E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO (ERRO DE TIPO) – INVIÁVEL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – PERSONALIDADE E ANTECEDENTES CRIMINAIS – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – DESFAVORÁVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PRETENSÃO REFUTADA – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE – PREJUDICADO - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Estando a versão do agente isolada no conjunto probatório, impossível acolher a tese defensiva de ausência de dolo.
A embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal (art. 28, II, do CP).
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente evidencia conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
Se o agente não admitiu a prática do crime e as declarações prestadas não constituíram fundamento para a condenação, incabível o reconhecimento da atenuante da 'confissão espontânea. Por consequência resta prejudicado o pedido de compensação com a agravante da reincidência.
Se as circunstâncias judiciais da personalidade e antecedentes criminais estão bem fundamentadas, deve ser mantida a pena-base.
Para fixação do regime inicial deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO (ERRO DE TIPO) – INVIÁVEL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – PERSONALIDADE E ANTECEDENTES CRIMINAIS – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – DESFAVORÁVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PRETENSÃO REFUTADA – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE – PREJUDICADO - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Estando a versão do agente isolada no conjunto probatório, impossível acolher a tese defen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – FRAGILIDADE DAS PROVAS DO TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PREJUDICADO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – APELO NÃO CONHECIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO. CONTRA O PARECER MINISTERIAL – RECURSO DO REÚ CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1. Havendo contradição entre os depoimentos dos policiais militares quanto à prática da traficância, e comprovada a dependência química do réu que negou a prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei de Drogas, aliado à ausência de demais provas que pudessem levar à conclusão da mercancia da pequena quantidade de maconha apreendida, mister operar a desclassificação para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei 11.343/06. Em que pese a conduta de posse de drogas para consumo seja de menor potencial ofensivo, ocorre que o réu também foi denunciado e condenado pela prática do crime de posse ilegal de munições de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10.826/2003). Logo, tratando-se de concurso material de crimes, a pena a ser considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, que no caso resulta um apenamento superior a 02 (dois) anos descrito no art. 61 da Lei n. 9.099/95, de forma que fica afastada a competência do Juizado Especial. Reprimenda aplicada.
2. Ante a perda superveniente do objeto do recurso da acusação, uma vez esvaziado o seu conteúdo, impõe-se o seu não conhecimento.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – FRAGILIDADE DAS PROVAS DO TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PREJUDICADO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – APELO NÃO CONHECIDO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO. CONTRA O PARECER MINISTERIAL – RECURSO DO REÚ CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1. Havendo contradição entre os depoimentos dos policiais militares quanto à prática da traficância, e comprovada a dependência química do réu que negou a prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei de...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – TATIANE DA SILVA DA SILVA: APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO A NOVO JÚRI – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – VIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO – DESACOLHIMENTO – APLICAÇÃO DO GRAU MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA COLABORAÇÃO PREMIADA – TESE REJEITADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Estando a decisão do Júri embasada em uma das versões comprovadamente apresentadas nos autos, não há falar em anulação do julgamento, em prestígio à soberania dos vereditos.
2. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
3. O reconhecimento de agravantes ou atenuantes em crimes de competência do Júri depende do prévio debate da questão em plenário.
4. A delimitação do "quantum" redutor da colaboração premiada deve levar em consideração o grau elucidativo das declarações prestadas pelo réu.
ROBÉRIO DE SÁ SILVA: APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO A NOVO JÚRI – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Estando a decisão do Júri embasada em uma das versões comprovadamente apresentadas nos autos, não há falar em anulação do julgamento, em prestígio à soberania dos vereditos.
2. A competência do magistrado se esgota em analisar se, à luz das provas colhidas, o fato que deu ensejo à qualificadora realmente aconteceu. Em caso positivo, será do Júri o papel de interpretar os fatos, ou seja, de avaliar se o fato subjacente configura ou não uma qualificadora.
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E M E N T A – TATIANE DA SILVA DA SILVA: APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E SUBMISSÃO A NOVO JÚRI – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – VIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO – DESACOLHIMENTO – APLICAÇÃO DO GRAU MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA COLABORAÇÃO PREMIADA – TESE REJEITADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Estando a decisão do Júri embasada em uma das versões comprovadamente apresentadas nos autos, não há falar em anulação do julgamento, em prestígio à soberania dos vereditos.
2. Deve ser mantida a pena-base qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU – POSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal leve se comprova pela palavra da vítima e laudo pericial. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela ofendida, em conjunto com a confissão do réu, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para manter o édito condenatório.
Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição ou em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. A prescrição também é prejudicial ao mérito, de forma que reconhecida, faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
De ofício, reconhece-se a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
CONTRA O PARECER – declaro a prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma retroativa, e, consequentemente, julgo extinta a punibilidade de Everton Henrique de Oliveira Escobar, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU – POSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal leve se comprova pela palavra da vítima e laudo pericial. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela ofendida, em conjunto com a confissão do réu, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para manter o éd...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE AMEAÇA – ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DELITO DE FURTO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes dessa natureza, sendo suficiente para manter o édito condenatório, quando harmônicas e coerentes, como no presente caso.
Nos delitos patrimoniais, a apreensão da coisa subtraída em poder do acusado gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo o ônus da prova, todavia, o apelante não produziu nenhuma prova a confirmar sua versão, não havendo que se falar em atipicidade da conduta por ausência de dolo de subtrair ou isenção de pena por aplicabilidade da escusa absolutória prevista no art. 181, I, do Código Penal.
Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE AMEAÇA – ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DELITO DE FURTO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes dessa natureza, sendo suf...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DE LIANE - CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - PRETENSÃO REFUTADA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DECORRENTE DO CONCURSO DE PESSOAS - NEGADO - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENAL - ACOLHIDO - CONCEDIDA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição. II - O Juiz, ao considerar as circuntâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. III - A causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, II, do CP, restou devidamente comprovada pelo fato de que a execução do delito de roubo foi praticado em coautoria delituosa. IV- Da análise do presente feito, depreende-se ter a apelante demonstrado insuficiência de recursos porquanto encontra-se representada pelo Núcleo de Prática Jurídica da UCDB, o que justifica a isenção das custas processuais. Isenção concedida de ofício.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DE LIANE - CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - PRETENSÃO REFUTADA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DECORRENTE DO CONCURSO DE PESSOAS - NEGADO - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENAL - ACOLHIDO - CONCEDIDA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materia...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONDUTA QUE CONSTITUI INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – NÃO PROVIDO.
A conduta prevista no art. 330 do Código Penal somente poderá ser considerada típica se não houver previsão de sanções civil ou administrativa pela desobediência de ordem legal emanada por funcionário público ou, havendo a aludida previsão, seja salientado que as esferas penal, civil ou administrativa são independentes entre si. Considerando-se que a conduta praticada constitui infração de trânsito, aplica-se a norma especial evidenciada no art. 195, do CTB, que impõe o cumprimento de penalidade administrativa, devendo ser mantida absolvição do réu por atipicidade.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – AFASTADA – CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE CONSTA DOS FATOS NARRADOS E CAPITULADA NA DENÚNCIA – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR MANTIDO – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Afasta-se a alegada nulidade por cerceamento de defesa. O reconhecimento da causa de aumento do tráfico interestadual não requerida pelo Ministério Público em sede de memoriais finais não acarreta nulidade, pois referida majorante está devidamente narrada na denúncia e expressamente capitulada. Logo, a sentença não teve o condão de prejudicar a defesa, que se constrói em relação aos fatos descritos na denúncia. Inexistência de violação aos princípios da correlação e do contraditório. Ausência de demonstração do prejuízo.
II – O Código Penal não estabelece patamar mínimo ou máximo a ser utilizado na dosimetria da pena em relação a redução pela atenuante da confissão espontânea. O quantum fica adstrito ao juiz que analisando os autos com seu poder discricionário aplica a redução mais adequada.
III – Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, devendo ser afastada, pois não preenchidos os requisitos legais, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa, pois, constata-se dos autos que transportava vultosa quantidade de droga – 360 quilos de maconha – para outro Estado da Federação, narrando em juízo que saiu do Estado de Minas Gerais e veio até a fronteira deste Estado, onde lhe entregaram o veículo carregado com droga por terceiros não identificados, sendo que estava transportando para a cidade de Uberlândia/MG, e receberia o valor de R$ 7.000,00 pelo transporte. Toda a logística empregada para a ação delitiva, a presença de outros indivíduos (ainda que não identificados, o que comumente ocorre em delitos dessa natureza) é incompatível com a figura do traficante de primeira viagem. Tais peculiaridades indicam a dedicação à atividade criminosa. A exasperação da pena-base em face da quantidade da droga não configura bis in idem, tendo em vista que a minorante do tráfico privilegiado não foi afastada apenas em face de tal elemento, mas na análise das circunstâncias concretas do caso, consoante precedente jurisprudencial do STJ.
IV – Não procede o pedido de fixação de regime diverso do fechado, considerando a quantum do apenamento e a vultosa quantidade da droga, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. Pelos mesmos fundamentos, incabível a substituição da pena, pois não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
COM O PARECER, RECURSOS NÃO PROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONDUTA QUE CONSTITUI INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – NÃO PROVIDO.
A conduta prevista no art. 330 do Código Penal somente poderá ser considerada típica se não houver previsão de sanções civil ou administrativa pela desobediência de ordem legal emanada por funcionário público ou, havendo a aludida previsão, seja salientado que as esferas penal, civil ou administrativa são independentes entre si. Considerando-se que a conduta praticada constitui infração de trânsito, aplica-se a nor...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FRAGILIDADE DAS PROVAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
A prova produzida é extremamente deficitária diante das circunstâncias do crime imputado. O depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório, porém, no presente caso, afirmaram terem presenciado o momento em que o réu entregou droga e recebeu o pagamento de um usuário, porém, não havia dinheiro ou entorpecente em posse do apelante no momento de sua prisão, conforme relatado pelos próprios policiais em juízo. Na residência apontada como "boca de fumo", também não foram localizados entorpecentes ou utensílios utilizados para o preparo da droga para a comercialização. O referido usuário foi ouvido apenas na fase policial. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade. Muitas providências deveriam ter sido efetivadas no sentido de robustecer o conjunto probatório, todavia, não foram realizadas, de forma a fazer surgir dúvida no espírito do julgador.
CONTRA O PARECER – RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FRAGILIDADE DAS PROVAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
A prova produzida é extremamente deficitária diante das circunstâncias do crime imputado. O depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório, porém, no presente caso, afirmaram terem presenciado o momento em que o réu entregou droga e recebeu o pagamento de um usuário, porém, não havia dinheiro ou entorpecente em posse do apelante no momento de sua prisão, conforme relatado pe...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO DAS AUTORIAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS – EXPURGO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PENA-BASE REDUZIDA – MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PARA O TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR RAZOÁVEL DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL APLICADO À RÉ - MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS BEM COMO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – PARCIALMENTE PROVIDOS.
São fartas as provas da autoria do delito em relação a ambos os réus. Foram presos transportando 18,600 Kg de maconha divididos em 21 tabletes acondicionados em uma mala. Contradição integral entre as versões dos corréus. O depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório, como no presente caso. Laudo pericial que comprova ligações telefônicas e trocas de mensagens da ré com terceira pessoa para acerto do tráfico de drogas.
Deve ser expurgada a personalidade, pois amparada em percepção pessoal do julgador, porquanto inexiste nos autos elementos concretos que embase a referida fundamentação. Exclui-se também a ponderação negativa acerca motivos do delito, porquanto no presente caso em que os réus foram contratados por terceira pessoa para transportar o entorpecente, resta evidente que é próprio do tipo penal especificamente na previsão legal no núcleo do verbo que descreve a conduta de de transportar mediante pagamento, de forma que enquadra-se na prática usual do crime de tráfico de drogas que visa precipuamente a obtenção de lucro. Por fim, também as circunstâncias do delito deve ser decotada pois está consubstanciada na quantidade de entorpecente, utilizada ainda na terceira fase para fixação da fração da minorante do tráfico privilegiado, configurando o vedado bis in idem, segundo entendimento sedimentado nas cortes superiores. Estende-se o benefício ao corréu.
Não há reparos a serem feitos na fração de 1/6 eleita pelo julgador monocrático com base na quantidade de entorpecente que é considerável e ao que tudo indica encaminhada para transporte pelos réus por um detento do sistema prisional enquanto cumpria pena.
Mantenho o regime prisional fechado porquanto é elevada a quantidade de entorpecente, bem como por haver comunicação e contratação por pessoa que cumpre pena no sistema prisional.
Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional da pena, vez que o quantum dos apenamentos suplantam os limites legais previstos no art. 44, I, e 77, ambos do Código Penal.
Quanto à aplicação do art. 387, §2º, do CPP para fixação do regime inicial, não há prejuízo aos réus quanto à detração, vez que em sede de execução da reprimenda, o tempo em que permaneceram encarcerados provisoriamente será devidamente considerado no cômputo das penas, pois são imprescindíveis os respectivos cálculos penais.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento aos recursos, tão somente para reduzir as penas-bases (Ré Gracimar: pena definitiva de 04 anos e 02 meses de reclusão e 417 dias-multa; réu Leandro: pena definitiva de 04 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão e 492 dias-multa).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO DAS AUTORIAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS – EXPURGO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PENA-BASE REDUZIDA – MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PARA O TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR RAZOÁVEL DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL APLICADO À RÉ - MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS BEM COMO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – PARCIALMENTE PROVIDOS.
São fartas as provas da autoria do delito em relação a ambos os réus. Foram presos transportando 18,...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o correto cotejo das provas e aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o correto cotejo das provas e aplic...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA EM CONTINUIDADE DELITIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA – DESCLASSIFICAÇÃO EX OFFICIO DO CRIME PARA OUTRO MENOS GRAVE – ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
A conduta consistente em identificar-se como terceira pessoa perante autoridade policial para evitar registros criminais não caracteriza o delito de falsidade ideológica, mas sim o tipo previsto no artigo 307 do Código Penal ("atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem").
As subsequentes inserções da falsa identidade em peças extrajudiciais e judiciais que compõem o processo penal instaurado em desfavor do réu não configuram crimes autônomos em continuidade, mas sim mero exaurimento do delito precedente, qual seja, falsa identidade. Revelam-se como post factum impunível, na medida em que não representam nova violação ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
De ofício, desclassificaram o delito para outro menos grave, julgando prejudicado o recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA EM CONTINUIDADE DELITIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA – DESCLASSIFICAÇÃO EX OFFICIO DO CRIME PARA OUTRO MENOS GRAVE – ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
A conduta consistente em identificar-se como terceira pessoa perante autoridade policial para evitar registros criminais não caracteriza o delito de falsidade ideológica, mas sim o tipo previsto no artigo 307 do Código Penal ("atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alhei...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DO ESTATUTO DO IDOSO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
O conjunto probatório constante dos autos é suficiente para atestar a materialidade e a autoria do delito, que recai sobre os apelantes, motivo pelo qual não há que se conceder a absolvição por insuficiência probatória.
As circunstâncias judiciais que pesam em desfavor dos apelantes estão devidamente fundamentadas, de modo que a fixação da pena-base foi proporcional à gravidade dos fatos.
Nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DO ESTATUTO DO IDOSO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
O conjunto probatório constante dos autos é suficiente para atestar a materialidade e a autoria do delito, que recai sobre os apelantes, motivo pelo qual não há que se conceder a absolvição por insuficiência probatória.
As circunstâncias judiciais que pesam em desfavor dos apelantes estão devidamente fundamentadas, de modo que a fixação da pena-base foi proporcional à gravidade dos fatos.
Nos termos do art. 33, § 2º, do C...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESOBEDIÊNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVO – ATIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO.
A desobediência a ordem de prisão, pelo réu, não tipifica o crime do artigo 330 do CP. É que a intenção natural de fuga, de quem se esquiva a uma ordem de prisão, não se confunde com a intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública.
Absolvição decretada de ofício. Recurso prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESOBEDIÊNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVO – ATIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA – ABSOLVIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO.
A desobediência a ordem de prisão, pelo réu, não tipifica o crime do artigo 330 do CP. É que a intenção natural de fuga, de quem se esquiva a uma ordem de prisão, não se confunde com a intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública.
Absolvição decretada de ofício. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA – ESTRITA OBEDIÊNCIA AO TEXTO LEGAL – ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria não basta, por si só, para reformar uma sentença condenatória com base em conjunto probatório sólido.
Não há falar em nulidade da sentença, nos casos em declaração de perdimento de bens utilizados para a prática do crime de roubo, ainda que não conste da denúncia, em considerando a estrita obediência ao art. 119, do Código de Processo Penal.
Ainda que reconhecidas as causas atenuantes genéricas afigura-se impossível reduzir a pena para aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Supremo Tribunal Federal.
Ausentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto na aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA – ESTRITA OBEDIÊNCIA AO TEXTO LEGAL – ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria não basta, por si só, para reformar uma sentença condenatória com base em conjunto probatório sólido.
Não há falar em nulidade da sentença, nos casos em declaração de perdimento de bens...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – ATIPICIDADE DA CONDUTA POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO RECONHECIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO – ANTECEDENTES CRIMINAIS – AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA – PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUFICIENTE E NECESSÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo de maior reprovabilidade a conduta do agente que adentra na residência da vítima para realizar o furto, não há como reconhecer a atipicidade da conduta por aplicação do princípio da insignificância.
Uma vez admitida a utilização dos antecedentes criminais para promover a individualização da pena, tal análise deve ser realizada sob os mesmos critérios utilizados para a reincidência, sob pena de violação indireta ao disposto no art. 64, I, do CP.
Ainda que seja permitida a redução da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, deve ser observado o disposto no art. 59, caput, in fine, do CP, que exige a fixação da pena conforme seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – ATIPICIDADE DA CONDUTA POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO RECONHECIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO – ANTECEDENTES CRIMINAIS – AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA – PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUFICIENTE E NECESSÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo de maior reprovabilidade a conduta do agente que adentra na residência da vítima para realizar o furto, não há como reconhecer a atipicidade da conduta por aplicação do princípio da insignificância.
Uma vez admitida a utilização dos antecedentes criminai...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – ANTECEDENTES – POSSIBILIDADE – TENTATIVA – MINORANTE 1/3 – MANTIDA – PENA CORPORAL – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é cabível à aplicação do princípio da insignificância, considerando a lesão jurídica provocada à vítima e a reprovabilidade de sua conduta, de forma que, ausente um dos requisitos não deve ser absolvido por aplicação do referido princípio.
Considerando os antecedentes do acusado como válidas para exasperar a pena-base acima do mínimo legal, que se revela necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Demonstrada que o acusado somente não obteve o êxito, porque foi flagrado dentro do imóvel, já de posse da res furtiva, faltando apenas a consumação do delito, é justa a fixação da minorante da tentativa em seu mínimo legal de 1/3.
É incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos quando o acusado é reincidente específico.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – ANTECEDENTES – POSSIBILIDADE – TENTATIVA – MINORANTE 1/3 – MANTIDA – PENA CORPORAL – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é cabível à aplicação do princípio da insignificância, considerando a lesão jurídica provocada à vítima e a reprovabilidade de sua conduta, de forma que, ausente um dos requisitos não deve ser absolvido por aplicação do referido princípio.
Considerando os antecedentes do acusado c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – ROBUSTECER DEVIDO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – REGIME INICIAL FECHADO – ADEQUADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a condenação no crime de tráfico de entorpecentes quando o conjunto probatório é seguro sobre a sua prática, como na hipótese, em que a confissão extrajudicial do acusado, além de ser mais plausível, restou corroborada pelas demais provas amealhadas aos autos, a exemplo dos depoimentos judiciais dos policiais que atuaram na ocorrência.
Estando o módico aumento da pena-base justificado na quantidade e natureza da droga apreendida, no caso, mais de 180 Kg de cocaína, é inviável operar redução da primáira, notadamente diante da preponderância que o art. 42 da Lei 11.343/06 estabelece a essa circunstância sobre as judiciais.
É possível ao julgador estabelecer, de forma fundamentada, regime mais grave do que o previsto inicialmente para a pena.
Superando a sanção o patamar de 4 anos de privação de liberdade, a respectiva substituição por restritivas de direitos queda-se impossibilitada (art. 44, I, do CP).
Apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – ROBUSTECER DEVIDO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – REGIME INICIAL FECHADO – ADEQUADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a condenação no crime de tráfico de entorpecentes quando o conjunto probatório é seguro sobre a sua prática, como na hipótese, em que a confissão extrajudicial do acusado, além de ser mais pla...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DA PENA – DECRETO 8.615/2015 – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do Decreto n. 8.615/2015, deve-se conceder a comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2015, de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até a referida data, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Constatando-se que o agravante preencheu tais requisitos legais e que não praticou falta grave nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente a 25 de dezembro de 2015, deve-se conceder o benefício da comutação da pena correspondente ao crime não impeditivo.
Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DA PENA – DECRETO 8.615/2015 – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do Decreto n. 8.615/2015, deve-se conceder a comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2015, de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até a referida data, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Constatando-se que o agravante preencheu tais...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA PENAL – RÉUS EM IDÊNTICAS SITUAÇÕES E COM PENAS DISTINTAS – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – REDUÇÃO IMPOSITIVA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – RÉU QUE NEGOU INTEGRALMENTE A AUTORIA DO CRIME – MINORANTE EVENTUALIDADE DO TRÁFICO DE DROGA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – RECONHECIMENTO INVIÁVEL – TRAFICANTES PROFISSIONAIS – TRANSPORTE ESTRUTURADO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – REGIME FECHADO – ADEQUAÇÃO – RECURSOS NÃO PROVIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre a hipótese denunciada, é de se manter a condenação.
A quantidade e natureza da droga apreendida, segundo dita o art. 42 da Lei 11.343/06, tem preponderância sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, no caso, diante do elevado montante, autorizam um considerável robustecer da pena-base, ainda mais em conjunto com outras moduladoras devidamente negativadas.
Ofende o princípio da isonomia a aplicação de penas primárias distintas para réus que se encontram em idênticas situações na primeira fase da dosimetria, sobressaindo de rigor a equalização a menor.
É inviável o reconhecimento da minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) para traficantes profissionais que estavam transportando elevada quantidade de droga de forma estruturada, com auxílio de "batedores" de estrada, pois evidenciada a dedicação dos mesmos a essa atividade criminosa, que constitui óbice à referida benesse.
Cumpre conservar o regime inicial fechado que tenha sido devidamente motivado frente às circunstâncias negativadas, as quais demonstram a insuficiência do semiaberto para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA PENAL – RÉUS EM IDÊNTICAS SITUAÇÕES E COM PENAS DISTINTAS – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – REDUÇÃO IMPOSITIVA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – RÉU QUE NEGOU INTEGRALMENTE A AUTORIA DO CRIME – MINORANTE EVENTUALIDADE DO TRÁFICO DE DROGA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – RECONHECIMENTO INVIÁVEL – TRAFICANTES PROFISSIONAIS – TRANSPORTE ESTRUTURADO DE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – REGIME FECHADO –...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO EM CONCURSO FORMAL (DUAS VEZES) – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima em crimes como o roubo em que não houve outras testemunhas é de essencial valor, especialmente na hipótese em que se tratam de duas pessoas que prestam depoimento em harmonia e com coerência entre si, com reconhecimento do autor obedecendo aos comandos do art. 226, do CPP e ratificado em juízo.
É suficiente para manter a condenação do acusado por crime de roubo em concurso formal o reconhecimento do réu pelas vítimas confirmado pelo depoimento dos investigadores de polícia que efetuaram as diligências do caso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO EM CONCURSO FORMAL (DUAS VEZES) – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima em crimes como o roubo em que não houve outras testemunhas é de essencial valor, especialmente na hipótese em que se tratam de duas pessoas que prestam depoimento em harmonia e com coerência entre si, com reconhecimento do autor obedecendo aos comandos do art. 226, do CPP e ratificado em juízo.
É suficiente para manter a condenação do acusado por crime de roubo em concurso formal o reconhecimento do réu pelas vítimas confirmado pelo depoimento dos investigad...