode ser considerado como elemento concreto de que integre organização criminosa.
Tendo o valor de cada dia-multa sido fixado no patamar mínimo de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, tendo em vista a situação financeira desfavorável do réu, não há falar em impossibilidade de seu pagamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – AUTORIA DELITIVA CONFESSADA ESPONTANEAMENTE EM JUÍZO – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E À QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA VALORADA NOVAMENTE NA TERCEIRA FASE DA...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA – PEDIDO ACOLHIDO – CONCURSO DE PESSOAS– ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO– VÍTIMA DE BAIXA RENDA –HABITUALIDADE DELITIVA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO PROVIDO.
O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da tipicidade, mediante a interpretação restritiva do tipo penal. E, além dos requisitos objetivos (a mínima ofensividade da conduta do agente; a nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; a inexpressividade da lesão jurídica provocada), depende da presença dos requisitos subjetivos, que dizem respeito às condições do agente e da vítima, aqui se incluindo a sua situação econômica, o valor sentimental do bem e resultado do crime
A averiguação da inexpressividade da conduta e ausência de lesividade penal não pode estar dissociada de outras variáveis ligadas às circunstâncias fáticas, razão pela qual a denúncia não poderia ter sido rejeitada mediante a análise singela do valor dos objetos.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA – PEDIDO ACOLHIDO – CONCURSO DE PESSOAS– ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO– VÍTIMA DE BAIXA RENDA –HABITUALIDADE DELITIVA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO PROVIDO.
O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da tipicidade, mediante a interpretação restritiva do tipo penal. E, além dos requisitos objetivos (a mínima ofensividade da conduta do agente; a nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; a in...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:06/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA - ALTERNATIVAMENTE REDUÇÃO DA PENA PELO ART. 29, § 1º DO CP, EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PELO USO DE ARMA DE FOGO E MUDANÇA DO REGIME - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO PROBATÓRIO - PARTICIPAÇÃO INDUVIDOSA DE TODOS OS AGENTES - REGIME FECHADO MANTIDO - IMPROVIMENTO. Não há falar em participação de menor importância ou em absolvição, quando as provas são induvidosas sobre a participação de todos os agentes na realização do delito. A qualificadora pelo uso de arma de fogo estende-se a todos os co-autores mesmo que somente um deles a tenha utilizado, sendo que para o seu reconhecimento é prescindível a apreensão da arma se há prova de que houve sua utilização no crime. O regime fechado deve ser mantido se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao acusado, mormente se estava foragido e foi preso na posse de entorpecente.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA - ALTERNATIVAMENTE REDUÇÃO DA PENA PELO ART. 29, § 1º DO CP, EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PELO USO DE ARMA DE FOGO E MUDANÇA DO REGIME - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO PROBATÓRIO - PARTICIPAÇÃO INDUVIDOSA DE TODOS OS AGENTES - REGIME FECHADO MANTIDO - IMPROVIMENTO. Não há falar em participação de menor importância ou em absolvição, quando as provas são induvidosas sobre a participação de todos os agentes na realização do delito. A qualificadora pelo uso de arma de fogo estende-se a todos os co-autores mesmo que...
Data do Julgamento:31/05/2006
Data da Publicação:27/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147, DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – NÃO ACOLHIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Impõe-se a manutenção da condenação quando cabalmente demonstrado a materialidade e autoria do crime de ameaça.
A argumentação de ausência de dolo especifico em razão de ânimos exaltados não afasta a tipicidade da conduta, quando comprovado nos autos, a intenção de atemorizar a vítima.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147, DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – NÃO ACOLHIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Impõe-se a manutenção da condenação quando cabalmente demonstrado a materialidade e autoria do crime de ameaça.
A argumentação de ausência de dolo especifico em razão de ânimos exaltados não afasta a tipicidade da conduta, quando comprovado nos autos, a intenção de atemorizar a vítima.
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:06/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT E ART. 1º, III DA LEI 11.343/06 – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da absolvição dos agentes quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa a autoria delitiva, devendo a presunção militar em favor dos acusados, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT E ART. 1º, III DA LEI 11.343/06 – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da absolvição dos agentes quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa a autoria delitiva, devendo a presunção militar em favor dos acusados, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:06/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 12 DA LEI 6368/76 – PENA-BASE – ILEGALIDADE NA APRECIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REVISÃO – DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 18, INCISO III, DA LEI REVOGADA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NOVA LEI – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO A PARTIR DO NOVO PATAMAR DE PENA.
Pena-base reduzida em face do afastamento da conduta social, personalidade e consequências do crime, pois os fundamentos utilizados para as respectivas valorações eram inidôneas.
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.Tendo a Lei 11.343/06 expressamente revogado a Lei 6.368/76, ocorreu a abolitio criminis em relação à causa de aumento de pena anteriormente prevista no inciso III do art. 18 da lei revogada, vez que a mesma não foi recepcionada na nova lei.
EM PARTE COM O PARECER – JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 12 DA LEI 6368/76 – PENA-BASE – ILEGALIDADE NA APRECIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REVISÃO – DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 18, INCISO III, DA LEI REVOGADA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NOVA LEI – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO A PARTIR DO NOVO PATAMAR DE PENA.
Pena-base reduzida em face do afastamento da conduta social, personalidade e consequências do crime, pois os fundamentos utilizados para as respectivas valorações eram inidôneas.
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos...
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – PEDIDO ALTERNATIVO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE INDICATIVOS CONCRETOS DE RISCOS DA CONCESSÃO COM MEDIDAS CAUTELARES – ACOLHIDO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I A prisão preventiva deve estar inserida nas hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também com o preenchimento dos requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, embora a conduta típica faça indicar ofensa à ordem pública, por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo possa decorrer da presunção de perigo, não houve, no caso, pelas circunstâncias dos fatos, quando do decreto da prisão, indicativo de modo concreto quanto a real situação de perigo.
III A existência de registros de envolvimento em outros fatos, não autoriza a concessão da ordem sem medidas cautelares, mas não impede, pelas circunstâncias do caso, a concessão de liberdade provisória, com medidas cautelares, para a manutenção do vínculo com o processo.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – PEDIDO ALTERNATIVO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE INDICATIVOS CONCRETOS DE RISCOS DA CONCESSÃO COM MEDIDAS CAUTELARES – ACOLHIDO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I A prisão preventiva deve estar inserida nas hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também com o preenchimento dos requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II Na espécie delitiva do tráfico...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – REITERAÇÃO DELITIVA – CRIME COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA POR DELITO ANTERIOR – LAUDO PSICOLÓGICO – NÃO VINCULAÇÃO – ART. 182 DO CPP – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente ostenta condenações anteriores e responde a ação penal pelo mesmo delito, o que indica reiteração delitiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – REITERAÇÃO DELITIVA – CRIME COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA POR DELITO ANTERIOR – LAUDO PSICOLÓGICO – NÃO VINCULAÇÃO – ART. 182 DO CPP – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente ostenta condenações anteriores e...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REDIMENSIONADA – ISENÇÃO DE PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a prática do roubo pelo agente, com uso de arma de fogo e em concurso de agentes, mantida a condenação, sendo inviável a desclassificação para furto simples ou decote das causas de aumento.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, em respeito ao princípio da proporcionalidade, tendo em vista que embora o magistrado a quo tenha considerado desfavorável apenas uma circunstância judicial, a pena-base foi exasperada em 01 ano e 06 meses acima do mínimo legal.
Admite-se, diante da presença de duas causas de aumento da pena no crime de roubo, que uma delas seja utilizada na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a impossibilidade financeira do réu não afasta a imposição da pena de multa, inexistindo previsão legal de isenção do preceito secundário do tipo penal incriminador (HC 298.169/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/2016).
Se os agentes são primários e possuem circunstâncias favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b" do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REDIMENSIONADA – ISENÇÃO DE PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a prática do roubo pelo agente, com uso de arma de fogo e em concurso de agentes, mantida a condenação, sendo inviável a desclassificação para furto simples ou decote das causas de aumento.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, em respeito ao princípio da proporcionalidade, tendo em vista que embora o magistrado a q...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas