E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE MANTIDA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INCABÍVEL INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas, impõe-se a manutenção da condenação, ante o conjunto probatório amealhado nos autos.
Se a confissão extrajudicial foi utilizada para fundamentar a condenação, aplica-se a atenuante do artigo 65, III, d, do Código Penal.
Mantem-se a pena-base quando devidamente fundamentada em circunstâncias colhidas no feito.
Afasta-se a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a acusada efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada ao armazenamento e disseminação de drogas.
Não preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/2006 PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NO ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA PELA COAÇÃO SOFRIDA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PENA-BASE MANTIDA INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO
O suposto perigo atual mencionado pelo agente, além de não comprovado, decorreu de ato provocado pela sua própria vontade, não incidindo a excludente de antijuridicidade do art. 24 do CP e do mesmo modo não se desincumbindo a defesa de comprovar que o réu agira mediante coação moral irresistível, impossível se falar em absolvição.
Incabível a redução da pena-base, vez que fixada de forma fundamentada e proporcional, suficiente para a prevenção e repreensão do delito.
Sendo o agente multireincidente, deve prevalecer, na segunda fase da dosimetria, a agravante do artigo 61, I, do CP sobre a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE MANTIDA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INCABÍVEL INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas, impõe-se a manutenção da condenação, ante o conjunto probatório amealhado nos autos.
Se a confissão extrajudicial foi utilizada para fundamentar a condenação, aplica-se a aten...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. Os crimes de lesão corporal e de grave ameaça, praticados no âmbito de proteção da Lei 11.340/06, por sua própria natureza, não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o inciso I do art. 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – VIAS DE FATO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. Os crimes de lesão corporal e de grave ameaça, praticados no âmbit...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FURTO E RESISTÊNCIA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que o paciente não consegue se afastar da criminalidade inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FURTO E RESISTÊNCIA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que o paciente não consegue se afastar da criminalidade inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INOCORRENTE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – EXCESSO DE PRAZO INOCORRENTE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substitui...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO – ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO ACERCA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Ainda que a quantidade de drogas apreendidas não seja conclusiva do comércio, a existência de provas documentais e testemunhais acerca da prática mercantil inviabiliza a desclassificação para o crime do art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO – ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO ACERCA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Ainda que a quantidade de drogas apreendidas não seja conclusiva do comércio, a existência de provas documentais e testemunhais acerca da prática mercantil inviabiliza a desclassificação para o crime do art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrando-se de maneira suficiente que o acusado praticou o crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar resta incabível o pleito absolutório.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados no âmbito doméstico, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença objurgada.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrando-se de maneira suficiente que o acusado praticou o crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar resta incabível o pleito absolutório.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados no âmbito doméstico, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença objurgada.
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO DEFENSIVA ACOLHIDA – PALAVRA DA VÍTIMA HESITANTE – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A CORROBORAR A SUPOSTA AMEAÇA – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – PROVIDO, CONTRA O PARECER – RECURSO ACUSATÓRIO PREJUDICADO.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à ocorrência do crime de ameaça descrito na denúncia, restando a sentença condenatória fundamentada exclusivamente na hesitante palavra da vítima, que não encontra apoio em qualquer outro elemento de prova, deve ser reformada a decisão para a absolvição do réu, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO DEFENSIVA ACOLHIDA – PALAVRA DA VÍTIMA HESITANTE – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A CORROBORAR A SUPOSTA AMEAÇA – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – PROVIDO, CONTRA O PARECER – RECURSO ACUSATÓRIO PREJUDICADO.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à ocorrência do crime de ameaça descrito na denúncia, restando a sentença condenatória fundamentada exclusivamente na hesitante palavra da ví...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:04/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE –– APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a absolvição do apelante, quando, do conjunto probatório produzido durante a instrução criminal, remanescerem dúvidas acerca da autoria do crime de tráfico de drogas, em respeito ao brocardo jurídico in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE –– APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a absolvição do apelante, quando, do conjunto probatório produzido durante a instrução criminal, remanescerem dúvidas acerca da autoria do crime de tráfico de drogas, em respeito ao brocardo jurídico in dubio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA QUANTO AO DELITO DO ART. 35 DA LEI DE TÓXICOS –EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REALIZAÇÃO POR PROFISSIONAL EM PSICOLOGIA – VALIDADE – SEMI-IMPUTABILIDADE – CONDENAÇÃO DO AGENTE COM REDUÇÃO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
– Válido o laudo de exame toxicológico, elaborado por psicólogo nomeado como perito oficial notadamente diante da falta de imposição legal determinando a confecção deste por médico psiquiatra, máxime, ainda, se o laudo contempla todos os elementos necessários a convicção do julgador.
– O princípio do livre convencimento motivado possibilita ao magistrado analisar e avaliar as provas colhidas, não estando, por corolário, adstrito às conclusões constantes no laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, a teor do artigo 182 do CPP.
– Em matéria de inimputabilidade, o Código Penal adota o critério biopsicológico, exigindo uma dupla avaliação, cabendo-se aquilatar o aspecto psicológico, associando-ao biológico.
– Havendo o laudo pericial concluído pela dependência toxicológica do agente, em grau moderado, e, aliando-se ás percepções judiciais de que o mesmo, muito embora possua a síndrome de dependência química, na época dos fatos, ainda que entendesse o caráter ilícito do fato, não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento, caracterizada resta a sua semi-imputabilidade.
– Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, não se subsumindo a conduta ao delito inserto no artigo 35, caput, da lei 11.343/06.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
– Recurso Ministerial conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA – ARTIGO 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 – MANUTENÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – REVISÃO DA PENA – DE OFÍCIO.
– Comprovado que a traficância ilícita de drogas envolvia ou atingia adolescente, correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, VI, da Lei nº 11.343/06, afigurando-se dispensável o caráter do menor voltado à deliquência, sobretudo porquanto, o legislador, a respeito "... almeja a todo momento evitar a participação, a inclusão ou vitimização das pessoas vulneráveis ali descritas em relação a crimes desse jaez". (STJ- Habeas Corpus nº 385.190).
– Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA QUANTO AO DELITO DO ART. 35 DA LEI DE TÓXICOS –EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REALIZAÇÃO POR PROFISSIONAL EM PSICOLOGIA – VALIDADE – SEMI-IMPUTABILIDADE – CONDENAÇÃO DO AGENTE COM REDUÇÃO DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
– Válido o laudo de exame toxicológico, elaborado por psicólogo nomeado como perito oficial notadamente diante...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:03/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2013- EXECUÇÃO PENAL INICIADA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – EXECUÇÃO PENAL INICIADA – NÃO CONHECIDA.
Não se conhece de revisão criminal que não se encontra dentro das hipóteses do artigo 621, do Código de Processo Penal.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – TEMA 500, DO STJ – HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTADA – MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO .
Após o trânsito em julgado da condenação e início da Execução Penal, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 23 de novembro de 2016, revisou a questão, cancelou a Súmula 515 e editou o Tema 600 -O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Por ser decisão oriunda de Recurso Repetitivo, pela sistemática processual do Novo Código de Processo Civil, nenhum Tribunal pode deixar de adotar tal tese, salvo se apontar a distinção ou superação da mesma, o que não ocorre no caso concreto.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2013- EXECUÇÃO PENAL INICIADA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – EXECUÇÃO PENAL INICIADA – NÃO CONHECIDA.
Não se conhece de revisão criminal que não se encontra dentro das hipóteses do artigo 621, do Código de Processo Penal.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – TEMA 500, DO STJ – HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTADA – MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO .
Após o trânsito em julgado da condenação e início da Execução Penal, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 23 de nove...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:03/07/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO DA DEFESA – PRESCRIÇÃO – PRAZO EXTRAPOLADO ENTRE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
A análise da prescrição antecede o mérito da apelação e, transcorrendo, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, lapso superior ao previsto na legislação, há de ser declarada a prescrição em sua forma retroativa. Recurso prejudicado.
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO RECURSO DA DEFESA PLEITO DE NULIDADE DA SENTENÇA E ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADOS RECURSO IMPROVIDO.
Não há se fala em nulidade da sentença, nem tampouco em absolvição, porquanto o Parquet incumbiu-se do ônus que lhe competia, nos termos do artigo 156, do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFESA - RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a absolvição do agente do crime de receptação dolosa quando a prova indiciária não se encontra amparada por um conjunto idôneo, de validade indiscutível no contexto fático dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO DA DEFESA – PRESCRIÇÃO – PRAZO EXTRAPOLADO ENTRE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PREJUDICADO.
A análise da prescrição antecede o mérito da apelação e, transcorrendo, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, lapso superior ao previsto na legislação, há de ser declarada a prescrição em sua forma retroativa. Recurso prejudicado.
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO RECURSO DA DEFESA PLEITO DE NULIDADE DA SENTENÇA E ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL AUTORIA E MA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ART. 21, DECRETO–LEI 3.688/41 – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – BEM JURÍDICO TUTELADO – PROTEÇÃO FÍSICA E MORAL DA MULHER – AGRAVANTE GENÉRICA MANTIDA – ART. 61, II, F, CP – PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nos delitos de violência doméstica contra a mulher, em cotejo ao conjunto probatório, os relatos da vítima são de relevante importância, na medida em que, em regra, tal espécie de crime é praticado na clandestinidade, sem a presença de testemunhas oculares.
- Impossível a absolvição pela excludente de ilícitude da legítima defesa quando inexistente provas acerca da injusta agressão, tampouco a utilização de meios moderados e necessários à reli-la, cujo ônus cabe ao agente.
- Os princípios da insignificância ou bagatela imprópria não se aplicam aos delitos praticados em afronta à Lei nº 11.340/2006, mormente quando a conduta do réu se amolda à contravenção penal de vias de fato.
- O art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 não possui como elementar situações de violência doméstica e familiar, razão pela qual mostra-se plenamente aplicável a agravante genérica da alínea 'f' do inciso II do art. 61 do Código Penal, sem incorrer em bis in idem.
- Na prática delitiva desempenhada com emprego de grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vedação consentânea inclusive à proibição estampada no art. 17 da Lei nº 11.340/06.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ART. 21, DECRETO–LEI 3.688/41 – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – BEM JURÍDICO TUTELADO – PROTEÇÃO FÍSICA E MORAL DA MULHER – AGRAVANTE GENÉRICA MANTIDA – ART. 61, II, F, CP – PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E D...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – TRÁFICO DE DROGA – PRIVILEGIADO MANTIDO – FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE 1/3 – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – AUMENTO DO ART. 40, III, LEI 11.343/06 DECOTADO – SEMI-IMUTABILIDADE – REDUÇÃO NA METADE – LAUDO PSICOLÓGICO VÁLIDO – PERITO OFICIAL DO JUÍZO – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS, DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei n. 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, viável a aplicação da causa de diminuição de pena consistente no tráfico privilegiado em favor do réu.
2. Para determinar a fração de redução concernente ao tráfico privilegiado, deve o julgador balizar-se tanto no art. 59 do Código Penal quanto no art. 42 da Lei nº 11.343/06, de sorte que, se as moduladoras preponderantes desfavorecem o agente, revela-se razoável e proporcional a aplicação da redução na fração intermediária de 1/3, pois, para incidir o máximo redutor de 2/3, nenhuma vetorial, seja judicial ou específica, poderia ser desabonadora.
3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, diferentemente da narcotraficância tipificada no §1º do mesmo dispositivo da Lei Antitóxicos, não é compatível com a definição de hediondez equiparada prevista na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias, em atenção à segurança jurídica e ao princípio da isonomia.
4. Para exasperação da pena com suporte no art. 40, III, da Lei nº 11.343/06, necessário que se configure a traficância em um dos lugares expressamente elencados no dispositivo, de modo que, ausente a indicação a bares ou a estações rodoviárias - até porque os que ali estão são clientes ou viajantes - não há como se enquadrar na definição legal de "local de trabalho coletivo", os quais devem ser entendidos como aqueles onde, no mesmo espaço geográfico, haja maior aglomeração de pessoas laborando, a exemplo de fábricas e indústrias, ou até mesmo ambiente comercial com considerável quantidade de trabalhadores.
5. Plenamente possível que perito oficial vinculado ao Poder Judiciário e com formação superior em psicologia realize exame e constante a semi-imputabilidade do agente, máxime porque o laudo contempla todos os elementos necessários a convicção do julgador, sendo suficiente a atestar sobre os requisitos intelectivo e volitivo, necessários à aferição da capacidade de compreensão da ilicitude e da autodeterminação no momento da ação criminosa, em consonância ao sistema biopsicológico normativo adotado pelo Código Penal.
6. Mostra-se razoável a incidência da redução pela semi-imputabilidade à metade, máxime porque, além de se tratar de patamar intermediário, adotou-se quantidade de redução concernente à semi-imputabilidade constatada no exame pericial, observando-se critérios concretos relacionados ao réu, restando atendido, por corolário, o principio constitucional da individualização da pena.
7. A fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06 pauta-se não apenas na hediondez ou na quantidade da pena, como também nas diretrizes do art. 59 do Código Penal e na natureza e quantum de entorpecente apreendido, nos termos preconizados no art. 42 da Lei Antitóxicos, de modo que, tratando-se de condenado por tráfico privilegiado, que portava e mercadejava considerável quantidade de maconha, cabível o regime inicial semiaberto.
8. A despeito de o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não restam atendidos cumulativamente todos os requisitos necessários à substituição da pena corpórea se, no caso concreto, as moduladoras específicas do art. 42 da Lei Antitóxicos desabonam o réu, ainda que quanto aos requisitos objetivos, atinentes à pena inferior a quatro anos e à ausência de reincidência, denote-se possibilidade de substituição.
9. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVO E ACUSATÓRIO – TRÁFICO DE DROGA – PRIVILEGIADO MANTIDO – FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE 1/3 – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – AUMENTO DO ART. 40, III, LEI 11.343/06 DECOTADO – SEMI-IMUTABILIDADE – REDUÇÃO NA METADE – LAUDO PSICOLÓGICO VÁLIDO – PERITO OFICIAL DO JUÍZO – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS, DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Preenchidos cumulativamente os requisit...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:03/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE FURTO SIMPLES - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO - NEGADO - PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RÉU MULTIRREINCIDENTE - PRETENSÕES NEGADAS - RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação. II - No pertine ao pleito de compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, em face da "multirreincidência" do apelante, torna-se incabível o acolhimento desta pretensão. III - Considerando a existência de múltiplas condenações, a manutenção do regime fechado é de rigor, consoante o disposto do §3º do art. 33 do CP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA O DOLO DO TIPO - NEGADO - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Incabível a declassificação do crime de receptação para a modalidade culposa, vez que o contexto probatório comprova a ciência inequívoca da origem ilícita da res furtiva por parte da apelante, evidenciando o dolo do tipo. II - É de cabível o abrandamento do regime de cumprimento de pena para o semiaberto, vez que é suficiente para reprovação e ressocialização da apelante.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE FURTO SIMPLES - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO - NEGADO - PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RÉU MULTIRREINCIDENTE - PRETENSÕES NEGADAS - RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação. II - No pertine ao pleito de compensação da atenuante da confissão com a a...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E FURTO - RECURSO DA DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES CABALMENTE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS PARA USO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO CULPOSA - INCABÍVEIS - CONDENAÇÃO RATIFICADA - PENA-BASE - MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INVIABILIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não há se falar em absolvição nem desclassificação dos delitos, porquanto cabalmente comprovada a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e furto. A condenação por fato anterior ao delito que aqui se julga, mas com trânsito em julgado posterior, pode ser utilizada como circunstância judicial negativa, a título de antecedente criminal (Precedentes STJ) Muito embora seja necessário a decotação dos motivos do crime porquanto o lucro fácil é inerente ao tráfico de drogas e ao furto, incabível a redução da pena-base porque adequada e proporcional ao caso em concreto. Inviável a aplicação do tráfico privilegiado, uma vez que não preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. Atentando-se a quantidade da pena e às peculiaridades do caso concreto o regime intermediário mostra-se mais adequado para reprovação e prevenção dos crimes praticados.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E FURTO - RECURSO DA DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES CABALMENTE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS PARA USO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO CULPOSA - INCABÍVEIS - CONDENAÇÃO RATIFICADA - PENA-BASE - MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INVIABILIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não há se falar em absolvição nem desclassificação dos delitos, porquanto cabalmente comprovada a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de droga...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – NÃO ACOLHIDA – ALEGAÇÃO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – JUSTIÇA FEDERAL – AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
No presente caso, a matéria alegada no habeas corpus, incompetência absoluta, implica em nulidade processual e, consequentemente, ameaça à liberdade de locomoção do paciente, razão pela qual entendo presentes os pressupostos de admissibilidade do writ, afastando-se, dessa forma, a preliminar de não conhecimento levantada pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Não cabe à Justiça Federal processar a ação penal, quando o ato foi praticado fora do exercício da função e a simples condição funcional do agente não implica que o crime por ele praticado tenha índole federal, se não comprometidos os bens, serviços ou interesses da União e suas autarquias ou empresas públicas.
EM PARTE COM O PARECER – ORDEM DENEGADA
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – NÃO ACOLHIDA – ALEGAÇÃO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – JUSTIÇA FEDERAL – AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
No presente caso, a matéria alegada no habeas corpus, incompetência absoluta, implica em nulidade processual e, consequentemente, ameaça à liberdade de locomoção do paciente, razão pela qual entendo presentes os pressupostos de admissibilidade do writ, afastando-se, dessa forma, a preliminar de não conhecimento levantada pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Não cabe à Justiça Federal processar a ação pe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPROVA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – ACOLHIDO – PLEITO PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PROVIDO – PEDIDO PARA RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – PRETENSÃO ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
I- Quando os elementos de provas colhidos durante a instrução processual se mostram suficientes quanto à materialidade e da autoria do fato delituoso, a condenação deve ser mantida.
II – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado, é necessário que estejam presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
III - O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPROVA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – ACOLHIDO – PLEITO PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PROVIDO – PEDIDO PARA RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – PRETENSÃO ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
I- Quando os elementos de provas colhidos durante a instrução processual se mostram suficientes quanto à materialidade e da autoria do fato delituoso, a condenação deve ser mantida.
II – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado, é necessário...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – ACUSADO QUE EFETIVAMENTE ATUOU PARA SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS – PALAVRA DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL – INCIDÊNCIAS DEVIDAS – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório.
Não se reconhece a chamada participação de menor importância quando comprovada a efetiva atuação do acusado para o sucesso da empreitada criminosa.
À configuração do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da arma de fogo na consumação do roubo.
A prova testemunhal relatando a ocorrência de restrição à liberdade das vítimas inviabiliza a exclusão da majorante do art. 157, § 2º, V, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – ACUSADO QUE EFETIVAMENTE ATUOU PARA SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS – PALAVRA DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL – INCIDÊNCIAS DEVIDAS – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório.
Não se reconhece a chamada participação de menor importância quando comprovada a efetiva atuação do acusado para o sucesso da empreitada...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA – ELEMENTO JUDICIAL PREPONDERANTE – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRISÃO EM FLAGRANTE QUE NÃO IMPEDE SEU RECONHECIMENTO – QUANTUM DE REDUÇÃO PELAS ATENUANTES – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRANSPORTE COLETIVO – APLICAÇÃO DA MAJORANTE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Não há como aplicar o princípio da consunção quando o uso de documento falso e o tráfico de drogas se apresentam como condutas distintas, e não possuem relação de dependência entre si.
A quantidade de droga – 33 kg (trinta e três quilos) de maconha – é elemento preponderante na fixação da pena-base, justificando a exasperação.
A prisão em flagrante não impede o reconhecimento da confissão espontânea.
A redução da pena pela atenuante da confissão espontânea é estabelecida de acordo com a discricionariedade do julgador, sendo incabível modificação do quantum imposto na sentença quando não verificada ilegalidade.
Não há falar em afastamento da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, se o acusado transportava a droga em ônibus coletivo.
Demonstrada senão a própria integração, mas a colaboração com organização criminosa, sobretudo pela inquestionável quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.Impõe-se o rigor do regime prisional fechado ao condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, vez que a imposição de regime diverso não atenderia aos fins de repressão e prevenção do delito, não havendo que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a insubsistência dos pleitos apresentados; e recurso ministerial a que se dá parcial provimento, para o fim de reconhecer a majorante do art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, e modificar o regime prisional para o fechado.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA – ELEMENTO JUDICIAL PREPONDERANTE – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRISÃO EM FLAGRANTE QUE NÃO IMPEDE SEU RECONHECIMENTO – QUANTUM DE REDUÇÃO PELAS ATENUANTES – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRANSPORTE COLETIVO – APLICAÇÃO DA MAJORANTE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Não há c...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:17/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - IDONEIDADE ELEMENTOS MODULADORES - MANUTENÇÃO - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS - CONDUTA EVENTUAL - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REGIME PRISIONAL - REPRIMENDA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - REQUISITO TEMPORAL AUSENTE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RISCO À ORDEM PÚBLICA - NÃO PROVIMENTO. Constatada a idoneidade dos elementos judiciais é de se manter o o quantum estabelecido na pena-base estabelecido na sentença. Prescindível a efetiva transposição de divisas para caracterização do art. 40, V, da Lei n.° 11.343/06, bastando que se comprove a destinação do agente em realizar o tráfico de drogas entre diferentes Estados da federação. Constatando-se que o agente transportava vultosa quantidade de substância entorpecente, tratando-se de elo indispensável na "cadeia produtiva do crime", afigura-se inviabiliza a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. A pena inferior a 08 (oito) anos não garante a fixação do regime inicial semiaberto, mormente se a quantidade - quase 12 kg (doze quilos) de maconha - de narcótico apreendido evidencia o necessário recrudescimento. Sendo a pena definitiva maior de 04 (quatro) anos de reclusão, impossível a substituição de pena, conforme dispõe o art. 44, I, do Código Penal. A grande quantidade de droga transportada serve de elemento à manutenção da prisão preventiva e, consequentemente, do indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - IDONEIDADE ELEMENTOS MODULADORES - MANUTENÇÃO - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS - CONDUTA EVENTUAL - INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REGIME PRISIONAL - REPRIMENDA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - REQUISITO TEMPORAL AUSENTE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RISCO À ORDEM PÚBLICA - NÃO PROVIMENTO. Constatada a idoneidade dos elementos judiciais é de se manter o o quantum estabelecido na pena-base estabelecido na sentença. Prescindível a efetiva transposição de divisas...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins