AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – HEDIONDEZ – MANUTENÇÃO – CRIMES COMUNS – AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO – NÃO PROVIMENTO.
A incidência da causa de diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não afasta a hediondez do delito de tráfico de drogas. Aplicação da Súmula n.º 512, do Superior Tribunal de Justiça.
Não é de ser reconhecida a possibilidade de indulto ao condenado por tráfico de drogas, pois tal conduta assemelha-se ao crime hediondo e, portanto, sujeita-se à disciplina constitucional prevista no art. 5º, XLIII.
Nos termos do art. 11, do Decreto n.º 8.940/2016, as penas de crimes comuns devem ser somadas para fins de indulto, devendo, então, ser analisado seu enquadramento nas hipóteses elencadas pelo referido diploma legal, sob pena de não concessão do benefício.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento ante o acerto do decisum guerreado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – HEDIONDEZ – MANUTENÇÃO – CRIMES COMUNS – AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO – NÃO PROVIMENTO.
A incidência da causa de diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não afasta a hediondez do delito de tráfico de drogas. Aplicação da Súmula n.º 512, do Superior Tribunal de Justiça.
Não é de ser reconhecida a possibilidade de indulto ao condenado por tráfico de drogas, pois tal conduta assemelha-se ao crime hediondo e, portanto, sujeita-se à disciplina constitucional prevista no art. 5º, XLIII.
Nos termos do art. 11, do D...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – VALORAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO E REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A quantidade de drogas não pode ser utilizada como parâmetro na na primeira e terceira fase da dosimetria da pena.
2. O lucro fácil é o objetivo ínsito ao tráfico de drogas e está considerado na quantificação da pena abstrata, razão pela qual não deve ser negativamente valorada na análise dos motivos do crime.
3. nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Ausente todos os requisitos não é possível a aplicação da causa de diminuição.
4. As modalidades de tráfico ilícito de drogas definidas no art. 33, caput e § 1°, da Lei nº 11.343/2006 são equiparadas aos crimes hediondos.
5. Para fixar o regime inicial do cumprimento da pena para os crimes tipificados no artigo 33, Lei 11.343/06, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Sendo , inviável o início do cumprimento da pena em regime diverso do fixado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – VALORAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO E REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A quantidade de drogas não pode ser utilizada como parâmetro na na primeira e terceira fase da dosimetria da pena.
2. O lucro fácil é o objetivo ínsito ao tráfico de drogas e está considerado na quantificação da pena abstrata, razão pela qual não deve ser negativamente valorada na a...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA – CORRUPÇÃO ATIVA – TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE – PROVA IDÔNEA – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREECHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (139 KG DE MACONHA) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS – EX OFFICIO – PENA-BASE – REDUÇÃO – AGRAVANTE DE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA – EXCLUSÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
Nos crimes como a corrupção ativa, as palavras dos agentes públicos que presenciaram a cena possuem maior relevância, sendo aptas para embasar o decreto condenatório, uma vez que o modus operandi da conduta em apreço é realizada na maioria das vezes na presença tão somente dos agentes públicos. Ademais, não há indicação idônea nos autos de qualquer fato ou motivo relevante capaz de desqualificar a prova testemunhal produzida no curso da ação.
Não preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de drogas, não há se falar em aplicação da aludida benesse.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
A condição de transportador do entorpecente pressupõe o intuito de lucro, não podendo tal circunstância ser considerada como agravante, prevista no artigo 62, inciso IV, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA – CORRUPÇÃO ATIVA – TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE – PROVA IDÔNEA – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREECHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (139 KG DE MACONHA) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS – EX OFFICIO – PENA-BASE – REDUÇÃO – AGRAVANTE DE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA – EXCLUSÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
Nos crimes como a corrupção ativa, as palavras...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – ART. 28, DA LEI 11.343/2006 – REMESSA DO FEITO AO JUIZADO – RECEPTAÇÃO – QUADRO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO APELANTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Considerando que o agente foi flagrado com 13g de pasta base de cocaína, afirmou em juízo ser usuário de drogas, bem como os policiais que efetuaram a prisão não presenciaram nenhum ato de mercancia da droga e, não localizaram qualquer usuário que tenha adquirido a droga do mesmo, inexistindo provas da traficância, deve ser operada a desclassificação da conduta do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 para a conduta descrita no artigo 28, da Lei 11.343/2006, com a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal.
A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem, nos crimes de receptação. Não desincumbindo do ônus que lhe competia, impõe-se a manutenção da condenação.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – ART. 28, DA LEI 11.343/2006 – REMESSA DO FEITO AO JUIZADO – RECEPTAÇÃO – QUADRO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO APELANTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Considerando que o agente foi flagrado com 13g de pasta base de cocaína, afirmou em juízo ser usuário de drogas, bem como os policiais que efetuaram a prisão não presenciaram nenhum ato de...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS – IMPOSSIBILIDADE – ELEMENTOS PROBATÓRIOS COESOS NO SENTIDO DA TRAFICÂNCIA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA PENA BASE – AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL NEGATIVA – ART. 64, I DO CP – READEQUAÇÃO DA PENA DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE UM DOS CONDENADOS – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO DE LUIZMAR BENITS DE OLIVEIRA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSOS DE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA E THIAGO RIBEIRO IMPROVIDOS.
Havendo conjunto probatório coeso a imputar aos acusados a autoria do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, ante a quantidade e natureza da droga apreendida, pois embora não constitua circunstância judicial, é fator preponderante às circunstâncias judiciais, na forma do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.
Se o réu não pode ser considerado reincidente, diante do transcurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, a existência de condenações anteriores não caracteriza maus antecedentes, Precedentes do STF.
A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção do delito de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS – IMPOSSIBILIDADE – ELEMENTOS PROBATÓRIOS COESOS NO SENTIDO DA TRAFICÂNCIA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA PENA BASE – AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL NEGATIVA – ART. 64, I DO CP – READEQUAÇÃO DA PENA DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE UM DOS CONDENADOS – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO DE LUIZMAR BENITS DE OLIVEIRA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSOS DE JOSE CARLOS DE OLIVEIRA E THIAGO RIBEIRO IMPRO...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – MAUS ANTECEDENTES INDEVIDAMENTE CONSIDERADOS – AFASTAMENTO – UTILIZAÇÃO DE DUAS QUALIFICADORAS NA 1ª FASE COMO MODULADORAS DESFAVORÁVEIS E A RESTANTE NA 3ª FASE DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – COM O PARECER.
Se o apelante praticou delito posteriormente à conduta pela qual é processado nestes autos, mesmo que condenado com trânsito em julgado, tal condenação não serve para macular a moduladora dos antecedentes nem para majorar a pena-base.
Havendo mais que uma causa de aumento de pena, é admissível que duas delas sirvam para exasperar a pena-base na primeira fase do cálculo da reprimenda e a outra para caracterizar causa de aumento na terceira fase da dosimetria. Precedentes atuais do STJ.
Recurso provido em parte para afastar os maus antecedentes.
DE OFÍCIO:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – QUANTUM DE ELEVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO CRIME EXACERBADO – DE OFÍCIO OPERADA REDUÇÃO DA MAJORAÇÃO POR CADA MODULADORA A PATAMAR MAIS RAZOÁVEL .
Se foi exacerbada a elevação de pena por cada moduladora desfavorável prevista no artigo 59 do CP, cabe reduzir o patamar de aumento e assim reduzir a pena-base.
De ofício, reduzido o patamar de aumento por cada moduladora desfavorável da pena – base.
De ofício, reduzido patamar de aumento por cada moduladora da pena-base
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – MAUS ANTECEDENTES INDEVIDAMENTE CONSIDERADOS – AFASTAMENTO – UTILIZAÇÃO DE DUAS QUALIFICADORAS NA 1ª FASE COMO MODULADORAS DESFAVORÁVEIS E A RESTANTE NA 3ª FASE DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – COM O PARECER.
Se o apelante praticou delito posteriormente à conduta pela qual é processado nestes autos, mesmo que condenado com trânsito em julgado, tal condenação não serve para macular a moduladora dos antecedentes nem para majorar a pena-base.
Havendo mais que uma causa de aumento de pena, é admissível que...
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - DESCABIMENTO - PEDIDO DE DESAFORAMENTO - DÚVIDA QUANTO À SEGURANÇA DE TESTEMUNHAS - CARÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a sentença de pronúncia que esteja alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação. A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, de modo que, cabe ao magistrado, na oportunidade da pronúncia, limitar-se à subsunção dos fatos à norma incriminadora, sem adentrar na quaestio juris sob pena de violação ao princípio do juiz natural. O desaforamento é regra excepcional, e, inexistindo fundamento idôneo que possa respaldar alegada dúvida acerca da imparcialidade dos jurados ou da segurança do réu e das testemunhas, incabível é o desaforamento.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - DESCABIMENTO - PEDIDO DE DESAFORAMENTO - DÚVIDA QUANTO À SEGURANÇA DE TESTEMUNHAS - CARÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a sentença de pronúncia que esteja alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação. A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, de modo que, cabe ao magistrado, na oportunidade da pronúncia, limitar-se à subsunção dos fatos à norma incrimin...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistên...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DA CAUSA, MULTIPLICIDADE DE ACUSADOS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – ANDAMENTO REGULAR – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se a inexistência de demora no andamento da ação penal, mormente em reconhecimento da complexidade da ação penal, multiplicidade de acusados e necessidade de expedição de cartas precatórias, não há falar em excesso de prazo na custódia cautelar.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DA CAUSA, MULTIPLICIDADE DE ACUSADOS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – ANDAMENTO REGULAR – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se a inexistência de demora no andamento da ação penal, mormente em reconhecimento da complexidade da ação penal, multiplicidade de acusados e necessidade de expedição de cartas precatórias, não há falar em excesso de prazo na custódia cautelar.
É cabível prisão preventiva aos casos de c...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ARTIGO 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA–BASE – IMPOSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – RATIFICADO – RECURSO IMPROVIDO – CRIME AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – NÃO CONFIGURADA A ELEMENTAR DO TIPO – ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO
Tendo em vista que a vítima reatou o relacionamento com o agente após a ameaça narrada na denúncia, descaracterizada a elementar do delito.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pela contravenção penal de vias de fato.
Incabível a redução da pena-base, quando existem circunstâncias judiciais com fundamentação idônea, para exasperar a pena.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Conforme Súmula 54 e 362, do Superior Tribunal de Justiça, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, assim como a correção monetária deve ser fixada a partir da data da sentença.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ARTIGO 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA–BASE – IMPOSSIBILIDADE – DANOS MORAIS – RATIFICADO – RECURSO IMPROVIDO – CRIME AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – NÃO CONFIGURADA A ELEMENTAR DO TIPO – ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO
Tendo em vista que a vítima reatou o relacionamento com o agente após a ameaça narrada na denúncia, descaracterizada a elementar do delito.
Havendo suporte fático e jurídico nas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11-343/06 – PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO COMPROVAÇÃO DE MERCANCIA DA DROGA DENTRO DO VEÍCULO COLETIVO – AFASTAMENTO – REGIME PRISIONAL –ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VIABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, incabível a redução da pena intermediária aquém do mínimo legal. Súmula 231 do STJ. Repercussão Geral STF.
Não havendo prova robusta de que o agente dedicava-se a atividades criminosas não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico ocasional/privilegiado.
A simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da da referida majorante que deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância entorpecente no interior do veículo coletivo, o que não se verificou no caso em concreto.
Se o agente é primário e possui circunstâncias judiciais favoráveis e a pena é inferior a quatro anos de reclusão, o regime prisional deve ser fixado no aberto (art. 33, § 2º, "c" do CP), bem como procede-se a substituição da pena por duas restritivas de direitos, por preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11-343/06 – PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO COMPROVAÇÃO DE MERCANCIA DA DROGA DENTRO DO VEÍCULO COLETIVO – AFASTAMENTO – REGIME PRISIONAL –ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VIABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, incabível a redução da...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO DEFENSIVO – ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MAUS ANTECEDENTES – VALOR DA RES QUE NÃO SE ENQUADRA DE PEQUENO VALOR – REITERAÇÃO CRIMINOSA – PENA REDUZIDA – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A aplicação do princípio da insignificância deve ser obstada pela reincidência específica e reiteração do réu no cometimento de delitos contra o patrimônio, além de que o valor da res furtiva não se insere em de pequeno valor.
A confissão espontânea e a reincidência possuem igual valor conforme entendimento pacificado pela 3ª Seção Criminal do Superior Tribunal de Justiça.
Mantém-se o regime semiaberto a condenado com pena inferior a quatro anos, reincidente e com maus antecedentes.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS – AGENTE NA POSSE DA RES OBJETO DE FURTO ANTERIOR – DOLO COMPROVADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR REAL E VALOR PAGA – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO – PRINCIÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PENA E REGIME PRISIONAL MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da condenação do acusado no crime de receptação quando as circunstâncias fáticas são aptas a evidenciar que tinha ciência da procedência ilícita do bem e estava na sua posse.
Impossível desclassificar a conduta para a modalidade culposa ante a extrema desproporção entre o valor real e o pago pelo bem receptado.
Mantém-se a pena-base aplicada quando o agente é portador de maus antecedentes e esta foi levemente exasperada.
Mantém-se o regime semiaberto a condenado com pena inferior a quatro anos, reincidente e com maus antecedentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO DEFENSIVO – ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MAUS ANTECEDENTES – VALOR DA RES QUE NÃO SE ENQUADRA DE PEQUENO VALOR – REITERAÇÃO CRIMINOSA – PENA REDUZIDA – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A aplicação do princípio da insignificância deve ser obstada pela reincidência específica e reiteração do réu no cometimento de delitos contra o patrimônio, além de que o valor da res furtiva não se insere em de pequ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APTAS A EVIDENCIAR QUE OS RÉUS TINHAM CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DOS VEÍCULOS – PENA-BASE – MANTIDA – PEDIDO DE MAIOR ATENUAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
Mantém-se a condenação dos apelantes que, comprovadamente, conduzia em via pública veículo que, diante das provas produzidas, sabia ser produto de crime. Além disso, quando abordado apresentou respectiva CRLV falsificada, incorrendo nas penas dos artigos 180, caput e 304, ambos do CP.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
O pedido de maior atenuação pela confissão, não deve ser conhecido, por falta de interesse recursal, uma vez que não foi reconhecida e aplicada aludida atenuante na sentença.
Não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando não resta preenchido os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APTAS A EVIDENCIAR QUE OS RÉUS TINHAM CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DOS VEÍCULOS – PENA-BASE – MANTIDA – PEDIDO DE MAIOR ATENUAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
Mantém-se a condenação dos apelantes que, comprovadamente, c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – ROUBO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOA – VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226 CPP – INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Já está consolidado o posicionamento das Cortes superiores, de que o dispositivo legal previsto no artigo 226, do Código de Processo Penal, é recomendação de procedimento, ou seja, deverá ser cumprido quando possível.
Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, deve-se dar crédito à palavra da vítima, nomeadamente quando está em harmonia com as demais provas constantes dos autos.
Cabalmente comprovado a autoria e materialidade do crime de roubo majorado, impõe-se a manutenção da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – ROUBO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOA – VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226 CPP – INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Já está consolidado o posicionamento das Cortes superiores, de que o dispositivo legal previsto no artigo 226, do Código de Processo Penal, é recomendação de procedimento, ou seja, deverá ser cumprido quando possível.
Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, deve-se dar crédito à palavra da vítima, nom...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – art. 33, caput, c.C art. 40, inciso v, da Lei nº 11.343/2006 e art. 16, da lei 10.826/03 – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (1.517,00 KG DE MACONHA E 450G DE HAXIXE) – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal se o excesso de prazo para o encerramento do processo é justificado porque provocado por incidentes processuais não imputáveis ao juiz e resulte de diligências demoradas, tais como, complexidade do processo com vários réus, necessidade de expedição de carta precatória, como no caso em concreto.
Havendo prova da existência do crime e fortes indícios de autoria, além da necessidade da garantia da ordem pública, estão presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, não existindo constrangimento ilegal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – art. 33, caput, c.C art. 40, inciso v, da Lei nº 11.343/2006 e art. 16, da lei 10.826/03 – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (1.517,00 KG DE MACONHA E 450G DE HAXIXE) – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal se o excesso de prazo para o encerramento do processo é justificado porque provocado por incidentes processuais não imputáveis ao juiz e resulte de diligência...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – ART. 28 DA LEI 11.343/06 – NÃO CONHECIMENTO PRISÃO PREVENTIVA–PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – CRIME PRATICADO DENTRO DO ESTABELECIMENTO PENAL QUANDO CUMPRIA PRISÃO PELA PRÁTICA DE OUTROS DELEITOS - REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO–ORDEM DENEGADA.
Não se conhece de pedido afeto à desclassificação da conduta, posto que demanda dilação probatória, incompatível com o rito do habeas corpus.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente quando o paciente já respondeu a atos infracionais graves, com aplicação de medidas socioeducativas e ostenta condenação pelos crimes posteriores ao homicídio e roubo, o que indica reiteração delitiva.
Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, diante das peculiaridades do feito, que envolveu necessidade de expedição de precatória para a instrução criminal. Ademais, verificado que a instrução encontra-se encerrada, resta superada a alegação de excesso de prazo, na formação da culpa, conforme Súmula n.º 52 do STJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – ART. 28 DA LEI 11.343/06 – NÃO CONHECIMENTO PRISÃO PREVENTIVA–PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MANUTENÇÃO – CRIME PRATICADO DENTRO DO ESTABELECIMENTO PENAL QUANDO CUMPRIA PRISÃO PELA PRÁTICA DE OUTROS DELEITOS - REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO–ORDEM DENEGADA.
Não se conhece de pedido afeto à desclassificação da conduta, posto que demanda dilação probatória, incompatível com o rito do habeas corpus.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a ne...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV DO CP – DESCABIDO – COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006 – INOCORRÊNCIA – NÃO PROVIMENTO
Incabível a exasperação da pena-base, quando inexistem outras circunstâncias judiciais negativas.
A jurisprudência pátria tem adotado o posicionamento uniforme no sentido de que a agravante prevista no artigo 62, inciso IV do CP não tem incidência no crime de tráfico de drogas que, tratando-se de tipo misto alternativo, pode decorrer de conduta onerosa ou gratuita, qualquer delas inerente e bastante à configuração do delito.
A Terceira Seção do STJ, após o julgamento do EREsp nº 1.154752/RS, consolidou o entendimento de que não existe preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, sendo cabível a compensação dessas circunstâncias.
O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, no sentido de que o fato de o agente transportar a droga em ônibus interestadual não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum ato de difundir o tráfico em local de grande circulação.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 REDUÇÃO DA PENA-BASE POSSIBILIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Embora o magistrado tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, exige-se fundamentação concreta e vinculada com respaldo nos autos, sendo que considerações genéricas, abstratas e de cunho ético-moral ou ainda, dados inerentes da própria conduta tipificada não se prestam para fundamentar a exasperação da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV DO CP – DESCABIDO – COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006 – INOCORRÊNCIA – NÃO PROVIMENTO
Incabível a exasperação da pena-base, quando inexistem outras circunstâncias judiciais negativas.
A jurisprudência pátria tem adotado o posicionamento uniforme no sentid...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar a preponderância do artigo 42 da Lei de Drogas ao artigo 59, CP, ao julgar o ARE 666.334/AM, sob o regime da repercussão geral, firmou o entendimento de que a natureza e a quantidade de droga apreendida com o acusado de tráfico de drogas devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria, sob pena de indevido bis in idem, cabendo ao magistrado decidir em que momento as utilizará.
Ao realizar a dosimetria da pena, o magistrado tem certa margem de discricionariedade, respeitando-se, outrossim, os critérios da proporcionalidade e logicidade, de forma que a pena atinja sua finalidade (reprovação e prevenção do crime).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar a preponderância do artigo 42 da Lei de Drogas ao artigo 59, CP, ao julgar o ARE 666.334/AM, sob o regime da repercussão geral, firmou o entendimento de que a natureza e a quantidade de droga apreendida com o acusado de tráfico de drogas devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria, sob pena de indevido bis in idem, cabendo ao magistrado decidir em que mome...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:03/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.826/03 - PENA-BASE - EXASPERADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - AFASTADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - RECURSO PROVIDO. Restam configurados os maus antecedentes sempre que, na data da sentença, o acusado registre condenação definitiva por delito anterior, independentemente do momento do seu trânsito em julgado, se anterior ou posterior ao crime em análise. Não preenchidos os requisitos legais do artigo 44, do Código Penal, impõe-se o afastamento da substituição da pena corporal por restritiva de direito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.826/03 - PENA-BASE - EXASPERADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - AFASTADA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - RECURSO PROVIDO. Restam configurados os maus antecedentes sempre que, na data da sentença, o acusado registre condenação definitiva por delito anterior, independentemente do momento do seu trânsito em julgado, se anterior ou posterior ao crime em análise. Não preenchidos os requisitos legais do artigo 44, do Código Penal, impõe-se o...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – EXCESSO DE PRAZO– CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA
Conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais.
O decreto prisional restou devidamente fundamentado, considerando o modus operandi da conduta, o alto valor do numerário roubado, a prática do crime em concurso de agentes, bem assim o fato de o paciente não possuir vínculo com o distrito da culpa.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – EXCESSO DE PRAZO– CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA
Conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais.
O decreto prisi...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento